TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-C, § 7º, I, DO CPC (PRESCRIÇÃO E LEGITIMIDADE) E NÃO ADMISSÃO POR FORÇA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E INCIDÊNCIA DO CDC). AGRAVO REGIMENTAL DO ARTIGO 195, § 5º, DO RITJSC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.024802-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
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TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-C, § 7º, I, DO CPC (PRESCRIÇÃO E LEGITIMIDADE) E NÃO ADMISSÃO POR FORÇA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E INCIDÊNCIA DO CDC). AGRAVO REGIMENTAL DO ARTIGO 195, § 5º, DO RITJSC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.024802-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS . ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. REBELDIA DA DEMANDADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZOS QUINQUENAL E VINTENÁRIO. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). RECURSOS NÃO ALBERGADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042660-6, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EX...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.056170-8, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.056170-8, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DO POLO ATIVO EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECURSO DO LAPSO EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CPC, E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS ARREDADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE O AUTOR TEM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários". (AC n. 2012.031462-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012). HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AVENTADA NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DO VALOR DA AÇÃO CONFORME COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO NÃO DETERMINADO NA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE ESTABELECEU A VERBA HONORÁRIA EM 15% OU OITOCENTOS REAIS, CASO A PERCENTAGEM FICASSE AQUÉM DESTE VALOR. PLEITO DA RÉ PARA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, ARBITRADA APENAS COM BASE NO § 3º, DO ART. 20, DO CPC. TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA PARA FIXAR-SE OS HONORÁRIOS NO PATAMAR DE 15% DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. APELO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030862-1, de Pomerode, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DO POLO ATIVO EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, COMO SUCESSORA DA TE...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.076429-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.076429-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Redução para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036010-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Rela...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.014566-5, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.014566-5, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.006436-9, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.006436-9, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.009999-1, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.009999-1, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.018000-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.018000-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado" (STJ, AgRg no REsp n. 1432087/MG, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 25-3-2014, DJe 7-4-2014). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no Recurso Especial n. 1.091.363/SC (2008/0217715-7) rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Ministra Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.073299-1, de Xaxim, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéri...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS - ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não têm o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. AGRAVO DOS MUTUÁRIOS PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009744-0, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS - ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não têm o condão de alterar a competência das açõ...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019415-6, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019415-6, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-...
Data do Julgamento:24/06/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT, E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.019868-4, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 05-02-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT, E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.019...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT, E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.062727-8, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 05-02-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT, E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.062...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039105-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamen...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012). "Reconhecida pela Justiça Federal indevida a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União no pólo passivo da demanda, estabelecendo, dessa forma, a ausência de interesse público no feito, é de se manter a competência da Justiça Estadual (Súmulas nºs 150, 224 e 254/STJ)" (STJ, AgRg no CC n. 126.352/MG, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 26-6-2013, p. em 5-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055894-1, de Urussanga, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040375-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.093491-8, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.093491-8, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 07-05-2014).