DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA - LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. DECISÃO MANTIDA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo que se falar, entretanto, em inamovibilidade dentro da carreira.Agravo desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA - LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. DECISÃO MANTIDA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo que se falar, entretanto, em inamovibilidade dentro da carreira.Agravo desprovido.
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ADMINISTRATIVO - ADICIONAL NOTURNO - DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO - INÍCIO DO PAGAMENTO DA VERBA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - CURSO DO PRAZO PELA METADE - PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, COBERTAS PELO MANTO PRESCRICIONAL - RECURSO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS - UNÂNIME.Ajuizada a presente ação depois de decorridos mais de dois anos e meio desde o reconhecimento do direito pela Fazenda Pública, e não tendo sido negado o próprio direito pleiteado, prescritas estão apenas as parcelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Inteligência da Súmula n.º 85/STJ.
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ADMINISTRATIVO - ADICIONAL NOTURNO - DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO - INÍCIO DO PAGAMENTO DA VERBA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - CURSO DO PRAZO PELA METADE - PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, COBERTAS PELO MANTO PRESCRICIONAL - RECURSO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS - UNÂNIME.Ajuizada a presente ação depois de decorridos mais de dois anos e meio desde o reconhecimento do direito pela Fazenda Pública, e não tendo sido negado o próprio direito pleiteado, prescritas estão apenas as parcelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Int...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - ESBULHO DEMONSTRADO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA -- RECURSOS DESPROVIDOS.1 - Uma vez que a posse que o réu detém sobre o imóvel em tela originou-se de ato fraudulento, ou seja, ilícito, restou demonstrado o esbulho possessório.2 - Nos termos do disposto no art. 1201 do Código Civil, considera-se de boa-fé a posse se o possuidor ignorar o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa, o que não me parece o caso dos autos, uma vez que o réu ainda que tenha sido enganado por alguém que se passou pelo verdadeiro proprietário dos imóveis, quando procurado pelo autor, recusou-se a devolver os bens objeto da lide. 3 - Comprovado que a posse do recorrente era de má-fé, não há que se falar em direito de retenção, conforme preceitua o art. 1.220 do Código Civil (art. 517 do Código Civil de 1916): Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias4 - Decaindo um litigante de parte mínima do pedido, ao outro deve ser atribuído integralmente os ônus da sucumbência.(art. 21 do CPC)5 - Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - ESBULHO DEMONSTRADO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA -- RECURSOS DESPROVIDOS.1 - Uma vez que a posse que o réu detém sobre o imóvel em tela originou-se de ato fraudulento, ou seja, ilícito, restou demonstrado o esbulho possessório.2 - Nos termos do disposto no art. 1201 do Código Civil, considera-se de boa-fé a posse se o possuidor ignorar o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa, o que não me parece o caso dos autos, uma vez que o réu ainda que tenha sido enganado por alguém que se passou pelo verdadeiro proprietário dos imóveis, quando procurado...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. A obrigação do Instituto Nacional de Seguro Social ao pagamento do auxílio-doença decorre de doença ocupacional decorrente de esforço repetitivo, desde que provado o vínculo empregatício e o nexo de causalidade, sem que haja lesões pré-existentes. Conforme a Súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a necessidade de maior esforço para a execução de suas tarefas, o trabalhador tem direito ao auxílio por acidente de trabalho, sendo irrelevante que a doença esteja ou não em grau avançado. O exame dos autos aponta situações distintas em relação à Apelada. É de se observar que exercia a função de caixa bancário de natureza repetitiva, cotidianamente. Afastou-se do trabalho inicialmente em 24 de abril de 1997, por 15 dias, conforme os autos. Afastou-se novamente, em outros períodos distintos, em razão da doença que provocou o seu afastamento inicial. Realizaram-se perícias médicas por encaminhamento ao INSS que constataram a existência das referidas doenças que ensejaram o ajuizamento da ação. Portanto, a hipótese dos autos revela que a lesão sofrida pela Apelante necessita de tratamento complexo, prolongado e é de difícil diagnóstico. É notório que após altas médicas a Apelada apresentou incapacidade laborativa que implicou na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente vinha exercendo. Assim, devido será o auxílio-acidente pela Autarquia Federal.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. A obrigação do Instituto Nacional de Seguro Social ao pagamento do auxílio-doença decorre de doença ocupacional decorrente de esforço repetitivo, desde que provado o vínculo empregatício e o nexo de causalidade, sem que haja lesões pré-existentes. Conforme a Súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a necessidade de maior esforço para a execução de suas tarefas, o trabalhador tem direito ao auxílio por acidente de trabalho, sendo irrelevante que a doença esteja ou não em grau avançado. O exame dos autos aponta situa...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI DISTRITAL 3.318/04. ADEQUAÇÃO. POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES STJ E STF.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor e a Administração não tem natureza contratual, não havendo, por conseguinte, falar-se em direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - A ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes STJ e STF.III - É pacífica a jurisprudência acerca da inexistência de direito adquirido, por parte dos servidores públicos, à manutenção de determinado regime jurídico.IV - Apelo negado.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI DISTRITAL 3.318/04. ADEQUAÇÃO. POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES STJ E STF.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor e a Administração não tem natureza contratual, não havendo, por conseguinte, falar-se em direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - A ordem constitucional confere à Administração Pública p...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO QUE TEVE SEU ATO DE NOMEAÇÃO TORNADO INEFICAZ - NÃO COMPROVAÇÃO DO EXIGIDO DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA - PRETENSÃO, COM RESPALDO NA LEI Nº 3.312/04, DE SER RECONVOCADO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - MÉRITO ADMINISTRATIVO - JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. A reconvocação de candidatos, prevista na Lei Distrital nº 3.312/04, está condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, até porque não se pode olvidar que inexiste direito subjetivo à nomeação, gerando a aprovação em concurso público mera expectativa de direito ao candidato, não podendo o Poder Judiciário, afora os aspectos de ilegalidade, se imiscuir no mérito da Administração a fim de valorar se presente, ou não, o seu interesse na nova convocação de candidatos que não tomaram posse no prazo legal.2. Se o autor, na data da sua posse, não cumpriu a exigência prevista na legislação de regência e no edital e teve o ato de sua nomeação tornado ineficaz, não pode, agora, que obteve tardiamente o exigido diploma de licenciatura plena pretender que a Administração seja compelida a novamente convocá-lo.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO QUE TEVE SEU ATO DE NOMEAÇÃO TORNADO INEFICAZ - NÃO COMPROVAÇÃO DO EXIGIDO DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA - PRETENSÃO, COM RESPALDO NA LEI Nº 3.312/04, DE SER RECONVOCADO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - MÉRITO ADMINISTRATIVO - JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. A reconvocação de candidatos, prevista na Lei Distrital nº 3.312/04, está condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, at...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA PELO JUIZ A QUO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA PARA SUA REFORMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Se a agravante não traz elementos que, ao menos minimamente, dêem suporte à sua pretensão recursal (incompetência material, vícios de consentimento ao acordo judicial, interesse de menores, etc), impõe-se a mantença da r. decisão vergastada que deferiu a tutela antecipada, sem prejuízo de sua revogação pelo magistrado prolator.II - Ademais, o deferimento de tutela antecipada não representa qualquer ofensa ao contraditório, ao devido processo legal e à ampla defesa, eis que, verificando o magistrado a presença dos requisitos elencados no art. 273, o direito à tutela célere e eficaz do autor deve prevalecer sobre o direito de ampla defesa do réu, que fica mitigado, mas não excluído, porque terá todo o iter processual para alegar e provar o seu direito.II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se incólume a decisão agravada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA PELO JUIZ A QUO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA PARA SUA REFORMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Se a agravante não traz elementos que, ao menos minimamente, dêem suporte à sua pretensão recursal (incompetência material, vícios de consentimento ao acordo judicial, interesse de menores, etc), impõe-se a mantença da r. decisão vergastada que deferiu a tutela antecipada, sem prejuízo de sua revogação pelo magistrado prolator.II - Ademais, o deferimento de tutela antecipada não representa qualquer ofensa ao contraditório, ao...