DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI PARA A CONCESSÃO DE ALVARÁ EVENTUAL.1. A impetrante apresentou todos os documentos exigidos no Decreto para obter o alvará eventual de funcionamento, sendo assim possui direito líquido e certo para concessão da segurança.2. Mostrando-se ilegal e abusiva a denegação do competente alvará eventual de funcionamento, uma vez que atendeu todos os requisitos exigidos em lei, o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para corrigir tal arbitrariedade.3. Reexame obrigatório efetuado. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI PARA A CONCESSÃO DE ALVARÁ EVENTUAL.1. A impetrante apresentou todos os documentos exigidos no Decreto para obter o alvará eventual de funcionamento, sendo assim possui direito líquido e certo para concessão da segurança.2. Mostrando-se ilegal e abusiva a denegação do competente alvará eventual de funcionamento, uma vez que atendeu todos os requisitos exigidos em lei, o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para corrigir tal arbitrar...
DMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO DA SAECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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DMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO DA SAECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ven...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ven...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO PELO ESTADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE POBRE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. Indiscutível o interesse de agir daquele que só obtém o medicamento de que precisa junto à rede pública de saúde por força da antecipação de tutela deferida no bojo da ação cominatória.Constituindo a saúde direito de todos e dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de fornecer medicamento à paciente submetido a tratamento pela rede pública, sob pena de violação ao citado direito fundamental.Nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, os honorários advocatícios destinam-se ao próprio Estado, razão pela qual não pode ser atribuído ao Distrito Federal o ônus de arcar o pagamento dos mesmos.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO PELO ESTADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE POBRE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. Indiscutível o interesse de agir daquele que só obtém o medicamento de que precisa junto à rede pública de saúde por força da antecipação de tutela deferida no bojo da ação cominatória.Constituindo a saúde direito de todos e dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de fornecer medicamento à pa...
REMESSA DE OFÍCIO - CONSTITUCIONAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - INTERNAÇÃO EM UTI - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO NÃO ACOLHIDA. SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL E DEVER DO ESTADO.1-O fato de o Distrito Federal ter disponibilizado o tratamento ao autor, após o deferimento de antecipação de tutela, fornecendo a este tratamento médico-hospitalar adequado, assim como internação em leito de UTI, não caracteriza a perda de objeto da ação, pois a manutenção de seu tratamento e sua internação em leito de UTI integra o pedido da presente ação. Assim, o tratamento solicitado deve ser fornecido ao autor, até o final da terapia médica, por ser essencial para a garantia do seu direito à saúde. Preliminar rejeitada. 2-A saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deverá empenhar todos os esforços necessários para que a aludida garantia constitucional seja atendida de maneira eficiente, com o fornecimento gratuito de medicamentos e a aplicação de tratamento médico específico aos cidadãos que deles necessitem, máxime quando tratar-se de enfermidade de natureza grave que requeira adoção de medidas urgentes.3-Preliminar rejeitada. Remessa Oficial conhecida e não provida.
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REMESSA DE OFÍCIO - CONSTITUCIONAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - INTERNAÇÃO EM UTI - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO NÃO ACOLHIDA. SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL E DEVER DO ESTADO.1-O fato de o Distrito Federal ter disponibilizado o tratamento ao autor, após o deferimento de antecipação de tutela, fornecendo a este tratamento médico-hospitalar adequado, assim como internação em leito de UTI, não caracteriza a perda de objeto da ação, pois a manutenção de seu tratamento e sua...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. DECISÃO MANTIDA.1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. Presentes tais requisitos mister se faz o deferimento.2. A constituição federal, em seu art. 196, garante a todos o acesso à saúde de forma universal e igualitária. Constituindo dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de fornecer medicamento à paciente, sob pena de violação a esse direito fundamental.3. Agravo de Instrumento e Agravo Regimental desprovidos. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. DECISÃO MANTIDA.1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. Presentes tais requisitos mister se faz o deferimento.2. A constituição federal, em seu art. 196, garante a todos o acesso à sa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DIREITO DE VISITAS.I - A busca e apreensão de menor é cabível quando imprescindível para o restabelecimento do bem estar do mesmo e por outro meio não se possa fazê-lo, não se justificando o emprego de medida tão drástica e traumática para garantir o direito de visita daquele que não detêm sua guarda.II - O direito de visitas tem por finalidade garantir, prioritariamente, o interesse dos menores e não apenas o interesse dos pais, uma vez que é a integridade moral e psicológica daqueles que a lei visa proteger.III - Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DIREITO DE VISITAS.I - A busca e apreensão de menor é cabível quando imprescindível para o restabelecimento do bem estar do mesmo e por outro meio não se possa fazê-lo, não se justificando o emprego de medida tão drástica e traumática para garantir o direito de visita daquele que não detêm sua guarda.II - O direito de visitas tem por finalidade garantir, prioritariamente, o interesse dos menores e não apenas o interesse dos pais, uma vez que é a integridade moral e psicológica daqueles que a lei visa proteger.III - Agravo conhecido e improvido...
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE PRESTADO NO REGIME CELETISTA - POSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS. 1. A alteração implementada pelo novo regime estatutário da Lei n.º 8.112/90 não tem o condão de desconsiderar a contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres pelos servidores públicos à época em que eram celetistas, porquanto o aludido período de trabalho insalubre já se incorporou no patrimônio jurídico, constituindo, pois, direito adquirido inatingível pela legislação posterior.2. Apelação e Remessa Oficial improvidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE PRESTADO NO REGIME CELETISTA - POSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS. 1. A alteração implementada pelo novo regime estatutário da Lei n.º 8.112/90 não tem o condão de desconsiderar a contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres pelos servidores públicos à época em que eram celetistas, porquanto o aludido período de trabalho insalubre já se incorporou no patrimônio jurídico, constituindo, pois, direito adquirido inatingível pela legis...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - COMPANHEIRO CASADO - INEXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. A convivência de um casal, com união de vidas, não pode ser tratada como simples fato alheio ao direito, vedando-se o seu reconhecimento por meio de ação declaratória, mormente se esta união é reconhecida e tutelada pelo Estado, regulada pelo direito, com repercussões na esfera jurídica dos companheiros.2. Cuida-se, verdadeiramente, de relação jurídica, passível de ser reconhecida judicialmente por meio de ação declaratória.3. Ainda que tenha sido duradoura a relação da apelante com o de cujos, que teria se mantido por aproximadamente 21 (vinte e um anos) anos, com assistência moral e material recíproca, dela advindo três filhos, com a respectiva guarda, sustento e educação, reconhecê-la como união estável seria possibilitar a existência simultânea da união estável e do casamento, desconsiderando-se o caráter monogâmico indispensável que se exige em ambas.4. Apelo provido.5. Pedido inicial julgado improcedente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - COMPANHEIRO CASADO - INEXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. A convivência de um casal, com união de vidas, não pode ser tratada como simples fato alheio ao direito, vedando-se o seu reconhecimento por meio de ação declaratória, mormente se esta união é reconhecida e tutelada pelo Estado, regulada pelo direito, com repercussões na esfera jurídica dos companheiros.2. Cuida-se, verdadeiramente, de relação jurídica, passível de ser reconhecida judicialmente por meio d...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. DOENÇA GRAVE. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.1.A saúde é direito de todos e dever do Estado. 2.Embora o art. 196 da Carta Magna encontre-se no campo das normas programáticas, configurando verdadeiro objetivo do Estado, todas as normas constitucionais dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.3.Destarte, se a Saúde Pública do DF, assim como a do país, não dispõe de verba orçamentária suficiente para oferecer à população todas as medidas sanitárias necessárias, mister identificar os problemas de saúde mais graves, à luz da proporcionalidade, a fim de homenagear a vida e a dignidade da pessoa humana.4.Se o problema de saúde é grave e o doente não dispõe de recursos financeiros, não há como o Poder Judiciário fechar os olhos para a presente situação, devendo ser veementemente repelida toda ação ou omissão do Estado que possa sujeitar o jurisdicionado a qualquer risco de vida, impondo-lhe inclusive a distribuição gratuita de medicamentos.5.Recurso de apelação e remessa necessária não providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. DOENÇA GRAVE. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.1.A saúde é direito de todos e dever do Estado. 2.Embora o art. 196 da Carta Magna encontre-se no campo das normas programáticas, configurando verdadeiro objetivo do Estado, todas as normas constitucionais dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.3.Destarte, se a Saúde Pública do DF, assim como a do país, não dispõe de verba orçamentária suficiente para oferecer à população tod...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1.A pessoa jurídica de direito público que irá suportar o ônus da sentença proferida em sede de Mandado de Segurança pode figurar como litisconsorte passivo. Precedentes desta Corte.2.O poder-dever de autotutela administrativa autoriza - ou determina - que o Poder Público anule seus próprios atos, quando verificada qualquer ilegalidade. Contudo, na esteira da doutrina e da jurisprudência mais autorizada, esse poder-dever é mitigado pelo contraditório e pela ampla defesa, quando verificadas situações excepcionais hábeis a justificar a aplicação desses postulados do Estado Democrático de Direito.3.Agravo regimental conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1.A pessoa jurídica de direito público que irá suportar o ônus da sentença proferida em sede de Mandado de Segurança pode figurar como litisconsorte passivo. Precedentes desta Corte.2.O poder-dever de autotutela administrativa autoriza - ou determina - que o Poder Público anule seus próprios atos, quando verificada qualquer ilegalidade. Contudo, na esteira da doutrina e da jurisprudência mais autorizada, ess...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO RITO COMUM ORDINÁRIO CONTRA O DETRAN. UTILIZAÇÃO DE TRATOR NO ENSINO DE DIREÇÃO. EQUIPAMENTO ANTIGO. AUSENTE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. 1. Com a entrada em vigor da Lei n. 11.187/2005 operou-se uma alteração substancial no procedimento do agravo de instrumento. Agora, a regra é o agravo retido, de modo que a admissão da forma instrumental do recurso de agravo somente se dá pela via de exceção quando demonstrado o perigo de dano irreparável.2. Não há perigo de dano irreparável a autorizar o processamento do recurso na sua forma instrumental e deferir antecipação de tutela contra o direito quando o próprio agravante reconhece que a Resolução n. 74/98 - CONTRAN veda a utilização de veículos com mais de oito anos em aulas de direção.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO RITO COMUM ORDINÁRIO CONTRA O DETRAN. UTILIZAÇÃO DE TRATOR NO ENSINO DE DIREÇÃO. EQUIPAMENTO ANTIGO. AUSENTE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. 1. Com a entrada em vigor da Lei n. 11.187/2005 operou-se uma alteração substancial no procedimento do agravo de instrumento. Agora, a regra é o agravo retido, de modo que a admissão da forma instrumental do recurso de agravo somente se dá pela via de exceção quando demonstrado o perigo de dano irreparável.2. Não...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DISTRITAL. 13º SALÁRIO PAGO NA DATA DO ANIVERSÁRIO. AUMENTO POSTERIOR. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA. Da redação do art. 1º c/c art. 2º da Lei n. 3279/2003 depreende-se que a integralidade da gratificação natalina - não se trata, portanto, de mero adiantamento ou antecipação - será paga no mês do aniversário do servidor com base na remuneração por ele percebida naquele mesmo mês. É dizer, se até o mês de fevereiro de 2004 a autora recebia remuneração X, e, nesse mesmo mês percebeu a gratificação natalícia com base na integralidade dessa mesma remuneração X (um doze avos dessa remuneração multiplicada pelo número de meses que esteve em exercício nos doze meses anteriores), não há que se falar em redução de vencimentos em razão de posterior plano de carreira. Reitere-se que a Lei n. 3279/2003 não previu espécie de adiantamento de décimo terceiro, mas sim o pagamento integral no mês de aniversário do servidor, razão pela qual não há de se cogitar direito a qualquer reparo com base na remuneração do mês de dezembro. Ademais, não é o mês de dezembro o utilizado como base para o cálculo da gratificação natalícia a que a autora tem direito, mas sim o mês de seu aniversário. A lei é bastante clara quanto a esses dois pontos, não cabendo qualquer outra interpretação.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DISTRITAL. 13º SALÁRIO PAGO NA DATA DO ANIVERSÁRIO. AUMENTO POSTERIOR. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA. Da redação do art. 1º c/c art. 2º da Lei n. 3279/2003 depreende-se que a integralidade da gratificação natalina - não se trata, portanto, de mero adiantamento ou antecipação - será paga no mês do aniversário do servidor com base na remuneração por ele percebida naquele mesmo mês. É dizer, se até o mês de fevereiro de 2004 a autora recebia remuneração X, e, nesse mesmo mês percebeu a grat...