AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PARTICULARES. OPOSIÇÃO AJUIZADA PELA TERRACAP. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO FORMULADO NA OPOSIÇÃO. RECURSO ADESIVO POSTULANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. É carecedor de ação a parte que ajuíza ação de oposição para defender a posse com base no domínio em ação possessória onde os litigantes pleiteiam somente a posse, sem apoio no domínio.2. A oposição está adstrita aos limites do direito discutido na ação. Assim, se os litigantes na ação possessória discutem a posse, sem alegação de domínio, não há como se reconhecer o domínio, que fundamenta a oposição.3. Como a autora foi julgada carecedora do direito de ação de oposição, a parte adversa, que teve que oferecer contestação para se defender, faz jus ao pagamento de honorários advocatícios.4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso principal mantendo incólume a r. sentença que julgou a TERRACAP carecedora do direito de ação de oposição, por impossibilidade jurídica do pedido. Deu-se provimento ao recurso adesivo para condenar a TERRACAP a pagar honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PARTICULARES. OPOSIÇÃO AJUIZADA PELA TERRACAP. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO FORMULADO NA OPOSIÇÃO. RECURSO ADESIVO POSTULANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. É carecedor de ação a parte que ajuíza ação de oposição para defender a posse com base no domínio em ação possessória onde os litigantes pleiteiam somente a posse, sem apoio no domínio.2. A oposição está adstrita aos limites do direito discutido na ação. Assim, se os litigantes na ação possessória discutem a posse, sem alegação de domínio, não há como se reconhecer o d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPETRADO POR CONSUMIDORA QUE TEVE INDEFERIDO PLEITO, FORMULADO EM 1º GRAU, PARA IMPEDIR QUE OPERADORA DE TELEFONIA NEGATIVASSE SEU NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESPACHO MONOCRÁTICO DE 2º GRAU QUE, ATRIBUINDO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO, SUPRE A OMISSÃO DO JUÍZO SINGULAR NATURAL. PRESSUPOSTOS DO PEDIDO, CONSISTENTES EM PRESENÇA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFINITIVA, EXISTENTES NA ESPÉCIE. INFORMAÇÕES DO JUÍZO IMPETRADO, BEM COMO RAZÕES CONTIDAS EM CONTRAMINUTA DO AGRAVADO, QUE NÃO DESQUALIFICAM O DIREITO MATERIAL DA AUTORA. FUNDAMENTOS DA CONTRAMINUTA QUE NÃO RESTARAM PROVADOS DE FORMA PRECONSTITUÍDA, DEPENDENDO DE PRODUÇÃO DE PROVA NO JUÍZO DE ORIGEM. CONFIRMAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, EM NÍVEL DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO, ATÉ O FINAL DA DEMANDA. AGRAVO PROVIDO. 1. Manejando consumidora, cliente de operadora de telefonia, Agravo de Instrumento para tornar-se imune a negativação em órgãos de proteção ao crédito, iminente tal providência por parte da empresa ré, cabe atribuição de efeito suspensivo pelo Relator do AGI, se presentes os pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo na demora pela entrega futura e incerta da provisão jurisdicional. 2. Limitando-se as informações do Juízo impetrado a relatar os fatos e andamentos processuais, e incidindo as razões contraminutárias da Agravada sobre matéria de prova, ainda não realizada e privativa daquele Juízo pelo princípio soberano do juízo natural e da não-supressão de instância, inexistente ainda prova preconstituída da Agravada no sentido por ela indicado, deve ser mantido o efeito suspensivo atribuído ao recurso, dando-se assim provimento ao Agravo interposto. 3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPETRADO POR CONSUMIDORA QUE TEVE INDEFERIDO PLEITO, FORMULADO EM 1º GRAU, PARA IMPEDIR QUE OPERADORA DE TELEFONIA NEGATIVASSE SEU NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESPACHO MONOCRÁTICO DE 2º GRAU QUE, ATRIBUINDO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO, SUPRE A OMISSÃO DO JUÍZO SINGULAR NATURAL. PRESSUPOSTOS DO PEDIDO, CONSISTENTES EM PRESENÇA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFINITIVA, EXISTENTES NA ESPÉCIE. INFORMAÇÕES DO JUÍZO IMPETRADO, BEM COMO RAZÕES CONTIDAS EM CONTRAMINUTA DO AGRAVADO, QUE NÃO DESQUALIFICAM O...
CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. FALECIMENTO DE UM DOS CONDÔMINOS. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. FILHA DE CRIAÇÃO. HERDEIRA. INTENÇÃO DE ADOTAR. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCEDENTE.I - A filha de criação não pode ser considerada filha adotiva da falecida, e como tal, herdeira, uma vez que a condição de adotada é conferida por sentença constitutiva, obedecido ao devido processo legal e satisfeitos os requisitos previstos em lei (CC/2002, art-. 1623).II - O art. 42, § 5°, do ECA, permite a chamada adoção póstuma, desde que o respectivo pedido já tenha sido encaminhado pelo adotante ao Juiz. Em tese, é possível juridicamente o deferimento da adoção, antes de iniciada a ação, desde que exista documento que evidencie o propósito de adotar. No caso em apreço, tudo está a indicar que a falecida não deixou testamento. Por outro lado, não há o menor indício que ela tenha manifestado a intenção de adotar a ré. Não há nos autos documento neste sentido. Como sabido, o ordenamento civil não contempla adoção implícita, mas somente a adoção póstuma, regulada no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 42, § 5°). Lamentavelmente, a legislação brasileira não contempla o instituto da posse de estado de filho, conforme o direito estrangeiro, v.g., contemplado no art. 279 do Código Civil Italiano; Código Civil Espanhol, art. 113, alínea I; Código Civil Português, art. 1.871, I. No direito brasileiro, conforme disposto no art. 349/1916 e art. 1.605/2002, tal estado serve apenas como indício de filiação. Portanto, a recorrente não tem direito algum sobre o imóvel.III - Houve julgamento ultra petita, na medida em que a r. sentença condenou a ré também ao pagamento da dívida tributária relativa ao imóvel, parcela não incluída no pedido. IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. FALECIMENTO DE UM DOS CONDÔMINOS. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. FILHA DE CRIAÇÃO. HERDEIRA. INTENÇÃO DE ADOTAR. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCEDENTE.I - A filha de criação não pode ser considerada filha adotiva da falecida, e como tal, herdeira, uma vez que a condição de adotada é conferida por sentença constitutiva, obedecido ao devido processo legal e satisfeitos os requisitos previstos em lei (CC/2002, art-. 1623).II - O art. 42, § 5°, do ECA, permite a chamada adoção póstuma, desde que o respectivo pedido já tenha sido encami...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - A concessão do benefício da justiça gratuita não obsta a condenação da parte sucumbente ao pagamento dos honorários advocatícios, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 12 da lei 1.060/50.IV - Apelações conhecidas, improvida a da autora e provida a do Distrito Federal. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com relatório médico, cuja idoneidade não é posta em dúvida. Ademais, se fraude há em algum pedido, pode o próprio Ministério Público tomar medidas adequadas. A ausência de inscrição ou comunicação à OAB/DF configura mera irregularidade, cabendo à própria OAB agir disciplinarmente. Isso não afeta a capacidade postulatória.Compete à Secretaria de Saúde, como gestora do Sistema Único de Saúde no DF, formular e executar em caráter suplementar a política de insumos e equipamentos para a saúde, dando execução direta consoante o art. 17, VIII, combinado com o art. 18, V, e o art. 19 da Lei n. 8.080, de 19/09/1990. O Senhor Secretário de Saúde do DF é, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da presente impetração. Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida, assegurando à impetrante o fornecimento gratuito de medicamento de uso contínuo para tratamento de doença grave.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A via é adequada, estando o pedido devidamente instruído com relatório médico, cuja idoneidade não é posta em dúvida. Ademais, se fraude há em algum pedido, pode o próprio Ministério Público tomar medidas adequadas. A ausência de inscrição ou comunicação à OAB/DF configura mera irregularidade, cabendo à própria OAB agir disciplinarmente. Isso não afeta a capacidade postulatória.Compete à Secretaria de Sa...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.III - Apelo improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto...
PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO (SÚMULA 85 DO STJ). BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO (LEI 786/94). SUSPENSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS.1. A impossibilidade jurídica do pedido se verifica quando a pretensão deduzida em juízo está vedada pelo ordenamento jurídico, o que não ocorre com o pedido de pagamento do benefício alimentação, criado pela Lei 786 de 07.11.1994, regulamentado pelo Decreto 16.423 de 13.04.1995 e confirmado pela Lei 2.944 de 17.04.2002.2. A vedação de pagamento em dinheiro do benefício alimentação, a que se refere a alínea a do parágrafo único do artigo 2º da Lei Distrital 786 de 07.11.1994, é norma que incide apenas quando o benefício vem sendo pago regularmente, não quando deixa de ser pago e assume nítida feição de verba indenizatória pelo descumprimento da obrigação.3. Cuidando-se de relação jurídica de trato sucessivo, prescrevem apenas as parcelas vencidas no qüinqüídio, anterior à propositura da ação, na forma da Súmula 85 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, impossibilitando falar-se em negação do próprio direito, quando instituído por Lei Distrital (786 de 07.11.1994) vigente, restabelecida e confirmada por norma de igual hierarquia (Lei 2.944 de 17.04.2002).4. O decreto nº 16.990 de 07.12.1995, ao suspender o pagamento do benefício alimentação aos servidores públicos do Distrito Federal, ofendeu direito desses funcionários à percepção de vantagem legal, uma vez que a Lei 786 de 07.11.1994 estava em plena vigência. 5. A falta de previsão orçamentária e de recursos, não retira dos servidores o direito de receber o benefício alimentação, nem o dever de o Poder Executivo providenciar a inclusão das verbas necessárias, pois é o órgão competente para enviar à Câmara Legislativa, a proposta de lei anual de orçamento público.
Ementa
PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO (SÚMULA 85 DO STJ). BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO (LEI 786/94). SUSPENSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS.1. A impossibilidade jurídica do pedido se verifica quando a pretensão deduzida em juízo está vedada pelo ordenamento jurídico, o que não ocorre com o pedido de pagamento do benefício alimentação, criado pela Lei 786 de 07.11.1994, regulamentado pelo Decreto 16.423 de 13.04.1995 e confirmado pela Lei 2.944 de 17.04.2002.2. A vedação de pagamento em d...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. PARCELAS DE QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADAS. MODO DE REAJUSTE. LEI Nº 159, ARTIGO 6º. VINCULAÇÃO AO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. MODIFICAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 1.141/96. ARTIGO 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSONÂNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. NÃO-OCORRÊNCIA.1. A Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda nº 19/1998, veda expressamente no inciso XIII, do art. 37, a vinculação ou equiparação remuneratória entre carreiras do serviço público. A remuneração relativa aos cargos em comissão é reajustada pelo índice geral aplicado aos servidores públicos distritais, ficando a vantagem pessoal quintos atrelada aos vencimentos do cargo efetivo, conforme estipula a Lei-DF nº 1.141/96, que revogou expressamente o art. 6º da Lei nº 159/91 (MSG nº 20030020051180, Conselho Especial, Relator Des. LÉCIO RESENDE, DJ de 21/1/2004, p. 23).2. Não há que se falar em direito adquirido do servidor público em relação à permanência do regime legal de reajuste de determinada vantagem incorporada ao vencimento, notadamente quando lei posterior veio a revogar esse regime jurídico.3. Ocorrendo modificação legal no modo de reajuste de determinada parcela de gratificação de servidor público, não há espaço para se argumentar sobre redutibilidade de vencimento, haja vista que se trata de expectativa de correção não-verificada.4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. PARCELAS DE QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADAS. MODO DE REAJUSTE. LEI Nº 159, ARTIGO 6º. VINCULAÇÃO AO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. MODIFICAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 1.141/96. ARTIGO 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSONÂNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. NÃO-OCORRÊNCIA.1. A Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda nº 19/1998, veda expressamente no inciso XIII, do art. 37, a vinculação ou equiparação remuneratória entre carreira...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI).O crime de tráfico de entorpecentes, todavia, permanece equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama rigor na fixação do regime. Ademais, a paciente foi flagrada, ao ingressar na penitenciária, com apreciável porção de entorpecente, a induzir tráfico de proporção significativa. Isto posto, adequado o regime inicial fechado. Quanto à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, faz-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tão reprovável conduta.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pe...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI).O crime de tráfico de entorpecentes, todavia, permanece equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama rigor na fixação do regime. Ademais, a paciente foi flagrada com apreciável porção de entorpecente, a induzir tráfico de proporção significativa. Isto posto, adequado o regime inicial fechado. Quanto à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, faz-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tão reprovável conduta.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (...
DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ARREPENDIMENTO. PRAZO DE REFLEXÃO. ARTIGO 49 DO CODECON. TEMPESTIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR. NÃO-DESINCUMBÊNCIA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. INVIABILIDADE.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a própria parte não requereu a produção específica de determinada prova. De mais a mais, sendo o juiz destinatário exclusivo da prova e titular do poder instrutório é a ele que cabe verificar a necessidade, ou não, de dilação probatória, e, estando demonstrados suficientemente os fatos aptos a aplicação do direito, deverá antecipar o julgamento da lide (art. 330, I, CPC). 2. Incumbe ao consumidor a prova do exercício do direito de arrependimento dentro do prazo (sete dias) estabelecido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Não se desvencilhando desse ônus, restará frustrada essa intenção de, unilateralmente, desfazer o ajuste.3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ARREPENDIMENTO. PRAZO DE REFLEXÃO. ARTIGO 49 DO CODECON. TEMPESTIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR. NÃO-DESINCUMBÊNCIA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. INVIABILIDADE.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a própria parte não requereu a produção específica de determinada prova. De mais a mais, sendo o juiz destinatário exclusivo da prova e titular do poder instrutório é a ele que cabe verificar a necessidade, ou não, de dilação probatória, e, estando demonstrados suficientemente os fatos aptos a a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE PATRIMÔNIO. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL CEDIDO PELO GDF EFETIVADO APÓS O TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL. LEI 9.278/96. ÔNUS PROBANDI DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE RECONHECEU E DISSOLVEU A UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE AS PARTES E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PARTILHA.01.Somente com a assinatura do Termo de Permissão de Uso é que se formou o direito sobre a concessão de uso do imóvel, sendo que antes as partes possuíam apenas uma expectativa de direito e, assim, os bens a serem partilhados devem ser aqueles existentes à época da dissolução da união estável.02.Cabe ao interessado provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC.03. Apelação conhecida e não provida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE PATRIMÔNIO. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL CEDIDO PELO GDF EFETIVADO APÓS O TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL. LEI 9.278/96. ÔNUS PROBANDI DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE RECONHECEU E DISSOLVEU A UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE AS PARTES E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PARTILHA.01.Somente com a assinatura do Termo de Permissão de Uso é que se formou o direito sobre a concessão de uso do imóvel, sendo que antes as partes possuíam apenas uma expectativa de direito e, assim, os b...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (ARTIGO 61 DA LEI 7.357/85). CHEQUE PRESCRITO. EMISSÃO DA CÁRTULA. RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA. DECLINAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXIBIÇÃO DO TÍTULO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM A FAVOR DO PORTADOR. PESSOA JURÍDICA EMITENTE DO CHEQUE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AOS EX-REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA. INVIABILIDADE.1. Para o exercício do direito de ação relativamente a cheque prescrito - havendo escoado o prazo para a execução e dentro dos dois anos seguintes - bastará à parte a exibição do título, sendo despicienda a declinação da relação jurídica que ensejou a respectiva emissão. Isso porque, em tal demanda, o próprio título funciona como prova do fato constitutivo do direito do autor (presunção iuris tantum), incumbindo ao réu, ipso facto, provar a falta de causa desse documento.2. Se a pessoa jurídica é autônoma e distinta da pessoa de seus proprietários, é irrelevante, para fins de cobrança de cheque emitido por ela, o fato de o representante que assinou a cártula não mais integrar o seu quadro societário, sendo, pois, parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda que visa exigir o valor indicado em tal título.3. Tendo sido a pessoa jurídica a emitente de cheque, cujo valor é exigido por meio de ação de locupletamento ilícito, descabida se torna a denunciação da lide aos ex-representantes daquela, haja vista que essa hipótese não se enquadra em nenhuma das situações previstas nos incisos do artigo 70 do CPC.4. Recurso provido.
Ementa
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (ARTIGO 61 DA LEI 7.357/85). CHEQUE PRESCRITO. EMISSÃO DA CÁRTULA. RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA. DECLINAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXIBIÇÃO DO TÍTULO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM A FAVOR DO PORTADOR. PESSOA JURÍDICA EMITENTE DO CHEQUE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AOS EX-REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA. INVIABILIDADE.1. Para o exercício do direito de ação relativamente a cheque prescrito - havendo escoado o prazo para a execução e dentro dos dois anos seguintes - bastará à parte a exi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DA CAUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. ADEQUAÇÃO.1. Não há falar-se em cerceamento de defesa se a ausência do documento referido pela parte interessada como importante não é capaz de alterar a situação fática em relação ao respectivo direito invocado.2. Para que seja possível a concessão de medida cautelar faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos relacionados ao fumus boni iuris (plausibilidade do direito afirmado) e periculum in mora (dano irreparável ou de difícil reparação), sendo certo que a presença de apenas um deles, por mais grave que possa parecer, não enseja o deferimento da providência cautelar.3. Se os honorários, em primeiro grau de jurisdição, já restaram fixados em valores módicos, não se mostra viável a pretensão quanto à respectiva redução.4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DA CAUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. ADEQUAÇÃO.1. Não há falar-se em cerceamento de defesa se a ausência do documento referido pela parte interessada como importante não é capaz de alterar a situação fática em relação ao respectivo direito invocado.2. Para que seja possível a concessão de medida cautelar faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos relacionados ao fumus boni iuris (plausibilidade do direito afirmado)...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CANDIDATO APROVADO. ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO PRÓXIMA. OUTROS CANDIDATOS PARA NOMEAÇÃO. NINEXISTÊNCIA. RESERVA DE VAGA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO VERTENTE.Cediço possuir a norma editalícia de certame público a finalidade de preservar o direito de os aprovados serem convocados na ordem de classificação, segundo o artigo 37, inciso II, da Carta Política de 1988. No caso em comento, tal situação não se configura, pois não há outros candidatos aprovados em condição de serem nomeados. O agravante terá, pois, direito a ser investido no cargo, se, dentro da validade do concurso, vier a preencher todos os requisitos exigíveis para tanto, especificamente a obtenção do certificado de conclusão de ensino superior, razão pela qual tem direito à reserva de vaga, uma vez que, além de concluir a graduação no final do mês de junho de 2006, inexistem candidatos a serem nomeados para o cargo de Agente Penitenciário, no concurso em tela. Agravo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CANDIDATO APROVADO. ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO PRÓXIMA. OUTROS CANDIDATOS PARA NOMEAÇÃO. NINEXISTÊNCIA. RESERVA DE VAGA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO VERTENTE.Cediço possuir a norma editalícia de certame público a finalidade de preservar o direito de os aprovados serem convocados na ordem de classificação, segundo o artigo 37, inciso II, da Carta Política de 1988. No caso em comento, tal situação não se configura, pois não há outros candidatos aprovados em condição de serem nomeados. O agravante terá, pois, direito a ser inve...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.III - Apelo improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.III - Apelo improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto...