ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. AGENTE QUE CONDUZIA VIATURA POLICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA NÃO DEMONSTRADA.Cabe ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito, conforme preceitua o artigo 333, inciso I, do CPC.O artigo 37, § 6º, da CF, prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Entretanto, o direito de regresso somente será assegurado contra o responsável se comprovada a culpa ou o dolo do agente.Apelação conhecida e provida.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. AGENTE QUE CONDUZIA VIATURA POLICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA NÃO DEMONSTRADA.Cabe ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito, conforme preceitua o artigo 333, inciso I, do CPC.O artigo 37, § 6º, da CF, prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Entretanto, o direito de regresso somente será assegurado contra o responsável se comprovada a culpa ou o dolo do agente.Apelação conh...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1 - Os concursos públicos têm validade de até dois anos, podendo ser prorrogados, uma única vez, por igual período.2 - De acordo com as informações extraídas dos autos, o prazo de validade deste concurso já foi prorrogado uma vez, conforme a Portaria G PR N. 504, publicada em 18.06.04 e expirou-se em 02.07.05. Ausente, pois, o direito líquido e certo do impetrante.3 - Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1 - Os concursos públicos têm validade de até dois anos, podendo ser prorrogados, uma única vez, por igual período.2 - De acordo com as informações extraídas dos autos, o prazo de validade deste concurso já foi prorrogado uma vez, conforme a Portaria G PR N. 504, publicada em 18.06.04 e expirou-se em 02.07.05. Ausente, pois, o direito líquido e certo do impetrante.3 - Segur...
CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM ANUÊNCIA DO FIADOR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1. Se a parte ré, em sua contestação, pugna pela improcedência do pedido concernente à exoneração da fiança prestada em contrato locatício, não resta configurada a carência do direito de ação do autor. Interesse de agir presente na utilidade do provimento jurisdicional pleiteado.2. Pleiteando o autor ver-se exonerado da fiança prestada, não há que se falar em julgamento extra petita quando o MM. Juiz monocrático o exonera da obrigação a partir da data do término do contrato locatício, eis que as partes têm direito de receber do órgão jurisdicional sentença certa, isto é, decisão que resolva a lide, a respeito da qual não paire dúvidas. (Doutrina).3. Prorrogado o contrato de locação sem a anuência do fiador, este não responde pelos encargos locatícios acrescidos ao contrato original, ainda que exista cláusula estendendo sua obrigação até a entrega das chaves.4. O contrato acessório de fiança deve ser interpretado de forma restritiva, de modo que o fiador só responde pelas obrigações explicitamente assumidas, até a data do término do contrato locatício. Precedentes.5. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.
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CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM ANUÊNCIA DO FIADOR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1. Se a parte ré, em sua contestação, pugna pela improcedência do pedido concernente à exoneração da fiança prestada em contrato locatício, não resta configurada a carência do direito de ação do autor. Interesse de agir presente na utilidade do provimento jurisdicional pleiteado.2. Pleiteando o autor ver-se exonerado da fiança prestada, não há que se falar em julgamento extra pet...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §3°, DO CPC. NOVO CONCURSO. PRAZO DE VALIDADE VIGENTE. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SEGURANÇA DENEGADA.I. Para se averiguar a autoridade coatora, necessário é perquirir quem praticou concretamente o ato lesivo a direito líquido e certo, sendo por ele responsável e com competência para dar cumprimento a eventual sentença concessiva da ordem impetrada. Com efeito, duas foram as pretensões do impetrante: a declaração de nulidade do ato administrativo que abriu o concurso público e a sua nomeação. Acertadamente agiu o Juízo a quo ao extinguir o processo sem julgamento de mérito por ilegitimidade passiva em relação ao segundo pedido - nomeação para o cargo de Agente Penitenciário do Distrito Federal. Como é sabido quem tem competência para nomeação no referido cargo é o Governador do Distrito Federal, e não o Chefe da Polícia Civil do Distrito Federal. Outrossim é o Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal parte legítima ad causam para figurar no pólo passivo desta ação mandamental quanto à pretensão de declaração de nulidade do ato administrativo. Recurso provido em parte. II - No exame do mérito, nos termos do artigo 515,§3°, do CPC, não há que se falar em violação de direito adquirido de concursado, em havendo convocação de candidato de novo concurso, pois, nesse contexto, o ato de nomeação de candidatos aprovados no segundo certame é mera conseqüência do ato de abertura do segundo concurso.III - O candidato aprovado em concurso tem, tão-somente, expectativa de direito à efetivação no cargo almejado.IV- SEGURANÇA DENEGADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §3°, DO CPC. NOVO CONCURSO. PRAZO DE VALIDADE VIGENTE. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SEGURANÇA DENEGADA.I. Para se averiguar a autoridade coatora, necessário é perquirir quem praticou concretamente o ato lesivo a direito líquido e certo, sendo por ele responsável e com competência para dar cumprimento a eventual sentença concessiva d...
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REJEITADA - DIREIT0 À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - SEGURANÇA, PARCIALMENTE, DEFERIDA.1 - A saúde constitui direito fundamental inerente a todo ser humano. Inteligência dos arts. 196 da CF e 204 e 207, II, da LODF.2 - Cabe ao Estado o fornecimento de medicamento a quem necessita e não pode se acessar ao mesmo, ou por dificuldade, já que importado, ou pelo preço, mormente se tratando de pessoas de parcos recursos financeiros.3 - Esta Corte tem reconhecido que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade.4 - Segurança, parcialmente, deferida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REJEITADA - DIREIT0 À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - SEGURANÇA, PARCIALMENTE, DEFERIDA.1 - A saúde constitui direito fundamental inerente a todo ser humano. Inteligência dos arts. 196 da CF e 204 e 207, II, da LODF.2 - Cabe ao Estado o fornecimento de medicamento a quem necessita e não pode se acessar ao mesmo, ou por dificuldade, já que importado, ou pelo preço, mormente se tratando de pessoas de parcos recursos financeiros.3 - Esta...
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - ÁREA PÚBLICA - OCUPAÇÃO IRREGULAR - RETENÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1 - A terra pública não pode ser objeto de posse ou usucapião, sendo tolerada ou permitida apenas mera ocupação.2 - A Administração Pública, dentro do seu poder de polícia, tem o direito de impedir construções irregulares, não configurando turbação o exercício regular de um direito. 3 - O pedido de indenização é admissível pelas benfeitorias existentes no local e não pelo suposto esbulho praticado. E, mesmo assim, imprescindível seria a descrição e comprovação destas, com indicação de sua natureza, se necessárias, úteis ou voluptuárias.4 - Para caracterizar litigância de má-fé, necessária se torna a existência de pretensões abusivas e desconformes ao direito.5 - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
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AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - ÁREA PÚBLICA - OCUPAÇÃO IRREGULAR - RETENÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1 - A terra pública não pode ser objeto de posse ou usucapião, sendo tolerada ou permitida apenas mera ocupação.2 - A Administração Pública, dentro do seu poder de polícia, tem o direito de impedir construções irregulares, não configurando turbação o exercício regular de um direito. 3 - O pedido de indenização é admissível pelas benfeitorias existentes no local e não pelo suposto esbulho praticado. E, mesmo assim, imprescindível seria a descrição e comprovação destas, com indicação de sua natureza,...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. EXONERAÇÃO. ALIMENTANDA QUE SE MOSTRA PRODUTIVA E COM PATRIMÔNIO CRESCENTE. INSUBSISTÊNCIA DO DEVER DE ALIMENTAR.O substantivo abstrato necessidade, em Direito de Família, não guarda similitude com o significado que o mesmo vocábulo tem em outras ciências, como na Psicologia, na Economia e mesmo em outros ramos do Direito.Descaracterizada a necessidade da pessoa alimentanda de continuar a receber quantia em pecúnia destinada à própria manutenção, já não subsiste a obrigação, pois o instituto dos Alimentos não pode ser desfigurado para proporcionar o acúmulo de patrimônio para a pessoa que insiste em ser manutenida.Embargos Infringentes rejeitados.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. EXONERAÇÃO. ALIMENTANDA QUE SE MOSTRA PRODUTIVA E COM PATRIMÔNIO CRESCENTE. INSUBSISTÊNCIA DO DEVER DE ALIMENTAR.O substantivo abstrato necessidade, em Direito de Família, não guarda similitude com o significado que o mesmo vocábulo tem em outras ciências, como na Psicologia, na Economia e mesmo em outros ramos do Direito.Descaracterizada a necessidade da pessoa alimentanda de continuar a receber quantia em pecúnia destinada à própria manutenção, já não subsiste a obrigação, pois o instituto dos Alimentos não pode ser desfigurado para proporcionar...
ADMINISTRATIVO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL Nº. 786/94 - DECRETO Nº. 16.423/95 - DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VALORES - PARCELAS DEVIDAS PELOS BENEFICIÁRIOS - DESCONTO. 1 - Nos termos da Súmula nº. 49 do STJ, em se tratando de prestação de trato sucessivo devidas pela Administração, a prescrição só atinge o período anterior ao qüinqüênio que antecede a propositura da ação. 2 - O Decreto nº. 16.990/95 não tem o condão de suspender o benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº. 786/94, por força da hierarquia das normas e do disposto no art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil. 3 - A ausência de dotação orçamentária não é fato impeditivo do reconhecimento do direito expresso na lei, pois se a norma concede o direito, cabe ao judiciário reconhecê-lo, por se tratar de sua função primordial, cabendo às partes buscar os meios de satisfação da obrigação. 4 - O pagamento do beneficio alimentação deve ser acompanhado do desconto de custeio do benefício, em índice proporcional à sua remuneração do servidor.
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ADMINISTRATIVO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL Nº. 786/94 - DECRETO Nº. 16.423/95 - DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VALORES - PARCELAS DEVIDAS PELOS BENEFICIÁRIOS - DESCONTO. 1 - Nos termos da Súmula nº. 49 do STJ, em se tratando de prestação de trato sucessivo devidas pela Administração, a prescrição só atinge o período anterior ao qüinqüênio que antecede a propositura da ação. 2 - O Decreto nº. 16.990/95 não tem o condão de suspender o benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº. 786/94, por força da hierarquia...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. DOENÇA GRAVE. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.1.A saúde é direito de todos e dever do Estado. 2.Embora o art. 196 da Carta Magna encontre-se no campo das normas programáticas, configurando verdadeiro objetivo do Estado, todas as normas constitucionais dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.3.Destarte, se a Saúde Pública do DF, assim como a do país, não dispõe de verba orçamentária suficiente para oferecer à população todas as medidas sanitárias necessárias, mister identificar os problemas de saúde mais graves, à luz da proporcionalidade, a fim de homenagear a vida e a dignidade da pessoa humana.4.Se o problema de saúde é grave e o doente não dispõe de recursos financeiros, não há como o Poder Judiciário fechar os olhos para a presente situação, devendo ser veementemente repelida toda ação ou omissão do Estado que possa sujeitar o jurisdicionado a qualquer risco de vida.5.Recurso de ofício e apelação não providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. DOENÇA GRAVE. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.1.A saúde é direito de todos e dever do Estado. 2.Embora o art. 196 da Carta Magna encontre-se no campo das normas programáticas, configurando verdadeiro objetivo do Estado, todas as normas constitucionais dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.3.Destarte, se a Saúde Pública do DF, assim como a do país, não dispõe de verba orçamentária suficiente para oferecer à população todas as medidas sanitárias necessárias, m...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO ADQUIRIDO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. RESTOS DE INSETO NO SEU INTERIOR. TROCA DO PRODUTO POR OUTRO EQUIVALENTE, PRÓPRIO PARA O CONSUMO, REJEITADO PELO AUTOR. RESSARCIMENTO. MONTANTE PLEITEADO EXORBITANTE. VANTAGEM DESPROPORCIONAL. CONDUTA ILÍCITA. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. IMPORTÂNCIA ARBITRADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JUSTA E ADEQUADA. INCABÍVEL SUA REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O apelante adquiriu produto da ré impróprio para consumo, pois havia no seu interior restos de insetos. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor previu, em tal situação, três alternativas para o consumidor, quais sejam: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço.2. A ré prontificou-se a efetuar a troca do produto por outro, em condições próprias de consumo, mas o apelante pediu a empresa, a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a título de ressarcimento. O valor apresenta-se exorbitante. Ora, poder-se-ia exigir a troca do produto por outro equivalente, próprio para o consumo, ou o ressarcimento do valor pago para a aquisição da mercadoria. Todavia, o montante pleiteado pelo apelante de modo algum poderia ser acolhido.3. A ganância levou o Autor a insistir numa demanda que, nos termos do CDC, encontrava justo ressarcimento se aceita a proposta da empresa Ré. Contribuiu, portanto, o apelante para a superveniência do dano suportado, ao exigir quantia excessiva para a reparação do vício do produto adquirido.4. A apelada, por sua vez, ao ver-se compelida a pagar a quantia reclamada pelo apelante, socorreu-se dos meios policiais. O apelante, contudo, sustenta a ilegalidade da conduta da apelada.5. De fato a apelada prestou queixa na delegacia quanto à atitude do apelante, tanto que os policiais dirigiram-se à fábrica após a noticia criminis e, por conseqüência, crendo estarem agindo em exercício regular de direito, efetuaram a prisão em flagrante do apelante e de seu irmão, que o acompanhava. Não houve, nesse descortino, qualquer ilicitude na conduta da apelada, que agiu conforme lhe faculta a lei.6. Como o apelante contribuiu única e exclusivamente para o seu infortúnio, inexiste qualquer dever de indenizar por parte da apelada. Esta, como visto, agiu em exercício regular de direito.7. Por fim, postula o apelante a redução da importância arbitrada a título de honorários advocatícios. Como já afirmei em decisão anterior, impõe-se considerar que os honorários advocatícios devem ser fixados na proporção da vitória que se visava alcançar, além das regras previstas no §4º do art. 20 do Código de Processo Civil. A importância de R$ 1.000,00 afigura-se justa e adequada para bem remunerar o patrono da ré que, com sua dedicação e zelo, logrou êxito na causa.8. Recurso conhecido. Provimento negado. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO ADQUIRIDO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. RESTOS DE INSETO NO SEU INTERIOR. TROCA DO PRODUTO POR OUTRO EQUIVALENTE, PRÓPRIO PARA O CONSUMO, REJEITADO PELO AUTOR. RESSARCIMENTO. MONTANTE PLEITEADO EXORBITANTE. VANTAGEM DESPROPORCIONAL. CONDUTA ILÍCITA. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. IMPORTÂNCIA ARBITRADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JUSTA E ADEQUADA. INCABÍVEL SUA REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O apelante adquiriu produto da ré impróprio para consumo, pois havia no seu interior resto...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 3. CANDIDATO NOMEADO E EMPOSSADO. EXAME DA CORTE DE CONTAS. REQUISITOS EDITALÍCIOS NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A Corte de Contas do Distrito Federal, em exame da legalidade, para fins de registro, das admissões decorrentes do referido concurso, que se regeu pelo Edital Normativo n. 47/99 (fls. 14/15), considerou ilegais as admissões de vários professores, dentre as quais a do impetrante, em virtude de terem eles deixado de satisfazer os requisitos fixados nos itens 1.1 e 3.1, V, b, do edital normativo do certame. Exigiu-se, no caso, licenciatura plena em letras com habilitação específica ou Registro E do MEC (Portaria 166/85), para o cargo de Professor de Inglês, Nível 3. O candidato, entretanto, é licenciado em medicina veterinária e possuidor de certificado de proficiência em Inglês. A nomeação de candidatos não habilitados malfere o princípio da isonomia, pois viola o direito subjetivo daqueles que atenderiam às exigências previstas no edital do certame.Inexistente o alegado direito líquido e certo, denega-se a segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 3. CANDIDATO NOMEADO E EMPOSSADO. EXAME DA CORTE DE CONTAS. REQUISITOS EDITALÍCIOS NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A Corte de Contas do Distrito Federal, em exame da legalidade, para fins de registro, das admissões decorrentes do referido concurso, que se regeu pelo Edital Normativo n. 47/99 (fls. 14/15), considerou ilegais as admissões de vários professores, dentre as quais a do impetrante, em virtude de terem eles deixado de satisfazer os requisitos fixados nos itens 1.1 e 3.1, V, b, do edita...
PROCEDIMENTO MONITÓRIO. CHEQUE. EMBARGOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.1.O art. 1102ª do Código de Processo Civil estabelece que, no procedimento monitório, deve-se averiguar, tão-somente, a relação contratual estabelecida entre as partes e o vínculo obrigacional que essa relação impõe aos contratantes. Além disso, a prova escrita do referido vínculo deve provar, de plano, o fato constitutivo do direito do requerente.2.Compete ao suplicante, em sede de embargos, fazer prova da existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do art. 333, II, do CPC.3.Não tendo o embargante trazido fatos suficientes capazes de desconstituir o mandado monitório nem mesmo descaracterizar a formação do título, o pedido inicial deve prosperar.4.Apelo improvido. Sentença mantida.
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PROCEDIMENTO MONITÓRIO. CHEQUE. EMBARGOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.1.O art. 1102ª do Código de Processo Civil estabelece que, no procedimento monitório, deve-se averiguar, tão-somente, a relação contratual estabelecida entre as partes e o vínculo obrigacional que essa relação impõe aos contratantes. Além disso, a prova escrita do referido vínculo deve provar, de plano, o fato constitutivo do direito do requerente.2.Compete ao suplicante, em sede de embargos, fazer prova da existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PROMOÇÃO - PRETERIÇÃO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DA DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO DIREITO INVOCADO.1.A antecipação dos efeitos da tutela, especialmente em sede recursal e ainda na fase inicial do processo de instrução, não se contenta com a simples plausibilidade jurídica do pedido, mas demanda a prova inequívoca do direito alegado (artigo 273 do CPC).2. A agravante não demonstrou que a sua nota final, após o exame do recurso administrativo interposto, a qualificava para ocupar a única vaga prevista no edital do certame, não restando caracterizada prima facie a preterição alegada.3.Ausente a verossimilhança dos argumentos expendidos pela agravante bem como a prova inequívoca do direito vindicado, incabível a antecipação dos efeitos da tutela nos moldes em que requerida.4.O acolhimento da tese sustentada está a demandar exame probatório mais aprofundado, no sentido de se reconhecer a preterição invocada, não se mostrando possível no juízo limitado que aprecia o pleito liminar.5.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PROMOÇÃO - PRETERIÇÃO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DA DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO DIREITO INVOCADO.1.A antecipação dos efeitos da tutela, especialmente em sede recursal e ainda na fase inicial do processo de instrução, não se contenta com a simples plausibilidade jurídica do pedido, mas demanda a prova inequívoca do direito alegado (artigo 273 do CPC).2. A agravante não demonstrou que a sua nota final, após o exame do recurso administrativo interposto, a qualificava para ocupar a única vaga prevista no edita...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE - CORREÇÃO DO VALOR DO RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - APLICAÇÃO DO IPC NO PERÍODO DE EXPURGO INFLACIONÁRIO - ÍNDICE QUE REFLETE A INFLAÇÃO REAL DA ÉPOCA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Possuem as autoras-apelantes direito à devolução das contribuições pessoais com correção monetária plena, em respeito ao direito adquirido.2.O prazo prescricional tem como termo inicial a data do pagamento das restituições das contribuições vertidas, quando ocorre a lesão ao direito. Precedentes do C. STJ e deste E. TJDF.3.Consoante o disposto na Súmula 289 do C. Superior Tribunal de Justiça, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, eis que a correção monetária não constitui um acréscimo, mas um mero artifício justo para manter o poder aquisitivo da moeda. Assim, na atualização das contribuições para o plano de previdência privada aplica-se o IPC em lugar dos índices impostos nos períodos de expurgos inflacionários.4.Recurso de apelação conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE - CORREÇÃO DO VALOR DO RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - APLICAÇÃO DO IPC NO PERÍODO DE EXPURGO INFLACIONÁRIO - ÍNDICE QUE REFLETE A INFLAÇÃO REAL DA ÉPOCA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Possuem as autoras-apelantes direito à devolução das contribuições pessoais com correção monetária plena, em respeito ao direito adquirido.2.O prazo prescricional tem como termo inicial a data do pagamento das restituições das contribuições vertidas, quando ocorre a lesão ao...
REAJUSTE CONCEDIDO AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES FEDERAIS NO PERCENTUAL DE 28,86%. EXTENSÃO PARA OS SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. ESCALONAMENTO DO ÍNDICE EM RAZÃO DO POSTO DO SERVIDOR MILITAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO AO REAJUSTE INTEGRAL. 1. O reajuste concedido pelas Leis Federais nº 8.622/93 e nº 8.627/93, no percentual de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento), em favor dos servidores federais civis e militares, tem natureza jurídica de índice geral de revisão de vencimentos e soldos do funcionalismo público, consoante entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal (RMS nº 22.307-7/DF). Nesse contexto, os servidores públicos militares do Distrito Federal, que foram contemplados com reajustes inferiores, têm direito às diferenças entre estes e o índice geral de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento), sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.2. A concessão de reajuste com escalonamento de índice, tomando por parâmetro a posição hierárquica do servidor militar, fere o princípio da isonomia.3. Recurso conhecido e provido para reformar a r. sentença para reconhecer, em favor dos apelantes, o direito ao reajuste no percentual integral de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento), independentemente do posto ocupado pelo servidor militar do Distrito Federal, deduzindo-se, contudo, os valores que já foram efetivamente pagos a cada apelante e respeitada a prescrição qüinqüenal das parcelas que se venceram antes do qüinqüênio que antecede a propositura da ação.
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REAJUSTE CONCEDIDO AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES FEDERAIS NO PERCENTUAL DE 28,86%. EXTENSÃO PARA OS SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. ESCALONAMENTO DO ÍNDICE EM RAZÃO DO POSTO DO SERVIDOR MILITAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO AO REAJUSTE INTEGRAL. 1. O reajuste concedido pelas Leis Federais nº 8.622/93 e nº 8.627/93, no percentual de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento), em favor dos servidores federais civis e militares, tem natureza jurídica de índice geral de revisão de vencimentos e soldos do funcionalismo público, consoante entendimento firmado pel...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - OMISSÃO CONSTATADA - ACOLHIMENTO.01.A hipótese encerra matéria de entendimento pacífico no seio da e. Corte de Justiça, qual seja, direito de servidores do GDF em ver incidir reajuste no percentual de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), o chamado Plano Collor, em seus vencimentos.02.Determino que a incidência dos reajustes tenha como limite temporal 23 (vinte e três) de julho de 1990 e que este se dê nos percentuais requeridos, conforme item a da inicial, levando-se em consideração a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça de que só há prescrição para as parcelas que se venceram antes dos cinco anos anteriores à propositura da ação.03.No que tange ao argumento da omissão em relação à análise da Lei 117/90 e ao entendimento do STF, quanto à discussão do direito adquirido, tenho que não deve prosperar, porquanto o julgador não está obrigado a examinar todas as teses jurídicas e dispositivos legais apontados pelas partes, desde que já tenha encontrado razões suficientes para o deslinde da causa.04.Por já ter sido incorporado ao patrimônio dos servidores os reajustes e por se tratar de prestações de trato sucessivo, conforme já ressaltado no voto embargado, são atingidas pela prescrição qüinqüenal as parcelas vencidas há cinco anos, contados do ajuizamento da ação e posto que há renovação periódica do direito lesado.05.Provido o recurso do autor. Parcialmente provido o recurso do réu. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - OMISSÃO CONSTATADA - ACOLHIMENTO.01.A hipótese encerra matéria de entendimento pacífico no seio da e. Corte de Justiça, qual seja, direito de servidores do GDF em ver incidir reajuste no percentual de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), o chamado Plano Collor, em seus vencimentos.02.Determino que a incidência dos reajustes tenha como limite temporal 23 (vinte e três) de julho de 1990 e que este se dê nos percentuais requeridos, conforme item a da inicial, levando-se em consideração a orientação do Colendo Superior Tr...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TERRACAP - TERRA PÚBLICA - INSUSCETÍVEL DE GERAR EFEITOS POSSESSÓRIOS - MERA DETENÇÃO - INJUSTA - INCABÍVEIS INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E TAXA DE OCUPAÇÃO - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1.Há de ser provido o pedido reivindicatório se plenamente comprovado o domínio que confere ao proprietário do imóvel o direito de usar, gozar, dispor e de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente o possua.2.Terras da titularidade da TERRACAP são públicas e, via de conseqüência, insuscetíveis de gerar em favor de terceiros efeitos possessórios, razão porque quem as ocupam sem a sua autorização apenas às detêm injustamente e de forma precária. 3.Injusta, para fins de ação reivindicatória‚ é qualquer posse (no caso, detenção) que contrarie o domínio do proprietário e não tenha sido outorgada por este de forma regular. Assim, não se infere a injustiça apenas da violência, clandestinidade ou precariedade, independendo também de boa ou má-fé. Portanto, mesmo de boa-fé, a posse (no caso, detenção) cede vez ao domínio na ação específica para sua defesa.4.Os atos de permissão e tolerância do poder público em relação aos seus imóveis não induzem posse, mas mera detenção, sem a anuência da Administração, é de ser presumida má-fé, não gerando, portanto, direito à indenização pelas benfeitorias porventura realizadas.5.Considera-se injusta a posse que contrariar o domínio, não sendo assegurado ao possuidor, direito de retenção sobre eventuais benfeitorias, na medida em que ausente a boa-fé.6.Incabível a taxa de utilização por não se cuidar de regular concessão de uso de bem público (artigo art. 24 da Lei 4.545/64), mas sim de irregular ocupação de área de terras e sem a pronta reação de sua titular que negligenciou a retirada do invasor, não podendo, agora, se valer de sua inércia para obter renda indevida; mormente quando não comprovou ter sofrido qualquer prejuízo decorrente da irregular ocupação da área em questão. 7.Recursos de apelação conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TERRACAP - TERRA PÚBLICA - INSUSCETÍVEL DE GERAR EFEITOS POSSESSÓRIOS - MERA DETENÇÃO - INJUSTA - INCABÍVEIS INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E TAXA DE OCUPAÇÃO - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1.Há de ser provido o pedido reivindicatório se plenamente comprovado o domínio que confere ao proprietário do imóvel o direito de usar, gozar, dispor e de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente o possua.2.Terras da titularidade da TERRACAP são públicas e, via de conseqüência, insuscetíveis de gerar em favor de terceir...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TERRACAP - DETENÇÃO DE TERRA PÚBLICA - INSUSCETÍVEL DE GERAR EFEITOS POSSESSÓRIOS - MERA DETENÇÃO - INJUSTA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Há de ser provido o pedido reivindicatório se plenamente comprovado o domínio que confere ao proprietário do imóvel o direito de usar, gozar, dispor e de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente o possua.2.Terras da titularidade da TERRACAP são públicas e, via de conseqüência, insuscetíveis de gerar em favor de terceiros efeitos possessórios, razão porque quem as ocupam sem a sua autorização apenas às detêm injustamente e de forma precária. 3.Injusta, para fins de ação reivindicatória‚ é qualquer posse (no caso, detenção) que contrarie o domínio do proprietário e não tenha sido outorgada por este de forma regular. Assim, não se infere a injustiça apenas da violência, clandestinidade ou precariedade, independendo também de boa ou má-fé. Portanto, mesmo de boa-fé, a posse (no caso, detenção) cede vez ao domínio na ação específica para sua defesa.4.Os atos de permissão e tolerância do poder público em relação aos seus imóveis não induzem posse, mas mera detenção, sem a anuência da Administração, é de ser presumida má-fé, não gerando, portanto, direito à indenização pelas benfeitorias porventura realizadas.5.Considera-se injusta a posse que contrariar o domínio, não sendo assegurado ao possuidor direito de retenção sobre eventuais benfeitorias, na medida em que ausente a boa-fé.6.Recurso de apelação conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TERRACAP - DETENÇÃO DE TERRA PÚBLICA - INSUSCETÍVEL DE GERAR EFEITOS POSSESSÓRIOS - MERA DETENÇÃO - INJUSTA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Há de ser provido o pedido reivindicatório se plenamente comprovado o domínio que confere ao proprietário do imóvel o direito de usar, gozar, dispor e de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente o possua.2.Terras da titularidade da TERRACAP são públicas e, via de conseqüência, insuscetíveis de gerar em favor de terceiros efeitos possessórios, razão porque quem as ocupam...