DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.III - Apelo improvido. Maioria.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto...
AÇÃO CAUTELAR DE AFASTAMENTO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS. AUSENTES.1. A obtenção da tutela cautelar depende de comprovação da existência de plausibilidade do direito afirmado pelo requerente (fumus boni iuris) e da irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora).2. No caso, não há qualquer indício nos autos de que a apelante sofra agressões morais do recorrido, ou que esteja sujeita a algum risco quanto à sua saúde ou vida de modo a amparar sua pretensão. Desentendimentos e discussões entre familiares, de certo, não são suficientes para validar o afastamento de um deles do imóvel objeto de contrato de locação.3. Em razão da concessão da gratuidade de justiça, impõe-se a suspensão da obrigação de pagamento dos ônus da sucumbência, a teor do art. 12 da Lei nº 1.060/50.4. Apelo parcialmente provido.
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AÇÃO CAUTELAR DE AFASTAMENTO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS. AUSENTES.1. A obtenção da tutela cautelar depende de comprovação da existência de plausibilidade do direito afirmado pelo requerente (fumus boni iuris) e da irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora).2. No caso, não há qualquer indício nos autos de que a apelante sofra agressões morais do recorrido, ou que esteja sujeita a algum risco quanto à sua saúde ou vida de modo a amparar sua pretensão. Desentendimentos e discussões entre familiares, de certo, não são suficientes para validar...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE PÚBLICO NA CAUSA. DELEGAÇÃO IRREGULAR DO PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. SISTEMA VAGA FÁCIL - NULIDADE DO CONTRATO. 1. Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de promover a ação civil pública (art. 129, III CF/88) e, configurada quaisquer das situações previstas no art. 5º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), está o Ministério Público legitimado para propô-la. 2. Também a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº. 8.625/93), em consonância com a ordem Constitucional, estabelece que incumbe ainda ao Parquet, além das funções previstas na Constituição Federal e em outras leis, a promoção da ação civil pública para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos (art. 25, IV, a). 2.1 Vide ainda a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII). 3. O interesse ou direito difuso e coletivo transcendem ao direito individual; são metaindividuais; atinam aos indivíduos, mas também à coletividade, à qual se integram. 3.2 Noutras palavras: são aqueles mais esmaecidos, mais diluídos, cujos titulares não se podem identificar desde logo; atingem a número indeterminado de pessoas, as quais são unidas por um mesmo fato, como os usuários de vagas de estacionamento público, titulares que são de direitos ou interesses difusos, transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 81, parágrafo único, incisos I, II e III). 3.3 1 O direito coletivo diz respeito a uma série de interesses ou direitos de determinada classe. 4. Restando comprovado que o contrato firmado entre o Distrito Federal e a empresa particular promove delegação do exercício do poder de polícia, consistente em se transferir àquela (empresa) atividade de fiscalização e operação do sistema de estacionamento rotativo pago, merece confirmação a r. sentença guerreada que declarou a nulidade do contrato que tinha por objeto a administração, operação, manutenção, gerenciamento e controle dos serviços públicos de estacionamento de veículos automotores de passageiros e cargas nas vias e logradouros públicos, bem como dos serviços de reboque e guarda dos veículos infratores, no Distrito Federal. 5. Sentença mantida por seus próprios e irrespondíveis argumentos.
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE PÚBLICO NA CAUSA. DELEGAÇÃO IRREGULAR DO PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. SISTEMA VAGA FÁCIL - NULIDADE DO CONTRATO. 1. Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de promover a ação civil pública (art. 129, III CF/88) e, configurada quaisquer das situações previstas no art. 5º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), está o Ministério Público legitimado para propô-la. 2. Também a Lei Orgânica Nacional do Ministério...
PROCESSO CIVIL - PRELIMINARES - DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS NAS RAZÕES DE RECURSO - ILEGITIMIDADE ATIVA - INÉPCIA DA INICIAL - ANISTIA POLÍTICA - FALTA DE PROVA DA ALEGADA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO. 1. Apesar de não se tratarem de documentos novos, os apresentados com as razões de recurso, sobre os mesmos a parte contrária teve vista quando por ocasião das contra-razões e porque desinfluentes para o julgamento da controvérsia, não acarretando prejuízo para os litigantes, ficam os mesmos mantidos nos autos. 2. A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva para a ação. 2.1 Deve figurar no pólo passivo da demanda deverá suportará os efeitos da condenação. 2.1 In casu resta estreme de dúvidas que o BRB, vencido, suportará os efeitos de eventual decisão condenatória consistente em empossar o Apelante no cargo pretendido, além de condenação pecuniária. 3. Não é inepta a petição inicial que apresenta todos os requisitos indispensáveis para a formulação da pretensão em juízo. 4. O disposto no art. 17 da lei 10.559/02 não tem o condão de afastar a apreciação, pelo Poder Judiciário, de qualquer pretensão, uma vez que o acesso à jurisdição é direito assegurado constitucionalmente. 5. Não comprovando o autor que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foi atingido, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, não há como acolher o pedido de anistia política, porque não comprovado o fato constitutivo de seu pretenso direito. 6. Ainda que assim não fosse, o Apelante não pode acumular cargos. 6.1 Se por opção do apelante ele preferiu ser anistiado como servidor da FEDF não pode agora querer ser nomeado para um cargo que não é compatível com aquele. 7. Precedente desta Corte. 7.1 ADMINISTRATIVO. ANISTIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE SALÁRIOS A PARTIR DA DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. ACUMULAÇÃO VEDADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SE, DESDE A DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM 05/10/88 ATÉ A DATA DO REINGRESSO NA RÉ EM 04/01/95, NO CARGO DE ASSISTENTE SUPERIOR EM SERVIÇOS SOCIAIS, ANISTIADA POLITICAMENTE, RECEBEU A AUTORA SALÁRIOS E PROVENTOS INERENTES AO CARGO DE ASSISTENTE JURÍDICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, NÃO TEM DIREITO A TAMBÉM RECEBER SALÁRIOS DA RÉ, NO DISTRITO FEDERAL, PORQUE, NA ATIVIDADE, OS CARGOS NÃO SÃO ACUMULÁVEIS, VEDADA A ACUMULAÇÃO PELO ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJDFT, 4ª Turma Cível, APC 19980110290468, Des. Mario Machado, DJU 06/06/2001). 8. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - PRELIMINARES - DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS NAS RAZÕES DE RECURSO - ILEGITIMIDADE ATIVA - INÉPCIA DA INICIAL - ANISTIA POLÍTICA - FALTA DE PROVA DA ALEGADA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO. 1. Apesar de não se tratarem de documentos novos, os apresentados com as razões de recurso, sobre os mesmos a parte contrária teve vista quando por ocasião das contra-razões e porque desinfluentes para o julgamento da controvérsia, não acarretando prejuízo para os litigantes, ficam os mesmos mantidos nos autos. 2. A legitimid...
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. 1. O direito à vida e à saúde são direitos fundamentais garantidos a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. A matéria está igualmente regulamentada na Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 207, que atribuiu ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal a competência de: XXIV - prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde.3.Portanto, a saúde constitui direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos, sendo inerente à vida e, em assim sendo, detém o Estado a obrigação de fornecer condições a seu exercício pleno.4. Por outro lado, a multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), fixada em antecipação de tutela deve ser afastada.5. Assiste razão ao DF no que toca ao pedido de exclusão da condenação dos honorários de advogado. É que cabe ao DF organizar o serviço de assistência judiciária.6. Recurso conhecido e provido parcialmente, tão somente para afastar a multa diária de R$ 1.000,00 e para isentar o DF do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. 1. O direito à vida e à saúde são direitos fundamentais garantidos a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. A matéria está igualmente regulamentada na Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 207, que atribuiu ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal a competência de:...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO.01.Para o deferimento de liminar em medida cautelar, mostra-se necessário a demonstração da plausibilidade do direito invocado e a ocorrência de danos irreparáveis com a espera pelo julgamento do feito.02.Sendo o objetivo processual da Agravante que o ISS incida somente sobre os serviços prestados, verifica-se de plano a impossibilidade de se conceder liminar, vez que a documentação acostada não comprova que a agravante vem utilizando materiais no conserto, reparo e manutenção de elevadores, esteiras e escadas rolantes. In casu, os argumentos supramencionados demonstram que a fumaça do bom direito não restou configurada, mesmo porque, à toda evidência, a agravante não logrou êxito em demonstrar a liquidez e certeza do direito invocado (Parecer Ministerial).03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO.01.Para o deferimento de liminar em medida cautelar, mostra-se necessário a demonstração da plausibilidade do direito invocado e a ocorrência de danos irreparáveis com a espera pelo julgamento do feito.02.Sendo o objetivo processual da Agravante que o ISS incida somente sobre os serviços prestados, verifica-se de plano a impossibilidade de se conceder liminar, vez que a documentação acostada não comprova que a agravante vem utilizando materiais no conserto, repar...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...
PROCESSO CIVIL - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À HONRA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR MAJORADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1)Não se pode invocar o princípio de liberdade da atividade de comunicação, consagrado na Constituição Federal, porquanto a mesma Carta Magna tutela a inviolabilidade, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, ao lado da liberdade há uma responsabilidade, sendo certo que, entrando em conflito normas constitucionais, o juiz optará, no ato de decidir, por aplicação daquela que albergue o maior bem jurídico, no caso, a honra do demandante.2)Reportagens publicadas em jornal de grande circulação na cidade, que veiculam matéria ofensiva à honra, produzem, sem dúvida alguma, um grande amargor na pessoa que é apontada como responsável por uma situação ilícita.3)O abuso de direito, por parte da imprensa, tem o condão de lesar moralmente a parte inocente, a merecer reparação pecuniária pelos danos morais suportados, sob a prudente dosimetria do julgador, que deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4) O valor da indenização reparadora do dano moral sofrido deve ser ponderável, razoável e justo. Para tanto, há que se levar em conta a gravidade da conduta ofensiva. Deve servir de punição exemplar ao ofensor, na tentativa de evitar a reiteração da conduta irregular, sem, contudo, lhe afetar exageradamente o patrimônio econômico-financeiro. Há que levar em conta a capacidade econômico-financeira da parte ofensora e, por último, há que se ater às condições pessoais do ofendido, sem, todavia, propiciar-lhe o enriquecimento sem causa.
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PROCESSO CIVIL - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À HONRA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR MAJORADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1)Não se pode invocar o princípio de liberdade da atividade de comunicação, consagrado na Constituição Federal, porquanto a mesma Carta Magna tutela a inviolabilidade, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, ao lado da liberdade há uma responsabilidade, sendo certo que, entrando em conflito normas constitucionais, o juiz opt...
MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DF. REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.774/2001. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA REJEITADAS. PLEITO DE ENQUADRAMENTO NO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. SEGURANÇA DENEGADA. MAIORIA.Se as atribuições fixadas aos Secretários advêm de delegação de competência, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Distrito Federal.O mandado de segurança constitui a via adequada, em tese, para a proteção de direito ameaçado ou violado por ato ilegal ou arbitrário de autoridade pública.Porque se cuida prestação de trato sucessivo, não há que se falar em decadência. Maioria. O legislador estabeleceu que a carreira de Auditor Tributário é composta dos cargos de Auditor Tributário, Fiscal Tributário e Técnico Tributário. Logo, se o impetrante prestou concurso disputando cargo de nível superior de Fiscal da Receita e, por força da Lei Distrital nº 2.774/2001, veio a ser aproveitado no cargo de Fiscal Tributário, não se vislumbra direito líquido e certo do impetrante à nomeação para o cargo de Auditor Tributário.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DF. REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.774/2001. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA REJEITADAS. PLEITO DE ENQUADRAMENTO NO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. SEGURANÇA DENEGADA. MAIORIA.Se as atribuições fixadas aos Secretários advêm de delegação de competência, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Distrito Federal.O mandado de segurança constitui a via adequada, em tese, para a proteção de...
PROCESSO CIVIL - RECURSO - APELAÇÃO - CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - RECONHECIMENTO PELO MAGISTRADO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - 1 - DOUTRINA. NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO: A QUESTÃO OU NÃO DE DEFERIMENTO DE UMA DETERMINADA PROVA (TESTEMUNHAL REFERIDA) DEPENDE DA AVALIAÇÃO DO JUIZ, DENTRO DO QUADRO PROBATÓRIO EXISTENTE, DA NECESSIDADE DESSA PROVA. POR ISSO A POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DAS DILIGÊNCIAS INÚTEIS E PROTELATÓRIOS NA PARTE FINAL DO CPC 130 (STJ, AG. 56995-0-SP, REL. MIN, ASSIS TOLEDO, J. 5.4.1995, DJU 10.4.1995, P. 9322). 2 - PRECEDENTE. 1. (OMISSIS). 2. O RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DEVE SER RESERVADO AOS CASOS EM QUE NÃO FOI OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL E IMPLICOU PREJUÍZO À PARTE. NÃO QUANDO A PROVA É MANIFESTAMENTE DESNECESSÁRIA E INÚTIL, AFIGURANDO-SE MERAMENTE PROTELATÓRIA, CASO EM QUE É DEVER DO JUIZ INDEFERI-LA (CPC, ART. 130). O JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA, CABENDO-LHE AFERIR SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE SUA REALIZAÇÃO. SENDO A QUESTÃO DE DIREITO E A PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE, NÃO JUSTIFICA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DE TESTEMUNHAS (CPC, ART. 330, I), IMPONDO-SE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE, SEGUNDO O MAGISTÉRIO DE SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUANDO ADEQUADO NÃO É FACULDADE, MAS DEVER. (DESEMBARGADOR WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR). 3- LOGO E A CONTRARIO SENSO, HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA SE O JUIZ PROCEDE AO CONHECIMENTO DIRETO DO PEDIDO SEM QUE O FEITO ESTEJA SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO, MÁXIME QUANDO RECONHECIDO EXPRESSAMENTE PELO JULGADOR A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 4. NO MAIS A MAIS, NÃO PODEMOS PERDER DE VISTA, MALGRADO O PRINCÍPIO DISPOSITIVO, APLICADO TANTO À INICIATIVA DA AÇÃO QUANTO À DA PRODUÇÃO DA PROVA QUE DIANTE DO CADA VEZ MAIOR SENTIDO PUBLICISTA QUE SE TEM ATRIBUÍDO AO PROCESSO CONTEMPORÂNEO, O JUIZ DEIXOU DE SER MERO ESPECTADOR INERTE DA BATALHA JUDICIAL, PASSANDO A ASSUMIR UMA POSIÇAO ATIVA, QUE LHE PERMITE, DENTRE OUTRAS PRERROGATIVAS, DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS, DESDE QUE O FAÇA COM IMPARCIALIDADE E RESGUARDANDO O PRINCÍPIO DO CONTRADITRÓRIO. (MIN SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA , DJ 29/04/2002 PG: 00246). 5. SENTENÇA CASSADA.
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PROCESSO CIVIL - RECURSO - APELAÇÃO - CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - RECONHECIMENTO PELO MAGISTRADO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - 1 - DOUTRINA. NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO: A QUESTÃO OU NÃO DE DEFERIMENTO DE UMA DETERMINADA PROVA (TESTEMUNHAL REFERIDA) DEPENDE DA AVALIAÇÃO DO JUIZ, DENTRO DO QUADRO PROBATÓRIO EXISTENTE, DA NECESSIDADE DESSA PROVA. POR ISSO A POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibil...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE LEI DISTRITAL E REVOGAÇÃO POR DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - JUROS DE MORA.1) Não constando da lei que instituiu o benefício alimentação, nem do decreto que a regulamentou, como pressuposto da existência do direito a opção em percebê-lo, a prova documental mostra-se dispensável, bastando, para tanto, a demonstração da qualidade de servidores públicos. 2) A possibilidade jurídica do pedido, como uma das condições da ação, refere-se à existência prévia de norma no ordenamento jurídico que viabilize a pretensão autoral, em tese, não se confundindo com o mérito da demanda. 3) Sendo as parcelas do benefício alimentação obrigação de trato sucessivo imposta à administração, eis que integram as remunerações mensais dos servidores, são atingidas pela prescrição qüinqüenal aquelas vencidas há mais de cinco anos contados do ajuizamento da ação, vez que há renovação periódica do direito lesado.4) Aos servidores da administração direta do distrito federal assiste o direito à percepção do benefício alimentação, instituído pela lei ordinária distrital nº 786/94, que não pode ser revogado através do decreto distrital nº 16.990/95, ao fundamento de falta de dotação orçamentária e dificuldades financeiras, ante ao princípio da hierarquia das leis.5) Nas condenações impostas à fazenda pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores públicos, os juros de mora não podem ultrapassar seis por cento ao ano, a teor do artigo 1º-f da lei nº 9.494/97.
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE LEI DISTRITAL E REVOGAÇÃO POR DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - JUROS DE MORA.1) Não constando da lei que instituiu o benefício alimentação, nem do decreto que a regulamentou, como pressuposto da existência do direito a opção em percebê-lo, a prova documental mostra-se dispensável, bastando, para tanto, a demonstraçã...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. NOVO PLANO DE CARREIRA. ENQUADRAMENTO NA MESMA REFERÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Insere-se no poder discricionário da Administração Pública a faculdade de modificar o regime jurídico e reestruturar a carreira de seus servidores. 2. Não há ofensa aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica o enquadramento de servidor que se aposentou no último grau de referência, previsto na lei anterior, em posição intermediária, prevista na lei nova que alterou o plano de carreira, desde que observado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. NOVO PLANO DE CARREIRA. ENQUADRAMENTO NA MESMA REFERÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Insere-se no poder discricionário da Administração Pública a faculdade de modificar o regime jurídico e reestruturar a carreira de seus servidores. 2. Não há ofensa aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica o enquadramento de servidor que se aposentou no último grau de referência, previsto na lei anterior, em posição intermediária, prevista na lei nova que alterou o plano de carreira, desde que observado o princípio da irredutibil...
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR SEM ESTABILIDADE. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. PROVA PERICIAL QUE CONTRARIA AS CONCLUSÕES DO COMANDO DA PMDF. DIREITO À REFORMA REMUNERADA. SENTENÇA REFORMADA.Em sendo o Autor portador da psicose denominada transtorno afetivo bipolar, do tipo maníaco, contraída durante o período de atividade policial, sem que possa manter a sua própria subsistência, incide na espécie o disposto nos artigos 96, inciso II, e 98, caput, e seu § 1º, da Lei nº 7.289/1984, ostentando o direito subjetivo de ser reformado com a percepção da respectiva remuneração.Apelação Cível provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR SEM ESTABILIDADE. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. PROVA PERICIAL QUE CONTRARIA AS CONCLUSÕES DO COMANDO DA PMDF. DIREITO À REFORMA REMUNERADA. SENTENÇA REFORMADA.Em sendo o Autor portador da psicose denominada transtorno afetivo bipolar, do tipo maníaco, contraída durante o período de atividade policial, sem que possa manter a sua própria subsistência, incide na espécie o disposto nos artigos 96, inciso II, e 98, caput, e seu § 1º, da Lei nº 7.289/1984, ostentando o direito subjetivo de ser reformado com a percepção da respectiva remuneração.Apelação Cível...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA HOMÔNIMO DO DEVEDOR. BLOQUEIO DE BENS (MOTOS E AUTOMÓVEIS) PELO DETRAN. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EX OFFICIO. SENTENÇA. SUCUMBIMENTO.1. Apesar do termo de penhora não ter sido lavrado, não há dúvida de que foi requerida, equivocadamente, a constrição de bens pertencentes ao lesado, cujo nome é idêntico ao do executado. Houve negligência da apelante, pois, havia elementos suficientes para a perfeita individualização do executado, mas optou por manter-se inerte quanto à conferência exata das informações fornecidas pelo DETRAN/DF. No afã de encontrar bens penhoráveis, não atentou para o fato de que o endereço e o número de CPF constantes dos documentos não guardavam relação com os descritos na inicial da execução. À sua frente se apresentavam claros elementos que a impediam de requerer atos de coerção processual eficazes na espoliação de patrimônio de pessoa com quem não detinha relação jurídica. É, pois, devida, a indenização por danos morais no valor moderadamente fixado na sentença - R$ 6.000,00 (seis mil reais). 2. O poder geral de cautela não se confunde com a tutela antecipada. Ademais, o art. 273 do CPC é claro ao estabelecer que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. No caso sub judice o autor-apelado, em momento algum, requereu a antecipação dos efeitos da tutela. De efeito, forçoso reconhecer que foi, a medida, deferida de ofício, indevidamente pelo MM. Juiz sentenciante. Calmon de Passos ensina: De logo deduzo que a tutela antecipada jamais poderá ser concedida de ofício. E foi sábio o legislador. O princípio da inércia ou da ação é um dos pilares do processo jurisdicional de produção do Direito. Se alguma coisa só é conciliável na retórica dos vocacionados para o arbítrio, e a conciliação entre a isenção no julgar e o envolvimento no promover e investigar. Essa previsão, inclusive, está em consonância com o que antes dispôs o art. 2º do CPC. Ela vale, também, para os chamados direitos indisponíveis, isto é, aqueles em relação aos quais se retirou do interessado o poder de declarar sua vontade, salvo mediante controle prévio da conveniência, oportunidade ou legalidade dessa declaração. (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. III, Forense, 9.ed., p. 32-33). Precedentes da Corte. 3. Reconhecida a procedência do pedido de indenização por danos morais e a improcedência dos danos materiais, de fato, não se sagrou o autor vencedor de todos os pedidos. É certo também não houve sucumbência mínima. Impende, portanto, redimensionar os ônus de sucumbência. 4. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar, negou-se provimento. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA HOMÔNIMO DO DEVEDOR. BLOQUEIO DE BENS (MOTOS E AUTOMÓVEIS) PELO DETRAN. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EX OFFICIO. SENTENÇA. SUCUMBIMENTO.1. Apesar do termo de penhora não ter sido lavrado, não há dúvida de que foi requerida, equivocadamente, a constrição de bens pertencentes ao lesado, cujo nome é idêntico ao do executado. Houve negligência da apelante, pois, havia elementos suficientes para a perfeita individualização do executado, mas optou por manter-se inerte quanto à conferê...
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. ALIENAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO. DECRETO-LEI 768/69. RECONVENÇÃO. IMISSÃO NA POSSE.I - Não há direito adquirido a compra de imóvel funcional, porquanto o Decreto-lei 768/69 não obriga, apenas autoriza o Poder Público a aliená-lo, segundo critérios de oportunidade e conveniência, atendidos os requisitos formais.II - Há conexão entre a ação principal e a ação reconvencional quando ambas discutem a mesma relação jurídica e visam ao mesmo bem, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil.III - Apelo conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. ALIENAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO. DECRETO-LEI 768/69. RECONVENÇÃO. IMISSÃO NA POSSE.I - Não há direito adquirido a compra de imóvel funcional, porquanto o Decreto-lei 768/69 não obriga, apenas autoriza o Poder Público a aliená-lo, segundo critérios de oportunidade e conveniência, atendidos os requisitos formais.II - Há conexão entre a ação principal e a ação reconvencional quando ambas discutem a mesma relação jurídica e visam ao mesmo bem, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil.III - Apelo conhecido e improvido.
AÇÃO COMINATÓRIA - DISTRITO FEDERAL - DIREITO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDEPENDÊNCIA - DIREITO CONSTITUCIONAL DE ATENDIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.1)- Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.2)- A determinação do Poder Judiciário, para que o Poder Executivo forneça medicamentos, não quebra o princípio constitucional de independência de poderes, previsto no artigo 2º, da Constituição Federal, uma vez que a garantida independência não significa que esteja ele, Poder Executivo, inume do controle de legalidade de seus atos.3)- O imediato atendimento ao cidadão, pelo Poder Executivo, que dele precisa receber tratamento médico, hospitalar, ambulatorial, com fornecimento de remédio, não representa tratamento diferenciado, mas sim cumprimento do determinado no artigo 196 da Constituição Federal.4)- Incabível a condenação do Distrito Federal no pagamento dos honorários advocatícios devidos à Defensoria Pública, por haver confusão entre credor e devedor.5)Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA - DISTRITO FEDERAL - DIREITO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDEPENDÊNCIA - DIREITO CONSTITUCIONAL DE ATENDIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.1)- Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.2)- A determinação do Poder Judiciário, para que o Poder Executivo forneça medicamentos, não quebra o princípio constitucional de indepen...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MOVIDA POR EX-CLIENTE CONTRA EX-ADVOGADOS. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA (PERDA DE PRAZO RECURSAL). QUESTÃO EM ASCENDENTE ACEITAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA CONVERTIDA POSTERIORMENTE EM SÚMULA NO STJ. PERDA DE UMA CHANCE. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. DANO MATERIAL. Malgrado o debate em torno da doutrina da perda de uma chance, de forte influência francesa, é devida a indenização em valor exatamente proporcional ao proveito econômico baldado, em ação anterior, pela incúria do advogado. Mormente no caso dos autos em que o direito vindicado, desde a época do ajuizamento da pretensão, já encontrava manifesta procedência jurisprudencial. Quanto à questão dos expurgos inflacionários, é sabido que inúmeros paradigmas jurisprudenciais, há muito, já sinalizam em uma única direção: o advento do verbete no 289 da súmula da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, que prescreve: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Com efeito, era praticamente certo o êxito daquela pretensão originária. Aqui, a probabilidade é quase plena, absoluta. Destarte, a autora merece, sim, indenização equivalente ao que, certamente, ganharia. Está correta a r. sentença. 2. DANOS MORAIS. Os advogados nunca informaram a perda do prazo recursal e o trânsito em julgado, à ex-cliente. Ao contrário, incluíram o nome da autora - à revelia de seu consentimento - em temerárias lides ulteriores. Entrementes, mantinham a aparência. Dissimulavam o erro inconfessável em que incorreram. Diziam à autora que tudo ia bem. É devida, sim, a indenização por danos morais. Mas, devem-na suportar apenas os dois primeiros, porquanto o terceiro jamais se envolvera com os ulteriores desdobramentos da perda do prazo recursal. Tacitamente ele aceitou o mandato outorgado pela autora nos autos do processo no 45.483/96 - afinal, subscrevera a petição inicial -, quanto às ações seguintes, não há prova de que o tivesse aceitado também. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. I - A atualização monetária do débito exeqüendo das parcelas a serem devolvidas aos associados desligados do plano de previdência privada, refletindo os chamados 'expurgos inflacionários', tem como termo inicial a data do respectivo desligamento, e não a do ajuizamento da ação. II - Recurso conhecido e improvido (APC 2004.01.1.020345-7, in DJ 15-12-2005).4. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. Segundo iterativa jurisprudência da Corte, a correção há de ser regida pelo INPC. Afinal, na oportuna observação da eminente Desembargadora Carmelita Brasil, aplica-se o INPC para a recomposição do poder de compra da moeda, por ser este o índice que melhor reflete a inflação (EMD na APC 2001.01.1.044391-3, in DJ 23-06-2004).5. JUROS. TERMO A QUO. Os juros moratórios, em casos como o dos autos, são devidos desde a citação válida (cf. APC 1998.01.1.041058-2, Rel. Des. Jeronymo de Souza, in DJ 10-12-2003). Todavia, uma vez que indenizar significa reparar o dano causado à vítima, integralmente (STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. 6ª ed. São Paulo: RT, 2004, p. 1.181), na espécie, os juros moratórios haverão de fluir desde a citação válida naquele processo originário, i. e., o termo inicial dos juros será a citação válida da Regius - Sociedade Civil de Previdência Privada, no processo no 45.483/96, aplicando-se o disposto no art. 2035 do CC 2002. 6. JUROS COMPENSATÓRIOS. Os juros compensatórios têm caráter remuneratório, de empréstimo de dinheiro ou outra coisa fungível (art. 1.262 do Código Civil) e devem ser expressamente pactuados. Excepcionalmente foram, por construção jurisprudencial, estendidos a alguns casos à guisa de indenização (v.g. desapropriação, Súmula 12 do STJ). Trata-se, porém, de exceção à regra. Na espécie, não se justificam. A Turma já decidiu, em ocasião diversa, que são indevidos juros compensatórios na indenização por ato ilícito (APC 45.214/97, Rel. Des. George Lopes Leite, in DJ 28-10-1998).
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MOVIDA POR EX-CLIENTE CONTRA EX-ADVOGADOS. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA (PERDA DE PRAZO RECURSAL). QUESTÃO EM ASCENDENTE ACEITAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA CONVERTIDA POSTERIORMENTE EM SÚMULA NO STJ. PERDA DE UMA CHANCE. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. DANO MATERIAL. Malgrado o debate em torno da doutrina da perda de uma chance, de forte influência francesa, é devida a indenização em valor exatamente proporcional ao proveito econômico baldado, em ação anterior, pela incúria do advogado. Mormente no caso dos autos em que o direi...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito...