DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.III - Apelo improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.III - Apelo improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto...
AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CHEQUE - COBRANÇA DIRIGIDA CONTRA O EMITENTE E O ENDOSSANTE - REGULARIDADE DO ENDOSSSO - APELAÇÃO INTEMPESTIVAMENTE INTERPOSTA - PRETENSÂO À SUA SUBSITUIÇÃO POR RECURSO ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DA CASA - DOUTRINA DO MESTRE CEARENSE FRAN MARTINS, in O Cheque segundo a nova lei, Forense, RJ, 1986, pág. 58. 1. O endossatário, sendo o sujeito ativo dos direitos incorporados no título, pode transferir esses direitos a uma outra pessoa reendossando o cheque. Mas, pelo fato de consistir o endosso na assinatura do titular dos direitos do cheque, ao transferi-lo a outra pessoa, transformando-se em endossante, assume ele, nessa qualidade de endossante, perante os futuros proprietários do cheque, a responsabilidade subsidiária de pagá-lo caso o indicado para pagar, no caso, o sacado, não o faça. (sic ob.cit.). 1. Não infirmada a obrigação do endossante pode o portador cobrar o valor constante da cártula do emitente e do endossante. 2. Não se conhece de recurso adesivo interposto com a finalidade de substituir o recurso de apelação, não recebido no juízo de origem por ser intempestivo. 2.1 PRECEDENTES DA CASA - 2.2 O recurso adesivo não substitui recurso autônomo rejeitado por intempestividade, máxime quando se limita a reproduzir a mesma temática recursal que nele havia constado. Não dispõe a parte de dúplice autorização legal para manifestar o seu inconformismo. Decisão: Dar provimento ao agravo, à unanimidade. (in AGRAVO DE INSTRUMENTO AGI926997 DF, 2ª Turma Cível, Relator : EDSON ALFREDO SMANIOTTO, DJ 30/09/1998 Pág. : 144). 2.3 O RECURSO ADESIVO NÃO SE PRESTA A SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVA, POSTO QUE É VIA RECURSAL QUE SE ABRE À PARTE QUE, TENDO SE CONFORMADO COM A SUCUMBÊNCIA PARCIAL, SE VÊ INTIMADA A CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO DA CONTRAPARTE. NÃO PODE SER ASSIM CONSIDERADA AQUELA QUE INTERPÔS RECURSO, NÃO ADMITIDO POR INTEMPESTIVO OU DESERTO. Decisão CONHECER, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, UNÂNIME. (in AGRAVO DE INSTRUMENTO 19980020003370AGI 3ª Turma Cível Relatora: ANA MARIA DUARTE AMARANTE, DJU: 08/12/1998 Pág.:63). 2.4 1. Omissis. 2. Omissis. 3. PARA O RECEBIMENTO DO RECURSO ADESIVO, É MISTER NÃO TER RECORRIDO A PARTE PELA VIA PRINCIPAL. ORA, SENDO A APELAÇÃO INTEMPESTIVA, HOUVE PRECLUSÃO CONSUMATIVA, RAZÃO PELA QUAL O RECURSO ADESIVO NÃO PODE SER RECEBIDO COMO SUBSTITUTIVO DA APELAÇÃO. 4. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. (in AGRAVO DE INSTRUMENTO 20040020057138, 3a Turma Cível, RELATOR: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, DJ 24/02/2005 Pág.: 46). 3. Sentença mantida.
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AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CHEQUE - COBRANÇA DIRIGIDA CONTRA O EMITENTE E O ENDOSSANTE - REGULARIDADE DO ENDOSSSO - APELAÇÃO INTEMPESTIVAMENTE INTERPOSTA - PRETENSÂO À SUA SUBSITUIÇÃO POR RECURSO ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DA CASA - DOUTRINA DO MESTRE CEARENSE FRAN MARTINS, in O Cheque segundo a nova lei, Forense, RJ, 1986, pág. 58. 1. O endossatário, sendo o sujeito ativo dos direitos incorporados no título, pode transferir esses direitos a uma outra pessoa reendossando o cheque. Mas, pelo fato de consistir o endosso na assinatura do titular dos direitos do cheque, ao tran...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.III - Apelo improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto...
SERVIDOR APOSENTADO - REENQUADRAMENTO - DIREITO INEXISTENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO CORRETA - RECURSO IMPROVIDO.1)Não tem servidor aposentado, professor, o direito de ser reenquadrado, quando novo enquadramento de carreira atinge servidor da ativa, uma vez que o seu direito adquirido, o de manutenção do padrão em que foi aposentado, não está sendo desrespeitado.2)Inexistindo condenação, deve o julgador se valer, para fixação de honorários devidos em razão da sucumbência, da norma cotida o artigo 20, § 4º, do CPC, não devendo se dar a redução daquela fixada, quando ela se mostra módica, razoável, compatível com o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte vencedora.3)Recurso conhecido e improvido.
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SERVIDOR APOSENTADO - REENQUADRAMENTO - DIREITO INEXISTENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO CORRETA - RECURSO IMPROVIDO.1)Não tem servidor aposentado, professor, o direito de ser reenquadrado, quando novo enquadramento de carreira atinge servidor da ativa, uma vez que o seu direito adquirido, o de manutenção do padrão em que foi aposentado, não está sendo desrespeitado.2)Inexistindo condenação, deve o julgador se valer, para fixação de honorários devidos em razão da sucumbência, da norma cotida o artigo 20, § 4º, do CPC, não devendo se dar a redução daquela fixada, quando ela se mostra mód...
SERVIDOR APOSENTADO - REENQUADRAMENTO - DIREITO INEXISTENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO CORRETA - RECURSO IMPROVIDO.1)Não tem servidor aposentado, professor, o direito de ser reenquadrado, quando novo enquadramento de carreira atinge servidor da ativa, uma vez que o seu direito adquirido, o de manutenção do padrão em que foi aposentado, não está sendo desrespeitado.2)Inexistindo condenação, deve o julgador se valer, para fixação de honorários devidos em razão da sucumbência, da norma cotida o artigo 20, § 4º, do CPC, não devendo se dar a redução daquela fixada, quando ela se mostra módica, razoável, compatível com o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte vencedora.3)Recurso conhecido e improvido.
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SERVIDOR APOSENTADO - REENQUADRAMENTO - DIREITO INEXISTENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO CORRETA - RECURSO IMPROVIDO.1)Não tem servidor aposentado, professor, o direito de ser reenquadrado, quando novo enquadramento de carreira atinge servidor da ativa, uma vez que o seu direito adquirido, o de manutenção do padrão em que foi aposentado, não está sendo desrespeitado.2)Inexistindo condenação, deve o julgador se valer, para fixação de honorários devidos em razão da sucumbência, da norma cotida o artigo 20, § 4º, do CPC, não devendo se dar a redução daquela fixada, quando ela se mostra mód...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.III - Apelo improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.III - Apelo improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.III - Apelo improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - ADICIONAL NOTURNO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL AFASTADA - MÉRITO - RESPALDO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E NA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DOS TRIBUNAIS - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS - UNÂNIME.I - O nascedouro do direito dos apelados ao adicional noturno ocorreu com advento da Lei 197/91, que determinou a aplicação da Lei 8.112/90 aos servidores do Distrito Federal. Contudo, o reconhecimento pelo apelante ocorreu somente em janeiro de 1997, uma vez que, a partir dessa data, passou a pagar os referidos adicionais.II - Cabível a aplicação do art. 172, inciso V, do Código Civil que diz que a prescrição interrompe-se por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pleiteado pelo devedor.III - Dessa feita, segundo o art. 334, II, do CPC, confessado pelo Distrito Federal o direito dos apelados ao adicional noturno, incontroversa restou a matéria, restando incensurável a r. sentença.IV - Precedentes Súmulas n.ºs 85/STJ e 213/214 e 313/STF.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - ADICIONAL NOTURNO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL AFASTADA - MÉRITO - RESPALDO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E NA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DOS TRIBUNAIS - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS - UNÂNIME.I - O nascedouro do direito dos apelados ao adicional noturno ocorreu com advento da Lei 197/91, que determinou a aplicação da Lei 8.112/90 aos servidores do Distrito Federal. Contudo, o reconhecimento pelo apelante ocorreu somente em janeiro de 1997, uma vez que, a partir dessa data, passou a pagar os referidos adicionais.II - Cabível a aplicaçã...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. FÉRIAS NÃO GOZADAS. DIREITO. FRUIÇÃO. HIERARQUIA DA LEI N. 8112/90 - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/99. 1.A Instrução Normativa n. 01/99 - DF não tem o condão de afastar o direito ao gozo de férias referente ao período aquisitivo em que a servidora se encontrava licenciada para tratamento de saúde, porque constitui uma afronta às normas constitucionais e ao Regime Jurídico Único.2.Nos termos do art. 102 da Lei 8.112/90, o lapso temporal em que o servidor estiver de licença médica considera-se como de efetivo exercício, não afastando, assim, o direito à fruição das férias anuais.3.Remessa ex-officio e recurso voluntário conhecidos e não providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. FÉRIAS NÃO GOZADAS. DIREITO. FRUIÇÃO. HIERARQUIA DA LEI N. 8112/90 - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/99. 1.A Instrução Normativa n. 01/99 - DF não tem o condão de afastar o direito ao gozo de férias referente ao período aquisitivo em que a servidora se encontrava licenciada para tratamento de saúde, porque constitui uma afronta às normas constitucionais e ao Regime Jurídico Único.2.Nos termos do art. 102 da Lei 8.112/90, o lapso...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA - LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. DECISÃO MANTIDA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo que se falar, entretanto, em inamovibilidade dentro da carreira.Agravo desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA - LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. DECISÃO MANTIDA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo que se falar, entretanto, em inamovibilidade dentro d...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA - LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. DECISÃO MANTIDA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo que se falar, entretanto, em inamovibilidade dentro da carreira.Agravo desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA - LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. DECISÃO MANTIDA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo que se falar, entretanto, em inamovibilidade dentro d...
ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. HONORORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A apelação deve ser conhecida, pois suas razões infirmam os fundamentos da r. sentença. Art. 514, inc. II, do CPC.II - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.III - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.IV - A fixação dos honorários advocatícios deve observar o disposto nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, conforme determina o § 4º. Verba reduzida.V - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. HONORORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A apelação deve ser conhecida, pois suas razões infirmam os fundamentos da r. sentença. Art. 514, inc. II, do CPC.II - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.III - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04...
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. PRESTAÇÕES EM ATRASO. SUBSISTÊNCIA DA AVENÇA. PURGA DA MORA MEDIANTE CONSIGNAÇÃO. DEVIDA A INDENIZAÇÃO RECLAMADA PELOS BENEFICIÁRIOS.1. Os beneficiários, após o falecimento do segurado, constatando a falta de pagamento das três últimas prestações do seguro, consignaram em juízo os valores em atraso. A seguradora não apresentou recusa, de modo a presumir-se aceitação tácita do prêmio, além de liberar os devedores da obrigação, conforme dispõe o artigo 890, § 1º e § 2º, do CPC. Vale dizer, a mora foi purgada. O contrato continuou em vigor, obrigava as partes, inclusive quanto ao pagamento da indenização postulada pelos beneficiários do seguro. 2. A impontualidade do pagamento das prestações tem encargos contratuais específicos (juros moratórios e multa contratual), que não passam obrigatoriamente pela rescisão contratual. Ao contrário, a orientação doutrinária, jurisprudencial e legal é pela preservação do contrato. A fortiori, não há qualquer similitude entre descumprimento total do contrato e descumprimento parcial de uma cláusula tempestivamente purgada.3. O Código de Defesa do Consumidor consagra, nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade, ou que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor (artigo 51, incisos IV e XI). A cláusula de cancelamento automático traduz uma extrema vantagem para a empresa seguradora, à medida que permite a resilição do contrato unilateralmente, sem qualquer notificação prévia, e sem previsão similar em favor da parte adversa.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. PRESTAÇÕES EM ATRASO. SUBSISTÊNCIA DA AVENÇA. PURGA DA MORA MEDIANTE CONSIGNAÇÃO. DEVIDA A INDENIZAÇÃO RECLAMADA PELOS BENEFICIÁRIOS.1. Os beneficiários, após o falecimento do segurado, constatando a falta de pagamento das três últimas prestações do seguro, consignaram em juízo os valores em atraso. A seguradora não apresentou recusa, de modo a presumir-se aceitação tácita do prêmio, além de liberar os devedores da obrigação, conforme dispõe o artigo 890, § 1º e § 2º, do CPC. Vale dizer, a mora foi purgada. O contrato continuou em vigor...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR. TIDEM. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 356/92. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.O professor da Secretaria de Educação que trabalha com carga horária de 60 horas semanais (resultado de jornadas semanais de vinte e quarenta horas) não perde a TIDEM, gratificação instituída pela Lei 356/92.2.Atende ao disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC, a fixação da verba honorária em R$ 500,00 (quinhentos reais), cerca de 12% do valor da causa, tendo em conta que não houve dilação probatória, o acervo é todo documental, a matéria discutida é eminentemente de direito, a lide foi julgada antecipadamente, e, em especial, por se tratar de questão discutida em massa neste Tribunal.3.Apelações e remessa de ofício conhecidas e não-providas. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR. TIDEM. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 356/92. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.O professor da Secretaria de Educação que trabalha com carga horária de 60 horas semanais (resultado de jornadas semanais de vinte e quarenta horas) não perde a TIDEM, gratificação instituída pela Lei 356/92.2.Atende ao disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC, a fixação da verba honorária em R$ 500,00 (quinhentos reais), cerca de 12% do valor da causa, tendo em conta que não houve dilação probatória, o acervo é todo documental, a matéria dis...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. JUROS CONTRA O INSS.1.O novo percentual (50% do salário de benefício) e a base de cálculo, fixados pela Lei n. 9.032/95, que alterou a Lei n. 8.213/91, deve incidir para alcançar todos que já se encontravam amparados pelo benefício. Tal situação não implica afronta ao direito adquirido ou ao ato jurídico perfeito.2.Encontra-se pacificado na jurisprudência o entendimento segundo o qual os juros moratórios, em se tratando de verba de caráter alimentar, incidem no percentual de um por cento ao mês, independentemente de terem, os débitos, vencido sob o regime jurídico do Código Civil de 1916.3.Remessa oficial e apelação cível conhecidas e não-providas. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. JUROS CONTRA O INSS.1.O novo percentual (50% do salário de benefício) e a base de cálculo, fixados pela Lei n. 9.032/95, que alterou a Lei n. 8.213/91, deve incidir para alcançar todos que já se encontravam amparados pelo benefício. Tal situação não implica afronta ao direito adquirido ou ao ato jurídico perfeito.2.Encontra-se pacificado na jurisprudência o entendimento segundo o qual os juros moratórios, em se tratando de verba de caráter alimentar, incidem no percentual de um por cento ao mês, independentemente de terem,...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. FÉRIAS. LICENÇA MÉDICA. CONCOMITÂNCIA. DESINFLUÊNCIA. ART. 102 DA LEI 8.112/90. PREPONDERÂNCIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/99. INAPLICABILIDADE.1.Tendo em vista o quanto previsto no artigo 102 da Lei 8.112/90, conta-se como de efetivo exercício, para fins de usufruto do direito a férias anuais, o período em que o servidor se encontrava em licença médica.2.Em face das disposições constitucionais e legais que regem o direito a férias do servidor público, não têm prevalência, em especial, os artigos 19 e 22 da Instrução Normativa nº 1/99, editada pelo Poder Executivo local.3.Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. FÉRIAS. LICENÇA MÉDICA. CONCOMITÂNCIA. DESINFLUÊNCIA. ART. 102 DA LEI 8.112/90. PREPONDERÂNCIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/99. INAPLICABILIDADE.1.Tendo em vista o quanto previsto no artigo 102 da Lei 8.112/90, conta-se como de efetivo exercício, para fins de usufruto do direito a férias anuais, o período em que o servidor se encontrava em licença médica.2.Em face das disposições constitucionais e legais que regem o direito a férias do servidor público, não têm prevalência, em especial, os artigos 19 e...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.III - Apelo improvido. Maioria.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.III - Apelo improvido. Maioria.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto...