DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEI DISTRITAL 786/94. DECRETO 16.990/95. HIERARQUIA DAS NORMAS. JUROS DE MORA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU E REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A não comprovação de requerimento formal acerca do benefício alimentação não importa em impossibilidade jurídica do pedido, pois o direito é conferido pela lei n. 786/95, e não pelo requerimento. 2. A vedação legal de percepção do benefício alimentação em pecúnia não implica impossibilidade jurídica do pedido de indenização das parcelas não recebidas. 3. O Dec. 16.990/95 não é instrumento hábil a revogar a Lei 786/95 em face do princípio da hierarquia das normas, pelo que remanesceu o direito ao benefício alimentação até o advento da lei 2.944/2002. 4. Os juros de mora para o pagamento de verbas remuneratórias devidas pela Fazenda Pública a servidores públicos não podem ultrapassar a 6% ao ano (lei n. 9.494/97, art. 1º).
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEI DISTRITAL 786/94. DECRETO 16.990/95. HIERARQUIA DAS NORMAS. JUROS DE MORA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU E REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A não comprovação de requerimento formal acerca do benefício alimentação não importa em impossibilidade jurídica do pedido, pois o direito é conferido pela lei n. 786/95, e não pelo requerimento. 2. A vedação legal de percepção do benefício alimentação em p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO - NOVA DIRETRIZ EMANADA DO COLENDO STJ (SÚMULA N. 293) - MORA DA ARRENDATÁRIA - ESBULHO CONFIGURADO - CABIMENTO DA TUTELA POSSESSÓRIA - APLICAÇÃO À HIPÓTESE DO ART. 515, § 3º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Nos termos do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil, quando o juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. II - Consoante a nova diretriz emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, inclusive, sumulada no recente enunciado n. 293, a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. III - Estando demonstrados nos autos a celebração do contrato de arrendamento mercantil entre as partes, bem como o inadimplemento da arrendatária, o que a faz, a partir desse instante, esbulhadora do bem arrendado, visto que passou a deter a coisa injustamente, é direito da autora/apelante reintegrar-se na posse do automóvel objeto da avença.IV - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO - NOVA DIRETRIZ EMANADA DO COLENDO STJ (SÚMULA N. 293) - MORA DA ARRENDATÁRIA - ESBULHO CONFIGURADO - CABIMENTO DA TUTELA POSSESSÓRIA - APLICAÇÃO À HIPÓTESE DO ART. 515, § 3º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Nos termos do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil, quando o juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CASAMENTO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ VÁRIOS ANOS. BEM ADQUIRIDO POR UM DOS CÔNJUGES NESSE INTERVALO. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO. COMPETÊNCIA. FAMÍLIA. 1. Tem de ser submetida ao crivo do Judiciário, para que se produzam seus regulares efeitos, a situação de quem, casado sob o regime de comunhão universal de bens, adquire bem imóvel e, não obstante, almeja reservar a si a titularidade plena do respectivo domínio; 2. In casu, o pedido de adjudicação do imóvel pressupõe provimento jurisdicional declaratório, pelo juízo competente, que equacione eventual direito de partilha sobre o bem reclamado; 3. Processo extinto, sem julgamento do mérito, nos termos CPC, art. 267, VI.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CASAMENTO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ VÁRIOS ANOS. BEM ADQUIRIDO POR UM DOS CÔNJUGES NESSE INTERVALO. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO. COMPETÊNCIA. FAMÍLIA. 1. Tem de ser submetida ao crivo do Judiciário, para que se produzam seus regulares efeitos, a situação de quem, casado sob o regime de comunhão universal de bens, adquire bem imóvel e, não obstante, almeja reservar a si a titularidade plena do respectivo domínio; 2. In casu, o pedido de adjudicação do imóvel pressupõe provimento jurisdicional declaratório, pelo juízo competente, que eq...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VENCIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. ETAPA ALIMENTAÇÃO. LEI LOCAL N.º 1.406/97. ADIN 2988-6/DF. LEI FEDERAL N. 10.486/02 E DECRETO DISTRITAL N. 22.560/2001. SÚMULA 647, STF. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO DO RÉU CONHECIDOS E PROVIDOS.1. O pedido de reconhecimento do direito à parcela remuneratória prevista pela Lei n. 1.406/97 é juridicamente possível.2. O art. 21, inciso XIV, da CF, determina que os policiais militares do Distrito Federal devem ser organizados e mantidos pela União; da mesma forma, compete privativamente à União legislar sobre vencimentos (Súmula 647, STF).3. A Lei Local n.º 1.406/97 é inconstitucional (ADIn 2988-6/DF), pelo que o auxílio-alimentação dos policiais militares do Distrito Federal é regido pela Lei n. 10.486/02 e pelo Decreto n. 22.560/01.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VENCIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. ETAPA ALIMENTAÇÃO. LEI LOCAL N.º 1.406/97. ADIN 2988-6/DF. LEI FEDERAL N. 10.486/02 E DECRETO DISTRITAL N. 22.560/2001. SÚMULA 647, STF. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO DO RÉU CONHECIDOS E PROVIDOS.1. O pedido de reconhecimento do direito à parcela remuneratória prevista pela Lei n. 1.406/97 é juridicamente possível.2. O art. 21, inciso XIV, da CF, determina que os policiais militares do Distrito Federal devem...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REPROVAÇÃO EM TESTE FÍSICO. EXIGÊNCIA COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO CARGO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E ISONOMIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. É juridicamente possível o pedido que questiona a legalidade do ato administrativo. 2. Sendo a exigência editalícia compatível com a natureza do cargo, assim como revestida de legalidade e razoabilidade, descabe ao Poder Judiciário, em substituição ao administrador, alterar normas previstas para o concurso público. Logo, ineficaz a performance satisfatória em alguns exercícios físicos, enquanto a regra do certame exige, para a aprovação no teste físico, o êxito em todas as provas. 3. A realização de novo teste físico afronta o princípio da isonomia quando ausente a previsão editalícia. 4. O ato administrativo é revestido de presunção de legitimidade, a qual somente é afastada por prova em contrário. 5. Não há que se falar em direito à matrícula no Curso de Formação se o candidato foi eliminado no teste físico.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REPROVAÇÃO EM TESTE FÍSICO. EXIGÊNCIA COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO CARGO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E ISONOMIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. É juridicamente possível o pedido que questiona a legalidade do ato administrativo. 2. Sendo a exigência editalícia compatível com a natureza do cargo, assim como revestida de legalidade e razoabi...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO -INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS À RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES - ART. 3º, § 2º DO CDC - RELATIVIDADE - PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA.I - Em atenção ao teor do art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, são aplicáveis, à relação jurídica havida entre as partes, os dispositivos da legislação Consumerista. Não se pode excluir a ré da condição de fornecedora de um serviço. II - Em face disto, registre-se que o princípio geral de direito pacta sunt servanda subexiste, mas desde que não desrespeite o Código de Defesa do Consumidor. Isto ocorre porque tal princípio não se encontra balizado no ordenamento jurídico brasileiro de modo absoluto. Nos chamados contratos de adesão, previstos na legislação consumerista, pode o Juiz, a despeito do princípio do pacta sunt servanda, intervir nesses negócios, declarando a nulidade de suas cláusulas ou mesmo de seu inteiro teor, quando constatado qualquer potencial ofensivo à parte hipossuficiente, ou seja, o consumidor.LEGALIDADE - TR - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR - LEI Nº 8.177/1991 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO NO SFH - LICITUDE - ACUMULAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA - CARACTERIZAÇÃO - ANATOCISMO - SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO (TABELA PRICE).I - É legal a adoção da Taxa Referencial, TR, como índice de correção do saldo devedor do contrato de financiamento, sobretudo porque livremente pactuado, tendo força de lei entre as partes. Nos termos das ADINs nºs 493, 768 e 959, da Lei nº 8.177/1991, da Lei nº 8.692/1993, bem como da jurisprudência, o emprego deste indexador não caracteriza qualquer abusividade. II - É vedada a capitalização de juros no SFH face à inexistência de norma permissiva.III - Sendo a TR índice de correção, apenas atualiza monetariamente o valor da moeda, evitando a perda do seu poder econômico, não havendo que se falar em juros agregados a seu valor. Tanto que é possível, inclusive, ser cumulada com os juros compensatórios, que, por sua vez, remuneram o capital utilizado pelo agente financiador no empreendimento imobiliário, sem que isto se caracterize a prática de capitalização de juros.IV - A amortização de uma dívida pela tabela Price, escolhida pelas partes no acordo em exame, envolve a definição de juros anuais, com capitalização mensal, incidindo na prática de anatocismo, cuja ocorrência, in casu, é proibida.FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ART. 6º, ALÍNEA C DA LEI Nº 4.380/1964 - REAJUSTE - PRESTAÇÕES - ASSINATURA DO CONTRATO - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL, CES - ILEGALIDADE - ONEROSIDADE - MUTUÁRIO. I - Mister registrar que, como norma complementar que é, a Lei nº 4.380/1964 não restou revogada pela Lei nº 8.692/1993, norma hierarquicamente inferior, permanecendo, pois, válidas suas determinações. Assim, a teor do disposto na alínea c do art. 6º da Lei nº 4.380/1964, a amortização mensal deve ser efetuada antes da atualização do saldo devedor nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação. II - Ao contrário do que alegam os autores, o reajuste antecipado de 15% (quinze por cento) das prestações se refere ao Coeficiente de Equiparação Salarial, CES, consistente em um percentual incidente sobre as prestações mensais dos mutuários, criado pela Resolução nº 36, de 11 de novembro de 1969, do antigo Banco Nacional de Habitação, numa época em que não se registrava inflação exagerada e nem aumentos salariais diferenciados por categoria profissional, pelo menos na forma que veio a se estabelecer anos mais tarde, especialmente a partir da década de oitenta, em que se verificou estado exagerado de inflação, tanto que aquela resolução toma como balizamento as variações do salário mínimo. III - Impõe-se reconhecer a abusividade da cobrança do CES, eis que sua função deturpou-se inteiramente devido a fatores econômicos, gerando injustificável gravame ao mutuário. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E DESPROPORCIONAL - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO PROVIDO.I - Havendo as partes sucumbido recíproca e desproporcionalmente, impõe-se a manutenção da distribuição dos honorários, nos moldes fixados na r. sentença.II - Deu-se parcial provimento ao recurso da ré. Deu-se provimento ao recurso adesivo dos autores.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO -INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS À RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES - ART. 3º, § 2º DO CDC - RELATIVIDADE - PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA.I - Em atenção ao teor do art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, são aplicáveis, à relação jurídica havida entre as partes, os dispositivos da legislação Consumerista. Não se pode excluir a ré da condição de fornecedora de um serviço. II - Em face disto, registre-se que o princípio geral de direito pacta sunt...
PROCESSUAL PENAL. ARTS. 214, CAPUT C/C 223, ALÍNEA A E 226, III DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 9º DA LEI 8.072/90. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO - RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROVIMENTO PARA QUE O APELO SEJA PROCESSADO SEM PREJUÍZO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. A regra insculpida no art. 594 do CPP deve ser interpretada cum grano salis e, igualmente, deve ser entendido o comando do art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90, eis que em se tratando de norma restritiva de direito não pode ser estendida à defesa técnica, limitando-se os seus efeitos ao próprio apelo interposto pelo condenado.A Lei de Crimes Hediondos não permite que o réu apele em liberdade, a menos que o juiz dê os motivos por que está deferindo o benefício, contudo, em se tratando de recurso interposto pela defesa técnica, a regra a ser observada não é a que implique no trancamento do mandado de prisão. Um e outro hão de trafegar livremente, cada um com a sua vida própria, eis que é direito do réu continuar longe da prisão até que o Estado o encarcere, ao mesmo tempo em que é direito/dever da defesa técnica interpor os recursos cabíveis.
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PROCESSUAL PENAL. ARTS. 214, CAPUT C/C 223, ALÍNEA A E 226, III DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 9º DA LEI 8.072/90. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO - RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROVIMENTO PARA QUE O APELO SEJA PROCESSADO SEM PREJUÍZO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. A regra insculpida no art. 594 do CPP deve ser interpretada cum grano salis e, igualmente, deve ser entendido o comando do art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90, eis que em se tratando de norma restritiva de direito não pode ser...
DIREITO IMOBILIÁRIO. INCORPORAÇÃO. DIREITO REAL. HIPOTECA DO TERRENO DESTINADO AO EMPREENDIMENTO. GRAVAME EXTENSIVO A UNIDADE AUTÔNOMA QUITADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.I - A hipoteca é direito real de garantia, mas a exegese do instituto não pode desconsiderar inovações surgidas nas relações jurídicas hodiernas, inclusive para que se lhe garanta a necessária segurança jurídica, cumprindo, pois, ao hermenêuta adequar a norma ao caso concreto, privilegiando a boa-fé e buscando a consecução da lídima justiça.II - A hipoteca do terreno destinado a incorporação imobiliária não pode se estender a unidades autônomas do empreendimento, mormente quitadas pelo terceiro adquirente, configurando a previsão contratual nesse sentido cláusula abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor, em especial em se tratando de contrato de adesão.III - Configura vício de consentimento a autorização dada por terceiro de boa-fé a construtor para que este dê em garantia de dívida sua a unidade autônoma adquirida por aquele, mormente se o negócio é levado a efeito mediante pagamento à vista, exsurgindo evidente que tal ato se afigura incongruente com a suposta permissão de gravame do bem.IV - Embargos infringentes providos.
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DIREITO IMOBILIÁRIO. INCORPORAÇÃO. DIREITO REAL. HIPOTECA DO TERRENO DESTINADO AO EMPREENDIMENTO. GRAVAME EXTENSIVO A UNIDADE AUTÔNOMA QUITADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.I - A hipoteca é direito real de garantia, mas a exegese do instituto não pode desconsiderar inovações surgidas nas relações jurídicas hodiernas, inclusive para que se lhe garanta a necessária segurança jurídica, cumprindo, pois, ao hermenêuta adequar a norma ao caso concreto, privilegiando a...
ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ADICIONAL NORTUNO - QUESTÃO PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - DECRETO Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42 - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ - REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90) - APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91).1 - A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, de que trata o Decreto nº 20.910/32, não poderá ser inferior a cinco anos, mesmo que o titular do direito interrompa o lapso prescricional na primeira metade do prazo.2 - É uníssono o entendimento de que nas relações de trato sucessivo a prescrição somente alcança as parcelas anteriores à data da propositura da ação (Súmula nº 85, do STJ).3 - Aplica-se aos servidores civis do Distrito Federal as disposições da Lei nº 8.112/90, consoante as regras contidas Lei local nº 197/91, fazendo jus à percepção do adicional noturno previsto naquele diploma legal. Se a Administração chegou a reconhecer administrativamente, em caráter geral, o direito perquirido pelos servidores, tal não pode ser ignorado para efeito do reconhecimento e prevalência do direito perquirido pelos servidores.
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ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ADICIONAL NORTUNO - QUESTÃO PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - DECRETO Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42 - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ - REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90) - APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91).1 - A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, de que trata o Decreto nº 20.910/32, não poderá...
DIREITO CIVIL - CONCUBINATO - ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS - SITUAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988 - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DAS LEIS QUE POSTERIORMENTE REGULARAM A MATÉRIA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA INTERESSADA NA AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Se a convivência conjugal noticiada nos autos ocorreu em período anterior à constituição de 1988 (1975-1978), inadmissível se afigura, na espécie, a aplicação das leis que posteriormente trataram da matéria, uma vez que as referidas normas não têm efeitos retroativos.2. Devendo a questão ser dirimida com base nas regras comuns de dissolução de sociedade civil no direito privado, indispensável se faz a comprovação, por parte do companheiro interessado, de sua contribuição para a aquisição do bem comum, cuja alienação se pretende com a presente ação.3. Não tendo, entretanto, a recorrente logrado êxito em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, inafastável se configura o d. decreto singular.4. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL - CONCUBINATO - ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS - SITUAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988 - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DAS LEIS QUE POSTERIORMENTE REGULARAM A MATÉRIA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA INTERESSADA NA AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Se a convivência conjugal noticiada nos autos ocorreu em período anterior à constituição de 1988 (1975-1978), inadmissível se afigura, na espécie, a aplicação das leis que posteriormente trataram da matéria, uma vez que as referidas normas não têm efeitos retroativos.2. Devendo a questão ser d...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. BENFEITORIAS. AVALIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE. DIREITO REAL. INEXISTÊNCIA. CÔNJUGE. PARTICIPAÇÃO. DISPENSABILIDADE. INÉPCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.1. As obras construídas com a participação financeira dos consumidores serão incorporadas aos bens e instalações do concessionário quando concluídas, creditando-se a contas especiais as importâncias relativas às participações dos consumidores, conforme legislação em vigor. Inteligência do artigo 143, do Decreto nº 41.019/57.2. Na avaliação de benfeitorias, a aferição de gastos deve considerar o valor atribuído ao material utilizado, bem como o custo de mão-de-obra.3. Não informando a parte a data que serviria de marco ao cômputo da prescrição, inviável a análise da prejudicial.4. Não se assentando a pretensão em direito real, dispensável a participação do cônjuge na firmação do ato jurídico.5. Repele-se a alegação de inépcia da inicial quando o pedido e a causa de pedir são juridicamente possíveis, se da narração dos fatos decorre conclusão lógica e, ainda, se inexiste incompatibilidade entre os pleitos deduzidos.6. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A legitimidade do autor decorre de ser ele o possível titular do direito pleiteado.Apelo não provido. Unânime.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. BENFEITORIAS. AVALIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE. DIREITO REAL. INEXISTÊNCIA. CÔNJUGE. PARTICIPAÇÃO. DISPENSABILIDADE. INÉPCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.1. As obras construídas com a participação financeira dos consumidores serão incorporadas aos bens e instalações do concessionário quando concluídas, creditando-se a contas especiais as importâncias relativas às participações dos consumidores, conforme legislação em vigor. Inteligência do artigo 143, do Decreto nº 41.019/57.2. Na avaliação de benfeitorias, a aferição de gastos deve considerar o valo...
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA - HEREDITANDO ITALIANO QUE FALECEU NO BRASIL, DEIXANDO AQUI SEUS BENS E HERDEIROS NO TERRITÓRIO NACIONAL E NA ITÁLIA - APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA PARA DESLINDE DA QUESTÃO - ARTIGOS 89 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL E 10, § 2º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.1. O artigo 89 do Código de Processo Civil estabeleceu a competência exclusiva - e, portanto, absoluta - do juiz brasileiro para proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro, ou tenha residido fora do território nacional. Nesse diapasão, pouco interessa à Justiça Brasileira se herdeiro italiano abriu ou deixou de abrir inventário em sua pátria para aceitar herança de bens localizados aqui no Brasil.2. Havendo o de cujus deixado filhos brasileiros, embora tenha sido casado pelo regime de bens estabelecido na Itália, regula-se pela lei brasileira a sua sucessão.3. O artigo 10, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, disciplina a aptidão para exercer o direito de suceder, reconhecido pela lei domiciliar do autor da herança e regido pela lei pessoal do herdeiro, e não a capacidade para ter direito de sucessor, que se rege pela lex domicilli do falecido.4. Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA - HEREDITANDO ITALIANO QUE FALECEU NO BRASIL, DEIXANDO AQUI SEUS BENS E HERDEIROS NO TERRITÓRIO NACIONAL E NA ITÁLIA - APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA PARA DESLINDE DA QUESTÃO - ARTIGOS 89 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL E 10, § 2º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.1. O artigo 89 do Código de Processo Civil estabeleceu a competência exclusiva - e, portanto, absoluta - do juiz brasileiro para proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro, ou tenha residido fora do território naci...
SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 11,98%. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. 1 - Irrelevante se mostra a data de ingresso no serviço público, pois a incorporação pretendida incide sobre o cargo e não sobre seu ocupante, tendo em vista que o cálculo dos atrasados corresponderá ao período em que o servidor deixou de perceber os valores que deveriam ser incorporados ao cargo. Desse modo, ainda que o servidor tenha ingressado no Tribunal de Contas do Distrito Federal em data posterior à conversão dos vencimentos dos servidores públicos de cruzeiros reais para URV, tem ele interesse de agir, não sendo, pois, carecedor do direito de ação. Por isso, tem o servidor, mesmo que já tenha até deixado o cargo, legitimidade para postular a diferença de 11,98% a título de recomposição salarial.2 - Tratando-se de prestações de trato sucessivo, incide somente a prescrição qüinqüenal, não se cogitando de interrupção com o reconhecimento administrativo do direito vindicado.3 - A conversão de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valor há de ser feita pela URV da data do efetivo pagamento e não pelo do último dia do mês de competência. Assim, a percepção de remuneração no último dia do mês, mas tendo como data base do efetivo pagamento, o dia 20 (vinte), autoriza a concessão do reajuste salarial de 11,98%, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.
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SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 11,98%. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. 1 - Irrelevante se mostra a data de ingresso no serviço público, pois a incorporação pretendida incide sobre o cargo e não sobre seu ocupante, tendo em vista que o cálculo dos atrasados corresponderá ao período em que o servidor deixou de perceber os valores que deveriam ser incorporados ao cargo. Desse modo, ainda que o servidor tenha ingressado no Trib...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL FUNCIONAL. RESTRIÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 2º, INCISO VI, DA LEI N.º 8.025/90. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA QUITAÇÃO DO PREÇO. 1. Apesar de o imóvel penhorado ter sido adquirido originariamente na condição de imóvel funcional, objeto da restrição constante da Lei n.º 8.025/90 que, em seu artigo 2º, inciso VI, dispõe que o contrato de compra e venda, ainda que o pagamento integral seja feito à vista, conterá cláusula impeditiva de o adquirente, no prazo de 5 (cinco) anos, vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel alienado nos termos desta lei, o Poder Judiciário não pode ignorar o fato de que inúmeros imóveis nesta situação foram adquiridos de boa-fé, dentro do prazo impeditivo de cinco anos, por instrumento particular de cessão de direitos, por pessoas que passaram a cumprir a obrigação de pagar o preço. Além disso, o dispositivo legal acima referido já foi objeto de muita discussão e a jurisprudência, em sua maioria, consagrou o entendimento de que é inconstitucional, por estar limitando um direito - direito de propriedade - em termos não limitados pela própria Constituição Federal.2. No que diz respeito à transcrição do registro no cartório imobiliário competente, apesar de ser certo que a propriedade do bem imóvel é comprovada desta forma, não é menos certo que a embargante só poderia fazê-lo após a sua quitação, como de fato, o fez. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL FUNCIONAL. RESTRIÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 2º, INCISO VI, DA LEI N.º 8.025/90. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA QUITAÇÃO DO PREÇO. 1. Apesar de o imóvel penhorado ter sido adquirido originariamente na condição de imóvel funcional, objeto da restrição constante da Lei n.º 8.025/90 que, em seu artigo 2º, inciso VI, dispõe que o contrato de compra e venda, ainda que o pagamento integral seja feito à vista, conterá cláusula impeditiva de o adquir...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE TRIBUTO DO QUAL SE DIZ A AUTORA ISENTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Carece de lídimo interesse de agir o contribuinte que invoca isenção tributária e elege a ação de consignação em pagamento para discutir o débito tributário (CTN, art. 164, I; Lei n. 6.830/80, art. 38 e CPC, art. 267, VI).2. Merece acolhimento a pretensão de majoração da verba honorária fixada sem a observância dos ditames da lei processual (CPC, art. 20, § 3º).3. Recursos conhecidos. Processo extinto sem apreciação do mérito, prejudicado o recurso da autora; provido o apelo do réu. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE TRIBUTO DO QUAL SE DIZ A AUTORA ISENTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Carece de lídimo interesse de agir o contribuinte que invoca isenção tributária e elege a ação de consignação em pagamento para discutir o débito tributário (CTN, art. 164, I; Lei n. 6.830/80, art. 38 e CPC, art. 267, VI).2. Merece acolhimento a pretensão de majoração da verba honorária fixada sem a observância dos ditames da lei processual (CPC, art. 20, § 3º).3. Recursos conhecidos. Processo ex...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. JUROS DE MORA. REPRESENTAÇÃO NO CREA-DF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO RETIDO NÃO-CONHECIDO. 1. A prolação de sentença meritória em sede de reconvenção esvazia o objeto de anterior agravo retido no qual a parte vencedora postulava a extinção da pretensão do réu sem apreciação da lide.2. No contrato de construção de imóvel sob o regime de administração, o preço ajustado e o prazo de execução da obra são estimativos.3. Os juros de mora contratados sujeitam-se à regra do art. 406 do CCB/2002, a partir de 12/01/2003.4. Representação contra profissional junto ao CREA-DF constitui exercício regular de direito. Por conseqüência, não dá azo a reparação por danos morais.5. Os honorários advocatícios, devidos em virtude da improcedência da reconvenção, podem ser arbitrados juntamente com os da ação principal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. JUROS DE MORA. REPRESENTAÇÃO NO CREA-DF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO RETIDO NÃO-CONHECIDO. 1. A prolação de sentença meritória em sede de reconvenção esvazia o objeto de anterior agravo retido no qual a parte vencedora postulava a extinção da pretensão do réu sem apreciação da lide.2. No contrato de construção de imóvel sob o regime de administração, o preço ajustado e o prazo de execução da obra são estimativos.3. Os ju...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES AFASTADA - MÉDICA DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - LEI CRIANDO NOVO PISO SALARIAL - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA.1) Nos termos do Enunciado 85 da Súmula da jurisprudência dominante no C. STJ, NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QÜINQÜENIO ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO. 2) Precedente. 1 - A FIXAÇÃO DE UM PISO SALARIAL MÍNIMO, DETERMINADO POR LEI, PARA OS SERVIDORES DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE, NÃO OFENDE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, POR NÃO TRATAR DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DA CATEGORIA. 2 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJDFT, 4ª Turma Cível, APC 2002.01.1.043734-3, Rel. Des. Humberto Adjuto Ulhoa, DJU 15/04/2004). 3) Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES AFASTADA - MÉDICA DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - LEI CRIANDO NOVO PISO SALARIAL - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA.1) Nos termos do Enunciado 85 da Súmula da jurisprudência dominante no C. STJ, NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QÜINQÜENIO ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO. 2) Precedente. 1...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - PERMISSÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE POR VANS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.6830/01 E LEI 3.000/02. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.1.Qualquer juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da Lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a Constituição Federal, segundo o controle difuso. 2. No mandado de segurança é possível a declaração incidental de lei. In casu, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Distrital n° 3.000/02, eis que encontra o devido amparo legal no art. 24, VI da Lei de Licitações.4. O chamado direito líquido e certo deve vir expresso em norma legal, restando necessário, pois, que traga em si todas as condições e possibilidades de aplicação ao impetrante. A norma sob análise tão-só admite a permissão, sem prévia licitação, em casos excepcionais. 5. Sob outro enfoque, não se pode olvidar que, na hipótese vertente, não há que se falar em direito subjetivo, mas tão-somente em mera expectativa a prestação de serviços de transporte alternativo, porquanto em se tratando de ato discricionário, é assegurada a exploração dos serviços públicos, nos limites da conveniência e oportunidade da Administração Pública.6. Mandado de segurança conhecido, ordem denegada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - PERMISSÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE POR VANS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.6830/01 E LEI 3.000/02. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.1.Qualquer juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da Lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a Constituição...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - PERMISSÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE POR VANS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.6830/01 E LEI 3.000/02. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.1.Qualquer juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da Lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a Constituição Federal, segundo o controle difuso. 2. No mandado de segurança é possível a declaração incidental de lei. In casu, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Distrital n° 3.000/02, eis que encontra o devido amparo legal no art. 24, VI da Lei de Licitações.4. O chamado direito líquido e certo deve vir expresso em norma legal, restando necessário, pois, que traga em si todas as condições e possibilidades de aplicação ao impetrante. A norma sob análise tão-só admite a permissão, sem prévia licitação, em casos excepcionais. 5. Sob outro enfoque, não se pode olvidar que, na hipótese vertente, não há que se falar em direito subjetivo, mas tão-somente em mera expectativa a prestação de serviços de transporte alternativo, porquanto em se tratando de ato discricionário, é assegurada a exploração dos serviços públicos, nos limites da conveniência e oportunidade da Administração Pública.6. Mandado de segurança conhecido, ordem denegada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - PERMISSÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE POR VANS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.6830/01 E LEI 3.000/02. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.1.Qualquer juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da Lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a Constituição Federal, segundo o controle difuso. 2. No mandado de segurança é possível a declaração incidental de lei. In casu, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Distrital n° 3.000/02, eis que encontra o devido amparo legal no art. 24, VI da Lei de Licitações.4. O chamado direito líquido e certo deve vir expresso em norma legal, restando necessário, pois, que traga em si todas as condições e possibilidades de aplicação ao impetrante. A norma sob análise tão-só admite a permissão, sem prévia licitação, em casos excepcionais. 5. Sob outro enfoque, não se pode olvidar que, na hipótese vertente, não há que se falar em direito subjetivo, mas tão-somente em mera expectativa a prestação de serviços de transporte alternativo, porquanto em se tratando de ato discricionário, é assegurada a exploração dos serviços públicos, nos limites da conveniência e oportunidade da Administração Pública.6. Mandado de segurança conhecido, ordem denegada.
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