DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO - DIGITADORA DO BRB S/A - LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI Nº 9.528/1997 - SUPRESSÃO DA VITALICIEDADE DO AUXÍLIO-ACIDENTE - LESÕES CONSOLIDADAS ANTES DA NOVA LEI - CUMULAÇÃO CABÍVEL - MANUTENÇÃO DO CARÁTER VITALÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELAÇÃO DA AUTORA E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDAS, IMPROVIMENTO AO APELO DO RÉU.I - Com ressalva ao meu ponto de vista pessoal, curvo-me a partir desta assentada à orientação jurisprudencial pacífica emanada do Col. STJ, que vem sendo perfilhada pela grande maioria dos julgadores deste Eg. Tribunal, no sentido de ser inacumulável o benefício auxílio-acidente com a aposentadoria acidentária, desde que o sinistro tenha ocorrido em data posterior à edição do art. 2º da Lei nº 9.528/1997, considerando, doravante, constitucional este aludido dispositivo, de forma que o auxílio-acidente perde a partir de então o caráter de vitaliciedade.II - No caso vertente, comprovando a autora, digitadora do BRB S/A, ter sido acometida de DORT/LER antes do advento da Lei nº 9.528/1997, tem direito à percepção do benefício auxílio-acidente correspondente a 06/09/1991 em caráter vitalício, com fulcro no art. 86 da Lei nº 8.213/1991, impondo-se neste particular o improvimento do recurso do réu, e, por sua vez, o provimento parcial à remessa de ofício, bem como à apelação da autora, restando parcialmente reformada a r. sentença de 1º Grau. PEDIDO DE CONCESSÃO DE OUTRO AUXÍLIO-ACIDENTE RELATIVO A UM SEGUNDO ACIDENTE DO TRABALHO - DESCABIMENTO - VEDAÇÃO EMANADA DO ART. 124, INC. V, DA LEI Nº 9.032/1995 E DO ART. 6º, § 1º, DA LEI Nº 6.367/1976 - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA NO PARTICULAR. I - O art. 124, inc. V, da Lei nº 9.032/1995, veda expressamente a possibilidade de percepção de mais de um benefício auxílio-acidente. Fato é que desde o primeiro acidente sofrido pela autora havia norma previdenciária em vigor, qual seja, o art. 6º, § 1º, da Lei nº 6.367/1976, proibindo tal cumulação, se um segundo acidente tivesse o mesmo fato gerador daquele, circunstância que inequivocamente se constata em apreço. II - Dentro de tais parâmetros, uma vez que tenha sido deferido o primeiro benefício auxílio-acidente, não é possível a outorga de um segundo, datado de 22/06/1996, porquanto, ao contrário do sustentado, todos os afastamentos foram motivados por evolução da patologia que originariamente a acometeu. Sendo assim, impõe-se o provimento à remessa necessária em relação a este aspecto, bem assim ao apelo do INSS, excluindo-se da condenação que lhe foi imposta a concessão do benefício auxílio-acidente relativo àquela data de 22/06/1996. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - CONCESSÃO CABÍVEL - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE OBREIRA, DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE DESENVOLVIDA, BEM COMO DA INCAPACIDADE OCUPACIONAL DEFINITIVA - ART. 42 DA LEI Nº 8.213/1991 - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO DO RÉU E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS NESTE ASPECTO. - Restando devidamente demonstrado nos autos, por intermédio de prova documental e pericial, que a autora atende a todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, eis que comprovados a condição de obreira, o nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida, estando patenteada a sua incapacidade ocupacional definitiva, impõe-se a concessão do benefício requerido, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/1991.ADICIONAL DE 25% SOBRE A APOSENTADORIA - PREVISÃO DO ART. 45 DA LEI Nº 8.213/1991 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ANEXO I DO DECRETO Nº 3.048/1999 - ACRÉSCIMO DESCABIDO - APELO DA AUTORA E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS EM ESPECÍFICO. - A autora não tem direito ao acréscimo de 25% sobre sua aposentadoria, como prevê o art. 45 da Lei nº 8.213/1991, porquanto este só é cabível em casos extremos, quando o segurado encontra óbice intransponível para qualquer atividade diária e necessita da assistência permanente de terceiro, situação que não restou cabalmente provada nos autos, motivo pelo qual, no caso em específico, resultam improvidos o recurso da autora e a remessa oficial. PERÍCIAS MÉDICAS SUBSEQÜENTES À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - AFASTAMENTO DEFINITIVO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 70 E 71 DA LEI Nº 8.212/1991 - APELAÇÃO DA AUTORA E REMESSA IMPROVIDAS.- Não há que se falar no afastamento definitivo da autora em submeter-se a perícias médicas administrativas, ainda que concedidos judicialmente os benefícios em tela, por força do que dispõem os artigos 70 e 71 da Lei nº 8.212/1991. - Entretanto, tal qual consta da r. sentença singular, cumpre asseverar que qualquer alteração pretendida pela autarquia, no tocante à alteração da concessão e do pagamento de tais benefícios, em face da constatação de eventual modificação no quadro clínico da segurada, bem como quanto à viabilidade de sua sujeição a qualquer programa de reabilitação, só poderá ser realizada por meio de ação judicial. JUROS DE MORA - PERCENTUAL DE 12% AO ANO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - REMESSA PROVIDA NESTE CASO.- Dá-se provimento à remessa oficial para modificação dos juros moratórios arbitrados, pois, consoante a jurisprudência pacífica do STJ, nas ações acidentárias os juros de mora são devidos no patamar de 12% ao ano, havendo vários julgados deste Tribunal neste sentido.- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO PRETENDIDA PELAS PARTES - DESCABIMENTO - VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS E À REMESSA NECESSÁRIA.- Irretocável a r. sentença recorrida quanto aos honorários advocatícios, eis que fixados de maneira razoável de acordo com os critérios do art. 20 do CPC, não tendo sido apresentados por quaisquer das partes argumentos hábeis à sua modificação.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO - DIGITADORA DO BRB S/A - LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI Nº 9.528/1997 - SUPRESSÃO DA VITALICIEDADE DO AUXÍLIO-ACIDENTE - LESÕES CONSOLIDADAS ANTES DA NOVA LEI - CUMULAÇÃO CABÍVEL - MANUTENÇÃO DO CARÁTER VITALÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELAÇÃO DA AUTORA E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDAS, IMPROVIMENTO AO APELO DO RÉU.I - Com ressalva ao meu ponto de vista pessoal, curvo-me a partir desta a...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO - TELEFONISTA DA TELEBRASÍLIA BRASIL TELECOM S/A - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - LER/DORT - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE OBREIRA, DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE DESENVOLVIDA, BEM COMO DA INCAPACIDADE OCUPACIONAL DEFINITIVA - ART. 42 DA LEI Nº 8.213/1991. I - Restando devidamente demonstrado nos autos, por intermédio de prova documental e pericial, que a autora, telefonista, atende a todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, eis que comprovados a condição de obreira, o nexo causal entre a doença (DORT/LER) e a atividade desenvolvida, estando patenteada a sua incapacidade ocupacional definitiva, impõe-se a concessão do benefício requerido, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/1991.DIREITO PRECESSUAL CIVIL - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO DO PERITO DO JUÍZO E DO EFETUADO PELO ASSISTENTE DO INSS - DESNECESSIDADE - PRODUÇÃO DE PROVA PARA FORMAÇÃO DE UM JUÍZO DE VALOR - SUFICIÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL - OBSERVÂNCIA - PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECIÕES - INEXISTÊNCIA - VIOLAÇÃO - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I - Eventual divergência entre o laudo pericial do Juízo e o do assistente do apelante não tem o condão de depreciar a conclusão exposta na d. sentença. Ora, a r. Julgadora Singular deixou registrado, por ocasião do despacho que indeferiu a impugnação ao referido laudo pericial, bem como na própria sentença, que o aludido laudo constituiu apenas um dos elementos de formação de sua convicção, vez que sua decisão se fundamentou em todo o conjunto probatório, a que o laudo apenas confirmou. Ademais, este Egrégio Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido que, ocorrendo divergência entre o laudo do perito do Juízo, favorável ao acidentado, e o do assistente do INSS, desfavorável, é de prevalecer o primeiro, desde que devidamente fundamentado, sendo um dos princípios básicos da Infortunística o de que, na dúvida, decide-se em favor do acidentado (...) (APC 31,176/93, rel. Des. Nívio Geraldo Gonçalves). II - Diante de todo o conjunto probatório existente nos autos, dentre as quais se destacam a prova documental, pericial e o depoimento pessoal da vítima, a Magistrada, que é a destinatária das provas, entendeu suficientemente instruída a causa, formulando, assim, sua decisão de modo fundamentado, como previsto no art. 131 do CPC. Compulsando os autos, de fato se verifica constarem, in casu, elementos de prova suficientes para formar o convencimento do julgador, sendo, portanto, desnecessária a realização de outras, mormente porque é da essência do sistema jurídico pátrio, no cumprimento de suas atribuições, velar pela rápida solução do litígio e indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, como estabelecem os arts. 125, inciso II e 130, in fine, do CPC, não havendo, pois, qualquer violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.TERMO INICIAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO PERICIAL - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ - INOVAÇÃO NA LIDE - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA.I - Em consonância com a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, conforme entendimentos por mim já externado sobre a matéria, especialmente na Apelação Cível nº 19980110325150, na qual atuei na função de Revisor, o dies a quo do referido benefício previdenciário deve iniciar, no caso sub examine, com a juntada aos autos do laudo pericial, momento em que se pôde constatar a total incapacidade da autora, uma vez que ausente pedido administrativo do benefício. Assim, ocorrendo a juntada do laudo pericial em 28-06-2001, é nesta data que se inicia o direito da recorrida à percepção da aposentadoria por invalidez.II - O pleito conduzido pelo apelante nesta sede recursal, para que o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez seja o dia posterior à cessação do último auxílio-doença, constitui inovação na lide, haja vista a contestação apresentada, na qual o apelante pede que julgado procedente o pedido de aposentadoria acidentária, que tenha como marco inicial a juntada do laudo oficial. (fl. 254). CUSTAS PROCESSUAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO RELATIVAMENTE AO INSS - CONDENAÇÃO CABÍVEL - SÚMULAS NºS 110 E 178 DO STJ - REDUÇÃO - VERBA HONORÁRIA - OBSERVÂNCIA - EQÜIDADE - REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Conforme dispõem as Súmulas nºs 110 e 178, todas do STJ, o INSS não goza de isenção no que tange ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, razão pela qual são cabíveis as cominações que em conseqüência lhe foram imputadas no caso em apreço. II - A natureza simples e corriqueira da causa em comento, a qual se desenvolveu sem maiores esforços dos patronos das partes e dentro de um razoável lapso temporal para tal espécie de ação, que exige vasta produção probatória, e a sucumbência da autora em parte mínima do pedido, impõe ao INSS o dever de arcar com a verba de sucumbência que, com fulcro no art. 20, § 4º, c/c art. 21, parágrafo único, todos do CPC e na Súmula nº 111 do STJ, reduzo para o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). III - Dá-se provimento parcial ao recurso voluntário, tão-somente para reduzir o valor dos honorários advocatícios e provimento parcial à remessa de ofício, para determinar que a data inicial da aposentadoria por invalidez seja o dia da juntada do laudo pericial aos autos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO - TELEFONISTA DA TELEBRASÍLIA BRASIL TELECOM S/A - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - LER/DORT - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE OBREIRA, DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE DESENVOLVIDA, BEM COMO DA INCAPACIDADE OCUPACIONAL DEFINITIVA - ART. 42 DA LEI Nº 8.213/1991. I - Restando devidamente demonstrado nos autos, por intermédio de prova documental e pericial, que a autora, telefonista, atende a todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, eis que comprovados...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.1. Preclusa a oportunidade de insurreição contra a não-admissão da prova consistente de depoimento pessoal da parte contrária, não merece guarida a alegação de cerceamento de defesa. Ademais, era caso de indeferimento porque desnecessária, inútil e dispensável tal prova (CPC, art. 130).2. A pretensão de pagamento de piso como contraprestação pelos serviços contratados não consta do pacto celebrado entre as partes. Logo, a cobrança é indevida, como acertadamente decidiu a sentença recorrida.3. O distrato é negócio jurídico lícito. Constitui uma das maneiras de extinção do contrato. Não gera, per se, ipso facto, direito a indenização por dano moral.4. Desnecessária a declaração judicial de rescisão de contrato já desfeito pelas partes.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.1. Preclusa a oportunidade de insurreição contra a não-admissão da prova consistente de depoimento pessoal da parte contrária, não merece guarida a alegação de cerceamento de defesa. Ademais, era caso de indeferimento porque desnecessária, inútil e dispensável tal prova (CPC, art. 130).2. A pretensão de pagamento de piso como contraprestação pelos serviços contratados não consta do pacto celebrado entre as partes....
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. DIFAMAÇÃO (ARTIGO 139, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PROCEDIMENTO ESPECIAL. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também na esfera estadual, definindo-se como sendo os crimes, com pena máxima prevista não superior a 02 (dois), ou multa. O delito de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, prevê pena máxima igual a 01 (um) ano de detenção, além de multa, enquadrando-se nesse novo conceito de crime de menor potencial ofensivo, devendo o autor do fato, ser por este beneficiado, uma vez preenchidos os demais requisitos objetivos e subjetivos da lei. O critério utilizado para definir a incidência da benesse legal é o menor potencial ofensivo da conduta, sendo este aferido pela pena máxima cominada ao delito, não havendo óbice à aplicação da Lei n. 9.099/95 aos crimes sujeitos a procedimentos especiais, se obedecidos os requisitos autorizadores. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. DIFAMAÇÃO (ARTIGO 139, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PROCEDIMENTO ESPECIAL. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também n...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - PAGAMENTO SUSPENSO - DECRETO Nº 16.990/95. LEI Nº 2.944/02 - RESTABELECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO-PAGAS - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.O mandado de segurança não é sucedâneo de ação de cobrança e, por isto mesmo, o pleito atinente ao pagamento de parcelas pretéritas não pode ser solvido por intermédio de ação de nobreza constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo. Quanto a este enfoque, tem-se como inadequada a via eleita.Constatando-se que o pleito mandamental refere-se à cobrança de parcelas não-pagas, atinentes ao período compreendido entre a edição do Decreto nº 16.990/95, quando o benefício-alimentação foi suspenso, e a data em que entrou em vigor a Lei Distrital nº 2.944/02, que restabeleceu o direito à sua percepção, tem-se como imprópria a via eleita. Por conseguinte, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - PAGAMENTO SUSPENSO - DECRETO Nº 16.990/95. LEI Nº 2.944/02 - RESTABELECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO-PAGAS - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.O mandado de segurança não é sucedâneo de ação de cobrança e, por isto mesmo, o pleito atinente ao pagamento de parcelas pretéritas não pode ser solvido por intermédio de ação de nobreza constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo. Quanto a este enfoque, tem-se como inadequada a via eleita.C...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE OBTER TRATAMENTO ADEQUADO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR DO DISTRITO FEDERAL, COM ÔNUS PARA O ESTADO, A PACIENTE POBRE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde são direitos fundamentais garantidos a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o Sistema Único de Saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram expressamente o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação.Concede-se a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para determinar à autoridade impetrada as providências para fim de que a impetrante, acometida de doença grave, receba de imediato, o tratamento específico que precisa na rede pública, ou, na sua impossibilidade, nos hospitais particulares, hipótese em que deverá o Distrito Federal, suportar a respectiva despesa.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE OBTER TRATAMENTO ADEQUADO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR DO DISTRITO FEDERAL, COM ÔNUS PARA O ESTADO, A PACIENTE POBRE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde são direitos fundamentais garantidos a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do...
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL IMPOSTO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DIANTE DA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTRAMUROS - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DOS BENEFÍCIOS DO TRABALHO E ESTUDO EXTRAMUROS. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1. Se a impetração visa a atribuição de efeito suspensivo a agravos em execução interpostos contra decisões do MM. Juiz da Vara de Execuções do Distrito Federal que revogaram apenas o benefício do trabalho externo deferido anteriormente aos pacientes, nada tendo disposto acerca da autorização para freqüência a curso superior, não se poderia alcançar no presente writ o restabelecimento do direito ao estudo, notadamente quando se observa que tal direito fora deferido e cassado pelo próprio Tribunal quando do julgamento de outro habeas corpus. 2. Concede-se, em parte, a ordem para garantir aos pacientes o retorno ao trabalho externo, nos termos em que deferido primariamente, até que sejam julgados os agravos de execução interpostos contra as decisões do MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais que revogaram tal benefício, a fim de preservar a possibilidade de satisfação do direito perseguido, impedindo que o retardamento da decisão final venha causar dano irreparável aos pacientes.
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL IMPOSTO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DIANTE DA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTRAMUROS - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DOS BENEFÍCIOS DO TRABALHO E ESTUDO EXTRAMUROS. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1. Se a impetração visa a atribuição de efeito suspensivo a agravos em execução interpostos contra decisões do MM. Juiz da Vara de Execuções do Distrito Federal que revogaram apenas o benefício do trabalho externo deferido anteriormente aos pacientes, nada tendo disposto acer...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - QUEBRA CONTRATUAL - MORA - INEXISTÊNCIA - CESSÃO DE DIREITOS - ANUÊNCIA DA PROMITENTE VENDEDORA - ESCRITÓRIO ADMINISTRADOR DOS INTERESSES DA APELANTE - TEORIA DA APARÊNCIA.1. As provas constantes nos autos não evidenciam a mora, apta a ensejar a rescisão contratual.2. Os documentos demonstram que a cessão de direitos não foi realizada à revelia da apelante. Por meio do escritório que administra seus negócios, esta foi informada da transferência dos direitos do imóvel sub judice.2. A alegação, feita pela apelante, de que não autorizou nenhum escritório para administrar seus negócios não se mostra verossímil na medida em que, na audiência de instrução e julgamento, seu depoimento contradiz esta afirmativa.3. Ciente a apelante da negociação noticiada, outra não poderia ser a solução encontrada pela MM.ª Juíza a quo. A forma não pode prevalecer em detrimento da substância das coisas.4. Apelação improvida.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - QUEBRA CONTRATUAL - MORA - INEXISTÊNCIA - CESSÃO DE DIREITOS - ANUÊNCIA DA PROMITENTE VENDEDORA - ESCRITÓRIO ADMINISTRADOR DOS INTERESSES DA APELANTE - TEORIA DA APARÊNCIA.1. As provas constantes nos autos não evidenciam a mora, apta a ensejar a rescisão contratual.2. Os documentos demonstram que a cessão de direitos não foi realizada à revelia da apelante. Por meio do escritório que administra seus negócios, esta foi informada da transferência dos direitos do imóvel sub judice.2. A alegação, feita pela apelante, de que n...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF E O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ARTIGO 16 DA LEI N. 6.368/76). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também na esfera estadual, definindo-se como os crimes sujeitos a pena máxima não superior a dois anos, ou multa. A Lei n. 6.368/76 em consonância com a Lei n. 10.409/01, de 11 de janeiro de 2002, esta mais recente, editada após a nova norma dos Juizados Especiais, cuidam especificamente do procedimento referente aos crimes de porte, uso e tráfico de drogas. Desse modo, o princípio da especialização em razão da matéria há de prevalecer em face da especialização decorrente da quantidade de pena prevista em lei, arredando, assim, a competência do Juizado Especial Criminal. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF E O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ARTIGO 16 DA LEI N. 6.368/76). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi altera...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. DIFAMAÇÃO (ARTIGO 139, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PROCEDIMENTO ESPECIAL. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também na esfera estadual, definindo-se como sendo os crimes, com pena máxima prevista não superior a 02 (dois), ou multa. O delito de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, prevê pena máxima igual a 01 (um) ano de detenção, além de multa, enquadrando-se nesse novo conceito de crime de menor potencial ofensivo, devendo o autor do fato, ser por este beneficiado, uma vez preenchidos os demais requisitos objetivos e subjetivos da lei. O critério utilizado para definir a incidência da benesse legal é o menor potencial ofensivo da conduta, sendo este aferido pela pena máxima cominada ao delito, não havendo óbice à aplicação da Lei n. 9.099/95 aos crimes sujeitos a procedimentos especiais, se obedecidos os requisitos autorizadores. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. DIFAMAÇÃO (ARTIGO 139, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PROCEDIMENTO ESPECIAL. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também n...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ DO SEGURADO - INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE LABORAL COMPROVADA - ÔNUS DE PROVAR O CONTRÁRIO CARREADO À EMPRESA SEGURADORA - NÃO DESINCUMBÊNCIA DESSE MISTER - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO VALOR DO SEGURO DEVIDO - MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - NÃO INCIDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Não tendo a apelante se desincumbido de demonstrar a diminuta incapacidade do segurado, mesmo porque desistiu da realização da prova técnica hábil a identificar o grau de deficiência do apelado, carreou para si o ônus de ver seu pedido julgado improcedente, ante a falta de demonstração do fato constitutivo de seu direito e impeditivo do direito do apelado. II - Ademais, os únicos dados referentes à lesão que incapacitou o recorrido, constantes dos autos, são concludentes no sentido de que o apelado ficou incapacitado definitivamente para a atividade laboral.III - Em sede de recurso de apelação não tem aplicação a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, haja vista que tal apenação só tem lugar no campo próprio dos embargos de declaração, e, ainda, quando manifestamente protelatórios, consoante expressa disposição legal. IV - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ DO SEGURADO - INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE LABORAL COMPROVADA - ÔNUS DE PROVAR O CONTRÁRIO CARREADO À EMPRESA SEGURADORA - NÃO DESINCUMBÊNCIA DESSE MISTER - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO VALOR DO SEGURO DEVIDO - MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - NÃO INCIDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Não tendo a apelante se desincumbido de demonstrar a diminuta incapacidade do segurado, mesmo porque desistiu da realização da prova técnica hábil a identificar o grau de deficiência do apelado,...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - DIREITO RECONHECIDO POR LEI - PRELIMINARES (POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PRESCRIÇÃO) AFASTADAS, EM TERMOS - ACOLHIDO O RECURSO DOS AUTORES E REJEITADOS OS DEMAIS, MAIORIA.1) Em se tratando de salário, toda parcela a este título o integra, como um todo. Por isso, a prescrição extintiva só alcança o qüinqüênio anterior ao ajuizamento do debate judicial. 2) O servidor público que busca o benefício alimentação tem, diante da lei regente, em tese, o direito de estar em juízo, face à possibilidade jurídica do pedido. 3) É prerrogativa do Servidor do GDF, com base na lei respectiva, receber o auxílio alimentação e, uma vez vencedor na Justiça, tem direito aos honorários advocatícios a serem fixados, consoante a orientação do § 4º do art. 20 e, se for o caso, combinado com o art. 21, todos do CPC.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - DIREITO RECONHECIDO POR LEI - PRELIMINARES (POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PRESCRIÇÃO) AFASTADAS, EM TERMOS - ACOLHIDO O RECURSO DOS AUTORES E REJEITADOS OS DEMAIS, MAIORIA.1) Em se tratando de salário, toda parcela a este título o integra, como um todo. Por isso, a prescrição extintiva só alcança o qüinqüênio anterior ao ajuizamento do debate judicial. 2) O servidor público que busca o benefício alimentação tem, diante da lei regente, em tese, o direito de estar em juízo, face à possibilidade jurídica do...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR - PRELIMINARES DE PERDA DE OBJETO E DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1. A falta de posse no cargo público no prazo legal não torna o mandado de segurança sem objeto, se decorrente de recusa da Administração.2. Ajuizada a ação em cento e vinte dias, contados do ato tido como violador do direito subjetivo do impetrante, não há falar em decadência.3. Exigindo a lei e o edital licenciatura plena para o cargo de professor, não é titular de direito líquido e certo o candidato que não preenche esse requisito.4. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR - PRELIMINARES DE PERDA DE OBJETO E DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1. A falta de posse no cargo público no prazo legal não torna o mandado de segurança sem objeto, se decorrente de recusa da Administração.2. Ajuizada a ação em cento e vinte dias, contados do ato tido como violador do direito subjetivo do impetrante, não há falar em decadência.3. Exigindo a lei e o edital licenciatura plena para o cargo de professor, não é titular de direito...
PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.Em crimes hediondos ou a ele equiparados, como tráfico ilícito de entorpecentes, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, de vez que a Lei 8.072/90, que é especial, torna incompatíveis os delitos de que cuida com as penas restritivas de direitos, assim excluindo a incidência da Lei nº 9.714/98.Ao acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6368/76, deve corresponder o regime prisional inicialmente fechado. É que a conduta do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76, não configura crime hediondo nem a tal equiparado pela Lei nº 8072/90. O art. 2º desta apenas alcança o crime de tráfico de entorpecentes. Não o de associação eventual para ele. Assim, o regime integralmente fechado previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.072/90 somente engloba a conduta do art. 12 da Lei nº 6.368/76.Apelo provido parcialmente, apenas para dispor que o acréscimo de pena de 1 (um) ano, resultante da conduta do art. 18, III, da Lei nº 6368/76, deva ser cumprido em regime inicialmente fechado.
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PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.Em crimes hediondos ou a ele equiparados, como tráfico ilícito de entorpecentes, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, de vez que a Lei 8.072/90, que é especial, torna incompatíveis os delitos de que cuida com as penas restritivas de direitos, assim excluindo a incidência da Lei nº 9.714/98.Ao acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6368/76, deve corresponder o regime prisional inicialmente fechado. É que a conduta do art...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. APLICAÇÃO DA LEI 2.072/98. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO PELA LEI 2.818/01. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL NO MOMENTO DA POSSE.I - A reconvocação de que trata a Lei Distrital n.º 2.072/98 não mais se aplica, após a sua revogação pela Lei Distrital n.º 2.818/01. Assim, embora o Edital remeta à legislação anterior, não tem suas regras aplicação contra legem, inexistindo direito adquirido do apelante à reconvocação no prazo de validade do certame. A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito de nomeação, conforme orientação da doutrina e jurisprudência.II - Ainda que assim não fosse, imprescindível no momento da nomeação que o candidato apresente os documentos que comprovem a sua colação de grau em curso superior para o ingresso no cargo de professor nível 2, face o que determina a legislação federal.III - Apelação improvida.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. APLICAÇÃO DA LEI 2.072/98. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO PELA LEI 2.818/01. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL NO MOMENTO DA POSSE.I - A reconvocação de que trata a Lei Distrital n.º 2.072/98 não mais se aplica, após a sua revogação pela Lei Distrital n.º 2.818/01. Assim, embora o Edital remeta à legislação anterior, não tem suas regras aplicação contra legem, inexistindo direito adquirido do apelante à reconvocação...
PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (GARAGEM). RESCISÃO DO CONTRATO. NULIDADE DO PROCESSO (ART. 331 DO CPC). CARÊNCIA DA AÇÃO. INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VANTAGEM EXAGERADA. SUCUMBÊNCIA. I - Não é nulo o processo por falta de realização da audiência de conciliação. O Artigo 331 do CPC não comina qualquer sanção ao seu descumprimento. Com efeito, as partes podem transigir a qualquer momento sobre direito disponível.II - É desnecessária a interpelação extrajudicial quando o contrato é de promessa de compra e venda de garagem. O artigo 1º do Decreto-lei n.º 745/69 remete ao artigo 22 do Decreto-lei n.º 58/37, que disciplina a venda parcelada de terrenos.III - Cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Assim, não provadas as despesas administrativas decorrentes da rescisão contratual, inexiste direito a sua retenção.IV - Nas relações de consumo, é nula a cláusula contratual que prevê vantagem exagerada.V - Se as partes sucumbem reciprocamente, devem arcar, cada qual, com as despesas processuais e honorários, na medida da sua sucumbência.VI - Apelação da ré improvida. Apelação do autor parcialmente provida para alterar a distribuição da sucumbência.
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PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (GARAGEM). RESCISÃO DO CONTRATO. NULIDADE DO PROCESSO (ART. 331 DO CPC). CARÊNCIA DA AÇÃO. INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VANTAGEM EXAGERADA. SUCUMBÊNCIA. I - Não é nulo o processo por falta de realização da audiência de conciliação. O Artigo 331 do CPC não comina qualquer sanção ao seu descumprimento. Com efeito, as partes podem transigir a qualquer momento sobre direito disponível.II - É desnecessária a interpelação extrajudicial quando o contrato é de promessa de compra e venda de garagem. O a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RÉU REVEL - APELO ÚTIL, ADEQUADO E NECESSÁRIO - POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO RESULTADO DESFAVORÁVEL AO RECORRENTE - PRELIMINAR REJEITADA. - Afasta-se a preliminar de ausência de interesse recursal, suscitada pelo recorrido, pois, ainda que o apelante tenha sido considerado revel, evidente que o presente recurso é o único meio útil, adequado e necessário que tem à sua disposição para tentar reverter o resultado desfavorável que lhe está sendo imposto pela sentença. DIREITO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO REGULAR DO APELANTE - FALTA DE CONTESTAÇÃO - DECRETAÇÃO DA REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES AVENÇADAS - INCIDÊNCIA DO ART. 2º, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969 -IMPOSSIBILIDADE DISCUSSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DEMANDA - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. I - Impõe-se o improvimento da presente apelação, interposta em sede de ação de busca e apreensão de veículo, objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária, tendo em vista que o recorrente, notificado e citado regularmente, não compareceu aos autos para purgar a mora ou apresentar contestação, circunstância em que sobre o mesmo recai as conseqüências jurídicas da decretação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. II - Embora a presunção de veracidade cogitada seja relativa, podendo ser elidida se não coadunada às demais provas dos autos, no particular, os documentos trazidos conduzem à inevitável conclusão de restar configurada a inadimplência, a mora do apelante, situação em que o credor pode considerar vencidas, de pleno direito, todas as obrigações pactuadas, conforme estabelece o art. 2º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/1969. III - Outrossim, conquanto as disposições contidas no contrato de financiamento de veículo firmado estejam sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos do § 2º, art. 3º, da Lei nº 8.078/1990, faz-se mister que o devedor invoque a tutela jurisdicional para reduzir a dívida, sob pena de flagrante violação ao princípio da demanda, até por que há hoje entendimento jurisprudencial admitindo a possibilidade de, na própria ação de busca e apreensão, o interessado apresentar defesa na hipótese de cobrança ilegal ou contrária ao contrato. O que não tem cabimento é o interessado manter-se inerte e o juiz ditar o que deve ser exigido judicialmente. Precedentes. IV - Sentença mantida. Apelo conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RÉU REVEL - APELO ÚTIL, ADEQUADO E NECESSÁRIO - POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO RESULTADO DESFAVORÁVEL AO RECORRENTE - PRELIMINAR REJEITADA. - Afasta-se a preliminar de ausência de interesse recursal, suscitada pelo recorrido, pois, ainda que o apelante tenha sido considerado revel, evidente que o presente recurso é o único meio útil, adequado e necessário que tem à sua disposição para tentar reverter o resultado desfavorável que lhe está sendo imposto pela sentença. DIREITO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - CONTRATO DE FIN...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR - PRELIMINARES DE PERDA DE OBJETO E DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1. A falta de posse no cargo público no prazo legal não torna o mandado de segurança sem objeto, se decorrente de recusa da Administração.2. Ajuizada a ação em cento e vinte dias, contados do ato tido como violador do direito subjetivo do impetrante, não há falar em decadência.3. Exigindo a lei e o edital licenciatura plena para o cargo de professor, não é titular de direito líquido e certo o candidato que não preenche esse requisito.4. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR - PRELIMINARES DE PERDA DE OBJETO E DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1. A falta de posse no cargo público no prazo legal não torna o mandado de segurança sem objeto, se decorrente de recusa da Administração.2. Ajuizada a ação em cento e vinte dias, contados do ato tido como violador do direito subjetivo do impetrante, não há falar em decadência.3. Exigindo a lei e o edital licenciatura plena para o cargo de professor, não é titular de direito...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PLANO COLLOR. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO TEMPORAL AFASTADA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. É iterativa a jurisprudência reconhecendo o direito dos servidores públicos do Distrito Federal ao reajuste de 84,32%, em decorrência do Plano Collor, uma vez que a Lei Nº 38/89 somente foi revogada pela Lei nº 117/90.2. O reajuste devido, em face do direito adquirido relativo ao Plano Collor, incorpora-se ao salário de forma definitiva, em face do princípio da irredutibilidade de salário, ficando banida qualquer limitação temporal de seus efeitos. Precedentes do STJ. 3. Em face da natureza condenatória do decisum que determina a incorporação do índice de 84,32% relativa ao Plano Collor, convém fixar os honorários em 10% sobre o valor da condenação.4. Recurso provido.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PLANO COLLOR. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO TEMPORAL AFASTADA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. É iterativa a jurisprudência reconhecendo o direito dos servidores públicos do Distrito Federal ao reajuste de 84,32%, em decorrência do Plano Collor, uma vez que a Lei Nº 38/89 somente foi revogada pela Lei nº 117/90.2. O reajuste devido, em face do direito adquirido relativo ao Plano Collor, incorpora-se ao salário de forma definitiva, em face do princípio da irredutibilidade de salário, ficando banida qu...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE JÁ HAVIA ADQUIRIDO O DIREITO AO GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO NA FORMA DETERMINADA PELA LEI, PORTANTO, A OBSTACULIZAÇÃO DESTE DIREITO AO ARGUMENTO DE CARÊNCIA DE PROFESSORES FERE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBMETIDA A ADMINISTRAÇÃO. INACOLHIMENTO.1. O gozo de licença-prêmio deve ser feito no período que melhor consultar aos interesses da Administração.2. O deferimento e posterior revogação da concessão num determinado período se infere dentro do poder discricionário que integra o instrumental necessário à Administração Pública para consecução dos seus fins. 3. Recurso improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE JÁ HAVIA ADQUIRIDO O DIREITO AO GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO NA FORMA DETERMINADA PELA LEI, PORTANTO, A OBSTACULIZAÇÃO DESTE DIREITO AO ARGUMENTO DE CARÊNCIA DE PROFESSORES FERE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBMETIDA A ADMINISTRAÇÃO. INACOLHIMENTO.1. O gozo de licença-prêmio deve ser feito no período que melhor consultar aos interesses da Administração.2. O deferimento e posterior revogação da concessão num determinado período se infere dentro do poder discricionário que integra o instrum...