SEPARAÇÃO JUDICIAL - CONVERSÃO EM DIVÓRCIO - ALIMENTOS - INEXATIDÃO DO QUANTUM DEVIDO - ÓBICE À CONVERSÃO - INOCORRÊNCIA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DO DIREITO - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA AO AUTOR - CURADORIA DE FAMÍLIA - CIÊNCIA DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - APELAÇÃO DESPROVIDA. - A insuficiência da prestação alimentar não constitui óbice à conversão da separação em divórcio. - Ao autor incumbe o ônus da prova no que se refere a fato constitutivo do seu direito. - Não constitui nulidade a não oportunização à Curadoria de Família de requerer dilação probatória se, tomando ela ciência da decisão, não oficia nos autos a propósito da questão ou não manifesta o interesse em recorrer. - Na fixação dos honorários advocatícios deve-se levar em conta as características do caso concreto.
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SEPARAÇÃO JUDICIAL - CONVERSÃO EM DIVÓRCIO - ALIMENTOS - INEXATIDÃO DO QUANTUM DEVIDO - ÓBICE À CONVERSÃO - INOCORRÊNCIA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DO DIREITO - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA AO AUTOR - CURADORIA DE FAMÍLIA - CIÊNCIA DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - APELAÇÃO DESPROVIDA. - A insuficiência da prestação alimentar não constitui óbice à conversão da separação em divórcio. - Ao autor incumbe o ônus da prova no que se refere a fato constitutivo do seu direito. - Não constitui nulidade a não oportunizaç...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS - URP'S REFERENTES A ABRIL E MAIO DE 1988 - PRESCIRÇÃO ARGUIDA - ACOLHIMENTO. PLANO VERÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO PAGAMENTO DE URP CORRESPONDENTE A FEVEREIRO DE 1989. I - Escoado prazo superior ao quinquênio contado da data em que teria nascido o suposto direito perseguido, tem-se a ação intentada como fulminada pela prescrição. II - Havendo o indexador sido extinto em 15 de janeiro de 1989, data da edição da MP número 32, que veio a converter-se na Lei número 7.730 de 31 de janeiro de 1989, restou afastada a aquisição de direito que somente se aperfeiçoaria dentro do mês seguinte, pelo que improcede a cobrança da URP correspondente ao mês de fevereiro daquele ano.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS - URP'S REFERENTES A ABRIL E MAIO DE 1988 - PRESCIRÇÃO ARGUIDA - ACOLHIMENTO. PLANO VERÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO PAGAMENTO DE URP CORRESPONDENTE A FEVEREIRO DE 1989. I - Escoado prazo superior ao quinquênio contado da data em que teria nascido o suposto direito perseguido, tem-se a ação intentada como fulminada pela prescrição. II - Havendo o indexador sido extinto em 15 de janeiro de 1989, data da edição da MP número 32, que veio a converter-se na Lei número 7.730 de 31 de janeiro de 1989, restou afastada a aquisição de direito...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS - URP'S REFERENTES A ABRIL E MAIO DE 1988 - DIREITO DOS SERVIDORES AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30 (SETE TRINTA AVOS). PLANO VERÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO PAGAMENTO DE URP CORRESPONDENTE A FEVEREIRO DE 1989. I - Os servidores fazem jus apenas, pela aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o seu efetivo pagamento, uma vez que restou afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. primeiro, caput, do Decreto-Lei número 2.425/88, conforme iterativa jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal. II - Havendo o indexador sido extinto em 15 de janeiro de 1989, data da edição da MP número 32, que veio a converter-se na Lei número 7.730 de 31 de janeiro de 1989, restou afastada a aquisição de direito que somente se aperfeiçoaria dentro do mês seguinte, pelo que improcede a cobrança da URP correspondente ao mês de fevereiro daquele ano. O Distrito Federal não está sujeito a pagamento de custas processuais, ante a regra que emana do Decreto-Lei 500/69. Remessa ex-officio parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS - URP'S REFERENTES A ABRIL E MAIO DE 1988 - DIREITO DOS SERVIDORES AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30 (SETE TRINTA AVOS). PLANO VERÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO PAGAMENTO DE URP CORRESPONDENTE A FEVEREIRO DE 1989. I - Os servidores fazem jus apenas, pela aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o seu efetivo pagamento, uma vez que restou afastada a declaração de incons...
Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral concreto que constitui ameaça e justo receio para os impetrantes de ocorrer reajuste diferenciado para aqueles que estão exercendo cargo em comissão ou função gratificada, e para a mesma gratificação incorporada aos seus vencimentos - Direito assegurado em lei que somente poderia ser alterada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, dada a autonomia política e administrativa desta Unidade Federada - A Câmara Legislativa, ao editar a Lei 197/91, manda aplicar aos servidores do Distrito Federal o Regime Único dos Servidores Federais tendo presente os direitos e vantagens nele conferidos - A retirada de direitos pela lei federal não se aplica aos servidores do Distrito Federal, dada a sua autonomia política e administrativa - Direito líquido e certo - Segurança concedida - Maioria.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral c...
Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral concreto que constitui ameaça e justo receio para os impetrantes de ocorrer reajuste diferenciado para aqueles que estão exercendo cargo em comissão ou função gratificada, e para a mesma gratificação incorporada aos seus vencimentos - Direito assegurado em lei que somente poderia ser alterada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, dada a autonomia política e administrativa desta Unidade Federada - A Câmara Legislativa, ao editar a Lei 197/91, manda aplicar aos servidores do Distrito Federal o Regime Único dos Servidores Federais tendo presente os direitos e vantagens nele conferidos - A retirada de direitos pela lei federal não se aplica aos servidores do Distrito Federal, dada a sua autonomia política e administrativa - Direito líquido e certo - Segurança concedida - Maioria.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral c...
Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral concreto que constitui ameaça e justo receio para os impetrantes de ocorrer reajuste diferenciado para aqueles que estão exercendo cargo em comissão ou função gratificada, e para a mesma gratificação incorporada aos seus vencimentos - Direito assegurado em lei que somente poderia ser alterada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, dada a autonomia política e administrativa desta Unidade Federada - A Câmara Legislativa, ao editar a Lei 197/91, manda aplicar aos servidores do Distrito Federal o Regime Único dos Servidores Federais tendo presente os direitos e vantagens nele conferidos - A retirada de direitos pela lei federal não se aplica aos servidores do Distrito Federal, dada a sua autonomia política e administrativa - Direito líquido e certo - Segurança concedida - Maioria.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral concreto que constitui ameaça e justo receio para os impetrantes de ocorrer reajuste diferenciado para aqueles que estão exercendo cargo em comissão ou função gratificada, e para a mesma gratificação incorporada aos seus vencimentos - Direito assegurado em lei que somente poderia ser alterada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, dada a autonomia política e administrativa desta Unidade Federada - A Câmara Legislativa, ao editar a Lei 197/91, manda aplicar aos servidores do Distrito Federal o Regime Único dos Servidores Federais tendo presente os direitos e vantagens nele conferidos - A retirada de direitos pela lei federal não se aplica aos servidores do Distrito Federal, dada a sua autonomia política e administrativa - Direito líquido e certo - Segurança concedida - Maioria.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral c...
Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral concreto que constitui ameaça e justo receio para os impetrantes de ocorrer reajuste diferenciado para aqueles que estão exercendo cargo em comissão ou função gratificada, e para a mesma gratificação incorporada aos seus vencimentos - Direito assegurado em lei que somente poderia ser alterada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, dada a autonomia política e administrativa desta Unidade Federada - A Câmara Legislativa, ao editar a Lei 197/91, manda aplicar aos servidores do Distrito Federal o Regime Único dos Servidores Federais tendo presente os direitos e vantagens nele conferidos - A retirada de direitos pela lei federal não se aplica aos servidores do Distrito Federal, dada a sua autonomia política e administrativa - Direito líquido e certo - Segurança concedida - Maioria.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral c...
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Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral c...
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Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral c...
Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral concreto que constitui ameaça e justo receio para os impetrantes de ocorrer reajuste diferenciado para aqueles que estão exercendo cargo em comissão ou função gratificada, e para a mesma gratificação incorporada aos seus vencimentos - Direito assegurado em lei que somente poderia ser alterada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, dada a autonomia política e administrativa desta Unidade Federada - A Câmara Legislativa, ao editar a Lei 197/91, manda aplicar aos servidores do Distrito Federal o Regime Único dos Servidores Federais tendo presente os direitos e vantagens nele conferidos - A retirada de direitos pela lei federal não se aplica aos servidores do Distrito Federal, dada a sua autonomia política e administrativa - Direito líquido e certo - Segurança concedida - Maioria.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral c...
Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral concreto que constitui ameaça e justo receio para os impetrantes de ocorrer reajuste diferenciado para aqueles que estão exercendo cargo em comissão ou função gratificada, e para a mesma gratificação incorporada aos seus vencimentos - Direito assegurado em lei que somente poderia ser alterada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, dada a autonomia política e administrativa desta Unidade Federada - A Câmara Legislativa, ao editar a Lei 197/91, manda aplicar aos servidores do Distrito Federal o Regime Único dos Servidores Federais tendo presente os direitos e vantagens nele conferidos - A retirada de direitos pela lei federal não se aplica aos servidores do Distrito Federal, dada a sua autonomia política e administrativa - Direito líquido e certo - Segurança concedida - Maioria.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral c...