Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral concreto que constitui ameaça e justo receio para os impetrantes de ocorrer reajuste diferenciado para aqueles que estão exercendo cargo em comissão ou função gratificada, e para a mesma gratificação incorporada aos seus vencimentos - Direito assegurado em lei que somente poderia ser alterada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, dada a autonomia política e administrativa desta Unidade Federada - A Câmara Legislativa, ao editar a Lei 197/91, manda aplicar aos servidores do Distrito Federal o Regime Único dos Servidores Federais tendo presente os direitos e vantagens nele conferidos - A retirada de direitos pela lei federal não se aplica aos servidores do Distrito Federal, dada a sua autonomia política e administrativa - Direito líquido e certo - Segurança concedida - Maioria.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral c...
Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral concreto que constitui ameaça e justo receio para os impetrantes de ocorrer reajuste diferenciado para aqueles que estão exercendo cargo em comissão ou função gratificada, e para a mesma gratificação incorporada aos seus vencimentos - Direito assegurado em lei que somente poderia ser alterada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, dada a autonomia política e administrativa desta Unidade Federada - A Câmara Legislativa, ao editar a Lei 197/91, manda aplicar aos servidores do Distrito Federal o Regime Único dos Servidores Federais tendo presente os direitos e vantagens nele conferidos - A retirada de direitos pela lei federal não se aplica aos servidores do Distrito Federal, dada a sua autonomia política e administrativa - Direito líquido e certo - Segurança concedida - Maioria.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público - Decreto DF 16.345/95 - 1. Os impetrantes incorporaram aos seus vencimentos valores de gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de direito, chefia e assessoramento - Pretende a Administração local, com o ato impugnado, que essas vantagens não acompanhem os valores que forem fixados em lei pelo exercício dos mesmos cargos ou funções, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - 2. O Decreto 16.345/95 é ato administrativo geral c...
Constitucional e Administrativo - Mandado de Segurança - Servidor Público - Lei em tese - Inocorrência - Autoridade coatora - Legitimidade - Quintos - Direito líquido e certo - Supressão que depende de lei local - Improvimento da remessa oficial. 1. Se o ato administrativo resulta da aplicação de lei com efeito concreto, cabível se mostra o mandado de segurança. 2. Afirmando a autoridade coatora que seu ato, embora lesivo ao direito do impetrante, decorreu de simples aplicação da lei, sua legitimidade para figurar no polo passivo do processo é indiscutível. 3. A vantagem denominada quintos fora incorporada ao patrimônio do servidor, constituindo-se, pois, direito líquido e certo. 4. A legislação federal relativa a vantagens salariais não se aplica aos servidores do Distrito Federal, que dispõe de órgão legislativo próprio. 5. Remessa oficial improvida.
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Constitucional e Administrativo - Mandado de Segurança - Servidor Público - Lei em tese - Inocorrência - Autoridade coatora - Legitimidade - Quintos - Direito líquido e certo - Supressão que depende de lei local - Improvimento da remessa oficial. 1. Se o ato administrativo resulta da aplicação de lei com efeito concreto, cabível se mostra o mandado de segurança. 2. Afirmando a autoridade coatora que seu ato, embora lesivo ao direito do impetrante, decorreu de simples aplicação da lei, sua legitimidade para figurar no polo passivo do processo é indiscutível. 3. A vantagem denominada quintos for...
Direito Administrativo - Mandado de Segurança - Cartório de Registro de Imóveis - Irregularidade praticada por funcionário celetista - Comissão de Inquérito presidida por Juiz de Direito - Compete ao Poder Judiciário, no dever de fiscalização, instaurar processo administrativo disciplinar objetivando apurar faltas e irregularidades praticadas por serventuários do Cartório, de qualquer categoria, Titular o prepostos, estatutários ou celetistas (art. 37 da Lei 8.935/94) - inexistência de ilegalidade no ato da autoridade coatora que assegurou ao impetrante amplo direito de defesa previsto na Constituição - Segurança denegada.
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Direito Administrativo - Mandado de Segurança - Cartório de Registro de Imóveis - Irregularidade praticada por funcionário celetista - Comissão de Inquérito presidida por Juiz de Direito - Compete ao Poder Judiciário, no dever de fiscalização, instaurar processo administrativo disciplinar objetivando apurar faltas e irregularidades praticadas por serventuários do Cartório, de qualquer categoria, Titular o prepostos, estatutários ou celetistas (art. 37 da Lei 8.935/94) - inexistência de ilegalidade no ato da autoridade coatora que assegurou ao impetrante amplo direito de defesa previsto na Cons...
PLANOS ECONÔMICOS - PERDAS SALARIAIS - PLANOS BRESSER, VERÃO E PLANO COLLOR - DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR DO DF EM RELAÇÃO AO PLANO COLLOR, EXTENDIDO INCLUSIVE AOS MILITARES - É hoje pacífico o entendimento, por força de decisões superiores, sobre a inocorrência de direito adquirido em relação aos servidores públicos no pertinente ao Plano Bresser, tal qual - na mesma linha - a postulação referente à URP de fevereiro de 1989/Plano Verão. Entretanto induvidosa a prefalada figura do direito adquirido, aos funcionários públicos do Distrito Federal, por força da Lei/DF número 117/90, quando já incorporado aos salarial de 84,32%, com seus respectivos reflexos, inclusive alcançando os servidores militares, por força de disposição constitucional (CF, arts. sexto, parágrafo segundo, 21, XIV, 37, X e 42).
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PLANOS ECONÔMICOS - PERDAS SALARIAIS - PLANOS BRESSER, VERÃO E PLANO COLLOR - DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR DO DF EM RELAÇÃO AO PLANO COLLOR, EXTENDIDO INCLUSIVE AOS MILITARES - É hoje pacífico o entendimento, por força de decisões superiores, sobre a inocorrência de direito adquirido em relação aos servidores públicos no pertinente ao Plano Bresser, tal qual - na mesma linha - a postulação referente à URP de fevereiro de 1989/Plano Verão. Entretanto induvidosa a prefalada figura do direito adquirido, aos funcionários públicos do Distrito Federal, por força da Lei/DF número 117/90, quando já i...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS. ATO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. MÉRITO: CONFIGURAÇÃO DE LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS RELATIVAS AOS QUINTOS. APLICAÇÃO INDEVIDA DE MEDIDA PROVISÓRIA AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. AFRONTA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. I - O ato da autoridade coatora que determinou a aplicação aos servidores do Distrito Federal de dispositivos de Medida Provisória que, ao extinguirem as vantagens previstas os arts. 62, parágrafos segundo e quinto da Lei número 8112/90 e parágrafos terceiro e onze da Lei 8911/94, não complementaram a Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais e, sim, modificaram-na, fere a autonomia legislativa constitucional do Distrito Federal. II - Ocorrência de lesão ao direito líquido e certo dos impetrantes à percepção das vantagens reajustados nos mesmos patamares aplicáveis às funções exercidas. III- Os efeitos financeiros da concessão do direito dos impetrantes deverão retroagir à data da lesão, e não à data da impetração.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS. ATO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. MÉRITO: CONFIGURAÇÃO DE LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS RELATIVAS AOS QUINTOS. APLICAÇÃO INDEVIDA DE MEDIDA PROVISÓRIA AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. AFRONTA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. I - O ato da autoridade coatora que determinou a aplicação aos servidores do Distrito Federal de dispositivos de Medida Provisória que, ao extinguirem as vantagens previstas o...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS. ATO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. MÉRITO: CONFIGURAÇÃO DE LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS RELATIVAS AOS QUINTOS. APLICAÇÃO INDEVIDA DE MEDIDA PROVISÓRIA AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. AFRONTA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. I - O ato da autoridade coatora que determinou a aplicação aos servidores do Distrito Federal de dispositivos de Medida Provisória que, ao extinguirem as vantagens previstas os arts. 62, parágrafos segundo e quinto da Lei número 8112/90 e parágrafos terceiro e onze da Lei número 8911/94, não complementaram a Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais e, sim, modificaram-na, fere a autonomia legislativa constitucional do Distrito Federal. II - Ocorrência de lesão ao direito líquido e certo dos impetrantes à percepção das vantagens reajustados nos mesmos patamares aplicáveis às funções exercidas. III - Os efeitos financeiros da concessão do direito dos impetrantes deverão retroagir à data da lesão, e não à data da impetração.
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URP - ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO INDEVIDA. URP - FEVEREIRO DE 1989 (PLANO VERÃO). APLICAÇÃO DA LEI NÚMERO 7.730/89. Declara-se o direito adquirido se, quando do advento da nova norma, tal direito já se incorporara ao patrimônio jurídico do servidor, como ocorreu com a edição do Decreto-lei número 2.425/88, no que toca à suspensão do pagamento das URP's de abril e maio de 1.988. Não há direito adquirido à URP de fevereiro de 1.989 porque a Lei número 7.730/89, editada antes do início de fevereiro, apanhou as parcelas a este correspondentes, não se podendo cogitar de retoroação. Jurisprudência consagrada do STF.
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URP - ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO INDEVIDA. URP - FEVEREIRO DE 1989 (PLANO VERÃO). APLICAÇÃO DA LEI NÚMERO 7.730/89. Declara-se o direito adquirido se, quando do advento da nova norma, tal direito já se incorporara ao patrimônio jurídico do servidor, como ocorreu com a edição do Decreto-lei número 2.425/88, no que toca à suspensão do pagamento das URP's de abril e maio de 1.988. Não há direito adquirido à URP de fevereiro de 1.989 porque a Lei número 7.730/89, editada antes do início de fevereiro, apanhou as parcelas a este correspondentes, não se podendo cogitar de retoroação. Jurispr...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS - PLANO BRESSER. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO DECRETO-LEI NÚMERO 2.302/86. SUA REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI NÚMERO 2.335/87 - URP. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. O Decreto-Lei número 2.302/86 foi revogado, não havendo que se falar em direito adquirido pela circunstância de que, antes do final do mês de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-Lei número 2.335 que alterou o sistema de reajuste ao instituir a URP - Unidade de Referência de Preços -, porquanto antes do final de junho, o que havia era simplesmente uma expectativa de direito, uma vez que o gatilho do reajuste só se verificava, se o fosse o caso, nessa ocasião e não antes (precedentes jurisprudencial do STF).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS - PLANO BRESSER. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO DECRETO-LEI NÚMERO 2.302/86. SUA REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI NÚMERO 2.335/87 - URP. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. O Decreto-Lei número 2.302/86 foi revogado, não havendo que se falar em direito adquirido pela circunstância de que, antes do final do mês de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-Lei número 2.335 que alterou o sistema de reajuste ao instituir a URP - Unidade de Referência de Preços -, porquanto antes do final de junho, o que havia era simplesmente uma expectativa de direito, um...
- PLANOS ECONÔMICOS. URP DE FEVEREIRO DE 1989. Até o advento da Lei número 7.730, de 31 de janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisória número 32, de 15 do mesmo mês, salários, vencimentos, soldos e benefícios devidos a servidores civis e militares ou por morte destes eram realizados mensalmente pela Unidade de Referência de Preços (URP), calculada em face à variação do Índice de Preços ao Consumidor do trimestre anterior e aplicada nos subsequentes - art. terceiro e oitavo do Decreto-lei número 2.335/87. A Lei número 7.730/89, porque editada do início do mês de fevereiro de 1989, apanhou as parcelas a este correspondentes, não se podendo cogitar de retroação. O período pesquisado para o efeito de fixação do índice alusivo ao reajuste não se confunde com o elemento temporal referente à aquisição do direito às parcelas a serem corrigidas. Mostra-se inconstitucional ato de tribunal que importe na outorga de tal direito, ainda que isto aconteça sob fundamento de estar-se reconhecendo a aquisição segundo certas normas legais, mormente quando frente a diploma que, ao disciplinar a reposição, fazê-lo de forma limitada quanto aos efeitos financeiros, como ocorreu com a edição da Lei número 7.923/89, cujos artigos primeiro e segundo jungiram o direito às parcelas devidas após primeiro de novembro de 1989. PRECEDENTE STF Min. MARCO AURÉLIO.
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- PLANOS ECONÔMICOS. URP DE FEVEREIRO DE 1989. Até o advento da Lei número 7.730, de 31 de janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisória número 32, de 15 do mesmo mês, salários, vencimentos, soldos e benefícios devidos a servidores civis e militares ou por morte destes eram realizados mensalmente pela Unidade de Referência de Preços (URP), calculada em face à variação do Índice de Preços ao Consumidor do trimestre anterior e aplicada nos subsequentes - art. terceiro e oitavo do Decreto-lei número 2.335/87. A Lei número 7.730/89, porque editada do início do mês de fevereiro de 1...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. REQUISITOS. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. EFICÁCIA ESTENDIDA AOS SUCESSORES. ILEGITIMIDADE ATIVA. I - A ação de petição de herança é o instrumento processual cabível apenas ao sucessor, excluído da divisão dos bens, para pleitear o reconhecimento judicial da sua qualidade de herdeiro, bem como a restituição da herança que lhe foi frustrada. Possui natureza declarativa e, igualmente, de índole reivindicatória e incidental. II - Possui como requisitos para o acolhimento da demanda: a) que o autor comprove sua qualidade de herdeiro; b) que os bens pertençam à herança; c) que os mesmos se achem em poder do réu. III - Reconhece-se a carência de ação do cessionário dos direitos hereditários, por se tratar de ação personalíssima. IV - A cessão de direitos efetuada pelo de cujus com cláusula de extensão da sua eficácia aos sucessores acarreta a ilegitimidade desses para postular a reivindicação de bens da herança. V - Não se conhece do recurso cuja hipótese não se adequa aos fins teleológicos do art. 191 do diploma processual civil.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. REQUISITOS. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. EFICÁCIA ESTENDIDA AOS SUCESSORES. ILEGITIMIDADE ATIVA. I - A ação de petição de herança é o instrumento processual cabível apenas ao sucessor, excluído da divisão dos bens, para pleitear o reconhecimento judicial da sua qualidade de herdeiro, bem como a restituição da herança que lhe foi frustrada. Possui natureza declarativa e, igualmente, de índole reivindicatória e incidental. II - Possui como requisitos para o acolhimento da demanda: a) que o autor comprove sua qualidade de herdeiro; b) que os...
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. ACIDENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM. 1. Aduzindo-se na inicial estarem os fatos alicerçados em negligência, imprudência ou imperícia do serviço médico mantido pela Ré, bem como excluindo-se a ocorrência de algum acidente de trabalho como fato gerador da enfermidade, não cuida a espécie de ação de acidente de trabalho. 2. A competência do Juízo de Direito da Vara de Acidentes de Trabalho assenta-se em dois pressupostos básicos e cumulativos: 1) o fato, ainda que diga respeito a indenização de direito comum, deve decorrer de acidente de trabalho; 2) resultar de dolo ou culpa do empregador ou de seus prepostos. Evidenciado que o mal experimentado pela parte não decorreu de acidente de trabalho, originando-se de causas outras, afasta-se a competência especializada. Inteligência do art. 30, da Lei 8.185, de 14.05.91, alterada pela Lei 8.047, de 10.01.92. Conflito procedente. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. ACIDENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM. 1. Aduzindo-se na inicial estarem os fatos alicerçados em negligência, imprudência ou imperícia do serviço médico mantido pela Ré, bem como excluindo-se a ocorrência de algum acidente de trabalho como fato gerador da enfermidade, não cuida a espécie de ação de acidente de trabalho. 2. A competência do Juízo de Direito da Vara de Acidentes de Trabalho assenta-se em dois pressupostos básicos e cumulativos: 1) o fato, ainda que diga respeito a indenização de direito comum, d...
CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA CIVIL - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - REPROVAÇÃO - DIREITO DE AÇÃO - PRAZO PREVISTO NA LEI 7515/86 - PRECRIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. O direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias prescrever em 01 (um) ano, a contar da data em que foi publicada a homologação do resultado final. (Inteligência do Art. primeiro da Lei 7.515/86). Não tendo sido o direito de ação exercitado no prazo legal, acolhe-se a arguição de prescrição, o que, de consequência, conduz à extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do Art. 269, IV do CPC.
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CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA CIVIL - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - REPROVAÇÃO - DIREITO DE AÇÃO - PRAZO PREVISTO NA LEI 7515/86 - PRECRIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. O direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias prescrever em 01 (um) ano, a contar da data em que foi publicada a homologação do resultado final. (Inteligência do Art. primeiro da Lei 7.515/86). Não tendo sido o direito de ação exercitado no prazo legal, acolhe-se a arguição de prescrição, o que, d...
Direito Constitucional e Administrativo - Planos Econômicos - Ação proposta por seis (6) autores, os cinco primeiros servidores da Fundação Educacional do Distrito Federal e o último funcionário do Distrito Federal - Duas lides no mesmo processo - Litisconsórcio ativo inadequado, que não deveria ter sido admitido - Acolhimento da apelação da FEDF em relação aos cinco (5) primeiros autores para declarar a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a lide - As vantagens pleiteadas dizem respeito a período em que os autores não tinham obtido a condição de funcionários públicos estatutários - Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as reclamações quanto a direito e vantagens ocorridas anteriormente à passagem para o regime único de ex-celetistas - Súmula 97 do STJ - Precedentes do Tribunal de Justiça. - Recurso do Distrito Federal - Rejeitada a preliminar de prescrição - Mérito - URPs de abril e maio de 1988 (16,19%) - Reconhecimento do direito com relação aos 7 primeiros dias de abril e maio de 1988, não cumulativamente - Honorários advocatícios - Fixação proporcional - Custas processuais - O Distrito Federal é isento - Apelação conhecida e provida parcialmente - Recurso dos autores - Prejudicado o dos cinco (5) primeiros - Quanto ao do sexto autor (Giovani Alcemir Nunes) decidiu-se: 1. URP de fevereiro/89 (26,05%) - Indevida - 2. IPC de fevereiro e março de 1990 (84,32%) - Reconhecido aos funcionários do Distrito Federal (RE número 125.228-1-DF, STF) - Apelação provida em parte.
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Direito Constitucional e Administrativo - Planos Econômicos - Ação proposta por seis (6) autores, os cinco primeiros servidores da Fundação Educacional do Distrito Federal e o último funcionário do Distrito Federal - Duas lides no mesmo processo - Litisconsórcio ativo inadequado, que não deveria ter sido admitido - Acolhimento da apelação da FEDF em relação aos cinco (5) primeiros autores para declarar a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a lide - As vantagens pleiteadas dizem respeito a período em que os autores não tinham obtido a condição de funcionários públicos esta...
(PRELIMINAR) APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA FINAL. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÃO PELO DJ. - INEFICÁCIA DE PUBLICAÇÃO INDEVIDA. - A republicação indevida, de intimação às partes da sentença final, não tem o efeito de devolver o prazo recursal da primeira publicação, já exaurido. - Recurso intempestivo do réu a que não se conhece. MÉRITO APELAÇÃO. VENDA DE IMÓVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. EFEITOS. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. - Se a lide tem por objeto questões de ordem contratual, a questão atinente é de direito e comporta julgamento antecipado. - A notificação premonitória, para constituição em mora do devedor, sendo questão de direito obrigacional, não exige, para sua validade, ser dirigida a cada um dos cônjuges. - A cláusula contratual que prevê retenção, em percentual gradativo, das prestações pagas, quando da rescisão contratual, é nula de pleno direito porque, estando em desacordo com o sistema de proteção do consumidor, é considerada ofensiva deste e, portanto exagerada ou abusiva - art. 51, XII, XV e parágrafo primeiro, I e II c/c o 53 da Lei número 8.078/90. - A correção monetária devida é a legalmente prevista e não aquela estipulada no contrato rescindido.
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(PRELIMINAR) APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA FINAL. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÃO PELO DJ. - INEFICÁCIA DE PUBLICAÇÃO INDEVIDA. - A republicação indevida, de intimação às partes da sentença final, não tem o efeito de devolver o prazo recursal da primeira publicação, já exaurido. - Recurso intempestivo do réu a que não se conhece. MÉRITO APELAÇÃO. VENDA DE IMÓVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. EFEITOS. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. - Se a lide tem por objeto questões de ordem contratual, a questão atinente é de direito e...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS. ATO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. MÉRITO: CONFIGURAÇÃO DE LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS RELATIVAS AOS QUINTOS. APLICAÇÃO INDEVIDA DE MEDIDA PROVISÓRIA AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. AFRONTA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. I - A superveniência da Lei número 5.021/66 atingiu os ditames da Súmula número 271 (STF). O pagamento de vantagens de servidores públicos devidas no writ será objeto de liquidação em execução e processado por meio de precatório. Não merece acolhimento a arguição de violação da Lei número 4348/64 e Lei número 5021/66. II- O ato da autoridade coatora que determinou a aplicação aos servidores do Distrito Federal de dispositivos de Medida Provisória que, ao extinguirem as vantagens previstas os arts. 62, parágrafos segundo e quinto da Lei número 8112/90 e parágrafos terceiro a 11 da Lei número 8911/94, não complementaram a Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais e, sim, modificaram-na, fere a autonomia legislativa constitucional do Distrito Federal. III- Ocorrência de lesão ao direito líquido e certo dos impetrantes à percepção das vantagens reajustados nos mesmos patamares aplicáveis às funções exercidas. IV - Os efeitos da concessão do direito dos impetrantes deverão retroagir à data da lesão, e não à data da impetração.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS. ATO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. MÉRITO: CONFIGURAÇÃO DE LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS RELATIVAS AOS QUINTOS. APLICAÇÃO INDEVIDA DE MEDIDA PROVISÓRIA AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. AFRONTA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. I - A superveniência da Lei número 5.021/66 atingiu os ditames da Súmula número 271 (STF). O pagamento de vantagens de servidores públicos devidas no writ será objeto de liqui...
POLICIAIS MILITARES DO DF. REAJUSTES SALARIAIS. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%). URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). IPC DE FEVEREIRO E MARÇO DE 1990 (84,32%). - O Decreto-Lei número 2.425, publicado em 08.04.88, não retroage para revogar o direito adquirido à URP referente aos sete dias anteriores quando ainda vigorava o Decreto-Lei 2.335/87 que a deferia. - A revogação da Lei número 2.335/87 pela de número 7.830/89, antes do momento da consumação dos respectivos fatos idôneos à aquisição dos direitos ao reajuste de vencimentos por aquela previstos, não ofende a garantia constitucional do direito adquirido. Reajuste de 26.05% indevido. - Os servidores federais, aos quais se equiparam os policiais militares do D.F., porque mantidos pela União, não têm direito adquirido ao recebimento do reajuste de 84,32%, uma vez que a MP número 154 foi editada em momento anterior ao da consumação dos fatos aptos à sua aquisição.
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POLICIAIS MILITARES DO DF. REAJUSTES SALARIAIS. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%). URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). IPC DE FEVEREIRO E MARÇO DE 1990 (84,32%). - O Decreto-Lei número 2.425, publicado em 08.04.88, não retroage para revogar o direito adquirido à URP referente aos sete dias anteriores quando ainda vigorava o Decreto-Lei 2.335/87 que a deferia. - A revogação da Lei número 2.335/87 pela de número 7.830/89, antes do momento da consumação dos respectivos fatos idôneos à aquisição dos direitos ao reajuste de vencimentos por aquela previstos, não ofende a garantia constitucional do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. I- O DISTRITO FEDERAL não possui legitimidade ativa ad causam para postular direito concernente à TERRACAP, empresa pública, por se tratar, esta, de órgão autônomo, com personalidade jurídica de direito privado, responsável por sua auto-administração. Ao DISTRITO FEDERAL, ainda que acionista majoritário, não se reconhece a condição de substituto processual. II- A questão de ilegitimidade da parte, por força do disposto no art. 295, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelecida como causa de indeferimento liminar da petição inicial, é passível de conhecimento ex officio pelo magistrado, apresentando-se despicienda a alegação da parte adversa.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. I- O DISTRITO FEDERAL não possui legitimidade ativa ad causam para postular direito concernente à TERRACAP, empresa pública, por se tratar, esta, de órgão autônomo, com personalidade jurídica de direito privado, responsável por sua auto-administração. Ao DISTRITO FEDERAL, ainda que acionista majoritário, não se reconhece a condição de substituto processual. II- A questão de ilegitimidade da parte, por força do disposto no art. 295, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelecid...
LITISPENDÊNCIA. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL E POR ASSOCIAÇÃO. CASO EM QUE NÃO SE CONFIGURA. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO VERÃO. PLANO COLLOR. Pode se considerar inexistente a figura da litispendência se o Autor, embora beneficiário de postulação judicial feita por Associação, ingressa em separado. O direito individual, no caso, se sobrepõe, prejudicando a postulação coletiva com relação ao Autor. Ressai sobranceira a manifestação do Supremo Tribunal Federal entendendo inexistir direito adquirido dos servidores públicos às diferenças ocasionadas pelo Plano Verão (URP fevereiro/89). A Lei Local 38/89 teve destinação específica aos servidores civis por entender que os policiais estão submetidos à lei federal por força do art. 21, inciso XIV, C.F.. Não gerou nenhum efeito em relação aos servidores que dela não foram beneficiários, pelo que inaplicável o entendimento do STF no RE 1259228-1-DF que garantiu direito adquirido no que pertine ao Plano Collor, unicamente aos destinatários da referida Lei 38/89.
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LITISPENDÊNCIA. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL E POR ASSOCIAÇÃO. CASO EM QUE NÃO SE CONFIGURA. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO VERÃO. PLANO COLLOR. Pode se considerar inexistente a figura da litispendência se o Autor, embora beneficiário de postulação judicial feita por Associação, ingressa em separado. O direito individual, no caso, se sobrepõe, prejudicando a postulação coletiva com relação ao Autor. Ressai sobranceira a manifestação do Supremo Tribunal Federal entendendo inexistir direito adquirido dos servidores públicos às diferenças ocasionadas pelo Plano Verão (URP fev...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS - PLANO BRESSER. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO DECRETO-LEI NÚMERO 2.302/86. SUA REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI NÚMERO 2.335/87 - URP. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. O Decreto-Lei número 2.302/86 foi revogado, não havendo que se falar em direito adquirido pela circunstância de que, antes do final do mês de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-Lei número 2.335 que alterou o sistema de reajuste ao instituir a URP - Unidade de Referência de Preços -, porquanto antes do final de junho, o que havia era simplesmente uma expectativa de direito, uma vez que o gatilho do reajuste só se verificava, se fosse o caso, nessa ocasião e não antes (precedente jurisprudencial do STF),
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VENCIMENTOS - PLANO BRESSER. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO DECRETO-LEI NÚMERO 2.302/86. SUA REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI NÚMERO 2.335/87 - URP. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. O Decreto-Lei número 2.302/86 foi revogado, não havendo que se falar em direito adquirido pela circunstância de que, antes do final do mês de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-Lei número 2.335 que alterou o sistema de reajuste ao instituir a URP - Unidade de Referência de Preços -, porquanto antes do final de junho, o que havia era simplesmente uma expectativa de direito, um...