RESCISÃO DE CONTRATO PRELIMINAR - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR, FINDO O ACORDO NEGOCIAL - DIREITO ASSEGURADO - PLEITO DO ALIENANTE PARA RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS - Se o contrato preliminar não resultou definitivo com o advento da escritura pública de compra e venda, lícita a pretensão do compromissário-comprador de discutir e demandar, judicialmente, as consequências de seu próprio inadimplemento e assim reclamar o direito que entenda possuir. A cláusula que deferir ao alienante permissão de ficar com todas as prestações recebidas, desfeito o negócio, é nula pleno jure, independentemente do Código de Defesa do Consumidor. E, sendo nula não pode o julgador, sob pena de cometer abuso de direito, transmudá-la em cláusula penal ou arras. Só através de reconvenção, no mesmo processo, ou em ação adequada, poderá o compromissário-promitente vendedor, reclamar perdas e danos ou qualquer outra postulação, vedado, pois, alcançar qualquer benefício neste sentido, sem percorrer o caminho carroçável do procedimento.
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RESCISÃO DE CONTRATO PRELIMINAR - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR, FINDO O ACORDO NEGOCIAL - DIREITO ASSEGURADO - PLEITO DO ALIENANTE PARA RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS - Se o contrato preliminar não resultou definitivo com o advento da escritura pública de compra e venda, lícita a pretensão do compromissário-comprador de discutir e demandar, judicialmente, as consequências de seu próprio inadimplemento e assim reclamar o direito que entenda possuir. A cláusula que deferir ao alienante permissão de ficar com todas as prestações recebidas, desfeito o negócio, é nula...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DA EMPREGADORA. ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL. Na ação de indenização por direito comum (art. 159 do Código Civil), qualquer que seja o grau de culpa, terá o empregador de suportar o dever indenizatório, segundo as regras do Direito Comum, sem qualquer compensação com a reparação concedida pela Previdência Social (CF, art. sétimo, XXVIII). Conforme o art. 1.539 do Código Civil, comprovada a incapacidade permanente parcial do empregado para o trabalho, é devida a pensão mensal, com atualização pela variação do salário mínimo.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DA EMPREGADORA. ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL. Na ação de indenização por direito comum (art. 159 do Código Civil), qualquer que seja o grau de culpa, terá o empregador de suportar o dever indenizatório, segundo as regras do Direito Comum, sem qualquer compensação com a reparação concedida pela Previdência Social (CF, art. sétimo, XXVIII). Conforme o art. 1.539 do Código Civil, comprovada a incapacidade permanente parcial do empregado para o trabalho, é devida a pensão mensal, com atualização...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL REGIDA PELA LEI 6.649/79. DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS QUE NÃO SE RECONHECE PORQUE AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 26 DA LEI DE LOCAÇÕES. NÃO IMPLICA OFENSA AO ART. 460 DO CPC A SENTENÇA QUE CONSIDERA NA SOLUÇÃO DA CAUSA FUNDAMENTO JURÍDICO NÃO ALEGADO PELAS PARTES. 1. As benfeitorias que ensejam o direito à indenização pelo locador ao locatário, sujeitando-lhe a suportar a retenção do imóvel alugado por este, são as necessárias à preservação do prédio ou as úteis consentidas por escrito pelo senhorio (art. 26 da Lei 6.649/79). Em nenhuma delas enquadra-se a substituição de forno de lenha por forno elétrico industrial que contribuiu para a melhoria das atividades comerciais desenvolvidas pela locatária, dedicada à panificação, já que não incorpora no imóvel, poderá ser removido quando da desocupação ordenada, e, assim, não implicará enriquecimento pelo locador às expensas do locatário. Por outro lado, as despesas concernentes ao serviço de demolição do anterior forno não ensejam a indenização a este título. 2. Não importa julgamento extra petita sentença que na solução da causa considera fundamento jurídico não alegado pelas partes, pois nesta matéria o juiz não está adstrito à provocação das partes: jura novit curia: no julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais (art. 126 do CPC). Neste preceito enquadra-se além da lei --sentido lato-- o contrato celebrado entre as partes, que rege a relação jurídica de direito material e vincula as partes intervenientes porque fonte de obrigação. 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL REGIDA PELA LEI 6.649/79. DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS QUE NÃO SE RECONHECE PORQUE AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 26 DA LEI DE LOCAÇÕES. NÃO IMPLICA OFENSA AO ART. 460 DO CPC A SENTENÇA QUE CONSIDERA NA SOLUÇÃO DA CAUSA FUNDAMENTO JURÍDICO NÃO ALEGADO PELAS PARTES. 1. As benfeitorias que ensejam o direito à indenização pelo locador ao locatário, sujeitando-lhe a suportar a retenção do imóvel alugado por este, são as necessárias à preservação do prédio ou as úteis consentidas por escrito pelo senhorio (art. 26 da Lei 6.649/79). Em nenhuma d...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS - REAJUSTE - VENCIMENTOS - URP DE FEVEREIRO/89 (26,05%) - PLANO VERÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. Conforme precedentes da mais alta Corte do País, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, é indevida a incidência da URP de fevereiro de 1989 (Plano Verão - 26,05%) sobre os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal, haja vista sua supressão pela Lei número 7.730, de 31/01.89, antes da incorporação daquele percentual ao patrimônio jurídico do servidor. A referida supressão não afrontou o princípio do direito adquirido, pois, conforme demonstrado, trata-se em verdade de mera expectativa de direito. Recursos providos. Sentença reformada.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS - REAJUSTE - VENCIMENTOS - URP DE FEVEREIRO/89 (26,05%) - PLANO VERÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. Conforme precedentes da mais alta Corte do País, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, é indevida a incidência da URP de fevereiro de 1989 (Plano Verão - 26,05%) sobre os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal, haja vista sua supressão pela Lei número 7.730, de 31/01.89, antes da incorporação daquele percentual ao patrimônio jurídico do servidor. A referida supressão não afrontou o princípio do direi...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PLANO COLLOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO PAGAMENTO DE URP CORRESPONDENTE A FEVEREIRO/MARÇO DE 1990 - POLICIAL MILITAR DO DF - INOCORRÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. I - Verificando-se que o apelante integra a Polícia Militar do DF, tem-se como afastada a incidência da Lei Distrital 38/89 a seu favor, ante a regra de competência conferida à União, disposta no artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal. II - Impertinente o apelo para julgar improcedente o pedido inicial relativo ao IPC de fevereiro/março de 1990. Hipótese de mera expectativa quanto ao reajuste que não chegou a configurar o direito pretendido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PLANO COLLOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO PAGAMENTO DE URP CORRESPONDENTE A FEVEREIRO/MARÇO DE 1990 - POLICIAL MILITAR DO DF - INOCORRÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. I - Verificando-se que o apelante integra a Polícia Militar do DF, tem-se como afastada a incidência da Lei Distrital 38/89 a seu favor, ante a regra de competência conferida à União, disposta no artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal. II - Impertinente o apelo para julgar improcedente o pedido inicial relativo ao IPC de fevereiro/março de 1990. Hipótese de mera expectativa quanto ao...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1. Compromisso de Compra e Venda de imóvel residencial. 2. Posse imediata pelos compromissários-compradores, por culpa de quem o negócio imobiliário não se realizou. 4. Notificação para desocupação do imóvel. Esbulho possessório. 5. Recebimento das benfeitorias, sem direito à retenção. 1. Comprovado nos autos que a promessa de compra e venda do imóvel não se realizou por culpa exclusiva dos compromissários-compradores, tornam-se eles meros esbulhadores a partir da data da notificação para desocupá-lo. 2. Direito ao recebimento das benfeitorias realizadas até a data da notificação, na forma do julgado, mas sem o exercício de retenção. Conhecidos e providos parcialmente ambos os recursos. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1. Compromisso de Compra e Venda de imóvel residencial. 2. Posse imediata pelos compromissários-compradores, por culpa de quem o negócio imobiliário não se realizou. 4. Notificação para desocupação do imóvel. Esbulho possessório. 5. Recebimento das benfeitorias, sem direito à retenção. 1. Comprovado nos autos que a promessa de compra e venda do imóvel não se realizou por culpa exclusiva dos compromissários-compradores, tornam-se eles meros esbulhadores a partir da data da notificação para desocupá-lo. 2. Direito ao recebimento das benfeitorias realizadas até a...
AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - PERCEPÇÃO DE 54,50% DECORRENTES DO ÍNDICE INFLACIONÁRIO RESULTANTE DO IPC - INCIDÊNCIA A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1989 - CORREÇÃO MONETÁRIA. Se o Decreto 12.551/90 atribuiu ao servidor público o direito à percepção dos 54,50% a partir de dezembro de 1989, época em que grassava elevado índice inflacionário, a correçào é devida, notadamente porque já se manifestava, como direito constituído, a incidência do índice do IPC, anteriormente à nova legislação. A novel posição da Excelsa Corte (Recurso Extraordinário número 159.228-1) homenageou o princípio da autonomia jurídica do Distrito Federal e não afastou, no particular, a tese do direito adquirido. Se os acréscimos já eram devidos anteriormente ao Decreto 12.551/90, houve mora e a correção monetária é medida que se impõem reconhecer.
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AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - PERCEPÇÃO DE 54,50% DECORRENTES DO ÍNDICE INFLACIONÁRIO RESULTANTE DO IPC - INCIDÊNCIA A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1989 - CORREÇÃO MONETÁRIA. Se o Decreto 12.551/90 atribuiu ao servidor público o direito à percepção dos 54,50% a partir de dezembro de 1989, época em que grassava elevado índice inflacionário, a correçào é devida, notadamente porque já se manifestava, como direito constituído, a incidência do índice do IPC, anteriormente à nova legislação. A novel posição da Excelsa Corte (Recurso Extraordinário número...
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REAJUSTES COM APOIO NOS DECRETOS-LEIS NÚMERO 2303/86 e 2335/87. I - Não há direito adquirido porque, antes do final de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-Lei número 2335, que alterou o sistema de reajuste ao instituir a URP, e isso porque, antes do final de junho, o que havia era simplesmente uma expectativa de direito, uma vez que o gatilho do reajuste só se verificava, se fosse o caso, nessa ocasião e não antes. II - Ademais, não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem a regime jurídico instituído por Lei. RE número 144.756 STF. RECURSO PROVIDO.
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REVISÃO DE VENCIMENTOS - REAJUSTES COM APOIO NOS DECRETOS-LEIS NÚMERO 2303/86 e 2335/87. I - Não há direito adquirido porque, antes do final de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-Lei número 2335, que alterou o sistema de reajuste ao instituir a URP, e isso porque, antes do final de junho, o que havia era simplesmente uma expectativa de direito, uma vez que o gatilho do reajuste só se verificava, se fosse o caso, nessa ocasião e não antes. II - Ademais, não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem a regime jurídico instituído por Lei. RE número 144.756 STF. RECURSO...
ADMINISTRATIVO - PLANOS ECONÔMICOS - Reposição salarial - Funcionário Público - Plano Bresser, URP's de abril e maio de 1988 e Plano Verão - Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a vencimentos de funcionário público ou direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Como o Decreto-lei 2.425/88 só foi publicado em 8 de abril de 1988, os funcionários têm direito ao reajuste mensal calculado na forma do Decreto-lei 2.335/87 em relação aos sete primeiros dias de abril de 1988 e aos sete primeiros dias de maio de 1989, de forma não cumulada. A autonomia administrativa do DF impede a extensão automática dos efeitos produzidos por lei federal. A lei 38/89 só foi revogada pela Lei 117/90 em 23 de julho de 1990. O percentual de 84,32% relativo à inflação do período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990 já estava integrado ao patrimônio jurídico dos agentes públicos do DF.
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ADMINISTRATIVO - PLANOS ECONÔMICOS - Reposição salarial - Funcionário Público - Plano Bresser, URP's de abril e maio de 1988 e Plano Verão - Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a vencimentos de funcionário público ou direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Como o Decreto-lei 2.425/88 só foi publicado em 8 de abril de 1988, os funcionários têm direito ao reajuste mensal calculado na forma do Decreto-lei 2.335/87 em relação aos sete primeiros dias de abril de 1988 e aos sete primeiros dias de maio de 1989, de forma não cumulada. A autono...
COMPETÊNCIA - GRATIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE JÁ FOI CELETISTA - DIREITO INDUVIDOSO RECONHECIMENTO QUANTO À GRATIFICAÇÃO CRIADA PELA LEI 85/89. Diante da Súmula 97 do S.T.J. é da Justiça Trabalhista a competência para processar e julgar Reclamação do servidor público sobre vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. Assim à justiça comum cabe tão-só processar e julgar o direito remanescente, nos limites de sua jurisdição. Constando da lei superveniente o exato momento a partir do qual fica garantido o benefício, é a partir deste momento que ao servidor se lhe assegura o direito correspondente.
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COMPETÊNCIA - GRATIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE JÁ FOI CELETISTA - DIREITO INDUVIDOSO RECONHECIMENTO QUANTO À GRATIFICAÇÃO CRIADA PELA LEI 85/89. Diante da Súmula 97 do S.T.J. é da Justiça Trabalhista a competência para processar e julgar Reclamação do servidor público sobre vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. Assim à justiça comum cabe tão-só processar e julgar o direito remanescente, nos limites de sua jurisdição. Constando da lei superveniente o exato momento a partir do qual fica garantido o benefício, é a partir deste momento que ao servidor se...
ADMINISTRATIVO. POLICIAIS CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PLANO BRESSER (26.06%). DIREITO ADQUIRIDO. 15 PRIMEIROS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1987. Os Servidores Policiais Civis do Distrito Federal têm direito adquirido ao recebimento do reajuste de vencimentos, expurgado pelo Decreto-Lei número 2335/87, relativamente aos quinze primeiros dias do mês de junho de 1987, porque o Decreto-Lei expurgador só passou a vigorar legalmente, após sua republicação corretiva, em 16 de junho de 87 quando, nos 15 dias anteriores, o direito já se encontrava integrado ao patrimônio dos requerentes.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAIS CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PLANO BRESSER (26.06%). DIREITO ADQUIRIDO. 15 PRIMEIROS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1987. Os Servidores Policiais Civis do Distrito Federal têm direito adquirido ao recebimento do reajuste de vencimentos, expurgado pelo Decreto-Lei número 2335/87, relativamente aos quinze primeiros dias do mês de junho de 1987, porque o Decreto-Lei expurgador só passou a vigorar legalmente, após sua republicação corretiva, em 16 de junho de 87 quando, nos 15 dias anteriores, o direito já se encontrava integrado ao patrimônio dos requeren...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTES PROVENIENTES DO PLANO BRESSER, DAS URPS DE ABRIL E MAIO DE 1988, E FEVEREIRO DE 1989. Segundo jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os servidores do Distrito Federal não têm direito aos reajustes provenientes do PLANO BRESSER, DA URP DE FEVEREIRO DE 1.989. Têm direito a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos de abril de maio de 1.988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos até o efetivo pagamento. Apelação de Distrito Federal e Recurso de Ofício providos em parte. Apelação dos autores não conhecida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTES PROVENIENTES DO PLANO BRESSER, DAS URPS DE ABRIL E MAIO DE 1988, E FEVEREIRO DE 1989. Segundo jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os servidores do Distrito Federal não têm direito aos reajustes provenientes do PLANO BRESSER, DA URP DE FEVEREIRO DE 1.989. Têm direito a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos de abril de maio de 1.988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos até o efetivo pagamento. Apelação de Distrito Federal e Recurso de Ofício providos em parte. Apel...
Direito Administrativo - Vencimentos - Plano Bresser, URP de fevereiro de 1989 e IPC de fevereiro/março/90 - Prescrição. A prescrição do direito, na espécie, é restrita às parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação. Preliminar rejeitada. A jurisprudência do STF é no sentido de que, tendo entrado em vigor, antes do final de junho de 1987, o Decreto-lei número 2.335, que alterou o sistema de reajuste de preços e salários, ao instituir a URP, e revogou o Decreto-lei número 2.302/86, o IPC de junho de 1987 (Plano Bresser) não é devido. O Plenário do STF reputou indevida a reposição salarial relativa à URP de fevereiro de 1989, que foi suprimida pela Lei número 7.730 de 31/01/89. O STF, por sua Primeira Turma, ao julgar, a 27/04/93, o RE número 158.241-3, DF, reconheceu o direito dos servidores do DF ao reajuste de 84,32% (IPC de fevereiro/março/90), com base na legislação local (Leis número 38/89 e 117/90).
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Direito Administrativo - Vencimentos - Plano Bresser, URP de fevereiro de 1989 e IPC de fevereiro/março/90 - Prescrição. A prescrição do direito, na espécie, é restrita às parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação. Preliminar rejeitada. A jurisprudência do STF é no sentido de que, tendo entrado em vigor, antes do final de junho de 1987, o Decreto-lei número 2.335, que alterou o sistema de reajuste de preços e salários, ao instituir a URP, e revogou o Decreto-lei número 2.302/86, o IPC de junho de 1987 (Plano Bresser) não é devido. O Plenário do STF reputou indevida a repos...
PRELIMINARES REJEITADAS - 1) CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - PROVA SUFICIENTE - MATÉRIA DE DIREITO - 2) CARÊNCIA DE AÇÃO - ENCERRAMENTO DO PRAZO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO - MÉRITO - HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO CONSORCIADO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. - Preliminares: I) Inocorrência de cerceamento de defesa, em razão de julgamento antecipado da lide, se a matéria é de direito e a dilação probatória em nada contribuiria para o deslinde da questão. II)Hipótese de carência de ação rejeitada eis que a prova documental informa ter ocorrido a expiração do prazo de duração do grupo de consórcio, previsto para 50 meses. - Mérito: Predominância do atendimento pretoriano que confere ao participante, que se afasta do consórcio, o direito de reaver, 30 dias após o encerramento do seu grupo, a devolução das prestações pagas, corrigidas monetariamente , abatida a taxa de administração referente aos serviços prestados.
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PRELIMINARES REJEITADAS - 1) CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - PROVA SUFICIENTE - MATÉRIA DE DIREITO - 2) CARÊNCIA DE AÇÃO - ENCERRAMENTO DO PRAZO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO - MÉRITO - HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO CONSORCIADO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. - Preliminares: I) Inocorrência de cerceamento de defesa, em razão de julgamento antecipado da lide, se a matéria é de direito e a dilação probatória em nada contribuiria para o deslinde da questão. II)Hipótese de carência de ação rejeitada eis que a prova documental informa...
ADMINISTRATIVO. POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PLANO BRESSER (26.06%). DIREITO ADQUIRIDO. 15 PRIMEIROS DIAS DE JUNHO DE 1987. Os servidores Policiais civis do Distrito Federal Têm direito adquirido ao recebimento do reajuste de vencimentos, expurgado pelo Decreto-Lei número 2335/87, relativamente aos quinze primeiros dias do mês de junho de 1987, porque o Decreto-Lei expurgador só passou a vigorar legalmente após sua republicação corretiva, em 16 de junho de 87 quando, no 15 dias anteriores, o direito já se encontrava integrado ao patrimônio dos requerentes.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PLANO BRESSER (26.06%). DIREITO ADQUIRIDO. 15 PRIMEIROS DIAS DE JUNHO DE 1987. Os servidores Policiais civis do Distrito Federal Têm direito adquirido ao recebimento do reajuste de vencimentos, expurgado pelo Decreto-Lei número 2335/87, relativamente aos quinze primeiros dias do mês de junho de 1987, porque o Decreto-Lei expurgador só passou a vigorar legalmente após sua republicação corretiva, em 16 de junho de 87 quando, no 15 dias anteriores, o direito já se encontrava integrado ao patrimônio dos requerentes.
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS - REAJUSTE - VENCIMENTOS - URP DE FEVEREIRO/89 (26,05%) - PLANO VERÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. Conforme precedentes da mais alta Corte do País, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, é indevida a incidência da URP de fevereiro de 1989 (Plano Verão - 26,05%) sobre os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal, haja vista sua supressão pela Lei número 7.730, de 31.01.89, antes da incorporação daquele percentual ao patrimônio jurídico do servidor. A referida supressão não afrontou o princípio do direito adquirido, pois, conforme demonstrado, trata-se em verdade de mera expectativa de direito. Recursos providos. Sentença reformada.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS - REAJUSTE - VENCIMENTOS - URP DE FEVEREIRO/89 (26,05%) - PLANO VERÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. Conforme precedentes da mais alta Corte do País, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, é indevida a incidência da URP de fevereiro de 1989 (Plano Verão - 26,05%) sobre os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal, haja vista sua supressão pela Lei número 7.730, de 31.01.89, antes da incorporação daquele percentual ao patrimônio jurídico do servidor. A referida supressão não afrontou o princípio do direi...
PROCESSO CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. AFASTAMENTO DE DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÃO. PRESSUPOSTOS PRÓPRIOS ATENDIDOS. Suficiente ao deferimento da liminar inaudita altera parte a plausibilidade do direito invocado, a ser decidido na principal, e o perigo de, com a citação, cientes das acusações e do pedido de afastamento, poderem os requeridos, continuando na direção da entidade, praticar atos capazes de causar lesões de difícil e incerta reparação ao direito do requerente, inclusive obstaculizando as investigações e levantamentos necessários. A existência ou não do próprio direito invocado é matéria que se reserva à ação principal, e que não comporta apreciação nos lindes da cautelar.
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PROCESSO CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. AFASTAMENTO DE DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÃO. PRESSUPOSTOS PRÓPRIOS ATENDIDOS. Suficiente ao deferimento da liminar inaudita altera parte a plausibilidade do direito invocado, a ser decidido na principal, e o perigo de, com a citação, cientes das acusações e do pedido de afastamento, poderem os requeridos, continuando na direção da entidade, praticar atos capazes de causar lesões de difícil e incerta reparação ao direito do requerente, inclusive obstaculizando as investigações e levantamentos necessários. A existência ou não do próprio direito invocado é mat...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTES PROVENIENTES DAS URPS DE ABRIL E MAIO DE 1988, DE FEVEREIRO DE 1989 E DO PLANO COLLOR. Segundo jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os servidores do Distrito Federal não têm direito aos reajustes provenientes da URP de fevereiro de 1989. Têm direito a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos até o efetivo pagamento e a 84,32% do PLANO COLLOR. Apelação e Recurso de ofício providos em parte.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTES PROVENIENTES DAS URPS DE ABRIL E MAIO DE 1988, DE FEVEREIRO DE 1989 E DO PLANO COLLOR. Segundo jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os servidores do Distrito Federal não têm direito aos reajustes provenientes da URP de fevereiro de 1989. Têm direito a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos até o efetivo pagamento e a 84,32% do PLANO COLLOR. Apelação e Recurso de ofício providos em parte...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUTARQUIA. PRERROGATIVA DE PRAZO. ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO S.L.U. QUE, AO DESCER DESENFREADO A VIA, ABALROA VEÍCULO REGULARMENTE ESTACIONADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. I - O benefício de prazo concedido pelo artigo 188 do Código de Processo Civil é instituído com supedâneo no interesse público, justificando-se, dessarte, sua concessão às autarquias como desmenbramento do Estado. II - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, consoante estabelecido no art. 37, parágrafo sexto, da Constituição Federal. III - É cabível, em sede de ação de reparação de danos, a denunciação da lide a funcionário público que causa danos a terceiro no exercício da função, não obstante tramite esta sob o rito sumário. IV - Com fulcro no princípio da economia e celeridade processual, deixa-se de atender ao pedido de denunciação da lide no segundo grau de jurisdição, porque a concessão do mesmo importaria em contramarcha no processo. Ressalva-se ao requerido a competente via processual. V - A teoria do caso fortuito e da força maior labora com a excussão da culpa, pela inevitabilidade do evento, na produção do acontecimento gerador do dano, razão pela qual não se aplica aos casos de responsabilidade objetiva, como no caso em exame, em que se verifica a responsabilidade civil do Estado. VI - Reconhecida a produção de dano, impõe-se o ressarciamento. VII- Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUTARQUIA. PRERROGATIVA DE PRAZO. ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO S.L.U. QUE, AO DESCER DESENFREADO A VIA, ABALROA VEÍCULO REGULARMENTE ESTACIONADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. I - O benefício de prazo concedido pelo artigo 188 do Código de Processo Civil é instituído com supedâneo no interesse público, justificando-se, dessarte, sua concessão às autarquias como desmenbramento do Estado. II - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos...
ADMINISTRATIVO. POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PLANO BRESSER (26.06%). DIREITO ADQUIRIDO. 15 PRIMEIROS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1987. Os Servidores Policiais Civis do Distrito Federal têm direito adquirido ao recebimento do reajuste de vencimentos, expurgado pelo Decreto-Lei número 2335/87, relativamente aos quinze primeiros dias do mês de junho de 1987, porque o Decreto-Lei expurgador só passou a vigorar legalmente após sua republicação corretiva, em 16 de junho de 87 quando, nos 15 dias anteriores, o direito já se encontrava integrado ao patrimônio dos requerentes.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PLANO BRESSER (26.06%). DIREITO ADQUIRIDO. 15 PRIMEIROS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1987. Os Servidores Policiais Civis do Distrito Federal têm direito adquirido ao recebimento do reajuste de vencimentos, expurgado pelo Decreto-Lei número 2335/87, relativamente aos quinze primeiros dias do mês de junho de 1987, porque o Decreto-Lei expurgador só passou a vigorar legalmente após sua republicação corretiva, em 16 de junho de 87 quando, nos 15 dias anteriores, o direito já se encontrava integrado ao patrimônio dos requere...