E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA – DÍVIDA NÃO COMPROVADA PELA EMPRESA CREDORA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO – MANTIDAS – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA RESTRIÇÃO NO SPC – NÃO COMPROVADA – PENDÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES PREEXISTENTES – SÚMULA 385 DO STJ – DANOS MORAIS – AFASTADOS – HONORÁRIOS CONTRATUAIS - RESTITUIÇÃO INDEVIDA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DAS REQUERIDAS – ÔNUS INVERTIDO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A partir do momento que a requerida afirmou que o valor negativado refere-se a débitos por serviços prestados ao cliente, passou a ser seu o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. 2. Consequentemente, a autora faz jus à restituição do valor pago de forma simples, acrescido de juros e correção monetária. 3. Não comprovado o envio da notificação prevista no § 2º, do art. 43, do CDC, resta caracterizado o dever de indenizar, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. 4. Em razão de outras inscrições restritivas de crédito legítimas do nome da apelada nos cadastros de inadimplentes, sem a comprovação de sua discussão em juízo, é incabível indenização por dano moral. Aliás, as três páginas que trazem a lista de restrições lançadas em nome da autora, algumas excluídas somente após o prazo prescricional, caracteriza ser evidente que se trata de devedora contumaz. 5. Com relação aos honorários contratuais, necessário se faz observar que sua contratação se deu no interesse da própria autora/apeladae, sem a participação das rés. Daí que não há como impor o pagamento de obrigação da qual sequer anuíram, inexistindo no caso em tela previsão legal ou contratual capaz de corroborar com o pedido formulado. 6. Na hipótese, incide o disposto no art. 86, parágrafo único, do NCPC, que atribui o ônus da sucumbência integralmente à parte que saiu-se vencedora em parte mínima do pedido.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA – DÍVIDA NÃO COMPROVADA PELA EMPRESA CREDORA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO – MANTIDAS – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA RESTRIÇÃO NO SPC – NÃO COMPROVADA – PENDÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES PREEXISTENTES – SÚMULA 385 DO STJ – DANOS MORAIS – AFASTADOS – HONORÁRIOS CONTRATUAIS - RESTITUIÇÃO INDEVIDA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DAS REQUERIDAS – ÔNUS INVERTIDO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A partir do momento que a requerida afirmou que o valor negativado refere-se a débitos por serviços presta...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – APLICAÇÃO DO CDC – DIAS A QUO DO CONHECIMENTO DO DANO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O termo inicial de contagem do prazo de 5 anos previsto no art. 27 do CDC somente teve início a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, desde o conhecimento dos descontos através do documento emitido pelo INSS em 31/08/2016 de 2015 e ação foi proposta no mesmo ano, o que afasta a prescrição.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – APLICAÇÃO DO CDC – DIAS A QUO DO CONHECIMENTO DO DANO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O termo inicial de contagem do prazo de 5 anos previsto no art. 27 do CDC somente teve início a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, desde o conhecimento dos descontos através do documento emitido pelo INSS em 31/08/2016 de 2015 e ação foi proposta no mesmo ano, o que afasta a prescrição.
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEL – AUTOR E BANCO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DECADÊNCIA - AFASTADA - CONTRATO ASSINADO – FORMALMENTE VÁLIDO – FALTA DE PROVA DA ENTREGA DO VALOR PACTUADO A TÍTULO DE MÚTUO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – INEXIGIBILIDADE – REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DEBITADOS EM CONSIGNAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL DO BANCO - MAJORAÇÃO (ART. 85, § 11 DO CPC) – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ainda que a pretensão inaugural inclua a repetição de indébito, não há se falar em ocorrência do prazo decadencial contido no art. 26 do CDC, que trata do direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação. Vale destacar que a decadência incide sobre todo o direito desde sua origem e não apenas sobre parte dele. Na verdade, as razões do banco referem-se a instituto diverso, qual seja, prescrição. 2. Compulsando os documentos juntados com a contestação é possível verificar que o autor/apelante contratou empréstimo com o banco/apelado, tendo em vista a aposição de assinatura, a qual assemelha-se ao documento de identificação, procuração. Inclusive, não houve apresentação de qualquer incidente de falsidade. Logo, o contrato é formalmente válido. 3. Não obstante isso, não se pode atribuir-lhe exigibilidade, posto que não comprovado que o banco emitiu a transferência de valores - TED - para a conta corrente do autor. 4. Daí que devida será a restituição dos valores descontados na forma simples, conforme sentença. 5. No caso dos autos, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira apelada na falha da prestação dos serviços, consubstanciada na negligência quanto ao desconto em folha de pagamento de benefício previdenciário, sem contraprestação, suprimindo parcela de remuneração e prejudicando a subsistência da autora. 6. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entende-se como adequado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7. Levando-se em conta o disposto no art. 85, § 8º, do CPC, em especial o local de prestação do serviço (mesma comarça); tempo de duração do processo até a sentença (01 ano e 10 meses), a ausência de complexidade da matéria, bem como o trabalho realizado pelo advogado, o valor arbitrado pelo juiz "a quo" não se mostra irrisório. 9. Por outro lado, em razão do desprovimento do recurso do banco, os honorários de sucumbência ficam majorados para 15% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEL – AUTOR E BANCO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DECADÊNCIA - AFASTADA - CONTRATO ASSINADO – FORMALMENTE VÁLIDO – FALTA DE PROVA DA ENTREGA DO VALOR PACTUADO A TÍTULO DE MÚTUO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – INEXIGIBILIDADE – REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DEBITADOS EM CONSIGNAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL DO BANCO - MAJORAÇÃO (ART. 85, § 11 DO CPC) – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – R...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE EM RODOVIA – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NA APÓLICE DE DANO ESTÉTICO – AFASTADO - INEXISTÊNCIA DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA - AFASTADA RECURSO IMPROVIDO.
Se o fato extintivo da seguradora litisdenunciada é de inexistência de previsão no contrato de seguro de dano estético e com a juntada do contrato sem assinatura de quaisquer das partes, a consequência processual desta omissão significa em não ter exercido o seu ônus da prova do art. 333, II do CPC e, portanto, manutenção da condenação em danos estéticos. Isso porque, a manifestação de vontade é requisito de existência da relação negocial.
A lide secundária em que há impugnação a respeito da responsabilidade solidária entre a litisdenunciante e litisdenunciada importa em resistência e, como tal, deve suportar o ônus da sucumbência.
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE EM RODOVIA – MINORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL E ESTÉTICO - AFASTADOS -RECURSO IMPROVIDO.
Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se por entendimento do STJ, a simples negativação e por si só gera indenização em valor de até 50 salários mínimos, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) por lesões permanentes em razão de acidente em rodovia, nos termos das sequelas apontadas no laudo pericial, não padece de minoração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE EM RODOVIA – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NA APÓLICE DE DANO ESTÉTICO – AFASTADO - INEXISTÊNCIA DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA - AFASTADA RECURSO IMPROVIDO.
Se o fato extintivo da seguradora litisdenunciada é de inexistência de previsão no contrato de seguro de dano estético e com a juntada do contrato sem assinatura de quaisquer das partes, a consequência processual desta omissão significa em não ter exercido o seu ônus da prova do art. 333, II do CPC e, portanto, manutenção da condenação em danos estéticos. Isso porque, a manif...
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE REFORMA NO QUE TANGE À EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO – PERDA DO OBJETO – INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA – MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE REFORMA NO QUE TANGE À EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO – PERDA DO OBJETO – INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA – MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AGRAVO RETIDO – NÃO PROVIDO – CORPO ESTRANHO DENTRO DE GARRAFA DE REFRIGERANTE – DEFEITO DO PRODUTO – CONSTATAÇÃO APÓS O CONSUMO – RISCO À SAÚDE DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL – CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RECURSO DA EMPRESA – CONHECIDO E NÃO PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA – PARCIALMENTE PROVIDO.
É parte legítima a empresa responsável pela produção e venda de concentrados e base para a fabricação de refrigerantes da marca, quando houver uma cadeia de fornecimento de determinado produto.
Estando os autos instruídos com documentos suficientes, não há necessidade da realização de novas provas.
A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do Magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AGRAVO RETIDO – NÃO PROVIDO – CORPO ESTRANHO DENTRO DE GARRAFA DE REFRIGERANTE – DEFEITO DO PRODUTO – CONSTATAÇÃO APÓS O CONSUMO – RISCO À SAÚDE DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL – CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RECURSO DA EMPRESA – CONHECIDO E NÃO PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA – PARCIALMENTE PROVIDO.
É parte legítima a empresa responsável pela produção e venda de concentrados e base para a fabricação de refrigerantes da marca, quando houv...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – MÉRITO – TUTELA ANTECIPADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – MINORAÇÃO DO MONTANTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela de urgência pleiteada é medida que se impõe.
É necessária a fixação da limitação temporal das astreintes, para que não reste descaracterizada a sua finalidade, qual seja, compelir o devedor a adimplir sua obrigação sem, todavia, acarretar eventualmente o enriquecimento sem causa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – MÉRITO – TUTELA ANTECIPADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – MINORAÇÃO DO MONTANTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela de urgência pleiteada é medida que se impõe.
É necessária a fixação da limitação te...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS À PERSONALIDADE – DANO EXISTENCIAL – ESPÉCIE DE DANO EXTRA PATRIMONIAL OU MORAL - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL – ALEGAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS PRATICADOS DE FORMA CONTÍNUA – NÃO VERIFICADO – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – VERIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O dano existencial é espécie de dano extra patrimonial/ dano moral, razão pela qual decorre em três anos o prazo para a vítima reclamar eventual reparação civil, nos termos do art. 206, § 3, V, do Código Civil. No caso concreto verificou-se que o ato ilícito imputado à requerida/apelada foi cessado com o término da relação juridica havida entre as partes. Assim, tendo a ação sido ajuizada depois de quase uma década da data em que o ato foi praticado, encontra-se prescrita a pretensão do autor pela reparação civil.
II – Não há que se falar em ato ilícito praticado pela parte que, buscando os meios legais, promove execução extrajudicial em face do devedor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS À PERSONALIDADE – DANO EXISTENCIAL – ESPÉCIE DE DANO EXTRA PATRIMONIAL OU MORAL - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL – ALEGAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS PRATICADOS DE FORMA CONTÍNUA – NÃO VERIFICADO – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – VERIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O dano existencial é espécie de dano extra patrimonial/ dano moral, razão pela qual decorre em três anos o prazo para a vítima reclamar eventual reparação civil, nos termos do art. 206, § 3, V, do Código Civil. No caso concreto verificou-se que o at...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARMENTE – MÁ VALORAÇÃO DA PROVA – TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE – AMIZADE COMPROVADA – AFASTADA – MÉRITO – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO CORTE DE FORNECIMENTO OU DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – CONDENAÇÃO DA RECORRENTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
Não restou caracterizada hipótese de condenação por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do CPC/2015, uma vez que a recorrente apenas utilizou-se de seu direito de ação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARMENTE – MÁ VALORAÇÃO DA PROVA – TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE – AMIZADE COMPROVADA – AFASTADA – MÉRITO – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO CORTE DE FORNECIMENTO OU DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – CONDENAÇÃO DA RECORRENTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELAÇÃO QUE SE REFERE A FATOS DIVERSOS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O princípio da dialeticidade determina que o recorrente exponha o motivo do seu inconformismo, com a menção do porquê de seu descontentamento, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma. No caso, recurso de apelação que versa, equivocadamente, sobre a inadimplência do autor e a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Admite-se a juntada de documentos probatórios com a apelação quando se referirem a fatos ocorridos após a sentença ou se, no momento de produção da prova, não podiam ser colacionados aos autos de processo, por motivo de força maior.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELAÇÃO QUE SE REFERE A FATOS DIVERSOS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O princípio da dialeticidade determina que o recorrente exponha o motivo do seu inconformismo, com a menção do porquê de seu descontentamento, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma. No caso, recurso de apelação que versa, equivo...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PAGAMENTO COMPROVADO – COBRANÇA LÍCITA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição financeira se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como comprovou o crédito feito na conta-corrente de titularidade da parte autora, nos termos do artigo 333, inciso II do CPC/73 (373, inciso II, do CPC/15).
Afigura-se medida de rigor o arbitramento dos honorários advocatícios, para a fase recursal, em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, cujo importe deverá ser arcado pela parte autora, observando-se, contudo, o que dispõe o §3º do art. 98 do CPC, por litigar sob o pálio da justiça gratuita.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PAGAMENTO COMPROVADO – COBRANÇA LÍCITA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição financeira se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como comprovou o crédito feito na conta-corrente de titularidade da parte autora, nos termos do artigo 333, inciso II do CPC/73 (373, inciso II, do CPC/15).
Afigura-se medida de rigor o arbit...
E M E N T A – E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – IMPROVIMENTO EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Incabível a ação ora posta em razão de o feito estar prescrito. O objeto da lide, contrato de n.º 50796356002 findou seu último desconto com seu encerramento, provavelmente em dezembro de 2010. Assim sendo, o término do prazo para eventual medida judicial seria até dezembro de 2015. Todavia, a autora ajuizou a ação em janeiro de 2017.
2) Imposição da prescrição.
3) Devidos honorários recursais.
4) Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – IMPROVIMENTO EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Incabível a ação ora posta em razão de o feito estar prescrito. O objeto da lide, contrato de n.º 50796356002 findou seu último desconto com seu encerramento, provavelmente em dezembro de 2010. Assim sendo, o término do prazo para eventual medida judicial seria até dezembro de 2015. Todavia, a autora ajuizou a ação em janeiro d...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – ENERGIA ELÉTRICA – CONSTATAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE DEFEITO NO MEDIDOR – CONSUMIDOR QUE, CONSEQUENTEMENTE, PASSOU A PAGAR VALOR MENOR – ATO OMISSIVO DO DEVEDOR QUE NÃO COMUNICOU À CONCESSIONÁRIA O FATO DE RECEBER COBRANÇA MENOR DE CONSUMO EM RELAÇÃO AOS MESES ANTERIORES, BENEFICIANDO-SE INDEVIDAMENTE DOS VALORES MENORES PAGOS NOS MESES SEGUINTES – CONSTATAÇÃO POSTERIOR DO FATO E COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CONSUMO PELA CONCESSIONÁRIA – USUÁRIO QUE FALTOU COM O DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ – VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO – OFENSA AOS ARTIGOS 422 E 884 DO CC DE 2002 – COBRANÇA QUE OBEDECEU AO PROCEDIMENTO PREVISTO NAS RESOLUÇÕES DA ANEEL.
1. É dever do consumidor arcar com a contraprestação do serviço ou produto consumido (energia elétrica), no tanto em que efetivamente utilizado, quando esse consumo foi devidamente atestado por laudo que constata a adulteração no medidor de energia, provocado por fator humano, estranho à normal deterioração dessa espécie de bem público.
2. Constatada fraude ou defeito no medidor de consumo de energia, a diferença apurada no período de irregularidade é dívida certa e o consumidor deverá arcar com ela, independentemente da ocorrência ou não de culpa, ex vi do art. 130 da Resolução 414/2010 da ANEEL.
3. Observados todos os procedimentos previstos na Resolução nº. 414/2010 da ANEEL, lé legítima a imposição de pagamento do valor da diferença apurada, calculada na forma prevista naquele mesmo ato normativo.
CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA – FATURA RELATIVA À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO COMPUTADO – CORTE ILEGAL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em que pese ser considerado devido o valor relativo à recuperação do consumo de energia elétrica, não pode a concessionária cortar o fornecimento do produto ante o seu não pagamento, eis que tal medida apenas é autorizada para débito relativo ao mês subsequente ao vencido e não quando se trata de débitos pretéritos.
2. Em tal caso, é inadmissível a suspensão do serviço reputado essencial face à inadimplência, devendo o débito ser exigido por meios ordinários de cobrança.
3. O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, indispensável ao bem-estar dos seres humanos, sendo que o seu corte ilegal acarreta a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.
4. A fixação do valor indenizatório a título de dano dano moral dá-se a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
5. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
6. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
7. Recurso parcialmente provido
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – ENERGIA ELÉTRICA – CONSTATAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE DEFEITO NO MEDIDOR – CONSUMIDOR QUE, CONSEQUENTEMENTE, PASSOU A PAGAR VALOR MENOR – ATO OMISSIVO DO DEVEDOR QUE NÃO COMUNICOU À CONCESSIONÁRIA O FATO DE RECEBER COBRANÇA MENOR DE CONSUMO EM RELAÇÃO AOS MESES ANTERIORES, BENEFICIANDO-SE INDEVIDAMENTE DOS VALORES MENORES PAGOS NOS MESES SEGUINTES – CONSTATAÇÃO POSTERIOR DO FATO E COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CONSUMO PELA CONCESSIONÁRIA – USUÁRIO QUE FALTOU COM O DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ – VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO – OFENSA AOS...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NEGATIVA – NOTIFICAÇÃO EXISTENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste dever de indenizar o consumidor por parte do órgão de proteção ao crédito quando comprovado o envio da notificação prévia à inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito.
Havendo a notificação sido enviada para o endereço fornecido pelo credor, considera-se esta realizada se para esse endereço foi enviada, sendo induvidoso que o mantenedor de cadastro não está obrigado a investigar a veracidade das informações prestadas pelo credor.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NEGATIVA – NOTIFICAÇÃO EXISTENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste dever de indenizar o consumidor por parte do órgão de proteção ao crédito quando comprovado o envio da notificação prévia à inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito.
Havendo a notificação sido enviada para o endereço fornecido pelo credor, considera-se esta realizada se para esse endereço foi enviada, sendo induvidoso que o mantenedor de cadastro não está obrigado a investigar a veracidade das...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – IMPROVIMENTO EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Incabível a ação ora posta em razão de o feito estar prescrito. O objeto da lide, contrato de n.º 50796356002 findou seu último desconto com seu encerramento, provavelmente em dezembro de 2010. Assim sendo, o término do prazo para eventual medida judicial seria até dezembro de 2015. Todavia, a autora ajuizou a ação em janeiro de 2017.
2) Imposição da prescrição.
3) Devidos honorários recursais.
4) Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – IMPROVIMENTO EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Incabível a ação ora posta em razão de o feito estar prescrito. O objeto da lide, contrato de n.º 50796356002 findou seu último desconto com seu encerramento, provavelmente em dezembro de 2010. Assim sendo, o término do prazo para eventual medida judicial seria até dezembro de 2015. Todavia, a autora ajuizou a ação em janeiro de 2017.
2) Im...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PLANO DE SAÚDE NÃO REGULAMENTADO PELA LEI N. 9.656/98 – OPÇÃO DE MIGRAÇÃO – NÃO ACEITA – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL DE NÃO COBERTURA AO FORNECIMENTO DE PRÓTESES EM GERAL – CIRURGIA SEM CARÁTER DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA – INDENIZAÇÕES PLEITEADAS – INDEVIDAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PLANO DE SAÚDE NÃO REGULAMENTADO PELA LEI N. 9.656/98 – OPÇÃO DE MIGRAÇÃO – NÃO ACEITA – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL DE NÃO COBERTURA AO FORNECIMENTO DE PRÓTESES EM GERAL – CIRURGIA SEM CARÁTER DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA – INDENIZAÇÕES PLEITEADAS – INDEVIDAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO DA SEGURADORA – AGRAVO RETIDO – APELO RESTRITO À PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO, QUE TRAZ DUAS PRELIMINARES – ANÁLISE PERTINENTE – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – MÉRITO – RECURSO DE MONZA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA – PENSÃO MENSAL – INSTITUTO QUE VISA REPARAR TANTO O PREJUÍZO DE ORDEM FINANCEIRA QUANTO A LESÃO FÍSICA SOFRIDA – AUTOR IDOSO, DE BAIXA ESCOLARIDADE E QUE TRABALHAVA COMO PEDREIRO – PENSIONAMENTO JUSTIFICADO – CABIMENTO DO DANO MATERIAL – NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
I – Descabe falar em falta de interesse processual quando a pretensão é manifestamente resistida, já que tanto a pessoa jurídica ré quanto a seguradora litisdenunciada contestaram a ação, vindicando a improcedência da pretensão, interpondo inclusive recursos de apelação. Ademais, o fato do autor não portar CNH para condução da motocicleta não pode ser compreendido como ausência de pretensão resistida, tampouco viabiliza que lhe seja imputada a responsabilidade pelo acidente, já que este decorreu da inobservância, pelo condutor do veículo pertencente à ré, da sinalização do local, situação esta registrada expressamente no boletim de ocorrência lavrado no dia dos fatos.
II – Não é inepta a petição inicial que viabiliza à ré e à litisdenunciada o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que a peça eventualmente não se apresente nos exatos moldes do art. 319 e incisos do CPC. A ré e a litisdenunciada não sofreram qualquer prejuízo daí advindo, tanto que lhes foi possível ofertar defesas em relação à ação, o que implica dizer que não há qualquer nulidade passível de acolhimento.
III – O arbitramento de pensão mensal se justifica na hipótese sub judice. Isto porque, o laudo pericial, associado aos fatores subjetivos (idade avançada e baixa escolaridade) revelam baixa perspectiva de sucesso na reabilitação do autor em outra função que se adeque a sua atual condição física. A pensão mensal objetiva reparar não apenas o prejuízo financeiro, mas também a lesão física sofrida pela vítima, que culminou em incapacidade para o desempenho da atividade que habitualmente desempenhava.
IV – Não há qualquer impossibilidade de cumulação da indenização por dano material, para cobertura de despesas médicas, com a pensão mensal. Uma e outra não se confundem, já que a primeira objetiva recompor o patrimônio despendido pela vítima para esta finalidade, enquanto a segunda visa tanto a reparação financeira quanto a compensação da vítima pela lesão física sofrida, que gerou incapacidade para o desempenho da atividade remunerada habitualmente desempenhada.
V – Considerando que o autor foi submetido a tratamento cirúrgico como decorrência do acidente de trânsito, vendo-se obrigado ao afastamento de sua atividade laborativa no período de convalescença, sofrendo limitação permanente e parcial da capacidade funcional da perna direita, do ombro direito e do polegar direito, inquestionável a configuração de dano moral.
VI– A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa do beneficiário, tampouco insuficiente para os fins compensatório e punitivo, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Revelando-se suficiente ao fim colimado, a manutenção do quantum é providência que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO DA SEGURADORA – AGRAVO RETIDO – APELO RESTRITO À PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO, QUE TRAZ DUAS PRELIMINARES – ANÁLISE PERTINENTE – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – MÉRITO – RECURSO DE MONZA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA – PENSÃO MENSAL – INSTITUTO QUE VISA REPARAR TANTO O PREJUÍZO DE ORDEM FINANCEIRA QUANTO A LESÃO FÍSICA SOFRIDA – AUTOR IDOSO, DE BAIXA ESCOLARIDADE E QUE TRABALHAVA COMO PEDREIRO – PENSIONAMENTO JUSTIFICADO – CABIMENTO DO DANO MAT...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS E MATERIAIS – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Verificado que os documentos juntados aos autos demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS E MATERIAIS – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Verificado que os documentos juntados aos autos demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – ART. 1.017, §5º, DO CPC – REJEITADA – PEDIDO JUSTIÇA GRATUITA – ENTIDADE FILANTRÓPICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – CHAMAMENTO AOS AUTOS DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de processo digital ab initio, dispensa-se a juntada de peças para instrução do recurso, consoante previsto no §5º do art. 1.017, do CPC. Preliminar afastada. Recurso conhecido.
2. O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
3. O chamamento ao processo constitui modalidade de intervenção que se aplica tão somente às relações de direito obrigacional, a fim de que o co-devedor demandado convoque os demais coobrigados pela dívida. Não é o caso dos presentes autos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – ART. 1.017, §5º, DO CPC – REJEITADA – PEDIDO JUSTIÇA GRATUITA – ENTIDADE FILANTRÓPICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – CHAMAMENTO AOS AUTOS DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de processo digital ab initio, dispensa-se a juntada de peças para instrução do recurso, consoante previsto no §5º do art. 1.017, do CPC. Preliminar afastada. Recurso conhecido.
2. O acesso gratuito ao Judiciário arti...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE PROCEDIMENTO DE HEMODIÁLISE E DIÁLISE PERITONEAL - PACIENTE SUBMETIDO A CIRURGIA PARA TRANSPLANTE DE RIM, SEM ÊXITO – EXCLUSÃO CONTRATUAL - CONTRATO POR ADESÃO – INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO ADERENTE - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98 – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TRATAMENTO IMPRESCINDÍVEL AO QUADRO DO PACIENTE – DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONFIGURADOS – VALOR DO DANO COM OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1- 1. A cláusula excludente da cobertura do tratamento de hemodiálise desrespeita o princípio da boa-fé objetiva e não se harmoniza com a legislação consumerista, causando desvantagem excessiva ao consumidor;
2- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora a Lei n. 9.656/98 não retroaja aos contratos firmados antes de sua vigência, é possível aferir a abusividade de cláusulas à luz dos comandos da legislação consumerista, mesmo que firmados antes da vigência do CDC. Isso se dá em razão de que o contrato de plano de saúde é obrigação de trato sucessivo, renovando-se ao longo do tempo e, portanto, submetendo-se às normas supervenientes, especialmente às de ordem pública, como o Código de Defesa do Consumidor.
3- É apta a causar dano moral, de natureza grave, a negativa, pelo plano de saúde, de cobertura a procedimento essencial à preservação da vida do paciente. A fixação do valor da indenização deve considerar as particularidades do caso concreto, em especial a gravidade do dano e sua finalidade pedagógica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE PROCEDIMENTO DE HEMODIÁLISE E DIÁLISE PERITONEAL - PACIENTE SUBMETIDO A CIRURGIA PARA TRANSPLANTE DE RIM, SEM ÊXITO – EXCLUSÃO CONTRATUAL - CONTRATO POR ADESÃO – INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO ADERENTE - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98 – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TRATAMENTO IMPRESCINDÍVEL AO QUADRO DO PACIENTE – DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONFIGURADOS – VALOR DO DANO COM OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E P...