E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO NÚMERO 235637439 (EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO) e REPETIÇÃO DE INDÉBITO (EM DOBRO) DO QUE PAGOU INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - autorA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO e do DEPÓSITO REFINANCIADO do mútuo na CONTA DA autora – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença de improvimento, quando a prova acostada aos autos, (fls. 55 e 59), consubstanciada em cédula de Crédito Bancário e em detalhamento de TED - (Transferência Eletrônica Disponível), evidencia que o empréstimo foi efetivamente contraído pela autora/apelante e em sua conta bancária depositada.
Em situações como as destes autos não há que cogitar de descontos indevidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO NÚMERO 235637439 (EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO) e REPETIÇÃO DE INDÉBITO (EM DOBRO) DO QUE PAGOU INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - autorA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO e do DEPÓSITO REFINANCIADO do mútuo na CONTA DA autora – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença d...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INTIMAÇÃO PARA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO AUTOR E DE SUA TESTEMUNHA PARA CIÊNCIA PESSOAL QUANTO A AUDIÊNCIA - PENA DE INDEFERIMENTO DA PROVA QUE RESTOU ALTERADA PARA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM CONHECIMENTO DO AUTOR - PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO - NECESSIDADE - REFORMA - PROVIMENTO. Em atenção ao princípio da colaboração processual, não pode a penalidade anteriormente imposta para caso de descumprimento de providência, ser alterada pelo magistrado sem que haja anterior conhecimento às partes.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INTIMAÇÃO PARA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO AUTOR E DE SUA TESTEMUNHA PARA CIÊNCIA PESSOAL QUANTO A AUDIÊNCIA - PENA DE INDEFERIMENTO DA PROVA QUE RESTOU ALTERADA PARA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM CONHECIMENTO DO AUTOR - PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO - NECESSIDADE - REFORMA - PROVIMENTO. Em atenção ao princípio da colaboração processual, não pode a penalidade anteriormente imposta para caso de descumprimento de providência, ser alterada pelo magistrado sem que haja anterior conhecimento às partes.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATENDIMENTO EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – MÉDICO QUE TERIA DESTRATADO PACIENTE – DESFERIDO CRÍTICA QUANTO A ESCOLHA DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO EXAME – DEIXADO DE REALIZAR LAUDO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS FATOS APONTADOS – DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS CONTRÁRIAS A PRETENSÃO INICIAL – CONFLITO CARACTERIZADO ENTRE A RELAÇÃO PACIENTE E MÉDICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inexistindo provas nos autos quanto aos fatos ocorridos na Unidades Básicas de Saúde do Município e durante a realização dos exames na clínica, conclui-se pela inexistência de provas dos fatos narrado, bem como a presença de conflito entre o paciente em relação ao médico por deixar de obter o laudo de incapacidade laborativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATENDIMENTO EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – MÉDICO QUE TERIA DESTRATADO PACIENTE – DESFERIDO CRÍTICA QUANTO A ESCOLHA DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO EXAME – DEIXADO DE REALIZAR LAUDO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS FATOS APONTADOS – DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS CONTRÁRIAS A PRETENSÃO INICIAL – CONFLITO CARACTERIZADO ENTRE A RELAÇÃO PACIENTE E MÉDICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inexistindo provas nos autos quanto aos fatos ocorridos na Unidades Básicas de Saúde do Município e durante a...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – INDEFERIMENTO CONFIRMADO - DIFERIMENTO DE CUSTAS AO FINAL - DEMANDA NÃO ADMITIDA PARA A CONCESSÃO - DECISÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão atacada que indeferiu o pedido de justiça gratuita da recorrente, porquanto ausente comprovação da sua hipossuficiência.
Não procede, ainda, o pedido de diferimento do pagamento do preparo ao final do processo, haja vista que a discussão tratada no feito não diz respeito a honorários advocatícios, pedidos de alimentos e/ou acidente de trabalho, nos termos dos incisos I e II, do art. 25, da Lei n. 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais), questões esta que admitem exclusivamente o citado pedido de diferimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – INDEFERIMENTO CONFIRMADO - DIFERIMENTO DE CUSTAS AO FINAL - DEMANDA NÃO ADMITIDA PARA A CONCESSÃO - DECISÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão atacada que indeferiu o pedido de justiça gratuita da recorrente, porquanto ausente comprovação da sua hipossuficiência.
Não procede, ainda, o pedido de diferimento do pagamento do preparo a...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO SEGURO - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - GRADUAÇÃO CONFORME A LESÃO – ATUALIZAÇÃO – JUROS DE MORA – TAXA SELIC AFASTADA – SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A Súmula n. 257, do Superior Tribunal de Justiça, aplicada ao caso em tela, dispõe que "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.". Outrossim, a indenização decorrente do seguro obrigatório somente será devida ao indivíduo que sofreu o acidente automobilístico se estiverem comprovadas as condições previstas no artigo 5º da Lei n. 6.194/74.
Comprovado nos autos que a invalidez é permanente, tem a parte autora direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade, de modo que a indenização seja estabelecida na importância que retrate a real extensão da invalidez experimentada pelo segurado.
Na atualização do valor da indenização do seguro obrigatório não se há de aplicar a Taxa Selic, mas sim juros de mora à taxa de 1% ao mês, em vista do art. 406 c.c art. 161, § 1º, do CTN, cumulado com correção monetária.
Os honorários advocatícios devem ser fixados em estrita observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, adotando-se como base para o percentual o valor atualizado da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO SEGURO - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - GRADUAÇÃO CONFORME A LESÃO – ATUALIZAÇÃO – JUROS DE MORA – TAXA SELIC AFASTADA – SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A Súmula n. 257, do Superior Tribunal de Justiça, aplicada ao caso em tela, dispõe que "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.". Outrossim, a indeniza...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – DEVIDA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quanto à má-fé processual da autora, é ela evidente, porquanto ajuizou a presente demanda, sustentando uma fraude inexistente, haja vista ter sido a suplicante quem efetivamente contratou empréstimo consignado e dele se beneficiou.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – DEVIDA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quanto à má-fé processual da autora, é ela evidente, porquanto ajuizou a presente demanda, sustentando uma fraude inexistente, haja vista ter sido a suplicante quem efetivamente contratou empréstimo consignado e dele se beneficiou.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – autor (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DOS DÉBITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – autor (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DOS DÉBITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DE CONTRATO REGULAR E DISPONIBILIDADE DO MÚTUO NA CONTA CORRENTE DA APOSENTADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença de improcedência, quando a prova acostada aos autos, (fls. 55 e 59), consubstanciada em cédula de Crédito Bancário e em detalhamento de TED - (Transferência Eletrônica Disponível), evidencia que o empréstimo foi efetivamente contraído pela autora/apelante e em conta bancária depositada.
Em situações como as destes autos não há que cogitar de descontos indevidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DE CONTRATO REGULAR E DISPONIBILIDADE DO MÚTUO NA CONTA CORRENTE DA APOSENTADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença de improcedência, quando a prova acostada aos autos, (fls. 55 e 59), consubstanciada em cédula de Crédito Bancário e em detalhamento de TED - (Transferência Eletrônica Disponível), evidencia que o empréstimo foi efetivamente contraíd...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – TRANSCURSO DE MAIS DE 15 DIAS ÚTEIS ENTRE A DATA DA INTIMAÇÃO E A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Se entre a data da intimação e a interposição do recurso transcorrem mais de 15 dias úteis, a apelação cível padece de vício de inadmissibilidade, por ser intempestivo.
II) Recurso do autor não conhecido
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA - ACIDENTE OCORRIDO EM FEVEREIRO DE 2015 - CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO DA TABELA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência nos parâmetros dados pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
III) Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – TRANSCURSO DE MAIS DE 15 DIAS ÚTEIS ENTRE A DATA DA INTIMAÇÃO E A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Se entre a data da intimação e a interposição do recurso transcorrem mais de 15 dias úteis, a apelação cível padece de vício de inadmissibilidade, por ser intempestivo.
II) Recurso do autor não conhecido
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA - ACIDENTE OCORRIDO EM FEVEREIRO DE 2015 - CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DO SAQUE DO VALOR PELO PRÓPRIO AUTOR – REGULARIDADE DO DÉBITO – RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Se a instituição financeira comprova a regularidade da contratação do empréstimo, bem como o saque dos valores pelo autor, não há falar-se em ato ilícito ou inexistência de débito.
2. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DO SAQUE DO VALOR PELO PRÓPRIO AUTOR – REGULARIDADE DO DÉBITO – RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Se a instituição financeira comprova a regularidade da contratação do empréstimo, bem como o saque dos valores pelo autor, não há falar-se em ato ilícito ou inexistência de débito.
2. Recurso conhecido e improvid...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS ANTERIORES NO NOME DO, PRETÉRITOS AO DISCUTIDO NOS AUTOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N. 385 DO STJ. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 8º DO ART. 85 NCPC, TENDO EM VISTA É IRRISÓRIO O PROVEITO ECONÔMICO AFETO À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECLARATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1) Evidenciado pela prova dos autos que o autor da ação de indenização encontrava-se inscrito no cadastro de inadimplentes por outros registros desabonatórios anteriores ao ora litigado, não tem direito ao dano moral. Inteligência da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça.
2) O artigo 85, § 8º, do NCPC, excepciona a regra geral contida no § 2º do mesmo artigo ao estabelecer que, se a causa for de irrisório proveito econômico, o juiz não obedecerá aos limites mínimo e máximo do referido § 2º, mas sim fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas dos incisos do supracitado parágrafo, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado.
3) Recurso improvido. Sentença mantida
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS ANTERIORES NO NOME DO, PRETÉRITOS AO DISCUTIDO NOS AUTOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N. 385 DO STJ. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 8º DO ART. 85 NCPC, TENDO EM VISTA É IRRISÓRIO O PROVEITO ECONÔMICO AFETO À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECLARATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1) Evidenciado pela prova dos autos que o autor da ação de indenização encontrava-se inscrito no cadastro de inadimplentes por outros registros de...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO COM ANALFABETO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Há cerceamento do direito de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide sem oportunizar ampla produção de prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto a fato impeditivo do direito do autor.
2. Recurso provido. Sentença anulada para determinar o prosseguimento do feito, oferecendo às partes a possibilidade de realização de dilação probatória
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar de ilegitimidade passiva, acolheram a preliminar de cerceamento de defesa e dar provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO COM ANALFABETO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Há cerceamento do direito de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide sem oportunizar ampla produção de prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto a fato impeditivo do direito do autor.
2. Recurs...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – EXTRATO JUNTADO QUE ABRANGE TODOS OS GRANDE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PROVAS INSUFICIENTES DO DIREITO ALEGADO – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA DA NEGATIVA (PROVA DIABÓLICA) – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
A chamada prova diabólica não encontra guarida em nosso ordenamento jurídico. Em casos tais, cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito tendo em vista a impossibilidade de realização da prova de uma negativa absoluta pelo banco réu.
Não há como acolher a pretensão de indenização formalizada contra um órgão de proteção ao crédito sem a demonstração mínima de que a inscrição negativa foi de fato realizada.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – EXTRATO JUNTADO QUE ABRANGE TODOS OS GRANDE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PROVAS INSUFICIENTES DO DIREITO ALEGADO – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA DA NEGATIVA (PROVA DIABÓLICA) – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
A chamada prova diabólica não encontra guarida em nosso ordenamento jurídico. Em casos tais, cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito tendo em vista a impossibilidade de realização da prova de...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRENTE –
I) Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de apelação, bem como os motivos do pedido de reforma da sentença, nos termos do artigo 1.010, II e III, do Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade.
II) Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – CONFUSÃO COM O MÉRITO – COM ELE ANALISADO.
MÉRITO – INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INAPLICÁVEL – TEORIA DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO ABAIXO DO RAZOÁVEL – VALOR MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Pelo princípio da congruência e estabilização da demanda resta inviável debater causa de pedir e pedido diversos daqueles propostos na inicial ou alterados até o saneamento do processo, a teor do artigo 329 do atual Código de Processo Civil. Ad argumentandum, ainda que se pudesse superar o óbice, é certo que não se verifica indício mínimo a autorizar a inversão do ônus da prova, aplicando-se a teoria da verossimilhança preponderante em favor da concessionária da energia elétrica que carreia documentos, demonstrando a efetiva utilização dos serviços pelo autor.
II) O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes.
III) In casu, merece reforma a sentença para majorar a verba reparatória em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de modo a servir de desestímulo à apelada na prática de ato parecido, diante do receio em ser obrigada a ressarcir o dano moral, tenha o cuidado de zelar pelos direitos daqueles que contratam os seus serviço, sendo mais cautelosa e tenha o cuidado de notificar os devedores acerca da inscrição dos seus nomes no rol de maus pagadores.
IV) Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRENTE –
I) Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de apelação, bem como os motivos do pedido de reforma da sentença, nos termos do artigo 1.010, II e III, do Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade.
II) Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – CONFUSÃO COM O MÉRITO – COM ELE ANALISADO.
MÉRITO – INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E ESTABIL...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, V, DO CC. RECURSO PROVIDO. I) Por não se tratar de fato do serviço - que pressupõe um risco à saúde e segurança do consumidor - o prazo prescricional de indenização por danos morais em razão de inscrição indevida no órgãos de proteção ao crédito não é o 05 (cinco) anos do art. 27 do CDC, mas sim o de 03 (três) do Código Civil (art. 206, § 3º, inciso I, "d"). II) Transcorridos mais de 3 (três) anos entre a negativação e a propositura da ação, encontra-se operada a prescrição no caso concreto. III) Recurso provido. Extinção do processo com resolução do mérito, na forma art. 487, II, do NCPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, V, DO CC. RECURSO PROVIDO. I) Por não se tratar de fato do serviço - que pressupõe um risco à saúde e segurança do consumidor - o prazo prescricional de indenização por danos morais em razão de inscrição indevida no órgãos de proteção ao crédito não é o 05 (cinco) anos do art. 27 do CDC, mas sim o de 03 (três) do Código Civil (art. 206, § 3º, inciso I, "d"). II) Transcorridos mais de 3 (três) anos entre a negativação e a propositura...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS – AGRAVO RETIDO – PRESCRIÇÃO – REPARAÇÃO CIVIL – REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA PELO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL/1916 – APLICAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 206, §3º, INCISO V DO CÓDIGO CIVIL/2002 – OCORRÊNCIA – MÉRITO – DANO AMBIENTAL – EXTRAÇÃO DE CASCALHO – OBRAS DA FERROVIA – DEGRADAÇÃO DA PROPRIEDADE – ASSOREAMENTO DE ÁREA – FALTA DE CONCLUSÃO QUANTO AO MOMENTO DO DANO – IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ÀS EMPRESAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do artigo 177 do Código Civil/1916, o prazo para pretensão indenizatória prescrevia em 20 (vinte) anos. Porém, aplica-se ao caso em tela a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil/2002, havendo, assim, a diminuição do prazo prescricional para 3 (três) anos, nos casos de ações que visam a reparação civil (art. 206, §3º, inciso V), a contar-se da data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, qual seja, 10 de janeiro de 2003, sendo correta a decisão do magistrado de piso que reconheceu a ocorrência da prescrição
O autor não teve êxito em comprovar que a degradação ocorrida em sua propriedade decorreu da ausência de cuidados específicos para evitá-la, imputados às empresas recorridas ou, ao que tudo indica, de negligência quanto à obrigação de manutenir a área após o encerramento dos trabalhos de extração
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS – AGRAVO RETIDO – PRESCRIÇÃO – REPARAÇÃO CIVIL – REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA PELO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL/1916 – APLICAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 206, §3º, INCISO V DO CÓDIGO CIVIL/2002 – OCORRÊNCIA – MÉRITO – DANO AMBIENTAL – EXTRAÇÃO DE CASCALHO – OBRAS DA FERROVIA – DEGRADAÇÃO DA PROPRIEDADE – ASSOREAMENTO DE ÁREA – FALTA DE CONCLUSÃO QUANTO AO MOMENTO DO DANO – IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ÀS EMPRESAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do artigo 177 do Código Civil/1916,...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – DISCUSSÃO ACERCA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – IMPOSSIBILIDADE ACORDO FIRMADO EM AÇÃO EXECUTIVA – COISA JULGADA MATERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – DISCUSSÃO ACERCA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – IMPOSSIBILIDADE ACORDO FIRMADO EM AÇÃO EXECUTIVA – COISA JULGADA MATERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS – RECURSO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃO – ART. 511 DO CPC/1973 – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA REQUERIDA – COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS) – ILEGALIDADE – EXISTÊNCIA DE DOIS HIDRÔMETROS QUE REGISTRAM O CONSUMO TOTAL DO IMÓVEL – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DA PARTE AUTORA – NÃO CONHECIDO – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA – NÃO PROVIDO.
I- Considerando os requisitos dispostos no artigo 511 do Código de Processo Civil/1973, a comprovação do pagamento do preparo devido deve ser realizada concomitantemente com a interposição do recuso, sob pena de ocorrida a preclusão consumativa, incidirem os efeitos da deserção.
II- Conforme entendimento do STJ, submetido, inclusive, a Recurso Especial Representativo da Controvérsia (REsp 1166561/RJ), é ilegal a cobrança da tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver um único hidrômetro no local, sem considerar o consumo efetivamente aferido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS – RECURSO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃO – ART. 511 DO CPC/1973 – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA REQUERIDA – COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS) – ILEGALIDADE – EXISTÊNCIA DE DOIS HIDRÔMETROS QUE REGISTRAM O CONSUMO TOTAL DO IMÓVEL – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DA PARTE AUTORA – NÃO CONHECIDO – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA – NÃO PROVIDO.
I- Considerando os requisitos dispostos no artigo 511 do Có...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E NECESSIDADE DE SEGURANÇA DO JUÍZO AFASTADAS – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O recurso é dialético, porquanto as razões recursais são suficientes para infirmar os fundamentos em que se assentou a sentença. 2. A alegação acerca da necessidade de segurança do juízo não se sustenta, primeiro porque foi interposta exceção de pré-executividade, cujo procedimento não possui tal exigência, aliás, o dispensa em nome da celeridade. Ademais, consoante previsão do art. 525 do CPC, para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não é mais necessário segurar o juízo. 3. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação indenizatória sobre a qual passaram a incidir a correção monetária e os juros legais na forma simples. Daí que, ao contrário do afirmado pela agravante, não há se falar em cobrança de juros sobre juros.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E NECESSIDADE DE SEGURANÇA DO JUÍZO AFASTADAS – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O recurso é dialético, porquanto as razões recursais são suficientes para infirmar os fundamentos em que se assentou a sentença. 2. A alegação acerca da necessidade de segurança do juízo não se sustenta, primeiro porque foi interposta exceção de pré-executividade, cujo procedimento não pos...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – CONTRATAÇÃO SEM ASSINATURA A ROGO - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ainda que o contrato apresente vício formal (ausência da assinatura a rogo), restou comprovada a liberação do valor do mútuo em favor da autora diretamente em sua conta corrente. Consequentemente, não há que se falar em restituição dos descontos efetuados ou condenação por danos morais. 2. Verificado que a parte altera a verdade dos fatos e se utiliza do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, cabível a imposição das penas previstas ao litigante de má-fé.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – CONTRATAÇÃO SEM ASSINATURA A ROGO - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ainda que o contrato apresente vício formal (ausência da assinatura a rogo), restou comprovada a liberação do valor do mútuo em favor da autora diretamente em sua conta corrente. Consequentemente, não há que se falar em restituição dos descontos efetuados ou condenação por danos morais. 2. Verificado que a parte altera...