E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS MORAIS EXTRAVIO DE BAGAGEM – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – OBRIGAÇÃO CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. Diante das circunstâncias a emoldurar o caso em comento, em especial o fato de que o autor vinha de viagem de Portugal para a realização de seu casamento (o que normalmente já causa stress psicológico), tem-se que o extravio da bagagem em si gerou maiores transtornos do que em outras situações similares. Daí que o valor indenizatório fixado em R$ 8.000,00 mostra-se aquém se considerado às condições econômicas das partes em litígio, devendo ser majorados para R$ 15.000,00, quantia esta mais condizente com as finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. 2. Em se tratando de responsabilidade contratual, advinda de vínculo obrigacional anterior existente entre os demandantes, os juros de mora devem incidir a partir da citação - art. 405 do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS MORAIS EXTRAVIO DE BAGAGEM – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – OBRIGAÇÃO CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. Diante das circunstâncias a emoldurar o caso em comento, em especial o fato de que o autor vinha de viagem de Portugal para a realização de seu casamento (o que normalmente já causa stress psicológico), tem-se que o extravio da bagagem em si gerou maiores transtornos do que em outras situações similares. Daí que o valor indenizatório fixado em R$ 8.000,00 most...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO E SAQUE DOS VALORES – DESCONTOS LÍCITOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
2. Se a instituição bancária logrou comprovar que o valor financiado foi disponibilizado e pago, os descontos realizados no benefício previdenciário do autor são lícitos e o instrumento firmado entre as partes é válido.
3. Litiga de má-fé a parte que falta com a verdade e distorce os fatos, a fim de locupletar-se ilicitamente.
4. Em que pese a sanção por litigância de má-fé ter caráter eminentemente administrativo, com o fim precípuo de punir conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo, que sobreleva aos interesses da parte, o que deve ser mantido no caso, diante da distorção da verdade dos fatos, tal circunstância não pode prejudicar os benefícios da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO E SAQUE DOS VALORES – DESCONTOS LÍCITOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a autora firmou o contrato de empréstimo consignado, elidindo a alegação de fraude na contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da autora por seu pagamento.
2- Sendo incontroverso nos autos que os produtos dos empréstimos ditos nulos foram depositados na conta corrente da parte autora, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou os contratos, tampouco se beneficiara de qualquer quantia.
3- Tendo a autora faltado com a verdade e distorcido os fatos, alegando a ausência de contratação com o réu a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, no intuito de não pagar os valores devidos e, ainda, ser reembolsada das quantias que já havia pago, é caso de manutenção da aplicação das penas por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida. Sentença de improcedência mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a aut...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DO MÚTUO EM FAVOR DO AUTOR – AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA OU IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS – IMPOSSIBILIDADE DO AUTOR SE VALER DA PRÓPRIA TORPEZA PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA – CONDENAÇÃO NAS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Provado que o réu liberou o valor decorrente do contrato de empréstimo em favor do autor e que este se beneficiou com a quantia, descabe falar em inexistência da contratação, em especial por ter a instituição financeira apresentado tanto o contrato discutido, quanto os contratos a ele subjacentes (refinanciamentos), todos devidamente assinados, o que não é objeto de impugnação ou infirmado pelo autor, que não pode se valer de sua própria torpeza para obtenção de vantagem indevida. Se recebeu os valores contratados, através de contratos efetivamente entabulados, não faz jus à reparação material e moral.
II – A situação sub judice revela coerência com a condenação do autor apelante nas penas da litigância de má-fé, tendo em vista que pretendia recebimento de indenizações de ordem moral e material por contratação efetivamente realizada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DO MÚTUO EM FAVOR DO AUTOR – AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA OU IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS – IMPOSSIBILIDADE DO AUTOR SE VALER DA PRÓPRIA TORPEZA PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA – CONDENAÇÃO NAS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Provado que o réu liberou o valor decorrente do contrato de empréstimo em favor do autor e que este se beneficiou com a quantia, descabe falar em inexistência da...
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSTRUMENTO DE ENDOSSO-MANDATO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO JUIZ A QUO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, I, VI E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA ANULADA - MATÉRIA QUE DEVE SER ANALISADA APÓS POSSÍVEL FASE INSTRUTÓRIA, POSSIBILITANDO À APELANTE A PROVA DE POSSÍVEL CULPA DO APELADO - RECURSO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSTRUMENTO DE ENDOSSO-MANDATO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO JUIZ A QUO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, I, VI E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA ANULADA - MATÉRIA QUE DEVE SER ANALISADA APÓS POSSÍVEL FASE INSTRUTÓRIA, POSSIBILITANDO À APELANTE A PROVA DE POSSÍVEL CULPA DO APELADO - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:10/03/2011
Data da Publicação:15/03/2011
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETO E IDOSO – INEXISTENTE – DOCUMENTO DESPROVIDO DE ASSINATURA E COMPROVAÇÃO DE REPASSE AO CONTRATANTE DO SUPOSTO VALOR MUTUADO – DESCONTOS INDEVIDOS – DEVER DE REPETIR O VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO DOS RENDIMENTOS DA PARTE AUTORA NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO AGENTE FINANCEIRO – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO DA RÉ DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O contrato desprovido de assinatura obviamente é nulo (até porque, sequer demonstrado ter o agente financeiro disponibilizado o valor na conta do consumidor), evidenciando a prática de ato ilícito apta a ensejar o pagamento de indenizações material e moral.
II - A inadequada consignação em rendimento previdenciário implica na devolução, na forma simples, do valor mensalmente retirado, dada a inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
III - É inevitável a repercussão anímica àquele que tem mensalmente retirado de seu rendimento valor considerável pelo qual não é devido.
IV - A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Valor de reparação majorado.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETO E IDOSO – INEXISTENTE – DOCUMENTO DESPROVIDO DE ASSINATURA E COMPROVAÇÃO DE REPASSE AO CONTRATANTE DO SUPOSTO VALOR MUTUADO – DESCONTOS INDEVIDOS – DEVER DE REPETIR O VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO DOS RENDIMENTOS DA PARTE AUTORA NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO AGENTE FINANCEIRO – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO DA RÉ DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O contrato desprovido de assinatura obvi...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS – VÍCIOS NO VEÍCULO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 441 DO CC C/C 18, §1º, II, DO CDC – RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$ 15.000,00) – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS – VÍCIOS NO VEÍCULO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 441 DO CC C/C 18, §1º, II, DO CDC – RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$ 15.000,00) – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – CAMINHÃO AO REALIZAR A CONVERSÃO ATINGIU O AUTOR – RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS – IMPRUDÊNCIA – DANO, NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA DA REQUERIDA COMPROVADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – CAMINHÃO AO REALIZAR A CONVERSÃO ATINGIU O AUTOR – RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS – IMPRUDÊNCIA – DANO, NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA DA REQUERIDA COMPROVADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO DETRAN INDEFERIDO – REQUISITOS DO ART. 125, II, CPC, NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros que procura atender os princípios da economia e da celeridade processual, na medida que tem por finalidade o ajuizamento, pelo denunciante, de pretensão indenizatória que tem contra terceiro, nas hipóteses do art. 125, CPC, caso venha ele, denunciante, perder a demanda principal.
Inexistindo relação jurídica de direito material entre o autor e o Detran-MS e não sendo este garante do Estado, incabível a denunciação da lide como pretende o Estado de Mato Grosso do Sul. Requisitos do art. 125, II, CPC, não preenchidos.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO DETRAN INDEFERIDO – REQUISITOS DO ART. 125, II, CPC, NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros que procura atender os princípios da economia e da celeridade processual, na medida que tem por finalidade o ajuizamento, pelo denunciante, de pretensão indenizatória que tem contra terceiro, nas hipóteses do art. 125, CPC, caso venha ele, denunciante, perd...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DÍVIDA QUITADA – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA COM FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC) – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ART. 85 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Valor de reparação majorado.
2. Tratando-se de relação contratual os juros de mora fluem da citação (art. 405, CC).
3. Valor dos honorários advocatícios mantidos, porquanto fixado com observância das diretrizes do § 2º, incisos de I a IV, do artigo 85 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DÍVIDA QUITADA – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA COM FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC) – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ART. 85 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítim...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM PESSOA IDOSA E ANALFABETA – NECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO – EXIGÊNCIA SACRIFICADA DESDE QUE HAJA PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO NA CONTA DO(A) CONSUMIDOR(A) – AUSENTE O DEPÓSITO – DESCONTOS – INDEVIDOS – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO BANCO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM ARBITRADO RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inexistente a comprovação de vínculo contratual ou negocial entre as partes que justificasse desconto de valor no benefício previdenciário da autora, há de se reconhecer a nulidade do ato jurídico, bem como o dever do réu em indenizá-la.
II – Tendo em vista que o banco não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
III – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto do promover enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios a vítima e punitivo ao ofensor, mas com estreita observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilida.
IV – Averiguada a consistência das alegações da parte autora, com o consequente provimento do recurso, não há sustentabilidade da pena de litigância de má-fé.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM PESSOA IDOSA E ANALFABETA – NECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO – EXIGÊNCIA SACRIFICADA DESDE QUE HAJA PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO NA CONTA DO(A) CONSUMIDOR(A) – AUSENTE O DEPÓSITO – DESCONTOS – INDEVIDOS – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO BANCO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM ARBITRADO RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inexistent...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REJEITADA – MÉRITO – SHOPPING CENTER 26 DE AGOSTO – INSUCESSO DO EMPREENDIMENTO – FALSAS EXPECTATIVAS CRIADAS NA FASE PRÉ-CONTRATUAL – LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS PELA AUTORA ASSENTADA EM BASE NEGOCIAL QUE, POSTERIORMENTE, NÃO FOI OBSERVADA – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DURANTE A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS – EMPREENDIMENTO COLOCADO À VENDA E, LOGO EM SEGUIDA, DESAPROPRIADO, TUDO DURANTE A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS – RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO (CDU) FIRMADOS ENTRE AUTORA E RÉU IMPOSITIVA – DANO MATERIAL – DANOS EMERGENTES DEVIDOS, NA MEDIDA DE SUA COMPROVAÇÃO – LUCROS CESSANTES – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS ESPAÇOS SERIAM DE FATO SUB-LOCADOS PARA TERCEIROS, BEM COMO DE QUE O VALOR APONTADO A TÍTULO DE ALUGUEL SERIA EFETIVAMENTE PRATICADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RESSARCIMENTO IMPERTINENTE – DANO MORAL CONFIGURADO – SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – ANGÚSTIA GERADA QUE ULTRAPASSA A NORMALIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO COM OBSERVÂNCIA DAS FINALIDADES PUNITIVA E COMPENSATÓRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Descabe falar, in casu, em intempestividade do recurso de apelação. Isto porque pretende o réu apelado que o apelo seja considerado intempestivo como consequência de intempestividade dos embargos de declaração opostos pela autora contra a sentença. No entanto, o juízo a quo já esclareceu as razões pelas quais considerou tempestivos os declaratórios em questão, o que fez em sede de embargos de declaração, desta vez opostos pelo réu apelado, decisão contra a qual não foi interposto recurso. Deste modo, tempestivos os embargos de declaração opostos pela autora, e sendo o recurso de apelação por esta interposto com observância do prazo de 15 (quinze) dias previsto pela lei processual civil, tendo como parâmetro a decisão que julgou os declaratórios que opôs contra a sentença, tempestivo se revela o apelo.
II – Para fechar contratos de locação com a autora, os corretores do Shopping 26 de Agosto valeram-se de informações que não condiziam com a realidade, como a presença no empreendimento de lojas âncoras, que sequer chegaram a se instalar no local, indicação de que o fluxo diário de pessoas estimado seria de 30 (trinta) mil pessoas, dentre outras, criando na fase pré-contratual expectativas muito além da realidade, que fomentaram a contratação, porém, assentada em base negocial que posteriormente não observada. Não bastasse isso, durante a execução dos contratos houve o descumprimento de cláusulas, bem como foi conferida ao empreendimento administração falha e que em nada impulsionava seu sucesso, tanto que desde o início ficou aquém das expectativas criadas, tanto para os lojistas, quanto para o público em geral. Tanto é assim, que os contratos de cessão de direitos de uso (CDU) dos espaços tinham vigência de 05 (cinco) anos e, após 01 (um) ano e meio da inauguração o proprietário colocou o imóvel à venda, inviabilizando ainda mais a atividade comercial da autora, que pouco tempo depois foi compelida a deixar o local, por força da desapropriação, mediante indenização do proprietário. Assim, a resolução dos contratos de cessão de direitos de uso (CDU) firmados entre autora e réu, referente aos espaços TER-I-09, TER-I-10 e TER-I-11, é providência que se impõe, ante o manifesto descumprimento contratual por parte deste.
III – Em razão da resolução dos contratos firmados pelas partes, decorrendo a rescisão de responsabilidade atribuível exclusivamente ao réu, faz jus a autora à percepção de indenização por dano emergente, consubstanciada no ressarcimento dos valores pagos a título de CDU, aluguéis, fundo de promoção, condomínio e estruturação dos espaços, na medida em que tais gastos tenham sido comprovados ou venham a sê-lo na fase de liquidação da sentença.
IV – A autora não faz jus à indenização por lucros cessantes. Isto porque, ainda que alegue que poderia ter auferido lucro através da sub-locação dos três espaços no Shopping 26 de Agosto, não consta dos autos qualquer prova de que de fato tais negócios jurídicos seriam efetivamente concretizados, muito menos pelo valor apontado a título de aluguel de cada um deles.
V – O vínculo obrigacional pelo pagamento dos honorários advocatícios está amparado na contratação realizada pela parte autora da ação e o advogado por ela escolhido para defender seus interesses; não tendo o réu participado da referida pactuação, inexiste motivos para reconhecer tal obrigação. Indevido o ressarcimento a este título.
VI – Os transtornos experimentados pela autora ultrapassaram o limite do mero aborrecimento decorrente de relação negocial frustrada, não se restringindo a mero descumprimento contratual. Como decorrência dos fatos, viu-se a autora em situação angustiante, preocupante e, porque não dizer, desesperadora, já que surpreendida com o insucesso quase que imediato do empreendimento, com a impossibilidade de auferir lucro para recuperar o elevado investimento realizado, assim como de obter o rendimento mensal suficiente para a continuidade da atividade econômica e promoção de seu sustento. Logo, ultrapassando a situação o limite da normalidade, deve ser indenizada por dano moral.
VII – A indenização por dano moral não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REJEITADA – MÉRITO – SHOPPING CENTER 26 DE AGOSTO – INSUCESSO DO EMPREENDIMENTO – FALSAS EXPECTATIVAS CRIADAS NA FASE PRÉ-CONTRATUAL – LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS PELA AUTORA ASSENTADA EM BASE NEGOCIAL QUE, POSTERIORMENTE, NÃO FOI OBSERVADA – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DURANTE A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS – EMPREENDIMENTO COLOCADO À VENDA E, LOGO EM SEGUIDA, DESAPROPRIADO, TUDO DURANTE A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS – RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO (CDU) FIRMA...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PERDAS E DANOS – IMISSÃO NA POSSE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEL E INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM REIVINDICADO – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO ARGUIDA DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ao contrário do que alega o agravante, somente com o registro junto ao cartório de registro de imóveis competente é possível a transferência da propriedade de bem imóvel. 2. A rigor, a propriedade do agravante efetivamente comprovada, para fins de ação reivindicatória, encontra-se limitada a 20% sobre a área total em litígio, o que corresponde a 1/5 e não 1/3, conforme alegado. 3. Afora isso, sequer é possível aferir a existência de posse injusta dos réus na área reivindicada, ante a falta de adequada localização, tampouco aferir o cumprimento de eventual condenação, requisito indispensável do instituto. 4. Pelas razões expostas, o caso é de carência da ação, ou seja, inadequação da via eleita, por ausência de individualização da coisa reivindicada, e, também, por não comprovação de domínio sobre a integralidade da área reivindicada. 5. Há que ser aplicado o efeito translativo ao presente agravo de instrumento, restando com isso provido e, em consequência, declaro extinto o processo principal respectivo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PERDAS E DANOS – IMISSÃO NA POSSE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEL E INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM REIVINDICADO – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO ARGUIDA DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ao contrário do que alega o agravante, somente com o registro junto ao cartório de registro de imóveis competente é possível a transferência da propriedade de bem imóvel. 2. A rigor, a propriedade d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DECRETADOS EFEITOS DA REVELIA PARA EMPRESA RÉ – REVELIA QUANTO À MATÉRIA DE FATO – EFEITOS DA REVELIA SÃO RELATIVOS, NÃO ABSOLUTOS – DANO MORAL NÃO COMPROVADO – CONSUMIDOR UTILIZOU SEM QUALQUER RECLAMAÇÃO POR LONGO PERÍODO DO SERVIÇO QUE CONSIDERA COBRADO DE FORMA INDEVIDA – ACEITAÇÃO TÁCITA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DECRETADOS EFEITOS DA REVELIA PARA EMPRESA RÉ – REVELIA QUANTO À MATÉRIA DE FATO – EFEITOS DA REVELIA SÃO RELATIVOS, NÃO ABSOLUTOS – DANO MORAL NÃO COMPROVADO – CONSUMIDOR UTILIZOU SEM QUALQUER RECLAMAÇÃO POR LONGO PERÍODO DO SERVIÇO QUE CONSIDERA COBRADO DE FORMA INDEVIDA – ACEITAÇÃO TÁCITA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – MATÉRIA DE MÉRITO – DEMONSTRADA A REALIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, DE FORMA VERBAL, ENTRE AS PARTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – MATÉRIA DE MÉRITO – DEMONSTRADA A REALIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, DE FORMA VERBAL, ENTRE AS PARTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INDEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ARTIGO 27 DO CDC – CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INDEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ARTIGO 27 DO CDC – CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – INCIDÊNCIA DA LEI 9.656/98 AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA – EXCLUSÃO DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS – POSSIBILIDADE, DESDE QUE CONSTANTE NO CONTRATO DE FORMA EXPRESSA E CLARA – RECUSA ILEGÍTIMA – HONORÁRIOS MÉDICOS – REEMBOLSO LIMITADO AOS VALORES PRATICADOS PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O contrato de plano de saúde é considerado de trato sucessivo, renovando-se periodicamente, ou seja, cada renovação conta como se fosse um novo contrato, o qual deve estar em consonância com a legislação aplicável à época. O regramento do artigo 35 da Lei 9.656/98 exige que as operadoras de plano de saúde notifiquem os contratantes a respeito da possibilidade de adaptação do plano, não podendo a ausência ser interpretada em desfavor do consumidor, em atenção ao que dispõe o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor.
II – É possível a exclusão de cobertura de procedimentos obstétricos pelas operadoras de planos de saúde, permissivo encontrado no art. 12, inciso II, alínea "a", da Lei nº. 9.656/98. No entanto, a exclusão deverá constar no contrato de forma expressa e clara, nos termos do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, o que não ocorreu no caso em destaque.
III – O reembolso das despesas com os honorários médicos realizados pela contratante do plano de saúde deve corresponder ao estabelecido pela tabela praticada pela operadora do plano, dentro do limite e condições do contrato entabulado pelas partes, não havendo qualquer abusividade desta previsão.
IV – Ainda que ilegítima a recusa da ré em autorizar a realização do procedimento obstétrico indicado à autora, tal recusa se deu após interpretação do contrato celebrado, o que torna claro a ocorrência de mero descumprimento contratual, não passível de compensação moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – INCIDÊNCIA DA LEI 9.656/98 AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA – EXCLUSÃO DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS – POSSIBILIDADE, DESDE QUE CONSTANTE NO CONTRATO DE FORMA EXPRESSA E CLARA – RECUSA ILEGÍTIMA – HONORÁRIOS MÉDICOS – REEMBOLSO LIMITADO AOS VALORES PRATICADOS PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O contrato de plano de saúde é considerado de trato sucessivo, renovando-se periodicamen...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO DO NOME E CPF DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – OFENSA AO ARTIGO 43, § 2º, CDC – PRÁTICA DE ATO ILÍCITO QUE IMPLICA EM DEVER DE INDENIZAR – VALOR DE REPARAÇÃO MAJORADO – HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quantum majorado.
II – A redação do artigo 85, § 11, CPC, evidencia que sua aplicabilidade se dá tão somente para as hipótese de desprovimento do recurso, quando registra que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente", situação esta que está intimamente atrelada ao insucesso na fase recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO DO NOME E CPF DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – OFENSA AO ARTIGO 43, § 2º, CDC – PRÁTICA DE ATO ILÍCITO QUE IMPLICA EM DEVER DE INDENIZAR – VALOR DE REPARAÇÃO MAJORADO – HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada em observância aos princípios...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGAM PROVIMENTO.
I – Não comprovada a necessária notificação da autora para a rescisão por inadimplemento do contrato de plano de saúde celebrado pelas partes, nos termos da legislação regente da matéria, mostra-se ilícita a conduta da ré nesse sentido, o que gera o dever de indenizar, porquanto in re ipsa o dano moral dela advindo.
II – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser arbitrado de forma razoável e proporcional. Quantum mantido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGAM PROVIMENTO.
I – Não comprovada a necessária notificação da autora para a rescisão por inadimplemento do contrato de plano de saúde celebrado pelas partes, nos termos da legislação regente da matéria, mostra-se ilícita a conduta da ré nesse sentido, o que gera o dever de indenizar, porquant...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte autora, como também que os valores foram recebidos por ela.
Comprovada a existência da relação contratual e a liberação do crédito, configura-se a litigância de má-fé, pois houve alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a contratação do empréstimo consignado no benefício...