E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art. 386, Código de Processo Penal.
II. Recurso desprovido. Contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO – CONHECIMENTO PARCIAL – PLEITO EXCLUSIVO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – RECURSO PREJUDICADO.
I. A legitimidade conferida ao assistente de acusação para recorrer é supletiva, somente podendo se dar na falta do protesto pelo Parquet, titular da ação penal. No entanto, é certo que doutrina e principalmente a jurisprudência têm se manifestado no sentido de ampliar esta atuação, pelo que, conheço parcialmente do recurso por não se tratar de pedidos idênticos.
II. Julga-se prejudicado o recurso interposto pelo assistente de acusação ante a manutenção da absolvição do apelado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art. 386, Código de Processo Penal.
II. Recurso desprovido. Contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELA ASSISTENTE...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTATAÇÃO DE CIÊNCIA DO APELANTE SOBRE TODAS AS ETAPAS DO PROCEDIMENTO APURATÓRIO. REVISÃO DO FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA REQUERIDA PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou procedente a ação declaratória de nulidade da cobrança de valor relativo à recuperação de receita de energia elétrica, eis que, constatada irregularidade no aparelho medidor de energia elétrica, o consumidor deve arcar com os valores consumidos e não pagos, sendo possível à concessionária de energia proceder à revisão do faturamento.
Existente o débito, legítima a sua cobrança, não havendo falar, portanto, em dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTATAÇÃO DE CIÊNCIA DO APELANTE SOBRE TODAS AS ETAPAS DO PROCEDIMENTO APURATÓRIO. REVISÃO DO FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA REQUERIDA PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou procedente a ação declaratória de nulidade da cobrança de valor relativo à recuperação de receita de energia elétrica, eis que, constatada irregul...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO RECURSAL NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSOS CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indefere pedido de redesignação de audiência pleiteado pela agravante, porquanto o art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 elenca uma a uma as hipóteses em que é possível utilizar-se do recurso em questão.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO RECURSAL NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSOS CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indefere pedido de redesignação de audiência pleiteado pela agravante, porquanto o art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 elenca uma a uma as hipóteses em que é possível utilizar-se do recurso em questão.
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C C INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER C C PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DEVIDAMENTE FORMALIZADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEVIDO PORQUE DIVERSAS SÃO AS INSCRIÇÕES DO NOME DO APELANTE MARCO ANTONIO ALMEIDA SANTIAGO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C C INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER C C PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DEVIDAMENTE FORMALIZADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEVIDO PORQUE DIVERSAS SÃO AS INSCRIÇÕES DO NOME DO APELANTE MARCO ANTONIO ALMEIDA SANTIAGO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RETARDAMENTO EM FORNECER O DIPLOMA – DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICÁVEL PARA ENTREGA DO DOCUMENTO – DANO EXISTENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA, PORÉM NÃO NO VALOR REQUERIDO NA INICIAL – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RETARDAMENTO EM FORNECER O DIPLOMA – DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICÁVEL PARA ENTREGA DO DOCUMENTO – DANO EXISTENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA, PORÉM NÃO NO VALOR REQUERIDO NA INICIAL – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – COMPROVADA – EVIDÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO NÃO DESCONSTITUÍDA PELA AUTORA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO DE ORIGEM.
Pelas Cédulas de Crédito Bancário juntadas aos autos, verifica-se a existência e validade dos contratos, com autorização de desconto diretamente do benefício previdenciário percebido pela Requerente. Portanto, a ação deve ser julgada improcedente, estando cristalina a existência de relação contratual entre as partes e havendo evidência da disponibilização dos empréstimos. Por conseguinte, deve ser desprovido o Recurso da Autora, que versa apenas sobre correção monetária e juros de mora.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – COMPROVADA – EVIDÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO NÃO DESCONSTITUÍDA PELA AUTORA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO DE ORIGEM.
Pelas Cédulas de Crédito Bancário juntadas aos autos, verifica-se a existência e validade dos contratos, com autorização de desconto diretamente do benefício previdenciário percebido pela Requerente. Portanto, a ação deve ser julgada improcedente, estando c...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – FRAUDE PELO CONSUMIDOR – DESVIO DE FASE ATRAVÉS DE JUMPER INTERLIGANDO ENTRADA E SAÍDA NO PONTALETE – CONFIGURADO – REGULARIDADE DA COBRANÇA – INEXISTÊNCIA DE aumento desarrazoado do consumo após a substituição do relógio MEDIDOR – DÉBITO SUBSISTENTE – DANO MORAL não CONFIGURADO – SENTENÇA reformada – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É permitida a recuperação de energia consumida e não paga quando restarem evidenciados três fatores lógicos, sem os quais a cobrança retroativa é ilegítima. São eles: 1) existência de avaria no medidor; 2) diminuição do consumo após a prática ilegal; e 3) aumento significativo do consumo após a troca do aparelho.
2. No caso concreto, restou devidamente comprovado que o consumidor fraudou o medidor, ficando constatado um desvio na fase através de um "jumper", interligando a entrada com a saída no pontalete, sem passar pela medição, através de Termo de Ocorrência e Inspeção, fotografias e outros documentos.
3. Diante da fraude constatada, certo é que não deve incidir qualquer tipo de condenação à empresa prestadora de serviço de energia elétrica, seja no aspecto material, seja no moral, razão pela qual a sentença a quo merece reforma a fim de convalidar a cobrança efetuada, bem como para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais e, consequentemente, inverter os ônus sucumbenciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – FRAUDE PELO CONSUMIDOR – DESVIO DE FASE ATRAVÉS DE JUMPER INTERLIGANDO ENTRADA E SAÍDA NO PONTALETE – CONFIGURADO – REGULARIDADE DA COBRANÇA – INEXISTÊNCIA DE aumento desarrazoado do consumo após a substituição do relógio MEDIDOR – DÉBITO SUBSISTENTE – DANO MORAL não CONFIGURADO – SENTENÇA reformada – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É permitida a recuperação de energia consumida e não paga quando restarem evidenciados três fatores lógicos, sem os quais a cobrança retroativa é ilegítima. São eles: 1) existência de avar...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCONTO INDEVIDO - PESSOA JURÍDICA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – FALHA PRESTAÇÃO SERVIÇO - DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não havendo erro justificável, a instituição financeira deve restituir em dobro os valores que indevidamente debitou de conta corrente, em razão também da falha na prestação do serviço.
II. A teoria acerca da possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral está alicerçada na violação da sua honra objetiva, consubstanciada em atributo relacionado à publicidade de informações potencialmente lesivas à sua reputação.
III. A configuração do dano pressupõe desconforto que afete seu nome e sua tradição no mercado, com repercussão econômica à sua imagem, conceito e boa fama.
APELAÇÃO CÍVEL – RESTITUIÇÃO/ESTORNO DE VALORES NO CURSO DA AÇÃO –PRETENSÃO DA AUTORA PROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
O cumprimento da obrigação consistente no estorno de valores indevidamente descontados de conta corrente, já no curso da ação de ressarcimento dos valores, implica em reconhecimento do pedido, e impõe a procedência da pretensão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCONTO INDEVIDO - PESSOA JURÍDICA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – FALHA PRESTAÇÃO SERVIÇO - DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não havendo erro justificável, a instituição financeira deve restituir em dobro os valores que indevidamente debitou de conta corrente, em razão também da falha na prestação do serviço.
II. A teoria acerca da possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral está alicerçada na violação da sua honra objetiva, consubstanciada em...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – REJEITADA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – REGULARIDADE – ART. 40 DA LEI 11.445/2007 E ART. 4º DO DECRETO MUNICIPAL nº 12.071/2012. RECURSO DESPROVIDO.
A Autora sequer juntou as faturas relativas ao débito em questão, onde a notificação com respeito ao débito e a suspensão é realizada, o que seria providência básica para indicar ausência de aviso. A notificação realizada na fatura é expressa e específica, bem como está em harmonia com os ditames da Lei 11.445/2007 e Decreto Municipal 12.071/2012. Assim, não há se falar em irregularidade por falta de prévia notificação e, por conseguinte, não se observa dano moral apto a gerar indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – REJEITADA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – REGULARIDADE – ART. 40 DA LEI 11.445/2007 E ART. 4º DO DECRETO MUNICIPAL nº 12.071/2012. RECURSO DESPROVIDO.
A Autora sequer juntou as faturas relativas ao débito em questão, onde a notificação com respeito ao débito e a suspensão é realizada, o que seria providência básica para indicar ausência de aviso. A notificação realizada na fatura é expressa e específica, bem como está em harmonia com os ditames da Lei 11.445/2007 e Decreto Munici...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE, NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS – REVISÃO DE CLÁUSULAS – CHEQUE DE TERCEIRO DADO EM GARANTIA DE PARCELA INADIMPLIDO – MULTA MORATÓRIA CAPITALIZADA MENSALMENTE DECLARADA NULA – CONTRATO QUITADO – ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o recorrente fundamentou sua irresignação e manifestou de forma clara o interesse na reforma da sentença, rebatendo os fundamentos do julgado, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade.
Não é nula a sentença pelo julgamento infra petita, se a motivação utilizada observou todas as vertentes pleiteadas pela recorrente, porém as refutou de forma devidamente fundamentada.
Não há a nulidade da sentença se constatado inexistir qualquer observação que não tenha sido esclarecida nos autos e muito menos ofensa ao contraditório.
Se os devedores entregaram cártulas de cheque em garantia do pagamento de certa obrigação, descaracteriza-se sua natureza cambial, e por serem condicionais e garantidores do contrato, assumem caráter pro solvendo.
É nula a cláusula que prevê aplicação de multa moratória de forma capitalizada mês a mês, por ofender o CDC.
Embora o contrato discutido já pudesse ser declarado quitado àquela época, segundo a revisão apenas aqui operada, ao tempo da concessão da liminar na ação de reintegração de posse, os termos originários contratados encontravam-se em plena vigência e sob os quais se configuravam a mora, pelo que não houve esbulho possessório a ser indenizado.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE, NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS – REVISÃO DE CLÁUSULAS – CHEQUE DE TERCEIRO DADO EM GARANTIA DE PARCELA INADIMPLIDO – MULTA MORATÓRIA CAPITALIZADA MENSALMENTE DECLARADA NULA – CONTRATO QUITADO – ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o recorrente fundamentou sua irresignação e manifestou de forma clara o interesse na reforma da sentença,...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDORES DE PARANAÍBA – ADICIONAL DEVIDO – SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR – ADICIONAL QUE DEVE SER CALCULADO SOBRE O SALÁRIO-BASE – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
I- Restando cristalino o direito adquirido, qualquer entendimento contrário ensejaria a alteração no valor da remuneração do recorrido, de modo que, como corolário lógico, certamente culminaria em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Sentença mantida nessa parte.
II – A base de cálculo do adicional por tempo de serviço é o salário-base do servidor, e não os seus vencimentos. Precedentes do STJ.
III - Os honorários contratuais relativos à atuação em juízo não são considerados perdas e danos para fins de indenização, uma vez que há mecanismo próprio de responsabilização de quem resulta vencido em sua pretensão, seja no exercício de ação ou de defesa. Sentença reformada nessa parte.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDORES DE PARANAÍBA – ADICIONAL DEVIDO – SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR – ADICIONAL QUE DEVE SER CALCULADO SOBRE O SALÁRIO-BASE – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
I- Restando cristalino o direito adquirido, qualquer entendimento contrário ensejaria a alteração no valor da remuneração do recorrido, de modo que, como corolário lógico, certamente culminaria em ofensa a...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – SEGURO RESIDENCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR AS DECISÕES ANTERIORES À REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – DANOS EM IMÓVEIS FINANCIADOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) – COBERTURA SECURITÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO POR ESCRITO – EXIGÊNCIA DA CLÁUSULA 11ª DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE – PROVA INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO MATERIAL ALEGADO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Todos os atos praticados em juízo incompetente são validos até que o juízo competente se pronuncie, no caso dos autos, o processo foi remetido à Justiça Federal com sentença proferida em primeiro grau e decisão de recurso de Apelação ambos na Justiça Estadual contudo, o afastamento da prescrição foi reconhecido em segundo grau em decisão monocrática e em agravo regimental, os autos foram declinados à Justiça Federal, momento em que a decisão monocrática tornou-se nula, pois o artigo 113, §2º, do CPC/73, vigente à época da decisão monocrática e agravo regimental dispunha que declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
Assim, em reforma à decisão monocrática que havia afastado a prescrição, o agravo regimental ao declinar a competência dos autos à Justiça Federal por incompetência, anulou, por si só, a decisão monocrática proferida outrora. Assim, tenho que a sentença deve ser mantida.
Quanto à prescrição, de fato, a comunicação do sinistro e/ou o prévio requerimento administrativo não impede a propositura da ação judicial pelo segurado, porém é de vital importância quando se analisa a prescrição deste direito, pois se não foi formulado previamente, não há causa suspensiva do prazo prescricional, que, por sua vez, transcorre normalmente, desde a data do conhecimento do vício.
No caso em comento, embora estivesse obrigado a comunicar, por escrito, a ocorrência do sinistro à estipulante para que esta o levasse ao conhecimento da seguradora, o apelante não o fez e nem trouxe aos autos um mínimo início de prova de que o tenha feito, ainda que verbal e informalmente, razão pela qual não há causa suspensiva a ser considerada.
No tocante à data da ocorrência do sinistro para contagem do prazo prescricional, o imóvel em questão foi construído nos idos do ano de 1981, em concomitância à contratação do financiamento, junto à Caixa Econômica Federal, e do contrato de seguro (fls. 505/52); ao ingressar com esta ação, tão somente em julho de 2011, o Autor o fez aduzindo, e este é o único dado fornecido em relação à época aproximada em que teriam surgido, que "passados alguns anos desde a comercialização e financiamento dos seus imóveis, a existência de sinistros graves"( fls. 02) teria sido verificada.
Ora, a contratação do financiamento se deu no ano de 1981 e o imóvel foi comercializado no ano de 1987 (fls. 50/51). Consequentemente, proposta esta ação, tão somente em junho de 2011, forçoso reconhecer o implemento da prescrição do direito de ação, pois se os vícios físicos surgiram e foram conhecidos alguns anos depois da comercialização e financiamento, certamente que passados aproximadamente vinte e quatro anos desde então, não há como afastar a presunção lógica de que a demanda só foi proposta quando já havia transcorrido o prazo prescricional ânuo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – SEGURO RESIDENCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR AS DECISÕES ANTERIORES À REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – DANOS EM IMÓVEIS FINANCIADOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) – COBERTURA SECURITÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO POR ESCRITO – EXIGÊNCIA DA CLÁUSULA 11ª DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE – PROVA INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO MATERIAL ALEGADO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANT...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – COMUNICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA AO CONSUMIDOR – COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA EMPRESA CREDORA – ATO DENTRO DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE SUPERIOR – CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC – LEGALIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
- A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito,prevista no §2º do art. 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pela empresa-credora, sendo desnecessária a investigação da veracidade daquelas informações.
- As informações do devedor, como seu endereço, são fornecidas pelo solicitante da inscrição, já que o órgão de cadastro dos inadimplentes é mero arquivista dos dados fornecidos pelos seus associados, não tendo a obrigação de averiguar a existência ou não do débito, bem como a exatidão das informações que lhe são encaminhadas.
- Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – COMUNICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA AO CONSUMIDOR – COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA EMPRESA CREDORA – ATO DENTRO DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE SUPERIOR – CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC – LEGALIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
- A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito,prevista no §2º do...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELO – PRINCIPAL – AÇÃO REPARATÓRIA – ALEGAÇÃO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA MÁ CONFECÇÃO DE CARROCERIAS – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – RECURSO SUBSIDIÁRIO – PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS – VERBA FIXADA SEGUNDO AS BALIZAS DO CPC/15 – PEDIDO REJEITADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Mantém-se a sentença de improcedência de pretensão reparatória, caso demonstrada a ausência da prova do fato constitutivo do direito.
A confecção de assoalho de carretas praticada de acordo com as bases contratuais aceitas entre as partes, em material utilizado comumente no mercado elide o pedido de reparação baseado na impropriedade da coisa para o seu uso.
Em caso de improcedência da pretensão, o critério de arbitramento de honorários a ser utilizado é o da porcentagem sobre o valor da causa, a qual há de ser preservada, caso não se apresente de valor inestimável ou irrisório.
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E M E N T A – APELO – PRINCIPAL – AÇÃO REPARATÓRIA – ALEGAÇÃO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA MÁ CONFECÇÃO DE CARROCERIAS – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – RECURSO SUBSIDIÁRIO – PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS – VERBA FIXADA SEGUNDO AS BALIZAS DO CPC/15 – PEDIDO REJEITADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Mantém-se a sentença de improcedência de pretensão reparatória, caso demonstrada a ausência da prova do fato constitutivo do direito.
A confecção de assoalho de carretas praticada de acordo com as bases contratuais aceitas entre as partes, em material utilizado...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE REPARAÇÃO EM RELAÇÃO À EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO FIRMADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO REJEITADO. CONFIGURAÇÃO DO FORTUITO INTERNO. VÍTIMA IDOSA. ACERTO DA REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. VALOR CONDIZENTE COM AS PARTICULARIDADES FÁTICAS. ATUALIZAÇÃO CONFORME A ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitado o pedido da nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando demonstrado que o réu não pugnou por dilação probatória. Pedido de perícia inédita somente em sede de apelo revela evidente venire contra factum proprium incompatível com a boa-fé objetiva.
Cuidando-se de indenização decorrente de descontos sucessivos pautados por contrato nulo, não há falar em prescrição de fundo do direito em face de suas consequências parcelares.
É devida a reparação material e moral decorrente da falta de atenção do sistema bancário quanto à segurança de terceiros de boa-fé.
Merece ser confirmada a fixação de danos morais condizente com as particularidades fáticas do litígio e atualizada segundo a orientação pacífica do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE REPARAÇÃO EM RELAÇÃO À EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO FIRMADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO REJEITADO. CONFIGURAÇÃO DO FORTUITO INTERNO. VÍTIMA IDOSA. ACERTO DA REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. VALOR CONDIZENTE COM AS PARTICULARIDADES FÁTICAS. ATUALIZAÇÃO CONFORME A ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitado o pedido da nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando demonstrado que o réu não pugnou por dilaçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU – PEDIDO REITERADO E CONCEDIDO EM APELAÇÃO – PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUE SE JUNTASSE EXTRATOS BANCÁRIOS PARA COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL COM APOIO NO ART. 373, I, CPC/15 – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA E EXTINÇÃO DO FEITO – CAUSA QUE CONFIGURA RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR – DEVER DE SE INVERTER ÔNUS DA PROVA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE INÉPCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CPC/15 – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO. -Havendo pedido de gratuidade judiciária em primeiro grau e não apreciada pelo magistrado singular, o Tribunal ad quem deve se pronunciar sobre tal pedido, quando feito nesta fase. Existindo provas da hipossuficiência da parte autora/recorrente o benefício deve ser concedido. - Se da análise dos fatos que conduzem os autos restar evidente que se trata de relação ente consumidor e fornecedor, não se pode aplicar o art. 373,I, CPC/15 para o requerente/consumidor, e sim inverter-se o ônus da prova em favor do autor com apoio no art. 6º, VIII, CDC. - Presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/15, porquanto devidamente delineado na petição inicial o pedido, bem como seus fundamentos fáticos e jurídicos, não há que se falar em extinção do processo por inépcia. Apelo provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU – PEDIDO REITERADO E CONCEDIDO EM APELAÇÃO – PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUE SE JUNTASSE EXTRATOS BANCÁRIOS PARA COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL COM APOIO NO ART. 373, I, CPC/15 – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA E EXTINÇÃO DO FEITO – CAUSA QUE CONFIGURA RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR – DEVER DE SE INVERTER ÔNUS DA PROVA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE IN...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – DEVER DOS PROPRIETÁRIOS EM COMPLEMENTAREM O PRAD E O EXECUTAREM – ADEQUAÇÃO CONFORME ÓRGÃO AMBIENTAL – CULPA CONCORRENTE DO MUNICÍPIO – DEVER DE ADOTAR MEDIDAS QUE EVITEM NOVOS DANOS – SENTENÇA MANTIDA EM PARTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDO – RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE IMPROVIDO.
A responsabilidade objetiva em sede de dano ambiental, expressamente prevista no ordenamento jurídico pátrio (artigo 225, § 3º, da Constituição da República e artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), é incontroversa. Por corolário, impõe-se a sanção por dano ao meio ambiente quando demonstrados este, a conduta e o nexo de causalidade que os relaciona, independentemente de se aferir dolo ou culpa.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – DEVER DOS PROPRIETÁRIOS EM COMPLEMENTAREM O PRAD E O EXECUTAREM – ADEQUAÇÃO CONFORME ÓRGÃO AMBIENTAL – CULPA CONCORRENTE DO MUNICÍPIO – DEVER DE ADOTAR MEDIDAS QUE EVITEM NOVOS DANOS – SENTENÇA MANTIDA EM PARTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDO – RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE IMPROVIDO.
A responsabilidade objetiva em sede de dano ambiental, expressamente prevista no ordename...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM – AO CONTRÁRIO DO AUTOR, RÉS NÃO FAZEM PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 6º, VIII, CDC) – DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS – DANO MORAL DENTRO DOS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO
- Não tendo as rés comprovado efetivamente que o eletrodoméstico está apto para utilização, conforme preceitua o art. 14, §13º, I, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que restou evidente o vício do produto pelas provas apresentadas pelo autor, é dever indenizar o consumidor pelo vício apresentado no produto, sobretudo quando há provas de que o mesmo fora entregue com defeito.
- Restando provado nos autos de que houve falha na prestação do serviço entre consumidor e fornecedor, bem como prova de produto entregue com defeito, há nítido direito à indenização material e moral, independentemente da causa originária do defeito.
Apelo provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM – AO CONTRÁRIO DO AUTOR, RÉS NÃO FAZEM PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 6º, VIII, CDC) – DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS – DANO MORAL DENTRO DOS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO
- Não tendo as rés comprovado efetivamente que o eletrodoméstico está apto para utilização, conforme preceitua o art. 14, §13º, I, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que restou evidente o vício do produto pelas provas apresentadas pe...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADOS – LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – DANOS MORAIS MANTIDOS – DENTRO DOS LIMITES RAZOÁVEIS AO CASO – APELAÇÃO IMPROVIDA
- Sendo a obrigação da parte autora com a requerida, e não demonstrando existir qualquer elemento previsto nas razões de admissibilidade do art. 125 do CPC/15, não há falar em denunciação à lide.
- A produção de provas constitui direito da parte em poder influir o magistrado quando do julgamento da lide, contudo, deve-se estar atento de que o critério utilidade e necessidade fica a cargo do magistrado, de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da Justiça.
- No que tange ao quantum da indenização este valor deve ser fixado pelo prudente arbítrio do juiz, pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aliados a critérios essencialmente forjados pela doutrina e pela jurisprudência pátrias, à míngua de referencial legislativo, dado o repúdio do ordenamento jurídico pátrio à tarifação do dano moral.
- Apelo improvido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADOS – LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – DANOS MORAIS MANTIDOS – DENTRO DOS LIMITES RAZOÁVEIS AO CASO – APELAÇÃO IMPROVIDA
- Sendo a obrigação da parte autora com a requerida, e não demonstrando existir qualquer elemento previsto nas razões de admissibilidade do art. 125 do CPC/15, não há falar em denunciação à lide.
- A produção de provas constitui direito da parte em poder influir o magistrado quando do julgamento da lide, contudo, deve-se estar atento de que o critério utilidade e neces...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE BAIXA DO GRAVAME DO BEM – DEVER QUE INCUMBE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANDO HÁ PROVAS DE QUE O BEM ENCONTRA-SE QUITADO – DEVER DE REPARAÇÃO AO DANO QUANDO DEMONSTRADO DESÍDIA DO BANCO EM NÃO REALIZAR A BAIXA – APELO IMPROVIDO
- Restando evidente que encontra-se quitado o veículo, objeto da cédula bancária, deve a instituição financeira proceder à baixa do gravame, quando não se desincumbir do seu ônus de demonstrar ter cumprido referida diligência. Inteligência dos artigos 2º, 3º e 6º, III, do CDC e do artigo 9º da resolução n. 320/2009.
- Demonstrado que o banco não realizou a liberação do gravame do veículo quitado, resta evidente a prática de ato ilícito, o dano causado ao autor e o dever de repará-lo, configurando evidente dano moral e não mero dissabor (AgRg no AREsp 651.105/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, DJe 18/5/2015). Precedentes.
- Apelo improvido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE BAIXA DO GRAVAME DO BEM – DEVER QUE INCUMBE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANDO HÁ PROVAS DE QUE O BEM ENCONTRA-SE QUITADO – DEVER DE REPARAÇÃO AO DANO QUANDO DEMONSTRADO DESÍDIA DO BANCO EM NÃO REALIZAR A BAIXA – APELO IMPROVIDO
- Restando evidente que encontra-se quitado o veículo, objeto da cédula bancária, deve a instituição financeira proceder à baixa do gravame, quando não se desincumbir do seu ônus de demonstrar ter cumprido referida diligência. Inteligência dos artigos 2º, 3º e 6º, III,...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer