E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DA CITAÇÃO – RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido. Considerando os transtornos gerados, a repercussão e consequências derivadas, bem como as condições econômicas de ambas das partes, o quantum indenizatório deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os juros moratórios fluem a partir da citação, em caso de responsabilidade contratual.
Tendo em vista as peculiaridades do presente feito, a natureza e a importância da causa, bem como a procedência dada aos pedidos iniciais pelo juízo singular e, ainda, o grau de zelo do causídico, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, os honorários advocatícios fixados pela sentença em 10% (dez por cento) da condenação revelam-se adequados e proporcionais ao caso em tela, razão pela qual devem permanecer inalterados
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DA CITAÇÃO – RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpre...
Data do Julgamento:23/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – IDOSA E INDÍGENA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO A QUO - DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - CONTRATO INEXISTENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES (REFORMATIO IN PEJUS) - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO.
Nos casos de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, aplica-se o prazo prescricional de 05 anos (artigo 27 do CDC), o qual começa a fluir a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo fraudulento.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a prescrição e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – IDOSA E INDÍGENA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO A QUO - DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - CONTRATO INEXISTENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES (REFORMATIO IN PEJUS) - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO.
Nos c...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL AFASTADO – SENTENÇA SINGULAR MANTIDA.
Inexistindo comprovação de ato ilícito praticado pela requerida/apelada, não há que se falar em indenização por dano moral, motivo pelo qual não há qualquer reparo a ser realizado na sentença singular. Recurso conhecido e não provido. Sentença singular mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL AFASTADO – SENTENÇA SINGULAR MANTIDA.
Inexistindo comprovação de ato ilícito praticado pela requerida/apelada, não há que se falar em indenização por dano moral, motivo pelo qual não há qualquer reparo a ser realizado na sentença singular. Recurso conhecido e não provido. Sentença singular mantida.
Data do Julgamento:23/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR – COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO DO AUTOR – CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no § 2º do artigo 43 do CDC consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelas empresas credoras, sendo que a existência de prova do envio da correspondência, via ECT, é suficiente para o cumprimento da obrigação legal. O direito à reparação decorre da prática de ato ilícito e da presença dos requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil, de modo que a ausência de conduta ilícita afasta o dever de indenizar.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR – COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO DO AUTOR – CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no § 2º do artigo 43 do CDC consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelas empresas credoras,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – COMUNICAÇÃO DO SUPOSTO ACIDENTE À SEGURADORA – SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – SÚMULA 229 DO STJ – NEGATIVA DA SEGURADORA – PRAZO PRESCRICIONAL VOLTA A FLUIR – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – NÃO INTERROMPE NOVAMENTE O PRAZO DA PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conforme, Súmula 229 do STJ: "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão". Prazo prescricional se reinicia após formal notificação.
2. Transcurso de período superior a um ano entre a ciência da recusa da seguradora e o ajuizamento do presente feito. Pedido administrativo de reconsideração, dirigido à seguradora, não interrompe o prazo prescricional.
3. Prescrição caracterizada. Sentença mantida. Apelação não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – COMUNICAÇÃO DO SUPOSTO ACIDENTE À SEGURADORA – SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – SÚMULA 229 DO STJ – NEGATIVA DA SEGURADORA – PRAZO PRESCRICIONAL VOLTA A FLUIR – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – NÃO INTERROMPE NOVAMENTE O PRAZO DA PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conforme, Súmula 229 do STJ: "O...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SALÁRIO MENSAL LÍQUIDO DE R$ 3.722,46. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita quando ausentes os requisitos autorizadores para a sua concessão.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SALÁRIO MENSAL LÍQUIDO DE R$ 3.722,46. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita quando ausentes os requisitos autorizadores para a sua concessão.
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE R$ 10.000,00 MANTIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. SENTENÇA RATIFICADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para o ofendido, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito, razão pela qual o valor da indenização fixado no caso deve ser mantido.
Mantém-se a verba honorária sucumbencial, pois observado os parâmetros fixados no art. 85, § 2º do CPC
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% sobre o valor da condenação, cujo montante deverá ser acrescido ao percentual fixado em sentença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE R$ 10.000,00 MANTIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. SENTENÇA RATIFICADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, pa...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais da ação declaratória cumulada com indenizatória, para o fim de julgá-la improcedente, porquanto restou demonstrada pela instituição financeira a existência do contrato de empréstimo devidamente assinado pela parte autora e do recibo de pagamento do crédito.
Cumprindo o réu com o ônus que lhe incumbia (art. 373, II, CPC/15), demonstrando nos autos os documentos necessários para contrapor os fatos narrados na inicial, cabia à autora comprovar a falsidade dos documentos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais da ação declaratória cumulada com indenizatória, para o fim de julgá-la improcedente, porquanto restou demonstrada pela instituição fin...
E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIMINAR QUE DETERMINOU À SEGURADORA QUE ARCASSE COM O CONSERTO DE VEÍCULO DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E DO PERIGO DE DANO. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que concedeu a tutela de urgência para que a seguradora agravante proceda ao conserto do veículo de terceiro envolvido no acidente de trânsito, porquanto presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ementa
E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIMINAR QUE DETERMINOU À SEGURADORA QUE ARCASSE COM O CONSERTO DE VEÍCULO DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E DO PERIGO DE DANO. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que concedeu a tutela de urgência para que a seguradora agravante proceda ao conserto do veículo de terceiro envolvido no acidente de trânsito, porquanto presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais para o fim de condenar o Banco do Brasil S/A e a Ativos S.A Securitizadora de Créditos Financeiros, solidariamente, ao pagamento de uma indenização por danos morais, tão somente para majorar quantum indenizatório para R$ 10.000,00.
O dano moral decorrente da negativação indevida em órgãos de restrição de crédito dá-se in re ipsa e independente de produção de prova.
Dispõe o art. 85, § 11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% do valor da condenação, cujo montante deverá ser acrescido ao percentual fixado em sentença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais para o fim de condenar o Banco do Brasil S/A e a Ativos S.A Securitizadora de Créditos Financeiros, solidariamente, ao pagamento d...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ÁGUA EM RAZÃO DE REQUERIMENTO DE PROPRIETÁRIO QUE NÃO RESIDE NO IMÓVEL. NEGATIVA DE RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS. DEMONSTRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL. SERVIÇOS ESSENCIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para o fim de que as concessionárias agravadas restabeleçam os serviços de energia elétrica e de água pleiteados na exordial do feito de origem, porquanto presentes os requisitos constantes do art. 300, do Código de Processo Civil, que autorizam a concessão da medida.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ÁGUA EM RAZÃO DE REQUERIMENTO DE PROPRIETÁRIO QUE NÃO RESIDE NO IMÓVEL. NEGATIVA DE RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS. DEMONSTRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL. SERVIÇOS ESSENCIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a decisão que indeferiu o pedido de c...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM LUCROS CESSANTES – ERRO MÉDICO – NÃO DEMONSTRADO – CONDUTA CULPOSA/ILÍCITA DA RECORRIDA NÃO VERIFICADA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não havendo comprovação dos fatos narrados na inicial, tal como ausência de nexo de causalidade entre o alegado dano moral/material e a conduta dos requeridos, a pretensão indenizatória não deve prosperar, nos termos do art. 186 do Código Civil.
II – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM LUCROS CESSANTES – ERRO MÉDICO – NÃO DEMONSTRADO – CONDUTA CULPOSA/ILÍCITA DA RECORRIDA NÃO VERIFICADA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não havendo comprovação dos fatos narrados na inicial, tal como ausência de nexo de causalidade entre o alegado dano moral/material e a conduta dos requeridos, a pretensão indenizatória não deve prosperar, nos termos do art. 186 do Código Civil.
II – Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A – AGRAVO INTERNO – INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O DEVER DE INDENIZAR – AFASTADO – MINORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Para que configure o dever de indenizar pela teoria do ato ilícito (art. 186 do Código Civil) é mister o preenchimento de seus requisitos cumulativos, quais sejam, conduta, resultado, nexo causal e culpa, sendo que este último, não se aplica para o caso diante da regra da responsabilidade objetiva do Poder Público (Autarquia do Estado de Mato Grosso do Sul), nos termos do art. 37, §6º da Constituição brasileira. Apesar da responsabilidade objetiva do Poder Público, em tese, os demais requisitos se mostram imprescindíveis. Portanto, age com flagrante omissão, mais precisamente, na modalidade negligência, em exigir que auxiliar de enfermagem como problemas na coluna seja colocado para a realização de trabalho incompatível com sua patologia, ou seja, em exercendo esforço físico, mais precisamente, transporte de pacientes em macas, o que corrobora a sua responsabilidade civil, por deixar de agir quando deveria, de forma que responde pelos danos causados por esta conduta culposa.
II - Levando em conta o princípio da proporcionalidade e razoabilidade do art. 8º do CPC, se indenização por negativação do nome no órgão de proteção de crédito este tribunal tem partido do valor de sete mil reais. Por interpretação a fortiori, o valor de oito mil reais por acidente de trabalho que gerou incapacidade permanente não pode ser considerado como excessivo, pelo contrário.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO – INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O DEVER DE INDENIZAR – AFASTADO – MINORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Para que configure o dever de indenizar pela teoria do ato ilícito (art. 186 do Código Civil) é mister o preenchimento de seus requisitos cumulativos, quais sejam, conduta, resultado, nexo causal e culpa, sendo que este último, não se aplica para o caso diante da regra da responsabilidade objetiva do Poder Público (Autarquia do Estado de Mato Grosso do Sul), nos termos do art. 37, §6º da Constituição brasileira. Apes...
Data do Julgamento:23/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Jornada de Trabalho
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – OFENSA À DIALETICIDADE – AFASTADA – REITERAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – NULIDADE – FGTS INDEVIDO – INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES JULGADOS EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF E ART. 19-A DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apesar do equívoco inicial quanto a declaração de nulidade dos contratos temporários, restou clara a intenção da apelante em reformar a sentença de improcedência, em especial quanto a suposta utilização da contratação temporária para burlar o pagamento de encargos trabalhistas (FGTS), cuja pretensão foi afastada na sentença. Ofensa à dialeticidade afastada. 2. No caso em tela, o contrato deve ter prazo determinado e se justificar pela necessidade temporária e de excepcional interesse público, o que depende de lei regulamentar. Considerando que a função de professor é imprescindível na educação pública, a falta de comprovação da necessidade momentânea de número maior de professores na rede estadual de ensino, bem como diante das sucessivas prorrogações do contrato firmado com a apelante (desde 1999 a 2007), não há como enquadrar sua situação na regra contida no art. 37, IX, da CF, que excepciona a investidura em cargo ou emprego público mediante prévia aprovação em concurso público, nos casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Daí que há que ser declarada a nulidade das reiteradas contratações, por violação ao art. 37, IX, e não por violação ao art. 37, II e III, ambos da CF. 3. Quanto ao FGTS convém anotar que não se aplica o art. 19-A da Lei n. 8.036/90, o qual refere-se aos trabalhadores contratados em caráter permanente sem concurso público, cuja nulidade é declarada por violação ao art. 37, II e III, da CF. 4. Inválida a prorrogação do contrato temporário, a apelante não faz jus à verbas celetistas ou estatutárias, mas à indenização por perdas e danos, consistente na contraprestação pelo trabalho e nos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição a todo trabalhador, urbano ou rural, independentemente do vínculo, celetista ou estatutário, previstos no art. 39, § 3º, da CF, não estando contemplado neste dispositivo o inciso III do art. 7º da Carta Magna, que trata do FGTS. Consequentemente, a parte autora não tem direito ao fundo de garantia, sendo inaplicável ao caso em tela os precedentes julgados em Repercussão Geral pelo STF e muito menos o art. 19-A da Lei 8.036/90.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – OFENSA À DIALETICIDADE – AFASTADA – REITERAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – NULIDADE – FGTS INDEVIDO – INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES JULGADOS EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF E ART. 19-A DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apesar do equívoco inicial quanto a declaração de nulidade dos contratos temporários, restou clara a intenção da apelante em reformar a sentença de improcedência, em especial quanto a suposta utilização da contratação temporária para burlar o pagamento de encargos trabalhistas (FGTS), cuja pretensão foi afastad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – BOLSA-ALUNO – RECEBIMENTO DESDE A DATA DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA DATA DE MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E GOZO DOS DEMAIS DIREITOS A ELE VINCULADOS – ATO QUE SE MATERIALIZA APENAS COM A NOMEAÇÃO E POSSE – DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO RÉU E DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA À HONRA DO AUTOR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Considerando o caráter contraprestativo da "bolsa-aluno", extraído de interpretação teleológica da norma regente da matéria deve-se admitir a exigibilidade do seu pagamento somente após o início do curso de formação e enquanto ele perdurar. Adotar posicionamento contrário afrontaria a regra que veda o enriquecimento se causa.
II – Afinal, "(...) somente com a nomeação e posse é que o candidato passa a ser servidor público, iniciando-se, por conseguinte, o prazo para a aquisição do direito de férias, progressão funcional, interstício temporal de promoção, reforma e demais efeitos reflexos".
III – Não se vislumbra dos autos a prática de qualquer ato ilícito pelo réu. O autor não demonstrou qualquer abalo à sua honra a ensejar a vindicada reparação moral. Indenização indevida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – BOLSA-ALUNO – RECEBIMENTO DESDE A DATA DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA DATA DE MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E GOZO DOS DEMAIS DIREITOS A ELE VINCULADOS – ATO QUE SE MATERIALIZA APENAS COM A NOMEAÇÃO E POSSE – DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO RÉU E DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA À HONRA DO AUTOR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Considerando o caráter contraprestativo da "bolsa-aluno", extraído de...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PROVA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO E LIBERAÇÃO DOS VALORES (POR COMPROVANTE DE PAGAMENTO E POR QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR) – DESCONTOS DEVIDOS – SEMELHANÇA DAS ASSINATURAS DO CONTRATO E DA ORDEM DE PAGAMENTO APRESENTADOS PELO BANCO REQUERIDO COM AS REGISTRADAS NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO AUTOR/APELANTE – INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA SOBRE ALEGADA FALSIDADE DAS ASSINATURAS – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – PROVIDÊNCIA QUE CABIA AO AUTOR, ART. 373, I DO CPC/2015 – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO – RELAÇÃO DE CONSUMO POR SI SÓ NÃO ACARRETA AUTOMÁTICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII DO CDC) – AUSÊNCIA DA VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR NA PRODUÇÃO DA MENCIONADA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – MANUTENÇÃO SENTENÇA – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PROVA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO E LIBERAÇÃO DOS VALORES (POR COMPROVANTE DE PAGAMENTO E POR QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR) – DESCONTOS DEVIDOS – SEMELHANÇA DAS ASSINATURAS DO CONTRATO E DA ORDEM DE PAGAMENTO APRESENTADOS PELO BANCO REQUERIDO COM AS REGISTRADAS NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO AUTOR/APELANTE – INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA SOBRE ALEGADA FALSIDADE DAS ASSINATURAS – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – PROVIDÊNCIA QUE CABIA AO AUTOR, ART. 373,...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR – DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO – FATURAS ENVIADAS AO ENDEREÇO DO AUTOR – HISTÓRICO DAS FATURAS DEMONSTRAM O USO DO CARTÃO – SALDO DEVEDOR DEVIDO – DEVER DE GUARDA E ZELO DO CARTÃO E DA SENHA PESSOAL – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. As faturas foram enviadas para o endereço do recorrente e, conforme se observa dos documentos juntados, o cartão foi de fato utilizado, porquanto o histórico dos débitos demonstra o uso
2. Para que o cartão tenha sido utilizado, foi necessária a aceitação, no mínimo tácita, do recorrente para efetuar o desbloqueio e o uso da senha enviada. Portanto, se o autor discordava da forma de contratação, não deveria ter desbloqueado o cartão e feito uso para compras diversas.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR – DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO – FATURAS ENVIADAS AO ENDEREÇO DO AUTOR – HISTÓRICO DAS FATURAS DEMONSTRAM O USO DO CARTÃO – SALDO DEVEDOR DEVIDO – DEVER DE GUARDA E ZELO DO CARTÃO E DA SENHA PESSOAL – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. As faturas foram enviadas para o endereço do recorrente e, conforme se observa dos documentos juntados, o cartão foi de fato utilizado, porquanto o histórico dos débitos demonstra o uso
2. Par...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Trata-se de relação consumerista, o que enseja o dever de indenizar, devido à falha na prestação do serviço, por força da Responsabilidade Civil Objetiva. O dano é presumível (dano moral in re ipsa).
2. O quantum indenizatório deve ser mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais) valor este considerado justo e razoável, sem importar em esquecimento sem causa ou, por outra lado, configurar-se em quantia irrisória.
3. A regra de majoração dos honorários em sede recursal, constante no artigo 85, §11 do NCPC, incide nos casos de inadmissão ou rejeição integral do Apelo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Trata-se de relação consumerista, o que enseja o dever de indenizar, devido à falha na prestação do serviço, por força da Responsabilidade Civil Objetiva. O dano é presumível (dano moral in re ipsa).
2. O quantum indenizatório deve ser mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais) valor este...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA – SUSPENSÃO DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ARTIGO 300 CPC) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA – SUSPENSÃO DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ARTIGO 300 CPC) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – DESCONTO EM HOLERITE – COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO E RECEBIMENTO DOS RESPECTIVOS VALORES – CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – MINORAÇÃO DA MULTA DE 8% PARA 1%- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – DESCONTO EM HOLERITE – COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO E RECEBIMENTO DOS RESPECTIVOS VALORES – CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – MINORAÇÃO DA MULTA DE 8% PARA 1%- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.