E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVID...
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – INOVAÇÃO RECURSAL ALEGADA DE OFÍCIO – DOCUMENTO NÃO APRESENTADO DURANTE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – TELA DE COMPUTADOR – PROVA UNILATERAL – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO IN RE IPSA – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – JUROS MORATÓRIO A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – INOVAÇÃO RECURSAL ALEGADA DE OFÍCIO – DOCUMENTO NÃO APRESENTADO DURANTE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – TELA DE COMPUTADOR – PROVA UNILATERAL – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO IN RE IPSA – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – JUROS MORATÓRIO A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MONTANTE NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA – PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES – SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – TENTATIVA DO AUTOR DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO .
1 – Cumprindo a instituição financeira com o ônus de comprovar a celebração do contrato de empréstimo consignado firmado pela consumidora, e em especial comprovando a disponibilidade do montante em sua conta bancária, impõe-se o julgamento da improcedência do pedido deduzido na exordial.
2 – Restando comprovado que a parte incorreu em uma das condutas previstas no art. 80 do CPC/2015, tendo alterado a verdade dos fatos a fim de se locupletar ilicitamente, deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé.
3 – Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MONTANTE NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA – PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES – SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – TENTATIVA DO AUTOR DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO .
1 – Cumprindo a instituição financeira com o ônus de comprovar a celebração do contrato de empréstimo consignado firmado pela consumidora, e em especial comprovando a disponibilidade do montante em sua...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE AUTOMÓVEL – OBSERVÂNCIA DOS VALORES INDICADOS NA TABELA FIPE – MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A alienação extrajudicial de automóvel em contrato de arrendamento mercantil deve tomar por base os valores indicados na tabela FIPE, evitando-se, com isso, a venda do veículo por preço vil e a colocação do consumidor em exagerada desvantagem frente à instituição financeira.
A manutenção do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, em decorrência de dívida cobrada indevidamente, é passível de indenização por dano moral, o qual, em situações tais, é presumido, por decorrer da própria ilicitude do fato.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE AUTOMÓVEL – OBSERVÂNCIA DOS VALORES INDICADOS NA TABELA FIPE – MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A alienação extrajudicial de automóvel em contrato de arrendamento mercantil deve tomar por base os valores indicados na tabela FIPE, evitando-se, com isso, a venda do veículo por preço vil e a colocação do consumidor em exagera...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL PURO (IN RE IPSA) – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – PREJUÍZO PRESUMIDO – MONTANTE INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Encontra-se pacificado na jurisprudência que hipóteses de flagrante desrespeito ao consumidor, tais como débitos indevidos decorrentes de contratos não celebrados ou mesmo a inscrição indevida de dívidas são situações configuradoras do dano moral puro, in re ipsa, em que o prejuízo é presumido na situação experimentada pela vítima, dada a notoriedade da injustiça praticada pelo ofensor. Diante da presunção de dano, descabe exigir do autor a comprovação de que efetivamente suportou prejuízos de ordem moral.
2 – Na esteira do entendimento desta Corte, a inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito configura dano moral puro, ainda mais quando decorre de dívida proveniente de contrato não firmado pelo consumidor, constrangimento que justifica a manutenção da indenização por dano moral em R$ 8.000,00, dada a ausência de recurso da parte autora.
3 – Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL PURO (IN RE IPSA) – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – PREJUÍZO PRESUMIDO – MONTANTE INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Encontra-se pacificado na jurisprudência que hipóteses de flagrante desrespeito ao consumidor, tais como débitos indevidos decorrentes de contratos não celebrados ou mesmo a inscrição indevida de dívidas são situações configuradoras do dano moral puro, in re ipsa, em que o pre...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – ACORDO CELEBRADO ENTRE UM DOS AUTORES E UM DOS RÉUS EM DEMANDA REIVINDICATÓRIA – INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES FIDUCIANTES ACERCA DA HASTA PÚBLICA – DESNECESSIDADE – ARREMATAÇÃO POR PREÇO INFERIOR AO DO IMÓVEL NA PRIMEIRA PRAÇA – TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Presentes as condições para o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder, mormente quando evidenciada a desnecessidade da dilação probatória.
Deve ser mantido o acolhimento parcial de preliminar de ausência de interesse de agir, ante a existência de acordo pretérito em demanda reivindicatória envolvendo um dos autores e um dos réus, para nada mais reclamarem.
É desnecessária a intimação dos devedores acerca do procedimento extrajudicial de hasta pública do imóvel pela simples razão de que, consoante autorização contida no art. 26 da Lei nº 9.514/97, a propriedade do imóvel já encontrava-se consolidada em nome do credor fiduciário com a constituição da mora, de modo que não é razoável exigir que providencie qualquer comunicação sobre as providências a serem tomadas acerca daquilo que já lhe pertence.
A eventual arrematação do imóvel por preço inferior na primeira praça e eventual equívoco praticado na hasta pública converte-se-á em perdas e danos, já que deve ser resguardada a boa-fé do adquirente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – ACORDO CELEBRADO ENTRE UM DOS AUTORES E UM DOS RÉUS EM DEMANDA REIVINDICATÓRIA – INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES FIDUCIANTES ACERCA DA HASTA PÚBLICA – DESNECESSIDADE – ARREMATAÇÃO POR PREÇO INFERIOR AO DO IMÓVEL NA PRIMEIRA PRAÇA – TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Presentes as condições para o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos legais, deve ser acolhido o pedido de justiça gratuita veiculado pelo apelante, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Se o apelante expõe as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 1.010, II, do CPC/2015, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não pode o juiz condicionar o prosseguimento da ação exigindo-se prévia comprovação do fato constitutivo do direito do autor, eis que este deverá ser analisado e decidido após a completa instrução do feito e angularização da relação processual.
Estando presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, porquanto devidamente delineado na petição inicial o pedido, bem como seus fundamentos fáticos e jurídicos, não há de se falar em extinção do processo por inépcia.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO PRESENTES – ALEGAÇÕES DO AUTOR NÃO COMPROVADAS – ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 333, I, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I) Apresenta-se formalmente perfeito o negócio jurídico que atende aos pressupostos legais de existência, validade e eficácia, em plena sintonia e conformidade com o descrito no art. 104 e incisos do CC.
II) Suposto vício de consentimento, sem suporte probatório sobre sua veracidade, não permite a rescisão do negócio que, a rigor, mostra-se juridicamente perfeito.
III) Como consequência da declaração de validade do negócio, a inscrição do nome do devedor inadimplente em órgão de proteção ao crédito não se consubstancia em ato ilícito, tampouco gera dano moral, porquanto o credor agiu em exercício regular de seu direito.
III) Cabe ao requerente constituir os fatos alegados, conforme o artigo 333, I, do CPC. Não os constituindo, o pedido inicial deve ser julgado improcedente.
IV) Recurso conhecido e improvido, com a manutenção da sentença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO PRESENTES – ALEGAÇÕES DO AUTOR NÃO COMPROVADAS – ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 333, I, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I) Apresenta-se formalmente perfeito o negócio jurídico que atende aos pressupostos legais de existência, validade e eficácia, em plena sintonia e conformidade com o descrito no art. 104 e incisos do CC.
II) Suposto vício de consentimento, sem suporte probatório sobre sua veracidade, não permite a rescisão do negócio que, a rigor, m...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DO DEPÓSITO DO VALOR EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA AUTORA – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA, COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 81 DO NCPC – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA IMPOISIÇÃO DA MULTA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a regularidade da contratação do empréstimo, bem como o depósito do valor em conta corrente de titularidade do autor, não há falar-se em ato ilícito ou inexistência de débito.
O ordenamento jurídico brasileiro repele práticas incompatíveis com o postulado ético-jurídico da lealdade processual. O processo não pode ser manipulado para viabilizar o abuso de direito, pois essa é uma ideia que se revela frontalmente contrária ao dever de probidade que se impõe à observância das partes.
O litigante de má-fé trate-se de parte pública ou parte privada deve ter sua conduta sumariamente repelida pela atuação jurisdicional dos juízes e dos Tribunais, que não podem tolerar o abuso processual como prática descaracterizadora da essência ética do processo.
A alteração da verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se ilicitamente configura conduta expressamente condenada pelo Código de Processo Civil nos incisos II e III do art. 81, dando azo à condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a qual pode ser imposta de ofício, sem que tal modo de proceder implique em reformatio in pejus, mas sim é medida protetiva da eficiência da jurisdição, em detrimento de quem deseja usar do processo para, sob qualquer forma, conseguir objetivo ilegal e não autorizado por lei.
A imposição da pena de litigância de má-fé deve ser precedida da necessária fundamentação, que se revela indispensável.
3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com aplicação de multa por litigância de má-fé.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DO DEPÓSITO DO VALOR EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA AUTORA – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA, COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 81 DO NCPC – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA IMPOISIÇÃO DA MULTA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a regularidade da contratação...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE REVISÃO DE VALORES COBRADOS EM FATURA DE ÁGUA – ALEGAÇÃO DE CÔMPUTO DE CONSUMO A MAIOR – NÃO COMPROVAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE DE LAUDO PERICIAL NO QUAL FOI CONSTATADA A REGULARIDADE DO MEDIDOR – DÉBITO DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo comprovação, por meio de laudo pericial, que não houve qualquer irregularidade no medidor de água no período questionado pelo requerente, não há que se falar em inexistência ou revisão do débito constante estabelecido na fatura de água.
Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE REVISÃO DE VALORES COBRADOS EM FATURA DE ÁGUA – ALEGAÇÃO DE CÔMPUTO DE CONSUMO A MAIOR – NÃO COMPROVAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE DE LAUDO PERICIAL NO QUAL FOI CONSTATADA A REGULARIDADE DO MEDIDOR – DÉBITO DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo comprovação, por meio de laudo pericial, que não houve qualquer irregularidade no medidor de água no período questionado pelo requerente, não há que se falar em inexistência ou revisão do débito constante estabelecido na fatura de água.
Sentença mantida. R...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NEGATIVA – NOTIFICAÇÃO EXISTENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste dever de indenizar o consumidor por parte do órgão de proteção ao crédito quando comprovado o envio da notificação prévia à inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito.
Havendo a notificação sido enviada para o endereço fornecido pelo credor, considera-se esta realizada se para esse endereço foi enviada, sendo induvidoso que o mantenedor de cadastro não está obrigado a investigar a veracidade das informações prestadas pelo credor.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NEGATIVA – NOTIFICAÇÃO EXISTENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste dever de indenizar o consumidor por parte do órgão de proteção ao crédito quando comprovado o envio da notificação prévia à inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito.
Havendo a notificação sido enviada para o endereço fornecido pelo credor, considera-se esta realizada se para esse endereço foi enviada, sendo induvidoso que o mantenedor de cadastro não está obrigado a investigar a veracidade das...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA Nº 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", ainda que a vítima seja a proprietária inadimplente do veículo envolvido no sinistro.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA Nº 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", ainda que a vítima seja a proprietária inadimplente do veículo envolvido no sinistro.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS MENSALMENTE EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – MULTA COMINATÓRIA – VALOR – PERIODICIDADE – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO PRECEITO.
01. Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência, probabilidade do direito, em consonância com o princípio do mal maior, e perigo de dano.
02. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (artigo 536 do Código de Processo Civil).
03. Redução do valor da multa e modificação da periodicidade, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
04. A aplicação das astreintes é condicionada à determinação de prazo razoável para cumprimento do preceito.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS MENSALMENTE EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – MULTA COMINATÓRIA – VALOR – PERIODICIDADE – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO PRECEITO.
01. Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência, probabilidade do direito, em consonância com o princípio do mal maior, e perigo de dano.
02. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo r...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO – INOVAÇÃO RECURSAL.
01. Retificação do polo passivo da demanda. Capítulo da sentença não impugnável por meio de contrarrazões do recurso.
02. O contrato de mútuo tem aperfeiçoamento com a entrega da coisa emprestada.
03. Nos termos do artigo 188, II, parte final, do Código Civil, não constituem atos ilícitos os praticados no exercício regular de um direito reconhecido.
04. É vedado inovar o pedido ou a causa de pedir em sede recursal.
Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO – INOVAÇÃO RECURSAL.
01. Retificação do polo passivo da demanda. Capítulo da sentença não impugnável por meio de contrarrazões do recurso.
02. O contrato de mútuo tem aperfeiçoamento com a entrega da coisa emprestada.
03. Nos ter...
Ementa:
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
O simples inadimplemento contratual não configura dano moral indenizável quando o aborrecimento sofrido não extrapola as consequências normais dos distratos comerciais.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
O simples inadimplemento contratual não configura dano moral indenizável quando o aborrecimento sofrido não extrapola as consequências normais dos distratos comerciais.
Recurso não provido.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valor da compensação por danos morais razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valor da compensação por danos morais razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – DISCIPLINA FORA DOS MOLDES PREVISTOS NO EDITAL – DANO MORAL – QUANTUM COMPENSATÓRIO .
1. A oferta de disciplina fora dos moldes previstos no edital da instituição de ensino superior que acarreta atraso para conclusão de curso de ensino superior caracteriza falha na prestação de serviço educacional, causa constrangimento e aborrecimento desproporcionais àqueles decorrentes da vida em sociedade e afiguram direito à indenização.
2. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a extensão do dano, capacidade econômica das partes, finalidades punitiva e pedagógica da condenação, bem como às peculiaridades do caso concreto.
Recurso de apelação não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – DISCIPLINA FORA DOS MOLDES PREVISTOS NO EDITAL – DANO MORAL – QUANTUM COMPENSATÓRIO .
1. A oferta de disciplina fora dos moldes previstos no edital da instituição de ensino superior que acarreta atraso para conclusão de curso de ensino superior caracteriza falha na prestação de serviço educacional, causa constrangimento e aborrecimento desproporcionais àqueles decorrentes da vida em sociedade e afiguram direito à indenização.
2. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO – PROVA DE FATO NEGATIVO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – COBRANÇA DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESTITUIR E INDENIZAR.
01. Não se pode exigir da parte a produção de prova de fato negativo.
02. Inexistência de comprovação, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
03. A ausência de vício no consentimento quando da assinatura do contrato, obriga a parte adepta aos termos nele estabelecidos, em razão do pacta sunt servanda.
04. Contrato de empréstimo para pagamento na modalidade de cartão de crédito celebrado em observância aos pressupostos e requisitos exigidos para a sua validade.
05. Demonstrada a legalidade da cobrança realizada, inexiste o dever de restituir e indenizar.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO – PROVA DE FATO NEGATIVO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – COBRANÇA DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESTITUIR E INDENIZAR.
01. Não se pode exigir da parte a produção de prova de fato negativo.
02. Inexistência de comprovação, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA SENTENÇA – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA NO RECURSO – JULGAMENTO DO MÉRITO EM SEGUNDO GRAU – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INCIDÊNCIA DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA – COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ E DO NEXO DE CAUSALIDADE COM A INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO RENDIMENTO MENSAL DA VÍTIMA – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – PERÍODO DE INCIDÊNCIA.
1. O prazo prescricional para obter indenização dos danos causados por pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 1º - C da Lei 9.494/97.
2. Em se tratando de pedido de pensão vitalícia formulado com fundamento no artigo 950 do Código Civil, inicia-se a contagem da prescrição a partir da ciência inequívoca da invalidez permanente, quando há surgimento da pretensão.
3. O artigo 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal julgar o mérito desde logo, se possível, quando reforma da sentença de pronúncia da prescrição.
4. Em consonância com recente julgado do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil da concessionária de serviço público por omissão é objetiva. O art. 37, § 6º da Constituição Federal fixa responsabilidade objetiva da administração pública sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez.
5. Constatada a omissão da concessionária ré na conservação do asfalto e iluminação existente na sua barragem, bem como o nexo de causalidade com a invalidez permanente do autor, é de rigor a procedência do pedido de pensão mensal vitalícia.
6. Inexistindo prova da renda mensal percebida por vítima de acidente de trânsito causado por negligência do dever de agir da concessionária ré, é de rigor a adoção de 1 (um) salário mínimo como parâmetro do cálculo da indenização.
7. Por se tratar de indenização por invalidez permanente da vítima, a pensão mensal incidente desde o dia do acidente, quando ficou impossibilitada de exercer sua atividade laboral.
Recurso provido e pedido julgado parcialmente procedente.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA SENTENÇA – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA NO RECURSO – JULGAMENTO DO MÉRITO EM SEGUNDO GRAU – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INCIDÊNCIA DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA – COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ E DO NEXO DE CAUSALIDADE COM A INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO RENDIMENTO MENSAL DA VÍTIMA – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – PERÍODO DE INCIDÊNCIA.
1. O prazo prescricional para obter indenização dos danos causados por pessoas ju...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – RECURSO DE DARWIN ANTONIO LONGO DE OLIVEIRA E OUTRA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DA FILHA DOS AUTORES – PROCESSO CRIMINAL QUE FINALIZOU PELA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS, POR NÃO TER CONCORRIDO PARA O RESULTADO (CPP, INCISO IV DO ART. 368), E PELA CONDENAÇÃO DO OUTRO – INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIA QUE SE APLICA APENAS AO QUE FOI CONDENADO, POIS, QUANTO AO QUE FOI ABSOLVIDO, AINDA SUBSISTE RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS, COMO É O CASO DOS AUTOS – ART. 67, INCISO III, DO CPP – RESPONSABILIDADE CIVIL – SOLIDARIEDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – RECURSO PROVIDO.
APELO DE RODRIGO ARAÚJO DE MAGALHÃES – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CORRÉU – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA SUA RESPONSABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 368, INCISO IV, DO CPP – CULPA CONCORRENTE CÍVEL – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA PARTE ADVERSA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA E MAJOROU O VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Se o juiz formou o seu convencimento a partir dos elementos probatórios contidos nos autos, a mera discordância da parte quanto ao resultado não autoriza a nulidade por cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.
No caso concreto, a absolvição de um corréu, na esfera criminal, não revela, necessariamente, isenção de sua responsabilidade civil, considerando-se não haver prova segura de sua conduta para um decreto condenatório, porém, suficiente para discussão e reprimenda perante a esfera cível, nos termos do art. 67, inciso III, do Código de Processo Penal, que dispõe: "art. 67. não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...) III. a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime." (Precedentes: STJ. REsp 759.120. REsp. 1.140.387. REsp 964.851).
Nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil, ambos os condutores devem responder, solidariamente, nos termos do art. 942, segunda parte, do mesmo diploma, pelos danos noticiados na petição inicial, em igual proporção (50%, cinquenta por cento), pois ambos agiram com culpa (imprudência) ao desrespeitarem as normas de trânsito e trafegabilidade, a saber, o motorista do veículo FIAT/Palio, por desrespeitar o sinal semafórico vermelho, e, também, o condutor da GM/S-10, por transitar com velocidade incompatível (71 km/h) com a hora (4 horas da madrugada), local (próximo ao parque "Belmar Fidalgo", e diversas repartições públicas, prefeitura municipal, Fórum e escola municipal "Prof. Arlindo Lima"), condições da pista e visibilidade (molhada, com tempo chuvoso) e, ainda, sob influência de álcool (0,28 mg/l), circunstâncias essas incontroversas nos autos.
O valor da indenização, arbitrada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para ambos os apelantes, deve ser majorada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tornando-a definitiva, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), por ser a quantia que melhor atende aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, considerando não só o grau da ofensa e suas consequências, mas também, as condições econômicas envolvidas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – RECURSO DE DARWIN ANTONIO LONGO DE OLIVEIRA E OUTRA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DA FILHA DOS AUTORES – PROCESSO CRIMINAL QUE FINALIZOU PELA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS, POR NÃO TER CONCORRIDO PARA O RESULTADO (CPP, INCISO IV DO ART. 368), E PELA CONDENAÇÃO DO OUTRO – INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIA QUE SE APLICA APENAS AO QUE FOI CONDENADO, POIS, QUANTO AO QUE FOI ABSOLVIDO, AINDA SUBSISTE RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS, COMO É O CASO DOS AUTOS – ART. 67, INCISO III, DO CPP – RESPONSABILIDADE CIVIL – SOLIDARIEDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – RECURSO...