E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – DISPOSITIVOS INSERIDOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO- DIRETRIZES NÃO COMPATÍVEIS COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – JULGAMENTO FICTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PREFEITO – CAUTELAR DEFERIDA.
A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida através do controle externo da Câmara Municipal e através do controle interno do Executivo Municipal nos termos da lei.
Em repercussão geral o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 729.744-MG já decidiu que o ordenamento jurídico não admite o julgamento ficto de prestações de contas por decurso de prazo ao se posicionar que: "(...) O controle externo das contas municipais, especialmente daquelas pertinentes ao chefe do Poder Executivo local, representa uma das mais expressivas prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31). Essa fiscalização institucional não pode ser exercida, de modo abusivo e arbitrário, pela Câmara de Vereadores, eis que devendo efetivar-se no contexto de procedimento revestido de caráter político-administrativo está subordinada à necessária observância, pelo Poder Legislativo local, dos postulados constitucionais que asseguram, ao prefeito municipal, a prerrogativa da plenitude de defesa e do contraditório. A deliberação da Câmara de Vereadores sobre as contas do chefe do Poder Executivo local há de respeitar o princípio constitucional do devido processo legal, sob pena de a resolução legislativa importar em transgressão ao sistema de garantias consagrado pela Lei Fundamental da República."
A legislação municipal de Rio Verde de Mato Grosso ao estipular regras não compatíveis com a norma estadual se vislumbra, em sede de cognição sumária, os vícios atribuídos à espécie normativa impugnada, circunstância que, por ora, admite-se a ocorrência dos requisitos legais do "fumus boni juris" e o "periculum in mora".
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E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – DISPOSITIVOS INSERIDOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO- DIRETRIZES NÃO COMPATÍVEIS COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – JULGAMENTO FICTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PREFEITO – CAUTELAR DEFERIDA.
A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida através do controle externo da Câmara Municipal e através do controle interno do Executivo Municipal nos termos da lei.
Em repercussão geral o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 729.744-MG já decidiu que o ordenamento jurídico não admite o ju...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – DISPOSITIVOS INSERIDOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO- DIRETRIZES NÃO COMPATÍVEIS COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – JULGAMENTO FICTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PREFEITO – CAUTELAR DEFERIDA.
A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida através do controle externo da Câmara Municipal e através do controle interno do Executivo Municipal nos termos da lei.
1. Em repercussão geral o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 729.744-MG já decidiu que o ordenamento jurídico não admite o julgamento ficto de prestações de contas por decurso de prazo ao se posicionar que: "(...) O controle externo das contas municipais, especialmente daquelas pertinentes ao chefe do Poder Executivo local, representa uma das mais expressivas prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31). Essa fiscalização institucional não pode ser exercida, de modo abusivo e arbitrário, pela Câmara de Vereadores, eis que devendo efetivar-se no contexto de procedimento revestido de caráter político-administrativo está subordinada à necessária observância, pelo Poder Legislativo local, dos postulados constitucionais que asseguram, ao prefeito municipal, a prerrogativa da plenitude de defesa e do contraditório. A deliberação da Câmara de Vereadores sobre as contas do chefe do Poder Executivo local há de respeitar o princípio constitucional do devido processo legal, sob pena de a resolução legislativa importar em transgressão ao sistema de garantias consagrado pela Lei Fundamental da República."
2. A legislação municipal de Rio Negro ao estipular regras não compatíveis com a norma estadual se vislumbra, em sede de cognição sumária, os vícios atribuídos à espécie normativa impugnada, circunstância que, por ora, admite-se a ocorrência dos requisitos legais do "fumus boni juris" e o "periculum in mora".
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E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – DISPOSITIVOS INSERIDOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO- DIRETRIZES NÃO COMPATÍVEIS COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – JULGAMENTO FICTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PREFEITO – CAUTELAR DEFERIDA.
A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida através do controle externo da Câmara Municipal e através do controle interno do Executivo Municipal nos termos da lei.
1. Em repercussão geral o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 729.744-MG já decidiu que o ordenamento jurídico não admite o...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS VEICULADO NO EDITAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO DO DIREITO À NOMEAÇÃO E DESEMPENHO ILEGAL DE ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DO CARGO DE AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO POR ESTAGIÁRIOS E SERVIDORES COMISSIONAIS E TEMPORÁRIOS – NÃO DEMONSTRADOS – OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA DE CANDIDATOS – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADA – SEGURANÇA DENEGADA.
A partir do que disciplinam os artigos 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e 1º da Lei nº 12.016/2009, tem-se que o mandado de segurança não comporta produção de provas, certo que entre os requisitos específicos desta ação está a comprovação, de plano, da violação do direito líquido e certo.
Os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previsto no edital, em regra, não possuem qualquer direito subjetivo em serem nomeados, ao menos que se constate, de modo inequívoco, durante o prazo de validade do certame, a ocorrência de preterição em quantidade suficiente para alcançar a classificação dos postulantes.
In casu, algumas das irregularidades se deram em períodos anteriores à homologação do resultado final do concurso público, de modo que não prestam para a configuração de preterição aos impetrantes, já que inexistiam, à época, candidatos devidamente habilitados mediante aprovação em concurso público.
Some-se a isso o fato de que, no transcorrer da validade do concurso, a autoridade impetrada promoveu a convocação de diversos candidatos aprovados, inclusive além do número de vagas previstas no edital - entre os meses de novembro de 2015 e fevereiro de 2016, houve a convocação de 50 (cinquenta) candidatos aprovados fora do número de vagas previstas inicialmente pelo edital de abertura do certame - de modo que, além de não haver como aferir se as alegadas preterições mostram-se em quantidade suficiente para alcançar as colocações dos impetrantes, não há como saber se as contratações ilegais persistem diante das recentes e numerosas nomeações.
De mais a mais, se concedida a ordem de segurança pleiteada, haverá, em verdade, nítida ofensa à ordem classificatória do concurso público, na medida em que existem candidatos melhor classificados que os Impetrantes que ainda não foram nomeados e empossados no cargo de Auditor Estadual de Controle Externo, em afronta ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça que já se manifestou quanto à impossibilidade de quebra na ordem de classificação de concurso público.
Segurança denegada, com o parecer.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS VEICULADO NO EDITAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO DO DIREITO À NOMEAÇÃO E DESEMPENHO ILEGAL DE ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DO CARGO DE AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO POR ESTAGIÁRIOS E SERVIDORES COMISSIONAIS E TEMPORÁRIOS – NÃO DEMONSTRADOS – OBRIGAT...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA CRÉDITO RURAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – CAPITAL SEM RECURSOS CONTROLADOS PELO CRÉDITO RURAL – LIMITADOS 12% AO ANO – CAPITAL CONTROLADOS PELO CRÉDITO RURAL – LIMITADOS AO PERCENTUAL DO CONTRATO – CONTRATAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA – UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – FATO INCONTROVERSO – CONTRATAÇÃO DE SEGURO – NÃO DEMONSTRADA – PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se pode negar que a jurisprudência tem-se posicionado no sentido de que em se tratando de Cédula Rural, os juros estariam limitados em 12% ao ano. Ocorre que o simples fato de haver limitação não impõe a sua aplicação para o caso de inadimplemento, devendo ser observado o contratado. Tal prática somente se admitiria para o caso dos juros contratados estarem acima do limite legal. No caso dos autos, a instituição financeira está executando o crédito com juros remuneratórios à taxa de 12% ao ano, entretanto, metade do capital contratado refere-se a recursos controlados pelo crédito rural onde foi pactuado taxa de juros a 8,75% ao ano, devendo ser respeitado o contratado. Sentença reformada neste capítulo. 2. No que se refere aos serviços de assistência técnica, não assiste razão ao apelante, pois ficou incontroverso nos autos que utilizou os serviços da empresa contratada, anuindo desta forma com as cláusulas contratuais. Não havendo que se falar em devolução ou abusividade, sob pena de enriquecimento ilícito. 3. Com relação ao seguro denota-se que na cédula rural constou apenas que caso o apelante optasse pela contratação do seguro o valor do prêmio deveria ser repassado a instituição financeira apelada, portanto, não se trata de imposição de contratação. Afora isto, não há nos autos qualquer prova de que tenha mesmo sido efetuada a contratação do dito seguro. 4. A prorrogação da dívida é permitida quando a lei autorizar e, por sua vez, quando o produtor rural manifestar formalmente à instituição financeira sua pretensão de alongar a dívida, o que não restou demonstrado no caso em tela.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA CRÉDITO RURAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – CAPITAL SEM RECURSOS CONTROLADOS PELO CRÉDITO RURAL – LIMITADOS 12% AO ANO – CAPITAL CONTROLADOS PELO CRÉDITO RURAL – LIMITADOS AO PERCENTUAL DO CONTRATO – CONTRATAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA – UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – FATO INCONTROVERSO – CONTRATAÇÃO DE SEGURO – NÃO DEMONSTRADA – PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se pode negar que a jurisprudência tem-se posicionado no sentido de que em se tratando de Cédula...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – LEI ESTADUAL QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO CONTESTADA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 18, § 4º) – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AFASTADAS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONHECIDA – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APRESENTADA COMO QUESTÃO PRINCIPAL, E NÃO INCIDENTAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SISTEMA DIFUSO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO .
Na hipótese em que o reconhecimento de vício congênito de lei estadual se esgota em si mesmo - não possuindo viés de questão prejudicial, que deva ser decidida como condição para solução da pretensão principal - a pretensão só pode ser alcançada pelo controle concentrado de constitucionalidade, já que o controle difuso pressupõe a existência de conflito de interesse.
De ver-se que "O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto." (STF, RE 412921).
Falece interesse processual quando a via procedimental eleita (ação anulatória) não se presta a alcançar declaração de inconstitucionalidade de lei estadual.
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E M E N T A – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – LEI ESTADUAL QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO CONTESTADA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 18, § 4º) – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AFASTADAS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONHECIDA – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APRESENTADA COMO QUESTÃO PRINCIPAL, E NÃO INCIDENTAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SISTEMA DIFUSO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM R...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL. PRETENSÃO DE OBTER REVISÃO DE NOTA ATRIBUÍDA EM PROVA DE SENTENÇA CÍVEL POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes." (RE 632853, Relator: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)". Apenas em hipóteses excepcionais, a exemplo da inobservância do conteúdo programático constante do edital do concurso público ou de erro grosseiro da comissão examinadora é que se admite controle judicial do certame.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL. PRETENSÃO DE OBTER REVISÃO DE NOTA ATRIBUÍDA EM PROVA DE SENTENÇA CÍVEL POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes." (RE 632853, Relator: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL - PRETENSÃO TENDENTE À REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, COMO REGRA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO MACULADO POR ERRO GROSSEIRO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO - RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - NULIDADE DAS QUESTÕES COM ATRIBUIÇÃO DA NOTA AO CANDIDATO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes." (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)". 2. Apenas em hipóteses excepcionais, a exemplo da inobservância do conteúdo programático constante do edital do concurso público ou de erro grosseiro da comissão examinadora é que se admite o controle judicial. 3. Verifica-se a excepcional hipótese de erro grosseiro da comissão examinadora quando exige do candidato resposta manifestamente equivocada, a exemplo da exigência da aplicação de medida socioeducativa à criança, quando o texto expresso de lei (art. 105, ECA) e maciça orientação doutrinária admitem tal medida apenas contra adolescentes. 4. Verificado o grave erro material, impõe-se a anulação da questão e atribuição da nota correspondente ao candidato, conforme disposição editalícia. 5. Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL - PRETENSÃO TENDENTE À REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, COMO REGRA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO MACULADO POR ERRO GROSSEIRO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO - RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - NULIDADE DAS QUESTÕES COM ATRIBUIÇÃO DA NOTA AO CANDIDATO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legali...
Data do Julgamento:14/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL - PRETENSÃO TENDENTE À REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, COMO REGRA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO MACULADO POR ERRO GROSSEIRO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO - RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - NULIDADE DA QUESTÃO COM ATRIBUIÇÃO DA NOTA AO CANDIDATO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes." (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)". 2. Apenas em hipóteses excepcionais, a exemplo da inobservância do conteúdo programático constante do edital do concurso público ou de erro grosseiro da comissão examinadora é que se admite o controle judicial. 3. Verifica-se a excepcional hipótese de erro grosseiro da comissão examinadora quando exige do candidato resposta manifestamente equivocada, a exemplo da exigência da aplicação de medida socioeducativa à criança, quando o texto expresso de lei (art. 105, ECA) e maciça orientação doutrinária admitem tal medida apenas contra adolescentes. 4. Verificado o grave erro material, impõe-se a anulação da questão e atribuição da nota correspondente ao candidato, conforme disposição editalícia. 5. Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL - PRETENSÃO TENDENTE À REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, COMO REGRA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO MACULADO POR ERRO GROSSEIRO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO - RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - NULIDADE DA QUESTÃO COM ATRIBUIÇÃO DA NOTA AO CANDIDATO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalida...
Data do Julgamento:15/06/2016
Data da Publicação:17/06/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS VEICULADO NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO DO DIREITO À NOMEAÇÃO E DESEMPENHO ILEGAL DE ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DO CARGO DE AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO POR ESTAGIÁRIOS E SERVIDORES COMISSIONAIS E TEMPORÁRIOS - NÃO DEMONSTRADOS - OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA DE CANDIDATOS - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADA - SEGURANÇA DENEGADA. A partir do que disciplinam os artigos 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e 1º da Lei nº 12.016/2009, tem-se que o mandado de segurança não comporta produção de provas, certo que entre os requisitos específicos desta ação está a comprovação, de plano, da violação do direito líquido e certo. No caso em apreço, a impetrante afirma que embora existam candidatos aprovados em concurso público então em vigor e 300 cargos Auditor Estadual de Controle Externo vagos, as atribuições a estes inerentes estão sendo exercidas de forma ilegal por servidores e estagiários, o que, acrescenta, está cabalmente demonstrado pelas provas carreadas aos autos. A constatação ou não da suposta preterição arbitrária na nomeação da impetrante demanda apenas a apreciação dos documentos já colacionados, não sendo necessária produção de outras provas, tais como pericial ou testemunhal. Logo, não há falar em inadequação do mandamus. Os Tribunais Superiores, já há algum tempo, firmaram o entendimento de que o ato da Administração Pública que, a princípio, seria discricionário, a partir do momento que veicula, no instrumento convocatório do concurso, determinado número de vagas, passa a ser vinculado, gerando direito subjetivo à nomeação ao candidato aprovado dentro destas vagas. De outro lado, nas hipóteses de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital e de instrumento convocatório que não indica o número de vagas disponíveis, há apenas expectativa de direito, ficando a nomeação ao cargo público submetida à discricionariedade (conveniência e oportunidade) da Administração, exceto se comprovada situação de arbitrariedade flagrante. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 837.311/PI, com relatoria do Ministro Luiz Fux, pela sistemática da repercussão geral, consignou que o fato de existirem vagas na estrutura da carreira durante a validade do concurso não transforma, por si só, a expectativa de direito dos candidatos que não lograram aprovação dentro do número indicado no edital, automaticamente, em direito subjetivo. Para que exsurja o direito à nomeação, é preciso que se comprove (a) o desrespeito à ordem de classificação ou (b) que surgiram novas vagas ou foi aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, importando a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração. Na situação sub judice, a despeito do extenso acervo probatório colacionado pelos impetrantes, ela não conseguiu demonstrar, cabalmente, a preterição do seu direito, pois, ao contrário do que alega, o Presidente do Tribunal de Contas deste Estado adotou diversas medidas para regularizar o desempenho das atribuições no âmbito da Corte, dentre as quais, nomeou 105 candidatos aprovados no concurso público em questão. Por fim, a partir da interpretação do disposto no inciso IV do artigo 37 da Constituição da República, tem-se que as nomeações dos candidatos aprovados em uma mesma concorrência pública devem ocorrer em estrita obediência à ordem classificatória, só podendo convocar determinado candidato depois de terem sido chamados todos os melhor classificados do que ele. Assim, somente poderia ser garantido o direito pleiteado pelos impetrantes, se já assegurado o direito dos candidatos que estão à sua frente, o que, como não ocorreu, impede concluir pela existência de violação a direito líquido e certo e, por corolário, determina a denegação da segurança.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS VEICULADO NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO DO DIREITO À NOMEAÇÃO E DESEMPENHO ILEGAL DE ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DO CARGO DE AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO POR ESTAGIÁRIOS E SERVIDORES COMISSIONAIS E TEMPORÁRIOS - NÃO DEMONSTRADOS - OBRIGAT...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL - PRETENSÃO TENDENTE À REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, COMO REGRA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO MACULADO POR ERRO GROSSEIRO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO - RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - NULIDADE DA QUESTÃO COM ATRIBUIÇÃO DA NOTA AO CANDIDATO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes." (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)". 2. Apenas em hipóteses excepcionais, a exemplo da inobservância do conteúdo programático constante do edital do concurso público ou de erro grosseiro da comissão examinadora é que se admite o controle judicial. 3. Verifica-se a excepcional hipótese de erro grosseiro da comissão examinadora quando exige do candidato resposta manifestamente equivocada, a exemplo da exigência da aplicação de medida socioeducativa à criança, quando o texto expresso de lei (art. 105, ECA) e maciça orientação doutrinária admitem tal medida apenas contra adolescentes. 4. Verificado o grave erro material, impõe-se a anulação da questão e atribuição da nota correspondente ao candidato, conforme disposição editalícia. 5. Segurança concedida.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL - PRETENSÃO TENDENTE À REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, COMO REGRA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO MACULADO POR ERRO GROSSEIRO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO - RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - NULIDADE DA QUESTÃO COM ATRIBUIÇÃO DA NOTA AO CANDIDATO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalid...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REJEITADA - MÉRITO - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS NO CERTAME - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1. A inadequação da via eleita guarda relação com a impossibilidade de produção de provas no decorrer do processamento do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Vale dizer, os fatos alegados pelo impetrante devem ser documentalmente demonstrados com a petição inicial para que se admita a tutela jurisdicional através do mandado de segurança. Desnecessária a dilação probatória, não há falar em inadequação da via eleita. 2. É firme a orientação dos Tribunais Superiores no sentido de inexistência, como regra, de direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas disponibilizadas em concurso público, salvo hipótese de preterição. Na hipótese, não há indicativo preciso de servidores temporários ou comissionados no desempenho irregular de função típica ou similar do Auditor Estadual de Controle Externo, valendo destacar que nem todo servidor comissionado ou temporário é irregular. Bem assim, as atividades desempenhadas pelo Auditor Estadual de Controle Externo não é função exclusiva do cargo, podendo ser inclusive auxiliado. A petição inicial escora-se nessas equivocadas premissas. É a necessidade do serviço público, segundo critério de oportunidade e conveniência, que determina essa convocação de servidores. E o controle desses critérios (de oportunidade e conveniência) não está submetido ao crivo do Poder Judiciário. O argumento ganha notável relevo em momentos de grave crise econômica, como a atual, em que, a despeito da previsão orçamentária (que se escora em expectativa de arrecadação), deve imperar a prudência do Administrador (como manifestação dos princípios da eficiência e dever de probidade), sabedor dos reflexos orçamentários que decorrerão destas circunstâncias.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REJEITADA - MÉRITO - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS NO CERTAME - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1. A inadequação da via eleita guarda relação com a impossibilidade de produção de provas no decorrer do processamento do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Vale dizer, os fatos alegados pelo impetrante devem ser documental...
E M E N T A - RECURSO DO BANCO PAN S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE AGRAVO CONTRA UMA MESMA DECISÃO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRELIMINAR CONHECIDA DE OFÍCIO E ACOLHIDA - SEGUNDO AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de controle difuso e a constitucionalidade do art. 49, §§ 3.° e 4.°, da Lei nº 11.101, de 09/01/05 e a necessidade de afastamento das travas bancárias. 2. Tendo o agravante interposto dois recursos contra uma mesma decisão, o segundo não deve ser conhecido. 3. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DO BANCO BTG PACTUAL S/A e BS MÁSTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE - ART. 49, §§ 3.° E 4.°, DA LEI N° 11.101, DE 09/01/05 - ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO E CONTRATOS COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - CRÉDITOS NÃO SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MANUTENÇÃO DAS "TRAVAS BANCÁRIAS" - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de controle difuso e a constitucionalidade do art. 49, §§ 3.° e 4.°, da Lei nº 11.101, de 09/01/05 e a necessidade de afastamento das travas bancárias. 2. Nos termos do 49, §§ 3.° e 4.°, da Lei nº 11.101, de 09/01/05, o crédito fiduciário e o crédito advindo de adiantamento de contrato de câmbio não se sujeitam ao plano de recuperação judicial. 3. Consoante o § 3.º, do art. 49, da Lei n° 11.101, de 09/02/2005, devem ser afastados do plano de recuperação judicial os créditos dos proprietários fiduciários de bens móveis, aí incluídas a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, mantendo-se, com isso, as "travas bancárias". 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A - RECURSO DO BANCO PAN S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE AGRAVO CONTRA UMA MESMA DECISÃO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRELIMINAR CONHECIDA DE OFÍCIO E ACOLHIDA - SEGUNDO AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de controle difuso e a constitucionalidade do art. 49, §§ 3.° e 4.°, da Lei nº 11.101, de 09/01/05 e a necessidade de afastamento das travas bancárias. 2. Tendo o agravante interposto dois recursos contra uma mesma decisão, o segundo não deve ser conhecido. 3. Ag...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:22/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso de Credores
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE EM FERROVIA – SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO– CONCESSIONÁRIA CONTROLADORA– LEGITIMIDADE PASSIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO:
I) Em demanda motivada por acidente ocorrido em ferrovia, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda a concessionária controladora, em razão da Teoria do Risco– Ao ampliar a sua malha ferroviária, ainda que se valha de outra empresa para a exploração da atividade, é induvidosa a comunhão de interesses e a assunção de riscos – Legitimidade passiva da controladora mantida .
II) Recurso parcialmente provido .
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE EM FERROVIA – SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO– CONCESSIONÁRIA CONTROLADORA– LEGITIMIDADE PASSIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO:
I) Em demanda motivada por acidente ocorrido em ferrovia, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda a concessionária controladora, em razão da Teoria do Risco– Ao ampliar a sua malha ferroviária, ainda que se valha de outra empresa para a exploração da atividade, é induvidosa a comunhão de interesses e a assunção de riscos – Legitimidade passiva da controladora mantida .
II) Recurso parcialmente provi...
Data do Julgamento:18/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS EM CONCURSO PÚBLICO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Nos casos de flagrante ilegalidade de questão objetiva de concurso público e ausência de observância às regras do edital, admite-se a anulação de questões pelo Poder Judiciário, como forma de controle da legalidade. A análise pelo Poder Judiciário da adequação de questão objetiva em concurso público ao conteúdo programático previsto no edital não se relaciona com o controle do mérito do ato administrativo, mas com o controle da legalidade e da vinculação ao edital. Assim, o Poder Judiciário pode examinar se a questão objetiva em concurso público foi elaborada de acordo com o conteúdo programático previsto no edital do certame, pois tal proceder constitui aspecto relacionado ao princípio da legalidade, e não ao mérito administrativo. Na hipótese de flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público ou ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. Figuram-se nulas, na prova objetiva para o cargo de Agente Tributário Estadual, as questões n. 11, 69 e 77 da Etapa II do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, aberto pelo Edital n. 1/2013 SAD/SEFAZ, de 31.10.2013. O mandado de segurança impetrado por candidato para rever sua classificação em concurso público tem natureza individual, e não coletiva. A melhor forma de conciliar a pretensão individual e a preservação do certame consiste em assegurar ao impetrante o direito à classificação que ele obteria caso as questões fossem anuladas e os candidatos fossem reclassificados, mas sem se promover, efetivamente, tais anulações e reclassificações. Ou seja, tratar-se-ia de responder à pergunta: "Qual seria a ordem de classificação dos candidatos e a posição do impetrante se as questões n. 11, 69 e 77 da Etapa II fossem anuladas?" A resposta à pergunta indicará a classificação do impetrante no concurso público, satisfazendo ao seu interesse individual manifestado no mandado de segurança e evitando causar transtornos desnecessários ao certame.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS EM CONCURSO PÚBLICO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Nos casos de flagrante ilegalidade de questão objetiva de concurso público e ausência de observância às regras do edital, admite-se a anulação de questões pelo Poder Judiciário, como forma de controle da legalidade. A análise pelo Poder Judiciário da adequação de questão objetiva em concurso público ao conteúdo programático previsto no edital não se relaciona com o controle do mérito do ato administrativo, mas com o controle da legalidade e da vinculação ao edital. Assim,...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
'AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - MAGISTRADO QUE DETERMINA, DE OFÍCIO, A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA PROIBIÇÃO DA PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - CRIME DE NATUREZA ASSEMELHADA À HEDIONDA - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - RECURSO PROVIDO. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC n. 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade. Recurso provido.'
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'AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - MAGISTRADO QUE DETERMINA, DE OFÍCIO, A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA PROIBIÇÃO DA PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - CRIME DE NATUREZA ASSEMELHADA À HEDIONDA - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO...
Data do Julgamento:21/06/2006
Data da Publicação:06/07/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese o julgamento isolado proferido recentemente pelo Supremo no HC 82.959, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que a referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
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'AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese o julgamento isolado proferido recentemente pelo Supremo no HC 82.959, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é impor...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:21/06/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRIMEIRO CRIME DE NATUREZA ASSEMELHADA À HEDIONDA - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
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'AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRIMEIRO CRIME DE NATUREZA ASSEMELHADA À HEDIONDA - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - RECURS...
Data do Julgamento:10/05/2006
Data da Publicação:24/05/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese o julgamento isolado proferido recentemente pelo Supremo no HC 82.959 declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, é importante frisar que a referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
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'AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese o julgamento isolado proferido recentemente pelo Supremo no HC 82.959 declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, é...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:12/05/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
' AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
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' AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese o julgamento isolado pronu...
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:22/05/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO EM EXECUÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese o julgamento isolado proferido recentemente pelo Supremo - HC 82.959 - declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
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'AGRAVO EM EXECUÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese o julgamento isolado proferido recentemente pelo Supremo - HC 82.959 - declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importan...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:22/05/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado