E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO - DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute a necessidade do Boletim de Ocorrência para a comprovação do nexo causal entre as lesões sofridas pela vítima e o acidente automobilístico que deu ensejo ao pedido de seguro obrigatório.
2. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, a qual dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, à pessoas transportadas ou não, em momento nenhum fez menção acerca da necessidade de se apresentar Boletim de Ocorrência como prova única da ocorrência de sinistro automobilístico.
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO - DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute a necessidade do Boletim de Ocorrência para a comprovação do nexo causal entre as lesões sofridas pela vítima e o acidente automobilístico que deu ensejo ao pedido de seguro obrigatório.
2. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, a qual dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, à pessoas transporta...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA PELA APELADA EM SUAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS AFASTADA – MÉRITO – FURTO DE CARTÃO BANCÁRIO – SENHA JUNTO COM O CARTÃO – DESÍDIA DO CLIENTE – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS CAUSADOS AO CLIENTE – SENTENÇA MODIFICADA – RECURSO PROVIDO.
Tendo a parte exposto os argumentos pelos quais postula a reforma da decisão e combatido os fundamentos desta, inexiste violação à dialeticidade no recurso.
Comprovado que a cliente não foi diligente na guarda do cartão do banco, tendo guardado a senha junto com o cartão, que foi furtado, não pode a instituição financeira responder pelos prejuízos decorrentes da sua desídia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA PELA APELADA EM SUAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS AFASTADA – MÉRITO – FURTO DE CARTÃO BANCÁRIO – SENHA JUNTO COM O CARTÃO – DESÍDIA DO CLIENTE – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS CAUSADOS AO CLIENTE – SENTENÇA MODIFICADA – RECURSO PROVIDO.
Tendo a parte exposto os argumentos pelos quais postula a reforma da decisão e combatido os fundamentos desta, inexiste violação à dialeticidade no recurso.
Comprovado que a cliente não foi di...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Inexistência de Débito CUMULADO COM Repetição de Indébito e Danos Morais – AUTORA INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – verba honorAria sucumbencial inalterada – RECURSO IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no artigo 27, do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previdenciário do consumidor.
Quando a causa não apresenta maior complexidade, não há possibilidade de se elevar o ônus sucumbencial no percentual máximo do artigo 85, § 2º do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Inexistência de Débito CUMULADO COM Repetição de Indébito e Danos Morais – AUTORA INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – verba honorAria sucumbencial inalterada – RECURSO IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no artigo 27, do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previd...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONEXÃO REJEITADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O registro discutido foi realizado por empresa que integra o quadro associativo da Associação Comercial do Paraná, sendo equivocado o endereçamento da demanda ré Associação Comercial de São Paulo, razão pela qual deve ser mantida a sentença que declarou a ilegitimidade passiva.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONEXÃO REJEITADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O registro discutido foi realizado por empresa que integra o quadro associativo da Associação Comercial do Paraná, sendo equivocado o endereçamento da demanda ré Associação Comercial de São Paulo, razão pela qual deve ser mantida a sentença que declarou a ilegitimidade passiva.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PROTESTO DEVIDO – DÍVIDA EXISTENTE – CANCELAMENTO – ÔNUS DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – RECURSO DESPROVIDO. Se o protesto se efetivou pelo credor, no exercício regular de direito, cabe ao devedor, após a quitação de sua dívida, providenciar o cancelamento do registro de seu nome no cartório competente, conforme disposto no artigo 26, da Lei 9492/97. Não é cabível indenização por danos a que o próprio autor deu causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PROTESTO DEVIDO – DÍVIDA EXISTENTE – CANCELAMENTO – ÔNUS DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – RECURSO DESPROVIDO. Se o protesto se efetivou pelo credor, no exercício regular de direito, cabe ao devedor, após a quitação de sua dívida, providenciar o cancelamento do registro de seu nome no cartório competente, conforme disposto no artigo 26, da Lei 9492/97. Não é cabível indenização por danos a que o próprio autor deu causa.
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – VÁLIDO – DEPÓSITO BANCÁRIO – VALOR COMPROVADAMENTE RECEBIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, infere-se dos documentos carreados pela instituição financeira recorrida, a demonstração que a parte autora de fato contratou com o banco réu e recebeu os valores mutuados, posto que o valor foi disponibilizado mediante depósito bancário.
Desta forma, uma vez que o apelado demonstrou a contratação e a liberação dos valores mutuados à parte autora/recorrente, tornou incontroverso ser descabido o inconformismo aduzido na inicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – VÁLIDO – DEPÓSITO BANCÁRIO – VALOR COMPROVADAMENTE RECEBIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, infere-se dos documentos carreados pela instituição financeira recorrida, a demonstração que a parte autora de fato contratou com o banco réu e recebeu os valores mutuados, posto que o valor foi disponibilizado mediante depósito bancário.
Desta forma, uma vez que o apelado demonstrou a contratação e a liberação dos valores mutuados...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO DESNECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO – PROVA A SER PRODUZIDA DURANTE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RIGOR EXCESSIVO – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO DESNECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO – PROVA A SER PRODUZIDA DURANTE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RIGOR EXCESSIVO – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO DESNECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO – PROVA A SER PRODUZIDA DURANTE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RIGOR EXCESSIVO – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO DESNECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO – PROVA A SER PRODUZIDA DURANTE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RIGOR EXCESSIVO – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE) – PLANO DE SAÚDE – FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL – DISCRICIONARIEDADE DO CONSUMIDOR EM, EXPRESSAMENTE, NÃO CONTRATAR O SERVIÇO, COM OBJETIVO DE DISPENDER UMA CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA REDUZIDA – OPERADORA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA – PERIGO DE INVIABILIDADE DO FUNCIONAMENTO – AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC PARA MANUTENÇÃO DA TUTELA – DECISÃO PRIMÁRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em que pesem os laboriosos fundamentos de fato e de direito despendidos pelo agravado em seu recurso, no caso em análise, merece reforma a decisão proferida em primeiro grau, posto que ausentes os pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência por ele almejada.
2. Por se tratar de um atendimento de alto custo, tanto com pessoal (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentre outros), quanto com equipamentos, o consumidor, via de regra, dispensa a concessão de tal serviço. Trata-se de contrato firmado entre as partes litigantes que não prevê a internação por meio de home care.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE) – PLANO DE SAÚDE – FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL – DISCRICIONARIEDADE DO CONSUMIDOR EM, EXPRESSAMENTE, NÃO CONTRATAR O SERVIÇO, COM OBJETIVO DE DISPENDER UMA CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA REDUZIDA – OPERADORA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA – PERIGO DE INVIABILIDADE DO FUNCIONAMENTO – AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC PARA MANUTENÇÃO DA TUTELA – DECISÃO PRIMÁRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em que pesem os la...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA – POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO – ART. 98, §6º, DO CPC – DESCONTOS NO SALÁRIO DO CONSUMIDOR DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS REALIZADOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E O RISCO DE DANO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o recolhimento integral das custas processuais poderá sacrificar o sustento do agravante, mostra-se cabível a aplicação do disposto no § 6º, do art. 98, do Código de Processo Civil, a fim de que se promova o parcelamento do valor das despesas processuais com a garantia do pleno acesso à Justiça.
A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após justificação prévia, consoante disposto no art. 300, do CPC.
Não estando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano pelos elementos até então produzidos nos autos, não há como se conceder a tutela provisória de urgência, para o fim de coibir a instituição financeira a proceder descontos nos vencimentos do consumidor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA – POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO – ART. 98, §6º, DO CPC – DESCONTOS NO SALÁRIO DO CONSUMIDOR DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS REALIZADOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E O RISCO DE DANO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o recolhimento integral das custas processuais poderá sacrificar o sustento do ag...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES – EXCESSO DA ASSINATURA MENSAL IMPUGNADA – AMEAÇA DE INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES DE CONSTRANGIMENTO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – RECURSO DESPROVIDO.
A simples cobrança equivocada de dívida, por si só, não se revela suficiente à configuração do dano moral.
Compete à parte autora a prova de que os constrangimentos sofridos extrapolaram do razoável, bem assim de houve reais ameaças que a abalaram psicologicamente.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES – EXCESSO DA ASSINATURA MENSAL IMPUGNADA – AMEAÇA DE INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES DE CONSTRANGIMENTO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – RECURSO DESPROVIDO.
A simples cobrança equivocada de dívida, por si só, não se revela suficiente à configuração do dano moral.
Compete à parte autora a prova de que os constrangimentos sofridos extrapolaram do razoável, bem assim de houve reais ameaças que a abalaram psicologicamente.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM DANOS MORAIS – SUPOSTA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NÃO OCORRÊNCIA – DÍVIDA DISCUTIDA EM OUTRO PROCESSO – EVENTUAL QUITAÇÃO DO DÉBITO OCORRIDA APÓS ACÓRDÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme prescreve o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Confirmada a existência de débitos inadimplidos, não se trata de inclusão ou manutenção indevida de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, porque ausente a ilicitude no agir da instituição apelada, pois agiu amparada no exercício regular de um direito a ela reservado.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM DANOS MORAIS – SUPOSTA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NÃO OCORRÊNCIA – DÍVIDA DISCUTIDA EM OUTRO PROCESSO – EVENTUAL QUITAÇÃO DO DÉBITO OCORRIDA APÓS ACÓRDÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme prescreve o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Confirmada a existência de débitos inadimplidos, não se trata de inclusão ou manutenção indevida de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, porque ausente a il...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO DE FORAM EQUITATIVA E RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no §2º do art. 85 do CPC.
2. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, é de rigor a condenação dos honorários advocatícios nos termos dos §11 do art 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO DE FORAM EQUITATIVA E RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no §2º do art. 85 do CPC.
2. Tratando-se de recurso interpos...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA ANALFABETA – DESCONTOS ILÍCITOS – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – NATUREZA SATISFATÓRIO-PEDAGÓGICA – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE.
Não se vislumbra o cerceamento da defesa quando as provas pretendidas pelo banco não têm força para demonstrar a validade do negócio jurídico noticiado nos autos.
Por certo, que se a instituição bancária não comprovou, ainda que de forma mínima, que os valores foram de fato disponibilizados à autora, deve devolver a quantia ilegalmente descontada de seu benefício previdenciário.
O valor da indenização deve atender determinados vetores que dizem respeito à pessoa do ofendido e do ofensor, partindo-se da medida do padrão sócio-cultural médio da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento desde a ocorrência do fato, as condições econômicas do ofendido e as do devedor, e a suportabilidade do encargo. Deve-se relevar, ainda, a gravidade do dano e o caráter pedagógico-punitivo da medida.
Há que se fixar os honorários de forma ponderada, equilibrada e razoável, de maneira que remunere com dignidade o advogado, levando-se em conta a equidade, moderação e razoabilidade insertas, não só no Estatuto e Tabela da OAB, como também no Código de Processo Civil (art. 85, §2º).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA ANALFABETA – DESCONTOS ILÍCITOS – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – NATUREZA SATISFATÓRIO-PEDAGÓGICA – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE.
Não se vislumbra o cerceamento da defesa quando as provas pretendidas pelo banco não têm força para demonstr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL – ASSINATURA DA AUTORA SEMELHANTE A APOSTA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS – DEPÓSITO DO VALOR EMPRESTADO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Código do Consumidor, em seu artigo 17, equipara a consumidor todos aqueles que venham a ser atingidos pelas práticas nocivas de fornecedores de produtos e/ou serviços. No caso em tela, por se tratar de fato do serviço (Seção II do CDC) há regramento específico, não sendo possível adotar o prazo prescricional contido na regra geral (art. 206, § 3º, do Código Civil), sendo, nos termos do art. 27 do CDC, o prazo prescricional de cinco anos a partir do conhecimento do dano. 2. E ainda que este não fosse o caso, de acordo com a documentação acostada aos autos tem-se que o contrato teve início em 12/2009, findando-se em 11/2014. Consequentemente, ainda que considerada a contagem do prazo prescricional à partir do pagamento da última parcela, tem-se que o termo final para propositura da ação somente ocorreria em 2019. 3. Verificando-se que o valor do empréstimo foi depositado na conta corrente da autora, mantida em banco diverso do contratado, deve ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais de declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. 4. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do recurso de apelação da autora, com manutenção da sentença de improcedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido em 5% sobre o valor da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL – ASSINATURA DA AUTORA SEMELHANTE A APOSTA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS – DEPÓSITO DO VALOR EMPRESTADO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Código do Consumidor, em seu artigo 17, equipara a consumidor todos aqueles que venham a ser atingidos pelas práticas nocivas de fornecedores de produ...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL – VIGIA – ALTERAÇÃO DEVIDA NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – SANAR IRREGULARIDADE APONTADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS – HORAS EXTRAORDINÁRIAS COMPROVADAMENTE QUITADAS – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INTERVALO INTERJORNADA – SEM COMPROVAÇÃO E SEM PREVISÃO LEGAL – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Considerando que no despacho saneador o julgador singelo determinou ao requerido que trouxesse aos autos todos os cartões de ponto e holerites do autor a partir de fevereiro de 2010, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio desses documentos o autor pretendia provar, não há necessidade de reabertura da instrução processual para a juntada dos documentos pelo requerido, sendo certo que nesse caso aplica-se a penalidade imposta. Sendo assim, afasta-se a prefacial. 2. A alteração no cálculo das horas extras ocorreu com vistas a sanar irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas, o qual verificou que o cálculo deve ocorrer com o divisor 240 e não 160 como era feito. Assim, não há diferenças de horas extras a serem pagas ao apelante em razão da alteração, sendo certo que os holerites acostados à inicial demonstram a devida compensação financeira pelas horas extraordinárias laboradas pelo autor. 3. O sistema de compensação de horas encontra amparo no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Ademais, conforme defendeu o apelado na contestação, o próprio edital contém previsão acerca das atividades inerentes ao cargo de vigia, as quais envolvem trabalhar em sistema de escalas de serviço, inclusive sábados, domingos e feriados nos períodos diurnos e noturnos. 4. Não restou comprovada a alegação do autor de que não gozou do intervalo interjornada. Além disso, não há previsão legal para tal verba, como afirma o próprio autor na inicial, sendo certo que a Constituição Federal prevê no art. 39, § 3º, quais as verbas constantes do art. 7º podem ser aplicados aos servidores públicos, não estando dentre ela o intervalo interjornada. 5. Não tem direito ao adicional de periculosidade o apelante, porquanto além de não estar regulado qualquer percentual no Estatuto dos Servidores Municipais, fazendo remessa à legislação federal das situações que caracterizam esse tipo de atividade, a Lei n. 12.740/2012, que regula a matéria, somente traz quais atividades são consideradas perigosas, sem especificar o percentual devido. 6. Embora as atividades do apelante se enquadrem como perigosas, visto que deve adotar providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos aos imóveis, conforme prevê o próprio edital do concurso, não é possível utilizar o percentual de 30% previsto na Lei n. 1.727/2013, vez que esta concede o adicional de periculosidade apenas aos ocupantes do cargo de vigia perante o Legislativo Municipal, o que não é o caso do apelante que labora em escola municipal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL – VIGIA – ALTERAÇÃO DEVIDA NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – SANAR IRREGULARIDADE APONTADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS – HORAS EXTRAORDINÁRIAS COMPROVADAMENTE QUITADAS – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INTERVALO INTERJORNADA – SEM COMPROVAÇÃO E SEM PREVISÃO LEGAL – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Considerando que no despacho saneador o julgador singelo determin...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 4º, do CPC - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO DO VALOR POR PARTE DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA – DANO MATERIAL – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANO MORAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 85 NCPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA COM PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL.
1. O Código do Consumidor, em seu artigo 17, equipara a consumidor todos aqueles que venham a ser atingidos pelas práticas nocivas de fornecedores de produtos e/ou serviços. No caso em tela, por se tratar de fato do serviço (Seção II do CDC) há regramento específico, não sendo possível adotar o prazo prescricional contido na regra geral (art. 206, § 3º, do Código Civil), sendo, nos termos do art. 27 do CDC, o prazo prescricional de cinco anos a partir do conhecimento do dano. 2. Verificando-se que a causa encontra-se madura para julgamento, possível se faz a apreciação dos pedidos formulados na exordial, nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC. 3. Não restando comprovada a validade da contratação, com o recebimento pela autora/apelante do valor proveniente do empréstimo em debate, não se sustenta o negócio jurídico relativo aos empréstimos, sendo devida a devolução das quantias descontadas de seu benefício previdenciário. 4. Para que a apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual a restituição deve ser operada de maneira simples. 5. Quanto ao arbitramento da indenização, deve-se levar em conta a extensão do dano, as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição. Diante disso, o valor de R$ 10.000,00 apresenta-se justo e adequado às finalidades deste instituto jurídico. 6. Verba honoraria fixada em 15% sob o valor da condenação diante das razões expostas e dos critérios previstos no Código de Processo Civil e, ainda, atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por ser este valor justo e coerente.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 4º, do CPC - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO DO VALOR POR PARTE DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA – DANO MATERIAL – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANO MORAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 85 NCPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA COM PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL.
1. O Código do Consumidor, em seu artigo 17, equipara a consumidor todos aqueles que venham...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA COMPELIR O RÉU A QUITAR OS DÉBITOS DO VEÍCULO E PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE – ALEGAÇÃO DE FALTA DO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – AUTORA QUE COMPROVOU A ENTREGA DO DOCUMENTO AO ANTERIOR ADQUIRENTE – OBRIGAÇÃO DO RÉU DE REQUERER O DOCUMENTO DO VENDEDOR OU PROVIDENCIAR A SEGUNDA VIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
1. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser deferido o pedido de tutela de urgência. No caso, visualiza-se a probabilidade do direito diante da incontrovérsia quanto ao fato de que o agravante adquiriu de terceiro o veículo que está em nome da autora e assumiu, via contrato assinado pelas partes, a condição de responsável pelas dívidas afetas ao veículo, de modo que está obrigado a quitá-las e providenciar a transferência da propriedade.
2. O fumus boni juris também se faz presente, tendo em vista a possibilidade de ser a autora responsabilizada por danos ou débitos afetos à sua condição de proprietária do bem.
Recurso conhecido, mas improvido, mantendo-se a decisão objurgada.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA COMPELIR O RÉU A QUITAR OS DÉBITOS DO VEÍCULO E PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE – ALEGAÇÃO DE FALTA DO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – AUTORA QUE COMPROVOU A ENTREGA DO DOCUMENTO AO ANTERIOR ADQUIRENTE – OBRIGAÇÃO DO RÉU DE REQUERER O DOCUMENTO DO VENDEDOR OU PROVIDENCIAR A SEGUNDA VIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
1. Presentes os requisitos do art. 300 do...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO MEIO AMBIENTE. CONSTRUÇÃO DE TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível a inversão do ônus da prova em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, visando à defesa do meio ambiente, para impor àquele que cria ou assume o risco de produzir danos ambientais o encargo de provar que a sua conduta não é lesiva.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO MEIO AMBIENTE. CONSTRUÇÃO DE TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível a inversão do ônus da prova em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, visando à defesa do meio ambiente, para impor àquele que cria ou assume o risco de produzir danos ambientais o encargo de provar que a sua conduta não é lesiva.