E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – AUSÊNCIA DE CONTRATO – PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR "TELA SISTÊMICA" – IMPOSSIBILIDADE – PROVA UNILATERAL – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR – DANO MORAL NA MODALIDADE IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR MANTIDO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULAS 54 E 362, STJ) – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – As telas sistêmicas apresentadas não são suficientes para provar a existência de relação jurídica entre as partes, por se tratar de documentação unilateral.
II – Verificada a conduta negligente da apelante, o dano moral do ofendido é presumido, visto que a restrição em cadastros de inadimplentes é considerada pela jurisprudência como dano in re ipsa.
III – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser arbitrado de forma razoável e proporcional.
III – Consoante a Súmula 54, STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. A correção monetária, por sua vez, incidirá a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – AUSÊNCIA DE CONTRATO – PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR "TELA SISTÊMICA" – IMPOSSIBILIDADE – PROVA UNILATERAL – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR – DANO MORAL NA MODALIDADE IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR MANTIDO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULAS 54 E 362, STJ) – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – As telas sistêmicas apresentadas não são suficientes para provar a existência de relação jurídica entre as partes, por...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DÍVIDA EXISTENTE – PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS FREQUENTEMENTE REALIZADO COM ATRASO – postura desidiosa DO AUTOR em relação ÀS obrigações CONTRATUAIS ASSUMIDAS – QUITAÇÃO DAS PARCELAS EM TEMPO E MODO DIVERSOS DO PACTUADO pelAS PARTES – NEGATIVAÇÃO QUE DECORRE DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A negativação do nome do autor advém de sua postura inadequada, já que reiteradamente não vinha honrando o compromisso firmado com a instituição financeira no tempo e modo preestabelecidos, pagando diversas prestações em atraso. Ademais, tão logo o autor realizava o pagamento dos débitos, o banco promovia a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. Desta forma, o comportamento desidioso do autor em relação ao contrato entabulado com o réu, permanecendo inadimplente em vários momentos, deu causa à situação, decorrendo a negativação, assim, de exercício regular de direito do agente financeiro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DÍVIDA EXISTENTE – PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS FREQUENTEMENTE REALIZADO COM ATRASO – postura desidiosa DO AUTOR em relação ÀS obrigações CONTRATUAIS ASSUMIDAS – QUITAÇÃO DAS PARCELAS EM TEMPO E MODO DIVERSOS DO PACTUADO pelAS PARTES – NEGATIVAÇÃO QUE DECORRE DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A negativação do nome do autor advém de sua postura inadequada, já que rei...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE OS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A pessoa jurídica responde por atos praticados, por outra, do mesmo grupo econômico, em razão do princípio da teoria da aparência, cujo escopo é a preservação da boa-fé nas relações jurídicas.
II - Presente evidências que enunciam a probabilidade do direito e sendo indiscutível que a manutenção dos descontos de parcela de empréstimo, supostamente insubsistente, na folha de pagamento da parte autora, acarretará dano de difícil ou incerta reparação, deve ser concedida a tutela de urgência de natureza antecipatória, para determinar a imediata exclusão, sob pena de multa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE OS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A pessoa jurídica responde por atos praticados, por outra, do mesmo grupo econômico, em razão do princípio da teoria da aparência, cujo escopo é a preservação da boa-fé nas relações...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS – CHAMAMENTO NO PROCESSO PARA O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE FIGURAR NO POLO PASSIVO – QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE – TRÂNSITO EM JULGADO – VEDADA A REDISCUSSÃO AINDA QUE SEJA PRETENDIDA PELO OUTRA PARTE – PRETENSÃO IMPROCEDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do artigo 507, do Código de Processo Civil, "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão."
Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS – CHAMAMENTO NO PROCESSO PARA O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE FIGURAR NO POLO PASSIVO – QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE – TRÂNSITO EM JULGADO – VEDADA A REDISCUSSÃO AINDA QUE SEJA PRETENDIDA PELO OUTRA PARTE – PRETENSÃO IMPROCEDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do artigo 507, do Código de Processo Civil, "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão."
Recurso não provido.
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A– APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. CAUSAS DO ACIDENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a caracterização da responsabilidade civil, necessária a presença dos seguintes pressupostos: ato ilícito praticado pelo agente (culpa), dano sofrido pela vítima e nexo de causalidade entre uma e outro (arts. 186 e 927, caput, do CC/2002).
Restando comprovado nos autos que foi o autor quem deu causa ao acidente, eis que trafegava em velocidade incompatível com a via e em evidente estado de embriaguez, ocasionando, assim, o abalroamento, mantém-se a improcedência do pedido de indenização por ele formulado.
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E M E N T A– APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. CAUSAS DO ACIDENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a caracterização da responsabilidade civil, necessária a presença dos seguintes pressupostos: ato ilícito praticado pelo agente (culpa), dano sofrido pela vítima e nexo de causalidade entre uma e outro (arts. 186 e 927, caput, do CC/2002).
Restando comprovado nos autos que foi o autor quem deu causa ao acidente, eis que...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRETENSÃO INICIAL PRESCRITA EM RELAÇÃO A DOIS CONTRATOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que reconheceu a parcial prescrição da ação, porquanto prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRETENSÃO INICIAL PRESCRITA EM RELAÇÃO A DOIS CONTRATOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que reconheceu a parcial prescrição da ação, porquanto prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contage...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – APLICABILIDADE DO CDC – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – NEGATIVA DA REQUERIDA QUANTO AOS MATERIAIS CIRÚRGICOS NECESSÁRIOS PARA SUA REALIZAÇÃO – RECUSA INDEVIDA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ).
Embora a requerida tenha autorizada a realização da cirurgia pleiteada, negou a disponibilização do instrumento cirúrgico denominado "tesoura harmonic" indicado pelo médico especialista. Contudo, descabida a negativa de cobertura no caso concreto, sobretudo porque o instrumento cirúrgico foi solicitado com a finalidade de proporcionar segurança para não afetar as cordas vocais da requerente, pois havia possibilidade de perder a sua voz.
Não cabe ao plano de saúde determinar qual o tratamento ou medicamento utilizado para a solução da moléstia, para isso, há um médico que acompanha a paciente que emitirá, por meio de prescrição médica, qual o procedimento/material necessário ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.
É evidente que a recusa da requerida causou à autora sérios aborrecimentos. No entanto, não na proporção e intensidade capazes de lhe causar sofrimento psíquico ou humilhação pessoal e muito menos ocasionaram vexame social que permitisse vislumbrar o advento do dano moral.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – APLICABILIDADE DO CDC – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – NEGATIVA DA REQUERIDA QUANTO AOS MATERIAIS CIRÚRGICOS NECESSÁRIOS PARA SUA REALIZAÇÃO – RECUSA INDEVIDA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ).
Embora a requerida tenha autorizada a realização da cirurgia pleiteada, negou a disponibilização do instrumento cirúrgico denominado "tesoura harmonic" indicado pelo médico...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA PELO MÉTODO PEDIASUIT – NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS – RECUSA INJUSTIFICADA – ART. 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, presentes tais requisitos, deve ser mantida a decisão agravada.
Em que pese o tratamento pleiteado não constar no rol da Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS, tal fato não exime o plano de saúde em fornecê-lo, uma vez que se trata de rol mínimo de lista de consultas, exames e tratamentos que devem ser disponibilizados pelo plano de saúde, sendo o rol meramente exemplificativo e ser caráter vinculativo.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA PELO MÉTODO PEDIASUIT – NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS – RECUSA INJUSTIFICADA – ART. 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, presentes tais requisitos, deve ser mantida a de...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:24/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – FORMA SIMPLES - DANO MORAL – CARACTERIZADO – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo comprovação de que os valores supostamente contratados tenham sido, de fato, revertidos em beneficio do consumidor, impõe-se a declaração de inexistência da relação contratual e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – FORMA SIMPLES - DANO MORAL – CARACTERIZADO – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo comprovação de que os valores supostamente contratados tenham sido, de fato, revertidos em beneficio do consumidor, impõe-se a declaração de inexistência da relação contratua...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DELITOS DE DANO E RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI – DOLO COMPROVADO – NEGADO - PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DANO CAUSADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A ausência de manifestação defensiva, tanto na fase do art. 402 do Código de Processo Penal como no prazo do art. 403 do mesmo Código, torna sanada eventual nulidade nos termos do artigo 572, I, do CPP.
II – É inconteste que a atitude do Apelante tinha justamente a intenção de provocar danos na viatura policial, não há que falar em ausência de dolo.
III - No caso, não se aplica o princípio da insignificância, por isso que o objeto jurídico do crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, é o patrimônio público, que afeta toda a coletividade, o que impede o reconhecimento da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
IV- Correta a condenação pelo crime de resistência se as declarações harmônicas, judiciais e extrajudiciais demonstram que o réu praticou o crime a ele imputado. Não há que se falar em in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DELITOS DE DANO E RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI – DOLO COMPROVADO – NEGADO - PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DANO CAUSADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A ausência de manifestação defensiva, tanto na fase do art. 402 do Código de Processo Penal como no prazo do art. 403 do...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – ENERGIA ELÉTRICA – CONSTATAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE ADULTERAÇÃO NO MEDIDOR, CAUSADA POR AGENTE EXTERNO – MEDIDOR DE ENERGIA EM QUE SE CONSTATOU DEFEITO EM REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PERICIAL – INDICAÇÃO DE QUE A ENERGIA MEDIDA NÃO CORRESPONDIA À ENERGIA CONSUMIDA – CONSUMIDOR QUE, CONSEQUENTEMENTE, PASSOU A PAGAR VALOR MENOR DO QUE NOS MESES ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DO FATO – ATO OMISSIVO DO DEVEDOR QUE NÃO COMUNICOU À CONCESSIONÁRIA O FATO DE RECEBER COBRANÇA MENOR DE CONSUMO EM RELAÇÃO AOS MESES ANTERIORES, BENEFICIANDO-SE INDEVIDAMENTE DOS VALORES MENORES PAGOS NOS MESES SEGUINTES – CONSTATAÇÃO POSTERIOR DO FATO E COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CONSUMO PELA CONCESSIONÁRIA – USUÁRIO QUE FALTOU COM O DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ – VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO – OFENSA AOS ARTIGOS 422 E 884 DO CC DE 2002, 4º, III, DA LEI 8-078/90 E 7º, IV, DA LEI FEDERAL 8.897/95 – COBRANÇA QUE OBEDECEU AO PROCEDIMENTO PREVISTO NAS RESOLUÇÕES 456/2000 E 414/2010 DA ANEEL, QUE TÊM FUNDAMENTO DE VALIDADE NAS LEIS FEDERAIS 8.987/95 (ART. 29, VI) 9.427/96 (ART. 3º, XIX) – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO ELIDIDA PELO USUÁRIO – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica é autarquia sob regime especial, criada pela Lei Federal n. 9427/96 (art. 1º), com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, e com as políticas e diretrizes do Governo Federal, encontrando-se, dentre diversas outras atribuições que essa mesma lei lhe confere, aquela prevista em seu artigo 3º, XIX, que estabelece ser de sua atribuição regular o serviço concedido, permitido e autorizado e fiscalizar permanentemente sua prestação, o que decorre diretamente do texto Constitucional, artigo 21, II, "b", da Magna Carta, que estabelece competir à União explorar diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidro energéticos, o que se faz, no setor energético, através da regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica, criada pela lei Federal 9.427/96.
2. É dever da concessionária, outrossim, cumprir as disposições regulamentares do serviço, sua prestação e as cláusulas contratuais da concessão, fiscalizado pelo Poder concedente através da ANEEL (art. 29, VI, da Lei Federal 8987/95), do que decorre então que dentro de seu poder regulamentar, acima indicado, tem legitimidade para baixar resoluções administrativas regulando o setor, dentre elas a Resolução 414/2010 que, dentre outras atribuições, estabelece o procedimento para averiguação da regularidade ou irregularidade no consumo de energia elétrica pelo usuário.
3. Outrossim, no outro ângulo da relação existente entre usuário e concessionária, é dever do consumidor guardar pela custódia do equipamento de energia elétrica, mantendo-o, tal como instalado, devidamente lacrado, sendo proibido fazer nele qualquer alteração que, se possível, só pode ser feita com a intervenção da concessionária, via de seus técnicos especializados, o que se afere do teor do artigo 167, IV, da Resolução 414/2010 e, outrossim, do teor do artigo 7º, VI, da Lei Federal 8.987/95.
4. O usuário deve arcar com o pagamento da contraprestação do serviço ou produto consumido (energia elétrica), no tanto em que efetivamente utilizado.
5. Se houve adulteração do relógio medidor de energia elétrica, descurando-se o usuário do seu dever de custódia, fato ocorrido por ação humana externa, fato atestado por laudo pericial elaborado em conformidade com a Resolução ANEEL 414/2010, cujo procedimento foi observado, assegurando direito de defesa ao usuário, e não se tratando de fato do produto, ou decorrente do tempo de funcionamento, agentes corrosivos ou assemelhados que se enquadrem na deterioração natural daquele medidor, é dever do usuário efetuar o pagamento da diferença do valor apurado pela concessionária, no procedimento instaurado.
6. Constatada irregularidade no medidor de consumo de energia por ação externa humanam, e não por defeito ou fato do produto, a diferença apurada no período de irregularidade é dívida certa e o consumidor deverá arcar com ela, independentemente da ocorrência ou não de culpa, ex vi dos art. 129 a 133 da Resolução 414/2010 da ANEEL, baixada em conformidade com uma vasta gama de autorização legislativa federal, em especial da Lei 9.427/96, artigo 3º, XIX.
7. Observados todos os procedimentos previstos na Resolução 414/2010, da ANEEL, é legítima a imposição de pagamento do valor da diferença apurada, calculada na forma prevista naquele mesmo ato normativo, sob pena de, em assim não se fazendo, prestigiar-se a torpeza do próprio usuário, sua falta de boa-fé na relação comercial ao deixar de comunicar à concessionária a queda repentina do valor de consumo, nos termos da obrigação que lhe é imposta pelo Art. 7º, IV, da Lei Federal 8.987/95 e, ainda, artigo 422 do CC de 2002 e art. 4º, inciso III, in fine, da Lei 8.078/90, bem assim como, finalmente, ensejar seu enriquecimento sem causa, o que encontra vedação no art. 884 do CC de 2002.
CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA – FATURA RELATIVA À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO COMPUTADO – CORTE ILEGAL – DANO MORAL. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
1) Em que pese ser considerado devido o valor relativo à recuperação do consumo de energia elétrica, não pode a concessionária cortar o fornecimento do produto ante o seu não pagamento, eis que tal medida apenas é autorizada para débito relativo ao mês subsequente ao vencido e não quando se trata de débitos pretéritos.
2) Em tal caso, é inadmissível a suspensão do serviço reputado essencial face à inadimplência, devendo o débito ser exigido por meios ordinários de cobrança.
3) O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, indispensável ao bem-estar dos seres humanos, sendo que o seu corte ilegal acarreta a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.
4) Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso do consumidor provido.
Recurso da ré provido. Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – ENERGIA ELÉTRICA – CONSTATAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE ADULTERAÇÃO NO MEDIDOR, CAUSADA POR AGENTE EXTERNO – MEDIDOR DE ENERGIA EM QUE SE CONSTATOU DEFEITO EM REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PERICIAL – INDICAÇÃO DE QUE A ENERGIA MEDIDA NÃO CORRESPONDIA À ENERGIA CONSUMIDA – CONSUMIDOR QUE, CONSEQUENTEMENTE, PASSOU A PAGAR VALOR MENOR DO QUE NOS MESES ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DO FATO – ATO OMISSIVO DO DEVEDOR QUE NÃO COMUNICOU À CONCESSIONÁRIA O FATO DE RECEBER COBRANÇA MENOR DE CONSUMO EM RELAÇÃO...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO OPERADA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
- No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido.
- Se entre o desconto da última parcela e a propositura da demanda, decorreram mais de cinco anos, encontra-se operada a prescrição da pretensão autoral.
- Recurso improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO OPERADA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
- No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – CRIMES DE MOTIM E DANO – MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESAS – PREMILINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTRARIAR O PEDIDO ABSOLUTÓRIO PARCIAL MINISTERIAL – REJEITADA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA DELITIVA POR DEZ RÉUS E PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE CINCO RÉUS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL E DOS RÉUS ELESSANDRO SILVA, FABIO TOMAS ALCARÁ CANO, JEFFERSON FERNANDES DA SILVA E MARCOS ANTÔNIO FERREIRA PROVIDOS – RECURSOS DOS RÉUS QUIRINO LOPES DA SILVA, ORLANDO BALBOENA DA SILVA, PAULO SÉRGIO DOS SANTOS PAVÃO E WELLINTON ALVES DE JESUS NÃO PROVIDOS – DE OFÍCIO AFASTADA CONDENAÇÃO POR DANO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PENA DE DETENÇÃO – ABRANDADO REGIME PRISIONAL.
Havendo certeza apenas quanto à prática de danos e motim por parte de cinco dos quinze acusados, deve-se absolver aqueles sob os quais paira a dúvida da autoria delitiva.
Não há falar em aplicação do princípio da insignificância, porquanto as condutas comprovadas foram dotadas de alto grau de reprovabilidade do comportamento e causou grande lesão jurídica, não se tratando apenas de mero rompimento de um cadeado.
A conduta daquele que danifica patrimônio público, sem animus nocendi, tão somente para amotinar-se, está absorvida pelo crime de motim, por aplicação do princípio da consunção.
Nos termos do art. 33, caput, do CP, a pena de detenção, deverá ser cumprida em regime semiaberto, ou aberto, não sendo possível a imposição do regime mais grave.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – CRIMES DE MOTIM E DANO – MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESAS – PREMILINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTRARIAR O PEDIDO ABSOLUTÓRIO PARCIAL MINISTERIAL – REJEITADA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA DELITIVA POR DEZ RÉUS E PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE CINCO RÉUS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL E DOS RÉUS ELESSANDRO SILVA, FABIO TOMAS ALCARÁ CANO, JEFFERSON FERNANDES DA SILVA E MARCOS ANTÔNIO FERREIRA PROVIDOS – RECURSOS DOS RÉUS QUIRINO LOPES DA SILVA, ORLANDO BALBOENA DA SILVA,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em tela, por se tratar de fato do serviço (Seção II do CDC) há regramento específico, não se podendo adotar o prazo prescricional contido na regra geral (art. 206, § 3º, do Código Civil), sendo, nos termos do art. 27 do CDC, o prazo prescricional de cinco anos a partir do conhecimento do dano. 2. Desta feita, resta afastada por completo a alegada prescrição, tanto em relação ao dano moral, quanto material, porquanto o termo inicial da contagem do prazo quinquenal somente teve início a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do extrato do dia 16/06/2016. 3. Verificando-se que sequer houve a citação da parte contrária, inaplicável ao caso em tela o disposto no art. 1.013, § 1º, do NCPC, devendo os autos retornarem a origem para regular prosseguimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em tela, por se tratar de fato do serviço (Seção II do CDC) há regramento específico, não se podendo adotar o prazo prescricional contido na regra geral (art. 206, § 3º, do Código Civil), sendo, nos termos do art. 27 do CDC, o prazo prescricional de cinco anos a partir do conhecimento do dano. 2. Desta feita, resta afastada por completo a ale...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE indenização por danos materiais e morais – LOCAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NEGO PROVIMENTO.
A prestação de serviço de locação de campo de futebol configura relação de consumo e, consequentemente, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o qual em seu art. 6º, inciso VII, prevê a inversão do ônus da prova em função da hipossuficiência do consumidor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE indenização por danos materiais e morais – LOCAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NEGO PROVIMENTO.
A prestação de serviço de locação de campo de futebol configura relação de consumo e, consequentemente, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o qual em seu art. 6º, inciso VII, prevê a inversão do ônus da prova em função da hipossuficiência do consumidor.
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Locação de Móvel
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALTA DE ASSINATURA DO JUIZ NA SENTENÇA – ATO INEXISTENTE – ARTIGOS 164 E 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO – PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALTA DE ASSINATURA DO JUIZ NA SENTENÇA – ATO INEXISTENTE – ARTIGOS 164 E 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO – PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA – BENEFÍCIO DEVIDO – RECURSO PROVIDO.
Comprovada a situação de hipossuficiência da parte, deve ser concedido os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA – BENEFÍCIO DEVIDO – RECURSO PROVIDO.
Comprovada a situação de hipossuficiência da parte, deve ser concedido os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – IRREGULARIDADE – MEDIDOR ENERGIA – INFRAÇÃO NÃO IMPUTADA AO CONSUMIDOR – SERVIÇO UTILIZADO – DÉBITO CALCULADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 414/2010 – MÉDIA DOS TRÊS MESES QUE ANTECEDERAM A SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR – DANO MORAL – INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
01. O princípio da dialeticidade encontra-se insculpido no artigo 1.010 do Código de Processo Civil e apregoa que o recorrente deve expor o fato e o direito, fundamentando a razão pela qual entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, sem as quais o recurso não pode ser conhecido. Se o apelante expõe, ainda que de forma sucinta, as razões pelas quais entende que deve ser reformada a sentença, possibilitando a outra parte, inclusive, as contrarrazões, não há falar em ofensa a tal princípio.
02. Não se pode declarar a total inexistência do débito, quando evidenciado que houve o efetivo consumo de energia elétrica, devendo ser levado em consideração, para o cálculo, os três meses que antecederam a substituição do medidor, nos termos do art. 113 da Resolução da ANEEL n. 414/2010, com redação dada pela Resolução ANEEL n. 479/2012.
03. A inexistência de corte no fornecimento de energia elétrica ou inscrição em órgão de proteção ao crédito termina por enquadrar a situação em mero aborrecimento do consumidor, não configurando qualquer dano indenizável.
04. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – IRREGULARIDADE – MEDIDOR ENERGIA – INFRAÇÃO NÃO IMPUTADA AO CONSUMIDOR – SERVIÇO UTILIZADO – DÉBITO CALCULADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 414/2010 – MÉDIA DOS TRÊS MESES QUE ANTECEDERAM A SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR – DANO MORAL – INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
01. O princípio da dialeticidade encontra-se insculpido no artigo 1.010 do Código de Processo Civil e apregoa que o recorrente deve expor o fato e o direito, fun...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COBRANÇAS INDEVIDAS – INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DE SERVIÇO – INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL AFASTADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A falha na prestação de serviço, sem negativação do nome do consumidor ou sem configurar cobrança excessiva, por si só, não tem o condão de gerar o dano moral, configurando mero aborrecimento.
II – Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COBRANÇAS INDEVIDAS – INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DE SERVIÇO – INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL AFASTADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A falha na prestação de serviço, sem negativação do nome do consumidor ou sem configurar cobrança excessiva, por si só, não tem o condão de gerar o dano moral, configurando mero aborrecimento.
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:11/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – CONCORRÊNCIA DESLEAL – COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E MARCAS LICENCIADAS À AUTORA – DANO MORAL NÃO COMPROVADO – DANO MATERIAL – ART. 210 DA LEI 9.279/96.
1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça devem ser comprovados os prejuízos de ordem moral efetivamente sofridos pela autora.
2. É devida a reparação dos danos materiais sofridos pela apelada, em razão da prática de concorrência desleal, cujo valor deverá observar o disposto no art. 210 da Lei 9.279/96.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – CONCORRÊNCIA DESLEAL – COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E MARCAS LICENCIADAS À AUTORA – DANO MORAL NÃO COMPROVADO – DANO MATERIAL – ART. 210 DA LEI 9.279/96.
1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça devem ser comprovados os prejuízos de ordem moral efetivamente sofridos pela autora.
2. É devida a reparação dos danos materiais sofridos pela apelada, em razão da prática de concorrência desleal, cujo valor deverá observar o disposto no art. 210 da Lei 9.279/96.