E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – ENFERMEIRO AGREDIDO POR PACIENTE EM HOSPITAL – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – EXISTÊNCIA DE GRADE DE SEGURANÇA – NÃO FECHAMENTO PELO ENFERMEIRO NO MOMENTO DO INCIDENTE – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA OMISSIVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Tratando-se de ação indenizatória movida por funcionário em face da fundação que administra o hospital em que trabalha, pautada em agressões físicas cometidas por paciente, tem-se hipótese de responsabilidade estatal subjetiva, onde deve ser apurada a omissão do poder público.
2 – Certo da existência de grade de proteção no local, e da ausência de trancamento pelo autor no dia do incidente, não desincumbiu-se de seu ônus de provar a ineficácia do sistema de segurança existente no hospital, logo, inexistindo conduta omissiva a ser imputada à requerida.
3 – Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – ENFERMEIRO AGREDIDO POR PACIENTE EM HOSPITAL – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – EXISTÊNCIA DE GRADE DE SEGURANÇA – NÃO FECHAMENTO PELO ENFERMEIRO NO MOMENTO DO INCIDENTE – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA OMISSIVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Tratando-se de ação indenizatória movida por funcionário em face da fundação que administra o hospital em que trabalha, pautada em agressões físicas cometidas por paciente, tem-se hipótese de responsabilidade estatal subjetiva, onde deve ser apur...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CERCEAMENTO DA LIBERDADE EM DECORRÊNCIA DE PRISÃO INDEVIDA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. É cabível a indenização por abalo moral suportado por indivíduo que foi preso indevidamente por falha da administração.
2. O fundamento indenizatório de responsabilidade do Estado deve ter por enfoque o fato de que a entidade estatal assume o dever de respeitar, integralmente, os direitos subjetivos constitucionais assegurados ao cidadão.
3. Considerando o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, cabível a manutenção da indenização no valor fixado na sentença.
4. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CERCEAMENTO DA LIBERDADE EM DECORRÊNCIA DE PRISÃO INDEVIDA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. É cabível a indenização por abalo moral suportado por indivíduo que foi preso indevidamente por falha da administração.
2. O fundamento indenizatório de responsabilidade do Estado deve ter por enfoque o fato de que a entidade estatal assume o dever de respeitar, integralmente, os direitos subjetivos constitucionais assegurados ao cidadão....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA Nº 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES – COMPROVAÇÃO – REEMBOLSO DEVIDO – ART. 3º, III, DA LEI Nº 6.194/74 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do enunciado de Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", ainda que a vítima seja a proprietária inadimplente do veículo envolvido no sinistro.
Comprovadas as despesas médicas e suplementares, assim como o nexo de causalidade entre estas e o acidente automobilístico, é devido o reembolso pleiteado no limite previsto no inciso III do art. 3º da Lei nº 6.194/74.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA Nº 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES – COMPROVAÇÃO – REEMBOLSO DEVIDO – ART. 3º, III, DA LEI Nº 6.194/74 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do enunciado de Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", ainda que a vítima seja a proprietária in...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – RETORNO STATUS QUO ANTE – DEVER DO AUTOR DE RESTITUIR O VALOR DAS PARCELAS PAGAS DO FINANCIAMENTO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PERCENTUAL EM CONFORMIDADE COM OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovado o inadimplemento do contrato por parte do comprador, deve ser rescindido o negócio jurídico, com o retorno das partes ao status quo ante.
Haverá sucumbência recíproca, quando cada litigante for, em parte vencedor e vencido, devendo ser proporcionalmente distribuídas as despesas, em conformidade com o disposto no art. 86, do CPC/2015.
Segundo o disposto no art. 85, §11 do CPC/2015: O Tribunal majorará a verba honorária quando do julgamento do recurso interposto pela parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – RETORNO STATUS QUO ANTE – DEVER DO AUTOR DE RESTITUIR O VALOR DAS PARCELAS PAGAS DO FINANCIAMENTO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PERCENTUAL EM CONFORMIDADE COM OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovado o inadimplemento do contrato por parte do comprador, deve ser rescindido o negócio jurídico, com o retorno das partes ao status quo ante.
Haverá sucumbência recíproca, quando cada litigante for, em parte vencedor e vencido, de...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo que o fato de a vítima ser o proprietário do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização.
O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A verba honorária deve ser arbitrado em quantia ou percentual que remunere condignamente o causídico.
Em conformidade com o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal, ao julgar o recurso interposto, majorará a verba honorária.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pe...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para obtenção dos benefícios da assistência judiciária é necessário que o requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Se não restar configurado que a parte incorreu em uma das condutas previstas no art. 80 do CPC/2015, tendo agido tão somente dentro dos limites do exercício do direito de ação, não há falar em condenação por litigância de má-fé.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para obtenção dos benefícios da assistência judiciária é necessário que o requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Se não restar configurado que a parte incorreu em uma das condu...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO – SERVIÇO NÃO CONTRATADO – INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO SUPOSTO USUÁRIO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Constatada a ilicitude do ato de negativação do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito, surge para a prestadora de serviços o dever de indenizar a ofendida.
2 - A vítima não necessita provar a dor, o desgosto, o dissabor que obteve em razão da conduta praticada pelo agente, em razão de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito.
3 - No tocante ao quantum indenizatório, não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para se estabelecer o valor a ser fixado a título de indenização por dano moral, esta é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer a alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante.
4 – Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO – SERVIÇO NÃO CONTRATADO – INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO SUPOSTO USUÁRIO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Constatada a ilicitude do ato de negativação do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito, surge para a prestadora de serviços o dever de indenizar a ofendida.
2 - A vítima não necessita provar a dor, o desgosto, o dissabor que obteve em razão da conduta praticada pelo agente, em razã...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CELEBRADO COM O CONSUMIDOR – CRÉDITO ROTATIVO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS E ADEQUADAS SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMEIAM A TOMADA DE EMPRÉSTIMO POR TAL MODALIDADE – DESVANTAGEM EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR NO NEGÓCIO JURÍDICO – NÃO COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA QUANTIA DISPONIBILIZADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANO MORAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A prática de empréstimo por instituição financeiras, via cartão de crédito consignado, deve conter informação suficientemente clara e adequada ao consumidor (art. 6º, incs. III, IV/CDC), sob pena de configurar prática abusiva, em decorrência da desvantagem manifestamente excessiva do mutuário – considerando os juros praticados pelo cartão de crédito-, obtida em decorrência da ignorância do consumidor (art. 39, IV e V/CDC).
Como não é da prática usual do consumidor brasileiro a realização de contrato de mútuo para o pagamento integral do valor emprestado no curto prazo, como por exemplo em 30 dias, mas de forma parcelada, a instituição financeira disponibiliza o montante, mas via cartão de crédito, induzindo-o a admitir a consignação de um montante em sua folha de pagamento, fazendo crer tratar-se de parcelas do "empréstimo consignado" tomado, mas que na verdade é apenas a autorização para o desconto do valor mínimo da fatura, procedimento do crédito rotativo. Ao não pagar o montante integral do valor sacado no vencimento da fatura do cartão de crédito (mas o valor mínimo que autorizou), passa a incidir sobre o procedimento juros remuneratórios muito superiores aqueles descritos no instrumento de contrato celebrado de saque de valor via cartão de crédito com autorização para desconto em folha. Portanto, é nítido que o consumidor termina por responsabilizar-se por ônus financeiro muito superior àquele esclarecido pela instituição financeira no ato da contratação, o que é possível constatar das cláusulas do próprio instrumento celebrado, motivo pelo qual deve ser declarada a rescisão contratual, nos termos do art. 51, IV, §1º, III, e §2º/CDC.
Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a presença de três pressupostos objetivos (cobrança de dívida; de forma extrajudicial; referente a uma obrigação de consumo) e um subjetivo (ausência do engano justificado). Se a instituição acreditou estar cumprindo contrato regularmente estabelecido, não está presente o último requisito, devendo a restituição ocorrer na modalidade simples.
Tendo em vista o transtorno causado à consumidora pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
A correção monetária, por não constituir um plus, mas o direito de manutenção do valor aquisitivo da moeda aplicada nos prejuízos decorrentes do ato ilícito, deve incidir a partir de cada desconto indevido, nos termos da Súmula nº 43 do STJ: "incide correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo".
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CELEBRADO COM O CONSUMIDOR – CRÉDITO ROTATIVO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS E ADEQUADAS SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMEIAM A TOMADA DE EMPRÉSTIMO POR TAL MODALIDADE – DESVANTAGEM EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR NO NEGÓCIO JURÍDICO – NÃO COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA QUANTIA DISPONIBILIZADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANO MORAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A prática de empréstimo por instituição financeiras, via cartão de crédito consignado, deve co...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – DOENÇA MENTAL NÃO COMPROVADA À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – VALIDADE DO CONTRATO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O contrato celebrado, deve ser mantido em sua integralidade, não se desincumbindo a apelante do ônus de demonstrar alguma irregularidade, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Constata-se, através do laudo pericial, que a autora, à época que firmou o contrato não apresentava sintomas de problemas mentais, o que demonstra que possuía o discernimento necessário para a prática dos seus atos civis.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – DOENÇA MENTAL NÃO COMPROVADA À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – VALIDADE DO CONTRATO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O contrato celebrado, deve ser mantido em sua integralidade, não se desincumbindo a apelante do ônus de demonstrar alguma irregularidade, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Constata-se, atrav...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AUTORA E REQUERIDA – ANÁLISE CONJUNTA – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – CURSO DE ENFERMAGEM SEM CERTIFICAÇÃO – ATIVIDADES ENCERRADAS ANTES DO TÉRMINO DO CURSO – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL EVIDENTE – DEVIDA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – AULAS ASSISTIDAS SEM FUNÇÃO PARA A AUTORA – VALOR ARBITRADO CONFORME PROVAS DA PARTE AUTORA – REQUERIDA NÃO DEMONSTROU VALOR DIVERSO – AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA REQUERIDA – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Restou demonstrada a ausência de credenciamento do curso de enfermagem à distância ofertado pela requerida, bem como a suspensão das aulas com encerramento das atividades. Entretanto, a ausência de credenciamento do curso, a interrupção no seu fornecimento na cidade de Naviraí/MS, bem como a não conclusão do curso não se deram por conduta da autora, a qual quitou as mensalidades até agosto de 2012. Logo, inarredável a ocorrência do ilícito contratual em decorrência do defeito na prestação de serviço fornecido pela requerida. 2. Os fatos ultrapassaram o mero aborrecimento ou simples inadimplemento contratual e o dano é evidente. A autora despendeu tempo e dinheiro por mais de um ano, dedicando horas de estudo para aprovação em um curso que não lhe será útil a sua formação profissional, como lhe foi inicialmente apresentado, o que não teria ocorrido se desde o início houvesse expressa notícia de que o curso não garantiria certificação. 3. Os R$-6.000,00 arbitrados pelo juízo singular devem ser majorados para R$10.000,00, que constituem quantum capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a requerida se torne reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a média arbitrada em casos semelhantes. 4. A autora pagou a matrícula e mensalidades do curso com vista à obter meios para desempenhar futuramente a profissão, entretanto, com a ausência do devido credenciamento e suspensão das aulas antes do término do curso, suas expectativas restaram frustradas, de maneira que as aulas assistidas não lhe tem qualquer utilidade, vez que sem diploma a ninguém é autorizado exercer qualquer profissão. Por essas razões, deve ser mantida a restituição dos valores despendidos pela autora. 5. No que tange à condenação no valor de R$ 2.106,00, nota-se que o julgador singelo se baseou nos documentos acostados à inicial e confissão da parte autora, não tendo, por outro lado, a requerida comprovado que o valor seria diverso, vez que não trouxe qualquer documento ou outro meio de prova nesse sentido. 6. Finalmente, deve ser mantida a condenação da requerida quanto ao pagamento integral da sucumbência, tendo em vista a procedência quase total dos pedidos da autora, sendo certo que segundo o disposto na Súmula 326 do STJ, no dano moral a condenação em valor inferior ao pleiteado não implica em sucumbência recíproca.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AUTORA E REQUERIDA – ANÁLISE CONJUNTA – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – CURSO DE ENFERMAGEM SEM CERTIFICAÇÃO – ATIVIDADES ENCERRADAS ANTES DO TÉRMINO DO CURSO – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL EVIDENTE – DEVIDA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – AULAS ASSISTIDAS SEM FUNÇÃO PARA A AUTORA – VALOR ARBITRADO CONFORME PROVAS DA PARTE AUTORA – REQUERIDA NÃO DEMONSTROU VALOR DIVERSO – AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA REQUERIDA – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIAL...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74. RECURSO DESPROVIDO.
1 – Acidente de trânsito que acarretou a morte do feto de aproximadamente 28 semanas de gestação e do pai.
2 - Reconhecimento do direito da genitora de receber a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto.
3 - Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74. RECURSO DESPROVIDO.
1 – Acidente de trânsito que acarretou a morte do feto de aproximadamente 28 semanas de gestação e do pai.
2 - Reconhecimento do direito da genitora de receber a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto.
3 - Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER – ART. 54 DA LEI DE LOCAÇÕES – PACTA SUNT SERVANDA – INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER – ART. 54 DA LEI DE LOCAÇÕES – PACTA SUNT SERVANDA – INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO.
E M E N T A – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL – ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA E EXPRESSA SOLICITAÇÃO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 532, DO STJ – PRECEDENTE DE NATUREZA NÃO OBRIGATÓRIA – NÃO CABIMENTO DA MEDIDA – RECLAMAÇÃO INADMITIDA.
O artigo 988, do CPC/2015 e o artigo 1º, da Resolução STJ/GP n.º 3, de 07.04.2016 estabelecem que cabe reclamação contra acórdão proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que contrariar a jurisprudência do STJ, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas bem como em julgamento de recurso especial repetitivo, sendo dos Tribunais de Justiça locais a competência para o processamento e julgamento.
Não deve ser admitida a reclamação proposta com fundamento em precedente de observância não obrigatória.
No caso, comprovação de utilização do cartão de crédito, durante o período de três anos, para saque de numerários e compras.
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E M E N T A – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL – ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA E EXPRESSA SOLICITAÇÃO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 532, DO STJ – PRECEDENTE DE NATUREZA NÃO OBRIGATÓRIA – NÃO CABIMENTO DA MEDIDA – RECLAMAÇÃO INADMITIDA.
O artigo 988, do CPC/2015 e o artigo 1º, da Resolução STJ/GP n.º 3, de 07.04.2016 estabelecem que cabe reclamação contra acórdão proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Es...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO – RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE POR GIOVANI LAGHI – SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO QUE VIOLA PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS – IMPROVIDO, AMBOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RECURSO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E DE SAÚDE DE SONORA-FUNESS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA. ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A ATIVIDADE DO NOSOCÔMIO. NÃO CONHECIDA. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL NA GUARDA E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS E, AINDA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUANTO A SEUS TRABALHADORES – APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO – RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE POR GIOVANI LAGHI – SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO QUE VIOLA PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS – IMPROVIDO, AMBOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RECURSO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E DE SAÚDE DE SONORA-FUNESS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA. ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A ATIVIDADE DO NOSOCÔMIO. NÃO CONH...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – DÉBITO QUITADO AO CEDENTE – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELO CESSIONÁRIO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA DESPROVIDO.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa.
O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – DÉBITO QUITADO AO CEDENTE – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELO CESSIONÁRIO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA DESPROVIDO.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa.
O valor da indenização por dano mor...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E PENSIONAMENTO VITALÍCIO – ATROPELAMENTO DE PEDESTRE – SENTENÇA QUE RECONHECE A CULPA CONCORRENTE – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU COMPROVAÇÃO DE CULPA IMPUTÁVEL AO MOTORISTA DO COLETIVO – FALTA DE OBSERVÂNCIA PELO PEDESTRE DAS NORMAS DE TRÂNSITO – IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DO MOTORISTA EVITAR A COLISÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA AUTORA E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA PREJUDICADOS. 1. Não há presunção legal de culpa do condutor de veículo envolvido em acidente com atropelamento, sendo vedado ao juízo julgar por equidade ou com base em suposições. Ausente a descrição de fato culposo atribuído ao motorista de veículo coletivo, sendo inexistentes, ainda, provas nesse sentido, deve ser afastada a culpa concorrente. 2. É obrigação dos pedestres observar as normas de trânsito, competindo-lhes, para cruzar a pista de rolamento, tomar precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, distância e velocidade dos veículos em trânsito. 3. Demonstrado que o pedestre tentou atravessar a via, completamente oculta por outro veículo de grande porte, e sem a necessária cautela, com total impossibilidade de prevenção do acidente pelo motorista do ônibus, resta caracterizada a culpa exclusiva da vítima pelo evento lesivo.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E PENSIONAMENTO VITALÍCIO – ATROPELAMENTO DE PEDESTRE – SENTENÇA QUE RECONHECE A CULPA CONCORRENTE – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU COMPROVAÇÃO DE CULPA IMPUTÁVEL AO MOTORISTA DO COLETIVO – FALTA DE OBSERVÂNCIA PELO PEDESTRE DAS NORMAS DE TRÂNSITO – IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DO MOTORISTA EVITAR A COLISÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA AUTORA E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA PREJUDICADOS. 1. Não há presunção legal d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA CONCORRENTE AFASTADA – INVASÃO DO VEÍCULO EM PISTA CONTRÁRIA - CAUSA PREPONDERANTE DO SINISTRO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RATEIO AFASTADO – PENSIONAMENTO MENSAL - PROPORCIONALMENTE MAJORADO – PERCENTUAL DE HONORÁRIOS – MANTIDO – SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A sentença merece reforma, pois inexistem elementos nos autos aptos a demonstrar a existência de culpa concorrente no sinistro, restando evidenciada unicamente a culpa exclusiva do apelado na colisão que resultou na morte do filho e companheiro das apelantes, uma vez que sua conduta, isoladamente, foi preponderante e suficiente para causá-lo. 2. Afastada a concorrência de culpas, deverá o apelado pagar a indenização integral, equivalente a 120 salários mínimos divididos em partes iguais às autoras/apelantes, valor que reputo suficiente, sobretudo levando em consideração o poder econômico do apelado. 3. Como bem observou o juízo a quo o de cujus auferia dois salários mínimos em média, porém 1/3 deve ser considerado que destinava a sua própria mantença. Logo, deverá o apelado arcar com o pensionamento de 1/3 de dois salários mínimos para cada autora/apelante, o que melhor se adequa ao afastamento da culpa concorrente, às perdas materiais das apelantes e capacidade do ofensor. 4. Na hipótese, embora tenham as apelantes sucumbido no valor de sua pretensão, obtiveram êxito na integralidade dos pedidos, incorrendo em sucumbência mínima, de modo que deve ser afastada sucumbência recíproca, mormente ao se considerar que se aplica ao caso telado a orientação fixada no verbete sumular de nº 326, do STJ. 5. Os honorários foram proporcionalmente majorados com o sucesso das apelantes na majoração da condenação do apelado, ante o afastamento da sucumbência recíproca.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA CONCORRENTE AFASTADA – INVASÃO DO VEÍCULO EM PISTA CONTRÁRIA - CAUSA PREPONDERANTE DO SINISTRO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RATEIO AFASTADO – PENSIONAMENTO MENSAL - PROPORCIONALMENTE MAJORADO – PERCENTUAL DE HONORÁRIOS – MANTIDO – SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A sentença merece reforma, pois inexistem elementos nos autos aptos a demonstrar a existência de culpa concorrente no sinistro, restando evidenciada unicamente a culpa exclusiva do apelado na colisão que resulto...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, C/C INDENIZATÓRIA – CURSO DE ENFERMAGEM SEM CERTIFICAÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – DANOS MORAIS INEQUÍVOCOS – CONDENAÇÃO MAJORADA – ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Ocorre que a ilegitimidade passiva da recorrente foi expressamente afastada no despacho saneador, ainda sob a égide do CPC/73, sem interposição de agravo retido, operando-se, portanto, a preclusão a respeito. 2. Matéria de ordem pública está sujeita à preclusão quando já arguida e decidida no processo. 3. A inversão do ônus da prova foi determinada no despacho inicial, também não tendo a recorrente se insurgido oportunamente, operando-se, do mesmo modo, a preclusão. 4. Os fatos ultrapassaram o mero aborrecimento ou simples inadimplemento contratual e o dano é evidente. O autor/recorrido dispendeu tempo e dinheiro por mais de um ano, dedicando horas de estudo para aprovação em um curso que não lhe será útil a sua formação profissional como lhe foi inicialmente apresentado, o que não teria ocorrido se desde o início, houvesse expressa notícia de que o curso não garantiria certificação. 5. Os R$-8.000,00 arbitrados pelo juízo singular devem ser majorados para R$ 10.000,00, que constituem quantum capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelante se torne reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a média arbitrada em casos semelhantes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, C/C INDENIZATÓRIA – CURSO DE ENFERMAGEM SEM CERTIFICAÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – DANOS MORAIS INEQUÍVOCOS – CONDENAÇÃO MAJORADA – ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Ocorre que a ilegitimidade passiva da recorrente foi expressamente afastada no despacho saneador, ainda sob a égide do CPC/73, sem interposição de agravo retido, operando-se, portanto, a preclusão a respeito. 2. Matéria de ordem pública está sujeita à preclusão quand...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DE GRAVAME APÓS QUITAÇÃO – MERO ABORRECIMENTO – INDENIZAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O dano moral indenizável há que ser relevante, de modo a incutir na vítima sentimento de dor ou de vergonha acima do normal, tomando-se como parâmetro o homem médio. No caso dos autos, os transtornos advindos na demora de levantamento de gravame não são suficientes a levar ao convencimento de que houve abalo emocional, sofrimento ou vergonha, ou qualquer tipo de mácula à honra ou direito de personalidade, mormente quando não existem alegações ou provas sobre tais fatos. Sentença reformada. 2. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DE GRAVAME APÓS QUITAÇÃO – MERO ABORRECIMENTO – INDENIZAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O dano moral indenizável há que ser relevante, de modo a incutir na vítima sentimento de dor ou de vergonha acima do normal, tomando-se como parâmetro o homem médio. No caso dos autos, os transtornos advindos na demora de levantamento de gravame não são suficientes a levar ao convencimento de que houve abalo emocional, sofrimento ou vergonha, ou qualquer tipo de mácula à honra ou direito de personalidade, morment...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NO SALÁRIO DA AGRAVADA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DA ASTREINTE E DO SEU VALOR.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o acerto da decisão que concedeu a tutela de urgência, e b) a possibilidade de exclusão ou alteração da multa cominatória aplicada.
2. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
3. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC/15). A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (art. 537, CPC/2015). O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva ou II – o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento (art. 537, § 1º, CPC/2015).
4. No caso, manutenção da multa e do seu valor, com concessão do prazo de quinze (15) dias para cumprimento da decisão judicial.
5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NO SALÁRIO DA AGRAVADA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DA ASTREINTE E DO SEU VALOR.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o acerto da decisão que concedeu a tutela de urgência, e b) a possibilidade de exclusão ou...
Data do Julgamento:28/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários