APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. MORA NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011496-2, de Caçador, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. MORA NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011496-2, de Caçador, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. RADIOGRAFIA. INAPLICABILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO AUTOR. DECISÃO ANTERIOR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072828-7, de Turvo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. RADIOGRAFIA. INAPLICABILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO AUTOR. DECISÃO ANTERIOR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072828-7, de Turvo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Embora não tenha sido trazido aos autos o contrato bancário, pois ao consumidor, na maioria das vezes, apenas é franqueada cópia em branco, tal fato não tem o condão de impedir dar guarida às suas alegações, que devem possuir caráter de veracidade, até que a instrução processual permita a devida verificação. A Constituição Federal traz a proteção do consumidor como direito fundamental (art. 5º, XXXII), de modo que o Código de Defesa do Consumidor tem aplicabilidade obrigatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069330-0, de Ibirama, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. CABIMENTO....
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. DEMORA DA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DA INÉRCIA DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089727-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. DEMORA DA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DA INÉRCIA DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por cul...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE. ISS. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. PREÇO DO SERVIÇO PRESTADO. NÃO CABIMENTO DE VALOR FIXO. SOCIEDADE LIMITADA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006. REGIME PRIVILEGIADO. LEGISLAÇÃO, CONTUDO, QUE REMETE À FORMA PREVISTA PELA LEI MUNICIPAL. LC N. 1331/2003, DE RIO DO CAMPO, QUE CONDICIONA O BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PESSOAL. EMPRESA RECORRENTE QUE POSSUI CARÁTER EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "A sujeição ao regime de tratamento privilegiado no recolhimento do ISS requer prova bastante de que a sociedade, além de composta por profissionais habilitados, revele, por sua natureza, não ter vocação empresária. No caso, cuida-se de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, em que se distribuem os lucros segundo a participação societária de cada membro. Conquanto não sejam por si elementos determinantes da natureza empresarial, a discussão do reenquadramento fiscal, em dado cenário, requer via de maior amplitude, revelando-se imprópria no âmbito do mandado de segurança" (ACMS n. 2011.015440-0, de Indaial, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 23-9-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.055157-3, de Rio do Campo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE. ISS. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. PREÇO DO SERVIÇO PRESTADO. NÃO CABIMENTO DE VALOR FIXO. SOCIEDADE LIMITADA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006. REGIME PRIVILEGIADO. LEGISLAÇÃO, CONTUDO, QUE REMETE À FORMA PREVISTA PELA LEI MUNICIPAL. LC N. 1331/2003, DE RIO DO CAMPO, QUE CONDICIONA O BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PESSOAL. EMPRESA RECORRENTE QUE POSSUI CARÁTER EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "A sujeição ao regime de tratamento privilegiado no recolhim...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Litigância de má-fé. Comprovação ausente. Presunção de veracidade dos fatos que a autora pretendia provar. Multa diária. Falta de interesse recursal. Honorários advocatícios. Manutenção. Telefonia celular. Consectário lógico. Integralização em parcelas. Balancete mensal na data do primeiro pagamento. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e provido parcialmente. Recurso da consumidora provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087211-9, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Litigância de má-fé. Comprovação ausente. Presunção de veracidade dos fatos que a autora pretendia provar. Multa diária. Falta de interesse recursal. Honorários advocatícios. Manutenção. Telefonia celular. Consectário lógico. Integralização em parcelas. Balancete m...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDA SOMENTE AOS PROFESSORES DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria". (Apelação Cível n. 2013.089805-8, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.2.2014) "Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12)" (AC n. 2011.076160-7, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078662-9, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDA SOMENTE AOS PROFESSORES DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. "O Pleno...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria". (Apelação Cível n. 2013.089805-8, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.2.2014) "Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12)" (AC n. 2011.076160-7, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079028-8, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - HIPOACUSIA - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - BENEFÍCIO INDEVIDO "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011)"(AC n. 2012.063409-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 23-10-2012). "A ausência de nexo causal entre as lesões das quais resultaram sequelas e a atividade desenvolvida pelo obreiro, elemento essencial à constatação do direito sobre o auxílio-acidentário, leva à improcedência do pedido de concessão de benefício" (AC n. 2009.034740-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 15-12-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064371-1, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 02-07-2013). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035085-7, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - HIPOACUSIA - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - BENEFÍCIO INDEVIDO "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011)"(AC n. 2012.063409-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 23-10-2012). "A ausência de nexo causal entre as lesões da...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARGUMENTO DE LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA COISA JULGADA. TESE RECHAÇADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE POSSIBILITOU O CUMPRIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO GENÉRICA QUE LIMITA OS ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DECISÃO E NÃO A ÁREA TERRITORIAL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064726-2, de Pomerode, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARGUMENTO DE LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA COISA JULGADA. TESE RECHAÇADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE POSSIBILITOU O CUMPRIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO GENÉRICA QUE LIMITA OS ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DECISÃO E NÃO A ÁREA TERRITORIAL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064726-2, de Pomerode, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018538-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018538-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CERCEAMENTO DE DEFESA. Cheque. Sustação cautelar. Declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Julgamento antecipado. Improcedência. Inconformismo. Discussão acerca da relação negocial. Fatos controvertidos. Garantia da entrega da mercadoria. Título que não circulou. Preliminar acolhida. Decisão desconstituída. Retorno dos autos à origem para instrução. Demais temas aventados nos apelos. Análise prejudicada. A sentença louvou-se na autonomia e abstração do cheque. Como não circulou e ausente prova da relação negocial, a instrução é oportuna. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069096-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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CERCEAMENTO DE DEFESA. Cheque. Sustação cautelar. Declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Julgamento antecipado. Improcedência. Inconformismo. Discussão acerca da relação negocial. Fatos controvertidos. Garantia da entrega da mercadoria. Título que não circulou. Preliminar acolhida. Decisão desconstituída. Retorno dos autos à origem para instrução. Demais temas aventados nos apelos. Análise prejudicada. A sentença louvou-se na autonomia e abstração do cheque. Como não circulou e ausente prova da relação negocial, a instrução é oportuna. (TJSC, Apelação Cível n. 201...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal na data da integralização. Bonificações e juros sobre capital próprio. Telefonia celular. Decorrência da complementação. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da concessionária desprovido. Recurso do consumidor parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064633-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal na data da integralização. Bonificações e juros sobre capital próprio. Telefonia celular. Decorrência da complementação. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - INDENIZATÓRIA MOVIDA PELO TRANSPORTADOR - MULTA LEGAL POR NÃO FORNECIMENTO DE VALE-PEDÁGIO PELO EMBARCADOR - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo contrato de transporte rodoviário de cargas. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021620-5, de Canoinhas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - INDENIZATÓRIA MOVIDA PELO TRANSPORTADOR - MULTA LEGAL POR NÃO FORNECIMENTO DE VALE-PEDÁGIO PELO EMBARCADOR - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo contrato de transporte rodoviário de cargas. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021620-5, de Canoinhas, rel. Des. Monteiro Rocha...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO. CITAÇÃO ORDENADA EM PERÍODO ANTERIOR À LC N. 118/2005. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública" (STJ, REsp n. 1.180.299, Min. Eliana Calmon, j. 23.3.2010). "'Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, §1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§2° e 4°, de mesmo diploma legal.' (AC n. 2008.041087-2, da Capital, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27.8.2008)" (AC n. 2009.063065-9, Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 17.11.2009). "Em execução fiscal, o despacho que ordenar a citação, para fins de aplicação da regra contida no art. 174 do CTN (com a redação dada pela LC , de 9 de fevereiro de 2005), deve ser posterior à entrada em vigor da citada norma [09/06/2005], sob pena de retroação da novel legislação" (STJ, AgRgARESp n. 186.892, Min. Mauro Campbell Marques, DJE 18/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089722-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO. CITAÇÃO ORDENADA EM PERÍODO ANTERIOR À LC N. 118/2005. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE PEDIDO DESCONSTITUTIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME IMPROVIDO. "Considerando a natural vocação da ação popular - qual seja, a anulação de ato lesivo ao patrimônio público - é imprescindível que a ação albergue pedido especifico de natureza desconstitutiva (Rodolfo de Carmargo Mancuso, ação popular). Na ausência do pedido, e nada obstante sobrevenha o processamento da ação, é própria sua extinção por ausência de pressuposto de regular validade processual (STJ, REsp 740.803/DF, Rel. Min. José Delgado)" (RN n. 2011.023375-1, da Capital, rel. Juiz Ricardo Roesler, j. 26.07.2011). (TJSC, Reexame Necessário n. 2010.031527-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 13-06-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.076417-3, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE PEDIDO DESCONSTITUTIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME IMPROVIDO. "Considerando a natural vocação da ação popular - qual seja, a anulação de ato lesivo ao patrimônio público - é imprescindível que a ação albergue pedido especifico de natureza desconstitutiva (Rodolfo de Carmargo Mancuso, ação popular). Na ausência do pedido, e nada obstante sobrevenha o processamento da ação, é própria sua extinção por ausência de pressuposto de regular validade processual...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria". (Apelação Cível n. 2013.089805-8, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.2.2014) "Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12)" (AC n. 2011.076160-7, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086226-6, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCLUSÃO DO MONTANTE RELATIVO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. POSSIBILIDADE. DOBRA ACIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083627-8, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCLUSÃO DO MONTANTE RELATIVO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. POSSIBILIDADE. DOBRA ACIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083627-8, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA GRAVIDADE DA PATOLOGIA À ÉPOCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ESTIPULAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO FINAL DO BENEFÍCIO A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. EXEGESE DO ART. 462 DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051025-7, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA GRAVIDADE DA PATOLOGIA À ÉPOCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ESTIPULAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO FINAL DO BENEFÍCIO A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. EXEGESE DO ART. 462 DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051025-7, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO". PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO CONFORME AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92. NORMA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88). PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADOS OS REFLEXOS DECORRENTES DA PRETENDIDA ALTERAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. "Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele" (Apelação Cível n. 2013.077028-6, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005670-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO". PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO CONFORME AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92. NORMA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88). PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADOS OS REFLEXOS DECORRENTES DA PRETENDIDA ALTERAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. "Para efeitos de cá...