PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RECURSO DESPROVIDO. "Arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em quantia certa, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados a partir do trânsito em julgado da sentença, e não a partir da citação para a respectiva execução, independentemente de ser devedora a Fazenda Pública ou não" (AC n. 2013.026940-8, de São José, Relator: Des. Jaime Ramos, j. 15/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076121-8, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RECURSO DESPROVIDO. "Arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em quantia certa, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados a partir do trânsito em julgado da sentença, e não a partir da citação para a respectiva execução, independentemente de ser devedora a Fazenda Pública ou não" (AC n. 2013.026940-8, de São José, Relator: Des. Jaime Ramos, j. 15/08/2013). (T...
AGRAVO DO ART. 557 §1º DO CPC. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito." (Apelação Cível n. 2013.028810-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.05.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.002208-5, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DO ART. 557 §1º DO CPC. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito." (Apelação Cível n. 2013.028810-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.05.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.002208-5, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz,...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPANHIA QUE SE LIMITA A EXIBIR A RADIOGRAFIA DO CONTRATO. IMPRESTABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM COM DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DO DOCUMENTO OU, EXCEPCIONALMENTE, APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054853-1, de São João Batista, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPANHIA QUE SE LIMITA A EXIBIR A RADIOGRAFIA DO CONTRATO. IMPRESTABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM COM DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DO DOCUMENTO OU, EXCEPCIONALMENTE, APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054853-1, de São João Bat...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRETENSÃO DE DESCONTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE NO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELA IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA. IMPOSSIBILIDADE. "Não cabe descontar do valor da indenização por desapropriação indireta o eventual plus de valorização provocado pela implantação de rodovia asfáltica" (TJSC - Apelação Cível n. 2008.058738-6, de Modelo, rel. Des. Newton Janke, j. em 4.8.2009) (Apelação Cível 2013.077265-1, Rel. Des. João Henrique Blasi, de Caçador, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 16/12/2013). RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. ART. 9.º DO DECRETO N. 20.910/32. INAPLICABILIDADE. AÇÃO DE NATUREZA REAL. PRAZO PRESCRICIONAL SUBMETIDO AO ART. 2.028 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL DE 15 ANOS. "'O prazo prescricional em curso, quando diminuído pelo novo Código Civil, só sofre a incidência da redução a partir da sua entrada em vigor, quando cabível (art. 2.028). Nesse caso, a contagem do prazo reduzido se dá por inteiro e com marco inicial no dia 11/01/2003, em homenagem à segurança e à estabilidade das relações jurídicas' (Resp 717.457/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, DJ 21.5.2007)" (AgRg no Resp n. 1.212.305/RS, rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallotti, j. 3-5-2011)." (Reexame Necessário 2012.092254-5, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, de Caçador, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 01/10/2013). INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS A PARTIR DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE, NO PATAMAR DE 12% AO ANO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 69, 113 e 114 DO STJ. BENFEITORIAS REALIZADAS ANTES DO APOSSAMENTO. "Os juros compensatórios incidem a partir da data da efetiva ocupação do imóvel, a teor das Súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça. [...]" (Apelação Cível 2013.077265-1, Rel. Des. João Henrique Blasi, de Caçador, Segunda Câmara de Direito Público, J em 16/12/2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELOS ÍNDICES DO INPC. CORREÇÃO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DE CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. JUROS MORATÓRIOS. DEVIDOS NO PATAMAR DE 6% AO ANO. APLICAÇÃO DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIES A QUO. 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. "Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". (Apelação Cível 2013.070031-3, Rel. Des. Jaime Ramos, de Ipumirim, Quarta Câmara de Direito Público, j em 12/12/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 27, § 1.° DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 ÀS DESAPROPRIAÇÕES. EXEGESE DO § 3° DO MESMO DISPOSITIVO. VERBA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "Em matéria de desapropriação direta ou indireta incide a disposição especial contida no art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41, limitando a fixação dos honorários advocatícios entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) do valor da indenização." (Apelação Cível 2012.056073-0, Rel. João Henrique Blasi, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Público, J em 19/11/2013). CUSTAS PROCESSUAIS. AUTARQUIAS ESTADUAIS. ISENÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 35, 'I'. DA LC 156/97. Nos casos em que vencida a Fazenda Pública, sua isenção é medida que se impõe, conforme o disposto no art. 35, "I", da LCE n. 156/97, com redação dada pela LC 161/97, sendo então as autarquias estaduais isentas do pagamento das custas processuais. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010439-4, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRETENSÃO DE DESCONTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE NO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELA IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA. IMPOSSIBILIDADE. "Não cabe descontar do valor da indenização por desapropriação indireta o eventual plus de valorização provocado pela implantação de rodovia asfáltica" (TJSC - Apelação Cível n. 2008.058738-6, de Modelo, rel. Des. Newton Janke, j. em 4.8.2009) (Apelação Cível 2013.077265-1, Rel. Des. João Henrique Blasi, de Caçador, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 16/12/...
AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. SERVIDORA PÚBLICA ATRELADA À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. DIREITO ASSEGURADO AOS PROFESSORES EM EXERCÍCIO NAS APAES, POIS NECESSARIAMENTE LOTADOS NA FCEE. "O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do refalado benefício numa ou noutra hipótese. Como a lotação corresponde à distribuição nominal dos servidores para cada repartição pública (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Edição, Editora Malheiros, p. 425), é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada" (MS n. 2011.068105-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13-6-2012). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085705-2, de Seara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. SERVIDORA PÚBLICA ATRELADA À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. DIREITO ASSEGURADO AOS PROFESSORES EM EXERCÍCIO NAS APAES, POIS NECESSARIAMENTE LOTADOS NA FCEE. "O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do refalado benefí...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. DEMORA DA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DA INÉRCIA DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E O ATO CITATÓRIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038143-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. DEMORA DA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DA INÉRCIA DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E O ATO CITATÓRIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável a...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013969-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013969-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
CERCEAMENTO DE DEFESA. Cheque. Sustação cautelar. Declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Julgamento antecipado. Improcedência. Inconformismo. Discussão acerca da relação negocial. Fatos controvertidos. Garantia da entrega da mercadoria. Título que não circulou. Preliminar acolhida. Decisão desconstituída. Retorno dos autos à origem para instrução. Demais temas aventados nos apelos. Análise prejudicada. A sentença louvou-se na autonomia e abstração do cheque. Como não circulou e ausente prova da relação negocial, a instrução é oportuna. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069097-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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CERCEAMENTO DE DEFESA. Cheque. Sustação cautelar. Declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Julgamento antecipado. Improcedência. Inconformismo. Discussão acerca da relação negocial. Fatos controvertidos. Garantia da entrega da mercadoria. Título que não circulou. Preliminar acolhida. Decisão desconstituída. Retorno dos autos à origem para instrução. Demais temas aventados nos apelos. Análise prejudicada. A sentença louvou-se na autonomia e abstração do cheque. Como não circulou e ausente prova da relação negocial, a instrução é oportuna. (TJSC, Apelação Cível n. 201...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE PREJUÍZOS MATERIAIS SUPORTADOS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. REFORMA DO FÓRUM DA COMARCA DE XAXIM. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS PERICIAIS NÃO OPORTUNIZADA NA AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEMENTAR DEFERIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS POR PARTE DA RÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA EMPREITEIRA. EXPERT JUDICIAL QUE ATESTOU FALHAS CONSTRUTIVAS DECORRENTES DA MÁ EXECUÇÃO DO SERVIÇO. ABANDONO DE OBRA VERIFICADO. DEVER DE RESSARCIR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067082-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE PREJUÍZOS MATERIAIS SUPORTADOS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. REFORMA DO FÓRUM DA COMARCA DE XAXIM. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS PERICIAIS NÃO OPORTUNIZADA NA AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEMENTAR DEFERIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS POR PARTE DA RÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA EMPREITEIRA. EXPERT JUDICIAL QUE ATESTOU FALHAS CONSTRUTIVAS DECORRENTES DA MÁ EXECUÇÃO DO SERVIÇO. ABANDONO DE OBRA VERIFICADO. DEVER DE RE...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DESCABIMENTO DA REMESSA OBRIGATÓRIA. CONDENAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 475, § 2º, DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO ADMITIDO. "[...] a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite" (RN n. 2010.045443-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.063294-8, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DESCABIMENTO DA REMESSA OBRIGATÓRIA. CONDENAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 475, § 2º, DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO ADMITIDO. "[...] a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR O QUANTUM INCONTROVERSO - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATOS IMPUGNADOS NÃO COLACIONADOS AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale acrescentar que se tratando de demanda embasada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente e demais ajustes a ela atrelados, o depósito judicial é dispensável, uma vez que não é possível aferir o quantum debeatur. Por outro lado, ausente cópia do contrato objeto do litígio, não há possibilidade do exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, diante do que a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consectário, impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075493-8, de Barra Velha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR O QUANTUM INCONTROVERSO - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATOS IMPUGNADOS NÃO COLACIONADOS AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTI...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANEJO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO - SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DA CORTE SUPERIOR. A regra inserta no art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, permite, também, ao relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida enfrentar súmula ou jurisprudência dominante das Cortes superiores. DEMANDA EXECUTIVA - DECISÃO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL E O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES - INÉRCIA - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO - REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELO EMBARGADO - SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, CPC) - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E DE SEU PATRONO PARA IMPULSIONAR O FEITO - OFENSA AO §1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CASA E DO TRIBUNAL SUPERIOR - MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO QUE CASSOU A SENTENÇA - AGRAVO INOMINADO DESPROVIDO. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Constatado nos autos que a parte autora e seu patrono deixaram de ser intimado para impulsionar o feito, nos termos do art. 267, § 1°, do Código de Processo Civil, merece ser cassada a sentença a fim de ter prosseguimento a demanda. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.034901-2, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANEJO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO - SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DA CORTE SUPERIOR. A regra inserta no art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, permite, também, ao relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida enfrentar súmula ou jurisprudência dominante das Cortes superiores. DEMANDA EXECUTIVA - DECISÃO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL E O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES - INÉRCIA - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEIT...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, BONIFICAÇÕES E DIVIDENDOS INTEGRANTES DA SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC INDEVIDA. SENTENÇA ILÍQUIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065801-4, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, BONIFICAÇÕES E DIVIDENDOS INTEGRANTES DA SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC INDEVIDA. SENTENÇA ILÍQUIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065801-4, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Ros...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. MUNICÍPIO REQUERIDO DEFENDE O ATO ATACADO. DECISÃO AGRAVADA QUE EXCLUIU O ENTE PÚBLICO DO POLO PASSIVO. REFORMA NECESSÁRIA. ART.17, § 3º, DA LIA. RECURSO PROVIDO. "(...) a teor dos arts. 17, § 3o da Lei n. 8.429/92, 6o, § 3o da Lei n. 4.717/65 e art. 5o, § 2º da Lei da Ação Civil Pública, havendo interesse público - entendido este como a possibilidade da decisão da causa produzir reflexos na esfera administrativa - pode a pessoa jurídica de direito público ingressar no feito como litisconsorte, ativa ou passivamente. (...)". (TJSC, AI n. 2002.000194-5, de Chapecó, rel. Des. Volnei Carlin, j. 06-06-2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086624-7, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. MUNICÍPIO REQUERIDO DEFENDE O ATO ATACADO. DECISÃO AGRAVADA QUE EXCLUIU O ENTE PÚBLICO DO POLO PASSIVO. REFORMA NECESSÁRIA. ART.17, § 3º, DA LIA. RECURSO PROVIDO. "(...) a teor dos arts. 17, § 3o da Lei n. 8.429/92, 6o, § 3o da Lei n. 4.717/65 e art. 5o, § 2º da Lei da Ação Civil Pública, havendo interesse público - entendido este como a possibilidade da decisão da causa produzir reflexos na esfera administrativa - pode a pessoa jurídica de direito público ingressar no feito...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA PERPETRADA POR SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO. SUBMISSÃO DE SERVIDORES À TESTE DE DOSAGEM ALCOÓLICA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. ART. 333, I, DO CPC. ATO LESIVO NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. "O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Na ausência de prova convincente do evento ilícito e lesivo, é de ser decretada a improcedência da pretensão indenizatória, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil" (AC n. 2006.040596-1, de Laguna, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. em 30-11-06) (AC n. 2010.086007-4, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27.09.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061191-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA PERPETRADA POR SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO. SUBMISSÃO DE SERVIDORES À TESTE DE DOSAGEM ALCOÓLICA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. ART. 333, I, DO CPC. ATO LESIVO NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. "O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Na ausência de prova convincente do evento ilícito e lesivo, é de ser decretada a improcedência da pretensão indenizatória, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil" (A...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTA MANUTENÇÃO DO NOME DA SERVIDORA DISPENSADA NOS CADASTROS DA MUNICIPALIDADE. PREJUÍZOS DE ORDEM MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Na senda do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, restando incomprovado, pela autora, o fato constitutivo do seu direito, qual seja o de que, mesmo dispensada do cargo de responsável técnica pela farmácia 'interna' do Município-réu, permaneceu registrada como tal, e, por isso, não obteve colocação no mercado, inexitosa há de restar a busca jurisdicional por ela empreendida no sentido de ver-se moralmente indenizada" (TJSC, AC n. 2011.007949-4, de Xanxerê, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 22.11.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069543-2, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTA MANUTENÇÃO DO NOME DA SERVIDORA DISPENSADA NOS CADASTROS DA MUNICIPALIDADE. PREJUÍZOS DE ORDEM MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Na senda do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, restando incomprovado, pela autora, o fato constitutivo do seu direito, qual seja o de que, mesmo dispensada do cargo de responsável técnica pela farmácia 'interna' do Município-réu, permaneceu registrada como tal, e, por isso, não obteve colocação no...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VANTAGEM ESTATUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito" (Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 16-5-2013). POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA MENSAL. Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que os policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina fazem jus ao recebimento das horas extras efetivamente trabalhadas, mesmo que excedam o limite das 40 horas mensais, correspondentes à indenização de estímulo operacional. REFLEXOS DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO. É "pacífico o entendimento deste Tribunal de que os servidores militares fazem jus aos reflexos da condenação sobre as verbas previstas na legislação estadual, em observância aos arts. 5º, II e 37 da Constituição Federal, quais sejam, a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com abono (Lei n. 6.218/83)." (Apelação Cível n. 2013.083400-9, da Capital, Relator: Des. Cid Goulart, julgada em 11/02/2014). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA CONFORME PREVIA A LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INCIDÊNCIA DO IPCA COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. ALTERAÇÃO EM SEDE DE REEXAME. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). (Apelação Cível n. 2013.091035-4, de Imaruí, da relatoria do Des. Francisco Oliveira Neto). Atualização monetária dos valores devidos pelo INPC, desde quando deveriam ter sido pagos, até 29/06/09 e, a partir de 30/6/09 (vigência da Lei n. 11.960), calculada com base no IPCA. Juros de mora incidentes a partir da citação válida, conforme os índices oficiais de remuneração básica aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 11.960/09. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA PARCIALMENTE E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003356-9, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VANTAGEM ESTATUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito" (Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 16-5-2013). POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. "Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12)" (AC n. 2011.076160-7, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079442-0, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. "Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inic...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DECORRENTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS A TERCEIRO, MEDIANTE FRAUDE, EM NOME DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TODAVIA NÃO IMPEDE DE IDENTIFICAR-SE A NEGLIGÊNCIA E O SERVIÇO DEFICIENTE. OFENSA À IMAGEM, BOA FAMA E CREDIBILIDADE DA PESSOA FÍSICA. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ARTS. 5º, INCS. V E X, E 37, § 6º. SENTENÇA QUE CONDENOU A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VERBA QUE ESTÁ AQUÉM DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE A RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DA VERBA ANTE A INEXISTÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO ATÉ A DATA DA FIXAÇÃO DO QUANTUM E, APÓS ESTA DATA, ADOTAR A TAXA SELIC QUE ENGLOBA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ERRO NÃO JUSTIFICÁVEL POR PARTE DA EMPRESA RÉ. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DA EMPRESA RÉ DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080500-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DECORRENTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS A TERCEIRO, MEDIANTE FRAUDE, EM NOME DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TODAVIA NÃO IMPEDE DE IDENTIFICAR-SE A NEGLIGÊNCIA E O SERVIÇO DEFICIENTE. OFENSA À IMAGEM, BOA FAMA E CREDIBILIDADE DA PESSOA FÍSICA. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ARTS. 5º, INCS. V E X, E 37, § 6º. SENTENÇA QUE CONDENOU A DEMAND...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: Min. Celso de Mello, julgado em 22.11.2005). "'Destarte, a supressão ou limitação ao exercício de direito fundamental por ato administrativo, ainda que pautada em juízo da discricionariedade e da conveniência da administração, ou por critérios financeiros, deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, especialmente quando do outro lado da balança pende o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que não podem esperar. "'Tratando-se de garantia constitucional, longe de aventar-se que seja instituído por norma meramente programática, a intervenção do Poder Judiciário não caracteriza ofensa aos princípios da independência entre os poderes (art. 2º, da Constituição Federal de 1988) e da legalidade (art. 5º, inciso I, e 37, caput, da Magna Carta), que em cumprimento de sua função constitucional deve, quando provocado, apreciar a suscitada ocorrência de lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF). O Poder Judiciário não está se imiscuindo indevidamente na esfera de atuação discricionária de outro Poder e sim determinando que ele cumpra aquilo que a Constituição e as leis lhe mandam cumprir'. (Des. Jaime Ramos, citação nos Embargos Infringentes n. 2010.032990-1, da Capital, julg. em 16 de agosto de 2010)" (AI n. 2009.061545-1, de Blumenau, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-10-2010). PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MENOR E A POSSIBILIDADE DE ENTREGA DE VAGA EM CRECHE EM PERÍODO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. EXEGESE DOS ARTS. 480 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO QUE SE MANTÉM INALTERADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.010071-2, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: M...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público