PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Litigância de má-fé e atentado ao exercício da jurisdição. Inocorrência. Multa diária. Falta de interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. Recurso adesivo. Dobra acionária. Consectário lógico. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042816-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Litigância de má-fé e atentado ao exercício da jurisdição. Inocorrência. Multa diária. Falta de interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. Recurso adesivo. Dobra acionária. Consectário lógico. Critério de cálculo da indenização. Maior cot...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007714-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007714-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Indenizatória. Impugnação procedente. Extinção. Inconformismo da empresa. Julgamento além do pedido. Preliminar rejeitada. Excesso de execução. Alegação genérica do banco. Presunção de veracidade dos cálculos da credora. Prosseguimento com base nestes. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000142-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Indenizatória. Impugnação procedente. Extinção. Inconformismo da empresa. Julgamento além do pedido. Preliminar rejeitada. Excesso de execução. Alegação genérica do banco. Presunção de veracidade dos cálculos da credora. Prosseguimento com base nestes. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000142-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Cartão de crédito. Ausente prova da contratação. Fraude praticada por terceiro. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Abalo moral presumido. Valor a ser indenizado. Pedido de minoração inacolhido. Multa cominatória. Manutenção. Apelo desprovido. A restrição creditícia ante fraude praticada por terceiro enseja reparação por danos morais e o valor arbitrado na sentença não comporta minoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019583-5, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Cartão de crédito. Ausente prova da contratação. Fraude praticada por terceiro. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Abalo moral presumido. Valor a ser indenizado. Pedido de minoração inacolhido. Multa cominatória. Manutenção. Apelo desprovido. A restrição creditícia ante fraude praticada por terceiro enseja reparação por danos morais e o valor arbitrado na sentença não comporta minoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019583-5, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Qua...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO ART. 557 §1º DO CPC. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6, VIII, DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor." (AC n. 2013.073322-6, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.02.2014). "O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito." (Apelação Cível n. 2013.028810-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.05.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.000259-5, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DO ART. 557 §1º DO CPC. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6, VIII, DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO - PRETENSÃO RECURSAL DO EXEQUENTE PARA CASSAR O DECISUM - PENHORA ON-LINE QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE PARA GARANTIR O JUÍZO - SUPOSTA ABUSIVIDADE DE ENCARGOS QUE NÃO IMPLICA EM RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS - PERIGO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO NÃO COMPROVADO - MERA ALEGAÇÃO DE QUE A PENHORA OBSTARÁ AS ATIVIDADES DA EMPRESA - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O art. 739-A do Código de Processo Civil prescreve os requisitos, cumulativos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantida por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente qualquer destes requisitos legais, impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo, devendo prosseguir a execução em seus ulteriores termos. Além de não estar o juízo suficiente garantido com a penhora on-line realizada no Primeiro Grau, a alegação de encargos abusivos e de propositura de demanda revisional, por si só, não tem o condão de justificar a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, sendo imprescindível a efetiva demonstração da possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação, o que também não se vislumbra nos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062264-8, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO - PRETENSÃO RECURSAL DO EXEQUENTE PARA CASSAR O DECISUM - PENHORA ON-LINE QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE PARA GARANTIR O JUÍZO - SUPOSTA ABUSIVIDADE DE ENCARGOS QUE NÃO IMPLICA EM RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS - PERIGO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO NÃO COMPROVADO - MERA ALEGAÇÃO DE QUE A PENHORA OBSTARÁ AS ATIVIDADES DA EMPRESA - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O art. 739-A do Código de Processo...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, NOS MOLDES DO ART. 267, I e 284, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constatando-se que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, impõe-se a condenação do agravante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INOMINADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.088535-0, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, NOS MOLDES DO ART. 267, I e 284, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tr...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA CREDENCIADA A VISTORIAR VEÍCULOS. COBRANÇA DE TAXA, PELO DETRAN, DE VALIDAÇÃO DESSES ATOS. ILEGALIDADE. DUPLA ONERAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. "A Lei n. 15.711/2011 não indica quais os serviços que são remunerados pela taxa de 'validação' de vistoria. "Ademais, a exigência dessa taxa importa em bitributação. Para obtenção do mesmo serviço, o contribuinte terá de recolher a 'taxa de vistoria' e a 'taxa de validação' dessa vistoria" (Agravo (art. 15 da Lei 12.016/09) em Pedido de Suspensão de Liminar n. 2012.054514-7, da Capital, rel. designado Des. Newton Trisotto, j. 6-2-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.053516-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA CREDENCIADA A VISTORIAR VEÍCULOS. COBRANÇA DE TAXA, PELO DETRAN, DE VALIDAÇÃO DESSES ATOS. ILEGALIDADE. DUPLA ONERAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. "A Lei n. 15.711/2011 não indica quais os serviços que são remunerados pela taxa de 'validação' de vistoria. "Ademais, a exigência dessa taxa importa em bitributação. Para obtenção do mesmo serviço, o contribuinte terá de recolher a 'taxa de vistoria' e a 'taxa de validação' dessa vistoria" (Agravo (art. 15 da Lei 12.016/09) em Pedido de Suspensão de Limina...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÕES DAS AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIO QUE EXCLUIU DO MONTANTE PRETENDIDO O VALOR RELATIVO À DOBRA ACIONÁRIA. REBELDIA DO CONSUMIDOR EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087027-0, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÕES DAS AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIO QUE EXCLUIU DO MONTANTE PRETENDIDO O VALOR RELATIVO À DOBRA ACIONÁRIA. REBELDIA DO CONSUMIDOR EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087027-0, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, NOS MOLDES DO ART. 267, I e 284, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". RECURSO QUE ATESTA A IMPOSSIBILIDADE DE TER OCORRIDO PRECLUSÃO, POR INEXISTIR RECURSO CABÍVEL CONTRA DESPACHO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO BEM PASSÍVEL DE RECURSO DE AGRAVO - MATÉRIA PRECLUÍDA - EXEGESE DOS ARTS. 471 E 473 DO CÓDIGO BUZAID. Encontra-se alcançada pela preclusão o decisium não recorrido a tempo e modo, o que obsta a reabertura da discussão em sede de Apelação Cível. Ou seja, acertada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INOMINADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.071095-0, de Campos Novos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, NOS MOLDES DO ART. 267, I e 284, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tr...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. SEQUELA DE FRATURA DO 4º e 5º DEDOS DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. 3É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DO IPCA A PARTIR DE 01.07.2009. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, PARA FINS DE JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso concreto, [...] os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. (REsp 1270439/PR, rel. Min. Castro Meira, j. 26.06.2013) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (verbete 111 - STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008919-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. SEQUELA DE FRATURA DO 4º e 5º DEDOS DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. 3É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE HOMOLOGA CÁLCULO PERICIAL ELABORADO COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL SEM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 NA FASE DE CONHECIMENTO OU DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC NA FASE DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NULA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO CUMPRIMENTO, COM CIENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA OS FINS DO ART. 359 E DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC. DEMAIS QUESTIONAMENTOS PREJUDICADOS PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051781-1, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE HOMOLOGA CÁLCULO PERICIAL ELABORADO COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL SEM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 NA FASE DE CONHECIMENTO OU DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC NA FASE DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NULA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO CUMPRIMENTO, COM CIENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA OS FINS DO ART. 359 E DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROCEDÊNCIA DA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. APELO QUE ATACA TODOS ELES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS TÓPICOS JÁ RECONHECIDOS EM PRIMEIRO GRAU. "Verificando-se que a decisão recorrida não acarretou prejuízo ao Apelante, manifesta é sua falta de interesse recursal" (AC n. 2011.012039-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 13-6-2013). INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. ESTIPÊNDIO NÃO ADIMPLIDO EM RAZÃO DE AFASTAMENTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade em AC n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 1º-12-2010). RECURSO DA SERVIDORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. APELO DO ENTE FEDERADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090844-5, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROCEDÊNCIA DA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. APELO QUE ATACA TODOS ELES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS TÓPICOS JÁ RECONHECIDOS EM PRIMEIRO GRAU. "Verificando-se que a decisão recorrida não acarretou prejuízo ao Apelante, manifesta é sua falta de interesse recursal" (AC n. 2011.012039-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 13-6-2013). INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS D...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AGRAVADO - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCISA - ATO JUDICIAL QUE EXPÕE COM CLAREZA OS MOTIVOS PELOS QUAIS CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO À DEFESA DO EXECUTADO - PRELIMINAR AFASTADA. Não há falar em nulidade da decisão agravada por violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, quando expostas com clareza as razões que levaram o magistrado a conceder efeito suspensivo aos embargos do devedor, ainda que de forma concisa. PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO - PRETENSÃO RECURSAL DO EXEQUENTE PARA CASSAR A DECISÃO - JUÍZO GARANTIDO - RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS - IMÓVEL QUE ABRIGA GALPÃO NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PELA EMPRESA - PERIGO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO DEMONSTRADO - PREVALÊNCIA DOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O art. 739-A do Código de Processo Civil prescreve os requisitos, cumulativos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea. Presentes estes requisitos legais, o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo é medida que se impõe. No caso em concreto, ponderando-se os valores envolvidos, inquestionável o perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação, uma vez que a retirada liminar do imóvel destinado à aferição de renda pela empresa afetará direta e imediatamente o seu resultado financeiro, prejudicando-a economicamente e, por decorrência, afetando a estabilidade de seus empregados, motivo pelo qual devem prevalecer os postulados constitucionais da função social da empresa e do valor social do trabalho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.082620-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AGRAVADO - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCISA - ATO JUDICIAL QUE EXPÕE COM CLAREZA OS MOTIVOS PELOS QUAIS CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO À DEFESA DO EXECUTADO - PRELIMINAR AFASTADA. Não há falar em nulidade da decisão agravada por violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, quando expostas com clareza as razões que levaram o magistrado a conceder efeito suspensivo aos embargos do devedor, ainda que de forma concisa. PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFEITO S...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM A INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTIVA - INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA CONTRA ARRAZOAR O RECURSO PUBLICADA EQUIVOCADAMENTE EM NOME DE ADVOGADOS QUE SUBSTABELECERAM SEM RESERVA DE PODERES - VIOLAÇÃO AO ART. 236, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECRETAÇÃO, EX OFFICIO, DA NULIDADE DO REFERIDO ATO PROCESSUAL E DOS SUBSEQUENTES, NO QUE SE INCLUI DECISÃO COLEGIADA DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.099657-8, de Ibirama, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM A INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTIVA - INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA CONTRA ARRAZOAR O RECURSO PUBLICADA EQUIVOCADAMENTE EM NOME DE ADVOGADOS QUE SUBSTABELECERAM SEM RESERVA DE PODERES - VIOLAÇÃO AO ART. 236, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECRETAÇÃO, EX OFFICIO, DA NULIDADE DO REFERIDO ATO PROCESSUAL E DOS SUBSEQUENTES, NO QUE SE INCLUI DECISÃO COLEGIADA DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011....
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.031275-4, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimen...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ILÍCITO CONSUBSTANCIADO NOS DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA DO EVENTO DANOSO A CONSUMIDOR. EXEGESE DO ARTIGO 17 DO REFERIDO DIPLOMA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEFENDE A REGULARIDADE DOS DESCONTOS EM RAZÃO DA LEGALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTABULADO. INSUBSISTÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PELO AUTOR, ALIADA A AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DEVER DE CAUTELA E DILIGÊNCIA QUE RECAI SOBRE O BANCO. OCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE FRAUDE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA E DA SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICADORA DA COBRANÇA. DEVER DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. EXEGESE DOS ARTIGOS 876 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. PLEITO VISANDO O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DESCONTO INDEVIDO DE VERBA ALIMENTAR DE PESSOA APOSENTADA E HIPOSSUFICIENTE, QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO MERO ABORRECIMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. QUANTUM FIXADO AQUÉM DA EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DO AUTOR. CONTUDO, INEXISTENTE PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030076-3, da Capital - Continente, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ILÍCITO CONSUBSTANCIADO NOS DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA DO EVENTO DANOSO A CONSUMIDOR. EXEGESE DO ARTIGO 17 DO REFERIDO DIPLOMA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEFENDE A REGULARIDADE DOS DESCONTOS EM RAZÃO DA LEGALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTABULADO. INSUBSISTÊNCIA. FALTA...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA APÓS O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO CONTRATO QUE ENSEJOU A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. REFINANCIAMENTO DO DÉBITO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA VISANDO A CONDENAÇÃO DO BANCO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUBSISTÊNCIA. REFINANCIAMENTO DO DÉBITO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR 30 (TRINTA) DIAS APÓS O ADIMPLEMENTO DA PRIMEIRA PARCELA QUE ENSEJOU A INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NO ROL DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONDUTA NEGLIGENTE DA DEMANDADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO QUE AVILTA A DIGNIDADE E A CIDADANIA DA CONSUMIDORA. ILICITUDE EVIDENCIADA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). POSSIBILIDADE DE A PESSOA JURÍDICA SOFRER DANO MORAL. EXEGESE DA SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ALÉM DO CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO IMPRESCINDÍVEIS À REPRIMENDA. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E TÉCNICA DO BANCO DEMANDADO. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO BANCO DEMANDADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º, IV, 133 E 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048361-3, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA APÓS O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO CONTRATO QUE ENSEJOU A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. REFINANCIAMENTO DO DÉBITO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA VISANDO A CONDENAÇÃO DO BANCO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUBSISTÊNCIA. REFINANCIAMENTO DO DÉBITO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR 30 (TRINTA) DIAS APÓS O ADIMPLEMENTO DA PRIME...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056020-7, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com base em julgados preté...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO. DOR EM MEMBRO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019689-9, de Catanduvas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO. DOR EM MEMBRO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019689-9, de Catanduvas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público