APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C.C. CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APELO DA FINANCEIRA – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DEVIDAMENTE ASSINADA – ACOLHIDO. APELAÇÃO DE ANTONIA BRITES – PREJUDICADO – CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC – RECURSO DE ANTONIA BRITES FLORES – PREJUDICADO – RECURSO DE BV FINANCEIRA – CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C.C. CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APELO DA FINANCEIRA – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DEVIDAMENTE ASSINADA – ACOLHIDO. APELAÇÃO DE ANTONIA BRITES – PREJUDICADO – CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC – RECURSO DE ANTONIA BRITES FLORES – PREJUDICADO – RECURSO DE BV FINANCEIRA – CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR TER A AUTORA FRACIONADO EM VÁRIAS DEMANDAS PEDIDOS IDÊNTICOS REFERENTES A CONTRATOS E BANCOS DISTINTOS – HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO DA INICIAL TAXATIVAS – DESCABIMENTO – SENTENÇA REFORMADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Multiplicidade de ações propostas pela parte visando à discussão de contratos diversos e indenizações por danos materiais e morais, ainda que não atenda ao melhor interesse da Justiça e da própria sociedade, não pode ser causa de indeferimento da petição inicial ou de extinção do processo sem resolução do mérito.
2 – Rol do art. 330, CPC é taxativo, não podendo, pois, ser ampliado pelo julgador.
2 – Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR TER A AUTORA FRACIONADO EM VÁRIAS DEMANDAS PEDIDOS IDÊNTICOS REFERENTES A CONTRATOS E BANCOS DISTINTOS – HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO DA INICIAL TAXATIVAS – DESCABIMENTO – SENTENÇA REFORMADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Multiplicidade de ações propostas pela parte visando à discussão de contratos diversos e indenizações por danos materiais e morais, ainda que não atenda ao melhor interesse da Justiça e da própria s...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES – EMPRESA DE TELEFONIA – NOTIFICAÇÃO DA MORA POR MEIO DE GRAVAÇÃO REPETIDA NO INÍCIO DE CADA LIGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RESOLUÇÃO DA ANATEL QUE REGULAMENTOU A FORMA DE COBRANÇA – DANO MORAL – INOCORRENTE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Anatel, por meio das Resolução 477/07 e 632/2014, disciplinou os casos de inadimplência do usuário do sistema, regulamentando a forma de cobrança do usuário após ponderar a relevância pública do serviço prestado.
2. O método utilizado pela requerida para informar o consumidor a respeito de sua inadimplência, importa em extensão de regra restritiva de direito, operação impossível na boa técnica, pois o obrigada a ouvir mensagem de cobrança de aproximadamente quinze segundos a cada ligação realizada, o expondo a aborrecimento suficiente para caracterizar o abuso do direito de cobrança e violando o disposto no artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.
3. Para reconhecimento da existência de dano extrapatrimonial coletivo indenizável, imprescindível que a lesão ou a ameaça de lesão vulnere, de modo contundente, valores intrínsecos à própria coletividade, não bastando para tanto o mero aborrecimento cotidiano. A repetição da mensagem, apesar de abusiva por causar constrangimento, não se mostra suficiente para o reconhecimento da quebra de valores sociais a ensejar a indenização moral coletiva.
4. A indenização por danos morais individuais exige a individualização do fato e da vitima, inocorrentes nos autos.
5. Na forma da jurisprudência do STJ, "o ônus de sucumbência, na ação civil pública, rege-se por duplo regime, tendo em vista uma interpretação sistemática dos dispositivos da Lei n. 7.347/85: quando vencida a parte autora, aplicam-se as disposições especiais dos artigos 17 e 18 da Lei n. 7.347/85, a fim de evitar que os legitimados ativos se desestimulem na defesa de interesses difusos coletivos; quando houver sucumbência recíproca, deve-se aplicar subsidiariamente o art. 20 do CPC,"na medida em que, à míngua de regra especial, emprega-se a lex generalis, in casu, o Código de Processo Civil."(REsp 845.339/TO, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 15/10/2007). Aplicação da orientação fixada pela Súmula 83/STJ.
6. Em caráter excepcional, possível a alteração na forma de fixação dos honorários advocatícios de sucumbência quando a quantia se mostrar exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7. O sistema jurídico brasileiro não pode afrontar princípios constitucionais a ponto de permitir o enriquecimento ilícito da parte, a despeito da obrigatoriedade de observar regras processuais vigentes. Verba honorária fixada em quantia equitativa ao invés de percentual sobre o valor atualizado da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES – EMPRESA DE TELEFONIA – NOTIFICAÇÃO DA MORA POR MEIO DE GRAVAÇÃO REPETIDA NO INÍCIO DE CADA LIGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RESOLUÇÃO DA ANATEL QUE REGULAMENTOU A FORMA DE COBRANÇA – DANO MORAL – INOCORRENTE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Anatel, por meio das Resolução 477/07 e 632/2014, disciplinou os casos de inadimplência do usuário do sistema, regulamentando a forma de cobrança do usuário após ponderar a relevância pública do serviço prestado.
2. O método utilizado pela requerida par...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FRAUDE – INDÍGENA – RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL – TERMO INICIAL – JUROS – EVENTO DANOSO – CORREÇÃO – ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.É assente nos Tribunais o entendimento de que a repetição do indébito em dobro somente é cabível nos casos de evidenciada má–fé, circunstância que não se vislumbra nos presentes autos.
2. Os juros de mora sobre a indenização por dano moral devem incidir desde o primeiro desconto indevido, tendo em vista o disposto na Súmula 54 do STJ, uma vez que foi reconhecida a inexistência de relação contratual entre as partes.
3. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, conforme o enunciado da Súmula 362 do STJ.
4. Os honorários advocatícios devem sempre ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FRAUDE – INDÍGENA – RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL – TERMO INICIAL – JUROS – EVENTO DANOSO – CORREÇÃO – ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.É assente nos Tribunais o entendimento de que a repetição do indébito em dobro somente é cabível nos casos de evidenciada má–fé, circunstância que não se vislumbra nos pres...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CONFIGURE DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1 – Documentos probatórios acostados aos autos possibilitaram o convencimento do magistrado singular, não se falando, portanto, em sua ausência.
2 – A verba indenizatória imposta a título de dano moral deve ser norteada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não olvidando seu caráter punitivo pedagógico. Observados tais parâmetros pela sentença, esta deve ser mantida no tocante ao valor ali fixado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CONFIGURE DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1 – Documentos probatórios acostados aos autos possibilitaram o convencimento do magistrado singular, não se falando, portanto, em sua ausência.
2 – A verba indenizatória imposta a título de dano moral deve ser norteada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não olvidando seu caráter punitivo pedagógico. Observados...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS AO MEIO AMBIENTE CAUSADOS POR POLUIÇÃO SONORA – AGRAVO RETIDO – CONTRADITA DE TESTEMUNHA - IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONTRADITA – ART. 457, § 1°, DO CPC/2015 – MÉRITO – ATIVIDADE RELIGIOSA – CULTOS – RUÍDOS EXCESSIVOS – ALEGADO ERROR IN PROCEDENDO QUANTO AO RECONHECIMENTO DO DANO MORAL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A ENSEJAR A NULIDADE – DANO MORAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADO ATRAVÉS DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – AGRAVO RETIDO IMPROVIDO E APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Controvérsia centrada, preliminarmente, na análise acerca de indeferimento de contradita de testemunha e, no mérito, quanto à alegação de error in procedendo no que tange ao reconhecimento do dano moral, com pedido alternativo de redução do quantum fixado a este título na sentença.
2. Do Agravo Retido: A parte suscitante deve trazer provas para embasar a contradita de testemunha, a teor do disposto no art. 457, § 1°, do CPC/2015.
3. Na espécie, não restou comprovada suspeição ou impedimento quanto à depoente, não havendo que se falar em deferimento da contradita.
4. Do apelo: Em decorrência do princípio da congruência, ao magistrado cabe julgar a demanda nos limites delimitados pelo pedido do autor e da resposta do réu, nos termos do art. 492, do CPC/2015.
5. Na espécie, do exame dos autos, não se verifica qualquer inobservância aos requisitos formais que pudesse culminar em um ato decisório nulo. Ao contrário, o que se constata é que o processo teve o seu desenvolvimento válido e regular, tendo o Magistrado observado as formas, bem como os limites de sua atuação. Não se extraindo contradições ou omissões, sendo proferida decisão com fundamento em questões fáticas que integraram a causa de pedir da ação, não se verificando, portanto, a ocorrência de error in procedendo, capaz de ensejar a nulidade da sentença.
7. O quantum da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o causador do dano. No caso, indenização mantida em R$ 15.000,00.
8. Agravo retido conhecido e não provido e Apelação conhecida e não provida, sem majoração de honorários posto que foram fixados no máximo legal na fase de conhecimento (art. 85, § 11, CPC/2015).
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS AO MEIO AMBIENTE CAUSADOS POR POLUIÇÃO SONORA – AGRAVO RETIDO – CONTRADITA DE TESTEMUNHA - IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONTRADITA – ART. 457, § 1°, DO CPC/2015 – MÉRITO – ATIVIDADE RELIGIOSA – CULTOS – RUÍDOS EXCESSIVOS – ALEGADO ERROR IN PROCEDENDO QUANTO AO RECONHECIMENTO DO DANO MORAL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A ENSEJAR A NULIDADE – DANO MORAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADO ATRAVÉS DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – AGRAVO RETIDO IMPROVIDO E APELO CON...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PEÇA INAUGURAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da sentença que indeferiu a petição inicial.
2. Verificando o Juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento (artigo 284, caput e § único, do CPC/73).
3. Não cumprida a determinação judicial para emenda da petição inicial, deve ser mantida a decisão que indeferiu a peça inaugural.
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PEÇA INAUGURAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da sentença que indeferiu a petição inicial.
2. Verificando o Juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indefer...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – ART. 405, § 4º, DO CPC/73 – MERA FACULDADE DO MAGISTRADO – AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO – ALEGAÇÃO DE PERFIL FALSO EM REDE SOCIAL DA INTERNET ("FACEBOOK") – INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – INJÚRIA – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – OFENSAS VERBAIS RECÍPROCAS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão: preliminar: a) do conhecimento do agravo retido para acolher o cerceamento de defesa diante do indeferimento de oitiva de testemunhas; b) inovação recursal no argumento desenvolvido pela parte autora de perfil falso no "facebook"; e c) a configuração de dano moral em razão da injúria sofrida.
2. A oitiva de testemunha impedida ou suspeita na condição de informante constitui simples faculdade atribuída ao Magistrado (art. 405, § 4º, do CPC/73), que assim procederá somente nos casos em que tais informações sejam estritamente necessárias a um melhor esclarecimento dos fatos controversos.
3. Não deve ser conhecida matéria de defesa não suscitada pela parte autora no curso da lide – perfil falso do "facebook" -, por importar em inovação recursal.
4. A doutrina do dano moral in re ipsa, ou seja, aquele que se presume existir a partir da tão só verificação do ato ilícito, não é uma regra aplicável a toda e qualquer situação de ilicitude, ou, mais precisamente, quando se verifica que a vítima também contribuiu para a ocorrência dos fatos.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação conhecida em parte e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – ART. 405, § 4º, DO CPC/73 – MERA FACULDADE DO MAGISTRADO – AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO – ALEGAÇÃO DE PERFIL FALSO EM REDE SOCIAL DA INTERNET ("FACEBOOK") – INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – INJÚRIA – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – OFENSAS VERBAIS RECÍPROCAS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão: preliminar: a) do conhecimento do agravo retido para acolher o cerceamento de defesa diante do indeferimento de oitiva de tes...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – AFASTADA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – CAUSA MADURA – ART. 1013, § 4º,DO CPC DE 2015 – TRANSAÇÃO BANCÁRIA EFETIVADA SEM O CONSENTIMENTO DA CONSUMIDORA – PESSOA IDOSA, INDÍGENA E ANALFABETA – RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE PELO BANCO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DA OPERAÇÃO APÓS O DESCONTO DE UMA PARCELA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – DEVOLUÇÃO DA PARCELA DESCONTADA INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – NÃO EVIDENCIADO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1- O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo prescricional para a pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de cinco anos. Segundo a teoria da actio nata, adotada pela jurisprudência pátria, o início da fluência do prazo prescricional fica condicionado ao conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial e de sua autoria.
2- Tratando-se, portanto, de relação de trato sucessivo, cuja suposta lesão se renova a cada desconto de parcelas, a contagem do prazo prescricional tem início com o último desconto, independentemente de ter havido, ou não, nesse ínterim (período dos descontos), conhecimento pelo autor da violação de seu direito e da respectiva autoria por outros meios.
3- Afastada a prescrição, a sentença que a acolheu deve ser tornada insubsistente, para que outra seja proferida em seu lugar. Tratando-se de causa madura, o tribunal julgará o mperito da demanda, examinando as demais questões, sem determinar o retorno dos autos à origem, conforme autoriza o art. 1013, § 4º, do CPC de 2015.
4-A declaração de inexistência da relação jurídica é medida que se impõe, quando há o reconhecimento tácito pela instituição financeira acerca da irregularidade da transação bancária de empréstimo consignado, que decorre da ordem para exclusão da operação e dos descontos já programados no benefício previdenciário da consumidora.
5- As parcelas descontadas indevidamente do benefício previdenciário da autora devem ser devolvidas de forma simples, quando não houver prova da má-fé da instituição financeira.
6- O reconhecimento da irregularidade de contrato de empréstimo, com desconto em benefício previdenciário, não enseja de per si lesão a direito extrapatrimonial, apto a determinar o dever de indenizar, é necessário que as circunstâncias fáticas dos autos e os elementos que compõem o painel probatório indiquem a existência dos requisitos legais para a viabilidade da responsabilização civil a esse título
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – AFASTADA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – CAUSA MADURA – ART. 1013, § 4º,DO CPC DE 2015 – TRANSAÇÃO BANCÁRIA EFETIVADA SEM O CONSENTIMENTO DA CONSUMIDORA – PESSOA IDOSA, INDÍGENA E ANALFABETA – RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE PELO BANCO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DA OPERAÇÃO APÓS O DESCONTO DE UMA PARCELA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – DEVOLUÇÃO DA PARCELA DESCONTADA INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – NÃO EVIDENCIADO – RECURSO PROVI...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MILITAR QUE EXERCE A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE VIATURA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 10% PREVISTA NO INCISO V, DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 127/2008 – ATIVIDADE INDICADA PELO LEGISLADOR COMO SENDO EXCEPCIONAL – TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. A Lei Complementar nº 127/08 não limitou o direito à retribuição pelo exercício de funções inerentes aos cargos de comando, chefia, direção e coordenação somente aos casos de designações provenientes de ato do Governador do Estado, de modo que o Decreto Estadual nº 12.560/2008, ao fazê-lo, atuou de maneira ilegal, extrapolando o poder regulamentar do Executivo.
2. Satisfeitos os pressupostos previstos na Lei Complementar nº 127/2008, o servidor público faz jus ao recebimento de vantagem pecuniária, sendo que isso não importa em majoração da remuneração de maneira irregular, em afronta ao disposto no artigo 37, X da Constituição Federal, uma vez que o legislador decidiu que certas atividades, dentre todas as realizadas pelos policiais militares, não se enquadram como ordinárias, merecendo uma contraprestação especial em razão do seu desempenho.
3. O não pagamento do adicional de função não enseja o pagamento de indenização por danos morais, haja vista que tal expediente não passa de mero dissabor e teve por justificativa a inconstitucionalidade de lei, ainda que tal justificativa não foi aceita pelo Poder Judiciário.
4. Tratando-se de demanda proposta após 25.03.2015, reconhecida uma obrigação ao pagamento de valores contra o Estado, incidirão juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN) a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que deveria ter sido efetuado cada pagamento.
5. Tratando-se de sentença ilíquida contra a Fazenda Pública, a definição do percentual dos honorários advocatícios deverá ocorrer somente quando liquidado o julgado, consoante disposto no inciso II, do § 4º, do art. 85 do CPC, devendo o juízo levar em conta a sucumbência em grau de recurso (§11).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MILITAR QUE EXERCE A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE VIATURA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 10% PREVISTA NO INCISO V, DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 127/2008 – ATIVIDADE INDICADA PELO LEGISLADOR COMO SENDO EXCEPCIONAL – TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. A Lei Complementar nº 127/08 não limitou o direito à retribuição pelo exercício de funções inerentes aos cargos de comando, chefia, direção e coordenação s...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Gratificações e Adicionais
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APONTOU AUTOR COMO "FRAUDADOR" DO PROAGRO – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NA IMPRENSA – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR POR DANO MORAL – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE FORMA JUSTA E ADEQUADA – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREJUDICADO PEDIDO DO BANCO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS – RECURSO DO AUTOR/CONSUMIDOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APONTOU AUTOR COMO "FRAUDADOR" DO PROAGRO – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NA IMPRENSA – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR POR DANO MORAL – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE FORMA JUSTA E ADEQUADA – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREJUDICADO PEDIDO DO BANCO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS – RECURSO DO AUTOR/CONSUMIDOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
1. Discute-se no presente recurso eventual nulidade do contrato objeto da controvérsia, em razão de "vício de consentimento" e existência de cláusula abusiva de reserva de margem consignável.
2. Por força do princípio da dialeticidade, ao recorrente cabe apontar, de maneira objetiva e fundamentada, as razões pelas quais entende deva ser reformado o pronunciamento judicial recorrido, sob pena de não conhecimento de seu recurso.
3. Na espécie, o réu-apelante não se insurgiu contra os fundamentos utilizados pelo Juízo de primeiro grau para julgar improcedente o pedido inicial, deixando, assim, de impugnar especificamente os fundamento da sentença.
4. Nos termos do art. 1.010, do CPC/15, a Apelação conterá, dentre outros requisitos, a exposição do fato e do direito (inc. II) e as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade (inc. III); requisito, este último, não observado na espécie.
5. Apelação não conhecida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
1. Discute-se no presente recurso eventual nulidade do contrato objeto da controvérsia, em razão de "vício de consentimento" e existência de cláusula abusiva de reserva de margem consignável.
2. Por força do princípio da dialeticidade, ao recorrente cabe apontar, de maneira objetiva e fundamentada, as razões pelas quais entende deva ser reformado o pronunciamento judicial recorrido,...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRODUTO DO GÊNERO ALIMENTÍCIO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO – PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO – COLÔNIA DE FUNGOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RECURSO DA EMPRESA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA CONSUMIDORA CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRODUTO DO GÊNERO ALIMENTÍCIO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO – PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO – COLÔNIA DE FUNGOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RECURSO DA EMPRESA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA CONSUMIDORA CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA – DANO MORAL – CARACTERIZADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO PRESUMÍVEL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR FIXADO ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA – DANO MORAL – CARACTERIZADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO PRESUMÍVEL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR FIXADO ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL – MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL – MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVE – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL – MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVE – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL – MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
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E M E N T A – COMPROVADA INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – NECESSIDADE PAGAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DE FORMA INTEGRAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TINHA CIÊNCIA DA TABELA DA SUSEP – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – COMPROVADA INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – NECESSIDADE PAGAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DE FORMA INTEGRAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TINHA CIÊNCIA DA TABELA DA SUSEP – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – DEVIDAMENTE COMPROVADOS O DANO, A CULPA E O NEXO CAUSAL – LAUDO DO PERITO NOMEADO PELO JUIZ POSSUI FÉ PÚBLICA – DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO – PAGAMENTOS PELA SEGURADORA DEVEM SER REALIZADOS NOS LIMITES DA APÓLICE – PENSÃO DEVE SER PAGA NOS LIMITES DA PREVISÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RELAÇÃO DA SEGURADORA COM O AUTOR É EXTRACONTRATUAL– JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – DEVIDAMENTE COMPROVADOS O DANO, A CULPA E O NEXO CAUSAL – LAUDO DO PERITO NOMEADO PELO JUIZ POSSUI FÉ PÚBLICA – DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO – PAGAMENTOS PELA SEGURADORA DEVEM SER REALIZADOS NOS LIMITES DA APÓLICE – PENSÃO DEVE SER PAGA NOS LIMITES DA PREVISÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RELAÇÃO DA SEGURADORA COM O AUTOR É EXTRACONTRATUAL– JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DÍVIDA INEXISTENTE – REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO DO CURSO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM MAJORADO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DÍVIDA INEXISTENTE – REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO DO CURSO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM MAJORADO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017