Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPROVADA EXISTÊNCIA DO DÉBITO – VALOR PAGO PELOS PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENOR DO QUE O EFETIVAMENTE CONTRATADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPROVADA EXISTÊNCIA DO DÉBITO – VALOR PAGO PELOS PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENOR DO QUE O EFETIVAMENTE CONTRATADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTORAS QUE FORAM IMPEDIDAS DE COLAR GRAU DO CURSO SUPERIOR PORQUE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO FEZ CONSTAR UMA MATÉRIA NA GRADE CURRICULAR – DEMORA DE 07 MESES PARA COLAR GRAU – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RELAÇÃO CONTRATUAL – RECURSO DAS AUTORAS/CONSUMIDORAS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTORAS QUE FORAM IMPEDIDAS DE COLAR GRAU DO CURSO SUPERIOR PORQUE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO FEZ CONSTAR UMA MATÉRIA NA GRADE CURRICULAR – DEMORA DE 07 MESES PARA COLAR GRAU – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RELAÇÃO CONTRATUAL – RECURSO DAS AUTORAS/CONSUMIDORAS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – FRAUDE MEDIDOR DE ENERGIA – IMPOSSIBILIDADE DE COBRAR DÉBITO APURADO DE FORMA UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA – SIMPLES COBRANÇA DE DÉBITO INEXISTENTE NÃO GERA DANO MORAL – NÃO HOUVE SUSPENSÃO DO SERVIÇO NEM INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – MERO ABORRECIMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – FRAUDE MEDIDOR DE ENERGIA – IMPOSSIBILIDADE DE COBRAR DÉBITO APURADO DE FORMA UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA – SIMPLES COBRANÇA DE DÉBITO INEXISTENTE NÃO GERA DANO MORAL – NÃO HOUVE SUSPENSÃO DO SERVIÇO NEM INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – MERO ABORRECIMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA CONTRA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS REFERENTES A DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA CONTRA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS REFERENTES A DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CORRETAMENTE FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CORRETAMENTE FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXISTÊNCIA DE PROVAS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – APONTAMENTO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CORRETO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXISTÊNCIA DE PROVAS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – APONTAMENTO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CORRETO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Ementa:
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DÍVIDA INEXISTENTE – DANO MORAL, ENTRETANTO, NÃO CONFIGURADO – INSCRIÇÕES PREEXISTENTES – SÚMULA N. 385 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DÍVIDA INEXISTENTE – DANO MORAL, ENTRETANTO, NÃO CONFIGURADO – INSCRIÇÕES PREEXISTENTES – SÚMULA N. 385 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO ENTRE AS PARTES – PESSOA ANALFABETA – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO ÀS FORMALIDADES LEGAIS – NULIDADE CARACTERIZADA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO PARCIAL DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – DEVIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO ENTRE AS PARTES – PESSOA ANALFABETA – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO ÀS FORMALIDADES LEGAIS – NULIDADE CARACTERIZADA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO PARCIAL DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – DEVIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – TUTELAS DE URGÊNCIA – MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL CONCEDIDA – INADMISSIBILIDADE – PAGAMENTO DE TRASLADOS PARA TRATAMENTO E REABILITAÇÃO – CABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o acidentado não carreou aos autos qualquer meio de prova no sentido de que percebia renda mensal acima de um salário mínimo, deve perdurar referida quantia a título de pensão mensal.
II – Considerando-se a amputação da perna do acidentado em razão do sinistro e, ainda, a evidente dificuldade de utilização de transporte público ou privado, evidente a probabilidade de sucesso no pleito de impor aos alegados responsáveis o custeio de translado para realização dos tratamentos médicos e fisioterápicos, até sua total reabilitação e plena adaptação ao uso de prótese ortopédica concedida na origem.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – TUTELAS DE URGÊNCIA – MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL CONCEDIDA – INADMISSIBILIDADE – PAGAMENTO DE TRASLADOS PARA TRATAMENTO E REABILITAÇÃO – CABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o acidentado não carreou aos autos qualquer meio de prova no sentido de que percebia renda mensal acima de um salário mínimo, deve perdurar referida quantia a título de pensão mensal.
II – Considerando-se a amputação da perna do acidentado em razão do sinistro e, ainda, a evidente dificuldade d...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PARCIAL FALTA DE INTERESSE RECURSAL – VALOR DA PENSÃO – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – MÉRITO RECURSAL – REVOGAÇÃO DAS TUTELAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS NA ORIGEM – INADMISSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESES – CABÍVEL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o obrigado não necessita de reforma do valor da pensão mensal, porque não acolhido o valor sugerido pela parte ex adversa, carece o recorrente de interesse recursal por falta de necessidade/utilidade da tutela jurisdicional, razão pela qual, em relação a tal matéria, não conhecer do recurso é medida de rigor.
II – Se presentes os pressupostos para deferimento (probabilidade de imposição da responsabilidade em detrimento da recorrente e necessidade imediata de tratamento de saúde em razão da amputação da perna em acidente de trânsito), e não subsistindo perigo de irreversibilidade da medida (o acidentado, uma vez recuperado, poderá restituir o valor eventualmente despendido por força da tutela de urgência), não se há de falar em revogação das tutelas de urgência deferidas em primeiro grau (pensionamento mensal; pagamento de prótese; tratamento médico e fisioterápico).
III – Havendo possibilidade de promover-se a mitigação dos prejuízos sofridos pelo acidentado com menor dispêndio de numerário, impõe-se admitir a substituição de prótese onerosa por outra de valor menor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PARCIAL FALTA DE INTERESSE RECURSAL – VALOR DA PENSÃO – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – MÉRITO RECURSAL – REVOGAÇÃO DAS TUTELAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS NA ORIGEM – INADMISSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESES – CABÍVEL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o obrigado não necessita de reforma do valor da pensão mensal, porque não acolhido o valor sugerido pela parte ex adversa, carece o recorrente de interesse recursal por falta de necessid...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DA EMPRESA RÉ – ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DEBITADO EM CRÉDITO DE LINHA PRÉ-PAGA – ÔNUS DA PROVA DA EMPRESA RÉ – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE R$15.000,00 PARA R$8.000,00 – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I – À ré incumbia o ônus de demonstrar que promoveu a correta informação quanto a contratação do serviço supostamente adquirido pelo autor-apelado, a teor do que estabelece o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c o artigo 373, II, do Código de Processo Civil e não simplesmente debitar-lhe valores sem a efetiva e clara informação.
II – Os danos morais, por sua natureza, referem-se àqueles que atingem a esfera subjetiva do indivíduo, violando sua honra, reputação, afeição, integridade física etc. Outrossim, não se pode olvidar que o instituto jurídico do dano moral ou extrapatrimonial tem três funções básicas: compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima, punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso.
III – A fixação do valor da indenização a título de compensação pelo dano moral deve ter como base o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta as condições da pessoa ofendida, bem como a capacidade econômica da empresa ofensora, sem perder de vista, a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e, por fim, que o ressarcimento do dano não se transforme em enriquecimento ilícito.
IV – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DA EMPRESA RÉ – ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DEBITADO EM CRÉDITO DE LINHA PRÉ-PAGA – ÔNUS DA PROVA DA EMPRESA RÉ – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE R$15.000,00 PARA R$8.000,00 – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I – À ré incumbia o ônus de demonstrar que promoveu a correta informação quanto a contratação do serviço supostamente adquirido pelo autor-apelado, a teor do que estabelece o artigo 6º, inciso VIII, do Código...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COM DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO CONTRATUAL – TELA DE COMPUTADOR – DOCUMENTO UNILATERAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A requerida não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da autora, nos termos do art. 333, II, do CPC, tendo em vista que embasou suas alegações apenas em documentos referentes à tela de computador, documento unilateral, facilmente manipulável e, portanto, insuficiente para amparar sua tese e em consequência desconstituir os fatos alegados na inicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COM DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO CONTRATUAL – TELA DE COMPUTADOR – DOCUMENTO UNILATERAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A requerida não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da autora, nos termos do art. 333, II, do CPC, tendo em vista que embasou suas alegações apenas em documentos referentes à tela de computador, documento unilateral, facilmente manipulável e, portanto, insuficiente para amparar sua...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança indevida de ligações
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CHEQUE – SALDO INSUFICIENTE NA DATA DA COMPENSAÇÃO – DEPÓSITO EM ENVELOPE APÓS EXPEDIENTE BANCÁRIO – CRÉDITO NO DIA ÚTIL SEGUINTE – DEVOLUÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR – BANCO EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O banco procedeu à verificação de saldo na data de apresentação do cheque, sendo nesta data insuficiente. O autor/apelante realizou o depósito via envelope fora do expediente bancário, ciente da efetivação da transação somente no dia seguinte. Nesse caso, a culpa pela devolução é exclusiva do apelante, tendo o banco agido em exercício regular de direito, o que afasta o dever de indenizar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CHEQUE – SALDO INSUFICIENTE NA DATA DA COMPENSAÇÃO – DEPÓSITO EM ENVELOPE APÓS EXPEDIENTE BANCÁRIO – CRÉDITO NO DIA ÚTIL SEGUINTE – DEVOLUÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR – BANCO EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O banco procedeu à verificação de saldo na data de apresentação do cheque, sendo nesta data insuficiente. O autor/apelante realizou o depósito via envelope fora do expediente bancário, ciente da efetivação da transação somente no dia seguinte. Nesse caso, a culpa pela devolução é excl...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA – COBRANÇA INDEVIDA – FATO CONSIDERADO INCONTROVERSO NA DECISÃO SANEADORA – AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – DANOS MORAIS – COMPROVADOS – INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ilicitude da cobrança foi considerada questão incontroversa na decisão saneadora. Ainda que assim não fosse o banco não logrou êxito em esclarecer a que título se deu a cobrança de R$ 1.469,70, limitando-se a afirmar em contestação a regularidade da cobrança da tarifa maxiconta (tarifa mensal de manutenção de pacote de serviços), contra o que não se insurge a autora na inicial. Logo, inarredável a declaração de inexistência do débito de R$ 1.469,70. 2. Para que a autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, fazendo jus tão somente à devolução de forma simples, acrescida de correção a partir do desembolso e juros da citação, por se tratar de relação contratual (Súmula 54 do STJ). 3. Restou comprovado que a cobrança e a pecha de mau pagadora extrapolou a esfera íntima do proprietário da empresa, vindo a ser de conhecimento de funcionários e clientes, causando abalo a sua imagem, nome ou reputação no meio comercial, o que deve ser reparado pela indenização. 4. In casu, R$ 10.000,00 constituem quantum capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que o banco requerido torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA – COBRANÇA INDEVIDA – FATO CONSIDERADO INCONTROVERSO NA DECISÃO SANEADORA – AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – DANOS MORAIS – COMPROVADOS – INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ilicitude da cobrança foi considerada questão incontroversa na decisão saneadora. Ainda que assim não fosse o banco não logrou êxito em esclarecer a que título se deu a cobrança de R$ 1.469,70, limitando-se a afirmar em contestação a regularidade da cobranç...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DA GENITORA DOS AUTORES – AMBULÂNCIA QUE COLIDIU NA TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO EM RODOVIA – EXCLUDENTE DE CULPA DE TERCEIRO AFASTADA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – VEÍCULO QUE COLIDE NA TRASEIRA – PRESUNÇÃO DE CULPA – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL – APENAS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL – DEVIDA VALORAÇÃO – VALOR DO DANO MORAL MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A inicial veio instruída com boletim de acidente de trânsito emitido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no qual consta que a ambulância municipal colidiu na traseira de outro veículo, tendo como causa provável a falta de atenção do condutor do veículo oficial, além de constar que, embora o acidente tenha ocorrido em plena noite, não havia restrição de visibilidade, havia sinalização horizontal e vertical, a pista estava seca no momento da colisão e não houve marcas de frenagem. Importante destacar que o boletim de ocorrência possui presunção relativa de veracidade, principalmente quando confeccionado por autoridade policial que comparece no local do acidente, cuja prova deve ser analisada juntamente com as demais, para fins de constatar a dinâmica do acidente. O croqui deixa claro que os veículos seguiam na mesma direção, não tendo constado que o outro veículo invadiu a pista ou cometeu qualquer outra irregularidade. 2. Presume-se a culpa do motorista cujo veículo colide na traseira do que vai à sua frente. 3. A testemunha ouvida apenas pela polícia, na fase de inquérito, não pode ter a mesma valoração das provas colhidas em juízo, tendo em vista que desprovido do contraditório e da ampla defesa. 4. In casu, levando em conta o fato dos autores terem perdido sua genitora em razão do acidente de trânsito causado pelo requerido, tem-se que o valor da indenização fixado em R$ 50.000,00 para cada autor está de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade, bem como com o grau de culpabilidade do apelante e as conseqüências do ato – morte da mãe dos autores, levando em consideração ainda a condição social dos apelados e econômica do ofendido, restando preenchido ainda o requisitos relativo à capacidade do ofensor em suportar o encargo.
APELAÇÃO DOS AUTORES – JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No que tange aos juros de mora o termo inicial é o evento danoso (relação extracontratual), nos termos da Súmula 54 do STJ.
REMESSA NECESSÁRIA – APLICAÇÃO DO TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL – CORREÇÃO PELO IPCA-E E JUROS DE MORA DE ACORDO COM ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA – ARTIGO 1º- F DA LEI 9.494/97, COM ALTERAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 – SENTENÇA MANTIDA PARA EVITAR REFORMATIO IN PEJUS – E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em recente julgamento o STF, ao apreciar o tema 810 (de observância obrigatória pelos Tribunais, nos termos do art. 926, do NCPC), firmou o posicionamento que a condenação imposta deverá ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Como a sentença fixou juros e correção de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, deve ser mantida para evitar reformatio in pejus. 2. Na indenização por dano moral, a correção monetária tem incidência desde o arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, sendo que a regra contida na Súmula 43 do STJ é aplicável para as indenizações por dano material.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DA GENITORA DOS AUTORES – AMBULÂNCIA QUE COLIDIU NA TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO EM RODOVIA – EXCLUDENTE DE CULPA DE TERCEIRO AFASTADA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – VEÍCULO QUE COLIDE NA TRASEIRA – PRESUNÇÃO DE CULPA – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL – APENAS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL – DEVIDA VALORAÇÃO – VALOR DO DANO MORAL MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A inicial veio instruída com boletim de acidente de trânsito emitido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no qual consta...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MATERIAL E MORAL– PRELIMINAR DE INOVAÇÃO À LIDE ACOLHIDA – OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – CONSTRUTORA DEVE ARCAR COM TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE ENTREGA – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo matérias não aventadas em primeiro grau de jurisdição, inaugurando-se os debates apenas em grau de recurso, ocorre flagrante inovação à lide e não merece conhecimento. 2. A apelante sustenta o equívoco da sentença, trazendo elementos pelos quais entende que devem prevalecer os valores cobrados do apelado para aquisição do imóvel, bem como para afastar qualquer indenização. Logo, dialético o recurso, daí porque rejeita-se a preliminar. 3. Sendo a empreendedora responsável pelo recolhimento de valores devidos à Caixa Econômica Federal, referentes à Taxa de Evolução de Obra, é esta parte legítima para o pedido de devolução dos respectivos valores, mormente quando o pedido se escora na mora da construtora para entrega do bem. 4. Segundo orientação jurisprudencial, o pagamento da "Taxa de Evolução de Obra" é ônus do comprador, porém, verificada a mora injustificada da construtora, esse ônus não pode ser imputado a quem não concorreu para o atraso na entrega da obra. Em sendo assim, tem direito os compradores ao ressarcimento dos valores pagos a título de "Taxa de Evolução de Obra" no período posterior à data prevista para a entrega do imóvel. 5. Na hipótese, embora tenha ocorrido atraso na entrega do imóvel adquirido na planta, tal fato por si só não gera a dor moral passível de indenização. Com efeito, o autor já locava o local que reside desde a compra do imóvel, ou seja, antes mesmo do prazo de entrega, consoante afirma na inicial, não tendo demonstrado outros transtornos que pudessem gerar indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MATERIAL E MORAL– PRELIMINAR DE INOVAÇÃO À LIDE ACOLHIDA – OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – CONSTRUTORA DEVE ARCAR COM TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE ENTREGA – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo matérias não aventadas em primeiro grau de jurisdição, inaugurando-se os debates apenas em grau de recurso, ocorre flagrante inovação à lide e não merece conhecimento. 2. A apelante su...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DÍVIDA QUITADA – DANO MORAL PURO – REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
1. Uma vez verificada a conduta negligente do apelante, o dano moral da ofendida é presumido, visto que a restrição em cadastros de inadimplentes é considerada pela jurisprudência como dano in re ipsa. Note-se que o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, por outro lado, é intuitivo, uma vez que o constrangimento e vexame que caracterizam a dor moral é decorrência lógica daquele ato. Daí que presentes os requisitos da responsabilidade civil. 2. Quanto ao arbitramento da indenização, deve-se levar em conta as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DÍVIDA QUITADA – DANO MORAL PURO – REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
1. Uma vez verificada a conduta negligente do apelante, o dano moral da ofendida é presumido, visto que a restrição em cadastros de inadimplentes é considerada pela jurisprudência como dano in re ipsa. Note-se que o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, por outro lado, é intuitivo, uma vez que o constrangimento e...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE OS PROVENTOS DO AUTOR – LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 40% – PRAZO PARA CUMPRIMENTO FIXADO NA DECISÃO RECORRIDA – MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 Ainda que se considere os trâmites internos e burocráticos não apenas da instituição agravante, como da própria instituição pagadora, mostra-se razoável o prazo estipulado na decisão agravada (a partir do mês subsequente à intimação desta decisão), para cumprimento da ordem emanada, porquanto não se mostra exíguo e pode ser facilmente adimplido sem a incidência da pena cominatória.
2 Se a pena cominatória imposta para a hipótese de descumprimento do comando atende efetivamente a finalidade das astreintes, que têm função admoestatória à parte contra quem foi cominada, no intuito da exigência do cumprimento de determinado comando judicial, sua aplicação não há de ser afastada.
3 – Nem é o caso de ser reduzida, como pretendido pelo Banco agravante, porquanto não foi fixada em valor certo, cuja cominação refere-se à constrição via BACENJUD visando restituir ao mutuário-agravado o valor eventualmente cobrado que supere a limitação legal.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE OS PROVENTOS DO AUTOR – LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 40% – PRAZO PARA CUMPRIMENTO FIXADO NA DECISÃO RECORRIDA – MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 Ainda que se considere os trâmites internos e burocráticos não apenas da instituição...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais – autorA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS – REGULARIDADE DOS DÉBITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais – autorA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS – REGULARIDADE DOS DÉBITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE – MEDIDOR ENERGIA – DÉBITO – RESOLUÇÃO N. 414/2010 – CÁLCULO SOBRE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM A SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR – DANO MORAL – INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE DESDOBRAMENTOS EXTRAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Não se pode declarar a total inexistência do débito, quando evidenciado que houve o efetivo consumo de energia elétrica, devendo ser levado em consideração, para o cálculo, os três meses que antecederam a substituição do medidor, nos termos do art. 113 da Resolução da ANEEL n. 414/2010, com redação dada pela Resolução ANEEL n. 479/2012.
02. A inexistência de corte no fornecimento de energia elétrica ou inscrição em órgão de proteção ao crédito termina por enquadrar a situação em mero aborrecimento do consumidor, não configurando qualquer dano indenizável.
03. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE – MEDIDOR ENERGIA – DÉBITO – RESOLUÇÃO N. 414/2010 – CÁLCULO SOBRE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM A SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR – DANO MORAL – INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE DESDOBRAMENTOS EXTRAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Não se pode declarar a total inexistência do débito, quando evidenciado que houve o efetivo consumo de energia elétrica, devendo ser levado em consideração, para o cálculo, os três meses que antecederam a substituição do medidor, nos termos do...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017