E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPEDIMENTO DE USO DO PROVADOR FEMININO POR TRANSEXUAL – DANO MORAL CARACTERIZADO – VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A DIREITOS DA PERSONALIDADE CONFIGURADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$ 10.000,00) – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade. No caso, impedir o uso do provador feminino pelo transexual é o mesmo que negar, individual e socialmente, a identidade feminina da recorrente, violando-se, assim, o seu direito a uma vida digna.
O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPEDIMENTO DE USO DO PROVADOR FEMININO POR TRANSEXUAL – DANO MORAL CARACTERIZADO – VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A DIREITOS DA PERSONALIDADE CONFIGURADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$ 10.000,00) – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A ident...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DE PROCESSO EXECUTIVO FUNDADO EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL CUJA VALIDADE É DISCUTIDA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO – PREJUDICIALIDADE EXTERNA RECONHECIDA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É possível a suspensão do processo executivo em virtude da prejudicialidade reconhecida, mormente nos casos em que, julgado procedente o feito cognitivo, o débito exequendo pode vir a ser extinto.
II – Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DE PROCESSO EXECUTIVO FUNDADO EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL CUJA VALIDADE É DISCUTIDA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO – PREJUDICIALIDADE EXTERNA RECONHECIDA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É possível a suspensão do processo executivo em virtude da prejudicialidade reconhecida, mormente nos casos em que, julgado procedente o feito cognitivo, o débito exequendo pode vir a ser extinto.
II – Decisão reformada. Recur...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – SERVIÇO NÃO CONTRATADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – NÃO CABE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NOS TERMOS DA SÚMULA 326 DO STJ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa.
O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
O reconhecimento de indenização em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Inteligência da Súmula 326 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – SERVIÇO NÃO CONTRATADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – NÃO CABE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NOS TERMOS DA SÚMULA 326 DO STJ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa.
O valor da indenização po...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO REDIBITÓRIA POR VÍCIO OCULTO CUMULADA COM PERDAS E DANOS – AGRAVO RETIDO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRELIMINAR ACOLHIDA – CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NÃO RESPONSÁVEL PELA ALIENAÇÃO OU FABRICAÇÃO DO AUTOMÓVEL INEXISTÊNCIA DE LUCRO PARA AGRAVANTE INAPLICABILIDADE DO ART 18, DO CDC – AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO "ZERO KM" – DEFEITO DE FÁBRICA – VÍCIO OCULTO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR – RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO VEÍCULO – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART – 18, § 1º, DO CDC – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
A aplicação do artigo 18, do CDC, de que "a solidariedade dos fornecedores é um instrumento que objetiva a concretização da proteção ao consumidor nas relações de
consumo, responsabilizando todos os que participam da cadeia produtiva e tenham lucro com a atividade exercida", fica prejudicada quando não se verifica que a parte auferiu lucro quando da alienação do veículo, pois somente prestou serviço de manutenção.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o magistrado forma seu convencimento a partir dos elementos probatórios já carreados aos autos, julgando, assim, desnecessária a produção de outras provas.
Assiste razão ao consumidor quando pleiteia a restituição do valor pago no veículo que, logo após a compra, apresenta vícios de fábrica, os quais não foram oportunamente sanados pela concessionária comerciante e pela fornecedora fabricante.
Quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de vícios apresentados no veículo adquirido, revela-se cabível a indenização por dano moral, o qual decorre da desídia do fornecedor.
Nos termos do § 1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, caso o vício de qualidade do produto não seja sanado no prazo de 30 dias, o consumidor poderá, sem apresentar nenhuma justificativa, optar entre as alternativas ali contidas, ou seja: (I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia paga; ou (III) o abatimento proporcional do preço.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador.
Respondem pelo vício do produto, todos aqueles que ajudaram a colocá-lo no mercado, desde o fabricante, o distribuidor, ao comerciante.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO REDIBITÓRIA POR VÍCIO OCULTO CUMULADA COM PERDAS E DANOS – AGRAVO RETIDO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRELIMINAR ACOLHIDA – CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NÃO RESPONSÁVEL PELA ALIENAÇÃO OU FABRICAÇÃO DO AUTOMÓVEL INEXISTÊNCIA DE LUCRO PARA AGRAVANTE INAPLICABILIDADE DO ART 18, DO CDC – AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO "ZERO KM" – DEFEITO DE FÁBRICA – VÍCIO OCULTO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR – RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO V...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELA REQUERENTE E TER SIDO ELA BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELA REQUERENTE E TER SIDO ELA BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetra...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ausência de cobertura técnica, decorrente da não quitação do prêmio dentro do prazo de vencimento – PAGAMENTO DEVIDO – SÚMULA N. 257, DO STJ – REQUISITOS PREENCHIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
A Súmula n. 257, do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.". Outrossim, a indenização decorrente do seguro obrigatório somente será devida ao indivíduo que sofreu o acidente automobilístico se estiverem comprovadas as condições previstas no artigo 5º da Lei n. 6.194/74.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ausência de cobertura técnica, decorrente da não quitação do prêmio dentro do prazo de vencimento – PAGAMENTO DEVIDO – SÚMULA N. 257, DO STJ – REQUISITOS PREENCHIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
A Súmula n. 257, do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.". Outrossim, a indenização decorrente do seguro obrigatório somente será devida ao...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIO – JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – TERMO A QUO MANTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há necessidade de juntada aos autos de boletim de ocorrência ante a presença de outros elementos hábeis que comprovam a existência do acidente de trânsito e o dano decorrente deste.
Em ação de cobrança de indenização decorrente do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículo automotores de via terrestre DPVAT os juros de mora são devidos desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Mostrando-se inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido na causa, o arbitramento dos honorários dar-se-á com base no valor dado à causa, sendo este muito baixo, o arbitramento dos honorários ocorrerá por equidade. Recurso da parte autora parcialmente provido para que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados com base no valor atualizado dado à causa.
Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIO – JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – TERMO A QUO MANTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há necessidade de juntada aos autos de boletim de ocorrência ante a presença de outros elementos hábeis que comprovam a existência do acidente de trânsito e o dano decorrente deste.
Em ação de cobrança de indenização decorrente do seguro obrigatório de danos pe...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a autora firmou o contrato de empréstimo consignado, elidindo a alegação de fraude na contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da autora por seu pagamento.
2- Sendo incontroverso nos autos que os produtos dos empréstimos ditos nulos foram depositados na conta corrente da parte autora, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou os contratos, tampouco se beneficiara de qualquer quantia.
3- Tendo a autora faltado com a verdade e distorcido os fatos, alegando a ausência de contratação com o réu a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, no intuito de não pagar os valores devidos e, ainda, ser reembolsada das quantias que já havia pago, é caso de manutenção da aplicação das penas por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida. Sentença de improcedência mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a aut...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – ARTIGO 27, CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DE CADA DESCONTO DA PARCELA PREVISTA NO CONTRATO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário do apelante.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – ARTIGO 27, CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DE CADA DESCONTO DA PARCELA PREVISTA NO CONTRATO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previd...
E M E N T A – AGRAVO RETIDO DA CO-SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo cláusula de co-seguro, não há que se falar em ilegitimidade passiva.
Ausente o prévio comunicado de sinistro à seguradora, o segurado, em princípio, não tem interesse no ajuizamento da ação de cobrança, ante a ausência de pretensão resistida. Contudo, eventual oposição judicial ao mérito da demanda, deixa clara sua resistência frente ao pedido do segurado, demonstrando a presença do interesse de agir.
É de um ano o prazo para o exercício da pretensão de cobrança da indenização contratada no seguro de vida. Entrementes, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, em conformidade com a Súmula 278, do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL DA CO-SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – NO MÉRITO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – INEXISTÊNCIA – VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEMONSTRADA – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR PROPORCIONAL E COM UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ADICIONAL DE 200% – DESCABIMENTO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – EFETIVO PREJUÍZO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INDEVIDA – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam motivadas, porém não é necessária uma fundamentação exaustiva, devendo ser afastada a alegação de nulidade quando a motivação mostrar-se suficiente para a compreensão das razões do convencimento do julgador.
O co-seguro é modalidade em que há uma pluralidade de seguradoras, cada uma assumindo uma porcentagem na proteção de um mesmo risco, não havendo que se falar em responsabilidade solidária.
Não demonstrado nos autos de que autor teve prévia e adequada ciência do que foi contratado, mormente das cláusulas restritivas de direito, há nítida violação ao direito de informação ao consumidor.
Não se conhece da discussão relativa ao valor da indenização em conformidade com a extensão da invalidez e utilização da tabela da SUSEP, já que não se verifica qualquer gravame, prejuízo ou sucumbência destes pontos na decisão impugnada.
É indevido o pedido de adicional de 200% sobre o valor da indenização, porquanto a cláusula contratual não estipula uma verba adicional, mas, apenas, que o seguro por invalidez permanente corresponderá a 200% do valor referente à cobertura básica (morte natural).
Tratando-se de relação jurídica contratual, a correção monetária deve começa a fluir do evento danoso, nos termos da Súmula de n. 43, do STJ e, não da propositura da ação.
Tendo o magistrado considerado corretamente as diretrizes do art. 85, §2º, do CPC, é indevido o pedido de redução da verba honorária, já que fixada com razoabilidade e proporcionalidade.
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA (LÍDER) – AÇÃO DE COBRANÇA – ADICIONAL DE 200% – DESCABIMENTO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – INEXISTÊNCIA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
O co-seguro é modalidade em que há uma pluralidade de seguradoras, cada uma assumindo uma porcentagem na proteção de um mesmo risco, não havendo que se falar em responsabilidade solidária.
É indevido o pedido de adicional de 200% sobre o valor da indenização, porquanto a cláusula contratual não estipula uma verba adicional, mas, apenas, que o seguro por invalidez permanente corresponderá a 200% do valor referente à cobertura básica (morte natural).
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DO CONSUMIDOR – AÇÃO DE COBRANÇA – VALOR DA INDENIZAÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO E IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – CABIMENTO – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
O pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez (em percentual), somente tem cabimento quando a seguradora comprovar ter informado o segurado previamente sobre a existência de eventual tabela (como aquela da SUSEP), inclusive com sua assinatura no instrumento contratual, consoante os princípios da boa-fé objetiva e da informação, inseridos no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, §4º, ambos do CDC. Contudo, quando a seguradora não demonstra a prévia ciência do segurado quanto a existência de eventual tabela, o seguro em caso de invalidez permanente deve ser pago com base no valor da apólice.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO DA CO-SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo cláusula de co-seguro, não há que se falar em ilegitimidade passiva.
Ausente o prévio comunicado de sinistro à seguradora, o segurado, em princípio, não tem interesse no ajuizamento da ação de cobrança, ante a ausência de pretensão resistida. Contudo, eventual oposição judicial ao mérito da demanda, deixa clara sua resistência frente ao pedido do segurado, demonstrando a presença do interesse...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIRADA DO NOME DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA MANTIDO – MANUTENÇÃO DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
O montante estabelecido em primeira instância encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Tribunal.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIRADA DO NOME DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA MANTIDO – MANUTENÇÃO DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
O montante estabelecido em prim...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA – NO MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – MATÉRIAS PREJUDICADAS – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 27, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, prevê que a contagem deste prazo inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Não tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, dada a ausência de comprovação do pagamento do empréstimo consignado ao consumidor ou à pessoa por ele autorizada, tenho que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, do CPC.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
É admissível à repetição do indébito; todavia, somente, em sua forma simples, já que não demonstrada a má-fé da instituição financeira em cobrar as parcelas do contrato questionado.
Tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, o ônus de sucumbência deve ser atribuído exclusivamente ao requerido.
Em virtude do resultado do julgamento, reconhecendo-se a procedência do pedido inicial, não há que se falar em litigância de má-fé e, por consequência, em revogação dos benefícios da justiça gratuita.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA – NO MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO Ô...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR TER A AUTORA FRACIONADO EM VÁRIAS DEMANDAS PEDIDOS IDÊNTICOS REFERENTES A CONTRATOS E BANCOS DISTINTOS – HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL TAXATIVAS – DESCABIMENTO – SENTENÇA REFORMADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
A eventual multiplicidade de ações propostas pela parte visando à discussão de contratos diversos e indenizações por danos materiais e morais, ainda que não atenda ao melhor interesse da Justiça e da própria sociedade, não é causa de indeferimento da petição inicial ou de extinção do processo sem resolução do mérito, valendo salientar que o rol apresentado no art. 330, CPC, é taxativo, não podendo, pois, ser ampliado pelo julgador.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR TER A AUTORA FRACIONADO EM VÁRIAS DEMANDAS PEDIDOS IDÊNTICOS REFERENTES A CONTRATOS E BANCOS DISTINTOS – HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL TAXATIVAS – DESCABIMENTO – SENTENÇA REFORMADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
A eventual multiplicidade de ações propostas pela parte visando à discussão de contratos diversos e indenizações por danos materiais e morais, ainda que não atenda ao melhor interesse da Justiça e da...
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – NOME DE PLACA/HOMENAGEM EM VIADUTO – LEI MUNICIPAL – RETIRADA – CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA RODOVIA – DESÍDIA NA RECOLOCAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DOIS ANOS – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso, ainda que as razões do recurso reflitam trechos da defesa, tal fato, por si só, não caracteriza ofensa à dialeticidade, especialmente quando das razões do apelante é possível extrair os motivos de seu inconformismo, bem como o pedido de nova decisão.
A ré, responsável pela manutenção e conservação da rodovia, omitiu-se por quase dois anos e não trouxe aos autos provas idôneas para demonstrar a impossibilidade material do cumprimento de sua obrigação de afixação da placa com o nome do viaduto imposto por lei.
A ofensa está embasada na omissão culposa que extrapolou a razoabilidade e os limites impostos pela boa-fé, já que a ré se omitiu por quase dois anos e não trouxe aos autos provas idôneas para demonstrar a impossibilidade material do cumprimento de sua obrigação.
Demonstrada a abusividade do ato praticado pela demandada, e levando em conta as condições econômicas e sociais do ofendido, sendo o autor psicólogo; e a agressora, concessionária de rodovia de grande porte e de âmbito nacional; a falta cometida e o tempo para solução da pendenga; os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e que a reparação não pode servir de causa a enriquecimento injustificado; impõe-se a manutenção do montante indenizatório no importe R$ 10.000,00; quantum que se revela suficiente e condizente com as peculiaridades do caso.
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E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – NOME DE PLACA/HOMENAGEM EM VIADUTO – LEI MUNICIPAL – RETIRADA – CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA RODOVIA – DESÍDIA NA RECOLOCAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DOIS ANOS – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso, ainda que as razões do recurso reflitam trechos da defesa, tal fato, por si só, não caracteriza ofensa à dialeticidade, especialmente quando...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ALEGADA PELO BANCO – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – ARTIGO 27, CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DE CADA DESCONTO DA PARCELA PREVISTA NO CONTRATO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA CONSUMIDORA PREJUDICADO, ANTE O ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário do apelante.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ALEGADA PELO BANCO – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – ARTIGO 27, CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DE CADA DESCONTO DA PARCELA PREVISTA NO CONTRATO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA CONSUMIDORA PREJUDICADO, ANTE O ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a p...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU IMPROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
Tratando-se de pagamento indevido, sobre a quantia a ser devolvida deverá incidir correção monetária, pelo IGP-M/FGV, desde cada desconto, uma vez que nada acresce ao capital, visando apenas manter constante o valor da moeda, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, data em que a casa bancária foi devidamente constituída em mora.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU IMPROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confi...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS MENSALMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO.
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela, sem audiência da parte contrária, é medida excepcional e está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. Não se constatando, de plano, o preenchimento desses requisitos, é inviável a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS MENSALMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO.
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela, sem audiência da parte contrária, é medida excepcional e está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. Não se constatando, de plano, o preenchimento desses requisitos, é inviável a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – TUTELA DE EVIDÊNCIA – PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE – PENSÃO PROVISÓRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração do perigo de dano quando a petição inicial estiver instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito ao autor, ex vi do art. 311, IV, do CPC.
Culpa pelo acidente e incapacidade provisória do agravante demonstradas de forma clara pelo Boletim de Ocorrência de laudos médicos acostados aos autos.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – TUTELA DE EVIDÊNCIA – PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE – PENSÃO PROVISÓRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração do perigo de dano quando a petição inicial estiver instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito ao autor, ex vi do art. 311, IV, do CPC.
Culpa pelo acidente e incapacidade provisória do agravante demonstradas de forma clara pelo Boletim de...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE FRAUDE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – SERVIÇO NOTARIAL – CABIMENTO – ART. 22 DA LEI 8.935/94 – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DENUNCIAÇÃO DO NOTÁRIO QUE LAVROU INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO COM BASE EM DOCUMENTO FALSO DO TITULAR DO DOMÍNIO E DO NOTÁRIO E REGISTRADOR QUE, COM BASE EM TAL DOCUMENTO, LAVROU A ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO EM PARTE REFORMADA
Notários e registradores, quando atuam em atos de serventia, respondem direta e objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, nos termos do artigo 22 da Lei 8953/94 pelo que, em princípio, tem cabimento a denunciação da lide em ação que se pretende anular o ato por eles praticado.
Tratando-se de ação de anulação de ato jurídico, consistente na anulação de registro de escritura de venda e compra que teria sido lavrada tendo por base procuração por instrumento público lavrada em tabelionato diverso, em que perante o tabelião compareceu pessoa que se dizia titular do domínio, apresentando documentos, a denunciação da lide deve ser deferida tão-somente em face da tabeliã que lavrou referido instrumento de procuração e não do notário e registrado que, posteriormente, com base nesse instrumento público, lavrou a escritura pública de venda e compra que foi levada a registro.
Em caso tal e em relação ao notário e registrador a obrigação legal de o registrador aferir a veracidade e validade substancial de um instrumento público de procuração que lhe foi apresentado formalmente perfeito.
A prática de fato de terceiro, em tal hipótese, vincula tão-somente o tabelião que lavrou o primeiro ato, de procuração, e não o segundo, que recebeu documentação aparentemente em ordem, sem vícios, apta a lavrar a escritura e posterior registro dela, pelo que teria ocorrido rompimento do nexo de causalidade entre a conduta do notário que lavrou a escritura de venda e compra, permitindo seu ingresso no registro do imóvel, e o dano suportado pelos herdeiros do titular do domínio. Extensão da responsabilidade civil do tabelião ou registrador, outrossim, reconhecida como sendo de repercussão geral, no RE 842.846-SC, STF, rel. Min. Luiz Fux, 06.11.2014.
Em relação à tabeliã que lavrou a procuração por instrumento público, restando configurada a hipótese contida no inciso II do art. 125 do CPC/15, revela-se cabível a denunciação a lide pleiteada pelos requeridos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE FRAUDE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – SERVIÇO NOTARIAL – CABIMENTO – ART. 22 DA LEI 8.935/94 – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DENUNCIAÇÃO DO NOTÁRIO QUE LAVROU INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO COM BASE EM DOCUMENTO FALSO DO TITULAR DO DOMÍNIO E DO NOTÁRIO E REGISTRADOR QUE, COM BASE EM TAL DOCUMENTO, LAVROU A ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO EM PARTE REFORMADA
Notári...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – BENEFÍCIO CARTÃO ALIMENTAÇÃO – DIREITO AO RECEBIMENTO – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 46/2011 – APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM FUTURA LIQUIDAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS – OBRIGAÇÃO QUE NÃO INCUMBE AO MUNICÍPIO – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação do Município ao pagamento do benefício do Cartão Alimentação previsto no artgo 44 da LCM nº 46/2011, notadamente em razão da inexistência de prova a infirmar a pretensão da autora, entretanto, o quantum debeatur deverá ser apurado em futura liquidação, diante da ausência de cálculo aritmético apto a demonstrar a regularidade do valor indicado na exordial.
Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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E M E N T A – OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – BENEFÍCIO CARTÃO ALIMENTAÇÃO – DIREITO AO RECEBIMENTO – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 46/2011 – APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM FUTURA LIQUIDAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS – OBRIGAÇÃO QUE NÃO INCUMBE AO MUNICÍPIO – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação do Município ao pagamento do benefício do Cartão Alimentação previsto no artgo 44 da LCM nº 46/2011, notadamente em razão da inexistência de prova a infirmar a pretensão da autora, entretanto, o quantum debeatur deverá ser apurado em futura liquidação, di...