E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO – NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO – DÉBITO EXISTENTE – NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE DEMANDA DE OUTRA ESPÉCIE – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Comprovado, no caso, que há relação jurídica entre as partes mediante celebração de contrato de financiamento de moto e que não há comprovação, nos autos, do exercício de direito de arrependimento, deve o débito ser considerado existente e o contrato válido, até que a parte ajuíze, se entender necessário, ação de rescisão contratual.
02. O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
03. Estando vigente o contrato e o débito válido, não há falar em dano indenizável, ausentes os requisitos da responsabilidade civil.
04. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO – NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO – DÉBITO EXISTENTE – NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE DEMANDA DE OUTRA ESPÉCIE – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Comprovado, no caso, que há relação jurídica entre as partes mediante celebração de contrato de financiamento de moto e que não há comprovação, nos autos, do exercício de direito de arrependimento, deve...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DANO MORAL – VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONAL – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR QUE REMUNERA COM DIGNIDADE O PROFISSIONAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando as peculiaridades que do caso concreto e a necessidade de prevenir/desestimular a reiteração dessas práticas lesivas por parte das instituições financeiras, bem assim a de não transformar o dano moral em forma de enriquecimento sem causa à vítima, conclui-se que o valor fixado pelo magistrado singular de R$ 7.000,00 deverá ser majorado, mostra-se razoável a fixação do dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, nos termos do Enunciado de Súmula n.º 54 do STJ.
A correção monetária deve incidir a partir da prolação da sentença, pois corresponde ao momento em que o "quantum" indenizatório foi definitivamente arbitrado, conforme preceitua o Enunciado de Súmula n.º 362 do Tribunal Cidadão.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado a níveis claramente demeritórios, não sendo determinante para tanto apenas e somente o valor da causa; a remuneração do Advogado há de refletir, também, o nível de sua responsabilidade, não devendo se orientar, somente, pelo número ou pela extensão das peças processuais que elaborar ou apresentar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DANO MORAL – VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONAL – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR QUE REMUNERA COM DIGNIDADE O PROFISSIONAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando as peculiaridades que do caso concreto e a necessidade de prevenir/desestimular a reiteração dessas práticas lesivas por parte das...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINARES: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – MATÉRIA AFETA AO MÉRITO RECURSAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – MÉRITO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – AUSÊNCIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS E/OU GRAVE DANOS AO EXECUTADO – DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO – NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS BENS JÁ PENHORADOS – IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO QUE PODE SER REALIZADA POSTERIORMENTE, MEDIANTE SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado.
Por expressa disposição legislativa (art. 520, I e IV, do NCPC), a prestação de caução em sede de cumprimento de sentença provisório é necessária somente nos casos em que o credor pleitear o levantamento de quantias depositadas, a expropriação de bens do devedor e/ou alienação de bens constritos.
Nos termos do art. 525, §11, do NCPC, as questões relativas à avaliação de bens penhorados em procedimento executivo podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição.
Em cumprimento de sentença, é vedada a rediscussão de questão decidida no título judicial, em virtude da coisa julgada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINARES: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – MATÉRIA AFETA AO MÉRITO RECURSAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – MÉRITO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – AUSÊNCIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS E/OU GRAVE DANOS AO EXECUTADO – DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO – NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS BENS JÁ PENHORADOS – IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO QUE PODE SER REALIZADA POSTERIORMENTE, MEDIANTE SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA – IMPOSSIBILIDADE –...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – SOBRESTAMENTO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO QUE NÃO PODE EXTRAPOLAR O PRAZO DE UM ANO – ARTIGO 313, §4º DO CPC – PRELIMINAR AFASTADA – DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMITE TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – RECURSO REPETITIVO NO STJ – NECESSIDADE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ E PELA SEÇÃO ESPECIAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJMS – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão, proferida no RE n. 626.307, deu-se há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5.º, artigo 265, do CPC c/c o artigo 5.º, inciso LXXVIII, da CF, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ e, finalmente, que não consta a ocorrência de qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 1.036 do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade.
2. Ao apreciar o Recurso Especial n. 1.243.887-PR, julgado sob o rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pondo fim a controvérsia anteriormente existente, definiu que os efeitos da sentença proferida em ação civil pública não estão limitados à competência territorial do órgão prolator e, ainda, que o cumprimento da referida sentença pode ser ajuizado no foro do domicílio do beneficiário.
3. Assim, é possível o ajuizamento, nas comarcas deste Estado, de liquidação e execução de sentença proferida por juízo de outra unidade da federação quando esta tiver decidido a questão com abrangência nacional.
4. Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). Desse modo, a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
5. O mesmo entendimento foi firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, autos nº 1404510-42.2015.8.12.0000/50000, consoante rito do CPC/73, julgado no Órgão Especial deste Sodalício: "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido."
6. A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – SOBRESTAMENTO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO QUE NÃO PODE EXTRAPOLAR O PRAZO DE UM ANO – ARTIGO 313, §4º DO CPC – PRELIMINAR AFASTADA – DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMITE TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – RECURSO REPETITIVO NO STJ – NECESSIDADE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ E PELA SEÇÃO ESPECIAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJMS – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAM...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO ILEGAL – MANDADO DE PRISÃO DE HOMÔNIMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO "IN RE IPSA" – QUANTUM REPARATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O art. 37, § 6º, da CF/88, que estabelece a responsabilidade objetiva, é fundado na teoria do risco administrativo, impondo à pessoa jurídica de direito público o dever de indenizar, independentemente de culpa.
O ente público deve responder pelo dano moral decorrente da prisão ilegal, em razão da existência de mandado de prisão expedido em nome de homônimo, cuja configuração opera-se "in re ipsa".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO ILEGAL – MANDADO DE PRISÃO DE HOMÔNIMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO "IN RE IPSA" – QUANTUM REPARATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O art. 37, § 6º, da CF/88, que estabelece a responsabilidade objetiva, é fundado na teoria do risco administrativo, impondo à pessoa jurídica de direito público o dever de indenizar, independentemente de culpa.
O ente público deve responder pelo dano moral decorrente da prisão ilegal, em razão da existência de...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – AGRAVOS RETIDOS: ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PEDIDO CONTRAPOSTO – PRETENSÃO NÃO CONHECIDA PELO JUÍZO SINGULAR – NÃO CONHECIMENTO DA PREFACIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – OITIVA DE TESTEMUNHA SEM PRÉVIO DEPÓSITO DO ROL – NULIDADE RELATIVA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO – MÉRITO: CONTRATO DE EMPREITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MÃO DE OBRA CONTRATADA EFETIVAMENTE PRESTADA – ALTERAÇÃO, NO CURSO DA RELAÇÃO NEGOCIAL, DO OBJETO CONTRATADO, TENDO SIDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELO EMPREITEIRO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Não há como conhecer de pleito que busque um provimento judicial que não trará nenhuma utilidade ao recorrente, situação presente na hipótese dos autos, onde o apelante pretende o reexame de decisão que lhe fora favorável.
II. A nulidade pela falta de apresentação de rol de testemunhas no prazo legal é de natureza relativa, a reclamar arguição oportuna e demonstração de prejuízo ("pas de nulitté sans grief"), não bastando o simples relato da ocorrência de cerceamento de defesa, sem a demonstração de reais consequências.
III. Resta evidente dos autos que o contrato originário foi plenamente cumprido, com a novação do pacto e substituição dos serviços faltantes por outros, tudo com base na boa fé contratual sempre existente entre os contratantes (art. 422, do Código Civil).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – AGRAVOS RETIDOS: ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PEDIDO CONTRAPOSTO – PRETENSÃO NÃO CONHECIDA PELO JUÍZO SINGULAR – NÃO CONHECIMENTO DA PREFACIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – OITIVA DE TESTEMUNHA SEM PRÉVIO DEPÓSITO DO ROL – NULIDADE RELATIVA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO – MÉRITO: CONTRATO DE EMPREITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MÃO DE OBRA CONTRATADA EFETIVAMENTE PRESTADA – ALTERAÇÃO, NO CURSO DA RELAÇÃO NEGOCIAL, DO OBJETO CONTRATADO, TENDO SIDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELO EMPREITEIRO –...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – SENTENÇA EXTRA PETITA – PRELIMINAR REJEITADA - COMPRA DE VEÍCULO USADO – VÍCIO DE QUALIDADE - RISCOS À SEGURANÇA OPERACIONAL – ARTIGO 18, § 1º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES DA NORMALIDADE - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - VALOR FIXADO DENTRO DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL - SÚMULA N. 362 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO - ART. 21, CAPUT, DO CPC/73 E SÚMULA N. 306 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se conhece de preliminar suscitada em contrarrazões, que apesar de tratar-se de ordem pública, foi decidida definitivamente por ocasião do despacho saneador, operando-se a preclusão consumativa;
2. Rejeita-se a preliminar de julgamento extra petita, quando a sentença amolda-se aos limites objetivos da demanda;
3. Comprovado que o fornecedor não sanou os defeitos apresentados pelo veículo, no prazo máximo de trinta dias, é lícito ao consumidor exigir a rescisão contratual, com a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada e sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
4. Ultrapassa os limites da normalidade, o fato de o veículo, embora usado, apresentar defeitos insanáveis e que representam sérios riscos à segurança operacional; acrescida da circunstância de a compradora ter seu nome inscrito no cadastro de restrição ao crédito, em face da inércia do fornecedor em resolver o problema; emergindo a responsabilidade de o vendedor recompor o dano extrapatrimonial causado ao consumidor;
5. A teor do enunciado da Súmula n. 362 do STJ "A correção monetária do valor da indenização por dano moral incide desde a data do arbitramento".
6. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, admitia-se a compensação dos honorários advocatícios, em caso de sucumbência recíproca, a teor do artigo 21, "caput" e Súmula n. 306 do STJ.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – SENTENÇA EXTRA PETITA – PRELIMINAR REJEITADA - COMPRA DE VEÍCULO USADO – VÍCIO DE QUALIDADE - RISCOS À SEGURANÇA OPERACIONAL – ARTIGO 18, § 1º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES DA NORMALIDADE - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - VALOR FIXADO DENTRO DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL - SÚMULA N. 3...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE – LISTAGEM DE NOMES ENVIADOS PELA REQUERIDA À EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 43, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 43, § 2º, do CDC, obriga o órgão responsável pelo banco de dados a comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome. Para tanto, não se exige maiores formalidades, sendo suficiente simples correspondência. Aliás, nos termos da Súmula 359 do STJ, "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição"
Desta feita, tem-se por comprovada a prévia notificação do autor antes da inclusão de seu nome nos cadastros do SPC, não havendo qualquer ato ilícito indenizável.
Recurso conhecido e desprovido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE – LISTAGEM DE NOMES ENVIADOS PELA REQUERIDA À EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 43, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 43, § 2º, do CDC, obriga o órgão responsável pelo banco de dados a comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome. Para tanto, não se exige maiores formalidades, sendo suficiente si...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRESSÃO POR PARTE DE PREPOSTO DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – OMISSÃO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas três vertentes -- a negligência, a imperícia ou a imprudência.
02. Não estando comprovado, no caso, a prática do ato ilícito (agressão) por parte de preposto do Município pelas provas produzidas, não há como apurar a culpa, o ato e o próprio nexo causal, sendo a improcedência o caminho que se impõe.
03. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRESSÃO POR PARTE DE PREPOSTO DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – OMISSÃO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas três vertentes -- a negligência, a imperícia ou a imprudência.
02. Não estando comprovado, no caso, a prática do ato ilícit...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário, razão pela qual deve o feito originário ter o devido prosseguimento.
02. O Recurso Extraordinário n. 631.240/MG refere-se a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança securitárias.
03. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o P...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NULIDADE DA SENTENÇA – PRELIMINAR AFASTADA – COLISÃO DE MOTOCICLISTA – FIO DE TELEFONIA SOLTO SOBRE A VIA PÚBLICA – PESSOA JURÍDICA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ARTIGO 37, § 6º, CF – DANO MORAL – NÃO COMPROVADO – ESCORIAÇÃO – LESÃO DE NATUREZA LEVE – RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, por suposta preclusão temporal e cerceamento de defesa, se os documentos juntados com a impugnação à contestação, não se mostram essenciais ao deslinde da causa e a respeito dos quais oportunizou-se a manifestação da parte contrária.
Demonstrado que o acidente decorreu da má prestação do serviço público, por parte da empresa concessionária de telefonia, consistente em permitir que cabo condutor permanecesse solto sobre a via pública e contra o qual veio a chocar-se o motociclista, encontra-se caracterizada a responsabilidade objetiva, a teor do que prescreve o artigo 37, § 6º da Constituição Federal.
Configura-se como dano moral a dor, o sofrimento que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico da pessoa lesada, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
Nessa linha de raciocínio, não se caracteriza como lesão extrapatrimonial diminuta escoriação de natureza leve, medindo 7x1cm, conforme demonstrado por laudo do Instituto de Medicina e Odontologia Legal da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NULIDADE DA SENTENÇA – PRELIMINAR AFASTADA – COLISÃO DE MOTOCICLISTA – FIO DE TELEFONIA SOLTO SOBRE A VIA PÚBLICA – PESSOA JURÍDICA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ARTIGO 37, § 6º, CF – DANO MORAL – NÃO COMPROVADO – ESCORIAÇÃO – LESÃO DE NATUREZA LEVE – RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, por suposta preclusão temporal e cerceamento de defesa, se os documentos juntados com...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – CONFUSÃO COM O MÉRITO – INCÊNDIO CAUSADO, EM TESE, POR FAGULHAS DO TREM – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – OMISSÃO – NÃO VERIFICADA – NEXO CAUSAL TAMBÉM NÃO COMPROVADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser apreciada junto com o mérito se com este se confunde.
02. Em se tratando de concessionária de serviço público, aplicam-se as regras da responsabilidade civil do Estado. Assim, conforme doutrina e jurisprudência, quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço funcionou tardia ou funcionou ineficientemente é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva.
03. Se as provas produzidas nos autos não são suficientes para demonstrar que a concessionária não deu a manutenção devida à malha férrea, tampouco para provar que o dano decorre diretamente do ato ilícito imputado, o decreto de improcedência é o caminho imperativo.
04. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – CONFUSÃO COM O MÉRITO – INCÊNDIO CAUSADO, EM TESE, POR FAGULHAS DO TREM – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – OMISSÃO – NÃO VERIFICADA – NEXO CAUSAL TAMBÉM NÃO COMPROVADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser apreciada junto com o mérito se com este se confunde.
02. Em se tratando de concessionária de serviço público, aplicam-se as regras da responsabilidade c...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA – DÍVIDA PRETÉRITA – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO .
1- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de ser incabível a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica em razão de débitos pretéritos, cujo valor deve ser cobrado pelas vias ordinárias, além do que, o corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, situação não verificada no caso em análise.
2- Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA – DÍVIDA PRETÉRITA – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO .
1- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de ser incabível a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica em razão de débitos pretéritos, cujo valor deve ser cobrado pelas vias ordinárias, além do que, o corte de energia elétrica pressupõe o inadimpl...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E RESOLUÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONCEDIDA AOS AGRAVADOS – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAR OS AGRAVADOS NA POSSE DO EMPREENDIMENTO COMERCIAL – INEXISTÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO MANTIDA CONFORME PARECER DA PGJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Vislumbrando-se a presença dos requisitos ensejadores (probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), afigura-se possível a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada ou cautelar.
II - O descumprimento de contrato firmado entre as partes em função de suposta má gestão do estabelecimento comercial pelos adquirentes, ora agravantes e, ainda, inobservância de termos e condições contratuais inerentes à franquia, tendo, inclusive, a franqueadora, na hipótese, notificado acerca do descumprimento contratual – utilização de alimentos diversos e não compatíveis com os estabelecidos no contrato, possibilita extrair-se a probabilidade do direito alegado pelos agravados e, ainda, o risco de perigo de dano.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E RESOLUÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONCEDIDA AOS AGRAVADOS – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAR OS AGRAVADOS NA POSSE DO EMPREENDIMENTO COMERCIAL – INEXISTÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO MANTIDA CONFORME PARECER DA PGJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Vislumbrando-se a presença dos requisitos ensejadores (...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR JULGAMENTO PER SALTUM ACOLHIDA – ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS DECORRENTES DO CONTRATO SUB JUDICE E INSCRIÇÃO DO NOME DA PROMITENTE COMPRADORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS – RECURSO EM PARTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - As matérias de ordem pública não se apresentam passíveis de conhecimento per saltum, no âmbito do agravo de instrumento, sob pena de acarretar supressão de instância.
II - Evidencia-se a probabilidade do direito e, ainda, perigo de dano, a favor daquele que, em cognição exauriente pretende o distrato da avença, pugna pela suspensão da cobrança das prestações vincendas e, ainda, impedimento de inclusão de seu nome no rol dos inadimplentes nos órgãos controladores de crédito, a justificar a concessão de tutela de urgência.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR JULGAMENTO PER SALTUM ACOLHIDA – ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS DECORRENTES DO CONTRATO SUB JUDICE E INSCRIÇÃO DO NOME DA PROMITENTE COMPRADORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS – RECURSO EM PARTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - As matérias de ordem pública não se apresentam passíveis de conhecimento per saltum, no âmbito do agravo de instrumento, sob pena de acarre...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – DESCONTO REALIZADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA – IMPOSSIBILIDADE DO BANCO PROMOVER A SUSPENSÃO.
O banco réu é parte ilegítima para suspender os descontos realizados no benefício previdenciário do autor por instituição financeira diversa, a qual sequer faz parte do mesmo conglomerado econômico daquele.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – DESCONTO REALIZADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA – IMPOSSIBILIDADE DO BANCO PROMOVER A SUSPENSÃO.
O banco réu é parte ilegítima para suspender os descontos realizados no benefício previdenciário do autor por instituição financeira diversa, a qual sequer faz parte do mesmo conglomerado econômico daquele.
Recurso conhecido e provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO DECORRENTE DE SUPOSTA FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS – INDÍGENA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSENTE AS HIPÓTESES DO ARTIGO 330 DO CPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não havendo nos autos qualquer das causas de indeferimento da petição inicial a que alude o rol do artigo 330, do Código de Processo Civil, a reforma da sentença recorrida é medida que se impõe, determinando-se o retorno autos à origem para o seu normal prosseguimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO DECORRENTE DE SUPOSTA FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS – INDÍGENA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSENTE AS HIPÓTESES DO ARTIGO 330 DO CPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não havendo nos autos qualquer das causas de indeferimento da petição inicial a que alude o rol do artigo 330, do Código de Processo Civil, a reforma da sentença recorrida é medida que se impõe, determinando-se o retorno autos à origem para o seu normal prosseguimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS – CONTRATO DE EMPREITADA – REFORMA DE IMÓVEL RESIDENCIAL – DEFEITOS NA OBRA – DECADÊNCIA – AFASTADA – ARTIGO 26 DO CDC – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – RECURSO PROVIDO.
O termo inicial do prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC é o momento em que cessa a garantia legal ou contratual estabelecida no pacto. Afasto, portanto, a preliminar de decadência.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS – CONTRATO DE EMPREITADA – REFORMA DE IMÓVEL RESIDENCIAL – DEFEITOS NA OBRA – DECADÊNCIA – AFASTADA – ARTIGO 26 DO CDC – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – RECURSO PROVIDO.
O termo inicial do prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC é o momento em que cessa a garantia legal ou contratual estabelecida no pacto. Afasto, portanto, a preliminar de decadência.
Recurso provido.
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE OCASIONADO POR ÔNIBUS DA PREFEITURA – COLISÃO COM VEÍCULO EM ESTRADA NÃO SINALIZADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO – ÔNIBUS QUE DEVERIA TER DADO PREFERÊNCIA AO VEÍCULO QUE VINHA À DIREITA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – LEI APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – ARTIGO 1º-F DA LEI N.. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE O AJUIZAMENTO – JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Caracterizada a responsabilidade do Município no acidente, impõe-se seu dever de indenizar o apelado dos danos materiais
A responsabilidade do Município é objetiva, especialmente quando o acidente ocorreu em via onde a sinalização não existe, por se tratar de estrada rural, de modo que o veículo deveria ter dado preferência àquele que vinha da direita.
A correção monetária e juros de mora a serem aplicados à Fazenda Pública devem observar Lei específica.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE OCASIONADO POR ÔNIBUS DA PREFEITURA – COLISÃO COM VEÍCULO EM ESTRADA NÃO SINALIZADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO – ÔNIBUS QUE DEVERIA TER DADO PREFERÊNCIA AO VEÍCULO QUE VINHA À DIREITA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – LEI APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – ARTIGO 1º-F DA LEI N.. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE O AJUIZAMENTO – JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Caracterizada a respo...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO – DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO – PROTESTO – RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO – CULPA DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme julgamento do REsp n. 1.063.474/RS, em regime representativo de controvérsia, o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto responde pelos danos materiais e morais se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
2. Incabível a redução do quantum indenizatório, visto que fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às peculiaridades do caso concreto. 3. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO – DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO – PROTESTO – RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO – CULPA DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme julgamento do REsp n. 1.063.474/RS, em regime representativo de controvérsia, o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto responde pelos danos materiais e morais se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo pr...