E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – QUITAÇÃO DE DÉBITO EXISTENTE – NOME MANTIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES MESMO APÓS O PAGAMENTO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A manutenção do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito por divida quitada configura o dano moral in re ipsa.
O dano moral deve ser arbitrado com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau de ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – QUITAÇÃO DE DÉBITO EXISTENTE – NOME MANTIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES MESMO APÓS O PAGAMENTO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A manutenção do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito por divida quitada configura o dano moral in re ipsa.
O dano moral deve ser arbitrado c...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIO – CONDENAÇÃO DO AUTOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E OFICIO PARA OAB – MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrado nos autos que a parte autora alterou a verdade dos fatos, deve ser mantida a penalidade aplicada por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC.
Existindo indícios de conduta faltosa do procurador do apelante, que justificam o exame desta perante o órgão competente, deve ser mantida a determinação do magistrado da origem que determinou a expedição de ofício à OAB.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIO – CONDENAÇÃO DO AUTOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E OFICIO PARA OAB – MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrado nos autos que a parte autora alterou a verdade dos fatos, deve ser mantida a penalidade aplicada por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC.
Exis...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AUXILIO DOENÇA CESSADO INDEVIDAMENTE – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE – GRAVE ACIDENTE RURAL ENVOLVENDO DESCARGA ELÉTRICA – DANOS PERMANENTES – REQUISITOS PARA CONVERSÃO EM AUXILIO ACIDENTE E PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – POSSIBILIDADE – DATA DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO – A CONTAR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO – OS JUROS DE MORA DEVEM SER APLICADOS NOS TERMOS DO ART. 1º– F LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009, UTILIZANDO- SE COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA O IPCA– E – HORÁRIOS PERICIAIS – MATÉRIA PRECLUSA – SEM RECURSO (CPC/73) – CUSTAS E HONORÁRIOS A CARGO DA AUTARQUIA – DEVIDOS – HONORÁRIOS FIXADOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDO DESPROVIDO.
1.Incapacidade total indica que o segurado não tem condições de exercer qualquer atividade laboral; incapacidade permanente denota que não há prognóstico de que o segurado possa recuperar a capacidade de trabalho para a mesma ou outra atividade.
2. Para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, é essencial que o segurado esteja incapacitado para o trabalho e insusceptível de reabilitação para qualquer função que lhe garanta a subsistência, perdurando o pagamento enquanto permanecer nesta condição. Hipótese em que o conjunto fático-probatório coligido aos autos evidencia que o infortúnio laboral erigiu-se como concausa à invalidez permanente do demandante para o desempenho de suas atividades habituais, de modo a autorizar a concessão do benefício, considerando-se, sobretudo, que o autor sempre trabalhou em atividades que demandavam desempenho de esforço físico, com utilização permanente dos membros inferiores, e a sua idade avançada.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AUXILIO DOENÇA CESSADO INDEVIDAMENTE – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE – GRAVE ACIDENTE RURAL ENVOLVENDO DESCARGA ELÉTRICA – DANOS PERMANENTES – REQUISITOS PARA CONVERSÃO EM AUXILIO ACIDENTE E PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – POSSIBILIDADE – DATA DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO – A CONTAR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO – OS JUROS DE MORA DEVEM SER APLICADOS NOS TERMOS DO ART. 1º– F LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009, UTILIZANDO- SE COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA O IPCA– E – HORÁRIOS PERICIAIS – MATÉRIA PRECLUSA – SEM RECUR...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR AFASTADA - CONTRATO BANCÁRIO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – BANCO RECONHECE QUE NÃO FOI A PARTE AUTORA QUE CELEBROU O CONTRATO – JUIZ A QUO APLICOU A RESCISÃO CONTRATUAL COM O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE – TESES NOVAS NÃO CONHECIDAS – INOVAÇÃO RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO.
Considerando que a parte apelante reconheceu a suposta fraude na realização do empréstimo consignado realizado, bem como restou comprovado que de que valores foram depositados na conta corrente do autor, correto o posicionamento adotado pelo magistrado singular que determinou o retorno das partes ao status quo ante evitando o enriquecimento ilícito de qualquer uma das partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR AFASTADA - CONTRATO BANCÁRIO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – BANCO RECONHECE QUE NÃO FOI A PARTE AUTORA QUE CELEBROU O CONTRATO – JUIZ A QUO APLICOU A RESCISÃO CONTRATUAL COM O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE – TESES NOVAS NÃO CONHECIDAS – INOVAÇÃO RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO.
Considerando que a parte apelante reconheceu a suposta fraude na realiza...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – COLISÃO ENTRE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO E BICICLETA – MORTE DO CICLISTA – OBRAS SEM SINALIZAÇÃO NA AVENIDA – FATOR DETERMINANTE – DEVER DO MUNICÍPIO DE FISCALIZAÇÃO E DE MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA DAS VIAS PÚBLICAS – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – QUANTUM MANTIDO – DANO MATERIAL – FAMÍLIA DE BAIXA RENDA – PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SUSTENTO DELA – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI Nº.
- A responsabilidade civil do Município em face de morte de vítima em acidente de trânsito deflagrado de forma preponderante pela falta de sinalização em obra na avenida em questão decorre do descumprimento de dever legal a ele atribuído, de fiscalizar e de manter a segurança das vias públicas.
- Valor indenizatório por danos morais mantido em R$ 100.000,00 (cem mil reais), por estar em consonância com as finalidades da reparabilidade civil, o princípio da razoabilidade e a jurisprudência do STJ.
- De acordo com precedentes do STJ, é pertinente o pensionamento pelo falecimento do filho menor, ainda de tenra idade, por se supor a sua contribuição para o sustento do grupo familiar de baixa renda, a qual deve ser fixada em 2/3 do salário-mínimo da data em que vítima completaria 14 (quatorze) anos até seus 25 (vinte e cinco) anos, e, a partir daí, deverá ser reduzida para 1/3 do salário-mínimo até a idade correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.
- A controvérsia acerca do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/2009, foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal em 25.03.2015 com a modulação dos efeitos das ações diretas de inconstitucionalidade nº 4357 e nº 4425, da seguinte forma: i) até 29.06.2009, a atualização monetária se dá pelos índices fornecidos pelos Tribunais e os juros de mora é de 0,5% até 10.01.2003 e de 1% ao mês a partir de 11.01.2003; ii) de 30.06.2009 a 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; iii) e, a partir de 25.03.2015, a atualização monetária deve ser feita pelo IPCA-E e os juros de mora nos termos da poupança.
- Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – COLISÃO ENTRE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO E BICICLETA – MORTE DO CICLISTA – OBRAS SEM SINALIZAÇÃO NA AVENIDA – FATOR DETERMINANTE – DEVER DO MUNICÍPIO DE FISCALIZAÇÃO E DE MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA DAS VIAS PÚBLICAS – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – QUANTUM MANTIDO – DANO MATERIAL – FAMÍLIA DE BAIXA RENDA – PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SUSTENTO DELA – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI Nº.
- A responsabilidade civil do Município em face de morte de vítima em acidente de trânsito deflagrado de forma preponderan...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – IDOSA, INDÍGENA E ANALFABETA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO A QUO - DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
Nos casos de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, aplica-se o prazo prescricional de 05 anos (artigo 27 do CDC), o qual começa a fluir a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo fraudulento.
Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ)
Tendo a autora decaído de parte mínima dos pedidos iniciais, deve o requerido arcar com o pagamento da totalidade das despesas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – IDOSA, INDÍGENA E ANALFABETA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO A QUO - DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PROVI...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PRAZO PRESCRICIONAL – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO AFASTADA –
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – APELAÇÃO PROVIDA.
Tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento. Portanto, a prescrição reconhecida na sentença recorrida deve ser afastada.
Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00.
Tendo a autora decaído de parte mínima dos pedidos iniciais, deve o requerido arcar com o pagamento da totalidade das despesas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PRAZO PRESCRICIONAL – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO AFASTADA –
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – APELAÇÃO PROVIDA.
Tratando-se de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS EM RETORNO REALIZADO APÓS O PRAZO ESTIPULADO PELA PROFISSIONAL – PRAZO RAZOÁVEL – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – FACULDADE DO PROFISSIONAL – ART. 1º DA RESOLUÇÃO N. 1.958/2010 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
De acordo com o art. 1º da Resolução 1.958/2010 do Conselho Federal de Medicina, "quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorários".
A cobrança de honorários em retorno após o prazo estipulado pelo médico não é considerado ato ilícito se o prazo se revela razoável e suficiente para a realização dos exames solicitados.
Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS EM RETORNO REALIZADO APÓS O PRAZO ESTIPULADO PELA PROFISSIONAL – PRAZO RAZOÁVEL – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – FACULDADE DO PROFISSIONAL – ART. 1º DA RESOLUÇÃO N. 1.958/2010 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
De acordo com o art. 1º da Resolução 1.958/2010 do Conselho Federal de Medicina, "quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tem...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA – RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O arbitramento de multa diária é plenamente cabível para dar efetividade à decisão, mormente se cominada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e havendo limitação do valor total.
Necessário seja estabelecido de prazo para cumprimento de tutela de urgência para suspensão de desconto em provento de aposentadoria, devendo ele ser fixado com razoabilidade e considerando que, nos dias atuais, bastam comandos eletrônicos para a efetivação da medida.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA – RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O arbitramento de multa diária é plenamente cabível para dar efetividade à decisão, mormente se cominada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e havendo limitação do valor total.
Neces...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direito de Imagem
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FNDE – TUTELA PROVISÓRIA – PRELIMINAR DE AFRONTA AO ART. 10 DO CPC – PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – CONTRADITÓRIO DIFERIDO – POSSIBILIDADE POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 300 DO CPC) – PRELIMINAR REJEITADA.
O Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de concessão de tutela de urgência em seu art. 300, se presentes os requisitos também previstos na referida norma processual, o que nos faz concluir que é exceção à regra disposta no art. 10 do mesmo códex, como forma de resguardar direitos gravemente ameaçados, tratando-se, em verdade, de contraditório diferido, pois é possível, posteriormente, a discussão a respeito da necessidade da medida.
Preliminar rejeitada.
MÉRITO – PROBABILIDADE DO DIREITO DOS AUTORES CONFIGURADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO.
– O art. 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa da probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem os quais deve ser indeferida.
– A despeito da discussão a respeito da ilegalidade da limitação praticada pelo FNDE no financiamento de crédito estudantil para graduação superior, deve ser assegurado o direito dos alunos de serem mantidos regularmente no curso, sem a imposição de qualquer restrição, até que haja decisão definitiva a respeito da titularidade da responsabilidade pelo pagamento dos valores complementares cobrados em razão da limitação do financiamento feita pelo órgão governamental.
– Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FNDE – TUTELA PROVISÓRIA – PRELIMINAR DE AFRONTA AO ART. 10 DO CPC – PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – CONTRADITÓRIO DIFERIDO – POSSIBILIDADE POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 300 DO CPC) – PRELIMINAR REJEITADA.
O Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de concessão de tutela de urgência em seu art. 300, se presentes os requisitos também previstos na referida norma processual, o que nos faz concluir que é exceção à r...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA – COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO APONTAMENTO – EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS ANTERIORES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N. 385 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. A comprovação da regularidade do apontamento negativo efetivado pela requerida afasta a ilícitude do ato e, consequentemente, o dever de indenizar.
2. Evidenciado, ainda, pela prova dos autos, que a autora da ação de indenização encontrava-se inscrita no cadastro de inadimplentes por outros registros desabonatórios anteriores ao ora litigado, não tem direito ao dano moral. Inteligência da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA – COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO APONTAMENTO – EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS ANTERIORES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N. 385 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. A comprovação da regularidade do apontamento negativo efetivado pela requerida afasta a ilícitude do ato e, consequentemente, o dever de indenizar.
2. Evidenciado, ainda, pela prova dos autos, que a autora da ação de indenização encontrava-se inscrita no cadastro de inadimplentes por outros registros desabonatórios anteriores a...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS PROPORCIONALMENTE RATEADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica das partes, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II) Para a distribuição dos ônus sucumbenciais, considera-se a quantidade de pedidos formulados na demanda e os números efetivamente julgados procedentes ao final, de modo que, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas (NCPC, art. 86).
III) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS PROPORCIONALMENTE RATEADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica das partes, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado pa...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO – PREJUDICADO – RECURSO DA AUTORA – SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE INTERNET – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL IN RE IPSA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a) a configuração de dano moral, e b) a responsabilidade pelo pagamento do ônus sucumbencial.
2. A suspensão indevida do serviço de telecomunicação configura, em regra, dano moral in re ipsa, tendo em vista tratar-se de uma atividade essencial, ex vi do art. 10, inc. VII, da Lei nº 7.783, de 28/06/1989.
3. Indenização fixada em R$ 10.000,00 à luz de outros casos semelhantes julgados nesta Câmara, valor que não se mostra exacerbado, tampouco irrisório, tendo em vista, principalmente, o quantitativo geral de falhas na prestação de serviço de telefonia, a relativa consolidação da tese a respeito da presunção de dano em hipóteses tais – que deveria servir de parâmetro para a melhoria do atendimento, da prestação dos serviços etc. –, bem ainda, o alto grau de reprovabilidade da conduta narrada na inicial e a incapacidade – intolerável – da ré em resolver problemas simples desse jaez.
4. Não conhecido o recurso da ré que tratava sobre o ônus de sucumbência, tendo em vista que o recurso tornou-se prejudicado.
5. Apelação da autora conhecida e provida. Apelação da ré não conhecida
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO – PREJUDICADO – RECURSO DA AUTORA – SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE INTERNET – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL IN RE IPSA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a) a configuração de dano moral, e b) a responsabilidade pelo pagamento do ônus sucumbencial.
2. A suspensão indevida do serviço de telecomunicação configura, em regra, dano moral in re ipsa, tendo em vista tratar-se de uma atividade essencial, ex vi do art. 10, inc. VII, da Lei nº 7....
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DUPLICATA SEM ACEITE – ACEITE POR PRESUNÇÃO – ENTREGA DA MERCADORIA DESCRITA EM NOTA FISCAL ASSINADA POR PREPOSTO DA DEVEDORA – TEORIA DA APARÊNCIA – PROTESTO DEVIDO – DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO RÉU E NÃO IMPUGNADOS PELO AUTOR – PRECLUSÃO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE – RAZOABILIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca: a) da existência, ou não, da obrigação constante das duplicatas mercantis objeto da controvérsia; b) da ocorrência de dano moral na espécie, em decorrência de suposto protesto indevido das referidas duplicatas, e c) de eventual exorbitância na fixação dos honorários sucumbenciais.
2. A duplica sem aceite, mas com a prova do recebimento da mercadoria, revela-se válida e hábil à cobrança do crédito respectivo, não havendo, portanto, falar-se em nulidade do título nessas circunstâncias. Precedentes do STJ.
3. Ademais, conquanto a duplicata mercantil seja causal na emissão, a circulação – após o aceite do sacado, ou, na sua falta, pela comprovação do negócio mercantil subjacente e o protesto (a denotar a ocorrência de aceite por presunção) – rege-se pelo princípio da abstração, desprendendo-se de sua causa original, sendo, por isso, inoponíveis exceções pessoais a terceiros de boa-fé, como a ausência da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias compradas. Precedentes do STJ.
4. Segundo a teoria da aparência, se as mercadorias foram entregues no endereço correto do destinatário, não importa quem assinou o comprovante de entrega, como ocorreu na espécie, não está o fornecedor obrigado a identificar as pessoas que o adquirente mantém em seu endereço como autorizadas ao recebimento.
5. Intimada a Autora para produzir as provas que entende pertinentes e esta expressamente aduz seu desinteresse e requer o julgamento antecipado do mérito, ou seja, quando deixa de impugnar os documentos trazidos pelo requerido, que demonstram a legalidade e existência da dívida, o autor assente tacitamente quanto ao que se pretendia provar com a juntada do documento em questão, ao mesmo tempo que precluiu seu direito de questionar o teor do documento juntado, de maneira que a produção de novas provas, ainda mais quando suscitadas em sede recursal, deve ser prontamente rechaçada.
6. Assim, é lídimo o protesto de duplicata objeto de aceite por presunção, e de endosso-mandato não paga no vencimento, pois comprovada a entrega da mercadoria descrito em nota fiscal assinada por preposto da devedora.
7. Correta a fixação de honorários advocatícios por equidade quando há extinção dos autos sem resolução do mérito, mesmo que, se somada a verba sucumbencial de outro réu não excluído dos autos, ultrapasse o valor de 20% sobre o valor da condenação.
8. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DUPLICATA SEM ACEITE – ACEITE POR PRESUNÇÃO – ENTREGA DA MERCADORIA DESCRITA EM NOTA FISCAL ASSINADA POR PREPOSTO DA DEVEDORA – TEORIA DA APARÊNCIA – PROTESTO DEVIDO – DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO RÉU E NÃO IMPUGNADOS PELO AUTOR – PRECLUSÃO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE – RAZOABILIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca: a) da existência, ou não, da obrigação constante das duplicatas mercantis objeto da controvérsia; b) da ocorrência de dano moral na...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR EM CONSONÂNCIA COM OUTROS CASOS SEMELHANTES – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EM VALOR JUSTO – MANUTENÇÃO..
1. Hipótese em que se discute a validade do contrato de empréstimo consignado, a existência do dever de indenizar e o quantum indenizatório
2. Na espécie, tem-se nos autos pessoa analfabeta e idosa, a qual teria firmado um contrato de empréstimo bancário. Porém, não havendo nos autos prova inquestionável de que o contrato foi realmente firmado entre as partes, e nem que o autor realmente recebeu o valor relativo ao suposto contrato de empréstimo questionado, impõe-se declarar a sua inexistência.
3. Compreende-se que, a partir de uma conduta ilícita (descontos indevidos decorrentes de evidente falha atribuível ao apelante), há presumidamente um dano indenizável.
4. O valor estabelecido a título de dano moral deve ser mantida, pois próximo do que tem decidido esta Câmara Cível, para hipóteses semelhantes, nos mais recentes julgamentos, com condenações em patamares de R$ 5.000,00 a R$ 6.000,00.
5. A repetição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige a existência de pagamento indevido e de má-fé do credor. Na espécie, não demonstrada a má-fé do apelado, incide a exceção prevista no art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. Mostra-se razoável a fixação dos honorários advocatícios em valor fixo, pois atende ao comando do art. 85, § 8º, CPC/2015, preservando-se a justa remuneração do causídico.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR EM CONSONÂNCIA COM OUTROS CASOS SEMELHANTES – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EM VALOR JUSTO – MANUTENÇÃO..
1. Hipótese em que se discute a validade do contrato de empréstimo consignado, a existência do dever de indenizar e o quantum indenizatório
2. Na espécie, tem-...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NA REMUNERAÇÃO DA AGRAVADA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – FIXAÇÃO DE PRAZO DE 15 DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE E DA PERIODICIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória; b) a necessidade de expedição de ofício à fonte pagadora; c) a reserva de margem consignável; d) a possibilidade de arbitramento de astreinte; e) o prazo para cumprimento da decisão judicial, e f) o valor e a periodicidade da multa.
2. Não conhecimento: no tocante à alegação de necessidade de se reservar margem consignável por indevida supressão de instância.
3. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
4. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC/15). A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (art. 537, CPC/2015).
5. No caso, manutenção da multa, do valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição, bem como da periodicidade, havendo apenas a fixação de prazo razoável para o cumprimento da ordem judicial.
6. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NA REMUNERAÇÃO DA AGRAVADA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – FIXAÇÃO DE PRAZO DE 15 DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE E DA PERIODICIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, de nat...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NOVAÇÃO – IMPUGNAÇÃO DE DÉBITO EXIGIDO, DECORRENTE DE SALDO DEVEDOR ORIUNDO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – LEGITIMIDADE – REVISÃO DE OFÍCIO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Reputa-se legítima a exigência de débito reconhecido em confissão de dívida e impugnada na demanda quando se constata ser o valor decorrente de saldo devedor de contrato firmado entre as partes, acrescido dos consectários contratuais de direito.
Ainda que aplicável as disposições do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência já consagrou o entendimento acerca da impossibilidade de revisão de ofício de cláusula considerada abusiva em contratos que regulem uma relação de consumo.
Inexistindo comprovação de qualquer ofensa à personalidade do consumidor, não há falar em indenização por danos morais, sobretudo em razão do reconhecimento da legalidade da cobrança que se objetivava extirpar e que teria dado causa ao pleito indenizatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NOVAÇÃO – IMPUGNAÇÃO DE DÉBITO EXIGIDO, DECORRENTE DE SALDO DEVEDOR ORIUNDO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – LEGITIMIDADE – REVISÃO DE OFÍCIO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Reputa-se legítima a exigência de débito reconhecido em confissão de dívida e impugnada na demanda quando se constata ser o valor decorrente de saldo devedor de contrato firmado entre as partes, acrescido dos consectários contratuais de direito...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS – MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - FALTA DE REPASSE DO BANCO PARA UNIVERSIDADE - TRANCAMENTO DA MATRÍCULA – IMPOSSIBILIDADE – MEIOS ADEQUADOS DA UNIVERSIDADE EXIGIR O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- A cobrança das mensalidades vencidas e não quitadas, como condição para que se viabilize o trancamento da matrícula, constitui penalidade pedagógica vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei n. 9.870/99;
2- Impedir a realização de prova ou acesso ao portal do aluno por conta de mora ou inadimplência, configura penalidade administrativa em flagrante violação aos princípios e regras que regem o serviço de prestação de ensino educacional, além de afrontar à lei;
3- A universidade tem meios diversos para exigir o pagamento das parcelas vencidas.
4- Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS – MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - FALTA DE REPASSE DO BANCO PARA UNIVERSIDADE - TRANCAMENTO DA MATRÍCULA – IMPOSSIBILIDADE – MEIOS ADEQUADOS DA UNIVERSIDADE EXIGIR O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- A cobrança das mensalidades vencidas e não quitadas, como condição para que se viabilize o trancamento da matrícula, constitui penalidade pedagógica vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do disposto...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DÍVIDA QUITADA – DANO MORAL CONFIGURADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §11º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A inscrição do nome da Requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito quando a suposta pendência já foi devidamente quitada antes mesmo de seu vencimento, configura dano moral in re ipsa.
II- A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como, não pode ensejar o enriquecimento ilícito. Desse modo, o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo IGPM, a contar da publicação desta decisão, se alinha aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III- Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11º, do Código de Processo Civil de 2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DÍVIDA QUITADA – DANO MORAL CONFIGURADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §11º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A inscrição do nome da Requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito quando a suposta pendência já foi devidamente quitada antes mesmo de seu vencimento, configura dano moral in re ipsa.
II- A fixação do valor da indenização por dano moral deve...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO EM FOLHA – NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores, a concessão da tutela de urgência pretendida pela parte autora é medida que se impõe.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO EM FOLHA – NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores, a concessão da tutela de urgência pretendida pela parte autora é medida que se impõe.
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica