E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO – TV POR ASSINATURA – FRAUDE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como precedentes desta Câmara.
II – O termo a quo para a incidência dos juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ). Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO – TV POR ASSINATURA – FRAUDE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257, DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 43 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO MAJORADOS EM RAZÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO FIXADO EM PRIMEIRO GRAU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257, DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 43 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO MAJORADOS EM RAZÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO FIXADO EM PRIMEIRO GRAU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PROVA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO E LIBERAÇÃO DOS VALORES (POR COMPROVANTE DE PAGAMENTO E POR QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR) – DESCONTOS DEVIDOS – SEMELHANÇA DAS ASSINATURAS DO CONTRATO E DA ORDEM DE PAGAMENTO APRESENTADOS PELO BANCO REQUERIDO COM AS REGISTRADAS NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO AUTOR/APELANTE – INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA SOBRE ALEGADA FALSIDADE DAS ASSINATURAS – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – PROVIDÊNCIA QUE CABIA AO AUTOR, ART. 373, I DO CPC/2015 – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO – RELAÇÃO DE CONSUMO POR SI SÓ NÃO ACARRETA AUTOMÁTICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII DO CDC) – AUSÊNCIA DA VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR NA PRODUÇÃO DA MENCIONADA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – MANUTENÇÃO SENTENÇA – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PROVA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO E LIBERAÇÃO DOS VALORES (POR COMPROVANTE DE PAGAMENTO E POR QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR) – DESCONTOS DEVIDOS – SEMELHANÇA DAS ASSINATURAS DO CONTRATO E DA ORDEM DE PAGAMENTO APRESENTADOS PELO BANCO REQUERIDO COM AS REGISTRADAS NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO AUTOR/APELANTE – INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA SOBRE ALEGADA FALSIDADE DAS ASSINATURAS – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – PROVIDÊNCIA QUE CABIA AO AUTOR, ART. 373,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DE TERRENO – PRAZO CONSTANTE DE CONTRATO ESCRITO DE COMPRA E VENDA – ANTECIPAÇÃO DA DATA DE ENTREGA SEGUNDO INFORMAÇÃO DO CORRETOR DE IMÓVEIS – NÃO COMPROVAÇÃO – ÔNUS DOS AUTORES QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Das provas documental e testemunhal é possível concluir que não houve qualquer antecipação na data de entrega do imóvel adquirido pelos autores, sendo certo que a informação passada pelo corretor de imóvel não foi certa e precisa e ainda que tivesse sido, caberia aos autores se certificarem junto à requerida qual a data exata para entrega do terreno, já que estavam de posse de contrato escrito de compra e venda, no qual continha expressamente o prazo de entrega. Tal atitude é exigida com mais razão dos autores porque, segundo informam na inicial, dependiam da entrega do terreno para construção de sua residência, sendo certo que realizariam mudança do Estado de São Paulo para Mato Grosso do Sul, o que, por certo, demanda inúmeras despesas. Não é possível aceitar como forma de alteração de contrato escrito de compra e venda, informação verbal passada, via telefone, por corretor de imóveis contratado por outra empresa (Correta Imóveis), que sequer possui vínculo com a empresa requerida, responsável pelo cumprimento do negócio. 2. Verifica-se, ademais, que os fatos não se deram como narrado na inicial, vez que a autora já havia se desligado de seu trabalho antes da ocorrência dos fatos, sendo novamente admitida e depois encerrada a contratação. No mais, a venda de imóvel pelos autores ocorreu antes mesmo da alegada notícia de antecipação da entrega do imóvel. 3. Portanto, considerando que os autores ajuizaram a presente ação antes mesmo do encerramento do prazo de entrega do imóvel previsto em contrato, imperiosa a improcedência dos seus pedidos indenizatórios, pois o que se verifica é que se mudaram para Três Lagoas por sua conta e risco, não podendo tal fato ser imputado à parte requerida. 4. Da data dos documentos de "habite-se" de construção residencial apresentado pela Prefeitura de Três Lagoas/MS, é possível concluir que os terrenos foram entregues, provavelmente, na data contratada. 5. Cabia aos autores comprovarem o descumprimento contratual, ônus do qual não se desincumbiram, sendo imperiosa, portanto, a improcedência dos pedidos iniciais. Registre-se que, embora a relação seja de consumo, não houve a inversão do ônus da prova. 5. Por fim, em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação, com manutenção da sentença de improcedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido de 15 para 17% sobre o valor da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DE TERRENO – PRAZO CONSTANTE DE CONTRATO ESCRITO DE COMPRA E VENDA – ANTECIPAÇÃO DA DATA DE ENTREGA SEGUNDO INFORMAÇÃO DO CORRETOR DE IMÓVEIS – NÃO COMPROVAÇÃO – ÔNUS DOS AUTORES QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Das provas documental e testemunhal é possível concluir que não houve qualquer antecipação na data de entrega do imóvel adq...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR MANTIDO – AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – CONDIÇÃO ECONÔMICA DO PRIMEIRO REQUERIDO – MATÉRIA NÃO AVENTADA EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO À LIDE – NÃO CONHECIMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente por conta do equívoco perpetrado com o autor, ao ser confundido com bandido que cometeu crime de furto e detido pelos requeridos e por seguranças em local de grande fluxo de pessoa – shopping, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precedentes deste Órgão julgador. Nesses termos, não há que se falar em enriquecimento ilícito das apelantes. 2. No que tange ao fundamento de que o primeiro requerido não pode ser responsabilizado solidariamente com a empresa pelo pagamento da indenização, porquanto é funcionário desta e percebe vencimentos em forma de diárias, observa-se que essa matéria não foi aventada em primeiro grau de jurisdição, sendo certo que a alegação apenas em grau de recurso representa flagrante inovação à lide, o que impede seu conhecimento. 3. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação, com manutenção da sentença de parcial procedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido de 10 para 12% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR MANTIDO – AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – CONDIÇÃO ECONÔMICA DO PRIMEIRO REQUERIDO – MATÉRIA NÃO AVENTADA EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO À LIDE – NÃO CONHECIMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente por conta do equívoco perpetrado com o autor, ao ser confundido com bandido que cometeu crime de furto e detido pelos requeridos e por seguranças...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA AÇÃO PROPOSTA – PRELIMINAR AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO – PRETENSÕES DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA OPERADORA – PRELIMINAR AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA OPERADORA RÉ – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA CONTRATANTE – NÃO DEMONSTRADA – OBRIGAÇÃO DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR AOS BENEFICIÁRIOS – NÃO COMPROVADA – OBRIGAÇÕES MANTIDAS – DANO MORAL – NEGATIVA INJUSTIFICADA DE ASSISTÊNCIA À PARTURIENTE – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo a ação o único meio adequado para garantir a realização da internação da autora, ante a omissão da requerida em garantir o atendimento da requerente para que fossem realizados os procedimentos médicos necessários ao parto, deve-se afastar a preliminar de falta de interesse processual. 2. A beneficiária de plano de saúde coletivo tem legitimidade para pleitear o cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas para a operadora do plano de saúde. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 3. A operadora de plano de saúde é parte legítima para responder pela omissão ao cumprimento de obrigações contratuais estabelecidas em favor dos beneficiários. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 4. O simples inadimplemento não é causa de resolução do contrato coletivo de prestação de plano de saúde, sendo necessária a notificação prévia da contratante com prazo de antecedência de sessenta dias. 5. Ainda que rescindido o contrato coletivo de plano de saúde, os beneficiários individuais devem ser notificados para manifestar seu interesse na continuidade da cobertura, mediante contratação de plano individual ou familiar, sem necessidade de observância de novos prazos de carência. 6. A negativa injustificada de atendimento da cobertura do parto de beneficiária de plano de saúde é causa evidente de aflição psicológica e angústia, havendo não só a preocupação com a saúde da própria parturiente, mas bem assim do nascituro, configurando-se o dano moral in re ipsa, sendo o valor de R$ 10.000,00 adequado para compensar seus efeitos. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA AÇÃO PROPOSTA – PRELIMINAR AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO – PRETENSÕES DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA OPERADORA – PRELIMINAR AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA OPERADORA RÉ – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA CONTRATANTE – NÃO DEMONSTRADA – OBRIGAÇÃO DE OFERECIMENTO DE...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – NO MÉRITO – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRESUNÇÃO INSUFICIÊNCIA – INEXISTENTE – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam motivadas, porém não é necessária uma fundamentação exaustiva, devendo ser afastada a alegação de nulidade quando a motivação mostrar–se suficiente para a compreensão das razões do convencimento do julgador.
Cuidando–se de pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, o que não foi demonstrado nos autos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – NO MÉRITO – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRESUNÇÃO INSUFICIÊNCIA – INEXISTENTE – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam motivadas, porém não é necessária uma fundamentação exaustiva, devendo ser afastada a alegação de nulidade quando a motivação mostrar–se sufi...
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA proibição de alienação do empreendimento em que se situa o imóvel objeto do contrato – REQUISITOS AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Diferente do asseverado pela suplicante, não há se falar em reforma do julgamento por ela combatido, uma vez que corretamente fundamentado no sentido do indeferimento da tutela antecipada que almeja, ante a ausência dos requisitos autorizadores.
Inexiste a pactuação firmada entre as partes onde se poderia constatar a possibilidade ou não do empreendimento imobiliário discutido ser vendido ou repassado, de alguma forma e, obviamente sem prejuízo da aquisição da autora, a outra construtora, bem como, apesar de constar na inicial da ação de origem, pedido de inversão do ônus da prova, não houve também pedido de tutela antecipada para que fosse determinado à parte contrária que acostasse ao feito, de imediato, o contrato que firmaram, além do referente a negociação feita com a empresa que passará a se responsabilizar pela construção discutida, o que impede, na atual fase do processo, a análise favorável à suplicante, quanto ao seu pedido de tutela antecipada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA proibição de alienação do empreendimento em que se situa o imóvel objeto do contrato – REQUISITOS AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Diferente do asseverado pela suplicante, não há se falar em reforma do julgamento por ela combatido, uma vez que corretamente fundamentado no sentido do indeferimento da tutela antecipada que almeja, ante a ausência dos requisitos autorizadores.
Inexiste a pactuação firmada entre as partes onde se...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRETENSÃO DE SUSPENDER OS DESCONTOS EXISTENTES NA APOSENTADORIA RELATIVOS A ENCARGOS DO CARTÃO DE CRÉDITO – REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC – NÃO DEMONSTRADA A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se apresentando, em cognição sumária, um dos requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC, é de ser indeferida a medida antecipatória.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRETENSÃO DE SUSPENDER OS DESCONTOS EXISTENTES NA APOSENTADORIA RELATIVOS A ENCARGOS DO CARTÃO DE CRÉDITO – REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC – NÃO DEMONSTRADA A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se apresentando, em cognição sumária, um dos requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC, é de ser indeferida a medida antecipatória.
Data do Julgamento:02/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE – ART. 300 – DO CPC. REQUISITOS – NÃO VERIFICADOS – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese, a decisão recorrida, lastreada por entendimento do c. STJ, em que não se vislumbram os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada, entendeu manter a decisão de origem que indeferiu pedido para suspender a exigibilidade do Auto de Infração Ambiental, não havendo como a agravante alegar probabilidade do direito em seu favor – ainda que o juízo dos danos ambientais seja diverso do administrativo, porquanto, naquela oportunidade, os fatos foram exaustivamente analisados e discutidos, concluindo pela sua culpa, pendendo, assim, a presunção de legitimidade do lançamento de infração em favor do agravado, ao menos enquanto perdurar a instrução probatória na origem, não havendo motivos, portanto, para retratação do posicionamento exarado, impondo-se o desprovimento do presente recurso interno.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE – ART. 300 – DO CPC. REQUISITOS – NÃO VERIFICADOS – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese, a decisão recorrida, lastreada por entendimento do c. STJ, em que não se vislumbram os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada, entendeu manter a decisão de origem que indeferiu pedido para suspender a exigibilidade do Auto de Infração Ambiental, não havendo como a agravante alegar probabilidade do...
Data do Julgamento:02/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Revogação/Anulação de multa ambiental
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINARMENTE – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Se o irregular contrato de empréstimo consignado foi firmado pelo Banco BMG S/A e não restou comprovada a cessão deste ao Banco Itaú BMG Consignado S/A, não se há de falar em ilegitimidade passiva daquele, mormente porque, a teor do art. 290 do CC/2002, a pretensa cessão de crédito não teria eficácia em relação ao devedor, porque não notificado. Não fosse isso, se ambas instituições são do mesmo grupo econômico, haveria de ser reconhecida a legitimidade passiva, em razão da teoria da aparência, cujo escopo é a preservação da boa-fé nas relações jurídicas.
II. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca remunerar o profissional da advocacia pelo trabalho adicional realizado em sede recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINARMENTE – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Se o irregular contrato de empréstimo consignado foi firmado pelo Banco BMG S/A e não restou comprovada a cessão deste ao Banco Itaú BMG Consignado S/A, não se há de falar em ilegitimidade passiva daquele, mormente porque, a teor do art. 290 do CC/2002, a pretensa cessão de crédito não teria eficácia em relação ao devedor, porque não notifica...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS DA PROPOSITURA – FALTA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS DA PROPOSITURA – FALTA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS – DOENÇA OCUPACIONAL ADQUIRIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS SERVIDORES – IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO OMISSIVO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – No caso dos autos não se está a tratar de relação jurídica envolvendo o Estado e um particular, mas o Estado e seu servidor, o que afasta a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no § 6º do artigo 37 da Constituição da República, impondo-se, para fins de responsabilização do ente público, a efetiva demonstração de violação de um dever legal de cuidado.
II – Fundamenta, outrossim, o afastamento da responsabilidade civil objetiva, o fato de a autora imputar ao réu a prática de um ato omissivo, qual seja, o não fornecimento de condições para o regular desempenho das atividades laborais, o que atrai a aplicação do instituto da responsabilidade civil subjetiva, impondo-se a comprovação da culpa ou dolo do ente público.
III – A autora alegou, mas não comprovou, que o réu não lhe fornecia as condições necessárias para o exercício da sua função sem expor-lhe a riscos que não os irremediavelmente inerentes a ela, quando tal ônus lhe cabia por força do que dispõe o artigo 373, I, do CPC. Improcedência do pedido de condenação mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS – DOENÇA OCUPACIONAL ADQUIRIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS SERVIDORES – IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO OMISSIVO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – No caso dos autos não se está a tratar de relação jurídica envolvendo o Estado e um particular, mas o Estado e seu servidor, o que afasta a aplicação da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA RESSARCITÓRIA – DIREITO DE REGRESSO RECONHECIDO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA – PRETENSÃO EXECUTÓRIA DAQUELA SENTENÇA – VIA INADEQUADA – SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
"A denunciação da lide serve para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo".
Se a parte já obteve provimento favorável pelo instituto da denunciação da lide, é desnecessário e inadequado o ajuizamento de nova ação de conhecimento para ver satisfeito aquele provimento, que deverá apenas ser devidamente executado.
Sentença extintiva mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA RESSARCITÓRIA – DIREITO DE REGRESSO RECONHECIDO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA – PRETENSÃO EXECUTÓRIA DAQUELA SENTENÇA – VIA INADEQUADA – SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
"A denunciação da lide serve para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo".
Se a parte já obteve provimento favorável pelo instituto da denunciação da lide, é desnecessário e inadequado o ajuizament...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – INCAPACIDADE NÃO VERIFICADA – INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA – INDENIZAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Se o laudo pericial atestou que não subsiste incapacidade ou invalidez permanente, não é devida a indenização securitária.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Existindo pronunciamento sobre toda a matéria debatida, não há que se falar em pronunciamento sobre os artigos de lei indicados.
Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – INCAPACIDADE NÃO VERIFICADA – INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA – INDENIZAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Se o laudo pericial atestou que não subsiste incapacidade ou invalidez permanente, não é devida a indenização securitária.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Existindo pronunciamento sobre toda a matéria debatid...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA – REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO.
A fixação dos honorários sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa, na espécie, extrapola os limites da proporcionalidade e razoabilidade, princípios constitucionais expressamente consagrados no diploma processual civil, sobretudo se considerado o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do patrono do autor.
O artigo 496, § 3.º, do Novo Código de Processo Civil, dispensa o reexame necessário da sentença, cuja condenação seja inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados (inciso II) e 100 (cem) salários mínimos para os Municípios (inciso III).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA – REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO.
A fixação dos honorários sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa, na espécie, extrapola os limites da proporcionalidade e razoabilidade, princípios constitucionais expressamente consagrados no di...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 373, II, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme se observa do art. 373, do Novo Código de Processo Civil, é dever processual da parte comprovar os fatos por ela alegados, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, e ao réu, fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor.
Se o autor da ação comprovou a ocorrência do acidente, por colisão traseira de veículo de propriedade do réu, do que decorreu danos, e o réu não fez qualquer prova para elidir a presunção de culpa daquele que colide na traseira de outro veículo, a sentença que determinou a responsabilidade indenizatória e fixou o seu quantum deve ser mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 373, II, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme se observa do art. 373, do Novo Código de Processo Civil, é dever processual da parte comprovar os fatos por ela alegados, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, e ao réu, fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor.
Se o autor da ação comprovou a ocorrência do acidente, por colisão traseira de veículo de propriedade do réu, do que decorreu danos, e o réu não fez...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – DEVER DE INFORMAÇÃO – MATÉRIA PUBLICADA EM SITE – LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA SEM ABUSOS OU EXCESSOS – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se da análise das razões recursais percebe-se que o recorrente fundamentou sua irresignação e manifestou de forma clara o interesse na reforma da sentença, rebatendo os fundamentos do julgado.
No que pertine à honra/imagem, a responsabilidade pelo dano cometido através da imprensa tem lugar tão-somente ante a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, e é imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o intuito específico de agredir moralmente a vítima.
Se a matéria jornalística se ateve a tecer críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), está sob o pálio das excludentes de ilicitude, não se falando em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação.
Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – DEVER DE INFORMAÇÃO – MATÉRIA PUBLICADA EM SITE – LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA SEM ABUSOS OU EXCESSOS – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se da análise das razões recursais percebe-se que o recorrente fundamentou sua irresignação e manifestou de forma clara o interesse na reforma da sentença, rebatendo os fundamentos do julgado.
No que pertine à...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ÔNUS DA PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR NÃO DEMONSTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme prescreve o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Confirmada a existência de débitos inadimplidos, não se trata de inclusão ou manutenção indevida de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, porque ausente a ilicitude no agir da instituição apelada, pois agiu amparada no exercício regular de um direito a ela reservado.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ÔNUS DA PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR NÃO DEMONSTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme prescreve o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Confirmada a existência de débitos inadimplidos, não se trata de inclusão ou manutenção indevida de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, porque ausente a ilicitude no agir da instituição apelada, pois agiu ampa...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTADA A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO/AUTORIA (ART. 27 DO CDC) – SENTENÇA REFORMADA – CAUSA NÃO MADURA – INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional de cinco anos se inicia com a ciência do dano e autoria, não tendo se exaurido quando do ajuizamento da presente ação. 3. No caso em tela, além da matéria ser fática, a parte requerida não foi citada para apresentar defesa aos pedidos iniciais. Diante de tais circunstâncias, a lide não se encontra madura, razão pela qual inaplicável o disposto no art. 1013, § 3º, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTADA A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO/AUTORIA (ART. 27 DO CDC) – SENTENÇA REFORMADA – CAUSA NÃO MADURA – INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional de cinco anos se inicia com a ciência do dano e autoria, não tendo se exaurido quando do ajuizamento da presente ação. 3. No caso em tela, alé...