E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS – INVIABILIDADE – PLEITO NA DENÚNCIA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – JUROS DE MORA MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I.Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada com o exame de corpo de delito.
III. Afastam-se as moduladoras dos motivos do crime e suas consequências, por serem inerentes ao tipo penal.
II. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorizem a incidência da causa de redução de pena.
IV. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não presente o requisito do art. 44, I, do CP, pois o delito foi cometido com violência contra a vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito.
V. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
VI. Em relação ao juros moratórios, devem fluir a partir do evento danoso, em atenção jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS – INVIABILIDADE – PLEITO NA DENÚNCIA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – JUROS DE MORA MANTIDOS –...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA – ROUBO CONFIGURADO – PENA-BASE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE EX OFFICIO – CULPABILIDADE – CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – RETIFICAÇÃO DA PENA DE OFÍCIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
2. No que concerne à tipificação do delito de roubo, a subtração perpetrada com a imposição de força física é suficiente para configuração da vis absoluta, ao passo que o mero temor da vítima em razão da conduta dos agentes caracteriza a elementar da grave ameaça, de sorte que evidenciados, no caso concreto, os elementos subjetivos da grave ameaça e da violência contra a vítima, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto.
3. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
4. Inidônea a valoração negativa da vetorial judicial da culpabilidade com fundamentação que externa estrita relação com a culpabilidade enquanto elemento estrutural do crime, pois esta é objeto de anterior cognição pelo Estado-Juiz por ocasião da formação de convicção acerca da condenação do agente, ao passo que aquela é relacionada à verificação de dados concretos, colhidos ao longo da instrução e dissociados do previsto no tipo penal, com a finalidade de estabelecer a intensidade de dolo e o grau de culpa, a denotar maior reprovação e censura na conduta do infrator, a fim de possibilitar a exasperação ou não da pena-base.
5. Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base pelas consequências do crime, exceto se tais danos se afigurarem excessivamente vultoso ou exacerbado.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA – ROUBO CONFIGURADO – PENA-BASE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE EX OFFICIO – CULPABILIDADE – CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – RETIFICAÇÃO DA PENA DE OFÍCIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos...
AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CPC/73 – AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º CPC/73 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não deve ser conhecido o recurso de agravo retido se este não foi reiterado nas razões de apelação, conforme inteligência do artigo 523, § 1º, do CPC/73.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ÁGUAS GUARIROBA S/A. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EXACERBADA. SUPOSTO VAZAMENTO DE ÁGUA – ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONARIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – DANO MORAL – PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MANTIDO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – MANTIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo prova de que o consumo excessivo decorreu exclusivamente de vazamento no ramal interno do imóvel, cuja responsabilidade é atribuída ao consumidor, é certo que os valores referentes aos serviços prestados nos meses de novembro e dezembro de 2012 (faturas com vencimento no mês de dezembro e janeiro respectivamente) mostram-se abusivos, pois não representam o efetivo consumo do demandante, tornando impositiva a anulação das faturas correspondentes. O dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro, ou seja, a ofensa decorre da simples privação do consumidor de serviço essencial. Desse modo, a parte ofendida não necessita comprovar o efetivo dano moral, o qual se opera por força da simples violação.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade. O IGPM é o índice usualmente utilizado para a atualização monetária. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso.
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AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CPC/73 – AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º CPC/73 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não deve ser conhecido o recurso de agravo retido se este não foi reiterado nas razões de apelação, conforme inteligência do artigo 523, § 1º, do CPC/73.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ÁGUAS GUARIROBA S/A. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EXACERBADA. SUPOSTO VAZAMENTO DE ÁGUA – ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONARIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – DANO MORAL – PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MANTIDO. ÍNDICE DE CORREÇÃ...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DE QUE A REQUERENTE FREQUENTOU COM APROVEITAMENTO O QUINTO ANO DO CURSO DE DIREITO NA INSTITUIÇÃO REQUERIDA. DEVER DE INDENIZAR – INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A autora pretende o reconhecimento de que "cursou regularmente a 5ª série do Curso de Direito junto à requerida (no ano de 2006)". Entretanto, não havendo provas nos autos nesse sentido, não é possível reconhecer-se a alegada frequência no curso.
Havendo relação de consumo, tem-se que, para a configuração do dever de indenizar, é necessária a comprovação de conduta ilícita, dano e nexo de causalidade, inexistentes na hipótese dos autos.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DE QUE A REQUERENTE FREQUENTOU COM APROVEITAMENTO O QUINTO ANO DO CURSO DE DIREITO NA INSTITUIÇÃO REQUERIDA. DEVER DE INDENIZAR – INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A autora pretende o reconhecimento de que "cursou regularmente a 5ª série do Curso de Direito junto à requerida (no ano de 2006)". Entretanto, não havendo provas nos autos nesse sentido, não é possível reconhecer-se a alegada frequência no curso.
Havendo relação de consumo, tem-se que, para a configuração do deve...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Imunidade
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVESTIGAÇÕES REALIZADAS PELA POLÍCIA MILITAR – POSSIBILIDADE – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RESPONSABILIDADE DO ESTADO NÃO CONFIGURADA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A estruturação das polícias com a atribuição de especialidades para cada órgão, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública, escopo comum a todos os entes policiais. 2. As autoridades policiais têm o dever de legal, e não mera discricionariedade, de efetuar a prisão dos indivíduos que se encontrem em flagrante delito. Havendo indícios dá prática de infração penal, com elementos acerca da autoria e materialidade, a prisão é obrigatória.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVESTIGAÇÕES REALIZADAS PELA POLÍCIA MILITAR – POSSIBILIDADE – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RESPONSABILIDADE DO ESTADO NÃO CONFIGURADA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A estruturação das polícias com a atribuição de especialidades para cada órgão, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, exercida para a prese...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a concessão da justiça gratuita, é necessária a comprovação da hipossuficiência financeira, o que não foi feito na hipótese dos autos.
O parcelamento do valor das custas processuais poderá ser parcelado, conforme disposto no § 6º do artigo 98 do novo CPC, que dispõe: "Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento."
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a concessão da justiça gratuita, é necessária a comprovação da hipossuficiência financeira, o que não foi feito na hipótese dos autos.
O parcelamento do valor das custas processuais poderá ser parcelado, conforme disposto no § 6º do artigo 98 do novo CPC, que dispõe: "Conforme o...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO– AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA– REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, indefere-se o beneficio.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO– AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA– REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, indefere-se o beneficio.
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR – GUARDA MUNICIPAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE NÃO VERIFICADA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS (CULPABILIDADE, NATUREZA DA DROGA E MOTIVOS DO CRIME) – PENA REDUZIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO RECOMENDÁVEL – CARÁTER HEDIONDO DO CRIME – AFASTAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I -Não há falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em absolvição decorrente de prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, se qualquer do povo pode realizar a prisão em flagrante (artigo 301 do Código de Processo Penal).
II - A culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta e ao grau de reprovabilidade social da ação. Incorreto considerar-se desabonadora tal circunstância com base no iter criminis percorrido pelo agente, quando as provas dos autos não demonstram nenhum plus na conduta perpetrada a justificar o recrudescimento de tal circunstância judicial.
III - A natureza menos danosa da maconha não justifica o aumento da pena-base por conta da circunstância preponderante prevista pelo art. 42 da Lei n. 11.3432/2006.
IV - O lucro fácil é inerente ao crime praticado, não servindo para desqualificar os motivos do crime.
V - O patamar de redução da minorante do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, varia entre 1/6 e 2/3, cabendo ao julgador eleger o quantum a reduzir, de acordo com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, especialmente, das preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
VI - É possível, e não caracteriza o vedado bis in idem, considerar a quantidade do produto na terceira fase da dosimetria da pena.
VII - Possível a fixação do regime semiaberto, quando se trata de tráfico privilegiado, cuja pena privativa de liberdade foi fixada em 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, sendo o apelante primário.
VIII - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face de as circunstâncias judiciais que envolveram a prática delitiva tornar desaconselhável a aplicação de penas alternativas, para fins de prevenção e repressão do crime que foi cometido.
IX - O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
X Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR – GUARDA MUNICIPAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE NÃO VERIFICADA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS (CULPABILIDADE, NATUREZA DA DROGA E MOTIVOS DO CRIME) – PENA REDUZIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO – REGIME PRISIONA...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – FALECIMENTO DE PACIENTE APÓS REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – INFECÇÃO HOSPITALAR – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – HOSPITAL QUE ADOTAVA AS MEDIDAS DE CONTROLE DE INFECÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não se conhece da preliminar suscitada em sede de contrarrazões, uma vez que não se trata de meio inadequado para pleitear a reforma da decisão. As contrarrazões têm a finalidade de materializar a contrariedade ao apelo interposto, não se prestando a substituir o recurso ou dele ser sucedâneo.
2. A responsabilidade civil do Estado por ato omissivo é subjetiva, devendo restar demonstrada a conduta dolosa ou culposa.
3. Não havendo prova segura de que o processo infeccioso que acometeu a paciente foi contraído em razão da internação hospitalar, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado, diante da ausência de nexo de causalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – FALECIMENTO DE PACIENTE APÓS REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – INFECÇÃO HOSPITALAR – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – HOSPITAL QUE ADOTAVA AS MEDIDAS DE CONTROLE DE INFECÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não se conhece da preliminar suscitada em sede de contrarrazões, uma vez que não se trata de meio inadequado para pleitear a reforma da decisão. As contrarrazões têm a finalidade de materializar a co...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO – VERSÕES CONFLITANTES – DÚVIDA QUANTO A DINÂMICA DA COLISÃO E SOBRE QUAL DAS MOTORISTAS AVANÇOU O SINAL – AUSÊNCIA DE PROVA PARA DETERMINAR DE QUEM É A CULPA NO EVENTO DANOSO – ÔNUS DA PROVA – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Versões antagônicas em relação à dinâmica do acidente. Inexistente nos autos prova suficiente acerca de quem prosseguiu no sinal vermelho, uma vez que o depoimento da testemunha suscita dúvidas envolvendo a verossimilhança. Dessa forma, a parte autora não se incumbiu de seu ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme artigo 333, inciso I, do CPC, razão pela qual a parte ré não pode ser responsabilizada pelo acidente.
Inexistente provas para corroborar as alegações iniciais, a improcedência da demanda é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO – VERSÕES CONFLITANTES – DÚVIDA QUANTO A DINÂMICA DA COLISÃO E SOBRE QUAL DAS MOTORISTAS AVANÇOU O SINAL – AUSÊNCIA DE PROVA PARA DETERMINAR DE QUEM É A CULPA NO EVENTO DANOSO – ÔNUS DA PROVA – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Versões antagônicas em relação à dinâmica do acidente. Inexistente nos autos prova suficiente acerca de quem prosseguiu no sinal vermelho, uma vez que o depoimento da testemunha suscita dúvidas envolvendo a vero...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO DESCRITA NO ART. 387, IV DO CPP – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, independentemente de pedido expresso da parte, tratando-se de efeito automático da sentença condenatória.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO DESCRITA NO ART. 387, IV DO CPP – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, independentemente de pedido expresso da parte, tratando-se de efeito automático da sentença condenatória.
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:03/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser mantida a pena base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
RECURSO DA VÍTIMA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser mantida a pena base fixada na sentença pelo ju...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL– CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL– CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítim...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (ART. 147 DO CP) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INVIABILIDADE - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO DE PERSEGUIÇÕES E AMEAÇAS QUE INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO SERIA INSUFICIENTE COMO RESPOSTA PENAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS - INVIABILIDADE - PLEITO NA DENÚNCIA - INDENIZAÇÃO MANTIDA - JUROS DE MORA MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por testemunha que contou que a vítima dormiu três vezes na casa dela por estar amedrontada e que a vítima já foi espancada duas vezes. II. Inaplicável o princípio da desnecessidade da pena, se não ocorreu reatamento da harmonia conjugal, não havendo que se falar em insignificância da ofensa, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. III. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável ao crime de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do Código Penal não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. IV. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois, o delito foi cometido com grave ameaça contra a vítima, e os autos relatam perseguições e ameaças sucessivas impondo medo à vítima. V. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. VI. Em relação ao juros moratórios, devem fluir a partir do evento danoso, em atenção jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (ART. 147 DO CP) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INVIABILIDADE - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO DE PERSEGUIÇÕES E AMEAÇAS QUE INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO SERIA INSUFICIENTE COMO RESPOSTA PENAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO D...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – PRELIMINARES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADAS – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL – CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA – RESPONSABILIDADE DO TITULAR DA SERVENTIA À ÉPOCA DOS FATOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE – DELEGATÁRIO QUE SEQUER FOI ACIONADO JUDICIALMENTE – INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL NÃO VERIFICADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade consiste no ônus do recorrente motivar o recurso no ato da interposição, apontando as razões de seu inconformismo com a decisão impugnada, trazendo para isso subsídios à reforma, invalidação ou integração do ato. No caso dos autos, a parte apelante impugnou de forma específica a sentença recorrida, manifestando o seu inconformismo em relação ao entendimento exposto pelo magistrado.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade da produção de outras provas, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, mormente porque a formalidade exigida no art. 458 do CPC não se estende às sentença que extinguem o processo sem julgamento de mérito, que é o caso dos autos.
A Lei nº 8.935/94 que dispõe sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios), limitou-se a atribuir a responsabilidade pessoal pelos atos danosos a terceiros ao próprio titular da serventia à época dos fatos.
Os cartórios extrajudiciais representam instituições administrativas, desprovidas de personalidade jurídica e de patrimônio próprio, portanto, não podem ser parte em uma ação judicial, mas somente o próprio titular dos serviços prestados.
O Estado somente responde pelos prejuízos causados por titulares de cartório de forma subsidiária, quando houver insolvência do devedor principal, fato este não verificado no presente caso, uma vez que o delegatário do serviço publico à época dos acontecimentos sequer foi acionado pelo autor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – PRELIMINARES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADAS – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL – CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA – RESPONSABILIDADE DO TITULAR DA SERVENTIA À ÉPOCA DOS FATOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE – DELEGATÁRIO QUE SEQUER FOI ACIONADO JUDICIALMENTE – INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL NÃO VERIFICADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio da di...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AGRAVO RETIDO QUE DISCUTE A ILEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA DE CONVÊNIO ODONTOLÓGICO – DESPROVIDO – APELAÇÕES – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE DA REPRESENTANTE DO CONSULTÓRIO – REJEITADA – MÉRITO – CLÍNICA ODONTOLÓGICA – LESÃO NA CÓRNEA DO AUTOR DECORRENTE DE QUEDA DE INSTRUMENTO PERFUROCORTANTE – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA E SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DO PLANO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável nos casos de prestação de serviços odontológicos, consoante o disposto nos arts. 2º e 3º, parágrafo 2º do CDC.
Aplica-se a responsabilidade objetiva às clínicas odontológicas, na forma do art. 14, "caput" e § 1º, do Código do Consumidor, sendo dispensada a demonstração de culpa relativa aos atos lesivos. Para se eximir do dever de indenizar, o fornecedor deve demonstrar que não houve falha na prestação do serviço ou que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14, § 3º, CDC).
A administradora do plano odontológico responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 25, §1º, e 34, todos do CDC.
Comprovado que o profissional não adotou a vigilância e cuidados necessários, deixando cair instrumento perfurocortante que lesionou a córnea do paciente, impõe-se o dever de indenizar, sendo o dano moral in re ipsa, o qual dispensa prova de seus efeitos na vítima.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Atendidos os critérios constantes no 20, §3°, do CPC, mantém-se os honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AGRAVO RETIDO QUE DISCUTE A ILEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA DE CONVÊNIO ODONTOLÓGICO – DESPROVIDO – APELAÇÕES – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE DA REPRESENTANTE DO CONSULTÓRIO – REJEITADA – MÉRITO – CLÍNICA ODONTOLÓGICA – LESÃO NA CÓRNEA DO AUTOR DECORRENTE DE QUEDA DE INSTRUMENTO PERFUROCORTANTE – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA E SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DO PLANO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRI...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECURSAL SUSCITADA EM CONTRAMINUTA E DE OFÍCIO – ACOLHIDA – PRECLUSÃO – AFASTADA – MÉRITO – COMPENSAÇÃO DE VALORES – IMPOSSIBILIDADE APÓS REALIZADO O PAGAMENTO – HONORÁRIOS FIXADOS SEGUNDO O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. In casu, denota-se que, de fato, três dos agravados não são legítimos para figurarem no polo passivo deste agravo de instrumento, isto porque, malgrado tenham constado do polo ativo da demanda de conhecimento, não apresentaram o cumprimento de sentença, situação que obsta a apresentação de impugnação contra aqueles e, consequentemente, também o presente recurso. 2. De igual modo, pelos mesmos fundamentos, foi suscitada de ofício pelo Relator e acolhida por unanimidade a preliminar de ilegitimidade passiva com relação à agravada OTEC – Olegário Teodoro de Carvalho, permanecendo no polo passivo recursal tão somente os autores do Cumprimento de Sentença. 3. Desta forma, tendo em vista que na hipótese o lapso temporal ora em discussão nem ao menos teve início, mister se faz, ao contrário dos argumentos expostos pelos recorrentes, reconhecer que a impugnação ao cumprimento de sentença, oferecida na data de 28.07.2016, consoante consulta junto ao Sistema de Automação Judiciária – ESAJ, preencheu o requisito de admissibilidade da tempestividade para o seu recebimento. 4. Uma vez pago o débito mediante depósito nos autos não é mais admissível a compensação ou outra forma de pagamento, sob pena de bis in idem, além do que não se pode olvidar que o valor atribuído à causa no Cumprimento de Sentença não pode servir de parâmetro para fixação de honorários, por que em grande parte foi posteriormente decotado ao ser remetida à liquidação de sentença a pretensão de pagamento dos danos materiais.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECURSAL SUSCITADA EM CONTRAMINUTA E DE OFÍCIO – ACOLHIDA – PRECLUSÃO – AFASTADA – MÉRITO – COMPENSAÇÃO DE VALORES – IMPOSSIBILIDADE APÓS REALIZADO O PAGAMENTO – HONORÁRIOS FIXADOS SEGUNDO O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. In casu, denota-se que, de fato, três dos agravados não são legítimos para figurarem no polo passivo deste agravo de instrumento, isto porque, malgrado tenham constado do polo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – RECURSO DA PARTE AUTORA – CONDENAÇÃO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NÃO VERIFICADA – DÍVIDA VÁLIDA E NÃO QUITADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A intenção temerária da autora não se presume na hipótese, razão pela qual acolhe-se o recurso para afastar a condenação de multa por litigância de má-fé. 2. A inscrição do devedor em órgãos restritivos de crédito por dívida válida e não quitada configura exercício regular de direito. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – RECURSO DA PARTE AUTORA – CONDENAÇÃO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NÃO VERIFICADA – DÍVIDA VÁLIDA E NÃO QUITADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A intenção temerária da autora não se presume na hipótese, razão pela qual acolhe-se o recurso para afastar a condenação de multa por litigância de má-fé. 2. A inscrição do devedor em órgãos restritivos de crédito por dívida válida...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PARCELAMENTO DE DÍVIDA – DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM PAGAMENTOS REALIZADOS EM ATRASO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A QUITAÇÃO DA PARCELA POR OCASIÃO DA ANOTAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RETIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA – SENTENÇA QUE INCORREU EM EQUÍVOCO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Analisando-se as faturas anexadas pela própria autora, tem-se que além de não se referirem ao período em que houve a inclusão do seu nome nos órgãos de restrição, também demonstram que os respectivos pagamentos não eram feitos na data do vencimento. Portanto, como bem destacado pelo juiz "a quo", cabia a autora o ônus de comprovar que em relação a anotação nos órgão de restrição ao crédito o parcelamento encontrava-se em dia, o que efetivamente não o fez. 2. Frise-se que apesar de invertido o ônus da prova, a demonstração da referida quitação encontrava-se a cargo da apelante, já que do contrário estar-se-ia exigindo prova negativa da empresa apelada, o que não é possível. 3. Verificando-se que, equivocadamente, ao efetuar o somatório dos pedidos formulados na exordial o juiz "a quo" considerou, além do valor correspondente a trinta salários mínimos e do valor concernente à restituição em dobro (objetos de pedido), mais o valor de R$ 4.423,15 (acrescido em excesso), este deve ser decotado, perfazendo a quantia de R$ 35.246,30.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PARCELAMENTO DE DÍVIDA – DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM PAGAMENTOS REALIZADOS EM ATRASO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A QUITAÇÃO DA PARCELA POR OCASIÃO DA ANOTAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RETIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA – SENTENÇA QUE INCORREU EM EQUÍVOCO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Analisando-se as faturas anexadas pela própria autora, tem-se que além de não se r...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS – HIDRÔMETRO COMPARTILHADO – RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PELA CONCESSIONÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 2º, IX, e 15, do Decreto Municipal n. 12.071/2012, que regulamenta o serviço de abastecimento de água na Capital, as instalações internas, havidas após o hidrômetro, são de responsabilidade do usuário. 2. A apelada não é responsável pela instalação de água no interior do imóvel. Se houve união de tubulações para compartilhamento do hidrômetro, tal fato não deve ser atribuído à concessionária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS – HIDRÔMETRO COMPARTILHADO – RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PELA CONCESSIONÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 2º, IX, e 15, do Decreto Municipal n. 12.071/2012, que regulamenta o serviço de abastecimento de água na Capital, as instalações internas, havidas após o hidrômetro, são de responsabilidade do usuário. 2. A apelada não é responsável pela instalação de água no interior do imóvel. Se houve união de tubulações para compartilhamento do hidrômetro, tal fato não deve se...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor