E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR O REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA.
01. A anotação do nome em cadastros restritivos ao crédito em razão de inadimplemento constitui exercício regular do direito. Dever de indenizar não configurado.
02. Nos termos do art. 80, II e III, do Código de Processo Civil, considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
03. A fixação da verba honorária deve, de maneira imprescindível, remunerar dignamente o trabalho dos advogados, razão pela qual, na hipótese, não é possível a sua redução.
04. A suspensão da eficácia da sentença proferida deve ser formulada por meio de requerimento autônomo, conforme dispõe o art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR O REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA.
01. A anotação do nome em cadastros restritivos ao crédito em razão de inadimplemento constitui exercício regular do direito. Dever de indenizar não configurad...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COBRANÇA DE ENCARGOS – TUTELA ANTECIPADA – SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS E PROIBIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS.
Comprovada presença dos requisitos essenciais, é de rigor o deferimento da tutela antecipada. Os elementos existentes no processo evidenciam a probabilidade do direito dos autores de rescindir o contrato, tendo em vista o possível atraso na entrega do empreendimento, matéria a ser decidida efetivamente na sentença. Além disso, há risco de dano grave aos autores caso a cobrança das parcelas não sejam suspensas.
Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COBRANÇA DE ENCARGOS – TUTELA ANTECIPADA – SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS E PROIBIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS.
Comprovada presença dos requisitos essenciais, é de rigor o deferimento da tutela antecipada. Os elementos existentes no processo evidenciam a probabilidade do direito dos autores de rescindir o contrato, tendo em vista o possível atraso na entrega do empreendimento, matéria a ser decidida efetivamente na sentença. Além disso, há risco de dano gr...
Data do Julgamento:28/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação pena...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo,a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações.
II. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo,a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações.
II. Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA 257 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Para fazer jus à indenização do seguro DPVAT, a lei não exige qualquer outro requisito que não a prova do acidente e o dano dele decorrente, sendo, portanto, prescindível que o segurado esteja em dia com o pagamento do prêmio. Nesse sentido o STJ editou a a Súmula 257, que preconiza: "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
II - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA 257 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Para fazer jus à indenização do seguro DPVAT, a lei não exige qualquer outro requisito que não a prova do acidente e o dano dele decorrente, sendo, portanto, prescindível que o segurado esteja em dia com o pagamento do prêmio. Nesse sentido o STJ editou a a Súmula 257, que preconiza: "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO – AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – ART. 373, I, DO CPCP/15 – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Inexiste o dever de reparação de dano quando um dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil não está caracterizado nos autos, visto que descumprido o ônus da prova nos termos do art. 373, I, do CPC, não existindo nos autos proava do alegado dano moral.
II – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO – AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – ART. 373, I, DO CPCP/15 – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Inexiste o dever de reparação de dano quando um dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil não está caracterizado nos autos, visto que descumprido o ônus da prova nos termos do art. 373, I, do CPC, não existindo nos autos proava do alegado dano moral.
II – Recurso c...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NÃO FICOU COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL – ÔNUS DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE QUANTO AOS HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – De acordo com o artigo 5º, da Lei 6.194/74, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado."
II – Para a procedência da ação faz-se necessária a comprovação do acidente, do dano dele decorrente e, por consequência, do nexo de causalidade entre os dois.
III – Não havendo provas para se concluir que o dano decorreu do acidente narrado na inicial, mesmo porque a comprovação dos fatos constitutivos (nos quais se inclui o nexo de causalidade) é ônus que lhe é imposto pelo artigo 373, I do CPC, não se mostra possível a condenação da seguradora ao pagamento, haja visto o não preenchimento dos requisitos legais, estando correta a sentença que julga improcedente a ação e extingue o processo com resolução do mérito.
IV – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NÃO FICOU COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL – ÔNUS DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE QUANTO AOS HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – De acordo com o artigo 5º, da Lei 6.194/74, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do aciden...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA – PERDA DO OBJETO – AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA PRECÁRIA SITUAÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há o que se falar em reconhecimento da prejudicialidade do recurso, em virtude de perda de objeto, pelo decurso de prazo concedido em primeiro grau para recolhimento das custas processuais, quando a insurgência da parte agravante reside justamente na modificação da decisão singular que indeferiu a concessão da gratuidade processual em seu favor
Conforme entendimento assente no STJ e no STF, somente em caráter excepcional poderá a justiça gratuita ser concedida às pessoas jurídicas, situação em que deverá haver prova efetiva da impossibilidade de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA – PERDA DO OBJETO – AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA PRECÁRIA SITUAÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há o que se falar em reconhecimento da prejudicialidade do recurso, em virtude de perda de objeto, pelo decurso de prazo concedido em primeiro grau para recolhimento das custas processuais, quando a insurgência da parte agravante reside justamente na...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE DESCONTO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS DA INDENIZAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – PRECLUSÃO – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA 257 DO STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Para fazer jus à indenização do seguro DPVAT, a lei não exige qualquer outro requisito que não a prova do acidente e o dano dele decorrente, sendo, portanto, prescindível que o segurado esteja em dia com o pagamento do prêmio. Nesse sentido o STJ editou a a Súmula 257, que preconiza: "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
II - A apelação somente devolve a análise das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento o recurso que se fundamenta em argumento não suscitado em primeira instância, promovendo inovação recursal.
III - Matérias de fato e de direito não apontadas em contestação, ocorrência de preclusão consumativa.
IV - Uma vez comprovada por meio de perícia a incapacidade definitiva do apelado, ainda que parcial, correta é a condenação ao pagamento da indenização, não havendo que se falar em reforma da sentença por ausência de invalidez permanente.
III - Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE DESCONTO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS DA INDENIZAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – PRECLUSÃO – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA 257 DO STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Para fazer jus à indenização do seguro DPVAT, a lei não exige qualquer outro requisito que não a prova do acidente e o dano dele decorrente, sendo, portanto, prescindível que o segurado esteja em dia com o pagamento do prêmio. N...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA C/C DANOS MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
A tutela de urgência deve ser concedida quando presentes todos os requisitos previstos na legislação aplicável à matéria
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA C/C DANOS MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
A tutela de urgência deve ser concedida quando presentes todos os requisitos previstos na legislação aplicável à matéria
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL – AFASTADA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CRIMES CONFIGURADOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PENA APLICADA MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS OBJETIVAMENTE – FIXAÇÃO ADEQUADA – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO – ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RELAÇÃO PREFERENCIAL DA VÍTIMA – RECOMPOSIÇÃO DO DANO.
1. Nenhum ato será declarado nulo, se não ficar comprovado o fato que teria dado origem a alegação de nulidade, de modo a resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, o que não ocorreu no caso.
2. No crime de apropriação indébita a característica marcante do delito é a existência da quebra de confiança. Além disso, a entrega do bem pela vítima deve ser voluntária e deve estar desvigiada. Em se tratando de caso em razão da profissão de advogado, há maior reprovabilidade do fato praticado pelo apelante. A falsidade ideológica tem como bem jurídico penalmente tutelado a fé pública. Os interesses sociais exigem que os documentos sejam confiáveis, para isso, devem ser cercados de proteção. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
3. No caso em exame, é insuscetível a aplicação do princípio da consunção entre o crime de apropriação indébita e o crime de falsidade ideológica. Isto porque, como se verifica, não existe similitude com relação aos bens jurídicos tutelados pelas normas penais em questão. O crime de apropriação indébita tem como bem penalmente tutelado o patrimônio, já o crime de falsidade ideológica é a fé pública. Os delitos cometidos foram autônomos, não havendo o nexo de dependência ou subordinação entre eles. As condutas típicas foram absolutamente independentes.
4. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal que, se fundamentadamente valorada, deve ser mantida a elevação acima do mínimo legal.
5. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro, à vista ou em parcelas, à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo, nem superior a 360 salários mínimos. O montante será fixado livremente pelo Juiz, de acordo com o que for suficiente para a reprovação do delito, levando-se em conta a capacidade econômica do condenado e a extensão do prejuízo causado à vítima ou seus herdeiros. No caso, deve ser mantida a prestação pecuniária fixada com destinação à vítima para a recomposição dos danos sofridos.
6. Constou da sentença que a prestação pecuniária deveria ser destinada a entidade a ser designada pelo Juízo das Execuções. No entanto, o § 1º, do art. 45, do Código Penal estabelece que a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. O dispositivo legal traz uma relação preferencial expressa. Assim, os valores somente poderão ser destinados a uma entidade pública/privada, caso não tivesse tido dano a ser recomposto, o que ocorreu na hipótese dos autos, pelo que, de ofício, deve ser altera a sentença, nessa parte, para estabelecer a destinação à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL – AFASTADA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CRIMES CONFIGURADOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PENA APLICADA MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS OBJETIVAMENTE – FIXAÇÃO ADEQUADA – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO – ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RELAÇÃO PREFERENCIAL DA VÍTIMA – RECOMPOSIÇÃO DO DANO.
1. Nenhum ato será declarado nulo, se não ficar comprovado o fato que teria dado origem a alegação...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL – ASSINATURA DA AUTORA SEMELHANTE A APOSTA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS – TRANSFERÊNCIA DO VALOR EMPRESTADO PARA CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – CONFIGURADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Restou cabalmente comprovado nos autos que a autora/apelante assinou o contrato e recebeu o valor do empréstimo que na petição inicial alega desconhecer. O contrato contém assinatura em todas as folhas, a qual assemelha-se aquela aposta nos documentos pessoais da parte autora, não restando dúvidas da ausência de fraude. O valor do empréstimo foi transferido para conta bancária de titularidade da autora através de transferência eletrônica. Em consequência, deve ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais de declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. 2. É de conhecimento da comunidade jurídica deste Estado que muitos indígenas foram vítimas de golpes aplicados por estelionatários nas aldeias, os quais realizaram contratos de empréstimo consignado em diversos bancos e financeiras para desconto em benefícios previdenciários dos índios. A parte autora, alegando ter sido uma das vítimas deste golpe, ajuizou a presente demanda buscando aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, o que revela evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do NCPC. 3. Por fim, em razão da sucumbência e ante o desprovimento do recurso de apelação da autora, com manutenção da sentença de improcedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido de 10 para 12% sobre o valor da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL – ASSINATURA DA AUTORA SEMELHANTE A APOSTA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS – TRANSFERÊNCIA DO VALOR EMPRESTADO PARA CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – CONFIGURADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Restou cabalmente comprovado nos autos que a autora/apelante assinou o contrato e recebeu o valor do empréstimo que na petiç...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – ACIDENTE DE TRÂNSITO – VEÍCULO QUE TRANSITA EM SENTIDO CONTRÁRIO À PISTA EM MARCHA RÉ ATINGINDO VEÍCULO QUE FAZIA O CRUZAMENTO DA VIA – CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO APELADO AFASTADA – VALORES COBRADOS A TÍTULO DE REPAROS – VALOR EXCESSIVO NÃO DEMONSTRADO – MECÂNICA DE PROPRIEDADE DO REQUERIDO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – VALOR DIÁRIA – AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – INOVAÇÃO – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por se tratar de mão única, onde o trânsito flui por um mesmo sentido da via, não há como exigir que o condutor de veículo efetivamente olhe para ambos os lados ao fazer o seu cruzamento. Do contrário estar-se-ia exigindo do apelado o dever de prevê que outro veículo estaria irregularmente transitando em sentido contrário, o que não é razoável. 2. Daí que não há se falar em culpa exclusiva do recorrido e muito menos em culpa concorrente. 3. Considerando-se o interesse da parte ora recorrente na presente lide, este deveria no mínimo ter apresentado três orçamentos, como fez o apelado. Dada a ausência de outros elementos, não há como afirmar que os valores cobrados a título de reparos seriam desproporcionais. 4. O fato da mecânica ser de propriedade do apelado, por si só não faz presumir que tenha agido de má-fé. É bem verdade que em outros processos chegou a ser condenado por litigância de má-fé. Contudo, isso ocorreu como consequência das provas existentes naqueles autos, o que efetivamente não se verificou no caso em tela. Não há como presumir a litigância, esta tem que restar efetivamente comprovada nos autos em que se pretende a imposição de tal condenação. 5. Diante da ausência de impugnação específica, não pode em grau de recurso insurge-se o apelado contra o valor da diária pleiteada, sob pena de inovação recursal. 6. Recurso a que se conhece parcialmente e nega provimento.7. Em razão da sucumbência, majoro os honorários recursais em 2% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – ACIDENTE DE TRÂNSITO – VEÍCULO QUE TRANSITA EM SENTIDO CONTRÁRIO À PISTA EM MARCHA RÉ ATINGINDO VEÍCULO QUE FAZIA O CRUZAMENTO DA VIA – CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO APELADO AFASTADA – VALORES COBRADOS A TÍTULO DE REPAROS – VALOR EXCESSIVO NÃO DEMONSTRADO – MECÂNICA DE PROPRIEDADE DO REQUERIDO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – VALOR DIÁRIA – AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – INOVAÇÃO – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por se tratar de mão única, onde...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO – ARTIGO 1.013, § 4º, II, DO NCPC – REITERAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – NULIDADE – SERVIDORA PÚBLICA – CONTRATO TEMPORÁRIO – GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO PERÍODO DA ESTABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10, INC. II, ALÍNEA B, DO ADCT – FGTS INDEVIDO – INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES JULGADOS EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF E ART. 19-A DA LEI 8.036/90 – FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDOS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA DO STF – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA.
1. Consoante entendimento sedimentado no STJ, considera-se extra petita a decisão que aprecia pedido ou causa de pedir distintos daqueles apresentados pela parte postulante, isto é, aquela que confere provimento judicial sobre algo que não foi pedido. Ao que parece o julgador singelo considerou o prazo da licença maternidade de 120 dias previsto no art. 7º, inciso XVIII, da CF, e não aquele referente à estabilidade da empregada gestante para fins de análise do pedido inicial. 2. No caso em tela, o contrato deve ter prazo determinado e se justificar pela necessidade temporária e de excepcional interesse público, o que depende de lei regulamentar. Considerando que a função de professor é imprescindível na educação pública, a falta de comprovação da necessidade momentânea de número maior de professores na rede estadual de ensino, bem como diante das sucessivas prorrogações do contrato firmado com a apelante (desde 1999 a 2007), não há como enquadrar sua situação na regra contida no art. 37, IX, da CF, que excepciona a investidura em cargo ou emprego público mediante prévia aprovação em concurso público, nos casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Daí que há que ser declarada a nulidade das reiteradas contratações, por violação ao art. 37, IX, e não por violação ao art. 37, II e III, ambos da CF. 3. Quanto à estabilidade provisória em razão de gestação, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que as gestantes, sejam servidoras públicas ou trabalhadoras, independentemente do regime jurídico ao qual estejam submetidas, se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), e, mesmo no caso das contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição ou admitidas a título precário, têm direito público subjetivo à estabilidade provisória. E, se esta não for observada, havendo dispensa nesse período, resultando na extinção do vínculo jurídico-administrativo ou da relação contratual da gestante, terá direito à indenização correspondente aos valores que receberia até cinco (5) meses após o parto. 4. Concernente ao FGTS convém anotar que não se aplica o art. 19-A da Lei n. 8.036/90, o qual refere-se aos trabalhadores contratados em caráter permanente sem concurso público, cuja nulidade é declarada por violação ao art. 37, II e III, da CF. 5. Inválida a prorrogação do contrato temporário, a apelante não faz jus à verbas celetistas ou estatutárias, mas à indenização por perdas e danos, consistente na contraprestação pelo trabalho e nos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição a todo trabalhador, urbano ou rural, independentemente do vínculo, celetista ou estatutário, previstos no art. 39, § 3º, da CF, não estando contemplado neste dispositivo o inciso III do art. 7º da Carta Magna, que trata do FGTS. Consequentemente, a parte autora não tem direito ao fundo de garantia, sendo inaplicável ao caso em tela os precedentes julgados em Repercussão Geral pelo STF e muito menos o art. 19-A da Lei 8.036/90. Há direito apenas à férias e 1/3 (XVII) e 13º salário (VIII) requeridas na inicial. 6. De acordo com a orientação sedimentada, em caráter vinculante, pelo STF, no período de 29 de junho de 2009 (data de vigência da Lei 11.906/09, que alterou o art. 1º-F, da Lei 9.494/97) até 25 de março de 2015 (data da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.960/09, na ADI 4357/DF) incidirão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; após 25 de março de 2015 deverão incidir juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E. 7. Por fim, quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, deve ser postergada sua fixação para a fase de liquidação da sentença, em observância à regra contida no art. 85, § 4º, II, do NCPC.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO – ARTIGO 1.013, § 4º, II, DO NCPC – REITERAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – NULIDADE – SERVIDORA PÚBLICA – CONTRATO TEMPORÁRIO – GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO PERÍODO DA ESTABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10, INC. II, ALÍNEA B, DO ADCT – FGTS INDEVIDO – INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES JULGADOS EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF E ART. 19-A DA LEI 8.036/90 – FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDOS – JUROS DE MORA E COR...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – DESCONTINUIDADE/INTERRUPÇÃO DO SINAL – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não comprovados os requisitos para a reparação civil, pois o conjunto probatório evidencia a regular prestação dos serviços de telefonia móvel ao consumidor, o pedido indenizatório deve ser julgado improcedente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – DESCONTINUIDADE/INTERRUPÇÃO DO SINAL – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não comprovados os requisitos para a reparação civil, pois o conjunto probatório evidencia a regular prestação dos serviços de telefonia móvel ao consumidor, o pedido indenizatório deve ser julgado improcedente.
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). HONORÁRIOS CORRIGIDOS PARA O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para o ofendido, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito, razão pela qual o valor da indenização deve ser majorado.
A majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve ocorrer sempre que as verbas tenham sido fixadas em desarmonia com os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). HONORÁRIOS CORRIGIDOS PARA O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de en...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E SADIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ARTIGO 225, DA CF. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO INEXISTENTE NO MUNICÍPIO. EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA HÁ VÁRIOS ANOS. DANOS AMBIENTAIS EFETIVAMENTE COMPROVADOS. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Dá-se parcial provimento ao recurso que ataca a sentença que condenou o Município de Inocência e a empresa SANESUL ao cumprimento das medidas requeridas na obrigação principal da presente ação, tão só reformando-a quanto ao prazo fixado para o cumprimento das determinações nela contidas.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E SADIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ARTIGO 225, DA CF. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO INEXISTENTE NO MUNICÍPIO. EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA HÁ VÁRIOS ANOS. DANOS AMBIENTAIS EFETIVAMENTE COMPROVADOS. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Dá-se parcial provimento ao recurso que a...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – DÉBITO DECORRENTE DE AVISO DE IRREGULARIDADE EM MEDIDOR DE ENERGIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser concedida a tutela de urgência. 2. Em que pese ser considerado devido o valor relativo à recuperação do consumo de energia elétrica, não pode a concessionária cortar o fornecimento do serviço ante o seu não pagamento, eis que tal medida apenas é autorizada para débito relativo ao mês subsequente ao vencido e não quando se trata de débitos pretéritos.
3. Em tal caso, é inadmissível a suspensão do serviço reputado essencial face à inadimplência, devendo o débito ser exigido por meios ordinários de cobrança.
4. O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, indispensável ao bem-estar dos seres humanos, de sorte que o seu corte somente deve ocorrer em casos de inadimplência por débitos atuais.
5. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – DÉBITO DECORRENTE DE AVISO DE IRREGULARIDADE EM MEDIDOR DE ENERGIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser concedida a tutela de urgência. 2. Em que pese ser considerado devido o valor relativo à recuperação do consumo de energia elétrica, não pode a concessionária cortar o forne...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO REJEITADA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantido o quantum indenizatório por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes quando o valor fixado na sentença mostra-se até mesmo aquém dos parâmetros aceitos pela jurisprudência em casos análogos.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO REJEITADA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantido o quantum indenizatório por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes quando o valor fixado na sentença mostra-se até mesmo aquém dos parâmetros aceitos pela jurisprudência em casos análogos.
Recurso improvido.
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA – ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM NOME DO AUTOR E EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM
FIXADO FRENTE ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados em abertura da conta-corrente, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Responde, independentemente da existência de culpa, no caso de dano ao consumidor, como, no caso, que teve o nome inscrito no SERASA por cheques sem fundos não emitidos por ele, mas por falsário que usou do seu nome.
Inclusão indevida de nome em cadastro de inadimplente gera dano moral in re ipsa.
Mantém-se o quantum indenizatório quando fixado em conformidade com as peculiaridades do caso concreto, atendendo aos objetivos da reparação civil. Valor mantido em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios quando se revelar adequado frente aos critérios do § 2º do art. 85 do NCPC.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA – ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM NOME DO AUTOR E EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM
FIXADO FRENTE ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados em abertura da conta-corrente, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Responde, independentement...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes