E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal...
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA – ARTIGO 344 DO CPC/15 – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – PREVALÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PRETENDIDO – AUSÊNCIA DE PROVAS – REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – DIREITOS NÃO RECONHECIDOS – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
A teor do art. 344 do CPC/2015, sendo o réu revel, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Contudo, trata-se de presunção relativa, que não exime a parte autora da obrigação instituída no art. 373, I, do CPC/2015, de comprovar os fatos constitutivos do direito pretendido.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA – ARTIGO 344 DO CPC/15 – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – PREVALÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PRETENDIDO – AUSÊNCIA DE PROVAS – REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – DIREITOS NÃO RECONHECIDOS – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
A teor do art. 344 do CPC/2015, sendo o réu revel, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Contudo, trata-se de presunção relativa, que não exime a parte autora da obrigação instituída no art. 373, I, do CPC/2015, de...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL – INADIMPLEMENTO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE – IMPOSSIBILIDADE, POR SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – INTIMAÇÃO POR EDITAL – VALIDADE – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO CREDOR – ARTIGOS 26 E 27, AMBOS DA LEI N° 9.514/97 – REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS – PROCEDIMENTOS EM CONFORMIDADE COM A LEI – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
A tutela de urgência deve ser concedida quando presentes todos os requisitos previstos na legislação aplicável à matéria
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL – INADIMPLEMENTO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE – IMPOSSIBILIDADE, POR SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – INTIMAÇÃO POR EDITAL – VALIDADE – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO CREDOR – ARTIGOS 26 E 27, AMBOS DA LEI N° 9.514/97 – REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS – PROCEDIMENT...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSERÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO – PECULIARIDADES DO CASO – REFORMA DA SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – APELO PROVIDO
A parte autora realizou contrato com a instituição financeira sem comunicar previamente que teve sua documentação furtada, o que poderia exonerar-lhe de qualquer ônus futuro.
Sendo o cliente negligente na guarda de seu cartão magnético ou com a inércia de comunicação às autoridades do extravio de documentos à instituição financeira, não há como se atribuir a instituição financeira a responsabilidade por operações financeiras efetivadas, mediante uso de senha pessoal do correntista, em momento anterior ao fato impeditivo de responsabilização da fraude ao cliente. Precedentes jurisprudenciais neste sentido.
Apelo provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSERÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO – PECULIARIDADES DO CASO – REFORMA DA SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – APELO PROVIDO
A parte autora realizou contrato com a instituição financeira sem comunicar previamente que teve sua documentação furtada, o que poderia exonerar-lhe de qualquer ônus futuro.
Sendo o cliente negligente na guarda de seu cartão magnético ou com a inércia de comunicação às autoridades do extravio de documentos à institui...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXIGÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO EM 30% DOS CUSTOS DE MATERIAIS DE ÓRTESE, PRÓTESE E SEUS ACESSÓRIOS – ABUSIVIDADE – NULIDADE DE COBRANÇA – DANO MORAL – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
A relação estabelecida entre o fornecedor de plano de saúde e seu usuário é típica de consumo, portanto regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas.
É abusiva a norma que imponha ao usuário o pagamento de 30% dos custos de aquisição dos materiais e órtese, prótese e seus acessórios, quando são inerentes ao próprio ato cirúrgico (art. 51, IV, § 1º, III, do CDC)
Para que reste caracterizado o dano moral, não basta que a conduta ilícita tenha causado mero aborrecimento à suposta vítima, é necessário que tenha atingido valores eminentemente espirituais, que transpõem o limite do razoável, fato verificado no caso em espécie.
Negado provimento. Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXIGÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO EM 30% DOS CUSTOS DE MATERIAIS DE ÓRTESE, PRÓTESE E SEUS ACESSÓRIOS – ABUSIVIDADE – NULIDADE DE COBRANÇA – DANO MORAL – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
A relação estabelecida entre o fornecedor de plano de saúde e seu usuário é típica de consumo, portanto regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO EXISTENTE – DÉBITO COMPROVADO – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
2. Se a loja requerida trouxe aos autos a cópia do contrato assinado entre as partes, bem como provou o inadimplemento das prestações mensais, o apontamento do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito constitui exercício regular do direito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO EXISTENTE – DÉBITO COMPROVADO – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
'APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -- DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DAS PARTES PARA PRODUÇÃO DE PROVAS - QUESTÃO DE FATO - JULGAMENTO ANTECIPADO - AFASTADO - SENTENÇA ANULADA - APELAÇÃO PROVIDA - POR CONSEQÜÊNCIA, PREJUDICADA.'
Ementa
'APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -- DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DAS PARTES PARA PRODUÇÃO DE PROVAS - QUESTÃO DE FATO - JULGAMENTO ANTECIPADO - AFASTADO - SENTENÇA ANULADA - APELAÇÃO PROVIDA - POR CONSEQÜÊNCIA, PREJUDICADA.'
Data do Julgamento:18/07/2005
Data da Publicação:02/08/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATUAÇÃO MÉDICA E OS ALEGADOS DANOS – DEVER DE INDENIZAR NÃO VERIFICADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Para se impor o dever de reparar o dano, necessária a comprovação dos requisitos da responsabilidade civil (conduta, nexo causal e dano), ônus que incumbia ao autor (CPC, art. 373, I), mas não cumpriu com seu mister. Sentença de improcedência mantida por seus fundamentos.
II - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca remunerar o profissional da advocacia pelo trabalho adicional realizado em sede recursal.
APELAÇÃO CÍVEL DO TERCEIRO INTERESSADO – PRELIMINARMENTE – AGRAVO RETIDO – MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – CABÍVEL – AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO CONHECIDO PARA, PRELIMINARMENTE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO.
Se cotejados a profundidade e a extensão do trabalho, o significado econômico da perícia para as partes, o valor da causa, o objeto do exame e as suas particularidades, o valor dos honorários periciais encontra-se em dissonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se promover sua redução para valor que, por um lado, remunere com dignidade o expert, mas, por outro, não onere em demasia o erário público, que o suportará em favor do sucumbente, beneficiário da justiça gratuita.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATUAÇÃO MÉDICA E OS ALEGADOS DANOS – DEVER DE INDENIZAR NÃO VERIFICADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Para se impor o dever de reparar o dano, necessária a comprovação dos requisitos da responsabilidade civil (conduta, nexo causal e dano), ônus que incumbia ao autor (CPC, art. 373,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO RELATIVA AOS CONTRATOS N. 150143629, N. 163690017, N. 190214635 E N.192114879. RECONHECIDA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). HONORÁRIOS MAJORADOS PARA O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, apenas para majorar o quantum indenizatório de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como os honorários advocatícios para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do último desconto relativo ao suposto empréstimo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO RELATIVA AOS CONTRATOS N. 150143629, N. 163690017, N. 190214635 E N.192114879. RECONHECIDA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). HONORÁRIOS MAJORADOS PARA O PERCE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, apenas para majorar o quantum indenizatório de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a incidência de correção monetária pelo índice IGPM-FGV desde o arbitramento e juros de mora a incidir desde o evento danoso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, apenas para majorar o quantum...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – EXAME PET SCAN – CÂNCER NO RIM – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS – ROL EXEMPLIFICATIVO – CLÁUSULA ABUSIVA – PERÍODO DE CARÊNCIA – SITUAÇÃO EMERGENCIAL – RECUSA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Incabível a negativa de cobertura por ausência de previsão contratual para o tipo de procedimento, posto que isto implicaria necessidade de sucessivos aditamentos contratuais para incluir cada nova modalidade terapêutica que, graças ao avanço da medicina, complemente ou torne mais efetivo o tratamento, comportamento que, por certo, exporia o consumidor à desvantagem exagerada, constituindo cláusula abusiva passível de desconsideração.
É lícita a estipulação do prazo de carência, porém, este não será observado nos casos excepcionais de tratamento de urgência e/ou emergência. Tal previsão, inclusive, está disposta no art. 35-C, da Lei n.º 9.656/98.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – EXAME PET SCAN – CÂNCER NO RIM – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS – ROL EXEMPLIFICATIVO – CLÁUSULA ABUSIVA – PERÍODO DE CARÊNCIA – SITUAÇÃO EMERGENCIAL – RECUSA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Incabível a negativa de cobertura por ausência de previsão contratual para o tipo de procedimento, posto que isto implicaria necessidade de sucessivos aditamentos contratuais para incluir cada nova modalidade terapêutica que, graças ao avanço da medicina, compl...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FATO NEGATIVO – REVELIA – DECRETADA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE INADIMPLENTES – INDENIZAÇÃO IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO – ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
Caracteriza-se como dano moral puro as consequências advindas de negativação indevida por relação jurídica inexistente – fato negativo que não foi comprovado pela parte ré – o que independe de prova, já que a mera inclusão indevida gera ofensa a honra e a reputação da pessoa física ou jurídica.
Quantum fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) mantido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FATO NEGATIVO – REVELIA – DECRETADA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE INADIMPLENTES – INDENIZAÇÃO IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO – ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
Caracteriza-se como dano moral puro as consequências advindas de negativação indevida por relação jurídica inexistente – fato negativo que não foi comprovado pela parte ré – o que independe de prova, já que a mera inclus...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADA – DÉBITO INEXISTENTE – DESCONTOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM QUE RESPEITOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Inexistente a comprovação de vínculo contratual ou negocial entre as partes que justificasse os descontos de valores do benefício previdenciário percebido pelo autor, há de se reconhecer a inexistência do débito apontado, bem como o dever do réu em indenizá-lo.
II – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADA – DÉBITO INEXISTENTE – DESCONTOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM QUE RESPEITOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Inexistente a comprovação de vínculo contratual ou negocial entre as partes que justificasse os descontos de valores do benefício previdenciário percebido pelo autor, há de se reconhecer a inexistência do débito apontado, bem como o dever do réu...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO COMO INDEVIDO – CONTRATO APRESENTADO PELA RÉ – LIBERAÇÃO DE VALOR BEM MENOR DO QUE O CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR RESTANTE TERIA SIDO UTILIZADO PARA QUITAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ANTERIORMENTE PACTUADO – SUPOSTO CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS – DESCONTOS REALIZADOS RESULTAM EM VALOR MAIOR AO QUE A RÉ LIBEROU À AUTORA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AGENTE FINANCEIRO – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, DEVENDO SER ABATIDO O VALOR QUE DISPONIBILIZOU À AUTORA – VALOR DE REPARAÇÃO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A ré não comprovou que o contrato em discussão o fosse decorrente de refinanciamento de saldo devedor resultante de um outro contrato de empréstimo anteriormente firmado pela autora, o que justificaria o depósito em valor menor ao contratado.
Os valores indevidamente descontados devem ser restituídos na forma simples, ante a ausência de comprovação de má-fé do agente financeiro, abatendo-se o valor que comprovadamente disponibilizou à autora.
A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento ilícito da autora, tampouco insuficiente para seus fins pedagógicos e punitivos, devendo, pois, observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO COMO INDEVIDO – CONTRATO APRESENTADO PELA RÉ – LIBERAÇÃO DE VALOR BEM MENOR DO QUE O CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR RESTANTE TERIA SIDO UTILIZADO PARA QUITAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ANTERIORMENTE PACTUADO – SUPOSTO CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS – DESCONTOS REALIZADOS RESULTAM EM VALOR MAIOR AO QUE A RÉ LIBEROU À AUTORA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONSTITUIÇÃO EM MORA – DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO – DESOCUPAÇÃO INCONTINENTI, POR PACTO EXPRESSO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA – MEDIANTE CAUÇÃO REAL – PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – PRESENTES – RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa, depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. Constatado nos autos que as partes firmaram contrato de compra e venda com cláusula resolutiva expressa, que os compradores adimpliram apenas parte do valor, tendo deixado quitar o contrato na forma avençada, prevalecendo em mora mesmo após aditivo contratual, evidenciando, assim, o direito à restituição do imóvel ao vendedor.
3. Havendo data marcada para o vencimento, a mora se dá automaticamente, sem a necessidade da interpelação do credor. É a regra dies interpellat pro homine, ou o dia interpela em lugar do homem, sendo totalmente desnecessária a notificação para fins de constituição em mora, sobretudo neste caso concreto, em que é inequívoca a mora dos agravados ao menos desde 10.02.2015.
4. No contrato objeto desta ação, desocupação é incontinenti, por pacto expresso ente as partes, qual seja, cláusula VII, item b, do Contrato Originário. Neste contexto, data a da cláusula livremente pactuada, não é essencial e não há necessidade da notificação prévia para a pretendida reintegração de posse.
5. Para a segurança e caução do juízo, os agravantes ofereceram de caução um imóvel rural, sem ônus, sem penhora, sem hipoteca, a fim de garantir o ressarcimento a eventuais danos que a parte parte agravada possa vir a sofrer.
6. Recurso Provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONSTITUIÇÃO EM MORA – DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO – DESOCUPAÇÃO INCONTINENTI, POR PACTO EXPRESSO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA – MEDIANTE CAUÇÃO REAL – PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – PRESENTES – RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa, depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO – PROVIMENTO N. 363/2016 – AUSÊNCIA DE PRÉVIO CADASTRAMENTO DO E–MAIL PERANTE O PODER JUDICIÁRIO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de efetuar a citação da parte demandada por meio eletrônico (art. 246, V, §1º), contudo, apenas os citandos previamente cadastrados perante o Poder Judiciário é que poderão receber a citação por esta via. Além do que, esta Corte editou o Provimento n. 36316, dispondo que somente é viável a citação ou intimação via digital quando se tratar de órgãos públicos, o que não é o caso dos autos, a parte apelante é uma Sociedade Empresarial Ltda.
Verificado que a parte não foi devidamente citada para integrar o polo passivo da presente demanda, o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO – PROVIMENTO N. 363/2016 – AUSÊNCIA DE PRÉVIO CADASTRAMENTO DO E–MAIL PERANTE O PODER JUDICIÁRIO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de efetuar a citação da parte demandada por meio eletrônico (art. 246, V, §1º), contudo, apenas os citandos previamente cadastrados perante o Poder Judiciário é que poderão receber a citação por esta via. Além do que, esta Corte editou o Provimento n. 36316, dispondo que somente é viáv...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE – REJEITADAS – MÉRITO – VEÍCULO PARALISADO NA RODOVIA EM RAZÃO DE PROBLEMAS MECÂNICOS – ARTIGO 186 E ARTIGO 927, DO CC – SINALIZAÇÃO SUFICIENTE – ARTIGO 46, DO CTB E ARTIGO 1.º DA RESOLUÇÃO N.º 36/1998, DO CONTRAN – AUSÊNCIA DE PROVA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não existe cerceamento de defesa quando o processo foi amplamente instruído, sendo que a falta de abertura de prazo para apresentação de alegações finais somente enseja a declaração de nulidade da sentença se ficar comprovado o real prejuízo.
2. Em razão da preclusão pro judicato, não pode o juiz reapreciar e, consequentemente, redecidir matéria a respeito da qual se operou a preclusão.
3. O dever de indenizar decorrente da responsabilidade civil depende da comprovação dos requisitos descritos no artigo 186, do CC
4. Havendo provas de que o condutor do veículo paralisado na pista em razão de problemas mecânicos adotou todas as cautelas de sinalização da rodovia, conforme determinam as regras de condução de veículos, não há que se falar em ato ilícito que dê ensejo ao dever de indenizar.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE – REJEITADAS – MÉRITO – VEÍCULO PARALISADO NA RODOVIA EM RAZÃO DE PROBLEMAS MECÂNICOS – ARTIGO 186 E ARTIGO 927, DO CC – SINALIZAÇÃO SUFICIENTE – ARTIGO 46, DO CTB E ARTIGO 1.º DA RESOLUÇÃO N.º 36/1998, DO CONTRAN – AUSÊNCIA DE PROVA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não existe cerceamento de defesa quando o processo foi amplamente instruído, se...
Ementa:
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COLETIVOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADO - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - CONEXÃO COM A AÇÃO COLETIVA - MESMO OBJETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COLETIVOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADO - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - CONEXÃO COM A AÇÃO COLETIVA - MESMO OBJETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – AUTORA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – AUTORA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.