E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – DANOS MORAIS DEVIDOS E MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando a parte, embora alegue preterição do seu direito de defesa, ante o julgamento antecipado da lide, sequer especifica quais provas pretendia produzir. 2. Não sendo demonstrada a contratação, indevida a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, de forma que caracterizado o ilícito que lhe ocasionou prejuízos em sua esfera moral. 3. In casu, tem-se que R$ 10.000,00 constitui "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Por fim, em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação da parte requerida, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NCPC, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor da parte autora para R$ 1.200,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – DANOS MORAIS DEVIDOS E MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando a parte, embora alegue preterição do seu direito de defesa, ante o julgamento antecipado da lide, sequer especifica quais provas pretendia produzir. 2. Não sendo demonstrada a contratação, indevida a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, de forma que...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DEPÓSITO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – ASSINATURA FALSA – NOVA PERÍCIA DESNECESSÁRIA – COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO EXCESSIVO – REDUÇÃO DEVIDA – SUCESSO PARCIAL DO RECURSO – DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR RAZOÁVEL MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Realizada perícia grafotécnica, esta concluiu que a assinatura aposta no contrato apresentado com a inicial é falsa, porém não foram encontrados indícios de adulteração na Cédula Bancária. 2. A impossibilidade de estudo da pressão da escrita na assinatura do documento, segundo o perito, embora tenha restado prejudicada em razão deste ser cópia, tal fato não desnatura a prova, tampouco gera a necessidade de nova perícia, porquanto o expert utilizou recursos de ampliações (lupas de mão e estereoscópio), além de ter verificado as qualidades objetivas do grafismo. 3. Logrou êxito a requerida em comprovar a existência de fato extintivo do direito alegado na inicial, pois não tendo assinado a Cédula de Crédito Bancário constante da inicial, não pode ser cobrada pela dívida nela constante, muito menos pela entrega do bem dado em garantia, devendo ser mantida a sentença nesse capítulo. 4. Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a empresa requerida, de forma indevida, procedeu com cobrança indevida e ajuizou ação judicial em desfavor da autora, em razão de débito inexistente, fato que lhe ocasionou prejuízos em sua esfera moral. 5. Diante da indenização fixada em R$ 20.000,00, importa deixar claro que a indenização por dano moral para a vítima não leva a ressarcimento, mas à compensação. Já para o causador do dano, representa forma de punição suficiente para inibir sua reincidência. Assim, levando em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso concreto, o caso é de redução para R$ 10.000,00. 6. Considerando o parcial sucesso da requerida apenas em relação à redução da indenização por danos morais, não há motivos para ser alterada a distribuição do ônus da sucumbência, devendo ser mantida a condenação da apelante no pagamento das custas e dos honorários advocatícios. 7. Devem ser mantidos os honorários advocatícios fixados na ação principal (10% sobre o valor da causa) e reconvenção (10% sobre a condenação), tendo em vista o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública; o fato do processo tramitar por quase sete anos, além da complexidade da causa com a realização de prova pericial e o proveito econômico com a demanda. 8. Por fim, quanto aos honorários recursais, entendo que não se aplica a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC, norma introduzida no novel estatuto processual como forma de inibir apresentação de recursos infundados e até protelatórios, tendo em vista o parcial provimento do recurso de apelação interposto pela autora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DEPÓSITO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – ASSINATURA FALSA – NOVA PERÍCIA DESNECESSÁRIA – COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO EXCESSIVO – REDUÇÃO DEVIDA – SUCESSO PARCIAL DO RECURSO – DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR RAZOÁVEL MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Realizada perícia grafotécnica, esta concluiu que a assinatura aposta no contrato apresentado com a inicial é falsa...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – DANOS MORAIS DEVIDOS E MAJORADOS – JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não sendo demonstrada a contratação, indevida a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, de forma que caracterizado o ilícito que lhe ocasionou prejuízos em sua esfera moral. 2. In casu, tem-se que R$ 10.000,00 constitui "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. No caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, conforme prevê a Súmula 54 do STJ. 4. Levando em consideração o trabalho dos causídicos, baixa complexidade da causa, que a ação foi distribuída em outubro de 2015, proferindo-se sentença em março de 2017, além do proveito econômico com a demanda e observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tem-se que deve ser mantido o percentual de 10% sobre o valor da condenação. 5. Por fim, em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação da parte requerida, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor da parte autora de 10 para 12% sobre o valor da causa.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – DANOS MORAIS DEVIDOS E MAJORADOS – JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não sendo demonstrada a contratação, indevida a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, de forma que caracterizado o ilícito que lhe ocasionou prejuízos em sua esfera moral. 2. In casu, tem-s...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL – ASSINATURA DA AUTORA SEMELHANTE A APOSTA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS – TRANSFERÊNCIA DO VALOR EMPRESTADO PARA CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – CONFIGURADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Restou cabalmente comprovado nos autos que a autora/apelante assinou o contrato e recebeu o valor do empréstimo que na petição inicial alega desconhecer. O contrato contém assinatura em todas as folhas, a qual assemelha-se aquela aposta nos documentos pessoais da parte autora, não restando dúvidas da ausência de fraude. O valor do empréstimo foi utilizado para quitação de contrato anterior e o saldo transferido para conta bancária de titularidade da autora através de transferência eletrônica. Em consequência, deve ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais de declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. 2. É de conhecimento da comunidade jurídica deste Estado que muitos indígenas foram vítimas de golpes aplicados por estelionatários nas aldeias, os quais realizaram contratos de empréstimo consignado em diversos bancos e financeiras para desconto em benefícios previdenciários dos índios. A parte autora, alegando ter sido uma das vítimas deste golpe, ajuizou a presente demanda buscando aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, o que revela evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do NCPC. 3. Por fim, em razão da sucumbência e ante o desprovimento do recurso de apelação da autora, com manutenção da sentença de improcedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido de 10 para 12% sobre o valor da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL – ASSINATURA DA AUTORA SEMELHANTE A APOSTA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS – TRANSFERÊNCIA DO VALOR EMPRESTADO PARA CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – CONFIGURADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Restou cabalmente comprovado nos autos que a autora/apelante assinou o contrato e recebeu o valor do empréstimo que na peti...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – ATO ILÍCITO – DANO MORAL PURO – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de relação de consumo, em que se discute a reparação de possíveis danos advindos da prestação de serviço defeituosa, em que o consumidor sentiu-se prejudicado material e moralmente. Portanto, todos aqueles que participaram da cadeia de fornecimento devem ser responsabilizados pelo serviço defeituoso, impondo nesse caso a solidariedade. 2. Restou demonstrado o ato ilícito praticado pelas empresas, sendo o Banco do Brasil por ceder crédito quitado e deixar de retirar o nome da autora/apelada dos cadastros de inadimplentes após a quitação da dívida e a Ativos S/A por manter indevidamente a restrição, cobrando dívida quitada sem qualquer notificação prévia da cessão de crédito. 3. Verificada in casu a conduta negligente do apelante, o dano moral do ofendido é presumido, visto que a restrição em cadastros de inadimplentes é considerada pela jurisprudência como dano in re ipsa. 4. Levando em conta todos esses fatores, tenho que R$ 10.000,00 está até mesmo aquém do valor capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a requerida torne-se reincidente, não atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visto que em casos semelhantes esta Câmara Cível vem aplicando o valor de R$ 15.000,00. Porém mantém-se a condenação para evitar reformatio in pejus. 5. Honorários de sucumbência majorados nos termos do art. 85, §11, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – ATO ILÍCITO – DANO MORAL PURO – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de relação de consumo, em que se discute a reparação de possíveis danos advindos da prestação de serviço defeituosa, em que o consumidor sentiu-se prejudicado material e moralmente. Portanto, todos aqueles que participaram da cadeia de fornecimento devem ser responsabilizados pelo serviço defeituoso, impondo nesse caso a solidariedade. 2. Restou demonstrado o a...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSÁRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, condenando a seguradora, ora apelante, no pagamento de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), referente ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório, se por outros elementos é possível aferir-se o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente.
Não é necessário o prequestionamento da matéria debatida, se a apreciação das teses da parte autora e da parte requerida foi suficientemente esmiuçadas.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo em 5% (cinco por cento) os honorários recursais sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSÁRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, condenando a seguradora, ora apelante, no pagamento de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), referente ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
O Bol...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM FIXADO MANTIDO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e da ofendida, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para a ofendida, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito, razão pela qual o valor da indenização deve ser mantido.
Se a parte autora de parte mínima do pedido, o ônus sucumbencial deve ser suportado por inteiro pela parte requerida, forte no que dispõe o parágrafo único do art. 86, parágrafo único, do CPC de 2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM FIXADO MANTIDO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e da ofendida, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para a ofendida, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito, raz...
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO – DEMORA INJUSTIFICADA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO – HIPÓTESE QUE CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL CARACTERIZADO – PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO REJEITADA – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I- Controvérsia centrada na discussão sobre configuração de dano moral em razão da demora na expedição de diploma e o valor da indenização.
II- Mesmo que a Lei n° 9.394, de 20/12/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional - não estabeleça um prazo para a entrega dos diplomas universitários, o atraso exagerado e injustificado dessa providência implicará evidente falha na prestação do serviço, com afronta ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
III- É presumível a dor moral sofrida pelo estudante que cumpriu todos os seus deveres, passando por longo período frequentando as aulas, pagando suas mensalidades, e obtendo aprovação nas disciplinas, e que, ao final, não recebe o documento que o permita comprovar estar habilitado para o exercício profissional.
IV- O quantum da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o causador do dano. No caso, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada em primeiro grau deve ser mantida já que atende o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO – DEMORA INJUSTIFICADA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO – HIPÓTESE QUE CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL CARACTERIZADO – PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO REJEITADA – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I- Controvérsia centrada na discussão sobre configuração de dano moral em razão da demora na expedição de diploma e o valor da indenização.
II- Mes...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VENDA DE VEÍCULO A TERCEIRO ANTES DA QUITAÇÃO DO CONTRATO. ASSUNÇÃO DE RISCO INERENTE ÀS ATIVIDADES NEGOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DEMANDAR EM FACE DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que condenou a apelante à proceder à transferência do veículo objeto da exordial para seu nome ou de terceiro comprador, porquanto ao alienar o bem antes da quitação do contrato assume risco inerente à sua atividade negocial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VENDA DE VEÍCULO A TERCEIRO ANTES DA QUITAÇÃO DO CONTRATO. ASSUNÇÃO DE RISCO INERENTE ÀS ATIVIDADES NEGOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DEMANDAR EM FACE DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que condenou a apelante à proceder à transferência do veículo objeto da exordial para seu nome ou de terceiro comprador, porquanto ao alienar o bem antes da quitação do contrato assume risco inerente à sua atividade neg...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À AUTORA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que declarou a nulidade do contrato de empréstimo por consignação, fundado na ausência de comprovação da contratação pelo consumidor.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, haja vista que, ainda que restasse comprovado que a impressão digital aposta nos contratos ora discutidos não seria suficiente para comprovar a legalidade da contratação, vez que o contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, tal não se verificou no caso concreto.
Em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do último desconto relativo ao suposto empréstimo.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com as consequências de sua desídia.
Nos termos do art. 85, §11, do CPC de 2015, "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À AUTORA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que declarou a nulidade do contrato de empréstimo por consignação, f...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE NÃO REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RÉ NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. PRELIMINAR AFASTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO CONFORME AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS. MÉRITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA COMPRADORA. LUCROS CESSANTES PELO TEMPO QUE A AUTORA NÃO PODE USUFRUIR OU DISPOR DO BEM. AUTORA QUE NÃO SERIA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC. AFIRMAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO CUMPRIU SUA PARTE NO CONTRATO. TEORIA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. TERMO INICIAL E FINAL DOS LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO ATÉ A EFETIVA REINTEGRAÇÃO NA POSSE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o julgador proferiu antecipadamente a sentença porque entendeu desnecessária a dilação probatória, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa.
A ausência de redesignação de audiência de conciliação, por tratar-se de faculdade concedida ao magistrado, não leva à nulidade da sentença, assim como a a alegação de ausência injustificada da ré no referido ato processual não é suficiente para fazê-lo.
Havendo prova do descumprimento do contrato de compra e venda, em razão do inadimplemento pela adquirente do pagamento dos valores acordados, leva à rescisão do contrato com a consequente reintegração da vendedora na posse do imóvel.
De acordo com o art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, o ônus da prova incumbe ao réu quanto ao fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. A não desincumbência desse ônus implica no julgamento da procedência do pedido da inicial
É devido o pagamento de indenização a título de lucros cessantes pela fruição do bem a partir do momento em que a adquirente se torna inadimplente por não pagar as parcelas do financiamento até o momento da desocupação do imóvel.
É vedado às partes inovar em sede recursal, mormente se a matéria questionada sequer foi objeto de discussão durante o curso do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE NÃO REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RÉ NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. PRELIMINAR AFASTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO CONFORME AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS. MÉRITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA COMPRADORA. LUCROS CESSANTES PELO TEMPO QUE A AUTORA NÃO PODE USUFRUIR OU DISPOR DO BEM. AUTORA QUE NÃO SERIA PROPRIETÁRIA DO IM...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC/2015 PREENCHIDOS – EVIDÊNCIAS DE QUE OS DESCONTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO FORAM DEVIDAMENTE AUTORIZADOS – INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO DE MODALIDADE DIVERSA DA CONTRATADA – VALOR PAGO QUE SUPLANTA O MONTANTE DO EMPRÉSTIMO REALIZADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos previstos no artigo 300, do CPC/2015, possível a concessão da tutela de urgência requerida pela agravante para a suspensão dos descontos realizados em sua folha de pagamento, porquanto as evidências contidas nos autos demonstram que não houve autorização da parte para que os mesmos fossem efetuados, havendo indícios de que a contratação se deu diversamente do pretendido pela consumidora e considerando, principalmente, que o valor pago até o presente momento suplanta o que foi depositado pela instituição financeira em favor da parte.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC/2015 PREENCHIDOS – EVIDÊNCIAS DE QUE OS DESCONTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO FORAM DEVIDAMENTE AUTORIZADOS – INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO DE MODALIDADE DIVERSA DA CONTRATADA – VALOR PAGO QUE SUPLANTA O MONTANTE DO EMPRÉSTIMO REALIZADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos previstos no artigo 300, do CPC/2015, possível a concessão da tutela de urgência requerida pela agravante para a suspen...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO – PROVA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I – Se o banco juntou o contrato de empréstimo consignado assinado pela parte autora, comprovando a pertinência dos descontos em sua aposentadoria, a ela caberia demonstrar a invalidade da prova produzida pelo requerido. É que, mesmo no âmbito das relações consumeristas, não se admite a inversão do ônus da prova que implique em produção de prova negativa, sob pena de cercear a defesa do prestador de serviço e privilegiar o consumidor.
II – Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO – PROVA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I – Se o banco juntou o contrato de empréstimo consignado assinado pela parte autora, comprovando a pertinência dos descontos em sua aposentadoria, a ela caberia demonstrar a invalidade da prova produzida pelo requerido. É que, mesmo no âmbito das relações consumeristas, não se admite a inversão do ônus da prova que implique em produção de prova n...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/ INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – ATRASO DE OBRA – ENTREGA DAS CHAVES CONDICIONADA A PAGAMENTO DE VALOR PELO CONSUMIDOR – IMPOSSIBILIDADE – CLÁUSULA INTERPRETADA EM FAVOR DO CONSUMIDOR – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR - INDEVIDA – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – DESCABIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/ INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – ATRASO DE OBRA – ENTREGA DAS CHAVES CONDICIONADA A PAGAMENTO DE VALOR PELO CONSUMIDOR – IMPOSSIBILIDADE – CLÁUSULA INTERPRETADA EM FAVOR DO CONSUMIDOR – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR - INDEVIDA – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – DESCABIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CAUÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 317 DO CPC/2015 AFASTADA – MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CAUÇÃO PRESTADA EM PROCESSO DIVERSO – PEDIDO NÃO ABARCADO PELO CONTEÚDO DO ART. 835 DO CPC/1973, ATUAL ART. 83 DO CPC/2015 – DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAR EM FAVOR DE PARTE QUE NÃO CONSTITUIU NOVO PATRONO APÓS RENÚNCIA DE ADVOGADO – INEXISTÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INVIABILIDADE UTILIZAÇÃO DO REGRAMENTO DO CPC/1973 NA FIXAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS – EXPRESSA PREVISÃO APLICAÇÃO CPC/2015 – IMPOSSIBILIDADE REVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
CPC/2015, art. 317. Desnecessária concessão de oportunidade para correção de vício insanável. Eventual alegação apresentada não afastaria vício de falta de interesse de agir. Exaurimento do objeto da ação. In casu, nulidade da sentença violaria princípios da economia e da celeridade processual, pois acarretaria necessidade de prolação de nova sentença com idêntica fundamentação.
Alegações sobre caução prestada na cautelar inominada apensa, consistentes na incorreção da referida caução por nota promissória e ausência de reparação dos danos causados não estão abarcadas pelo art. 835 do CPC/1973, atual art. 83 do CPC/2015 e, portanto, não possuem o condão de alterar a sentença.
Na hipótese de renúncia de patrono desacompanhada de constituição de novo advogado não é preciso nomear a Defensoria Pública.
Cerceamento de defesa e violação do inciso LV do art. 5º da Constituição da República inexistentes em decorrência da impossibilidade de fixar fiança legal ou atribuir valor de garantia do juízo da cautelar inominada apensa. Matérias não abrangidas pelo teor art. 835 do CPC/1937, atual art. 83 do CPC/2015.
O CPC/2015 é integralmente aplicado após sua entrada em vigor (18.03.2016), nos termos do seu art. 1.046.
Em atenção ao princípio da causalidade, custas e honorários de sucumbência são suportados pelo causador da extinção do feito sem resolução de mérito, in casu, os apelantes, os quais também são os responsáveis pela propositura da ação. Verba devida para o patrono da parte contrária. Renúncia não impede a fixação em decorrência do efetivo labor até referido ato.
Fixação Honorários Recursais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CAUÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 317 DO CPC/2015 AFASTADA – MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CAUÇÃO PRESTADA EM PROCESSO DIVERSO – PEDIDO NÃO ABARCADO PELO CONTEÚDO DO ART. 835 DO CPC/1973, ATUAL ART. 83 DO CPC/2015 – DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAR EM FAVOR DE PARTE QUE NÃO CONSTITUIU NOVO PATRONO APÓS RENÚNCIA DE ADVOGADO – INEXISTÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INVIABILIDADE UTILIZAÇÃO DO REGRAMENTO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA SINGELA EM VIRTUDE DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DESCONHECIMENTO, POR PARTE DO CONSUMIDOR, A RESPEITO DE TABELAS E DE CLÁUSULAS DE LIMITAÇÃO DE COBERTURA – INDENIZAÇÃO INTEGRAL CONCEDIDA – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA LÍDER – CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA NA DATA DO EVENTO DANOSO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – SEM HONORÁRIOS RECURSAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Somente podem ser aplicadas eventuais restrições previstas no contrato de seguro na hipótese de restar comprovada a ciência inequívoca do segurado a respeito de todas as cláusulas contratuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA SINGELA EM VIRTUDE DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DESCONHECIMENTO, POR PARTE DO CONSUMIDOR, A RESPEITO DE TABELAS E DE CLÁUSULAS DE LIMITAÇÃO DE COBERTURA – INDENIZAÇÃO INTEGRAL CONCEDIDA – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA LÍDER – CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA NA DATA DO EVENTO DANOSO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – SEM HONORÁRIOS RECURSAIS – INVERSÃ...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – PEDIDO NEGADO – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO AO FINAL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para o deferimento do pedido de justiça gratuita a parte deve comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Verificando-se no caso concreto, diante dos elementos constantes dos autos, que a parte não se desincumbiu de comprovar sua hipossuficiência econômica, a gratuidade deve ser indeferida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – PEDIDO NEGADO – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO AO FINAL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para o deferimento do pedido de justiça gratuita a parte deve comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Verificando-se no caso concreto, diante dos elementos constantes dos autos, que a parte não se desincumbiu de comprovar sua hipossuficiência econômica, a gratuidade deve ser indeferida.
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE COBRANÇA – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – JUNTADA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS – AMPLA DEFESA – DIREITO CONTRADITÓRIO PRESERVADO – AFASTADA – BENEFÍCIO CARTÃO ALIMENTAÇÃO – DIREITO AO RECEBIMENTO – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 46/2011 – APURAÇÃO DO QUANTO DEVIDO EM FUTURA LIQUIDAÇÃO – DESPESAS NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO – DANOS MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA ILÍQUIDA – RECURSOS VOLUNTÁRIO E NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Inexistindo o espirito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo, verificada a necessidade, ou a conveniência, da prova fornecida pelo documento, deverá o magistrado admitir a sua juntada
Mantém–se a condenação do Município ao pagamento em favor da autora do vale–alimentação previsto no art. 44 da LCM nº 46/2011, notadamente em razão da inexistência de prova a infirmar a pretensão da autora e, ainda, diante da não insurgência específica do Município a esse respeito
Não existe previsão legal ou contratual capaz de obrigar uma parte a suportar os gastos com advogado da parte contrária, proveniente de contrato realizado fora dos autos.
Nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, não se tratando de sentença líquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a liquidação do julgado.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE COBRANÇA – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – JUNTADA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS – AMPLA DEFESA – DIREITO CONTRADITÓRIO PRESERVADO – AFASTADA – BENEFÍCIO CARTÃO ALIMENTAÇÃO – DIREITO AO RECEBIMENTO – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 46/2011 – APURAÇÃO DO QUANTO DEVIDO EM FUTURA LIQUIDAÇÃO – DESPESAS NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO – DANOS MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA ILÍQUIDA – RECURSOS VOLUNTÁRIO E NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Inexistindo o espirito de ocultação premeditada e o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL DA PRÓPRIA COISA (IN RE IPSA) – VALOR MAJORADO – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O arbitramento deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando–se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL DA PRÓPRIA COISA (IN RE IPSA) – VALOR MAJORADO – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O arbitramento deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando–se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral