E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO AO IDEC – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Os poupadores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para ajuizarem o cumprimento individual de sentença coletiva, consoante decidido no Resp nº 1391198/RS.
02. Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). Desse modo, a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
03. O mesmo entendimento foi firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (CPC/73), julgado no Órgão Especial deste Sodalício, no sentido de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido."
04. A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
05. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO AO IDEC – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Os poupadores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para ajuizarem o cumprimento individual de...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CERCEAMENTO DE DEFESA – REQUISITOS OUTROS NÃO PREENCHIDOS – PERÍCIA QUE NÃO AFASTA A AUSÊNCIA DE OUTRAS EXIGÊNCIAS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO BANCÁRIO FEITO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MAJORAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CERCEAMENTO DE DEFESA – REQUISITOS OUTROS NÃO PREENCHIDOS – PERÍCIA QUE NÃO AFASTA A AUSÊNCIA DE OUTRAS EXIGÊNCIAS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO BANCÁRIO FEITO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO QUE VISA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos dispostos pelo inciso iv do artigo 387 do cpp, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso i do artigo 91 do código penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
II Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso iv do artigo 387 do cpp como passível de indenização mínima na esfera criminal.
III Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
IV – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do cc e súmula 54 do stj).
V Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO QUE VISA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos dispostos pelo inciso iv do artigo 387 do cpp, o juiz é obrigado a fixa...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – PARCIAL PROVIMENTO.
I Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
II O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Mantida a sentença que afastou a indenização decorrente da reparação por danos morais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – PARCIAL PROVIMENTO.
I Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso.
II O inciso IV,...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEVER FAZER CUMULADO COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – PREVISÃO DE MULTA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO – VALIDADE.
Nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, desde que seja suficiente e compatível com o dever imposto e determinado prazo razoável para seu cumprimento.
Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEVER FAZER CUMULADO COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – PREVISÃO DE MULTA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO – VALIDADE.
Nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, desde que seja suficiente e compatível com o dever imposto e determinado prazo razoável para seu cumprimento.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, confissão do réu e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – A pena-base deve ser reduzida. É também inviável a utilização de apontamentos criminais – sem registro de sentença condenatória definitiva por fato de fato anterior – para fins de valoração negativa de quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, consoante orientação insculpida na Súmula 444 do e. Superior Tribunal de Justiça. Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
III – É pacífico o entendimento segundo o qual a ocorrência da prisão em flagrante não obsta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sobretudo quando esse dado foi empregado para a elucidação dos fatos.
IV – A prestação pecuniária deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a extensão dos danos sofridos pela vítima. Assim, observando-se que o réu aufere consideráveis rendimentos, possível torna-se a manutenção do valor de 02 salários mínimos estipulados na sentença, que se mostram adequados aos fins da pena, sobretudo diante da possibilidade de parcelamento perante o juízo da execução penal.
V – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a a...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA – PRAZO PRESCRICIONAL – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS AFASTADA – DIVERGÊNCIA QUANTO AO RECEBIMENTO DOS VALORES – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL – PROVAS ESSENCIAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
I – Tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento. Portanto, a prescrição reconhecida na sentença recorrida deve ser afastada.
II – Caso em que se discute se o recibo foi assinado digitalmente pela autora, restando divergência a respeito do efetivo saque dos valores emprestados, tendo sido requerida a produção de prova pericial, testemunhal e oitiva pessoal.
III – As provas se mostram essenciais ao deslinde do feito, sem a qual a demanda não pode ser resolvida.
IV – Cerceamento de defesa reconhecido de ofício que leva à insubsistência da sentença para que o feito seja devidamente instruído e apurada a verdade real dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA – PRAZO PRESCRICIONAL – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS AFASTADA – DIVERGÊNCIA QUANTO AO RECEBIMENTO DOS VALORES – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL – PROVAS ESSENCIAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
I – Tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – SEM JUNTADA DO CONTRATO E DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ARTIGO 85, § 2º, INCS. I A IV, 8º E 11º, DO NCPC) – RECURSO PROVIDO.
I– A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Neste caso, devolução deve se dar na forma dobrada ante a ausência do contrato.
II– O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa.
III– Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – SEM JUNTADA DO CONTRATO E DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ARTIGO 85, § 2º, INCS. I A IV, 8º...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (ART. 85, § 11º, DO NCPC) – RECURSO DESPROVIDO.
I- Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ela assumida, importa em excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
II- Não constatado como indevidos os descontos no benefício previdenciário do recorrente, improcede o pleito indenizatório e, em consequência, a restituição em dobro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (ART. 85, § 11º, DO NCPC) – RECURSO DESPROVIDO.
I- Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ela assumida, importa em excludente prevista no artigo 14, § 3º...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – CAUSA DE PEDIR QUE NÃO ENVOLVE DISCUSSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – DISCUSSÃO ACERCA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS INDEVIDOS – INAPLICABILIDADE DO ART. 2º, ALÍNEA "d-A", DA RESOLUÇÃO N. 221/94 DO TJ/MS – COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL – CONFLITO PROCEDENTE.
Quando a análise da causa de pedir não demandar revisão ou interpretação de contrato bancário entabulado entre as partes e tampouco a análise de abusividade das referidas cláusulas, mas sim a prática de suposto ato ilícito concernente a prática de ato ilícito na celebração de contrato de empréstimo, afasta-se a competência estabelecida pelo art. 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221/94 deste Tribunal.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – CAUSA DE PEDIR QUE NÃO ENVOLVE DISCUSSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – DISCUSSÃO ACERCA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS INDEVIDOS – INAPLICABILIDADE DO ART. 2º, ALÍNEA "d-A", DA RESOLUÇÃO N. 221/94 DO TJ/MS – COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL – CONFLITO PROCEDENTE.
Quando a análise da causa de pedir não demandar revisão ou interpretação de contrato bancário entabulado entre as partes e tampouco a análise de abusividade das referidas...
Data do Julgamento:02/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Neste caso, devolução na forma simples ante a juntada do contrato.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
V- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
VI- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o con...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS – AFASTADA – CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO ) – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I- Nos casos de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, aplica-se o prazo prescricional de 05 anos (artigo 27 do CDC), o qual começa a fluir a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo fraudulento.
II- Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
IV- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o art. 85, § 2º, do NCPC, tomando por base as diretrizes contidas nos incisos I a IV, devendo no caso serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide e que o feito não teve grande implicações processuais
V- Tendo a autora decaído de parte mínima dos pedidos iniciais, deve o requerido arcar com o pagamento da totalidade das despesas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS – AFASTADA – CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO ) – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I- Nos casos de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, ap...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – LIMITE DE 30% – EMPRÉSTIMOS JÁ QUITADOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE/UTILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se o próprio Banco apelante alega que o objeto da ação se esvaiu, razão pela qual não será necessário dar cumprimento a limitação dos descontos, não há interesse ou utilidade na interposição do presente recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – LIMITE DE 30% – EMPRÉSTIMOS JÁ QUITADOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE/UTILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se o próprio Banco apelante alega que o objeto da ação se esvaiu, razão pela qual não será necessário dar cumprimento a limitação dos descontos, não há interesse ou utilidade na interposição do presente recurso.
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTADA À PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO/AUTORIA (ART. 27 DO CDC) – SENTENÇA REFORMADA – CAUSA NÃO MADURA – INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional de cinco anos se inicia com a ciência do dano e autoria, não tendo se exaurido quando do ajuizamento da presente ação. 3. No caso em tela, além da matéria ser fática, a parte requerida não foi citada para apresentar defesa aos pedidos iniciais. Diante de tais circunstâncias, a lide não se encontra madura, razão pela qual inaplicável o disposto no art. 1013, § 3º, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTADA À PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO/AUTORIA (ART. 27 DO CDC) – SENTENÇA REFORMADA – CAUSA NÃO MADURA – INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional de cinco anos se inicia com a ciência do dano e autoria, não tendo se exaurido quando do ajuizamento da presente ação. 3. No caso em tela, além...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 387, IV DO CPP – ENTENDIMENTO DO STJ – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DANO MORAL – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Deve ser fixado o valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima, dada a previsão legal do artigo art. 387, IV do CPP, perfazendo-se em consequência automática da sentença condenatória e, como tal, conjugado com os termos do art. 91, I, do Código Penal, independe de pedido expresso da parte. É o entendimento externado pelo STJ.
II - Segundo a intelecção da súmula 54 do STJ, tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso
Com o parecer, recurso a que se nega provimento
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 387, IV DO CPP – ENTENDIMENTO DO STJ – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DANO MORAL – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Deve ser fixado o valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima, dada a previsão legal do artigo art. 387, IV do CPP, perfazendo-se em consequência automática da sentença condenatória e, como tal, conjugado com os termos do art....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarc...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DEVE SER FEITA NOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE PROFERIDA A DECISÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I- Inexistente prova da irregularidade da inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito, não há falar-se em dano indenizável.
II- Se o banco eventualmente descumpriu ordem judicial, inserindo o nome do devedor, de forma indevida, nos cadastros de inadimplentes, tal situação só poderia ensejar incidente de descumprimento da decisão e imposição de sanção naqueles autos, jamais danos morais nestes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DEVE SER FEITA NOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE PROFERIDA A DECISÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I- Inexistente prova da irregularidade da inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito, não há falar-se em dano indenizável.
II- Se o banco eventualmente descumpriu ordem judicial, inserindo o nome do devedor, de forma indevida, nos cadastros de inadimplentes...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PERÍCIA – INCAPACITAÇÃO PERMANENTE TOTAL NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O contrato de seguro de vida tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer a condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do art. 757 do Código Civil.
II. As indenizações pleiteadas somente seriam devidas se tivesse sido eficazmente demonstrada que a incapacitação da parte autora, seja decorrente de acidente ou doença, é de cunho definitivo e inviabilizam de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas da segurada, o que inocorreu na espécie, impositiva a confirmação da sentença de improcedência da demanda.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PERÍCIA – INCAPACITAÇÃO PERMANENTE TOTAL NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O contrato de seguro de vida tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer a condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a segur...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MÉRITO – DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME REFERENTE À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO COM CONTRATO QUITADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – DATA DA CITAÇÃO, POR SER RESPONSABILIDADE ORIUNDA DE RELAÇÃO CONTRATUAL – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – EXCLUSIVOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se o prejuízo não se circunscreveu apenas na demora na baixa do gravame, mas também ocorreu constrangimento ilegal por parte da instituição financeira, que vindicou a busca e apreensão de veículo quitado, impõe-se majorar o valor da indenização para um quantum mais consentâneo com as peculiaridades da causa.
II. Tratando-se de responsabilidade civil oriunda de relação contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
III. Seja com base no princípio da causalidade ou mesmo no da sucumbência, tendo sido a instituição financeira a responsável pelo ajuizamento da demanda, e tendo ela decaído na totalidade dos pedidos, impõe-se condená-la ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais.
IV. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca remunerar o profissional da advocacia pelo trabalho adicional realizado no juízo recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MÉRITO – DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME REFERENTE À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO COM CONTRATO QUITADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – DATA DA CITAÇÃO, POR SER RESPONSABILIDADE ORIUNDA DE RELAÇÃO CONTRATUAL – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – EXCLUSIVOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se o prejuízo não se circunscreveu apenas na demora na baixa do gravame, mas também ocorreu constrangimento ilegal por parte da institu...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS – ALEGAÇÃO DE INDUZIMENTO A ERRO – UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL (CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL) DIVERSA DA PRETENDIDA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – VALOR MANTIDO – NECESSIDADE DE DETERMINAR UM TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vislumbra-se a presença dos requisitos ensejadores da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), quando demonstrado que há desconto de valores em folha de pagamento oriundo de modalidade contratual diversa da pretendida pelo consumidor.
O arbitramento de multa diária é plenamente cabível para dar efetividade à decisão, mormente se cominada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A multa diária deve ser fixada em valor suficiente para compelir a parte à prática da ordem judicial, sendo razoável que não se arbitre quantia irrisória, sob pena de incentivar o descumprimento da obrigação. Mostra-se pertinente definir um termo final de incidência da multa diária, de modo a não ensejar o enriquecimento sem causa da parte que foi beneficiada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS – ALEGAÇÃO DE INDUZIMENTO A ERRO – UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL (CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL) DIVERSA DA PRETENDIDA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – VALOR MANTIDO – NECESSIDADE DE DETERMINAR UM TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vislumbra-se a presença dos requisitos ensejadores da tutela provisória de urgência (probabi...