E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO CDC – COBRANÇA DE VALORES DE FORMA UNILATERAL – NÃO CABIMENTO – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA – DÍVIDA PRETÉRITA – DEVER DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO
Aplica –se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, na medida que as partes envolvidas enquadrando-se nos conceitos previstos nos art. 2º e 3º do Código Consumerista.
Sem a comprovação da fraude praticada pelo consumidor no medidor de energia elétrica, não há como acolher o valores arbitrados de forma unilateral pela concessionária.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de ser incabível a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica em razão de débitos pretéritos, cujo valor deve ser cobrado pelas vias ordinárias, além do que, o corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, situação não verificada no caso em análise.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A sucumbência recursal da apelante implica na automática fixação de honorários em favor da parte apelada, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO CDC – COBRANÇA DE VALORES DE FORMA UNILATERAL – NÃO CABIMENTO – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA – DÍVIDA PRETÉRITA – DEVER DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO
Aplica –se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, na medida que as partes envolvidas enquadrando-se n...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – CRIME DE AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DA INFORMANTE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO IMPROVIDO
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina não têm admitido aplicação do princípio da insignificância, bem como valoram, de forma especial, o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
A agravante prevista no art. 61, II, "f" do CP deve incidir no crime de ameaça, pois este não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
O art.44, do Código Penal veda, expressamente, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos crimes praticados com violência contra a pessoa.
É efeito automático da sentença condenatória a obrigação de indenizar. O dano moral, em caso de violência doméstica, decorre in re ipsa, com juros contados do evento danoso e correção monetária contada da fixação (Súmulas 54 e 362, STJ)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – CRIME DE AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DA INFORMANTE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO IMPROVIDO
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina não têm admitido aplicação do princípio da insignificância, bem como valoram, de forma especial, o depoimento da...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ÔNUS PROBATÓRIO. ART 333, II, DO CPC DE 1973. NÃO DESINCUMBIDO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito inicial para declarar a inexistência do débito quando a empresa ré não se desincumbiu do seu ônus de provar que efetivamente contratou com a parte adversa.
De acordo com o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto ao fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. A não desincumbência desse ônus implica no julgamento da procedência do pedido da inicial.
A Súmula n. 385 do STJ dispõe que, em havendo prévios registros desabonadores de crédito no nome do consumidor e não demonstrando o devedor que tais anotações são indevidas, descabe indenização por dano moral em decorrência de novo registro, ainda que também indevido, porquanto a única providência possível na espécie é o cancelamento deste.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ÔNUS PROBATÓRIO. ART 333, II, DO CPC DE 1973. NÃO DESINCUMBIDO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito inicial para declar...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MORAL. PESSOA INCAPAZ. NEGÓCIO JURÍDICO DESFEITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que indeferiu o pedido de danos morais, por tratar-se de mero dissabor, sendo certo que os desconfortos não devem ser alçados ao patamar de dano passível de gerar indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MORAL. PESSOA INCAPAZ. NEGÓCIO JURÍDICO DESFEITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que indeferiu o pedido de danos morais, por tratar-se de mero dissabor, sendo certo que os desconfortos não devem ser alçados ao patamar de dano passível de gerar indenização.
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. TAMPONAMENTO PROVISÓRIO DE POÇO ARTESIANO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE ÓRGÃO DO EXECUTIVO ABSTENHA-SE DE EMITIR LICENÇA. INGERÊNCIA NO PODER EXECUTIVO. NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
É possível a determinação de tamponamento provisório de poço artesiano quando a sua utilização possa causar danos ao meio ambiente e à coletividade, forte na observância aos princípios da prevenção e da precaução.
É lícito ao Poder Judiciário, como medida assecuratória de direitos constitucionalmente reconhecidos, determinar que o Executivo abstenha-se de emitir licenças e alvarás.
Tratando-se de direito ambiental, a inversão do ônus da prova é cabível, mormente em homenagem ao princípio da precaução.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. TAMPONAMENTO PROVISÓRIO DE POÇO ARTESIANO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE ÓRGÃO DO EXECUTIVO ABSTENHA-SE DE EMITIR LICENÇA. INGERÊNCIA NO PODER EXECUTIVO. NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
É possível a determinação de tamponamento provisório de poço artesiano quando a sua utilização possa causar danos ao meio ambiente e à coletividade, forte na observância aos princípios da pr...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUTELAR. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMITAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS.
Não se admite o exame de fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo próprio órgão julgador de origem, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Nos termos do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a medida cautelar em ação civil pública, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou encontra-se na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
O momento processual do recebimento da inicial não é adequado para o esgotamento das questões de mérito, eis que nela são analisadas, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade de ter havido a ocorrência de atos de improbidade (indícios).
O pedido de condenação por danos morais, cumulado na ação de improbidade, cujos valores foram acolhidos na decisão agravada para fins de indisponibilidade de bens, não pode ser amparado na Lei n. 8.429/92.
Fixa-se o valor da constrição dos bens utilizando-se como parâmetro os valores apontados pelo Ministério Público sob a rubrica de superfaturamento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUTELAR. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO P...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Administração
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO JURÍDICA COM O BANCO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MANTIDO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIO RECURSAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Modifica-se parcialmente a sentença que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, apenas para que a restituição dos valores indevidamente descontados seja feita na forma simples, em razão da não comprovação de má-fé da instituição financeira, mormente porque a parte autora não se trata de pessoa idosa, nem indígena analfabeta, mas sim de pessoa capaz de compreender perfeitamente os atos que pratica.
Deve ser mantida a indenização por dano moral fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois estabelecida de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
O valor arbitrado a título de astreintes tem por objetivo compelir o obrigado a cumprir a determinação estampada na decisão, devendo o mesmo ser mantido se não extrapola os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO JURÍDICA COM O BANCO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MANTIDO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIO RECURSAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Modifica-se parcialmente a sentença que julgou procedente a Ação Declar...
Evidenciado o caráter urgente do procedimento cirúrgico, impõe-se a cobertura do tratamento pelo plano de saúde, em observância não só à inteligência do art. 35-C da Lei 9.656/98, mas também aos preceitos constitucionais que resguardam a saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana.
Não tem aplicabilidade a cláusula referente ao prazo de carência, a qual não prevalece em situações excepcionais, quando é necessário tratamento emergencial decorrente de doença grave que, se não combatida a tempo, tornará inócuo o fim maior do pacto celebrado, isto é, assegurar eficiente amparo à saúde e à vida. Precedentes do STJ nesse exato sentido. Interpretação e aplicação dos artigos 12, V, "c" e 35-C, I, da lei Federal 9.656/98.
DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ADEQUADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser passível de indenização por danos morais a recusa indevida/injustificada pela operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, uma vez que tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, que ao pedir a autorização da seguradora já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.
A quantia indenizatória arbitrada guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa e com o grau de culpa da causadora do dano, não devendo ser alterado o valor sob o argumento de que é desproporcional, em especial porque é inclusive inferior ao que vem sendo fixado pela jurisprudência em casos similares.
Recurso conhecido, mas improvido.
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Evidenciado o caráter urgente do procedimento cirúrgico, impõe-se a cobertura do tratamento pelo plano de saúde, em observância não só à inteligência do art. 35-C da Lei 9.656/98, mas também aos preceitos constitucionais que resguardam a saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana.
Não tem aplicabilidade a cláusula referente ao prazo de carência, a qual não prevalece em situações excepcionais, quando é necessário tratamento emergencial decorrente de doença grave que, se não combatida a tempo, tornará inócuo o fim maior do pacto celebrado, isto é, assegurar eficiente amparo à saúde e à vida. P...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDIDA DESTINADA À SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CUJA AVENÇA ESTÁ SENDO QUESTIONADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser concedida a tutela de urgência. No caso, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, devendo ser suspensos os descontos efetuados na folha de pagamento da autora em razão de contrato de empréstimo objeto da presente demanda, tendo em vista a ausência de informações a respeito do número total de parcelas e do término da avença, sendo certo que há planilha que indica que o pagamento já efetuado pela autora é mais que o quádruplo do valor emprestado.
2. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDIDA DESTINADA À SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CUJA AVENÇA ESTÁ SENDO QUESTIONADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser concedida a tutela de urgência. No caso, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, dev...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO VÁLIDO. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DAS PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPROVADA. FALSIDADE DA ASSINATURA. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, pois cabe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC de 2015, fazer prova do seu direito, sobretudo se consta a sua assinatura, a qual não foi considerada falsa, no contrato que pretende ver declarado inexistente.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC de 2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO VÁLIDO. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DAS PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPROVADA. FALSIDADE DA ASSINATURA. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, pois cabe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC de 2015, fazer prova do seu di...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ASTREINTE – QUANTUM E LIMITAÇÃO A ELE IMPOSTA ADEQUADOS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS – NECESSIDADE DE COMPELIR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – AUTOR AGRAVADO QUE NÃO PODE FICAR A MERCÊ DO BANCO PARA QUE SEU NOME SEJA RETIRADO DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A astreinte não tem caráter punitivo, mas coercitivo, cuja intenção é coagir àquele a quem foi imposta uma obrigação a cumpri-la e não puni-lo pelo descumprimento. Assim, revela-se adequada a imposição de multa cominatória, vez que tanto o quantum quanto a limitação estão em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Isto porque, a medida visa assegurar que o nome do autor seja excluído dos cadastros de restrição ao crédito, não podendo este ficar a mercê do banco adotar as providências cabíveis para o cumprimento da obrigação quando lhe parecer mais conveniente.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ASTREINTE – QUANTUM E LIMITAÇÃO A ELE IMPOSTA ADEQUADOS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS – NECESSIDADE DE COMPELIR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – AUTOR AGRAVADO QUE NÃO PODE FICAR A MERCÊ DO BANCO PARA QUE SEU NOME SEJA RETIRADO DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A astreinte não tem caráter punitivo, mas coercitivo, cuja intenção é coagir àquele a quem foi imposta uma obrigação a cumpri-la e não puni-lo pelo descumprimen...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DE RENDIMENTOS À RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RE-RATIFICAÇÃO POSTERIORMENTE PROMOVIDA PELA RÉ – RETENÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA – PENDÊNCIAS PERANTE O ÓRGÃO FAZENDÁRIO – CARÁTER SIGILOSO – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO DA RÉ PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
I – Não obstante o equívoco cometido pela ré ao informar à Secretaria da Receita Federal o pagamento ao autor de quantia por ele não efetivamente recebida a título de aluguel, o certo é que tal lapso foi posteriormente corrigido e que o valor do imposto de renda retido foi o mesmo para ambos informados.
II – Relativamente à pendência registrada no âmbito da Receita Federal, mormente por se tratar de informação sigilosa e não haver nos autos elementos que permitam concluir tenha o autor enfrentado situação constrangedora em razão da referida pendência (como, por exemplo, a tentativa de emissão de certidões negativas perante aludido órgão fazendário), tenho-na como mero dissabor cotidiano, insuscetível de reparação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DE RENDIMENTOS À RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RE-RATIFICAÇÃO POSTERIORMENTE PROMOVIDA PELA RÉ – RETENÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA – PENDÊNCIAS PERANTE O ÓRGÃO FAZENDÁRIO – CARÁTER SIGILOSO – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO DA RÉ PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
I – Não obstante o equívoco cometido pela ré ao informar à Secretaria da Receita Federal o pagamento ao autor de quantia por ele não efetivamente recebida a título de aluguel, o certo é que tal lapso f...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS - INVIABILIDADE - PLEITO NA DENÚNCIA - INDENIZAÇÃO MANTIDA - JUROS DE MORA MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO I. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. II. Em relação ao juros moratórios, devem fluir a partir do evento danoso, em atenção jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS - INVIABILIDADE - PLEITO NA DENÚNCIA - INDENIZAÇÃO MANTIDA - JUROS DE MORA MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO I. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. II. Em relação ao juros moratórios, devem fluir a partir do evento danoso, em atenção jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – CONDENAÇÃO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ – FÉ – MANUTENÇÃO. QUANTUM REDUZIDO. MULTA NÃO ABRANGIDA PELO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
A penalidade aplicada ao litigante de má-fé deve ser razoável e condizente com as peculiaridades dos autos.
A gratuidade da justiça não gera isenção ao pagamento da multa por litigância de má-fé (§ 4º, do art. 98, do CPC/2015).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – CONDENAÇÃO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ – FÉ – MANUTENÇÃO. QUANTUM REDUZIDO. MULTA NÃO ABRANGIDA PELO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
A penalidade aplicada ao litigante de má-fé deve ser razoável e condizente com as peculiaridades dos autos.
A gratuidade da justiça não gera isenção ao pagamento da multa p...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita, em princípio, destina-se a pessoas físicas, conforme o art. 1º da Lei n. 1060/50. A pessoa jurídica pode fazer jus à Assistência Judiciária Gratuita em casos excepcionais e se comprovada de forma inequívoca que a sua situação financeira autoriza a concessão do benefício.
2. Não comprovado o encerramento das atividades empresariais, mas sim a transferência da sua sede, inexiste situação excepcional que justifique a concessão do benefício.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita, em princípio, destina-se a pessoas físicas, conforme o art. 1º da Lei n. 1060/50. A pessoa jurídica pode fazer jus à Assistência Judiciária Gratuita em casos excepcionais e se comprovada de forma inequívoca que a sua situação financeira autoriza a concessão do benefício.
2. Não comprovado o encerramento das atividades empresariais, mas sim a transferênci...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO CDC – REVISÃO DO DÉBITO LIMITADA A MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS CONSUMOS ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE – – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de prova de que o consumidor tenha provocado o defeito constatado no relógio medidor de energia elétrica, instalado em sua residência, embora não permita acolher acolher o valores arbitrados de forma unilateral pela concessionária, não o exime de pagar pelo serviço que lhe fora prestado - fornecimento de energia elétrica -, cujo valor será apurado levando-se em conta a média aritmética dos 3 (três) últimos faturamentos anteriores à constatação da irregularidade, conforme estabelece a Resolução 456/00 da ANEEL.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO CDC – REVISÃO DO DÉBITO LIMITADA A MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS CONSUMOS ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE – – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de prova de que o consumidor tenha provocado o defeito constatado no relógio medidor de energia elétrica, instalado em sua residência, embora não permita acolher acolher o valores arbitrados de forma unilateral pela conce...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO CDC – REVISÃO DO DÉBITO LIMITADA A MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS CONSUMOS ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE – DANO MORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência de prova de que o consumidor tenha provocado o defeito constatado no relógio medidor de energia elétrica, instalado em sua residência, embora não permita acolher acolher o valores arbitrados de forma unilateral pela concessionária, não o exime de pagar pelo serviço que lhe fora prestado - fornecimento de energia elétrica -, cujo valor será apurado levando-se em conta a média aritmética dos 3 (três) últimos faturamentos anteriores à constatação da irregularidade, conforme estabelece a Resolução 456/00 da ANEEL.
2. A empresa que desempenha atividade de caráter público e de natureza essencial tem a obrigação de zelar por uma prestação de serviço de qualidade, eficiente e que não gere riscos ou prejuízos aos seus clientes.
3. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico e moral a que foi submetido, e não importar em enriquecimento sem causa, servindo como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta na prestação do serviço público essencial, evitando a recalcitrância na prática indevida de ato ilícito em casos análogos.
4. Consoante jurisprudência uníssona do STJ, nos casos de responsabilidade contratual, os juros de mora sobre indenização incidem desde a citação, entendimento que, aliás, se coaduna com o disposto no art. 405 do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO CDC – REVISÃO DO DÉBITO LIMITADA A MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS CONSUMOS ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE – DANO MORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência de prova de que o consumidor tenha provocado o defeito constatado no relógio medidor de energia elétrica, instalado em sua residência, embora não permita acolher acolher o valores arbitrados de forma unilater...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO DE DANOS - COBRANÇA INDEVIDA – COBRANÇA DE TARIFA REFERENTE À CONTA ENCERRADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – RISCO DO EMPREENDIMENTO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS – DANO MORAL IN RE IPSA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO
01. Responde objetivamente pela falha na prestação de serviços a empresa que inscreve o nome do consumidor nos cadastros restritivos com base em cobranças indevidas, referentes a serviços que não foram solicitados, nem usufruídos pelo autor.
02. O dano moral, nesses casos, é considerado in re ipsa, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
03. Não há razão para reduzir a indenização quando o valor arbitrado é suficiente para satisfazer o autor e punir o réu em razão da gravidade da sua conduta.
Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO DE DANOS - COBRANÇA INDEVIDA – COBRANÇA DE TARIFA REFERENTE À CONTA ENCERRADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – RISCO DO EMPREENDIMENTO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS – DANO MORAL IN RE IPSA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO
01. Responde objetivamente pela falha na prestação de serviços a empresa que inscreve o nome do consumidor nos cadastros restritivos com base em cobranças indevidas, referentes a serviços que não foram solicitados, nem usufruídos pelo autor.
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Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:05/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
01. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido, em razão da comprovação do repasse ao consumidor do respectivo valor.
02. A litigância de má-fé não é causa para revogação da gratuidade da justiça anteriormente concedida.
03. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé configurada.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
01. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido, em razão da comprovação do repasse ao consumidor do respectivo valor.
02. A litigância de má-fé não é causa para revogação da gratuidade da justiça anteriorm...
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS RECÍPROCAS – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
Não comprovação de ato ilícito praticado pela ré. Ocorrência de agressões verbais e físicas recíprocas. Dever de indenizar não configurado.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS RECÍPROCAS – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
Não comprovação de ato ilícito praticado pela ré. Ocorrência de agressões verbais e físicas recíprocas. Dever de indenizar não configurado.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral