E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – CIÊNCIA DOS DESCONTOS COM A RETIRADA DE EXTRATO EMITIDO PELO INSS – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO BANCO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL ENTRE AS PARTES – QUANTUM MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O prazo prescricional de pretensão de reparação civil decorrente de descontos indevidos promovidos em benefício previdenciário é o quinquenal, previsto no art. 27 do CDC, e só começa a fluir após a ciência dos descontos que, no caso em epígrafe, ocorreu com a retirada de extrato emitido pelo INSS. Prescrição afastada.
II – Tendo em vista que o banco não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
III – Tratando-se de relação extracontratual entre autora e o banco, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso.
IV – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Quantum majorado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – CIÊNCIA DOS DESCONTOS COM A RETIRADA DE EXTRATO EMITIDO PELO INSS – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO BANCO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL ENTRE AS PARTES – QUANTUM MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O prazo prescricional de pretensão de reparação civil decorrente de descon...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – AGRAVADO QUE NÃO APRESENTA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – AGRAVADA QUE CONTA COM PATRIMÔNIO DE BAIXA EXPRESSIVIDADE, EMBORA DETENTORA DE UMA APLICAÇÃO FINANCEIRA – IMPOSSIBILIDADE DE AMBOS PARA ARCAR COM OS ÔNUS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO.
Se as informações obtidas por este juízo através do Infojud dão conta de que os agravantes não reúnem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, há de se lhes conceder os benefícios da gratuidade da justiça. A ausência de declaração de imposto de renda por parte de um dos agravados e uma aplicação financeira superior a setenta mil reais apresentada pela outra é situação que não recomenda o indeferimento do benefício, já que referida aplicação financeira é produto de indenização securitária por morte de filha da referida agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – AGRAVADO QUE NÃO APRESENTA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – AGRAVADA QUE CONTA COM PATRIMÔNIO DE BAIXA EXPRESSIVIDADE, EMBORA DETENTORA DE UMA APLICAÇÃO FINANCEIRA – IMPOSSIBILIDADE DE AMBOS PARA ARCAR COM OS ÔNUS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO.
Se as informações obtidas por este juízo através do Infojud dão conta de que os agravantes não reúnem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família,...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DE SAQUE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELO PRÓPRIO BENEFICIÁRIO – DESCONTOS LÍCITOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 85, CPC/2015 – RECURSO DESPROVIDO.
A prova de que a pessoa idosa e analfabeta se beneficiou de empréstimo, cuja validade da contratação é discutida nos autos, torna lícitos os descontos realizados em seu benefício previdenciário, como contraprestação ao serviço que lhe foi disponibilizado.
Tratando-se de recurso interposto após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, devem ser majorados os honorários advocatícios de sucumbência em decorrência do desprovimento do apelo, consoante determina o art. 85, §§2º e 11, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DE SAQUE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELO PRÓPRIO BENEFICIÁRIO – DESCONTOS LÍCITOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 85, CPC/2015 – RECURSO DESPROVIDO.
A prova de que a pessoa idosa e analfabeta se beneficiou de empréstimo, cuja validade da contratação é discutida nos autos, torna lícitos os descontos realizados em seu benefício previdenciário, como contraprestação ao serviço que lhe foi disponi...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR PARA AFASTAR MULTA COMINATÓRIA POR NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO – AFASTADA – ART. 334, § 4.º, I, DO CPC – DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA MANIFESTADO SOMENTE PELO AUTOR - MULTA APLICÁVEL –SERVIÇOS EDUCACIONAIS – INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA INDEVIDA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS – DESISTÊNCIA DO CURSO – AUSÊNCIA DE PROVA DA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA – COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADE – DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MERO DISSABOR – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A audiência de mediação somente não se realizará quando todas as partes envolvidas no processo manifestarem desinteresse na composição consensual, conforme dispõe o art. 334, § 4.º, I, do Código Processual Civil. A imposição da multa será devida quando somente o autor manifestar tal desinteresse e deixar de comparecer ao ato judicial designado.
2. A inversão do ônus da prova dar-se-á quando o julgador verificar, no caso concreto, a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança do direito alegado, com o fim de facilitar a sua defesa, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor. Não sendo o caso de prova de difícil produção, não há necessidade da inversão.
3. É indevida a cobrança de mensalidade de curso superior e inexistente o débito respectivo, quando o aluno manifesta sua desistência, antes de formalizar a matrícula na instituição de ensino, que não se desincumbe do seu ônus de provar a contratação, que autorizaria a mencionada cobrança.
4- A cobrança indevida de per si não determina o dever de indenizar por dano moral. Inobstante não se negue os possíveis transtornos sofridos por aquele que se vê frustrado em razão da cobrança indevida, conclui-se que tal situação não configura ofensa anormal à personalidade, não configurando dano extrapatrimonial, pressuposto necessário à percepção de indenização, pois a simples irritação ou aborrecimento não devem ser compensados pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR PARA AFASTAR MULTA COMINATÓRIA POR NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO – AFASTADA – ART. 334, § 4.º, I, DO CPC – DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA MANIFESTADO SOMENTE PELO AUTOR - MULTA APLICÁVEL –SERVIÇOS EDUCACIONAIS – INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA INDEVIDA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS – DESISTÊNCIA DO CURSO – AUSÊNCIA DE PROVA DA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA – COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADE – DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – AFASTADA – MÉRITO – PLANO DE SAÚDE – APLICABILIDADE DO CDC – REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO REPARADOR PÓS-BARIÁTRICO – INDICAÇÃO MÉDICA – NEGATIVA INJUSTIFICADA DE COBERTURA – RESTITUIÇÃO DEVIDA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em inovação recursal quando a matéria tratada em recurso insere-se nos limites postos para a demanda.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ).
É descabida a negativa de cobertura no caso concreto, sobretudo porque o procedimento cirúrgico de retirada de excesso de pele, superveniente a cirurgia bariátrica, tem caráter reparador, sem natureza estética, sendo necessário e complementar ao tratamento da obesidade.
A negativa de custeio do tratamento respaldado em interpretação divergente das clausulas contratuais e normas da ANS, não causa dano moral, conforme entendimento do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – AFASTADA – MÉRITO – PLANO DE SAÚDE – APLICABILIDADE DO CDC – REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO REPARADOR PÓS-BARIÁTRICO – INDICAÇÃO MÉDICA – NEGATIVA INJUSTIFICADA DE COBERTURA – RESTITUIÇÃO DEVIDA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em inovação recursal quando a matéria tratada em recurso insere-se nos limites postos para a demanda.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 46...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – REQUERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONCESSÃO - RECURSO PROVIDO.
Verificado que os documentos juntados aos autos demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – REQUERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONCESSÃO - RECURSO PROVIDO.
Verificado que os documentos juntados aos autos demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte agravante.
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXISTÊNCIA E VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA – AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – ART. 85, §11, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrada a existência e validade da relação jurídica contratual (empréstimo consignado), bem como a transferência dos valores para a conta de titularidade do beneficiário, não há falar em falha na prestação do serviço prestado pelo banco requerido e tampouco em ato ilícito gerador de danos de cunho extrapatrimonial.
O beneficiário da justiça gratuita não fica isento da condenação nos ônus da sucumbência, mas apenas tem impedida a exigibilidade dessa condenação consoante preconiza o §3º do art. 98 do CPC.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXISTÊNCIA E VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA – AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – ART. 85, §11, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrada a existência e validade da relação jurídica contratual (empréstimo consignado), bem como a transferência dos valores para a conta de titularidade do beneficiário...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – PRESCRIÇÃO – QUINQUENAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR – DIAS A QUO – CONHECIMENTO DO DANO E SUA AUTORIA – TEORIA DA ACTIO NATA – A PARTIR DO EXTRATO DO INSS – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Embora se negue, na hipótese, a existência da contratação, o próprio CDC, em seus artigos 2º e 17, equipara a consumidor todos aqueles que venham a ser atingidos pelas práticas nocivas de fornecedores de produtos e/ou serviços. Portanto, se aplica o prazo prescricional quinquenal previsto no Código de Defesa do Consumidor. 2. É assente, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, que somente a partir do conhecimento dos danos e de suas consequências pela vítima é que nasce para esta a pretensão indenizatória (teoria da actio nata). Desta feita, no caso concreto não há que se falar em prescrição. Segundo a autora/apelante, consultando a situação do seu benefício previdenciário perante o INSS, em outubro de 2015 tomou conhecimento da existência do contrato de empréstimos indevido com o banco/apelado. A instituição financeira ainda não foi citada e, por isso, não há provas, ainda nesta fase, de outra forma de ciência prévia da apelada. Desta feita, não se operou a prescrição, nem em relação ao dano moral, nem material, porquanto o termo inicial somente teve início a partir do conhecimento do dano e sua autoria, que in casu ocorreu com a emissão do extrato pelo INSS em outubro de 2015, enquanto a ação foi ajuizada em novembro de 2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – PRESCRIÇÃO – QUINQUENAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR – DIAS A QUO – CONHECIMENTO DO DANO E SUA AUTORIA – TEORIA DA ACTIO NATA – A PARTIR DO EXTRATO DO INSS – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Embora se negue, na hipótese, a existência da contratação, o próprio CDC, em seus art...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – RECURSO PROVIDO.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Consoante a Súmula 54 do STJ, nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – RECURSO PROVIDO.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se a parte deixa de motivar suas razões recursais em conformidade com as matérias debatidas na apelação cível ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se a parte deixa de motivar suas razões recursais em conformidade com as matérias debatidas na apelação cível ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do recurso.
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C PERDAS E DANOS - RECURSO DO RÉU - SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDA RURAL - ARGÜIÇÃO DE PRELIMINARES - CONFUSÃO COM O MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA - MUTUÁRIO QUE PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS - POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA LEI N. 9.138/95 - INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DIREITO À SECURITIZAÇÃO QUE SE SOBREPÕE A QUALQUER FATO - EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - PRECLUSÃO DO DIREITO EM REDISCUTIR DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - TÍTULO INEXIGÍVEL AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C PERDAS E DANOS - RECURSO DO RÉU - SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDA RURAL - ARGÜIÇÃO DE PRELIMINARES - CONFUSÃO COM O MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA - MUTUÁRIO QUE PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS - POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA LEI N. 9.138/95 - INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DIREITO À SECURITIZAÇÃO QUE SE SOBREPÕE A QUALQUER FATO - EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - PRECLUSÃO DO DIREITO EM REDISCUTIR DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - TÍTULO INEXIGÍVEL AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:08/05/2007
Data da Publicação:23/05/2007
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO CORRETA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO PATRONO DA PARTE.
01– A anotação do nome em cadastros restritivos ao crédito em razão de inadimplemento do devedor é devido, pois constitui exercício regular do direito.
02– Dever de indenizar não configurado.
03– A pena por litigância de má-fé não se aplica ao patrono das partes, mas somente ao autor, ao réu e ao interveniente, nos termos do artigo 79 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO CORRETA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO PATRONO DA PARTE.
01– A anotação do nome em cadastros restritivos ao crédito em razão de inadimplemento do devedor é devido, pois constitui exercício regular do direito.
02– Dever de indenizar não configurado.
03– A pena por litigância de má-fé não se aplica ao patrono das partes, ma...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:30/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS MENSALMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO – INDEFERIMENTO MANTIDO.
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela, sem audiência da parte contrária, é medida excepcional e está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A não constatação, de plano, do preenchimento desses requisitos impede a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS MENSALMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO – INDEFERIMENTO MANTIDO.
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela, sem audiência da parte contrária, é medida excepcional e está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A não constatação, de plano, do preenchimento desses requisitos impede a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Recurso conhecido e...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:30/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Descontos Indevidos
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da parte autora.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenci...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO – CONSTATADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL –TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SUMULA 54 STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Requerida não se desincumbiu de comprovar a ocorrência da contratação, que era sua em virtude da inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo,regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser impossível a prova negativa.
2. A juntada de cópia de telas e faturas não demonstra a existência da relação jurídica, visto que são documentos unilaterais que apenas indicam que houve cobrança, sem que houvesse, contudo, anuência da Autora.
3. Considerando a extensão do dano, tendo em vista o abalo interior sofrido pela Autora e o tempo decorrido para resolução do transtorno, o quantum indenizatório fixado na origem (R$10.000,00) mostra-se perfeitamente razoável e proporcional.
4. Conforme Súmula 54 do STJ, no caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem do evento danoso. Tratando-se de inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito, este será o termo inicial para a incidência dos juros de mora.
5. Diante do grau de zelo do profissional, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo advogado e do tempo exigido para o seu serviço, reputo adequado o percentual fixado pelo Magistrado (15% sobre o valor atualizado da
condenação) a título de honorários advocatícios.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO – CONSTATADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL –TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SUMULA 54 STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Requerida não se desincumbiu de comprovar a ocorrência da contratação, que era sua em virtude da inversão do ônus da prova, por se t...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTENCIA DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. CAUSA MADURA – ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA – POSSIBILIDADE. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTE – AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – CONTRATAÇÃO COMPROVADA – POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CONTRATADA E NÃO COBRADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
É nula a sentença que apresenta fundamentação deficiente e contrária à prova apresentada nos autos.
Afasta-se a decretação de nulidade de contrato anexado aos autos, se admitida sua celebração pela parte autora.
Recente orientação jurisprudencial no STJ, manifestada em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp nº 1.061.530-RS e nº 1.112.880-PR (juros remuneratórios/moratórios); REsp nº 973.827-RS capitalização dos juros); REsp nº 1.063.343-RS e nº 1.058.114-RS (comissão de permanência), estabeleceu que nos contratos bancários, a taxa de juros remuneratórios não se sujeita à limitação da Lei de Usura, mas à do contrato.Inexistente o contrato, fica limitada à taxa média de mercado.
É permitida a capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.7.2000, desde que expressamente pactuado. Inexistente o contrato, afasta-se a capitalização mensal.
Não possui interesse de agir o autor que pleiteia o afastamento da comissão de permanência, contudo não comprova sua cobrança.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTENCIA DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. CAUSA MADURA – ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA – POSSIBILIDADE. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTE – AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – CONTRATAÇÃO COMPROVADA – POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CONTRATADA E NÃO COBRADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
É nula a sentença que apresenta fundamentação deficiente e contrária à...
Data do Julgamento:12/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR – ENTIDADE FECHADA – INAPLICABILIDADE DO CDC – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇA NO VALOR DO BENEFÍCIO – APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – PEDIDO GENÉRICO – IMPOSSIBILIDADE – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Não merece análise a preliminar arguida em contrarrazões que pugna pelo não conhecimento de matérias não recorridas nas razões do apelo.
O CDC é inaplicável à relação jurídica mantida entre o ente fechado de previdência privada e seus participantes (Súmula n. 563/STJ).
Consoante entendimento predominante no STJ, não há falar-se em atualização monetária em razão de expurgos inflacionários ao benefício de previdência privada, tal como ocorre com a hipótese de resgate, em razão da Súmula 289/STJ, o que não é o caso dos autos.
É defeso ao magistrado revisar contrato bancário de ofício, sob pena de acarretar julgamento ultra ou extra petita (Súmula 381/STJ).
O dever de reparação por ato ilícito exige a demonstração do fato lesivo causado por ação ou omissão, dano patrimonial ou moral e nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente. Não demonstrados tais requisitos, não há falar-se em existência de dano moral e material.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR – ENTIDADE FECHADA – INAPLICABILIDADE DO CDC – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇA NO VALOR DO BENEFÍCIO – APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – PEDIDO GENÉRICO – IMPOSSIBILIDADE – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Não merece análise a preliminar arguida em contrarr...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação indenizatória de danos morais e materiais pensão vitalícia. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CABIMENTO – HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – REGRA DE PROCEDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
No STJ, prevalece o entendimento de que a inversão do ônus da prova poderá ser deferida durante a tramitação do processo, desde que observado o contraditório e a ampla defesa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação indenizatória de danos morais e materiais pensão vitalícia. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CABIMENTO – HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – REGRA DE PROCEDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
No STJ, prevalece o entendimento de que a inversão do ônus da prova poderá ser deferida durante a tramitação do processo, desde que observado o contraditório e a ampla defesa.
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela provisória de urgência depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Antes da negativação do nome consumidor, é necessária a prévia notificação, para possibilitar ao devedor o pagamento da dívida.
Na hipótese dos autos, não há falar em irregularidade da negativação, porque a agravante foi notificada antes da negativação.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela provisória de urgência depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Antes da negativação do nome consumidor, é necessária a prévia notificação, para possibilitar ao devedor o pagamento da dívida.
Na h...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – AFASTADA. MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de necessidade de retificação do polo passivo, quando o próprio apelante foi responsável pelos descontos no benefício previdenciário da apelada.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – AFASTADA. MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de necessidade de retificação do polo passivo, quando o próprio apelante foi responsável pelos descontos no benefício previdenciário da apelada.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiro...