E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – INFECÇÃO HOSPITALAR – PACIENTE DEU ENTRADA NO HOSPITAL EM ESTADO GRAVE E EVOLUIU A ÓBITO – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO – INFECÇÃO PREEXISTENTE – NÃO FOI SUBMETIDO A CIRURGIA LIMPA – HOSPITAL COM COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO – TESE DA PERDA DE UMA CHANCE – INAPLICABILIDADE – CHANCE CONCRETA DE CURA NÃO DEMONSTRADA.
01. Não há nexo de causalidade entre o atendimento médico prestado e a morte do paciente, tendo em vista que este deu entrada no hospital em estado grave e com quadro infeccioso instalado. Desse modo, impossível afirmar que a infecção bacteriana contraída no hospital tenha sido a causa determinante do óbito.
02. O paciente não foi submetido a cirurgia limpa, fundamento usado para dar suporte às demandas indenizatórias por infecção hospitalar, pois se encontrava com infecção preexistente.
03. O hospital não deixou de oferecer um ambiente seguro e higienizado, a fim de resguardar o paciente de contrair infecção. O hospital conta com comissão de controle de infecção, além de ter melhorado sua conceituação nos relatórios da vigilância sanitária.
04. Não há prova de que o paciente teria sobrevivido, caso não fosse acometido por infecção hospitalar. O estado de saúde era considerado grave e, de acordo com o laudo pericial, não havia como assegurar que a moléstia não evoluiria, mesmo diante do tratamento adequado.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – INFECÇÃO HOSPITALAR – PACIENTE DEU ENTRADA NO HOSPITAL EM ESTADO GRAVE E EVOLUIU A ÓBITO – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO – INFECÇÃO PREEXISTENTE – NÃO FOI SUBMETIDO A CIRURGIA LIMPA – HOSPITAL COM COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO – TESE DA PERDA DE UMA CHANCE – INAPLICABILIDADE – CHANCE CONCRETA DE CURA NÃO DEMONSTRADA.
01. Não há nexo de causalidade entre o atendimento médico prestado e a morte do paciente, tendo em vista que este deu entrada no hospital em estado grave e com...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO ENTABULADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTATAR A AUTENTICIDADE DAS DIGITAIS – NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO PELO AUTOR – ÔNUS DA PROVA – NÃO DECRETADA A INVERSÃO – AUSENTE REQUISITO DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – IMPUTADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ÔNUS DE PRODUZIR PROVA DE FATO CONTRAPOSTO AO ALEGADO DIREITO DO AUTOR – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Assiste ao réu a faculdade de não produzir a prova pericial, porém arcará com as consequências processuais da omissão pela não produção da prova.
Imputou-se à instituição financeira adiantar os honorários periciais e, caso não o faça, fica ciente dos efeitos de sua escolha, ou seja, de que haverá interpretação pelo manifesto desinteresse na produção desta prova, e, como consequência, sua tácita concordância com os fatos aduzidos na inicial. -
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO ENTABULADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTATAR A AUTENTICIDADE DAS DIGITAIS – NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO PELO AUTOR – ÔNUS DA PROVA – NÃO DECRETADA A INVERSÃO – AUSENTE REQUISITO DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – IMPUTADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ÔNUS DE PRODUZIR PROVA DE FATO CONTRAPOSTO AO ALEGADO DIREITO DO AUTOR – CONSEQUÊNCIAS PROCE...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de comprovação da alegada miserabilidade jurídica, impõe o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de comprovação da alegada miserabilidade jurídica, impõe o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – ARTIGO 27, CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DE CADA DESCONTO DA PARCELA PREVISTA NO CONTRATO – NÃO OCORRÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição de cinco anos corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – ARTIGO 27, CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DE CADA DESCONTO DA PARCELA PREVISTA NO CONTRATO – NÃO OCORRÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição de cinco anos corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débit...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA E PENHORA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO DA PENHORA – EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO – CRÉDITO CEDIDO À UNIÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA HIPOTECA – AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA JUNTO À UNIÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve-se promover o cancelamento da penhora que pesa sobre o imóvel, quando houve a extinção da ação de execução para cobrança de dívida contraída junto ao Banco do Brasil. Por outro lado, inviável a extinção da hipoteca por não existir nos autos provas de que houve o pagamento de débito originado pela transferência do crédito à União.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA E PENHORA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO DA PENHORA – EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO – CRÉDITO CEDIDO À UNIÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA HIPOTECA – AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA JUNTO À UNIÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve-se promover o cancelamento da penhora que pesa sobre o imóvel, quando houve a extinção da ação de execução para cobrança de dívida contraída junto ao Banco do Brasil. Por outro lado, inviável a extinção da hipoteca por não existir nos autos provas de que hou...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cancelamento de Protesto
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE APELANTE E APELADA, DOTADO DE VALIDADE- INSCRIÇÃO DEVIDA E LEGÍTIMA DO NOME DA APELANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO- APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ- CONFIGURA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA AUTORA/APELANTE.
I – Relação consumerista configurada. A apelante é parte hipossuficiente da relação jurídica, merecendo ser invertido, a seu favor, o ônus da prova. A esse respeito, o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor prevê a facilitação da defesa dos direitos da parte consumidora, com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando for verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente, consoante as regra ordinárias de experiencia.
II – Das provas carreadas aos autos, restou comprovada a existência e validade de contrato firmado entre recorrente e recorrida, consistente em liberação de crédito para que essa efetuasse compra na Loja CITY LAR, desse modo, a inscrição do nome da recorrente aos Órgãos de Proteção ao Crédito é legítima, não configurando direito à indenização por dano moral.
III – Aplica-se ao caso a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, em virtude da existência de outras inscrições em nome da apelante.
IV– Configurada litigância de má-fé por parte da recorrente, tendo sido aplicada no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa.
V– Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE APELANTE E APELADA, DOTADO DE VALIDADE- INSCRIÇÃO DEVIDA E LEGÍTIMA DO NOME DA APELANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO- APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ- CONFIGURA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA AUTORA/APELANTE.
I – Relação consumerista configurada. A apelante é parte hipossuficiente da relação jurídica, merecendo ser invertido, a seu favor, o ônus da prova. A esse respeito, o art....
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO DE TELEFONIA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PLANO PARA MODALIDADE PRÉ-PAGA – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS APÓS A SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR – DEVER DE RESTITUIR, EM DOBRO, O VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO PARA ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E A PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO COLEGIADO – SENTENÇA REFORMADA NESTA PARTE – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I- Não restando comprovado o lastro da cobrança que a empresa ré realiza em nome do consumidor, os débitos devem ser declarados indevidos.
II- Consequência lógica da declaração de inexistência do débito é a restituição dos valores pagos indevidamente pelo consumidor. Cabível no caso a repetição em dobro do indébito, em face da conduta descuidada e lesiva por parte da empresa ré, que não atendeu a solicitação do consumidor de alteração do plano para a modalidade pré-paga, resultando na cobrança indevida de mensalidade do plano pós-pago que restou cancelado.
III- No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor reduzido para adequá-lo aos precedentes desta Câmara.
IV- Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO DE TELEFONIA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PLANO PARA MODALIDADE PRÉ-PAGA – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS APÓS A SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR – DEVER DE RESTITUIR, EM DOBRO, O VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO PARA ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E A PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO COLEGIADO – SENTENÇA REFORMADA NESTA PARTE – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NE...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança indevida de ligações
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS PREJUDICADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Devidamente impugnados os fundamentos da sentença e demonstrado o interesse na reforma do decisum, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade.
II - Conforme regra do ônus da prova estabelecida no artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe "ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito" e "ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Sendo assim, tendo o apelado comprovado fato extintivo de direito, transferiu-se o ônus da contraprova ao apelante.
III - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS PREJUDICADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Devidamente impugnados os fundamentos da sentença e demonstrado o interesse na reforma do decisum, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade.
II - Conforme regra do ônus da prova estabelecida no artigo 373 do Código de Pro...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações, pois o dano e sua autoria se tornam conhecidos com o desconto de cada parcela.
II – Reconhecida a prescrição da pretensão relativa à devolução das parcelas anteriores a setembro de 2010, que no caso são todas relativa ao contrato objeto da discussão, impondo-se a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
III – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações, pois o dano e sua autoria se tornam conhecidos com o desconto de cada parcela...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – BLOQUEIO DE CARTÃO DE DÉBITO EM RAZÃO DE LIMITE DIÁRIO EXCEDIDO – ATITUDE LEGÍTIMA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – MEDIDA QUE VISA À SEGURANÇA DA CONSUMIDORA CONTRA A OCORRÊNCIA DE FRAUDES – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, §11, DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – BLOQUEIO DE CARTÃO DE DÉBITO EM RAZÃO DE LIMITE DIÁRIO EXCEDIDO – ATITUDE LEGÍTIMA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – MEDIDA QUE VISA À SEGURANÇA DA CONSUMIDORA CONTRA A OCORRÊNCIA DE FRAUDES – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, §11, DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA. ATRASO NO PAGAMENTO DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a existência de inadimplemento motivador de apontamento restritivo de crédito, não há como atribuir-se ao credor o dever de indenizar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA. ATRASO NO PAGAMENTO DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a existência de inadimplemento motivador de apontamento restritivo de crédito, não há como atribuir-se ao credor o dever de indenizar.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM VIRTUDE DE DÉBITO INDEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
Interrupção do fornecimento de água em unidade consumidora no dia 06 de outubro de 2014, decorrente de cobrança indevida referente ao mês de junho de 2014.
A análise do conjunto probatório e das alegações formuladas pelas partes permite concluir que o fornecimento de água foi interrompido.
Confusão no condomínio da apelante/autora em decorrência da ausência de pagamento da fatura de consumo do mês de junho de 2014 acarretou a suspensão do abastecimento de água de alguns imóveis, conforme informações da apelada. Contexto fático corrobora a versão apresentada pela apelante.
Telas do sistema da fornecedora do serviço não comprovam inexistência de interrupção do serviço. Ainda que comprovasse não poderia ser considerado isoladamente, por ser prova unilateral produzida pela concessionária.
Dever de indenizar em atenção ao ter do art. 37, § 6º da Constituição da República, do art. 14 do CDC e dos arts. 186 e 927 do CC.
Valor da indenização fixado em R$10.000,00 (dez mil reais).
Dano moral decorrente de relação contratual. Termo inicial de incidência de juros de mora: data da citação. Termo inicial da correção monetária: data do arbitramento.
Inversão do ônus sucumbencial fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM VIRTUDE DE DÉBITO INDEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
Interrupção do fornecimento de água em unidade consumidora no dia 06 de outubro de 2014, decorrente de cobrança indevida referente ao mês de junho de 2014.
A análise do conjunto probatório e das alegações formuladas pelas partes permite concluir que o fornecimento de água foi interrompido.
Confusão no condomínio da apelante/autora em decorrência da ausênci...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade do Fornecedor
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS – MÉRITO – ALTERAÇÕES DO FIES – IMPLEMENTAÇÃO DE LIMITE DE REAJUSTE DE MENSALIDADE E TRAVA SISTÊMICA NO SISFIES POSTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO – JUSTIFICATIVAS NÃO APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO – COBRANÇA DE VALORES REMANESCENTES DA MENSALIDADE EM QUANTIA INDEVIDA – VIOLAÇÃO DEVER DE INFORMAÇÃO – CDC, ARTIGO 6º, III – INEXISTÊNCIA DE MORA DA APELADA – DEVER DE INDENIZAR PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – CDC, ARTIGO 14 – CC, ARTIGOS 186 e 927 – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS – MÉRITO – ALTERAÇÕES DO FIES – IMPLEMENTAÇÃO DE LIMITE DE REAJUSTE DE MENSALIDADE E TRAVA SISTÊMICA NO SISFIES POSTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO – JUSTIFICATIVAS NÃO APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO – COBRANÇA DE VALORES REMANESCENTES DA MENSALIDADE EM QUANTIA INDEVIDA – VIOLAÇÃO DEVER DE INFORMAÇÃO – CDC, ARTIGO 6º, III – INEXISTÊNCIA DE MORA DA APELADA – DEVER DE INDENIZAR PELA INSTITUIÇÃ...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Estabelecimentos de Ensino
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – PECÚLIO – CONTRATO QUE SE ASSEMELHA AO SEGURO DE VIDA – INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS – DESCONHECIMENTO, POR PARTE DA EX-PARTICIPANTE ACERCA DA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO (ART. 373, NCPC) – VALOR DEVIDO INDICADO EM DOCUMENTO EMANADO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO INDEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1 – O contrato de pecúlio em muito se assemelha à indenização a título de seguro de vida e, por essa razão, as demandas envolvendo essa verba devem ser examinadas como se assim o fosse.
2 – Considerando que os beneficiários apresentaram documentação onde consta o valor total da indenização concernente ao contrato de pecúlio e, ainda, que a demandada não se desincumbiu do ônus de provar o fato desconstitutivo de seu direito, a manutenção da sentença que determinou a complementação do valor da indenização é medida de rigor.
3 – O inadimplemento contratual, consubstanciado no pagamento parcial da indenização devida, não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável.
4 – O desprovimento dos recursos (apelação e adesivo) implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor dos patronos de ambas as partes.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – PECÚLIO – CONTRATO QUE SE ASSEMELHA AO SEGURO DE VIDA – INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS – DESCONHECIMENTO, POR PARTE DA EX-PARTICIPANTE ACERCA DA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO (ART. 373, NCPC) – VALOR DEVIDO INDICADO EM DOCUMENTO EMANADO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO INDEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1 – O contrato de pecúlio em muito se assemelha à indenização...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE DA INCORPORADORA PARA RESPONDER AÇÕES QUE VISAM A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.551.951/SP. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO.
O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.551.951/SP, firmou tese no sentido de que se verifica a "legitimidade passiva ad causam da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor".
Incide o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil, sobre a pretensão de restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem, consoante decidido no Recurso Especial Repetitivo nº 1.551.956/SP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE DA INCORPORADORA PARA RESPONDER AÇÕES QUE VISAM A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.551.951/SP. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO.
O STJ, no julgamento do Recurso Especia...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVAS – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO ACERCA DA PROVA A SER PRODUZIDA – PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS FATOS NARRADOS – PROVA EVENTUAL QUE NÃO QUE NÃO ALTERA A CONCLUSÃO DO JULGADO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CARACTERIZADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O livre convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução (artigos 371 CPC) autorizam-no a dispensar a produção de provas. 2. Não havendo demonstração da relação entre as pretensas testemunhas e os fatos narrados, e não tendo sido arrolada a única pessoa que, segundo a narrativa da requerente, possuía conhecimento da causa, não há que se falar em cerceamento de defesa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVAS – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO ACERCA DA PROVA A SER PRODUZIDA – PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS FATOS NARRADOS – PROVA EVENTUAL QUE NÃO QUE NÃO ALTERA A CONCLUSÃO DO JULGADO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CARACTERIZADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O livre convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução (artigos 371 CPC) autorizam-no a dispensar a produção de provas. 2. Não havendo demonstração da relação entre as pret...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. COBRANÇA INDEVIDA. NECESSIDADE DE POSSE EFETIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, condenando a incorporadora na restituição dos valores cobrados a título de taxa condominial, pois a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, é que define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais.
Tendo em vista que é lícita a cláusula de tolerância na entrega do imóvel em até 180 dias, não há falar em nulidade ou abusividade, inexistindo, por conseguinte, ofensa ao direito do consumidor (art. 51, do CDC), razão pela qual afasta-se o dano moral pleiteado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. COBRANÇA INDEVIDA. NECESSIDADE DE POSSE EFETIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, condenando a incorporadora na restituição dos valores cobrados a título de taxa condominial, pois a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, é que define o momento a partir do qual surge para o condômi...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – NO MÉRITO – AUSÊNCIA ILICITUDE OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – NÃO DEMONSTRADA – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO DIAS ÚTEIS PARA PROCEDER A RETIRADA – ART. 43, §3º, DO CDC – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – DESCABIMENTO – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em inovação recursal, quando a recorrente apresenta os mesmos argumentos apresentados em sua petição inicial/contestação, ou para contrapor fundamentos da decisão objurgada.
Nos casos de manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, mesmo após o pagamento, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
Improcede o pedido de redução do valor dos honorários advocatícios, já que a respectiva quantia foi estabelecida com razoabilidade e proporcionalidade, considerando o disposto no art. 85, §2º, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – NO MÉRITO – AUSÊNCIA ILICITUDE OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – NÃO DEMONSTRADA – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO DIAS ÚTEIS PARA PROCEDER A RETIRADA – ART. 43, §3º, DO CDC – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – DESCABIMENTO – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em inovação recursal, quando a recorrente apre...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INIBITÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LIMINAR – ARRECADAÇÃO PELO ECAD COM RELAÇÃO A SHOW MUSICAL – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO EFETIVO VALOR OBTIDO COM A VENDA DE INGRESSOS – CONSIDERAÇÃO DO MONTANTE INDICADO INICIALMENTE PELO AUTOR – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – DIVISÃO MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
Ausente prova nos autos quanto ao efetivo valor arrecadado com a venda de ingressos de show musical, o montante devido pelo promotor do evento deve corresponder ao inicialmente indicado na inicial pelo autor.
Para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, o Código de Processo Civil indica que se deve ater-se não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes, não podendo, assim, deixar de remuneração pelo serviço prestado pelo advogado da parte causadora da propositura, mas que logrou êxito de afastar a pretensão de inicial quanto ao total da quantia que exigia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INIBITÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LIMINAR – ARRECADAÇÃO PELO ECAD COM RELAÇÃO A SHOW MUSICAL – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO EFETIVO VALOR OBTIDO COM A VENDA DE INGRESSOS – CONSIDERAÇÃO DO MONTANTE INDICADO INICIALMENTE PELO AUTOR – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – DIVISÃO MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
Ausente prova nos autos quanto ao efetivo valor arrecadado com a venda de ingressos de show musical, o montante devido pelo promotor do evento deve corresponder ao inicialmente indicado na inicial pelo autor.
Para se aferir...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEVIDA COMPENSAÇÃO DE CHEQUE SEM ASSINATURA, GLOSADO POSTERIORMENTE COMO SEM FUNDO E COM INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – NÃO DEMONSTRADO – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrado que o título de crédito foi regularmente glosado como sem fundo, mesmo tendo sido compensado sem assinatura do consumidor, não há que se falar em excludente de responsabilidade.
A indevida compensação de um cheque sem assinatura e, posteriormente, inscrição do nome do consumidor no cadastro de emitentes de cheques sem fundo, incorre em falha na prestação do serviço e, por consequência, gera, por si só, fato ensejador de dano moral.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEVIDA COMPENSAÇÃO DE CHEQUE SEM ASSINATURA, GLOSADO POSTERIORMENTE COMO SEM FUNDO E COM INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – NÃO DEMONSTRADO – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrado que o título de crédito foi regularmente glosado como sem fundo, mesmo tendo sido compensado sem assinatura do consumidor, não há que se falar em excludente de respo...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes