E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM – MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
Em relação à quantia arbitrada a título de danos morais, sabe-se que não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para o quantum a ser fixado, e é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante.
Quantum fixado mantido.
Tratando-se de sentença condenatória de indenização por dano moral, o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do arbitramento do quantum indenizatório, nos termos da Súmula n.º 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Considerando a relação contratual pré-existente entre as partes, os juros de mora devem incidir a contar da citação, nos termos do art. 405, do Código Civil.
Na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, o valor deve ser ponderado com o grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza, importância da causa, trabalho realizado nos autos e tempo de duração do feito, em respeito ao artigo 23, § 3.º, do CPC/73.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM – MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
Em relação à quantia arbitrada a título de danos morais, sabe-se que não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para o quantum a ser fixado, e é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesad...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS - AFASTADA. Recurso que preenche os requisitos formais do art. 514 do Código de Processo Civil e sem qualquer vício que impeça ou dificulte o contraditório e a ampla defesa deve ser conhecido e analisado. APELAÇÃO DO RÉU - OFENSA IRROGADA DURANTE SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL IMUNIDADE PARLAMENTAR RELATIVA OPINIÃO SEM PERTINÊNCIA COM A FUNÇÃO LEGISLATIVA DANO MORAL CONFIGURADO RECURSO IMPROVIDO. A imunidade parlamentar do edil, prevista no inc.VIII, art. 29 da Constituição Federal, não é absoluta, devendo ser responsabilizado pelos prejuízos de ordem moral decorrentes da ofensa irrogada durante sessão da Câmara Municipal por configurar opinião sem qualquer relação de pertinência com a atividade legislativa desempenhada, não configurando assim a imunidade um permissivo ilimitado à conduta do legislador. APELAÇÃO DO AUTOR MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA INVIABILIDADE RAZOABILIDADE DO VALOR - RECURSO IMPROVIDO. O montante indenizatório arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) possui a exata correspondência entre a extensão do dano moral particularmente observado e a punição da conduta ilícita do agente, restando preservada a finalidade repressiva e desestimulante de novas atitudes incompatíveis com o labor legislativo ao agente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS - AFASTADA. Recurso que preenche os requisitos formais do art. 514 do Código de Processo Civil e sem qualquer vício que impeça ou dificulte o contraditório e a ampla defesa deve ser conhecido e analisado. APELAÇÃO DO RÉU - OFENSA IRROGADA DURANTE SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL IMUNIDADE PARLAMENTAR RELATIVA OPINIÃO SEM PERTINÊNCIA COM A FUNÇÃO LEGISLATIVA DANO MORAL CONFIGURADO RECURSO IMPROVIDO. A imunidade parlamentar do edil, prevista no inc.VIII, art. 29 da Constituição Federal, não é...
Data do Julgamento:08/11/2012
Data da Publicação:23/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela provisória de urgência, depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Se ausentes os requisitos, indefere-se a medida pleiteada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela provisória de urgência, depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Se ausentes os requisitos, indefere-se a medida pleiteada.
Data do Julgamento:12/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO NO NOME DA REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DÍVIDA PAGA – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É indevida a negativação do nome da requerente por dívida inexistente.
A fixação do valor arbitrado a título de dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO NO NOME DA REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DÍVIDA PAGA – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É indevida a negativação do nome da requerente por dívida inexistente.
A fixação do valor arbitrado a título de dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE PESSOA FALECIDA E CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL – DANO MORAL EM RICOCHETE – AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DE AFRONTA À DIGNIDADE DOS AUTORES, FILHOS DO FALECIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pessoa já falecida, que tem seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes, não sofre abalo de crédito, e consequentemente, não sofre ofensa capaz de ensejar indenização por dano moral.
2. Para o reconhecimento do dano moral em ricochete, em favor dos filhos da pessoa falecida, é imprescindível a prova de que a lesão à integridade moral do outro acarretou efetiva dor, sofrimento, aflição ou angústia àquele que pede a indenização pelo dano reflexo, de modo a atingi-lo também, em algum dos seus direitos da personalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE PESSOA FALECIDA E CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL – DANO MORAL EM RICOCHETE – AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DE AFRONTA À DIGNIDADE DOS AUTORES, FILHOS DO FALECIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pessoa já falecida, que tem seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes, não sofre abalo de crédito, e consequentemente, não sofre ofensa capaz de ensejar indenização por dano moral.
2. Para o reconhecimento do dano moral em ric...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 98, § 3º, CPC DE 2015. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que homologou a desistência da ação requerida pela parte autora com a anuência da parte requerida, condenando o autor no pagamento de custas e honorários advocatícios, ficando suspensa sua exigibilidade com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC de 2015.
Fixa-se em 2% (dois por cento) os honorários recusais sobre o valor da condenação, forte no disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, eis que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 98, § 3º, CPC DE 2015. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que homologou a desistência da ação requerida pela parte autora com a anuência da parte requerida, condenando o autor no pag...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS – AUSÊNCIA DE ENTREGA AO SEGURADO OU DA CIÊNCIA QUANTO AO SEU CONTEÚDO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – FALTA DE PROVA DE QUE A EMBRIAGUEZ TENHA AGRAVADO O RISCO SEGURADO – PRECEDENTES STJ – DESPESAS COM GUINCHO E ESTADIA EM OFICINA – PREVISÃO CONTRATUAL – HONORÁRIOS RECURSAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores quando não lhes é dada oportunidade de tomar conhecimento prévio das cláusulas limitativas de seu direito.
Não existindo prova nos autos de que o segurado tenha tido conhecimento da cláusula inserta apenas nas Condições Gerais, que estabelecia a perda da cobertura securitária, não há como submeter o autor a essa limitação contratual.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em caso de acidente, a embriaguez do segurado não é causa, por si só, para configurar o agravamento do risco e afastar da seguradora a obrigação de pagar o capital segurado. É necessário que fique demonstrado o nexo de causalidade entre aquela condição e o evento danoso, o que no caso não ocorreu.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do § 11º do art. 85.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS – AUSÊNCIA DE ENTREGA AO SEGURADO OU DA CIÊNCIA QUANTO AO SEU CONTEÚDO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – FALTA DE PROVA DE QUE A EMBRIAGUEZ TENHA AGRAVADO O RISCO SEGURADO – PRECEDENTES STJ – DESPESAS COM GUINCHO E ESTADIA EM OFICINA – PREVISÃO CONTRATUAL – HONORÁRIOS RECURSAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
A inscrição ou manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o que dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, situação verificada no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
A inscrição ou manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o que dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera e...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85 do CPC.
A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte adversa, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo comprovação de que os valores supostamente contratados tenham sido, de fato, revertidos em beneficio do consumidor, impõe-se a declaração de inexistência da relação contratual e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo comprovação de que os valores supostamente contratados tenham sido, de fato, revertidos em beneficio do consumidor, impõe-se a declaração de inexistência da relação contratua...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – PRECEDENTES – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO VÁLIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação dos artigos do art. 940, do CC, e 42 do CDC, fazendo surgir apenas a obrigação de devolver a importância recebida indevidamente, de forma simples, com as correções fixadas na sentença recorrida.
2. Os juros de mora de 1% ao mês incidem a partir da citação válida, data em que a casa bancária foi devidamente constituída em mora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – PRECEDENTES – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO VÁLIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação dos artigos do art. 940, do CC, e 42 do CDC, fazendo surgir apenas a obrigação de devolver a importância recebida indevidamente, de forma simples, com as correções fixadas na sentença recor...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO ACOLHIDA. MULTA DIÁRIA – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA EM 30 DIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Se as razões recursais atacam os fundamentos da sentença objurgada, afigura-se plenamente possível a análise do acerto/desacerto do magistrado singular, afastando-se, portanto, qualquer ofensa ao princípio da dialeticidade.
II - O valor da multa diária deve ser suficiente ao desestímulo da procrastinação ao cumprimento da ordem judicial.
III - Limitação da incidência da multa diária em 30 (trinta) dias-multa, montante este que se baseia no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, o que indica que o valor acumulado das multas diárias não pode tornar-se mais vantajoso para o credor da obrigação, em relação ao cumprimento da obrigação em si.
IV - Para a correta fixação dos honorários advocatícios, deve-se atender a um juízo de equidade, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo despendido.
V – Sentença mantida. Recursos conhecidos e desprovidos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO ACOLHIDA. MULTA DIÁRIA – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA EM 30 DIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Se as razões recursais atacam os fundamentos da sentença objurgada, afigura-se plenamente possível a análise do acerto/desacerto do magistrado singular, afastando-se, portanto, qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
V- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
VI- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
V- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
VI- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado...
E M E N T A– APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – NA FORMA DOBRADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ELEVADOS – CONDENAÇÃO DA APELADA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO.
I- Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
II- Não demonstrada a contratação válida, tampouco que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentada, é devida a repetição do indébito em dobro.
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E M E N T A– APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – NA FORMA DOBRADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ELEVADOS – CONDENAÇÃO DA APELADA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO.
I- Tendo em vista o transtorno causado pela serv...
Data do Julgamento:12/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA INEXISTENTE – NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO SOB PENA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA – ABSTENÇÃO DO APONTAMENTO NEGATIVO – DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR RAZOÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante entendimento pacificado perante a Corte Especial, a motivação das decisões pode ser sucinta, "desde que garanta, tanto às partes do processo, quanto à sociedade em geral, a possibilidade de ter acesso e de compreender as razões pelas quais determinada decisão foi tomada" (STJ - HC 275.622/SP), situação evidenciada nos autos.
2. As circunstâncias fáticas autorizam a inferência do dano moral causado a apelante uma vez que devidamente reconhecido por esta Corte a inexistência da dívida e, caso não tivesse sido concedida antecipação de tutela, considerando o teor da notificação recebida, a autora teria sido negativada por débito que não contraiu.
3. A conduta da apelada causou desconforto que ultrapassa os limites de um mero aborrecimento e do aceitável, devendo o valor da indenização atender à duplicidade de fins a que a reparação se presta, reparando a vítima e punindo o infrator (caráter pedagógico). Indenização fixada em R$ 5.000,00, que se mostra razoável e de acordo com os precedentes desta Câmara.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA INEXISTENTE – NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO SOB PENA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA – ABSTENÇÃO DO APONTAMENTO NEGATIVO – DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR RAZOÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante entendimento pacificado perante a Corte Especial, a motivação das decisões pode ser sucinta, "desde que garanta, tanto às partes do processo, quanto à sociedade em geral, a possibilidade de ter acesso e de compreender as razões pelas quais determinada...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança indevida de ligações
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BOLETO BANCÁRIO – DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES PAGO E COBRADO – FRAUDE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Envolvendo a demanda questões de direito consumerista, é de se inverter o ônus da prova em favor do consumidor, com suporte no art. 6º, VIII do CDC, se verossímil a alegação ou for a parte hipossuficiente, visando assegurar-lhe o direito fundamental ao contraditório e a facilitação da defesa dos seus interesses, que tem natureza constitucional.
2. As normas de inversão somente serão aplicadas quando ausente prova. Isso porque, vigora em nosso ordenamento regra que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência, tanto que o artigo 333, do estatuto processual civil, distribui o ônus da prova ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo.
3. Caso em que a autora não logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito, já que o valor constante do comprovante de pagamento é muito inferior àquele cobrado no boleto e constante no site da apelada como sendo o devido pela matrícula, situação que, por si só, afasta qualquer indício de que tenha sido vítima de fraude.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BOLETO BANCÁRIO – DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES PAGO E COBRADO – FRAUDE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Envolvendo a demanda questões de direito consumerista, é de se inverter o ônus da prova em favor do consumidor, com suporte no art. 6º, VIII do CDC, se verossímil a alegação ou for a parte hipossuficiente, visando assegurar-lhe o direito fundamental ao contraditório e a facilitação da defesa dos seus interesses, que tem natureza constitucional.
2. As normas de inversão somente se...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS – DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO – LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – ART. 371, CPC – INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVIDA – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento motivado
2. Se a quitação da dívida não restar comprovada, a negativação do nome do devedor no órgão de proteção ao crédito é devida, não caracterizando o abalo psicológico.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS – DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO – LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – ART. 371, CPC – INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVIDA – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento motivado
2. Se a quitação da dívida não restar comprovada, a negativação do nome do devedor no órgão de proteção ao crédito é devida, não caracterizando o...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTADA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECURSO IMPROVIDO
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
2. A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal proporcional e fundamentada.
Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTADA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECURSO IMPROVIDO
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
2. A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.