E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS– DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, critérios que foram bem avaliados no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS– DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, critérios que foram bem avaliados no caso...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, critérios que foram bem avaliados no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, critérios que foram bem avaliados no caso...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, critérios que foram bem avaliados no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, critérios que foram bem avaliados no caso...
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências."
2. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor não e automática, só sendo cabível quanto às provas que ele não pode providenciar, em razão de sua vulnerabilidade e hipossuficiência, caso dos autos.
3. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências."
2. A inversão do...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações, pois o dano e sua autoria se tornam conhecidos com o desconto de cada parcela.
II – Reconhecida a prescrição da pretensão relativa à devolução das parcelas anteriores a novembro de 2010, que no caso são todas relativa ao contrato objeto da discussão, impondo-se a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
III – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações, pois o dano e sua autoria se tornam conhecidos com o desconto de cada parcela.
II – Reconhecida a prescrição da pretensão...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO AUTORAL. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA EM SITE DE INTERNET SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO APELADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação originária, porquanto cabe à parte autora, nos termos do art. 333, I, do CPC, fazer prova do seu direito, sobretudo quanto à autoria da imagem que alega ter sido utilizada indevidamente.
Ausentes os elementos probatórios capazes de comprovar as alegações do recorrente não há falar em indenização por dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO AUTORAL. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA EM SITE DE INTERNET SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO APELADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação originária, porquanto cabe à parte autora, nos termos do art. 333, I, do CPC, fazer prova do seu direito, sobretudo quanto à autoria da imagem que alega ter sido utilizada indevidamente.
Ausentes os elementos probatórios capazes de comprovar as alegaçõe...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO SUJEIÇÃO À LIMITAÇÃO DOS JUROS ESTIPULADA NA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA NÃO ADIMPLIDA FORMALMENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros estipulada na Lei de Usura (Decreto n. 22.626/33).
É legítima a cobrança da comissão de permanência desde que não cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.
Não configura dano moral a inserção do nome da parte nos cadastros de restrição ao crédito quando a dívida não foi formalmente adimplida, caracterizando exercício regular do direito da empresa que efetuou a referida inserção.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO SUJEIÇÃO À LIMITAÇÃO DOS JUROS ESTIPULADA NA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA NÃO ADIMPLIDA FORMALMENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendime...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE. ART. 99 DO CPC DE 2015. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RENDA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. DEFERIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. NÃO CONTESTAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS. DECRETAÇÃO DA REVELIA. DOCUMENTO NOVO EM FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a hipossuficiência da requerente, devem ser concedidos os benefícios da gratuidade de justiça pleiteado
Não há se falar em incompetência da justiça estadual quando a ação tratar-se de relação obrigacional entre pessoas físicas, em que não há interesse da Caixa Econômica Federal em integrar a lide.
Não tendo a ré, ora apelante, contestado os fatos narrados, bem como tendo deixado de impugnar os documentos apresentados pelo autor, devem ser reconhecidas como verdadeiras as alegações deduzidas na inicial.
Decretados os efeitos da revelia, tem-se a preclusão do direito da ora apelante de alegar matérias de defesa em sede de recurso de apelação.
Devem ser mantidas as verbas honorárias quando fixadas consoante a apreciação equitativa do juiz.
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E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE. ART. 99 DO CPC DE 2015. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RENDA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. DEFERIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. NÃO CONTESTAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS. DECRETAÇÃO DA REVELIA. DOCUMENTO NOVO EM FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Compro...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ESTABELECEU PARÂMETROS DE CÁLCULO PARA PERÍCIA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES RECURSAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ao interpor o presente agravo de instrumento a parte recorrente apresentou breve histórico dos fatos ocorridos, expondo, inclusive, que já existe posicionamento desta Corte acerca dos parâmetros de cálculo pericial para apuração de perdas e danos. 2. Em momento algum foi atacada a decisão agravada. A parte agravante não traz nenhum argumento para demonstrar em que medida a decisão atacada diverge da jurisprudência citada e, consequentemente, quais seriam as diretrizas estabelecidas pelo juízo a quo que necessitam de reforma e as razões para tanto. 3. Essa circunstância revela patente violação ao princípio da dialeticidade, impondo o não conhecimento do recurso independentemente de prévia manifestação das partes, nos termos do art. 933 do NCPC, por se tratar de vício insanável.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ESTABELECEU PARÂMETROS DE CÁLCULO PARA PERÍCIA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES RECURSAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ao interpor o presente agravo de instrumento a parte recorrente apresentou breve histórico dos fatos ocorridos, expondo, inclusive, que já existe posicionamento desta Corte acerca dos parâmetros de cálculo pericial para apuração de perdas e danos. 2. Em momento algum foi atacada a decisão agravada. A parte agravante não traz nenhum argumento para demo...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ESTABELECEU PARÂMETROS DE CÁLCULO PARA PERÍCIA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES RECURSAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ao interpor o presente agravo de instrumento a parte recorrente apresentou breve histórico dos fatos ocorridos, expondo, inclusive, que já existe posicionamento desta Corte acerca dos parâmetros de cálculo pericial para apuração de perdas e danos. 2. Em momento algum foi atacada a decisão agravada. A parte agravante não traz nenhum argumento para demonstrar em que medida a decisão atacada diverge da jurisprudência citada e, consequentemente, quais seriam as diretrizas estabelecidas pelo juízo a quo que necessitam de reforma e as razões para tanto. 3. Essa circunstância revela patente violação ao princípio da dialeticidade, impondo o não conhecimento do recurso independentemente de prévia manifestação das partes, nos termos do art. 933 do NCPC, por se tratar de vício insanável.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ESTABELECEU PARÂMETROS DE CÁLCULO PARA PERÍCIA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES RECURSAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ao interpor o presente agravo de instrumento a parte recorrente apresentou breve histórico dos fatos ocorridos, expondo, inclusive, que já existe posicionamento desta Corte acerca dos parâmetros de cálculo pericial para apuração de perdas e danos. 2. Em momento algum foi atacada a decisão agravada. A parte agravante não traz nenhum argumento para demo...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR AÇÕES (CONTRATO DE TELEFONIA) – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – APURAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES – QUESTÃO SUPERADA – COISA JULGADA – CONVERSÃO DAS AÇÕES – TERMO A QUO – 180 DIAS APÓS A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA – JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CONVERSÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que o juiz "a quo" já se pronunciou quanto a necessidade de ser apurada a evolução do número de ações e sua conversão, ao contrário do que alega a agravada não há se falar em supressão de instância. Ademais, em se tratando de matéria de ordem pública (preclusão/coisa julgada), possível se faz o seu conhecimento a qualquer tempo, sem que isso implique em violação ao duplo grau de jurisdição. 2. Considerando-se que após a impugnação ao cumprimento de sentença foi determinado a empresa de telefonia que efetuasse a entrega das ações, ressaltando, inclusive, a ausência de impugnação específica em relação ao cálculo da parte credora, inadmissível abertura de nova fase para apuração de ações, uma vez que a questão já se encontra superada (coisa julgada). 3. O perito deverá converter as ações pelo valor do VPA do mês da conversão, qual seja, dezembro/2002, quando efetivamente ocorreu o decurso do prazo de 180 dias para entrega das ações a contar da intimação da sentença, não havendo se falar em alteração da decisão recorrida neste tópico. 4. Consequentemente, somente após o decurso desse lapso temporal poder-se-ia falar em inadimplemento da empresa de telefonia e consequente constituição em mora. Portanto, em relação aos juros de mora estes serão devidos desde a conversão das ações em moeda corrente, ou seja, 22/12/2002, nos moldes fixados pelo juízo "a quo".
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR AÇÕES (CONTRATO DE TELEFONIA) – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – APURAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES – QUESTÃO SUPERADA – COISA JULGADA – CONVERSÃO DAS AÇÕES – TERMO A QUO – 180 DIAS APÓS A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA – JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CONVERSÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que o juiz "a quo" já se pronunciou quanto a necessidade de ser apurada a evolução do número de ações e sua conversão, ao cont...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ESTABELECEU PARÂMETROS DE CÁLCULO PARA PERÍCIA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES RECURSAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ao interpor o presente agravo de instrumento a parte recorrente apresentou breve histórico dos fatos ocorridos, expondo, inclusive, que já existe posicionamento desta Corte acerca dos parâmetros de cálculo pericial para apuração de perdas e danos. 2. Em momento algum foi atacada a decisão agravada. A parte agravante não traz nenhum argumento para demonstrar em que medida a decisão atacada diverge da jurisprudência citada e, consequentemente, quais seriam as diretrizes estabelecidas pelo juízo a quo que necessitam de reforma e as razões para tanto. 3. Essa circunstância revela patente violação ao princípio da dialeticidade, impondo o não conhecimento do recurso independentemente de prévia manifestação das partes, nos termos do art. 933 do NCPC, por se tratar de vício insanável.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ESTABELECEU PARÂMETROS DE CÁLCULO PARA PERÍCIA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES RECURSAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ao interpor o presente agravo de instrumento a parte recorrente apresentou breve histórico dos fatos ocorridos, expondo, inclusive, que já existe posicionamento desta Corte acerca dos parâmetros de cálculo pericial para apuração de perdas e danos. 2. Em momento algum foi atacada a decisão agravada. A parte agravante não traz nenhum argumento para demo...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR AÇÕES (CONTRATO DE TELEFONIA) – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – APURAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES – QUESTÃO SUPERADA – COISA JULGADA – CONVERSÃO DAS AÇÕES – TERMO A QUO – 180 DIAS APÓS A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA - JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CONVERSÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que o juiz "a quo" já se pronunciou quanto a necessidade de ser apurada a evolução do número de ações e sua conversão, ao contrário do que alega a agravada não há se falar em supressão de instância. Ademais, em se tratando de matéria de ordem pública (preclusão/coisa julgada), possível se faz o seu conhecimento a qualquer tempo, sem que isso implique em violação ao duplo grau de jurisdição. 2. Considerando-se que após a impugnação ao cumprimento de sentença foi determinado a empresa de telefonia que efetuasse a entrega das ações, ressaltando, inclusive, a ausência de impugnação específica em relação ao cálculo da parte credora, inadmissível abertura de nova fase para apuração de ações, uma vez que a questão já se encontra superada (coisa julgada). 3. O perito deverá converter as ações pelo valor do VPA do mês da conversão, qual seja, dezembro/2002, quando efetivamente ocorreu o decurso do prazo de 180 dias para entrega das ações a contar da intimação da sentença, não havendo se falar em alteração da decisão recorrida neste tópico. 4. Consequentemente, somente após o decurso desse lapso temporal poder-se-ia falar em inadimplemento da empresa de telefonia e consequente constituição em mora. Portanto, em relação aos juros de mora estes serão devidos desde a conversão das ações em moeda corrente, ou seja, 22/12/2002, nos moldes fixados pelo juízo "a quo".
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR AÇÕES (CONTRATO DE TELEFONIA) – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – APURAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES – QUESTÃO SUPERADA – COISA JULGADA – CONVERSÃO DAS AÇÕES – TERMO A QUO – 180 DIAS APÓS A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA - JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CONVERSÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que o juiz "a quo" já se pronunciou quanto a necessidade de ser apurada a evolução do número de ações e sua conversão, ao con...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ESTABELECEU PARÂMETROS DE CÁLCULO PARA PERÍCIA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES RECURSAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Ao interpor o presente agravo de instrumento a parte recorrente apresentou breve histórico dos fatos ocorridos, expondo, inclusive, que já existe posicionamento desta Corte acerca dos parâmetros de cálculo pericial para apuração de perdas e danos. 2. Em momento algum foi atacada a decisão agravada. A parte agravante não traz nenhum argumento para demonstrar em que medida a decisão atacada diverge da jurisprudência citada e, consequentemente, quais seriam as diretrizas estabelecidas pelo juízo a quo que necessitam de reforma e as razões para tanto. 3. Essa circunstância revela patente violação ao princípio da dialeticidade, impondo o não conhecimento do recurso independentemente de prévia manifestação das partes, nos termos do art. 933 do NCPC, por se tratar de vício insanável.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ESTABELECEU PARÂMETROS DE CÁLCULO PARA PERÍCIA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES RECURSAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Ao interpor o presente agravo de instrumento a parte recorrente apresentou breve histórico dos fatos ocorridos, expondo, inclusive, que já existe posicionamento desta Corte acerca dos parâmetros de cálculo pericial para apuração de perdas e danos. 2. Em momento algum foi atacada a decisão agravada. A parte agravante não traz nenhum argumento para dem...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO – DESNECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA – EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO – CÁLCULO DA CREDORA EM DESCONFORMIDADE COM O TÍTULO JUDICIAL – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se faz necessário a remessa dos autos à Contadoria Judicial ou a determinação de perícia, quando a apuração do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético. Aliás, nesses casos dispensa-se, inclusive, a fase de liquidação de sentença, consoante se infere do art. 509, § 2º, do NCPC. 2. Em observância ao cálculo apresentado com o pedido de cumprimento de sentença, verifica-se que a apelante aplicou o IGPM-FGV como índice de correção monetária, quando o acórdão determinou a incidência dos encargos previstos na Lei n. 9.494/97. 3. Quanto aos juros de mora, aplicando-se 0,5% ao mês desde o evento danoso, ou seja, 25/03/2006, de forma simples, a quantia que mais se aproxima do valor correto é a trazida pelo embargante/apelado, onde consta o percentual de 54,60% para o período calculado, pois o cálculo apresentada pela apelante com a inicial do cumprimento de sentença, o percentual de juros de mora para o mesmo período é de 654%, muito desproporcional, portanto. Disso decorre que só em relação aos juros de mora a diferença nos cálculos é imensa, daí o inconformismo da apelante. Frise-se que para se verificar a veracidade dos cálculos basta a utilização de programas disponíveis em sites na internet, não sendo necessário maior rigor para se aferir o valor correto da condenação. 4. Consoante consignou o juízo a quo, em relação à correção monetária também merece prosperar o cálculo apresentado pelo apelado, tendo em vista a aplicação da Lei n. 9.494/97 até 25/03/2015, quando deverá ser aplicado o IPCA, consoante já decidiu o STF. 5. Por fim, em razão da sucumbência e ante o desprovimento do recurso de apelação, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência de R$ 1.500,00 para R$ 1.700,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO – DESNECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA – EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO – CÁLCULO DA CREDORA EM DESCONFORMIDADE COM O TÍTULO JUDICIAL – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se faz necessário a remessa dos autos à Contadoria Judicial ou a determinação de perícia, quando a apuração do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético. Aliás, nesses casos dispensa-se, inclusive, a fase de liquidação de sentença, consoante se infere...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS – INADMISSÍVEL – VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PLEITEADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com relação aos honorários contratuais, necessário se faz observar que sua contratação se deu no interesse do próprio apelante, sem a participação da apelada. Daí que não há como impor a seguradora o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu, inexistindo no caso em tela previsão legal ou contratual capaz de corroborar com o pedido formulado. Nesse sentido já se posicionou este Tribunal de Justiça e o STJ em julgados mais recentes ao citado pelo apelante. 2. Verifica-se que a rigor o autor obteve sucesso em sua pretensão ao recebimento de indenização do seguro DPVAT. Quanto ao seu montante, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, sua apuração dependeu da realização de perícia na fase instrutória da demanda. Ademais, sendo resistida a pretensão do autor, conclui-se que a requerida deu causa ao ajuizamento da ação. 3. Aplicação analógica da Súmula 326 do STJ, para o fim de se atribuir a seguradora o pagamento integral da sucumbência. 4. Quanto ao pedido de majoração dos honorários sucumbenciais, verificando-se que caberá a seguradora o pagamento da integralidade, cujo montante foi fixado em R$ 1.200,00, não há se falar na sua elevação, uma vez que observados os requisitos contidos nos incisos do § 2º, do artigo 85 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS – INADMISSÍVEL – VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PLEITEADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com relação aos honorários contratuais, necessário se faz observar que sua contratação se deu no interesse do próprio apelante, sem a participação da apelada. Daí que não há como impor a seguradora o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – REPASSE INCOMPLETO DE VALORES LEVANTADOS PELO ADVOGADO EM AÇÃO TRABALHISTA – DEVIDA RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS DESCONTADOS OS HONORÁRIOS PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A PRETENSÃO – DANO MORAL – CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ainda que o apelado tenha repassado ao cliente valor menor do que lhe era devido, não se pode olvidar que houve patrocínio da causa na Justiça do Trabalho, que culminou no pagamento do débito pelo empregador. Deve, então, o advogado ser remunerado pelos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito do autor/apelante. 2. Recorre o autor pedindo aplicação da tabela da OAB, além do acordo apresentado, suficientes a demonstrar a contratação de 30% do proveito econômico do autor. Nesse capítulo não há interesse recursal, tendo em vista que a sentença adotou o percentual indicado no recurso. 3. No caso em análise não é difícil identificar a falha na prestação do serviços e o abuso de confiança no fato do advogado não entregar ao cliente o valor total que lhe cabia após levantamento em demanda trabalhista, suprimindo verba laboral, portanto, de natureza alimentar, o que ultrapassa o mero aborrecimento. Dessarte, ao verificar a incompatibilidade da conduta da apelante/ré com os preceitos legais norteadores da boa-fé contratual e o dano in re ipsa, devida a indenização por dano moral. 4. A quantia de R$ 10.000,00 constitui "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que o réu/apelante torne-se reincidente. 5. Deve ser redistribuído o ônus da sucumbência, devendo o autor/apelante arcar com 20% e o réu/apelado com 80% das custas e honorários fixados na sentença, considerando a proporção do proveito econômico obtido após a reforma da sentença com os pedidos iniciais. Em relação ao autor/apelante a exigibilidade das verbas de sucumbência fica sobrestada, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC, por ser beneficiário da justiça gratuita. 6. Provido o recurso, ainda que parcialmente, não há que se falar em majoração dos honorários nos termos do art. 85, §11, do NCPC, posto que os honorários advocatícios já foram majorados como consequência lógica do sucesso do recurso em relação à condenação por danos morais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – REPASSE INCOMPLETO DE VALORES LEVANTADOS PELO ADVOGADO EM AÇÃO TRABALHISTA – DEVIDA RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS DESCONTADOS OS HONORÁRIOS PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A PRETENSÃO – DANO MORAL – CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ainda que o apelado tenha repassado ao cliente valor menor do que lhe era devido, não se pode olvidar que houve patrocínio da causa na Justiça do...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETENÇÃO DE SALÁRIO - LIMITAÇÃO EM 30% DO VALOR – DESCONTO PROPOSTO PELO AUTOR QUE REPRESENTA POUCO MAIS DE 30% - MANTIDO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MULTA DIÁRIA - DEVIDA – RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS – INDEVIDOS - COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO PRINCIPAL PROVIDO EM PARTE – ADESIVO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. Os descontos relativos a empréstimos consignados, conforme precedentes deste Tribunal e do STJ, devem ser limitados em 30% dos vencimentos do valor bruto percebido pelo contratante, dado o caráter alimentar de tal verba. No caso, deve ser mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial para que seja descontado de seus rendimentos o valor de R$ 1.500,00 ao mês, valor este que representa pouco mais de 30% do salário do autor de R$ 4.671,00. 2. Quanto ao dano moral, no caso em específico não é possível vislumbrar na conduta do banco a ocorrência de ato ilícito ou lesivo à imagem do apelado. Os fatos descritos na inicial amoldam-se ao experimento de dissabor e ao inconveniente, não se detectando nessa situação nenhum constrangimento à honra do autor. 3. A retenção da aposentadoria além do limite legal, para fins de amortização de empréstimo consignado, enseja dano moral, por ofensa à dignidade da pessoa humana, tendo em vista a verba ser destinada à própria subsistência do contratante. 3. A fixação das chamadas "astreintes" tem por objetivo dotar a decisão judicial de eficácia para evitar a recalcitrância do destinatário do preceito ao cumprimento da ordem. Devido o cabimento da multa diária, não há qualquer excesso na quantia arbitrada. O valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada débito indevido na conta corrente do requerente, à partir do décimo dia contados da intimação efetiva da presente decisão, não é exorbitante e não induz ao enriquecimento ilícito; ao contrário, é suficiente e adequado à finalidade a que se destina. 4. O contrato de honorários firmado pelo autor/recorrente o foi em seu próprio interesse. Daí que não há como impor ao recorrido o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu, inexistindo no caso em tela previsão legal ou contratual capaz de corroborar com o pedido formulado. 5. Se a questão da compensação foi decidida pelo juízo nos exatos termos da intenção do apelante, não se há falar em prejuízo que justifique o conhecimento do recurso nessa parte.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETENÇÃO DE SALÁRIO - LIMITAÇÃO EM 30% DO VALOR – DESCONTO PROPOSTO PELO AUTOR QUE REPRESENTA POUCO MAIS DE 30% - MANTIDO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MULTA DIÁRIA - DEVIDA – RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS – INDEVIDOS - COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO PRINCIPAL PROVIDO EM PARTE – ADESIVO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. Os descontos relativos a empréstimos consignados, conforme precedentes deste Tribunal e do STJ, devem ser li...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC – A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO – SENTENÇA REFORMADA – CAUSA MADURA – APLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 4º, NCPC – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – REJEITADA – EXISTÊNCIA DO CONTRATO NÃO COMPROVADA – DANO MATERIAL – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANO MORAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 85 NCPC – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional de cinco anos se inicia com a ciência do dano e autoria, não tendo se exaurido quando do ajuizamento da presente ação. 2. O interesse de agir é verificado quando a parte se depara com a necessidade da tutela jurisdicional para se ter reconhecido determinado direito, enquanto que a possibilidade jurídica do pedido remete-se a proteção conferida pelo direito à tutela do bem da vida pretendida. A demanda foi proposta para se ver declarado nulo o consignado e com isso reaver as quantias pagas, de sorte o ordenamento jurídico confere ao lesado a possibilidade em se ter devolvidos valores ilícitos sem que a eventual quitação do contrato obste a propositura da ação. 3. Por força da inversão do ônus da prova e do princípio da teoria do risco, incumbia ao apelado a demonstração da regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Sem a juntada de documentos que modificam, extinguem ou impedem o direito do autor, não se sustenta o negócio jurídico relativo ao empréstimo, sendo devida a devolução das quantias descontadas de seu benefício previdenciário. 5. Para que a apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual a restituição deve ser operada de maneira simples. 6. Quanto ao arbitramento da indenização, deve-se levar em conta a extensão do dano, as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição. Desta feita, o valor de R$ 10.000,00 apresenta-se justo e adequado às finalidades deste instituto jurídico. 7. Verba honoraria fixada em 15% sob o valor da condenação diante das razões expostas e dos critérios previstos no Código de Processo Civil e, ainda, atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por ser este valor justo e coerente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC – A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO – SENTENÇA REFORMADA – CAUSA MADURA – APLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 4º, NCPC – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – REJEITADA – EXISTÊNCIA DO CONTRATO NÃO COMPROVADA – DANO MATERIAL – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANO MORAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 85 NCPC – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A contagem do prazo pres...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – CONTEMPLAÇÃO EM CONSÓRCIO – NEGATIVA DA PARTE REQUERIDA EM ENTREGAR O BEM AO AUTOR – RECUSA FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Constatado nas razões recursais que o apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual, não enseja indenização por dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – CONTEMPLAÇÃO EM CONSÓRCIO – NEGATIVA DA PARTE REQUERIDA EM ENTREGAR O BEM AO AUTOR – RECUSA FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Constatado nas razões recursais que o apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer