E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IMPUTAÇÃO CONCERNENTE AOS ARTIGOS 306 E 298, III, AMBOS DO CTB – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA – AFASTADA – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AFASTADA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando do caderno processual elementos de convicção robustos acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso do acusado, o decreto condenatório deve ser, neste particular, mantido, notadamente considerando que a caracterização do delito em tela prescinde quer seja do perigo concreto, quer do abstrato e, também, de prova de que objeto jurídico individual tenha sofrido risco de dano, pois, o bem jurídico é atingido, configurando o crime, ainda que não tenha sido afetada pessoa certa e determinada. O trânsito em condições seguras é o interesse jurídico que o diploma visa a tutelar.
Não tendo sido proporcionada instrução específica ou discussão acerca da verba indenizatória, ainda que pleiteada na prefacial, inviabilizada se afigura a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IMPUTAÇÃO CONCERNENTE AOS ARTIGOS 306 E 298, III, AMBOS DO CTB – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA – AFASTADA – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AFASTADA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando do caderno processual elementos de convicção robustos acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso do acusado, o decreto condenatório deve ser, neste particular, mantido, notadamente consideran...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SÚMULA 385 DO STJ – NEGATIVAÇÕES ANTERIORES QUE IMPEDEM O RECONHECIMENTO DE ABALO MORAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A negativação indevida junto aos órgãos de restrição ao crédito, seja motivada por discussão do débito ou pela ausência de vínculo contratual, consiste em ilícito que pode ensejar a reparação por dano moral, mas desde que ausentes registros anteriores realizados de forma regular, nos termos da Súmula 385 do STJ.
2. Havendo sucumbência recíproca, os ônus decorrentes das custas e honorários advocatícios serão distribuídos entre as partes de forma proporcional, nos moldes do art. 86 do CPC de 2015.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SÚMULA 385 DO STJ – NEGATIVAÇÕES ANTERIORES QUE IMPEDEM O RECONHECIMENTO DE ABALO MORAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A negativação indevida junto aos órgãos de restrição ao crédito, seja motivada por discussão do débito ou pela ausência de vínculo contratual, consiste em ilícito que pode ensejar a reparação por dano moral, mas desde que ausentes registros anteriores realizados de forma regular, nos termos da Súmula 385 do STJ.
2. Havendo sucumbência recíproca, os ônus deco...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – CONTRATO ENTRE AS PARTES INEXISTENTE – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA R$10.000,00 – DUPLA FINALIDADE – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – INDEVIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para o causador do dano, o valor da indenização deve ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica e para a vítima ele não pode ser desproporcional ao seu sofrimento e a sua fixação em R$10.000,00 encontra-se dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade em relação ao dano causado.
Deve ser mantida a verba honorária arbitrada consoante os parâmetros atribuídos pelo Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – CONTRATO ENTRE AS PARTES INEXISTENTE – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA R$10.000,00 – DUPLA FINALIDADE – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – INDEVIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para o causador do dano, o valor da indenização deve ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica e para a vítima ele não pode ser desproporcional ao seu sofrimento e a sua fixação em R$10.000,00 encontra-se dentro dos critérios de...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PASSAGEM COMPRADA PELA INTERNET – ERRO NO SISTEMA CANCELAMENTO DE PASSAGEM – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação.
2. A responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelos danos advindos da falha na prestação do serviço é de natureza objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, exceto se provar a inexistência do defeito na prestação do serviço, o fato exclusivo do consumidor ou de terceiro, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu.
3. O cancelamento de passagem anteriormente adquirida pelo consumidor por meio de internet, por erro do sistema da companhia aérea, fato comunicado na hora do embarque determina o dever de indenizar por dano moral, aliado a todo o constrangimento, humilhação e desgate ocasionado pelo evento.
4. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PASSAGEM COMPRADA PELA INTERNET – ERRO NO SISTEMA CANCELAMENTO DE PASSAGEM – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação.
2. A responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelos danos advindos da falha na prestação do serviço é de natureza objetiva, nos termos do artigo 1...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. FIO DA REDE TELEFÔNICA QUE PENDIA SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO. MOTOCICLETA ATINGIDO. LESÕES CORPORAIS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE EMPRESA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que deixou de acolher as preliminares de ilegitimidade passiva e denunciação à lide de empresa de telefonia diversa, pois o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a denunciação quando trata-se de relação de consumo.
Se a ação indenizatória decorre de acidente sofrido em via pública, provocado por cabo de telefonia parcialmente solto, equipara-se o lesionado ao consumidor, o que lhe garante a proteção estampada no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. FIO DA REDE TELEFÔNICA QUE PENDIA SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO. MOTOCICLETA ATINGIDO. LESÕES CORPORAIS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE EMPRESA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que deixou de acolher as preliminares de ilegitimidade passiva e denunciação à lide de empresa de telefonia diversa, pois o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda expressamen...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FIES – NULIDADE DA DECISÃO POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DO CPC – AFASTADA – INCLUSÃO DO MEC E DO FNDE NO POLO PASSIVO – DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL – REJEITADA – MÉRITO – ACADÊMICA IMPEDIDA DE FREQUENTAR O CURSO DE MEDICINA – ENVIO DO NOME DO AUTOR PARA OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em violação ao artigo 10 do CPC, se o próprio dispositivo da tutela de urgência (art.300, §2º), dispõe que a "tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia", ou seja, não há obrigatoriedade de ser intimada a parte contrária para manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência.
O litisconsórcio necessário se dá por disposição legal ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença dependa da citação de todos que devam ser litisconsortes (art. 114 do CPC). No caso, o objeto da demanda é a interrupção das condutas ilegais (sanções pedagógicas) praticadas pela recorrente e a continuidade do serviço educacional, afastando-se a cobrança de diferença de pagamento da mensalidade do serviço educacional prestado pela agravante, e não o financiamento educacional.
Rejeita-se a preliminar de incompetência da justiça estadual, quando inexistente qualquer questionamento inerente à delegação do serviço público, pelo contrário, o caso vertente se refere à suposta falha na prestação do serviço pela agravante, tendo em vista que o acadêmico alega não ter conseguido efetivar sua matrícula em decorrência de supostas mensalidades atrasadas, as quais ensejaram a negativação do seu nome.
Presente a probabilidade do direito da agravada, bem como a possibilidade de perigo de dano em caso de impedimento da acadêmica em continuar seus estudos no curso de medicina durante o trâmite da demanda, a manutenção da decisão agravada que concedeu a tutela de urgência é medida que se impõe.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FIES – NULIDADE DA DECISÃO POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DO CPC – AFASTADA – INCLUSÃO DO MEC E DO FNDE NO POLO PASSIVO – DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL – REJEITADA – MÉRITO – ACADÊMICA IMPEDIDA DE FREQUENTAR O CURSO DE MEDICINA – ENVIO DO NOME DO AUTOR PARA OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO INSUBSISTENTE. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
A sentença que indeferiu a petição inicial em razão da ausência de prévio pedido administrativo pela parte deve ser reformada, retornando os autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO INSUBSISTENTE. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
A sentença que indeferiu a petição inicial em razão da ausência de prévio pedido administrativo pela parte deve ser reformada, retornando os autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
III- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
IV- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
II- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
III- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, devendo o quantum ser arbitrado em R$ 10.000,00.
IV- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 20, § 4º, do CPC e alíneas "a" a "c" do § 3º, CPC/73, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PRO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C DANOS MORAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – REQUISITOS NECESSÁRIOS PREENCHIDOS – CLÁUSULA EXPRESSA DE QUE O IMÓVEL SE ENCONTRAVA LIVRE DE ÔNUS, INCLUSIVE HIPOTECAS – CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AOS FATOS – VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO ADEQUADO – HONORÁRIOS FIXADOS DE MANEIRA JUSTO E COMPATÍVEL COM O TRABALHO REALIZADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C DANOS MORAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – REQUISITOS NECESSÁRIOS PREENCHIDOS – CLÁUSULA EXPRESSA DE QUE O IMÓVEL SE ENCONTRAVA LIVRE DE ÔNUS, INCLUSIVE HIPOTECAS – CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AOS FATOS – VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO ADEQUADO – HONORÁRIOS FIXADOS DE MANEIRA JUSTO E COMPATÍVEL COM O TRABALHO REALIZADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – ARTIGO 568 DO REGIMENTO INTERNO DO TJMS – PRECEDENTES – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Este Tribunal, bem como o Superior Tribunal de Justiça, tem majoritariamente decidido que o pedido de reconsideração ou a reiteração do pedido não tem o poder legal de interromper ou suspender a fluência do prazo para recurso. Desta feita, o prazo para interposição do recurso deve ser contado da data da primeira decisão que causar gravame à parte e não da data que deferiu ou indeferiu a reiteração do pedido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – ARTIGO 568 DO REGIMENTO INTERNO DO TJMS – PRECEDENTES – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Este Tribunal, bem como o Superior Tribunal de Justiça, tem majoritariamente decidido que o pedido de reconsideração ou a reiteração do pedido não tem o poder legal de interromper ou suspender a fluência do prazo para recurso. Desta feita, o prazo para interposição do recurso deve ser contado da data da...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE POLICIAL MILITAR – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR ABAIXO DO ESTABELECIDO EM OUTROS CASOS SEMELHANTES – MAJORAÇÃO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MODIFICADOS – PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO.
1. Hipótese em que se discute: a) a existência de dano moral e a razoabilidade do valor da indenização; b) a restituição em dobro do indébito, e c) o valor arbitrado para os honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Compreende-se que, a partir de uma conduta ilícita (descontos indevidos decorrentes de evidente falha atribuível ao réu), há presumidamente um dano indenizável.
3. O valor estabelecido a título de dano moral está abaixo do que esta Câmara Cível tem fixado para hipóteses semelhantes, chegando a haver condenações, nos mais recentes julgamentos, em patamares de R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00. Majoração.
4. A repetição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige a existência de pagamento indevido e de má-fé do credor. Na espécie, não demonstrada a má-fé do apelado, incide a exceção prevista no art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), sendo devida a restituição simples dos valores indevidamente descontados.
5. Fixação dos honorários de sucumbência deve atender aos critérios e percentuais fixados no art. 85, § 2º, CPC/2015. No caso, verba majorada para dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, montante adequado em relação às peculiaridades do processo.
6. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE POLICIAL MILITAR – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR ABAIXO DO ESTABELECIDO EM OUTROS CASOS SEMELHANTES – MAJORAÇÃO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MODIFICADOS – PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO.
1. Hipótese em que se discute: a) a existência de dano moral e a razoabilidade do valor da inden...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – NECESSIDADE DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, CPC/15) – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – MÉRITO – ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL – TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN E BAIXA DAS DÍVIDAS – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE NO DIREITO VINDICADO – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. Controvérsia centrada na discussão o acerto da decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência nos autos nº. 0844044-05.2016.8.12.0001.
2. Se eventual matéria questionada no Agravo de Instrumento sequer foi apreciada pelo Magistrado a quo, o julgador ad quem está impedido de se manifestar sobre o tema, sob pena de incorrer em supressão de instância, o que, por sua vez, fere o princípio do duplo grau de jurisdição.
3. Deve ser mantida a decisão interlocutória que não concedeu a tutela de urgência, em sede liminar, ante a ausência dos requisitos autorizadores.
4. Se a agravante objetiva realizar a transferência de veículo alienado, com baixa das dívidas que foram efetuadas depois da venda do automóvel, deve direcionar a ação para quem é o titular da relação jurídica de direito material pretendida.
5. Agravo de Instrumento conhecido em parte, e nesta, não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – NECESSIDADE DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, CPC/15) – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – MÉRITO – ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL – TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN E BAIXA DAS DÍVIDAS – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE NO DIREITO VINDICADO – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. Controvérsia centrada na discussão o acerto da decisão interlocutória que in...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DA RÉ – ÔNUS DA PARTE AUTORA – ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
Inexistência de comprovação a respeito da culpa da ré para ocorrência do acidente de trânsito, ônus do autor, na forma do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Sentença de improcedência mantida.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DA RÉ – ÔNUS DA PARTE AUTORA – ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
Inexistência de comprovação a respeito da culpa da ré para ocorrência do acidente de trânsito, ônus do autor, na forma do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Sentença de improcedência mantida.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:25/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO NEGADO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO INFIRMADA NO AGRAVO INTERNO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É possível a concessão do benefício da justiça gratuita, desde que cabalmente comprovada a sua condição de miserabilidade, não bastando para tal a mera declaração de hipossuficiência confeccionada pela parte requerente.
Mantém-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da manifesta improcedência, quando o recorrente não traz argumento que possam vencer (infirmar) os fundamentos apresentados na decisão monocrática.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO NEGADO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO INFIRMADA NO AGRAVO INTERNO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É possível a concessão do benefício da justiça gratuita, desde que cabalmente comprovada a sua condição de miserabilidade, não bastando para tal a mera declaração de hipossuficiência confeccionada pela parte requerente.
Mantém-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, em...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA EMPRESA – DANO MORAL AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
A inscrição em órgãos de proteção ao crédito, quando ocorre o inadimplemento, caracteriza exercício regular de direito, não havendo se falar em ocorrência de dano moral indenizável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA EMPRESA – DANO MORAL AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
A inscrição em órgãos de proteção ao crédito, quando ocorre o inadimplemento, caracteriza exercício regular de direito, não havendo se falar em ocorrência de dano moral indenizável.
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA - LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL – CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, dada a ausência de comprovação do pagamento do empréstimo consignado ao consumidor ou à pessoa por ele autorizada, tenho que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, do CPC.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
É admissível à repetição do indébito; todavia, somente, em sua forma simples, já que não demonstrada a má-fé da instituição financeira em cobrar as parcelas do contrato questionado.
Em virtude do resultado do julgamento e tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, o ônus de sucumbência deve ser atribuído exclusivamente ao requerido.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA - LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL – CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – A...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DO BENEFÍCIO DA PARTE CONTRÁRIA COM RELAÇÃO AO VALOR DEVIDO - DANO MORAL – QUANTIA REDUZIDA - COMPENSAÇÃO - DEVIDA - HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS - ALTERADO COM FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS - PROVIDO EM PARTE.
Diversamente do que sustenta o recorrente, há elementos suficientes para manter o julgamento procedente a pretensão inaugural, porquanto somente a demonstração da pactuação não é bastante para comprovar que o valor decorrente do contrato de empréstimo tenha se voltado em benefício do autor, através de ordem de pagamento.
Nos termos do artigo 186, do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Por sua vez, o artigo 927, do mesmo diploma, estabelece a obrigação em reparar os prejuízos decorrentes de conduta lesiva.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A pretensão de compensação não procede em vista da confirmação da sentença quanto a inexistência da contratação reclamada pelo apelado e, portanto, do alegado crédito que o suplicante busca ver compensado.
Os honorários de sucumbência devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação, sob pena de não remunerar corretamente o trabalho desenvolvido pelo advogado.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11, com a fixação dos honorários recursais tanto para o advogado da recorrente, quanto para o do recorrido que trabalhou pela manutenção da sentença nos demais pontos que a autora foi vencida.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DO BENEFÍCIO DA PARTE CONTRÁRIA COM RELAÇÃO AO VALOR DEVIDO - DANO MORAL – QUANTIA REDUZIDA - COMPENSAÇÃO - DEVIDA - HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS - ALTERADO COM FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS - PROVIDO EM PARTE.
Diversamente do que sustenta o recorrente, há elementos suficientes para manter o julgamento procedente a pretensão inaugural, porquant...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL DA PRÓPRIA COISA (IN RE IPSA) – VALOR MAJORADO – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O arbitramento deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL DA PRÓPRIA COISA (IN RE IPSA) – VALOR MAJORADO – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O arbitramento deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, tenho que a instituição financeira desincumbiu-se do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo descabido falar em procedência dos pedidos iniciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, tenho que a instituição financeira desincumbiu-se do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo descabi...