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Jurisprudência

TJSC 2013.086194-1 (Acórdão)
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE EM PARQUE AQUÁTICO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA 1 As atividades recreativas desenvolvidas por parque aquático e disponibilizadas a seus clientes o colocam na condição de fornecedor e estes últimos na qualificação de consumidor (CDC, arts. 2º e 3º). 2 Nos termos do art. 14 da Lei n. 8.078/90, o fornecedor responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos aos serviços prestados, como também pelos acidentes decorr...
Data do Julgamento : 22/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.065930-8 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO - SUSPEIÇÃO DO PERITO - PRAZO DE ARGUIÇÃO - DIES A QUO - CIÊNCIA DO FATO - HIPÓTESES - ART. 135 DO CPC - ROL TAXATIVO - PRESUNÇÃO DE IMPARCIALIDADE - PLEITO REJEITADO 1 "Aplicam-se ao perito os motivos de impedimento e suspeição previstos para o juiz (CPC, art. 138, III), devendo o interessado arguir o incidente no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que tomou conhecimento dos fatos" (REsp n. 1.433.098/GO, Min. Marco Aurélio Bellizze). 2 Sem a comprovação nos autos de que existem motivos geradores da suspeição entre o expert judicial e uma das partes envolvidas na...
Data do Julgamento : 22/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.069124-7 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.070961-6 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2014.056429-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULATÓRIA DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÉBITO INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056429-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.074846-7 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTO APTO A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Ag...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.089119-1 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2016.001792-5 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.018602-1 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2015.094704-1 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Castro Faria
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2015.093515-6 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.082619-4 (Acórdão)
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO DA OI S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.082619-4, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2015).
Data do Julgamento : 17/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2015.052844-9 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Santa Rosa do Sul
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TJSC 2015.093517-0 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2015.079035-6 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Taió
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TJSC 2015.095709-7 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Içara
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TJSC 2015.062936-3 (Acórdão)
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO DA OI S/A. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. "Não apresentadas as razões pelas quais o agravante entende que deva ser reformada a decisão, porquanto as trazidas são dissociadas dos fundamentos do ato interlocutório, não pode ser conhecido o recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade" (Agravo de Instrumento n. 2010.065884-0, rel. Des. Soraya Nunes Lins). RECURSO DO AUTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.079802-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.079802-2, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2015).
Data do Julgamento : 17/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2016.000325-6 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2015.065220-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.065220-7, de Braço do Norte, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-01-2016).
Data do Julgamento : 21/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Braço do Norte
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