E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – BLOQUEIO INDEVIDO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – LUCROS CESSANTES – NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL 'IN RE IPSA' – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM QUANTIA RAZOÁVEL.
1. Controvérsia centrada na discussão de ocorrência de dano moral no corte indevido de serviço de telefonia, bem ainda a respeito da justeza do valor da indenização fixada na origem.
2. A presunção de veracidade dos fatos, decorrente da revelia, não retira do autor da ação o dever de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil/73).
3. A suspensão indevida do serviço de telefonia configura, em regra, dano moral in re ipsa, tendo em vista tratar-se de uma atividade essencial, ex vi do art. 10, inc. VII, da Lei nº 7.783, de 28/06/1989.
4. O valor fixado para a indenização (R$ 10.000,00), à luz de outros casos semelhantes julgados nesta Câmara, não se mostra exacerbado, tendo em vista, principalmente, o quantitativo geral de falhas na prestação de serviço de telefonia, a relativa consolidação da tese a respeito da presunção de dano em hipóteses tais – que deveria servir de parâmetro para a melhoria do atendimento, da prestação dos serviços etc. –, bem ainda, o alto grau de reprovabilidade da conduta narrada na inicial e a incapacidade – intolerável – da ré em resolver rapidamente problemas simples desse jaez.
5. Apelações conhecidas e não providas.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – BLOQUEIO INDEVIDO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – LUCROS CESSANTES – NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL 'IN RE IPSA' – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM QUANTIA RAZOÁVEL.
1. Controvérsia centrada na discussão de ocorrência de dano moral no corte indevido de serviço de telefonia, bem ainda a respeito da justeza do valor da indenização fixada na origem.
2. A presunção de veracidade dos fatos, decorrente da revelia, não retira do autor da ação o dever de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333...
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERESSE DE AGIR - PRETENSÃO DE REPARAÇÃO EM RAZÃO DE MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DESÍDIA DA EMPRESA REQUERIDA AO NÃO PROMOVER A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR - DANO MORAL IN RE IPSA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERESSE DE AGIR - PRETENSÃO DE REPARAÇÃO EM RAZÃO DE MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DESÍDIA DA EMPRESA REQUERIDA AO NÃO PROMOVER A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR - DANO MORAL IN RE IPSA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:08/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINARES – NULIDADE DA CITAÇÃO – AFASTADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – RÉU REVEL – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS – RÉU QUE COMPARECEU AOS AUTOS ANTES DE INICIADA A FASE INSTRUTÓRIA – NÃO MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SOBRE AS PROVAS REQUERIDAS PELO RÉU – NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a validade da citação e a ocorrência de cerceamento de defesa.
2. É válida a citação de pessoa jurídica, por carta, quando o mandado de citação é enviado para o endereço da empresa, sendo desnecessário que o aviso de recebimento tenha sido recebido e assinado por um representante legal da empresa.
3. A decretação da revelia, com a imposição da presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, não impede que o réu exerça o direito de produção de provas, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINARES – NULIDADE DA CITAÇÃO – AFASTADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – RÉU REVEL – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS – RÉU QUE COMPARECEU AOS AUTOS ANTES DE INICIADA A FASE INSTRUTÓRIA – NÃO MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SOBRE AS PROVAS REQUERIDAS PELO RÉU – NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a validade da citação e a ocorrência de cerceamento de defesa.
2. É válida a citação de pessoa jurídica, por carta, quan...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CITAÇÃO POR EDITAL – NULIDADE – AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU – SENTENÇA ANULADA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a nulidade da sentença por vício de citação.
2. É nula a citação por edital se, previamente, não foram esgotados todos os meios possíveis para a tentativa de se localizar o réu.
3. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CITAÇÃO POR EDITAL – NULIDADE – AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU – SENTENÇA ANULADA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a nulidade da sentença por vício de citação.
2. É nula a citação por edital se, previamente, não foram esgotados todos os meios possíveis para a tentativa de se localizar o réu.
3. Apelação conhecida e provida.
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO - PRESCRIÇÃO PARCIAL – PARCELAS DESCONTADAS DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL – NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa analfabeta e que reside em aldeia indígena possam passar desapercebidos pequenos descontos em seu benefício previdenciário, a justificar que o conhecimento do fato possa se dar da emissão de extrato do benefício junto ao INSS, também não se pode olvidar – até mesmo como corolário natural do princípio da actio nata (art. 189, CC/02) – que a pretensão, para além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação desta o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção.
3. Assim, em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
4. Não tomado esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar na espécie anômala de imprescritibilidade.
5. Considerando a data de propositura da ação e o término dos contratos de empréstimo questionados, tem-se que a pretensão condenatória referente aos valores descontados há mais de cinco anos encontra-se totalmente prescrita, permanecendo, porém, a pretensão condenatória referente àquelas parcelas descontadas do benefício previdenciário dentro do prazo quinquenal.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO - PRESCRIÇÃO PARCIAL – PARCELAS DESCONTADAS DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL – NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
1. Hipótese em que se discute a ocorr...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES – BANCO EM PROCESSO DE FALÊNCIA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – AFASTADA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO DE APELAÇÃO – MÉRITO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DOS CONTRATOS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANO MORAL IN RE IPSA – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO – MANUTENÇÃO MULTA COMINATÓRIA – HONORÁRIOS ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre preliminarmente: a) a suspensão do processo, em razão da decretação de falência do banco; b) a concessão da assistência judiciária gratuita, e no mérito: a) a validade do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; b) a configuração do dano moral e o valor da indenização; c) a restituição simples do indébito; d) a aplicação da multa cominatória, e e) o valor dos honorários de sucumbência.
2. A decretação da falência suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, salvo nas que demandar quantia ilíquida.
3. Não conhecimento dos documentos juntados pelo réu em sede de apelação e do capítulo do recurso que trata sobre a concessão de assistência judiciária gratuita, por falta de interesse recursal.
4. Na espécie, o requerido não comprovou a legalidade do contrato firmado com a autora, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe foi atribuído de acordo com o art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Compreende-se que, a partir de uma conduta ilícita (descontos indevidos decorrentes de evidente falha atribuível ao réu), há presumidamente um dano indenizável.
5. O valor estabelecido a título de dano moral está adequado ao que esta Câmara Cível tem fixado para hipóteses semelhantes, chegando a haver condenações, nos mais recentes julgamentos, em patamares de R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00, razão pela qual a sua diminuição não é possível.
6. A repetição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige a existência de pagamento indevido e de má-fé do credor. Na espécie, a restituição deve se dar de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da apelante.
7. A função da multa cominatória é compelir a parte a cumprir a ordem judicial, não sendo possível afastá-la ou reduzir o seu valor que foi fixado de forma razoável e proporcional.
8. Fixação dos honorários de sucumbência deve atender aos critérios e percentuais fixados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil/1973 (correspondente ao art. 82, § 2º, CPC/2015), sendo o montante fixado adequado em relação às peculiaridades do trâmite do processo
9. Apelação conhecida em parte, e nesta, parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES – BANCO EM PROCESSO DE FALÊNCIA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – AFASTADA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO DE APELAÇÃO – MÉRITO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DOS CONTRATOS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANO MORAL IN RE IPSA – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBIT...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – DANOS MORAIS DEVIDOS – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DAR BAIXA AO GRAVAME – QUANTUM MANTIDO – R$ 13.000,00 – MULTA DIÁRIA – MANTIDA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Analisando a apelação, constata-se que os argumentos apresentados demonstram claramente as razões de inconformismo da parte recorrente, sendo possível extrair os motivos e fatos pelos quais requer a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inaugural.
A apelada deixou de alienar o veículo ante a dificuldade em obter a baixa no gravame e, considerando que o incidente sobre o automóvel se revela ilícito, pois a apelada efetuou a quitação integral do contrato de financiamento e a instituição financeira descumpriu seu dever de efetuar a devida baixa, a quantia fixada em sentença mostra-se devida, pois, levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais das partes, a indenização deve ser mantida em R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Estando a multa diária em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, principalmente, sendo apta a compelir o apelante ao cumprimento da decisão que ordenou a baixa no gravame, não há falar em sua redução ou afastamento, o que impede a reforma do decisum.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – DANOS MORAIS DEVIDOS – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DAR BAIXA AO GRAVAME – QUANTUM MANTIDO – R$ 13.000,00 – MULTA DIÁRIA – MANTIDA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Analisando a apelação, constata-se que os argumentos apresentados demonstram claramente as razões de inconformismo da parte recorrente, sendo possível extrair os motivos e fatos pelos quais requer a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inaugural.
A apelada deixou de alienar o veíc...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO RELATIVA À FRANQUIA ENTRE SEGURADO E CAUSADOR DO DANO. DIREITO À COBRANÇA DOS PREJUÍZOS PELA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que condenou o responsável pelo acidente de trânsito a ressarcir os prejuízos causados à seguradora.
É lícito à seguradora acionar o causador de danos ao veículo por ela segurado para ressarcimento das despesas que foi forçada a suportar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO RELATIVA À FRANQUIA ENTRE SEGURADO E CAUSADOR DO DANO. DIREITO À COBRANÇA DOS PREJUÍZOS PELA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que condenou o responsável pelo acidente de trânsito a ressarcir os prejuízos causados à seguradora.
É lícito à seguradora acionar o causador de danos ao veículo por ela segurado para ressarcimento das despesas que foi forçada a suportar.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – APELO CONHECIDO E PROVIDO .
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados da data do conhecimento do fato, que, na espécie, se deu com a emissão do extrato do benefício junto ao INSS. Precedentes deste Tribunal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – APELO CONHECIDO E PROVIDO .
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados da data do conhecimento do fato, q...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – DIVERSOS APONTAMENTOS EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO PROMOVIDOS POR EMPRESAS DISTINTAS – DANO MORAL IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A existência de outros apontamentos promovidos por empresas distintas, por débitos diversos e preexistentes, afastam a ocorrência do dano moral alegado.
II - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – DIVERSOS APONTAMENTOS EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO PROMOVIDOS POR EMPRESAS DISTINTAS – DANO MORAL IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A existência de outros apontamentos promovidos por empresas distintas, por débitos diversos e preexi...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:25/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação originária, porquanto cabe à parte autora, nos termos do art. 333, I, do CPC de 1973, fazer prova do seu direito, mormente quando a inscrição do nome de devedor nos órgãos de proteção ao crédito decorre do regular exercício de direito do credor.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação originária, porquanto cabe à parte autora, nos termos do art. 333, I, do CPC de 1973, fazer prova do seu direito, mormente quando a inscrição do nome de devedor nos órgãos de proteção ao crédito decorre do regular exercício de direito do credor.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE SERVIÇO DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DEVEDOR EM MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE ATO/FATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato com pedido de repetição de indébito quando as cláusulas pactuadas entre os litigantes não são abusivas.
Inexistindo comprovação da cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da taxa de serviço de terceiros, julga-se improcedentes os pedidos de declaração de ilegalidade desses encargos.
Não sendo afastada a mora, o devedor fica sujeito a todas as consequências dela decorrentes, inclusive a inscrição do nome no cadastro de proteção ao crédito.
Não há falar em repetição de indébito, bem como em indenização por danos morais quando não demonstrada a ilegalidade dos pagamentos feitos, mormente se ausente a prática de ato/fato ilícito.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE SERVIÇO DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DEVEDOR EM MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE ATO/FATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato com pedido de repetição de indébito quando as cláusulas pactuadas entre os l...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:25/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA – REQUERIMENTO DE NOVO EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO – NÃO CONCEDIDO POR AUSÊNCIA DE MARGEM – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE EMPRÉSTIMOS ANTERIORES, REQUERIMENTO DE SEUS CANCELAMENTOS – NÃO COMPROVOU SUAS ALEGAÇÕES – RECURSO IMPROVIDO.
1) Agravante requer reforma da decisão agravada para o fim de suspender os descontos referentes aos empréstimos que alega não ter efetuado, com a finalidade de obter margem consignável para realizar novos empréstimos.
2) Alegou ser pessoa idosa, de pouco ou nenhum conhecimento, razão pela qual não percebeu que os descontos vinham sendo efetivados por mais de oito anos.
3) Incabível alegação de sua propria torpeza em benefício próprio.
4) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA – REQUERIMENTO DE NOVO EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO – NÃO CONCEDIDO POR AUSÊNCIA DE MARGEM – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE EMPRÉSTIMOS ANTERIORES, REQUERIMENTO DE SEUS CANCELAMENTOS – NÃO COMPROVOU SUAS ALEGAÇÕES – RECURSO IMPROVIDO.
1) Agravante requer reforma da decisão agravada para o fim de suspender os descontos referentes aos empréstimos que alega não ter efetuado, com a finalidade de obter margem consignável para realizar novos empréstimos.
2)...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:25/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85.
A sucumbência parcial recursal da autora implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO DO CDC - REVISÃO DO DÉBITO LIMITADA A MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS CONSUMOS – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – MERO ABORRECIMENTO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, na medida que as partes envolvidas enquadrando-se nos conceitos previstos nos art. 2º e 3º do Código Consumerista.
Sem a comprovação da fraude praticada pelo consumidor no medidor de energia elétrica, não há como acolher o valores arbitrados de forma unilateral pela concessionária. Não obstante isso, vê-se que houve o fornecimento de energia sem o correspondente faturamento, portanto, a cobrança deverá se limitar ao consumo dos três meses anteriores a constatação da irregularidade, conforme parâmetros fixados neste acórdão.
Havendo apenas a cobrança da diferença de energia elétrica decorrente da constatação de irregularidade no medidor da unidade consumidora, sem a inscrição do nome em cadastros de restrição ao crédito e suspensão do serviço pela concessionária, não há falar em indenização por danos morais por caracterizar mero aborrecimento.
A sucumbência parcial recursal da autora implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO DO CDC - REVISÃO DO DÉBITO LIMITADA A MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS CONSUMOS – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – MERO ABORRECIMENTO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, na medida que as partes envolvidas enquadrando-se nos conceitos previstos nos art. 2º e 3º do Código Consumeris...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C DANOS MORAIS. MULTA ARBITRADA PELO NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO – DESINTERESSE QUE DEVE SER MANIFESTADO POR AMBAS AS PARTES – ART. 334, CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça o não comparecimento injustificado em audiência de conciliação ou mediação, pois, embora manifestado na inicial o desinteresse na composição, o requerido, por outro lado, compareceu a audiência, razão pela qual incide-se a multa prevista § 8º, do art. 334, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C DANOS MORAIS. MULTA ARBITRADA PELO NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO – DESINTERESSE QUE DEVE SER MANIFESTADO POR AMBAS AS PARTES – ART. 334, CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça o não comparecimento injustificado em audiência de conciliação ou mediação, pois, embora manifestado na inicial o desinteresse na composição, o requerido, por outro lado, compareceu a audiência, razão pela qual incide-se a multa prevista § 8º, do art. 334, do CPC/201...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:17/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. VENDA DO IMÓVEL LOCADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ALEGADA PRETERIÇÃO DO LOCATÁRIO. REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NECESSIDADE. REGISTRO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO CONSISTENTE NO VALOR DAS BENFEITORIAS DO IMÓVEL E VALORIZAÇÃO DO PONTO COMERCIAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUPRESSIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Para o exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel é imprescindível a averbação do contrato de locação no Registro de Imóveis. A aplicação da boa-fé sob a forma da supressio tem recebido respaldo da jurisprudência, exigindo-se, contudo, para sua configuração, o decurso de prazo sem exercício do direito com indícios objetivos de que o direito não mais seria exercido e desequilíbrio, pela ação do tempo, entre o benefício do credor e o prejuízo do devedor.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. VENDA DO IMÓVEL LOCADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ALEGADA PRETERIÇÃO DO LOCATÁRIO. REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NECESSIDADE. REGISTRO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO CONSISTENTE NO VALOR DAS BENFEITORIAS DO IMÓVEL E VALORIZAÇÃO DO PONTO COMERCIAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUPRESSIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Para o exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel é imprescindível a averbação do contrato de loca...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECUPERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E O CONSUMO FATURADO – CRITÉRIO DE CÁLCULO QUE EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE CONSUMO NÃO PAGO – PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARCIALMENTE PROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE – DANO MORAL MAJORADO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL IMPOSSIBILIDADE – LIMITE PERCENTUAL ESTABELECIDA NA SENTENÇA (20%) – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na quantificação do dano moral, o julgador deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. Deixando de observar tais premissas, há de ser majorado em sede recursal, o quantum indenizatório fixado na origem.
II - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal deve ser observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, do novo CPC
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECUPERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E O CONSUMO FATURADO – CRITÉRIO DE CÁLCULO QUE EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE CONSUMO NÃO PAGO – PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARCIALMENTE PROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE – DANO MORAL MAJORADO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL IMPOSSIBILIDADE – LIMITE PERCENTUAL ESTABELECIDA NA SENTENÇA (20%) – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na quantificação do dano moral, o julgador deve arbitr...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO EXAMINADO – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA AO ESCLARECIMENTO DE PONTOS AINDA CONTROVERTIDOS – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA DE MÉRITO ANULADA – DEMAIS MATÉRIAS DE MÉRITO PREJUDICADAS – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
I - Sendo proferida sentença de plano, em julgamento antecipado da lide, sem a apreciação do pedido de produção de provas formulado pela parte autora, caracterizado está o cerceamento de defesa, mormente quando as provas requeridas se mostram fundamentais para o deslinde da controvérsia, já que poderão esclarecer se efetivamente a contratação e a disponibilização do crédito efetivou-se dentro da regularidade.
II - Apelo provido para desconstituir a sentença, retornando o feito à origem, a fim de ser realizada a instrução processual, prejudicando-se a análise das questões de mérito retratadas no referido recurso, bem como a análise do recurso manejado pela parte autora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO EXAMINADO – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA AO ESCLARECIMENTO DE PONTOS AINDA CONTROVERTIDOS – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA DE MÉRITO ANULADA – DEMAIS MATÉRIAS DE MÉRITO PREJUDICADAS – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
I - Sendo proferida sentença de plano, em julgamento antecipado da lide, sem a apreciação do pedido de produção de provas for...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA MESMO APÓS TER SIDO EFETUADA A QUITAÇÃO DA FATURA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A interrupção indevida do fornecimento de água (serviço essencial) após o pagamento da fatura configura dano moral in re ipsa, ou seja, decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da ação, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA MESMO APÓS TER SIDO EFETUADA A QUITAÇÃO DA FATURA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A interrupção indevida do fornecimento de água (serviço essencial) após o pagamento da fatura configura dano moral in re ipsa, ou seja, decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da...