E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA – MÉRITO – CLÁUSULA CONTRATUAL DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE – VALIDADE. URV – NATUREZA DE VERBA SALARIAL. REVISÃO CONTRATUAL – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
O simples descontentamento com o resultado do julgamento não indica nulidade da sentença, mormente quando se verifica que todos os pontos controvertidos da lide foram analisados.
A cláusula contratual que autoriza o desconto de valores em conta corrente é lícita.
As parcelas correspondentes a diferença salarial da URV são dotadas dessa mesma natureza jurídica.
Fato superveniente que compromete a renda da apelante não é argumento hábil a justificar revisão do contrato.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA – MÉRITO – CLÁUSULA CONTRATUAL DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE – VALIDADE. URV – NATUREZA DE VERBA SALARIAL. REVISÃO CONTRATUAL – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
O simples descontentamento com o resultado do julgamento não indica nulidade da sentença, mormente quando se verifica que todos os pontos controvertidos da lide foram analisados.
A cláusula contratual que autoriza o desconto de valores em conta corrente é lícita.
As parcel...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE – FRAUDE POR TERCEIRO – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL – DESNECESSIDADE – QUANTUM COMPENSATÓRIO – CRITÉRIOS – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO
1. Às instituições bancárias aplica-se a teoria do risco da atividade, segundo a qual respondem objetivamente por fortuitos internos causados por roubo de malotes contendo cheque indevidamente compensado por terceiro, porque se presume sua capacidade de identificar possíveis fraudes – artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e súmula 479 do STJ.
2. A simples devolução indevida de cheque é suficiente para a demonstração do dano moral sofrido pela vítima – súmula 388 do STJ.
3. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a extensão do dano, capacidade econômico-financeira das partes, finalidades punitiva e pedagógica da condenação, bem como às peculiaridades do caso concreto.
Recurso de apelação não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE – FRAUDE POR TERCEIRO – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL – DESNECESSIDADE – QUANTUM COMPENSATÓRIO – CRITÉRIOS – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO
1. Às instituições bancárias aplica-se a teoria do risco da atividade, segundo a qual respondem objetivamente por fortuitos internos causados por roubo de malotes contendo cheque indevidamente compensado por terceiro, porque se presume sua capacidade de identificar possíveis fraudes – artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e súmula 479 do STJ.
2. A simp...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PREJUDICADO.
1. É imprescindível a intimação da autora para impugnar as alegações do réu em sede de contestação (art. 437 do CPC), bem como é necessária a intimação da autora para se manifestar sobre os fatos extintivos de seu direito suscitados pelo réu (art. 350 do CPC).
2. Inexistência de elementos para manutenção ou reforma da sentença, ante a ausência de prova pericial para o deslinde da controvérsia sobre a veracidade da assinatura contida no comprovante de débito apresentado.
Sentença anulada, de ofício.
Recurso prejudicado.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PREJUDICADO.
1. É imprescindível a intimação da autora para impugnar as alegações do réu em sede de contestação (art. 437 do CPC), bem como é necessária a intimação da autora para se manifestar sobre os fatos extintivos de seu direito suscitados pelo réu (art. 350 do CPC).
2. Inexistência de elementos para manutenção ou reforma da sentença, ante a...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA REQUERENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a decisão agravada que concede tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados em benefício previdenciário da requerente, a qual afirma nunca ter recebido valor supostamente disponibilizado pela instituição financeira.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA REQUERENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a decisão agravada que concede tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados em benefício previdenciário da requerente, a qual afirma nunca ter recebido valor supostamente disponibilizado pela instituição financeira.
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE DE FORNECIMENTO ÁGUA - DÉBITO EXISTENTE - COMPENSAÇÃO BANCÁRIA - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO. Age no exercício regular do direito a concessionária que suspende o fornecimento de água diante da inadimplência de dois meses do usuário e após a notificação de corte. O consumidor que realiza o pagamento da fatura em atraso, após a emissão da ordem do corte e em dia sem expediente bancário (sábado), deixando ainda de informar a concessionária acerca do pagamento, assume o risco da compensação só ocorrer no próximo dia útil subsequente, contribuindo para eventual dano sofrido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE DE FORNECIMENTO ÁGUA - DÉBITO EXISTENTE - COMPENSAÇÃO BANCÁRIA - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO. Age no exercício regular do direito a concessionária que suspende o fornecimento de água diante da inadimplência de dois meses do usuário e após a notificação de corte. O consumidor que realiza o pagamento da fatura em atraso, após a emissão da ordem do corte e em dia sem expediente bancário (sábado), deixando ainda de informar a concessionária acerca do pagamento, assume o risco da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SÍTIO ELETRÔNICO – PLÁGIO – ALEGAÇÃO DE NÃO SER A APELADA A CRIADORA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO TIDO COMO PLAGIADO – MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trazendo a apelante como fundamento central de sua peça recursal matéria que não foi deduzida em primeiro grau, resta configurada a inovação recursal hábil a ensejar o não conhecimento do recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SÍTIO ELETRÔNICO – PLÁGIO – ALEGAÇÃO DE NÃO SER A APELADA A CRIADORA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO TIDO COMO PLAGIADO – MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trazendo a apelante como fundamento central de sua peça recursal matéria que não foi deduzida em primeiro grau, resta configurada a inovação recursal hábil a ensejar o não conhecimento do recurso.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – SERVIÇO DE TELEFONIA – INSERÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVIDO A DÉBITO DISCUTIDO EM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – SUSPENSÃO DO SERVIÇO – PAGAMENTO DO SERVIÇO SEM CONTRAPRESTAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PROVA QUE COMPETIA AO RÉU APELANTE – SENTENÇA MANTIDA.
Invertido o ônus da prova, não pode o réu em sede recursal alegar que o autor não fez prova da interrupção do serviço. Aplicado o art. 6.º, VIII, do CDC, compete ao réu recorrente apresentar documento comprobatório do pagamento e realização do serviço. Quedando-se o réu inerte em apresentar tais provas, as quais o ônus lhe competia, não pode afirmar que o autor não comprovou tal fato.
Em se tratando de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito ocorre o denominado dano moral puro, sendo prescindível a prova de sua ocorrência, uma vez que presumida, diante dos nefastos efeitos da medida restritiva.
Tendo o julgador utilizado critérios de razoabilidade, considerando não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências para quantificação do dano moral, tenho que a condenação deve ser mantida.
Tendo o julgador utilizado os limites para fixação de honorários advocatícios previstos no CPC, deve o mesmo ser mantido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – SERVIÇO DE TELEFONIA – INSERÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVIDO A DÉBITO DISCUTIDO EM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – SUSPENSÃO DO SERVIÇO – PAGAMENTO DO SERVIÇO SEM CONTRAPRESTAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PROVA QUE COMPETIA AO RÉU APELANTE – SENTENÇA MANTIDA.
Invertido o ônus da prova, não pode o réu em sede recursal alegar que o autor não fez prova da interrupção do serviço. Aplicado o art. 6.º, VIII, do CDC, compete ao réu recorrente apresentar documento comprobatório do pagamento e realização do ser...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – SERVIÇO ESSENCIAL – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM COMPENSATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA.
01. A interrupção indevida do fornecimento de água (serviço essencial) configura dano moral in re ipsa, ou seja, decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da ação, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
02. O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à sua função penalizadora e pedagógica.
03. Tratando-se a discussão de relação contratual existente entre as partes, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, a teor do que dispõe o artigo 405, do Código Civil.
Recurso da ré conhecido e não provido.
Recurso da autora conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – SERVIÇO ESSENCIAL – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM COMPENSATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA.
01. A interrupção indevida do fornecimento de água (serviço essencial) configura dano moral in re ipsa, ou seja, decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da ação, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
02. O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CAUSA DE PEDIR CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS PROVA EM FAVOR DA AUTORA – PROVA DE FATO NEGATIVO – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO PELA RÉ.
Independentemente de a agravada ser hipossuficiente ou não (nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CDC), deve-se atentar para a impossibilidade da parte autora produzir prova de fato negativo que consubstancia sua causa de pedir (ausência de notificação).
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CAUSA DE PEDIR CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS PROVA EM FAVOR DA AUTORA – PROVA DE FATO NEGATIVO – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO PELA RÉ.
Independentemente de a agravada ser hipossuficiente ou não (nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CDC), deve-se atentar para a impossibilidade da parte autora produzir prova de fato negativo que consubstancia sua causa de pedir (ausência de notificação).
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Água
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CAUSA DE PEDIR CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS PROVA EM FAVOR DA AUTORA – PROVA DE FATO NEGATIVO – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO PELA RÉ.
Independentemente de a agravada ser hipossuficiente ou não (nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CDC), deve-se atentar para a impossibilidade da parte autora produzir prova de fato negativo que consubstancia sua causa de pedir (ausência de notificação).
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CAUSA DE PEDIR CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS PROVA EM FAVOR DA AUTORA – PROVA DE FATO NEGATIVO – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO PELA RÉ.
Independentemente de a agravada ser hipossuficiente ou não (nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CDC), deve-se atentar para a impossibilidade da parte autora produzir prova de fato negativo que consubstancia sua causa de pedir (ausência de notificação).
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Água
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CAUSA DE PEDIR CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS PROVA EM FAVOR DA AUTORA – PROVA DE FATO NEGATIVO – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO PELA RÉ.
Independentemente de a agravada ser hipossuficiente ou não (nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CDC), deve-se atentar para a impossibilidade da parte autora produzir prova de fato negativo que consubstancia sua causa de pedir (ausência de notificação).
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CAUSA DE PEDIR CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS PROVA EM FAVOR DA AUTORA – PROVA DE FATO NEGATIVO – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO PELA RÉ.
Independentemente de a agravada ser hipossuficiente ou não (nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CDC), deve-se atentar para a impossibilidade da parte autora produzir prova de fato negativo que consubstancia sua causa de pedir (ausência de notificação).
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Água
E M E N T A – HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO - POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO - NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
ALEGADA UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO INEXISTENTE - OCORRÊNCIA DE TORTURA - NÃO ACOLHIMENTO.
Não se vislumbra qualquer nulidade no fato de ter sido efetuado o flagrante no endereço do paciente sem que os Policiais do DOF detivessem mandado de busca e apreensão, pois a constatação de flagrante delito não depende de prévia autorização judicial, hipótese em que a Constituição Federal autoriza a violação de domicílio.
Não se conhece da alegação de tortura, quando não se encontra qualquer respaldo nos autos ou comprovação de eventuais danos físicos ou psíquicos por intermédio de exame pericial.
PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ART. 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ART. 313, I, DO CPP) DA MEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE RESGUARDA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS – PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS LOCALIZADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de associação criminosa armada, posse de arma de fogo, munições e acessórios de uso permitido e de uso restrito, presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a segregação cautelar do mesmo, visando garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar do paciente deve ser determinada sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP.
Penas máximas, privativas de liberdade, cominadas aos delitos imputados, superiores a quatro anos, é possível a manutenção da segregação provisória do paciente como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concretamente elevada dos fatos apurados, que encerra periculosidade acentuada decorrente da própria ação.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por serem no caso insuficientes.
Contra o parecer. Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida, rejeito a preliminar e no mérito, denego a ordem.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO - POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO - NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
ALEGADA UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS - VIOLAÇÃO DE...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – HONORÁRIOS RECURSAIS – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Não se pode admitir que alguém permaneça com seu nome inscrito no SERASA, ou em qualquer outro órgão do gênero como mau pagador, com todas as danosas e constrangedoras consequências daí resultantes, conforme dispõe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, mormente quando o credor reconhece já ter sido quitado o débito.
2 - A condenação em honorários recursais, em sede de agravo de instrumento, está condicionada à condenação prévia em honorários advocatícios pelo magistrado a quo em decisão interlocutória, o que não se verifica no caso presente.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – HONORÁRIOS RECURSAIS – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Não se pode admitir que alguém permaneça com seu nome inscrito no SERASA, ou em qualquer outro órgão do gênero como mau pagador, com todas as danosas e constrangedoras consequências daí resultantes, conforme dispõe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, mormente quando o credor reconhece já ter sido quitado o débito...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – POLICIAL MILITAR QUE DISPARA TIROS DE ARMA DE FOGO CONTRA VÍTIMA QUE REAGIU EM ABORDAGEM POLICIAL – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 186, DO CC – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O direito à reparação do dano moral depende da concorrência dos requisitos delineados no artigo 186, do CC.
2. Em se tratando de responsabilidade civil estatal por ato comissivo (responsabilidade objetiva), a vítima deve provar apenas o ato ilícito, o dano sofrido e o nexo de causalidade.
3. Se os depoimentos das testemunhas convergem para a conclusão de que o desfecho da ação policial somente ocorreu da forma como se dera em razão do comportamento violento da própria vítima, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado, havendo culpa exclusiva da vítima.
4. Sendo negado provimento ao recurso de apelação, é devida a condenação dos recorrentes ao pagamento dos honorários recursais em favor do patrono da parte adversa, o que se faz na forma do artigo 85, § 1º, § 2º, inciso I a V, § 3º, incisos I a V, § 4º e § 11, do CPC/2015.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – POLICIAL MILITAR QUE DISPARA TIROS DE ARMA DE FOGO CONTRA VÍTIMA QUE REAGIU EM ABORDAGEM POLICIAL – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 186, DO CC – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O direito à reparação do dano moral depende da concorrência dos requisitos delineados no artigo 186, do CC.
2. Em se tratando de responsabilidade civil estatal por ato comissivo (responsabilidade objetiva), a vítima deve provar apenas o ato ilícito, o dano sof...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO INDEVIDA - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM - MAJORADO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A LEI N° 11.906/09 ATÉ 25/03/2015 - APÓS 25/03/2015 A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER PELO IPCA - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DO PARTICULAR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO INDEVIDA - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM - MAJORADO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A LEI N° 11.906/09 ATÉ 25/03/2015 - APÓS 25/03/2015 A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER PELO IPCA - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DO PARTICULAR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO AO RECURSO POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - DECISÃO NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO NCPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As decisões interlocutórias, proferidas na fase de conhecimento, que não estão relacionadas no rol taxativo do art. 1015 do novo Código de Processo Civil, nem na legislação extravagante, não são agraváveis. Sua impugnação faz-se na apelação ou nas contrarrazões de apelação (NCPC, art. 1.009, § 1º).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO AO RECURSO POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - DECISÃO NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO NCPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As decisões interlocutórias, proferidas na fase de conhecimento, que não estão relacionadas no rol taxativo do art. 1015 do novo Código de Processo Civil, nem na legislação extravagante, não são agraváveis. Sua impugnação faz-se na apelação ou nas contrarrazões de apelaçã...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Cartão de Crédito
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - AFASTADA - REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA - LOTEAMENTO - NÃO CONCLUSÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Se as razões de decidir foram claramente dispostas na decisão, ainda que de modo conciso, mas suficiente para apontar a pretensa ocorrência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, não há o vício da ausência de fundamentação. Ademais, não é possível subsumir a referida decisão em qualquer das hipóteses contidas no §1º, art. 489 do CPC/15, que apontam os casos considerados como decisões não fundamentadas. 2 - Se os documentos apresentados pelo Município demonstram que as agravantes se comprometeram com o Ente Público em concluir as instalações indispensáveis para uma infraestrutura básica, em 30 de abril de 2016 e não cumpriram com a sua obrigação, não merece reforma a decisão agravada que concedeu a tutela provisória para tal fim. 3 - Recurso desprovido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - AFASTADA - REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA - LOTEAMENTO - NÃO CONCLUSÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Se as razões de decidir foram claramente dispostas na decisão, ainda que de modo conciso, mas suficiente para apontar a pretensa ocorrência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, não há o vício da ausência de fundamentação. Ademais, não é possível subsumir a referida decisão em qualquer das hipóteses contidas no §1º, art. 489 do CPC/15, que a...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Incorporação Imobiliária
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - NULIDADE DA DECISÃO - PRELIMINAR REJEITADA - INFRAESTRUTURA BÁSICA - LOTEAMENTO - NÃO CONCLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da decisão, quando restar comprovado que encontra-se devidamente fundamentada, cumprindo com a determinação estabelecida nos arts. 11 e 489, § 1º, do CPC/2015 e inciso IX do art. 93 da CF/88. Se os documentos apresentados pelo Município demonstram que as agravantes se comprometeram com o Ente Público em concluir as instalações indispensáveis para uma infraestrutura básica, em 30 de abril de 2016 e não cumpriram com a sua obrigação, não merece reforma a decisão agravada que concedeu a tutela provisória para tal fim.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - NULIDADE DA DECISÃO - PRELIMINAR REJEITADA - INFRAESTRUTURA BÁSICA - LOTEAMENTO - NÃO CONCLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da decisão, quando restar comprovado que encontra-se devidamente fundamentada, cumprindo com a determinação estabelecida nos arts. 11 e 489, § 1º, do CPC/2015 e inciso IX do art. 93 da CF/88. Se os documentos apresentados pelo Município demonstram que as agravantes se comprometeram com o Ente Público em concluir as instalações i...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Incorporação Imobiliária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NEXO CAUSAL – COMPROVADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL – EQUÍVOCO DA APELAÇÃO QUANTO AO SEGURADO E DOCUMENTOS – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMOS INICIAL – EVENTO DANOSO – SÚMULA 580 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e a invalidez da vítima, podendo o julgador se orientar por outros documentos igualmente válidos. No caso dos autos, o nexo de causalidade entre o óbito e o acidente de trânsito está demonstrado pela certidão de óbito, cuja veracidade não foi afastada por prova em contrário. 2. A sentença condenou a seguradora ao pagamento de indenização de seguro DPVAT não à esposa, mas sim à mãe do falecido André Pereira da Silva, cuja certidão de óbito consta expressa observação de que "não deixou filhos" e era solteiro. O documento a que se refere a seguradora no recurso é a certidão de óbito do genitor do segurado, que morreu recentemente em razão de hemorragia de úlcera gástrica e deixou filhos, juntado pela autora com a finalidade de demonstrar que seu filho falecido em acidente de trânsito não possuía outros herdeiros, sendo ela única legitimada para a causa. Esse equívoco da recorrente revela patente violação ao princípio da dialeticidade, inarredável ao regime jurídico recursal, que impõe o não conhecimento do recurso neste ponto. 3. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NEXO CAUSAL – COMPROVADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL – EQUÍVOCO DA APELAÇÃO QUANTO AO SEGURADO E DOCUMENTOS – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMOS INICIAL – EVENTO DANOSO – SÚMULA 580 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e a invalidez da vítima, podendo o julgador se orientar por outros documentos igualmente válidos. No caso dos autos, o nexo de causalidade entre o óbito...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANO MORAL – EMPRESA DE TELEFONIA – APLICAÇÃO DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DESÍDIA E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS MAJORAÇÃO DEVIDA EM VALOR MENOR AO PLEITEADO – JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS À PARTIR DA CITAÇÃO (RELAÇÃO CONTRATUAL) – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Dos fatos narrados nos autos observa-se que houve desídia da fornecedora em seu atendimento, seja em razão de oferecer novo plano a quem ainda estava no prazo de fidelização (ofensa a boa fé contratual), seja em razão do desrespeito ao consumidor (perda de tempo livre) e a nítida tentativa de impor ao cliente multa para a qual não deu causa. Importante ressalvar que a apelante comprovou ter entrado em contato com a empresa por pelo menos cinco vezes, perdendo até 1 hora de seu tempo livre em cada ligação. Assim, considerando as características do ofendido e do ofensor, o valor arbitrado em R$ 4.500,00, mostra ínfimo, contudo, o montante pleiteado equivalente a R$ 14.000,00 revela-se desproporcional. Assim, sopesando um e outro, a verba indenizatória deve ser majorada para R$ 10.000,00, "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelada torne-se reincidente. 2. Conforme posicionamento da Corte Superior, os juros de mora devem incidir à partir da citação em se tratando de relação contratual. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, arbitro os honorários recursais em 3% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANO MORAL – EMPRESA DE TELEFONIA – APLICAÇÃO DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DESÍDIA E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS MAJORAÇÃO DEVIDA EM VALOR MENOR AO PLEITEADO – JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS À PARTIR DA CITAÇÃO (RELAÇÃO CONTRATUAL) – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Dos fatos narrados nos autos observa-se que houve desídia da fornecedora em seu atendimento, seja em razão de oferecer novo plano a quem ainda estava no prazo de fide...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral