E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO – COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS (DOCUMENTOS MÉDICOS E PERÍCIA JUDICIAL) – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – INVALIDEZ PERMANENTE CAUSADA DECORRENTE DE TRAUMATISMO ENCEFÁLICO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXADOS SOBRE O PERCENTUAL DO PROVEITO ECONÔMICO – INTELIGÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DO § 2º DO ART. 85 DO CPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A apelante expôs de forma clara as razões pelas quais entende que não deve prevalecer a sentença proferida pelo juízo "a quo". Diante de tais circunstâncias, a rejeição da preliminar de ofensa à dialeticidade é medida que se impõe. 2. No mérito, o Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e os danos sofridos pela vítima, podendo o julgador se orientar por outras provas coligidas no processo, como foi o caso em hipótese. 3. No caso dos autos, o nexo causal entre o dano e o acidente restou demonstrado, seja pelos documentos médicos, seja através da prova pericial, confirmando os fatos narrados na peça inicial de que a autora sofreu fratura no crânio e que as sequelas decorrem deste fato. 4. Portanto, evidenciada a perda total e permanente da capacidade laboral e, ainda, verificando-se que o acidente de trânsito ocorreu em novembro/1991, ou seja, antes da MP 340/06 publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2006, aplica-se a redação original da Lei n. 6.194/74, que em seu art. 3º, alínea "b", estabelecia indenização por morte ou invalidez permanente em 40 salários mínimos, sem menção ao grau de invalidez. 5. Por fim, nos casos onde há condenação deve-se determinar o pagamento dos honorários sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença reformada para que a apelante pague a título de honorários de sucumbência quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO – COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS (DOCUMENTOS MÉDICOS E PERÍCIA JUDICIAL) – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – INVALIDEZ PERMANENTE CAUSADA DECORRENTE DE TRAUMATISMO ENCEFÁLICO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXADOS SOBRE O PERCENTUAL DO PROVEITO ECONÔMICO – INTELIGÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DO § 2º DO ART. 85 DO CPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A apelante expôs de forma clara as razões...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO -VEÍCULO PARADO EM PERÍODO NOTURNO EM RODOVIA SEM ACOSTAMENTO – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – CONDUTA ILÍCITA - CULPA EXCLUSIVA DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL COMPROVADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – VALOR CONDIZENTE E PROPORCIONAL AO CASO - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Caracteriza-se a culpa exclusiva do motorista que estaciona seu veículo na pista de rolamento, em rodovia desprovida de acostamento, em período noturno, sem a adoção das cautelas mínimas exigidas por lei, ou seja, a aposição de triangulo de sinalização e acionamento de luzes de advertência (pisca-alerta).
A tese da culpa exclusiva e/ou concorrente da vítima, vai de encontro às provas carreadas aos autos, a demonstrar a responsabilidade exclusiva da recorrente no infortúnio.
O causador do acidente tem o dever de ressarcir a vítima no montante do prejuízo material enfocado e devidamente comprovado.
Os honorários advocatícios devem ser mantidos na medida em que sua fixação seguiu parâmetros legais.
De acordo com a Súmula 306 do STJ, os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO -VEÍCULO PARADO EM PERÍODO NOTURNO EM RODOVIA SEM ACOSTAMENTO – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – CONDUTA ILÍCITA - CULPA EXCLUSIVA DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL COMPROVADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – VALOR CONDIZENTE E PROPORCIONAL AO CASO - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Caracteriza-se a culpa exclusiva do motorista que e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 27 DO CDC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O prazo prescricional da pretensão de reparação decorrente de empréstimo consignado ilícito com descontos mensais é de cinco anos, nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, contados, todavia, da última prestação indevidamente subtraída.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 27 DO CDC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O prazo prescricional da pretensão de reparação decorrente de empréstimo consignado ilícito com descontos mensais é de cinco anos, nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, contados, todavia, da última prestação indevidamente subtraída.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - FORMA DOBRADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ELEVADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido em R$ 2.000,00 devido ao fato do ajuizamento de várias ações iguais contra a mesma instituição financeira.
II- Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do requerido. No caso em análise, restou configurada a má-fé da instituição financeira, pois esta não comprovou a existência da relação jurídica, visto que não juntou a cópia do contrato e nem comprovou o recebimento dos valores pela parte autora.
III- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o art. 85, § 2º, do NCPC, tomando por base as diretrizes contidas nos incisos I a IV, devendo no caso serem arbitrados em 15 % sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - FORMA DOBRADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ELEVADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – FORMA DOBRADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ELEVADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. Valor mantido devido ao fato do ajuizamento de várias ações iguais contra a mesma instituição financeira.
II- Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do requerido. No caso em análise, restou configurada a má-fé da instituição financeira, pois esta não comprovou a existência da relação jurídica, visto que não juntou a cópia do contrato e nem comprovou o recebimento dos valores pela parte autora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – FORMA DOBRADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ELEVADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – §4º DO ARTIGO 20 DO CPC/1973 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INOCORRÊNCIA - PARTE AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC – APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO.
I- Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
II- O contrato firmado com pessoa analfabeta sem a observância dos procedimentos legais, infirma a eventual contratação existente, devendo ser reconhecida a sua nulidade, ante a falta de requisito essencial à validade dos negócios jurídicos. Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que forneceu o crédito nessas condições tornando-a responsável pelos prejuízos causados ao consumidor.
III- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa.
IV- O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – §4º DO ARTIGO 20 DO CPC/1973 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INOCORRÊNCIA - PARTE AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC – APELA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – PROCESSO EXTINTO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Ajuizada a ação, após vencido o prazo prescricional, acolhe-se a preliminar, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 487, II, do CPC/15.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – PROCESSO EXTINTO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Ajuizada a ação, após vencido o prazo prescricional, acolhe-se a preliminar, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 487, II, do CPC/15.
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS – PESSOA JURÍDICA NO POLO ATIVO QUE NÃO SATISFAZ A CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS – CONFLITO PROCEDENTE.
1. O Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para processar e julgar os feitos cujo valor não exceda a sessenta salários mínimos. Entretanto, tratando-se de pessoa jurídica, só tem legitimidade ativa para ajuizar ação nos Juizados Especiais a microempresa e a empresa de pequeno porte, como dispõem o art. 5º, I da Lei n. 12.153/2009 e art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
2. Tratando-se de sociedade anônima com atuação em quase todo território nacional, resta evidente a ausência dessa condição, razão pela qual reconhece-se a competência do juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca da Campo Grande.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS – PESSOA JURÍDICA NO POLO ATIVO QUE NÃO SATISFAZ A CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS – CONFLITO PROCEDENTE.
1. O Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para processar e julgar os feitos cujo valor não exceda a sessenta salários mínimos. Entretanto, tratando-se de pessoa jurídica, só tem legitimidade ativa para ajuizar ação nos Juizados Especiai...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CARVOARIA – RETENÇÃO PELO RÉU/VENDEDOR DE NOTAS FISCAIS – IMPOSSIBILIDADE – VENDA DE ESTOQUE DE CARVÃO POSTERIOR À ALIENAÇÃO DA REFERIDA CARVOARIA – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE MENCIONADO ESTOQUE FOI OBJETO DO CONTRATO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - O roteiro procedimental trazido na peça de defesa e não impugnado especificamente quando da réplica ofertada, corroborado pelo depoimento de umas das testemunhas ouvidas em juízo, permite concluir pela impossibilidade da retenção, pelo réu, de notas fiscais referentes ao carvão vegetal.
II - Relativamente à alienação de carvão vegetal pelo réu após a venda da carvoaria ao autor, trata-se de fato incontroverso. Ocorre que não há nos autos qualquer prova no sentido de que o estoque de carvão vendido pelo réu a terceiros tenha sido objeto do contrato celebrado com o autor e, portanto, fosse de propriedade dele.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CARVOARIA – RETENÇÃO PELO RÉU/VENDEDOR DE NOTAS FISCAIS – IMPOSSIBILIDADE – VENDA DE ESTOQUE DE CARVÃO POSTERIOR À ALIENAÇÃO DA REFERIDA CARVOARIA – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE MENCIONADO ESTOQUE FOI OBJETO DO CONTRATO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - O roteiro procedimental trazido na peça de defesa e não impugnado especificamente quando da réplica ofertada, corrobor...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO MORAL – EMISSÃO DE CONTRATO DE TELEFONIA ASSINADO COM FRAUDE, PAUTADA EM DOCUMENTO FALSO DA PESSOA FÍSICA REPRESENTANDO A JURÍDICA – ATO ILÍCITO RECONHECIDO SEM, CONTUDO, REPERCUSSÃO NA ESFERA ANÍMICA – POSSIBILIDADE – INDICAÇÃO DO DANO MORAL PAUTADO NO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA DE COBRANÇA E DE FATURAS INDEVIDO – MERO ABORRECIMENTO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – VITÓRIA E DERROTA PROPORCIONAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O fato do juiz reconhecer a ilegalidade do contrato, emitido em fraude e com base em documento falso, não quer dizer que tenha ele o condão de gerar danos morais, porquanto, segundo relataram os autores, consistiriam estes no fato de terem recepcionados faturas e correspondência de cobrança indevidas, sem, contudo, relatarem quaisquer procedimentos adotados pelas apeladas que lhes causassem constrangimentos exacerbados, ou mesmo anotação nos órgãos restritivos de crédito, não passando estes de meros aborrecimentos.
A sucumbência é medida pelos números de pedidos julgados procedentes. Se dos quatros descritos na inicial, dois deles foram acolhidos, evidente a vitória e derrota na mesma proporção, daí porque não merece censura a sentença que distribui, em condições de igualdade entre os litigantes, as despesas do processo e os honorários.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO MORAL – EMISSÃO DE CONTRATO DE TELEFONIA ASSINADO COM FRAUDE, PAUTADA EM DOCUMENTO FALSO DA PESSOA FÍSICA REPRESENTANDO A JURÍDICA – ATO ILÍCITO RECONHECIDO SEM, CONTUDO, REPERCUSSÃO NA ESFERA ANÍMICA – POSSIBILIDADE – INDICAÇÃO DO DANO MORAL PAUTADO NO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA DE COBRANÇA E DE FATURAS INDEVIDO – MERO ABORRECIMENTO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – VITÓRIA E DERROTA PROPORCIONAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O fato do juiz reconhecer a ilegalidade do cont...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA – ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR – NÃO CONFIGURAÇÃO
A eventual concessão de tutela satisfativa não impede discussão a respeito das perdas e danos dela advindos, de sorte que não é possível reconhecer a perda do objeto do recurso que discute a concessão de tutela provisória pelo simples cumprimento da obrigação nela estabelecida.
Alegação rejeitada.
MÉRITO – TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA – DESISTÊNCIA UNILATERAL DO CONTRATO APÓS A FORMAÇÃO DO TÍTULO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE PRÉVIA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRATANTE - REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA PRESENTES – DECISÃO MANTIDA.
Pelo basilar princípio da boa-fé contratual, que vige antes, durante e depois do negócio jurídico, não é possível a desistência de negócio, devidamente formalizado através de contrato, sem a anuência de uma das partes contratantes.
Assim, deve ser mantida a tutela provisória que garantiu o cumprimento das obrigações firmadas em contrato pactuado entre as partes.
Decisão mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA – ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR – NÃO CONFIGURAÇÃO
A eventual concessão de tutela satisfativa não impede discussão a respeito das perdas e danos dela advindos, de sorte que não é possível reconhecer a perda do objeto do recurso que discute a concessão de tutela provisória pelo simples cumprimento da obrigação nela estabelecida.
Alegação rejeitada.
MÉRITO – TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA – DESISTÊNCIA UNILATERAL DO CONTRATO APÓS A FORMAÇÃO DO TÍTULO – IMPOSSIBILIDADE – NEC...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETADA. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se admite o exame de fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo próprio órgão julgador de origem, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Nos termos do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a medida cautelar em ação civil pública, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou encontra-se na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
O momento processual do recebimento da inicial não é adequado para o esgotamento das questões de mérito, eis que nela são analisadas, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos de improbidade (indícios).
O pedido de condenação por danos morais, cumulado na ação de improbidade, cujos valores foram acolhidos na decisão agravada para fins de indisponibilidade de bens, não pode ser amparado na Lei n. 8.429/92.
Fixa-se o valor da constrição dos bens utilizando-se como parâmetro os valores apontados pelo Ministério Público como superfaturamento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETADA. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se admite...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA – FRAUDE NO MEDIDOR – MEDIDOR BIFÁSICO BLINDADO – CARCAÇA PERFURADA NO BORNE POR AGENTE EXTERNO – NÃO REGISTRO DO CONSUMO DA FASE A – REDUÇÃO NO REGISTRO CONSUMO - RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELO PAGAMENTO DO CONSUMO NÃO COBRADO – PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – COBRANÇA DE CUSTO ADMINISTRATIVO ADICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DANO MORAL – INSCRIÇÃO LEGÍTIMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Constatadas irregularidades no aparelho medidor do consumo de energia elétrica, que é bifásico e blindado, mas que por agente externo – furo na carcaça – impossibilitou o registro do consumo da fase A, importando em redução do registro de consumo, deve o consumidor arcar com valores de energia consumida e não paga.
Não apurado o responsável pela fraude no equipamento medidor, torna-se indevida a cobrança do custo adicional administrativo.
Em razão da inadimplência, a inscrição realizada é legítima e, por consequência, não há que falar-se em dano moral.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada.
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS INEXISTENTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Exatamente porque o débito existe e é de responsabilidade do consumidor apelante, sendo regular a inscrição no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, indevida a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por dano moral, como também não prospera o pedido de majoração do montante.
A indenização por dano moral, assim, é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade), o que não ocorreu.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA – FRAUDE NO MEDIDOR – MEDIDOR BIFÁSICO BLINDADO – CARCAÇA PERFURADA NO BORNE POR AGENTE EXTERNO – NÃO REGISTRO DO CONSUMO DA FASE A – REDUÇÃO NO REGISTRO CONSUMO - RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELO PAGAMENTO DO CONSUMO NÃO COBRADO – PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – COBRANÇA DE CUSTO ADMINISTRATIVO ADICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DANO MORAL – INSCRIÇÃO LEGÍTIMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Constatadas irregularidades no aparelho medidor do co...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO - FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO – PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – HONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
É inegável que o autor foi ofendido como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria quando sequer havia realizado negócio jurídico com a instituição financeira, sendo evidente a falha na prestação do serviço que implicou invasão da privacidade e insegurança do consumidor e que se viu privado de parte de seus rendimentos em virtude de descontos indevidamente promovidos.
No caso, resta perfeitamente caracterizada a falta de cuidado dos bancos ao formalizar os contratos de empréstimo em nome de seus clientes/consumidores, sem se certificar que a pessoa que solicitou os créditos e que assinou os contratos era, de fato, o titular do benefício.
Sendo assim, levando em conta os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pelo demandante em virtude dos descontos efetuados indevidamente sobre a sua aposentadoria, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
A jurisprudência desta Corte já se manifesta majoritariamente que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome da apelante.
É induvidoso que a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO - FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO – PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – HONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
É inegável que o autor foi ofendido como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria quando sequer...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – DANOS MORAIS MANTIDOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR REFORMADO - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO BANCO IMPROVIDO - RECURSO DA CONSUMIDORA PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
As verbas de sucumbência devem ser arbitradas de modo a remunerar adequadamente o trabalho do advogado, sem deixar de considerar as peculiaridades do caso concreto, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela lei.
Sentença reformada parcialmente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – DANOS MORAIS MANTIDOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR REFORMADO - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO BANCO IMPROVIDO - RECURSO DA CONSUMIDORA PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido,...
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO - FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO – PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO – DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – HONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
É inegável que a autora foi ofendida como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria quando sequer havia realizado negócio jurídico com a instituição financeira, sendo evidente a falha na prestação do serviço que implicou invasão da privacidade e insegurança do consumidor e que se viu privado de parte de seus rendimentos em virtude de descontos indevidamente promovidos.
No caso, resta perfeitamente caracterizada a falta de cuidado dos bancos ao formalizar os contratos de empréstimo em nome de seus clientes/consumidores, sem se certificar que a pessoa que solicitou os créditos e que assinou os contratos era, de fato, o titular do benefício.
Sendo assim, levando em conta os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pela demandante em virtude dos descontos efetuados indevidamente sobre a sua aposentadoria, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
A jurisprudência desta Corte já se manifesta majoritariamente que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome da apelante.
É induvidoso que a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada.
Ementa
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO - FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO – PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO – DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – HONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
É inegável que a autora foi ofendida como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua ap...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NULIDADE DECLARADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que os débitos referidos na inicial decorrem de ato de terceiros de má–fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimos em seu nome.
Não cabe repetição em dobro do indébito quando não existir prova inequívoca da má-fé da instituição financeira na contratação de empréstimo indevido em nome do consumidor.
Não existindo parâmetros para a fixação do valor do dano, a indenização por danos morais deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito e a atender, à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor.
Os honorários advocatícios devem ser fixados nos moldes do artigo 85, § 2.º, do Novo Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
Sentença reformada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NULIDADE DECLARADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que os débitos referidos na inicial decorrem de ato de terceiros de má–fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contra...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NULIDADE DECLARADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ – QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que os débitos referidos na inicial decorrem de ato de terceiros de máfé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimos em seu nome.
Não cabe repetição em dobro do indébito quando não existir prova inequívoca da má-fé da instituição financeira na contratação de empréstimo indevido em nome do consumidor.
Não existindo parâmetros para a fixação do valor do dano, a indenização por danos morais deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito e a atender, à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor.
Os honorários advocatícios devem ser fixados nos moldes do artigo 85, § 2.º, do Novo Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NULIDADE DECLARADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ – QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que os débitos referidos na inicial decorrem de ato de terceiros de máfé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de emp...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO - DEMANDA INTENTADA EM FACE DO MUNICÍPIO E SERVIDOR - ALEGAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA DO MÉDICO (AGENTE PÚBLICO) – POSSIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO – ART. 37,§6º, CF - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO PROVIDO.
O art. 37, §6º, da CF não estabelece a obrigatoriedade da parte ingressar apenas e tão somente contra o Ente Público visando à reparação do dano sofrido. Mas sim estabelece um mecanismo de proteção à vítima do dano, na medida em que coloca a sua disposição um patrimônio mais solvente (do Estado) e a possibilidade da parte ser indenizada sem a discussão do elemento subjetivo.
De acordo com a jurisprudência do STJ, cabe a vítima do dano a avaliação quanto aos sujeitos que pretende litigar na demanda indenizatória, seja apenas contra o Estado ou servidor público, ou ainda em face de ambos. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO - DEMANDA INTENTADA EM FACE DO MUNICÍPIO E SERVIDOR - ALEGAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA DO MÉDICO (AGENTE PÚBLICO) – POSSIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO – ART. 37,§6º, CF - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO PROVIDO.
O art. 37, §6º, da CF não estabelece a obrigatoriedade da parte ingressar apenas e tão somente contra o Ente Público visando à reparação do dano sofrido. Mas sim estabelece um mecanismo de proteção à vítima do dano, na medida em que coloca a sua disposição um patrimônio mais solvente (do...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO E DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO – DANO NÃO CONFIGURADO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CASA BANCÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A indenização por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade). No caso concreto, é possível verificar que a ação executiva ajuizada em desfavor de Antonio Mendes Canale foi pautada em aval por ele prestado em Cédula Rural Pignoratícia (autos 028.96.000080-9), ou seja, a instituição financeira agiu com suporte em exercício regular de seu direito. Tanto que, mesmo após a exclusão de Antonio Mendes Canale a execução prosseguiu quanto ao devedor principal Luiz Carlos Emery Filho.
De outro lado, quanto ao mencionado Acordo de Maracaju, é certo que quando da propositura da execução a sentença de homologação do acordo não havia transitado em julgado, ou seja, em que pese referido acordo estipular que o banco não poderia acionar o judiciário em face de Antonio Mendes Canale, tal acordo não tinha eficácia porquanto só foi validado em abril de 2010 (14 anos após a propositura da ação).
Sendo assim, não procede a pretensão reparatória, pois destituído o fato de maiores repercussões na esfera anímica do apelante, configurando mero aborrecimento do cotidiano.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO E DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO – DANO NÃO CONFIGURADO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CASA BANCÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A indenização por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade). No caso concreto, é possível verificar que a ação executiva ajuizada em desfavor de Antonio Mendes Canale foi pautada em aval por ele prestado em Cédula Rural Pignoratícia (autos 028.96.000080-...