E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATRAVÉS DE TERMINAL ELETRÔNICO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO, SENHA PESSOAL E DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM CONTA CORRENTE - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte realizado em terminal eletrônico, com uso de cartão e senha, e a disponibilização de valores em conta corrente.
De acordo com o art 98, § 3º, do CPC, o beneficiário da gratuidade será condenado ao pagamento das obrigações decorrentes de sua sucumbência, ficando sob condição suspensiva a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85.
A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte adversa, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATRAVÉS DE TERMINAL ELETRÔNICO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO, SENHA PESSOAL E DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM CONTA CORRENTE - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há fal...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, BENEFICIÁRIA DO FIES, PARA OUTRA INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO – ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DE ENTRAVES ADMINISTRATIVOS PARA TRANSFERÊNCIA DO BENEFÍCIO – ALUNA RETIRADA DA SALA DE AULA E IMPEDIDA DE REALIZAR PROVAS E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS – ATO ILÍCITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RESPONSABILIDADE CIIVL CONFIGURADA – DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – RECURSO PROVIDO.
1- É vedado ao estabelecimento de ensino expor o aluno à situação vexatória, por conta do não pagamento de mensalidade escolar, mormente quando é beneficiário do FIES e o repasse não ocorreu por entraves administrativos. Tal atitude viola normas do Código de Defesa do Consumidor, o artigo 6º da Lei nº. 9.870/99 e a Constituição Federal.
2- Impedir o aluno de realizar prova e, consequentemente, obrigá-lo a sair de sala de aula no dia de avaliação, por conta de mora ou inadimplência, configura penalidade administrativa em flagrante violação aos princípios e regras que regem o serviço de prestação de ensino educacional, além de afrontar à lei. Tal conduta é definida como ato ilícito, ferindo a dignidade do aluno e repercutindo no seu estado anímico, circunstâncias que se amoldam na definição de dano moral.
3- Na fixação do valor da compensação pelo abalo moral, devem ser observados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e as peculiaridades da demanda, com observância ainda à finalidade pedagógica da indenização, sem contudo patrocinar o enriquecimento sem causa do ofendido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, BENEFICIÁRIA DO FIES, PARA OUTRA INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO – ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DE ENTRAVES ADMINISTRATIVOS PARA TRANSFERÊNCIA DO BENEFÍCIO – ALUNA RETIRADA DA SALA DE AULA E IMPEDIDA DE REALIZAR PROVAS E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS – ATO ILÍCITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RESPONSABILIDADE CIIVL CONFIGURADA – DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – RECURSO PROVIDO.
1- É vedado ao estabelecimento de ensino expor...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da parte autora.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenc...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa analfabeta e que reside em aldeia indígena possam passar desapercebidos pequenos descontos em seu benefício previdenciário, a justificar que o conhecimento do fato possa se dar da emissão de extrato do benefício junto ao INSS, também não se pode olvidar – até mesmo como corolário natural do princípio da actio nata (art. 189, CC/02) – que a pretensão, para além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação desta o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção.
3. Assim, em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
4. Não tomado esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar na espécie anômala de imprescritibilidade.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa ana...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DE PROTESTO POR PRAZO SUPERIOR AO DEVIDO – INCUMBE AO DEVEDOR DAR BAIXA NA RESTRIÇÃO APÓS O PAGAMENTO DA PENDÊNCIA FINANCEIRA – DISSABOR ENFRENTADO PELO CONSUMIDOR – DANO MORAL INEXISTENTE – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a configuração de dano moral em razão da manutenção indevida de protesto.
2. Incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.
3. A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DE PROTESTO POR PRAZO SUPERIOR AO DEVIDO – INCUMBE AO DEVEDOR DAR BAIXA NA RESTRIÇÃO APÓS O PAGAMENTO DA PENDÊNCIA FINANCEIRA – DISSABOR ENFRENTADO PELO CONSUMIDOR – DANO MORAL INEXISTENTE – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a configuração de dano moral em razão da manutenção indevida de protesto.
2. Incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.
3. A verificação do dano moral não reside ex...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – PRELIMINAR – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE DAS RÉS – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADOS – CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES – LUCROS CESSANTES – MANTIDOS – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A cumulação da cláusula penal com lucros cessantes decorrentes da não fruição do imóvel durante o tempo da mora da promitente vendedora, é possível e não configura impossibilidade jurídica do pedido, eis que aquela tem natureza moratória, enquanto esta tem natureza compensatória. Precedentes do STJ e deste Tribunal
II - Demonstrada a extrapolação do prazo de conclusão da obra ajustado no contrato, possível a condenação das rés ao pagamento dos prejuízos materiais advindos da mora. Fatores externos não têm nenhuma relação com caso fortuito ou força maior, relacionando-se com os riscos do empreendimento, não podendo, assim, a empreendedora, dividir esses riscos com o promitente comprador, em especial, porque não comprovou tenha ocorrido o evento caracterizador da circunstância capaz de isentar a responsabilidade da construtora.
III - No caso de atraso na entrega da obra, cabível a condenação da ré ao pagamento dos lucros cessantes (a título de aluguéis) pela privação de utilização do imóvel, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos.
IV - Passados mais de 2 (dois) anos da data, já prorrogada, prevista para entrega do imóvel sem que tal fato tenha ocorrido, é evidentemente que o descumprimento contratual gerou à autora mais do que os aborrecimentos ínsitos às negociações dessa natureza. Se situação experimentada extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, configurado está o dano moral.
V - A aplicação do INCC para correção do saldo devedor após o transcurso da data limite para entrega da obra não se revela adequada, sendo a solução justa ao reequilíbrio da relação contratual, sua substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, indexador oficial calculado pelo IBGE e que reflete a variação do custo de vida de famílias com renda mensal entre 01 e 40 salários mínimos, salvo se o INCC for menor, tal qual definido na decisão recorrida.
VI - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – PRELIMINAR – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE DAS RÉS – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADOS – CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES – LUCROS CESSANTES – MANTIDOS – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HON...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – GRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE PARCELAS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA DEMANDANTE – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PRESENTES – APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – DOBRO DO MONTANTE DESCONTADO – VALOR MANTIDO – LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA DA MULTA CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DA CAUSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A antecipação dos efeitos da tutela precisa se firmar em prova apta a produzir ao julgador um juízo de verossimilhança que repouse em uma convicção de que a demandante merecerá prestação jurisdicional favorável, devendo o julgador concedê-la com prudência, mediante uma análise cuidadosa dos requisitos legais.
II - Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre benefício previdenciário auferido pela parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial, porém, é de ser arbitrada com comedimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
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E M E N T A – GRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE PARCELAS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA DEMANDANTE – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PRESENTES – APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – DOBRO DO MONTANTE DESCONTADO – VALOR MANTIDO – LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA DA MULTA CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DA CAUSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A antecipação dos efeitos da tutela precisa se firmar em prova apta a produzir ao julgador um juízo de verossimilhança que repou...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA – TERMO 'A QUO' PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – SENTENÇA DECLARADA INSUBSISTENTE – INCIDÊNCIA DO ART. 1.013, § 4º, DO CPC – TEORIA DA CAUSA MADURA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE – ACIDENTE ANTES DA MP 451 - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO PERCENTUAL APURADO PELA PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Segundo entendimento desta Corte, bem como do STJ, a contagem do prazo prescricional em ações de natureza indenizatória decorrente de acidente de trânsito, somente começa a fluir a partir da ciência inequívoca dos danos físicos, e não do fato que ocasionou tais sequelas.
II No caso, há nos autos laudo particular atestando em 25/07/2013 alterações funcionais graves e definitivas pós-trauma, sendo o marco inicial da ciência do beneficiário quanto à incapacidade permanente que o acomete. Ação de Cobrança que foi distribuída nove dias depois. Prescrição trienal afastada (CC, art. 206, §3º, IX).
III Conforme o art. 1.013, § 4º, do CPC, quando reformar-se a sentença que reconheceu a decadência ou prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.
IV - O arbitramento da indenização do seguro obrigatório, para acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória nº 340, convertida na Lei 11.482/2007, deve ser realizado tomando por base o salário mínimo vigente no país, na data do acidente, e não regulamentações administrativas do CNSP ou SUSEP. O valor da indenização deve ser apurado com base no salário mínimo vigente à época do acidente.
V - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA – TERMO 'A QUO' PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – SENTENÇA DECLARADA INSUBSISTENTE – INCIDÊNCIA DO ART. 1.013, § 4º, DO CPC – TEORIA DA CAUSA MADURA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE – ACIDENTE ANTES DA MP 451 - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO PERCENTUAL APURADO PELA PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Segundo entendimento desta Corte, bem como do STJ, a contagem do prazo prescricional em ações de natu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – MANTIDA – DANO MORAL – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – READEQUADOS – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
II - Para a restituição em dobro é necessário que haja comprovação da ciência das irregularidades, assim como da má-fé da instituição financeira, o que não restou bem esclarecido no caso em análise e nunca deve ser presumido. Assim, inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular no benefício previdenciário da parte autora é de se manter a sentença, que condenou o Banco na restituição simples dos descontos indevidos.
III - A readequação dos honorários advocatícios é corolário lógico da decisão em segundo grau, mostrando-se razoável que o arbitramento se dê em percentuais, na forma prevista no §2º, do artigo 85 do novo Código de Processo Civil
IV - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – MANTIDA – DANO MORAL – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – READEQUADOS – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – MANTIDA – DANO MORAL – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MANTIDOS – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
II - Para a restituição em dobro é necessário que haja comprovação da ciência das irregularidades, assim como da má-fé da instituição financeira, o que não restou bem esclarecido no caso em análise e nunca deve ser presumido. Assim, inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular no benefício previdenciário da parte autora é de se manter a sentença, que condenou o Banco na restituição simples dos descontos indevidos.
III - A majoração dos honorários advocatícios é possível em segunda instância tão-somente quando se mostrarem irrisórios, o que não se revela na hipótese dos autos.
IV - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – MANTIDA – DANO MORAL – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MANTIDOS – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇ...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – ALTERADO EM PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO NA ORIGEM MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
II - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem incidir sobre a repetição do indébito e sobre o quantum indenizatório, a partir do evento danoso, sendo que para a restituição de valores o termo a quo refere-se a cada desconto indevido e para o dano moral a partir do primeiro deles.
III - Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Hipótese que não se verifica na espécie, em que há de se mantido o quantum arbitrado na origem.
IV - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – ALTERADO EM PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO NA ORIGEM MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – MÉRITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO – VALOR MAJORADO – VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – PERCENTUAL MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
II - Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Hipótese que não se verifica na espécie, em que há de se mantido o percentual arbitrado na origem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – MÉRITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO – VALOR MAJORADO – VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – PERCENTUAL MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO –AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO SEM RENDA – JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO DEFERIDO – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O benefício da assistência judiciária deve ser concedido se a parte que o solicitar demonstrar ser desprovida de recurso econômico-financeiro.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO –AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO SEM RENDA – JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO DEFERIDO – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O benefício da assistência judiciária deve ser concedido se a parte que o solicitar demonstrar ser desprovida de recurso econômico-financeiro.
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA E VENDA DE IMPLEMENTO RODOVIÁRIO – ERRO NAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO NEGOCIADO – VERSÕES ANTAGÔNICAS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A fragilidade da prova documental, aliada a versão antagônica da prova oral, sem demonstração segura da dinâmica dos fatos, notadamente sobre quem deu causa ao erro nas especificações do produto objeto da negociação havida entre as partes, afastam o dever de indenizar, eis que o fato constitutivo do direito da parte autora não restou demonstrado, ônus que lhe competia, a teor do art. 333, I do CPC/1973.
II - Relevância ao princípio da identidade física do juiz, que por estar em contato direto com as partes e testemunhas, encontra-se em melhores condições de alcançar a verdade real. Sentença de improcedência confirmada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA E VENDA DE IMPLEMENTO RODOVIÁRIO – ERRO NAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO NEGOCIADO – VERSÕES ANTAGÔNICAS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A fragilidade da prova documental, aliada a versão antagônica da prova oral, sem demonstração segura da dinâmica dos fatos, notadamente sobre quem deu causa ao erro nas especificações do produto objeto da negociação havida entre as...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:27/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA AFASTADAS – MÉRITO – VEÍCULO OBJETO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E VENDA A TERCEIRO – DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A TRANSMISSÃO DO VEÍCULO E A PERDA DA PROPRIEDADE POR PARTE DO APELANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DE NEXO CAUSAL ENTRE O PREJUÍZO FINANCEIRO DO AUTOR E O ATO ILÍCITO DO RÉU – DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS – INCABÍVEL REDUÇÃO DO VALOR – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A legitimidade de parte é uma das condições da ação e a sua aferição, em conformidade com a teoria da asserção, deve ocorrer in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações do demandante.
II. Deve ser afastada a arguição de ilegitimidade ativa do apelado, vez que a discussão cinge-se à apropriação indébita de veículo que, embora formalmente em nome da parte, foi por esta vendido e já se encontrava em poder de terceiro, prejudicado com a perda do bem, e que afirma não ter mantido vínculo comercial direto com a parte.
III. O dano ao ofendido caracteriza-se na redução patrimonial sofrida, sendo latente o dolo da parte que apropria-se indevidamente do bem do qual já se desfizera, e o vende novamente, o que caracteriza conduta ilícita e evidente nexo causal entre sua conduta e o dano.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA AFASTADAS – MÉRITO – VEÍCULO OBJETO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E VENDA A TERCEIRO – DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A TRANSMISSÃO DO VEÍCULO E A PERDA DA PROPRIEDADE POR PARTE DO APELANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DE NEXO CAUSAL ENTRE O PREJUÍZO FINANCEIRO DO AUTOR E O ATO ILÍCITO DO RÉU – DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS – INCABÍVEL REDUÇÃO DO VALOR – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A legitimidade de parte é uma das condições da ação e a sua aferição, em conformidade com a teoria da...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – DECISÃO REFORMADA– RECURSO PROVIDO.
Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça não é possível suspender o fornecimento de energia elétrica do consumidor por inadimplemento de dívida pretérita.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – DECISÃO REFORMADA– RECURSO PROVIDO.
Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça não é possível suspender o fornecimento de energia elétrica do consumidor por inadimplemento de dívida pretérita.
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DOS VALORES DA DÍVIDA EM CONTA CORRENTE ONDE SÃO DEPOSITADOS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada dispostos no art. 300, do CPC, não há que se falar em cassação da decisão.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DOS VALORES DA DÍVIDA EM CONTA CORRENTE ONDE SÃO DEPOSITADOS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada dispostos no art. 300, do CPC, não há que se falar em cassação da decisão.
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO – BENEFÍCIO CONCEDIDO E MANTIDO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO – BENEFÍCIO CONCEDIDO E MANTIDO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DÍVIDA EM DISCUSSÃO – PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO PAGADOR DE SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÃO DE NOVOS EMPRÉSTIMOS EM NOME DA AGRAVADA – SOLICITAÇÃO NÃO CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1- Se a parte autora afirma não ter efetuado a contratação ensejadora dos descontos em sua aposentadoria, verifica-se a presença da probabilidade do direito por ela afirmado, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista o notório prejuízo decorrente dos débitos efetuados em verba de natureza alimentar.
2 Ao Tribunal não é dado conhecer de questões, em sede de agravo de instrumento, sem que antes tenha havido pleito em primeiro grau e, consequentemente, pronunciamento pelo juízo singelo, sob pena de supressão de instância com julgamento per saltum, ato vedado pelo nosso sistema processual.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DÍVIDA EM DISCUSSÃO – PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO PAGADOR DE SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÃO DE NOVOS EMPRÉSTIMOS EM NOME DA AGRAVADA – SOLICITAÇÃO NÃO CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1- Se a parte autora afirma não ter efetuado a contratação ensejadora dos descontos em sua aposentadoria, verif...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PERDAS MATERIAIS E REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – GRATUIDADE PROCESSUAL NÃO CONCEDIDA – POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - ARTIGO 98, §6° DO NCPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PERDAS MATERIAIS E REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – GRATUIDADE PROCESSUAL NÃO CONCEDIDA – POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - ARTIGO 98, §6° DO NCPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita