E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DO BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A – ATO ILÍCITO DEMONSTRADO – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A instituição financeira ré, descuidando–se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que os contratos foram, de fato, celebrados pelo consumidor, tampouco tenha sido ele o beneficiário do produto dos mútuos bancários. E, se contratou com terceira pessoa em nome daquela, assumiu os riscos do negócio. Não basta para elidir a responsabilização da pessoa contratada a alegação de suposta fraude. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela autora que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo deve sofrer majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra adequada e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização.
O termo inicial dos juros de mora na responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso (Súmula 54, do STJ).
O termo inicial da correção monetária é a data do arbitramento da indenização (Súmula 362, do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DO BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A – ATO ILÍCITO DEMONSTRADO – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A instituição financeira ré, descuidando–se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que os contratos foram, de fato, celebrados pelo consumidor, tampouco tenha...
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – PLANO DE SAÚDE – SANTA CASA – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO NÃO EXCLUÍDO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Mostrando-se indevida a recusa à cobertura para realização de tratamento no combate a câncer, uma vez que a doença não foi expressamente excluída do contrato firmado entre as partes, sendo cabível a reparação a título de dano moral, pois tal negativa agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado.
O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura.
Deve ser mantido o quantum indenizatório quando o valor apurado guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica da parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – PLANO DE SAÚDE – SANTA CASA – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO NÃO EXCLUÍDO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Mostrando-se indevida a recusa à cobertura para realização de tratamento no combate a câncer, uma vez que a doença não foi expressamente excluída do contrato firmado entre as partes, sendo cabível a reparação a título de dano moral, pois tal negativa agrava a situação de...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – PROBABILIDADE DA ALEGAÇÃO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DEFEITOS NO VEÍCULO ADQUIRIDO – SUBSTITUIÇÃO – INVIABILIDADE NESTE MOMENTO – FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA – NECESSIDADE – USO FREQUENTE DO BEM – REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300, DO CPC/2015, PRESENTES – DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O deferimento de tutela de urgência está condicionada à presença dos requisitos arrolados no art. 300 do CPC/2015, quais sejam: a probabilidade das alegações e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Hipótese em que resta demonstrada a probabilidade das alegações do agravante (consumidor), no sentido de que nas diversas oportunidades em que o veículo fornecido pela concessionária foi levado para a correção de defeito que afeta a qualidade e a segurança do produto, não houve a devida resolução do problema, justificando-se o fornecimento de carro reserva para a continuidade das atividades do agravado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – PROBABILIDADE DA ALEGAÇÃO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DEFEITOS NO VEÍCULO ADQUIRIDO – SUBSTITUIÇÃO – INVIABILIDADE NESTE MOMENTO – FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA – NECESSIDADE – USO FREQUENTE DO BEM – REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300, DO CPC/2015, PRESENTES – DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O deferimento de tutela de urgência está condicionada à presença dos requisitos arrolados no art. 300 do CPC/2015, quais sejam: a probabilidade das alegações...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO CELEBRADO COM INDÍGENA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE – DESCONTOS DEVIDOS – DO PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovando o autor a fraude no contrato de empréstimo, revelam-se devidos os descontos efetuados em seu benefício previdenciário, ainda mais considerando haver nos autos prova da relação contratual e do recebimento dos valores pactuados.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO CELEBRADO COM INDÍGENA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE – DESCONTOS DEVIDOS – DO PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovando o autor a fraude no contrato de empréstimo, revelam-se devidos os descontos efetuados em seu benefício previdenciário, ainda mais considerando haver nos autos prova da relação contratual e do recebimento dos valores pactuados.
Torna-se desnecessária a manife...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa analfabeta e que reside em aldeia indígena possam passar desapercebidos pequenos descontos em seu benefício previdenciário, a justificar que o conhecimento do fato possa se dar da emissão de extrato do benefício junto ao INSS, também não se pode olvidar – até mesmo como corolário natural do princípio da actio nata (art. 189, CC/02) – que a pretensão, para além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação desta o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção.
3. Assim, em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
4. Não tomado esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar na espécie anômala de imprescritibilidade.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa ana...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso em tela, por se tratar de fato do serviço (Seção II do CDC) há regramento específico, não se podendo adotar o prazo prescricional contido na regra geral (art. 206, § 3º, do Código Civil), sendo, nos termos do art. 27 do CDC, o prazo prescricional de cinco anos a partir do conhecimento do dano. 2. Desta feita, resta afastada por completo a alegada prescrição, tanto em relação ao dano moral, quanto material, porquanto o termo inicial da contagem do prazo quinquenal somente teve início a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do extrato do dia 08/09/2014, tendo sido ajuizada presente demanda em 13/09/2014. 3. Verificando-se que houve pedido de produção de prova, inaplicável ao caso em tela o disposto no art. 1.013, § 1º, do NCPC, devendo os autos retornarem a origem para regular prosseguimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso em tela, por se tratar de fato do serviço (Seção II do CDC) há regramento específico, não se podendo adotar o prazo prescricional contido na regra geral (art. 206, § 3º, do Código Civil), sendo, nos termos do art. 27 do CDC, o prazo prescricional de cinco anos a partir do conhecimento do dano. 2. Desta feita, resta afastada por completo a al...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SUCESSÃO DE PROCURADOR SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO SUCEDIDO - DANO MORAL - PRESCRIÇÃO - DANO MATERIAL REFERENTE AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SUCESSORES - RESPONSABILIDADE DA PARTE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REQUERIMENTO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
1. A constância de processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil não suspende ou interrompe o prazo prescricional de três anos para reparação civil.
2. A responsabilidade pela compensação por danos materiais ao patrono sucedido por outro sem prévia comunicação é da parte, ainda que temerária a conduta do sucessor.
3. O requerimento de julgamento antecipado da lide é incompatível com a posterior alegação de cerceamento de defesa.
04. Cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito alegado (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil).
5. A condenação em litigância de má-fé é devida somente quando configurada conduta prevista no artigo 80, do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SUCESSÃO DE PROCURADOR SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO SUCEDIDO - DANO MORAL - PRESCRIÇÃO - DANO MATERIAL REFERENTE AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SUCESSORES - RESPONSABILIDADE DA PARTE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REQUERIMENTO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
1. A constância de processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil não suspende ou interrompe o prazo prescricional de três anos para reparação civil.
2. A responsabilidade pela compens...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELA APONTADA TOMADORA. MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ELEVADO PARA R$ 10.000,00. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o banco, com o único objetivo de formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve a instituição financeira restituir em dobro o que foi indevidamente cobrado de pessoa analfabeta e totalmente estranha à negociação, máxime tratar-se de erro injustificável. Ao valorar o dano moral deve o julgador arbitrar quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes no caso concreto. Considerando o grau de zelo do profissional liberal, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, impõe-se majorar o valor da verba honorária fixada na sentença para 20% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELA APONTADA TOMADORA. MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ELEVADO PARA R$ 10.000,00. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o banco, com o único objetivo de formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indeniz...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS CAUSADOS POR TRANSBORDAMENTO DE CÓRREGO. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO E DA EMPRESA DE SANEAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. É dever dos municípios instituir políticas públicas e promover obras de melhoramento do escoamento de águas pluviais, devendo ser responsabilizados por enchentes que causam prejuízos aos munícipes. Constatado que a empresa de saneamento concorreu para o transbordamento de córrego, é o município concedente dos serviços solidariamente responsável pela indenização aos moradores das áreas afetadas. Não há falar em redução dos honorários advocatícios quando razoavelmente arbitrados.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS CAUSADOS POR TRANSBORDAMENTO DE CÓRREGO. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO E DA EMPRESA DE SANEAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. É dever dos municípios instituir políticas públicas e promover obras de melhoramento do escoamento de águas pluviais, devendo ser responsabilizados por enchentes que causam prejuízos aos munícipes. Constatado que a empresa de saneamento concorreu para o t...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES REJEITADAS – INVALIDEZ PERMANENTE – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – COMPLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS – REDUÇÃO NECESSÁRIA.
1- Não é necessária a solicitação de novos esclarecimentos ao perito ou de complementação da perícia quando o laudo realizado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado.
2- O acidentado tem interesse de agir quando pretende receber a diferença entre o valor total do seguro previsto na legislação e a quantia paga administrativamente.
3- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo. O acidentado faz jus à complementação do seguro quando a quantia paga administrativamente é inferior a efetivamente devida.
4- A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso – Súmula 580 do STJ.
5- Imprescindível reduzir os honorários quando o valor arbitrado pela magistrada é exagerado ao caso concreto, especialmente em razão da baixa complexidade jurídica da demanda e o valor da condenação da seguradora ré.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES REJEITADAS – INVALIDEZ PERMANENTE – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – COMPLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS – REDUÇÃO NECESSÁRIA.
1- Não é necessária a solicitação de novos esclarecimentos ao perito ou de complementação da perícia quando o laudo realizado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado.
2- O acidentado tem interesse de agir quando pretende receber a diferença entre o valor total do seguro p...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – APREENSÃO DE MERCADORIAS – ICMS A RECOLHER – APREENSÃO DE MERCADORIAS ALÉM DO TEMPO NECESSÁRIO PARA AUTUAÇÃO – ILEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A apreensão de mercadorias, além do estrito tempo necessário à apuração dos fatos, constitui ato ilegal por nada mais o justificar a não ser a força coercitiva para pagamento de tributo, caracterizando confisco, em afronta ao disposto no inciso IV do art. 150, todos da Constituição Federal de 1988, e em contrariedade à pacífica jurisprudência de nossos Tribunais, inclusive Súmula n. 323 do STF, o que causa atraso nas obras da agravante e danos de difícil reparação.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – APREENSÃO DE MERCADORIAS – ICMS A RECOLHER – APREENSÃO DE MERCADORIAS ALÉM DO TEMPO NECESSÁRIO PARA AUTUAÇÃO – ILEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A apreensão de mercadorias, além do estrito tempo necessário à apuração dos fatos, constitui ato ilegal por nada mais o justificar a não ser a força coercitiva para pagamento de tributo, caracterizando confisco, em afronta ao disposto no inciso IV do art. 150, todos da Constituição Federal de 1988, e em contrariedade à pacífica jurisprudência de nossos Tribunais, inclusive Súmula n....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS – PORTARIA N. 32/2014 DETRAN/MS – VISTORIA VEICULAR ANUAL – INSPEÇÃO TÉCNICA – REVOGAÇÃO DO ATO OBJETO DA CELEUMA – PERDA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO.
Prejudicada a pretensão recursal do apelante devido determinação de não exigir a vistoria da apelada, a qual está prevista na Portaria n. 32/2014 do DETRAN/MS, com o advento da Portaria n. 10/2016, publicada no Diário Oficial de 21 de julho de 2016, que a revogou.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS – PORTARIA N. 32/2014 DETRAN/MS – VISTORIA VEICULAR ANUAL – INSPEÇÃO TÉCNICA – REVOGAÇÃO DO ATO OBJETO DA CELEUMA – PERDA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO.
Prejudicada a pretensão recursal do apelante devido determinação de não exigir a vistoria da apelada, a qual está prevista na Portaria n. 32/2014 do DETRAN/MS, com o advento da Portaria n. 10/2016, publicada no Diário Oficial de 21 de julho de 2016, que a revogou.
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR – DANO MORAL – SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICO POR DÉBITO PRETÉRITO – ATO ILÍCIO - REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECUSO NÃO PROVIDO.
A suspensão do fornecimento de energia elétrica somente é possível na hipótese de o débito cobrado ser referente ao consumo atual, das contas emitidas mensalmente, não sendo possível adotar o mesmo procedimento quando se tratar de débitos pretéritos, reunidos em única fatura.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado pelo julgador de modo a compensar a vítima pelo abalo sofrido, sem provocar seu enriquecimento ilícito e levando em conta de que deve ser adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR – DANO MORAL – SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICO POR DÉBITO PRETÉRITO – ATO ILÍCIO - REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECUSO NÃO PROVIDO.
A suspensão do fornecimento de energia elétrica somente é possível na hipótese de o débito cobrado ser referente ao consumo atual, das contas emitidas mensalmente, não sendo possível adotar o mesmo procedimento quando se tratar de débitos pretéritos, reunidos em única fatura.
O valor da indenização por dano mo...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA AUTORA - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO DEMONSTRADA A CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELA REQUERENTE - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - DANO MORAL - QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORADO - HONORÁRIOS RECURSAIS - PROVIDO EM PARTE. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A restituição dos valores descontados indevidamente, apuráveis em liquidação de sentença, deve ser feita de forma simples, pois o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, já que não se vislumbra má-fé da instituição financeira a justificar a devolução em dobro, sendo inaplicável, portanto, a regra do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11, estabelecendo-se os honorários recursais, além dos honorários de sucumbência, majorado em atenção ao artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC/15.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA AUTORA - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO DEMONSTRADA A CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELA REQUERENTE - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - DANO MORAL - QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORADO - HONORÁRIOS RECURSAIS - PROVIDO EM PARTE. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais jus...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – ERRO MÉDICO – HOSPITAL PRIVADO – ATENDIMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – HIPÓTESE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO.
O Município, na qualidade de cogestor do SUS, responde de forma solidária pela má prestação de serviço público por parte de hospital privado conveniado ao SUS.
Ante a responsabilidade solidária do ente público, presente a hipótese de chamamento ao processo, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – ERRO MÉDICO – HOSPITAL PRIVADO – ATENDIMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – HIPÓTESE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO.
O Município, na qualidade de cogestor do SUS, responde de forma solidária pela má prestação de serviço público por parte de hospital privado conveniado ao SUS.
Ante a responsabilidade solidária do ente público, presente a hipótese de chamamento ao processo, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C.C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – QUITAÇÃO DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR (ART. 333, INC. I, DO CPC/73) – PERDA DA MARGEM CONSIGNÁVEL – NEGATIVAÇÃO DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a configuração de dano moral.
2. Conforme prescreve o art. 333, do Código de Processo Civil/1973, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I). A aplicação do benefício previsto na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, não deve ser utilizado de forma irrestrita e incumbe ao autor comprovar, minimamente, o direito pleiteado.
3. É dever do contratante de empréstimo consignado em folha de pagamento guardar a boa-fé na execução do contrato, se resguardando para que sempre haja margem consignável suficiente para liquidar mensalmente as prestações contratadas.
4. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C.C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – QUITAÇÃO DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR (ART. 333, INC. I, DO CPC/73) – PERDA DA MARGEM CONSIGNÁVEL – NEGATIVAÇÃO DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a configuração de dano moral.
2. Conforme prescreve o art. 333, do Código de Processo Civil/1973, o ônus da prova incu...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – INDEFERIMENTO MANTIDO – IMPROVIDO.
Resta improvido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão de primeiro grau de indeferiu o pedido de justiça gratuita, formulado pelo suplicante que deixou de comprovar sua hipossuficiência.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – INDEFERIMENTO MANTIDO – IMPROVIDO.
Resta improvido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão de primeiro grau de indeferiu o pedido de justiça gratuita, formulado pelo suplicante que deixou de comprovar sua hipossuficiência.
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO PARA O REQUERIDO ADIANTAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS – PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA (PARTE AUTORA) ARQUE COM TAL DESPESA OU ESTA SEJA SUPORTADA EXCLUSIVAMENTE PELO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE – REALIZAÇÃO DA PERÍCIA POR POLÍCIA TÉCNICA-CIENTIFICA – DESCABIMENTO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do caput do art. 95, do CPC/15, quando a perícia for uma prova do juízo, cabem às partes ratear o pagamento dos honorários periciais. Contudo, por força do princípio da congruência ou adstrição, deixo de determinar tal situação.
Não cabe à polícia técnica-científica do Estado de Mato Grosso do Sul a realização de perícia nas digitais da parte autora, tendo em vista que não compete àquele órgão elaborar perícias para solução de demandas, mormente quando se tratem de processos cíveis.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO PARA O REQUERIDO ADIANTAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS – PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA (PARTE AUTORA) ARQUE COM TAL DESPESA OU ESTA SEJA SUPORTADA EXCLUSIVAMENTE PELO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE – REALIZAÇÃO DA PERÍCIA POR POLÍCIA TÉCNICA-CIENTIFICA – DESCABIMENTO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do caput do art. 95, do CPC/15, quando a perícia for uma prova do juízo, cabem às partes ratear o pagamento dos honorários periciais. Contudo, por...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA EM SEDE RECURSAL – NÃO DEMONSTRADA – DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESCUMPRIMENTO – DESERÇÃO CONFIGURADA – APELO NÃO CONHECIDO.
Não tendo a parte comprovado a alegada miserabilidade jurídica e sendo revogada a assistência judiciária, há que ser reconhecida a deserção, em caso de não recolhimento do preparo recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA EM SEDE RECURSAL – NÃO DEMONSTRADA – DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESCUMPRIMENTO – DESERÇÃO CONFIGURADA – APELO NÃO CONHECIDO.
Não tendo a parte comprovado a alegada miserabilidade jurídica e sendo revogada a assistência judiciária, há que ser reconhecida a deserção, em caso de não recolhimento do preparo recursal.
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – DECISÃO QUE SUSPENDE O FEITO E IMPÕE AO AUTOR A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO – DESCABIMENTO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
É inconstitucional condicionar o processo judicial à conciliação extrajudicial, porquanto a autocomposição ou mesmo a tentativa de solução extrajudicial do conflito não é obrigatória, pois o próprio CPC prevê que a parte pode dispensar a tentativa conciliatória.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – DECISÃO QUE SUSPENDE O FEITO E IMPÕE AO AUTOR A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO – DESCABIMENTO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
É inconstitucional condicionar o processo judicial à conciliação extrajudicial, porquanto a autocomposição ou mesmo a tentativa de solução extrajudicial do conflito não é obrigatória, pois o próprio CPC prevê que a parte pode dispensar a tentativa conciliatória.
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação