E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEVEDORA – DÍVIDA INEXISTENTE - CONDUTA IRREGULAR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência.
II- O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEVEDORA – DÍVIDA INEXISTENTE - CONDUTA IRREGULAR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência.
II- O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangiment...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO - DANOS MORAIS E MATERIAIS – NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA – EXCLUSÃO DE COBERTURA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O simples fato de que, no momento do sinistro, o veículo segurado estava sendo conduzido por pessoa diversa da segurada não implica em descumprimento do contrato, tampouco legitima a negativa de cobertura. 2. O ônus da prova em comprovar que o segurado foi claramente informado que não haveria cobertura de sinistro, caso o veículo fosse conduzido por pessoa diversa do condutor principal informado na apólice, era da seguradora. 3. Inexiste prova de que a autora foi informada da exclusão de cobertura caso o veículo fosse conduzido por pessoa diversa do condutor principal informado na apólice e, não havendo prova de má-fé da segurada, o dever de cobertura é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO - DANOS MORAIS E MATERIAIS – NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA – EXCLUSÃO DE COBERTURA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O simples fato de que, no momento do sinistro, o veículo segurado estava sendo conduzido por pessoa diversa da segurada não implica em descumprimento do contrato, tampouco legitima a negativa de cobertura. 2. O ônus da prova em comprovar que o segurado foi claramente informado que não haveria cobertura de sinistro, caso o veículo fosse conduzido por pessoa diversa do condutor princip...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
III - Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, nos termos artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil. Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julg...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento.
Com a reforma da sentença que acolheu a prescrição, examina-se o mérito tendo em vista que o processo se encontra em condições de imediato julgamento (art. 1.013, § 4º, CPC).
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé da instituição requerida.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Em decorrência do provimento do recurso, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais fixados em primeiro grau.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, é de rigor a majoração dos honorários advocatícios nos termos dos §§ 1º e 11 do art 85.
A sucumbência parcial recursal do autor implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em valor razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO A ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento.
Com a reforma da sentença que acolheu a prescrição, examina-se o mérito tendo em vista que o processo se encontra em condições de imediato julgamento (art. 1.013, § 4º, CPC).
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a sanção prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Em decorrência do parcial provimento do recurso, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais fixados em primeiro grau.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, é de rigor a majoração dos honorários advocatícios nos termos dos §§ 1º e 11 do art 85.
A sucumbência parcial recursal do autor implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em valor razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO A ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA - RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE PUGNA PELA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO - SENTENÇA QUE JÁ ACOLHEU TAL PRETENSÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - AÇÃO FUNDADA EM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - NÃO CONSUMAÇÃO - INTERRUPÇÃO EM DECORRÊNCIA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA - MÉRITO - PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS - EXISTÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO DA PROVA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. - Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não se há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. - O recurso não pode ser conhecido na parte que vindica a incidência de juros moratórios sobre o valor da condenação a partir da data da citação quando a sentença já acolheu tal pretensão. Ausente o interesse processual da ré. - A ré é legítima sucessora da Telems, devendo responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. - Considerando ser de 10 (dez) anos o prazo prescricional na hipótese dos autos, por se tratar de ação fundada em descumprimento contratual, e a interrupção da sua fluência em razão do ajuizamento da ação civil pública nº 0019016-35.1997.8.12.0001, não há falar na sua consumação. - Havendo previsão contratual de retribuição dos valores investidos para a expansão do sistema de telefonia e comprovada a transferência do acervo por meio de dação em pagamento, a procedência do pedido condenatório é medida que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA - RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE PUGNA PELA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO - SENTENÇA QUE JÁ ACOLHEU TAL PRETENSÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - AÇÃO FUNDADA EM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - NÃO CONSUMAÇÃO - INTERRUPÇÃO EM DECORRÊNCIA D...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO MORAL – PLANO DE SAÚDE – REEMBOLSO DE HONORÁRIOS DE ODONTÓLOGO NÃO CREDENCIADO – DIREITO DE REEMBOLSO ASSEGURADO POR PREVISÃO CONTRATUAL DESDE QUE A SITUAÇÃO SEJA DE EMERGÊNCIA E/OU URGÊNCIA COMPROVADA – CASO ELETIVO SEM DIREITO A REEMBOLSO – PREVISÃO CONTRATUAL E INTELIGÊNCIA DO ART. 12, VI , DA LEI 9656/98 – DANOS MORAIS INDEVIDOS – ATO ILÍCITO INEXISTENTE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não verificada na espécie situação de emergência e/ou urgência, indevido é o reembolso dos gastos médicos e hospitalares efetuados pelo usuário do plano de saúde.
Negativa de serviço proveniente de interpretação de cláusula contratual, por si só, não gera dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO MORAL – PLANO DE SAÚDE – REEMBOLSO DE HONORÁRIOS DE ODONTÓLOGO NÃO CREDENCIADO – DIREITO DE REEMBOLSO ASSEGURADO POR PREVISÃO CONTRATUAL DESDE QUE A SITUAÇÃO SEJA DE EMERGÊNCIA E/OU URGÊNCIA COMPROVADA – CASO ELETIVO SEM DIREITO A REEMBOLSO – PREVISÃO CONTRATUAL E INTELIGÊNCIA DO ART. 12, VI , DA LEI 9656/98 – DANOS MORAIS INDEVIDOS – ATO ILÍCITO INEXISTENTE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não verificada na espécie situação de emergência e/ou urgência, indevido é o reembolso dos gastos médicos e hospitalares efetu...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INCLUSÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA GARANTIDA POR DEPÓSITO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE LEVANTAMENTO – IRRELEVANTE – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL PURO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – ADEQUADO – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a conduta da requerida/apelante foi indevida, pois incluiu o nome da apelada nos cadastros de proteção ao crédito por dívida que estava garantida em juízo através de depósito judicial. O fato da requereda/apelante sustentar que não havia realizado o levantamento dos valores depositados na Ação Revisional, ante a inexistência de seu trânsito em julgado, não se trata de excludente de ilicitude, vez que é certo que o depósito em juízo garantia seu crédito no momento da inclusão da restrição por se tratar de relação essencialmente pública da qual tinha pleno conhecimento, qual seja a referida garantia através do aludido ato judicial. 2. Em se tratando de restrição indevida de crédito, presume-se o constrangimento e o vexame do ofendido, aptos a ensejar reparação civil. Por essa razão, não se verifica, na hipótese, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. 3. O valor de R$ 15.000,00 se apresenta mais justo e adequado às finalidades da indenização por danos morais. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INCLUSÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA GARANTIDA POR DEPÓSITO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE LEVANTAMENTO – IRRELEVANTE – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL PURO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – ADEQUADO – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a conduta da requerida/apelante foi indevida, pois incluiu o nome da apelada nos cadastros de proteção ao crédito por dívida que estava garantida em juízo através de depósito judicial. O fato da requereda/apelante sustentar que não havia realizado o levantamento dos valores deposit...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO INDEFERIDO – ART. 5º, INCISO LXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 99, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se concede justiça gratuita a quem não demonstra de modo inequívoco a insuficiência ou a precariedade financeira que alega enfrentar.
Não havendo prova do estado de hipossuficiência, mostra-se correta a decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, em consonância com o disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como no artigo 99, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO INDEFERIDO – ART. 5º, INCISO LXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 99, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se concede justiça gratuita a quem não demonstra de modo inequívoco a insuficiência ou a precariedade financeira que alega enfrentar.
Não havendo prova do estado de hipossuficiência, mostra-se correta a decisão que indeferiu os benefícios da assistência j...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADIMPLEMENTO DO APELANTE – INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO BANCO – AUSÊNCIA DE DANO E DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO DESPROVIDO.
O Apelante não logrou êxito em comprovar que o inadimplemento não se deu por culpa sua, de modo que a inscrição em cadastro restritivo foi devida.
A inscrição em cadastro restritivo de crédito pelo valor integral da dívida está em conformidade com o Acordo realizado entre as partes, não havendo ilicitude na manutenção do nome do Autor no cadastro.
Em razão do desprovimento do Recurso, necessária a majoração dos honorários advocatícios, conforme artigo 85, §11, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADIMPLEMENTO DO APELANTE – INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO BANCO – AUSÊNCIA DE DANO E DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO DESPROVIDO.
O Apelante não logrou êxito em comprovar que o inadimplemento não se deu por culpa sua, de modo que a inscrição em cadastro restritivo foi devida.
A inscrição em cadastro restritivo de crédito pelo valor integral da dívida está em conformidade com o Acordo realizado entre as partes, não havendo ilicitude na manutenção do nome do Autor no cadastro.
Em ra...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E O RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO CONTRATO - DESACOLHIDA POR HAVER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS MENSALMENTE - IMPROCEDENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL - CONDENAÇÕES MANTIDAS EM RAZÃO DA LIDE TEMERÁRIA, PORQUE A AUTORA ALTEROU A VERDADE DOS FATOS COM O ÚNICO ESCOPO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E O RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO CONTRATO - DESACOLHIDA POR HAVER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS MENSALMENTE - IMPROCEDENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL - CONDENAÇÕES MANTIDAS EM RAZÃO DA LIDE TEMERÁRIA, PORQUE A AUTORA ALTEROU A VERDADE DOS FATOS COM O ÚNICO ESCOPO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA M...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MILITAR QUE EXERCE A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE VIATURA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 10% PREVISTA NO INCISO V, DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 127/2008 – ATIVIDADE INDICADA PELO LEGISLADOR COMO SENDO EXCEPCIONAL – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. A Lei Complementar nº 127/08 não limitou o direito à retribuição pelo exercício de funções inerentes aos cargos de comando, chefia, direção e coordenação somente aos casos de designações provenientes de ato do Governador do Estado, de modo que o Decreto Estadual nº 12.560/2008, ao fazê-lo, atuou de maneira ilegal, extrapolando o poder regulamentar do Executivo.
2. Satisfeitos os pressupostos previstos na Lei Complementar nº 127/2008, o servidor público faz jus ao recebimento de vantagem pecuniária, sendo que isso não importa em majoração da remuneração de maneira irregular, em afronta ao disposto no artigo 37, X da Constituição Federal, uma vez que o legislador decidiu que certas atividades, dentre todas as realizadas pelos policiais militares, não se enquadram como ordinárias, merecendo uma contraprestação especial em razão do seu desempenho.
3. O não pagamento do adicional de função não enseja o pagamento de indenização por danos morais, haja vista que tal expediente não passa de mero dissabor e teve por justificativa a inconstitucionalidade de lei, ainda que tal justificativa não foi aceita pelo Poder Judiciário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MILITAR QUE EXERCE A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE VIATURA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 10% PREVISTA NO INCISO V, DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 127/2008 – ATIVIDADE INDICADA PELO LEGISLADOR COMO SENDO EXCEPCIONAL – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. A Lei Complementar nº 127/08 não limitou o direito à retribuição pelo exercício de funções inerentes aos cargos de comando, chefia, direção e coordenação somente aos casos de designações provenientes de ato do Governador do Estado, de m...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – "QUANTUM" REPARATÓRIO – MAJORAÇÃO – NECESSIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se mostra adequado a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito praticado pela instituição financeira e o dano moral sofrido pelo consumidor, bem como se presta a evitar o seu enriquecimento sem causa.
2. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que os juros moratórios incidem a partir da data da citação, tratando-se de responsabilidade contratual.
3.A correção monetária da indenização por dano moral incide desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – "QUANTUM" REPARATÓRIO – MAJORAÇÃO – NECESSIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se mostra adequado a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito praticado pela instituição financeira e o dano moral sofrido pelo consumidor, bem como se presta a evitar o seu enriquecimento sem causa.
2. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que os juros m...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRAZO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que deixou de reconhecer a ocorrência de prescrição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro.
A prescrição ânua a ser computada nas ações de segurados contra a seguradora há de ser contada a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão de sua incapacidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRAZO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que deixou de reconhecer a ocorrência de prescrição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro.
A prescrição ânua a ser computada nas ações de segurados contra a seguradora há de ser contada a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão de sua incapacidade.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO POR UM NOVO DE IGUAL MODELO. TUTELA DE EVIDÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela de evidência pleiteada na exordial, quando ausentes os requisitos legais capazes de ensejar sua concessão, previstos no art. 311 do NCPC.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO POR UM NOVO DE IGUAL MODELO. TUTELA DE EVIDÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela de evidência pleiteada na exordial, quando ausentes os requisitos legais capazes de ensejar sua concessão, previstos no art. 311 do NCPC.
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVAS TESTEMUNHAIS – INUTILIDADE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO – AFASTADA – INOVAÇÃO RECURSAL – CAUSA DE PEDIR DISTINTA DA INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PROVA IMPOSSÍVEL – CULPA DO REQUERENTE – ASSUNÇÃO DO RISCO DA INESCLARECIBILIDADE – INVERSÃO INDEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa por ausência de oitiva das testemunhas arroladas se estas são inaptas para esclarecer o fato a ser provado, que, no caso, demanda realização de prova pericial. 2. Não deve ser conhecido o ponto recursal que inova a causa de pedir inicial. 3. Inviável a inversão do ônus da prova quando configurada a prova diabólica dúplice, devendo a solução da lide ser alcançada mediante aferição de quem assumiu o risco da inesclarecibilidade probatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVAS TESTEMUNHAIS – INUTILIDADE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO – AFASTADA – INOVAÇÃO RECURSAL – CAUSA DE PEDIR DISTINTA DA INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PROVA IMPOSSÍVEL – CULPA DO REQUERENTE – ASSUNÇÃO DO RISCO DA INESCLARECIBILIDADE – INVERSÃO INDEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa por ausência de oitiva das testemunhas arrolada...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO EM 1999 - PERDA AUDITIVA - NEXO CAUSAL NÃO ILIDIDO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - OBSERVÂNCIA AO GRAU DE INVALIDEZ (STJ) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Levando em conta que o acidente automobilístico é fato incontroverso; que os documentos vindos com a exordial demonstram o mínimo de prova, já que além de sofrer traumatismo craniano o autor também teve sangramento pelo ouvido, e ainda que com a inversão do ônus probatório, a rigor, a seguradora não conseguiu desconstituir o direito alegado, inarredável a reforma da sentença no capítulo que reconheceu a ausência de nexo causal. 2. Estando em vigor regramento alusivo à uniformização de jurisprudência (arts. 476 a 479, do CPC/73) que tem previsão expressa na novel codificação processual civil, aplicável, portanto, aos processos ainda em trâmite. 3. Verificando-se que em conformidade com o laudo pericial, o autor sofreu redução auditivo no percentual de 50%, em consonância com os precedentes do STJ, o autor fará jus ao recebimento de 20 (vinte) salários mínimos, cujo valor deverá ser apurado com base no salário mínimo vigente à data do evento danoso, aplicando-se à partir daí correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento (Sumula 54 STJ).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO EM 1999 - PERDA AUDITIVA - NEXO CAUSAL NÃO ILIDIDO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - OBSERVÂNCIA AO GRAU DE INVALIDEZ (STJ) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Levando em conta que o acidente automobilístico é fato incontroverso; que os documentos vindos com a exordial demonstram o mínimo de prova, já que além de sofrer traumatismo craniano o autor também teve sangramento pelo ouvido, e ainda que com a inversão do ônus probatório, a rigor, a seguradora não conseguiu desconstituir o direito alegado, inarredável a reforma d...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. TAMPONAMENTO PROVISÓRIO DE POÇO ARTESIANO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. MULTA DIÁRIA A SER PAGA PELA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a inversão do ônus da prova em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, visando à defesa do meio ambiente, para impor àquele que cria ou assume o risco de produzir danos ambientais o encargo de provar que a sua conduta não foi lesiva.
É possível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, fixar multa diária cominatória, ainda que contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de medida judicial.
Não há falar em redução das astreintes, quando o valor arbitrado mostra-se razoável e proporcional.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. TAMPONAMENTO PROVISÓRIO DE POÇO ARTESIANO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. MULTA DIÁRIA A SER PAGA PELA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a inversão do ônus da prova em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, visando à defesa do meio ambiente, para impor àquele que cria ou assume o risco de produzir danos ambientais o encargo de provar que a sua con...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:09/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
E M E N T A – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – RESP N.º 1.083.291/RS - AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE – RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
Consoante estabelece o artigo 988, do CPC/2015 e o artigo 1º, da Resolução STJ/GP n.º 3, de 07.04.2016, cabe reclamação contra acórdão proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que contrariar a jurisprudência do STJ, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas bem como em julgamento de recurso especial repetitivo, sendo dos Tribunais de Justiça locais a competência para o processamento e julgamento.
Conforme orientação firmada em recurso representativo da controvérsia (REsp n.º 1.083.291/RS), o cumprimento da obrigação consubstanciada no artigo 43, § 2º, do CDC exige apenas a comprovação da postagem da correspondência, notificando o consumidor sobre a negativação de seu nome, sendo desnecessário o aviso de recebimento.
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E M E N T A – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – RESP N.º 1.083.291/RS - AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE – RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
Consoante estabelece o artigo 988, do CPC/2015 e o artigo 1º, da Resolução STJ/GP n.º 3, de 07.04.2016, cabe reclamação contra acórdão proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que contrariar a jurisprudência do STJ, consolidada em incidente de assunção de competência e de r...
Data do Julgamento:08/12/2016
Data da Publicação:09/12/2016
Classe/Assunto:Reclamação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C PERDAS E DANOS – ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À PRECEDENTE DO STJ E AO ARTIGO 85, § 14, DO CPC/2015 – NÃO CABIMENTO DA MEDIDA – RECLAMAÇÃO INADMITIDA.
Consoante estabelece o artigo 988, do CPC/2015 e o artigo 1º, da Resolução STJ/GP n.º 3, de 07.04.2016, cabe reclamação contra acórdão proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que contrariar a jurisprudência do STJ, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas bem como em julgamento de recurso especial repetitivo, sendo dos Tribunais de Justiça locais a competência para o processamento e julgamento.
Não deve ser admitida a reclamação proposta com fundamento em precedente de observância não obrigatória.
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E M E N T A – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C PERDAS E DANOS – ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À PRECEDENTE DO STJ E AO ARTIGO 85, § 14, DO CPC/2015 – NÃO CABIMENTO DA MEDIDA – RECLAMAÇÃO INADMITIDA.
Consoante estabelece o artigo 988, do CPC/2015 e o artigo 1º, da Resolução STJ/GP n.º 3, de 07.04.2016, cabe reclamação contra acórdão proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que contrariar a jurisprudência do STJ, consolidada em incidente de as...