E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DO CORTE – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL – PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MANTIDO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – MANTIDO. . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovado que o corte no fornecimento de água foi realizado de forma indevida e não comprovada a ocorrência de excludente de responsabilidade civil, configurado o dever de indenizar.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade.
O IGPM é o índice usualmente utilizado para a atualização monetária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DO CORTE – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL – PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MANTIDO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – MANTIDO. . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovado que o corte no fornecimento de água foi realizado de forma indevida e não comprovada a ocorrência de excludente de responsabilidade civil, configurado o dever de indenizar.
O valor da indenização por dano moral...
Data do Julgamento:01/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONTRATADO PELA AUTORA. SAQUE EFETIVADO POR TERCEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012).
Firmado o contrato de empréstimo com as instituições financeiras, porém, não logrando êxito na conclusão normal do contrato, com o saque do valor do empréstimo contratado, tendo suportado os descontos em sua conta bancária, geram ofensa à sua honra subjetiva, configurando o dano moral puro.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Recurso interposto por Lucilia Bueno Siqueira Cutier.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONTRATADO PELA AUTORA. SAQUE EFETIVADO POR TERCEIRO. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONTRATADO PELA AUTORA. SAQUE EFETIVADO POR TERCEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012).
Firmado o contrato de empréstimo com as instituições financeiras, porém, não logrando êxito na conclusão normal do co...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA" – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, defere-se o beneficio.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA" – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, defere-se o beneficio.
Data do Julgamento:01/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27).
Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27).
Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – ANOTAÇÕES ANTERIORES EXCLUÍDAS À ÉPOCA DA NEGATIVAÇÃO – DANO MORAL EXISTENTE – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385 NO STJ –RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A inscrição indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, etc) gera dano moral puro.
A preexistência de negativações não afasta o dano moral se as anotações não mais existiam à época da inclusão, pela requerida, do nome do autor no rol de devedores.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – ANOTAÇÕES ANTERIORES EXCLUÍDAS À ÉPOCA DA NEGATIVAÇÃO – DANO MORAL EXISTENTE – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385 NO STJ –RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A inscrição indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, etc) gera dano moral puro.
A preexistência de negativações não afasta o dano moral se as anotações não mais existiam à época da inclusão, pela requerida, do nome do autor no rol de devedores.
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO ENTABULADO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES DA CÂMARA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – RECURSO DO BANCO – CONHECIDO EM PARTE E NA EXTENSÃO PROVIDO PARCIALMENTE – RECURSO DO AUTOR – DESPROVIDO.
1- Não se conhece da parte do recurso, quando a insurgência do recorrente recai sobre ponto que não lhe foi desfavorável, implicando falto de interesse recursal.
2- A instituição financeira que realiza trato financeiro de empréstimo consignado, para desconto em benefício previdenciário de pessoa idosa e analfabeta, sem que para isso adote as medidas formais necessárias, garantindo a segurança e regularidade da respectiva transação, responde pelos danos que vier a causar a terceiro, mormente quando este afirme que não realizou a referida transação de forma consciente, nem há prova nos autos de que tenha se beneficiado do negócio respectivo.
3- A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito.
4- Não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação dos artigos do art. 940, do CC, e 42 do CDC, fazendo surgir apenas a obrigação de devolver a importância recebida indevidamente, de forma simples, com as correções fixadas na sentença recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO ENTABULADO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES DA CÂMARA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – RECURSO DO BANCO – CONHECIDO EM PARTE E NA EXTENSÃO PROVIDO PARCIALMENTE – RECURSO DO AUTOR – DESPROVIDO.
1- Não se conhece da parte do recurso, quando a insurgência do recorrente recai sobre ponto que não lhe foi desfavor...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO INDEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DO EVENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transtorno causado à consumidora pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO INDEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DO EVENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transtorno causado à consumidora pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a con...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO – ACIDENTE EM OBRA PÚBLICA – INADMISSIBILIDADE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA EMPRESA CONTRATADA PARA EXECUTAR A OBRA POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PODER PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- A responsabilidade civil do Município, pelos danos causados por empresa contratada para a execução de obra pública, é objetiva, presumindo-se, jure et de jure, a sua culpa por ato do preposto.
2 - Exatamente por isso, não se admite a ampliação subjetiva da ação principal, através de chamamento ao processo.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO – ACIDENTE EM OBRA PÚBLICA – INADMISSIBILIDADE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA EMPRESA CONTRATADA PARA EXECUTAR A OBRA POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PODER PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- A responsabilidade civil do Município, pelos danos causados por empresa contratada para a execução de obra pública, é objetiva, presumindo-se, jure et de jure, a sua culpa por ato do preposto.
2 - Exatamente por isso, não se admite a ampliação subjetiva da ação principal, através de chamamento ao processo.
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – ALTERADO EM PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO NA ORIGEM MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
II - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem incidir sobre a repetição do indébito e sobre o quantum indenizatório, a partir do evento danoso, sendo que para a restituição de valores o termo a quo refere-se a cada desconto indevido e para o dano moral a partir do primeiro deles.
III - Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Hipótese que não se verifica na espécie, em que há de se mantido o quantum arbitrado na origem.
IV - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – ALTERADO EM PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO NA ORIGEM MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – ALTERADO EM PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO NA ORIGEM MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
II - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem incidir sobre a repetição do indébito e sobre o quantum indenizatório, a partir do evento danoso, sendo que para a restituição de valores o termo a quo refere-se a cada desconto indevido e para o dano moral a partir do primeiro deles.
III - Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Hipótese que não se verifica na espécie, em que há de se manter o quantum arbitrado na origem.
IV - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – ALTERADO EM PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO NA ORIGEM MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – MANTIDA – DANO MORAL – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – READEQUADOS – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
II - Para a restituição em dobro é necessário que haja comprovação da ciência das irregularidades, assim como da má-fé da instituição financeira, o que não restou bem esclarecido no caso em análise e nunca deve ser presumido. Assim, inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular no benefício previdenciário da parte autora é de se manter a sentença, que condenou o Banco na restituição simples dos descontos indevidos.
III - A readequação dos honorários advocatícios é corolário lógico da decisão em segundo grau, mostrando-se razoável que o arbitramento se dê em percentuais, na forma prevista no §2º, do artigo 85 do novo Código de Processo Civil
IV - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – MANTIDA – DANO MORAL – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – READEQUADOS – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJO...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS – REMOÇÃO OU BLOQUEIO INTEGRAL DA VEICULAÇÃO DO NOME DA AUTORA NAS REDES SOCIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – NEGADA – AUSÊNCIA REQUISITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Não se conhece de preliminar que não foi objeto de análise pelo juízo a quo, a fim de não caracterizar a supressão de instância.
Para a concessão da tutela provisória deverão ser observados os requisitos previstos nos art. 300 do Código de Processo Civil, ou seja, "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Para a concessão da tutela pretendida, é necessário o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa, porquanto a providência diz respeito ao próprio mérito da demanda.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS – REMOÇÃO OU BLOQUEIO INTEGRAL DA VEICULAÇÃO DO NOME DA AUTORA NAS REDES SOCIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – NEGADA – AUSÊNCIA REQUISITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Não se conhece de preliminar que não foi objeto de análise pelo juízo a quo, a fim de não caracterizar a supressão de instância.
Para a concessão da tutela provisória deverão ser observados os requisitos previstos nos art. 300 do Código de Processo Civil...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser suspenso os descontos mensais, no subsídio do autor, quando, em um primeiro momento, a parte hipossuficiente da relação consumerista, afirma não ter celebrado qualquer contrato de empréstimo e a instituição financeira não demonstrar, até mesmo por meio de um extrato bancário, ter emprestado determinada quantia.
A astreinte não tem como objetivo obrigar o réu a efetuar o pagamento da multa, mas sim fazer com que a parte cumpra a obrigação que lhe foi imposta.
O valor arbitrado a título de multa diária deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A incidência da multa diária não deve ser perene e sim limitada no tempo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser suspenso os descontos mensais, no subsídio do autor, quando, em um primeiro momento, a parte hipossuficiente da relação consumerista, afirma não ter celebrado qualquer contrato de empréstimo e a instituição financeira não demonstrar, até mesmo por meio de um extrato bancário, ter emprestado d...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser suspenso os descontos , mensais, no subsídio do autor, quando, em um primeiro momento, a parte hipossuficiente da relação consumerista, afirma não ter celebrado qualquer contrato de empréstimo e a instituição financeira não demonstrar, até mesmo por meio de um extrato bancário, ter emprestado determinada quantia.
A astreinte não tem como objetivo obrigar o réu a efetuar o pagamento da multa, mas sim fazer com que a parte cumpra a obrigação que lhe foi imposta.
O valor arbitrado a título de multa diária deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A incidência da multa diária não deve ser perene e sim limitada no tempo.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser suspenso os descontos , mensais, no subsídio do autor, quando, em um primeiro momento, a parte hipossuficiente da relação consumerista, afirma não ter celebrado qualquer contrato de empréstimo e a instituição financeira não demonstrar, até mesmo por meio de um extrato bancário, ter emprestado...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE TELEFONIA NÃO EFETUADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DO EVENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso de inscrição indevida por débito não contraído, o dano moral deve ser fixado de maneira equitativa e em conformidade com as circunstâncias do caso, a teor do que dispõe o parágrafo único, do artigo 953, do Código Civil. Nesse caso, o valor da indenização não pode ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, e, tampouco, exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento sem causa por parte da vítima.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a contar do evento danoso (súmula nº 54 do STJ).
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, ao julgar recurso, o tribunal majorará os honorários fixados em primeiro grau, levando em conta o trabalho realizado pelo causídico em grau recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE TELEFONIA NÃO EFETUADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DO EVENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso de inscrição indevida por débito não contraído, o dano moral deve ser fixado de maneira equitativa e em conformidade com as circunstâncias do caso, a teor do que dispõe o parágrafo único, do artigo 953, do Código Civil. Nesse caso, o valor da indenização não pode ser irrisório, de manei...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA – DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES REPASSADOS EM 2014 ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA – REQUISITOS (PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO) – NÃO VERIFICADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência é necessária a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não se observa a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela se os fatos relatados reclamam o estabelecimento do contraditório entre as partes, não se podendo ainda afirma acerca da urgência, se os fatos se deram há mais de dois anos.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA – DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES REPASSADOS EM 2014 ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA – REQUISITOS (PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO) – NÃO VERIFICADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência é necessária a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não se observa a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela se os fatos rela...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL EXISTENTE – TERMO INICIAL DE CORREÇÃO E JUROS MORATÓRIOS – VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do entendimento desta Corte, a inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente, decorrente de contrato não celebrado pela consumidora, configura dano moral puro, sendo o prejuízo presumível, constrangimento que justifica o arbitramento de reparação por dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Tratando-se de responsabilidade de natureza extracontratual, tem-se que o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora é à partir da publicação do acórdão e a contar do prejuízo, respectivamente, consoante entendimento firmado nas súmulas nº 362 e 54 do STJ.
A verba honorária deverá ser fixada, levando-se em consideração os incisos I a IV do §2º do art. 85 do CPC/2015.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL EXISTENTE – TERMO INICIAL DE CORREÇÃO E JUROS MORATÓRIOS – VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do entendimento desta Corte, a inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente, decorrente de contrato não celebrado pela consumidora, configura dano moral puro, sendo o prejuízo presumível, constrangimento que justifica o arbitramento de reparação por da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANO MORAL – TROCA DE UNIDADE SEM A ANUÊNCIA DAS COMPRADORAS – DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – DANOS MORAIS – NÃO OCORRÊNCIA – MAJORAÇÃO – VERBA HONORÁRIA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
O Superior Tribunal de Justiça admite, quando da rescisão do contrato celebrado entre as partes de compra e venda de imóvel, a retenção de percentual razoável da quantia paga, desde que decorrente da desistência ou da inadimplência do adquirente.
O simples descumprimento do contrato pelas rés não é suficiente para gerar o dano moral indenizável, devendo haver uma consequência fática que tenha repercutido na esfera da dignidade das autoras.
O Tribunal majorará os honorários advocatícios ao julgar o recurso, nos termos do disposto no art. 85, §11, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANO MORAL – TROCA DE UNIDADE SEM A ANUÊNCIA DAS COMPRADORAS – DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – DANOS MORAIS – NÃO OCORRÊNCIA – MAJORAÇÃO – VERBA HONORÁRIA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
O Superior Tribunal de Justiça admite, quando da rescisão do contrato celebrado entre as partes de compra e venda de imóvel, a retenção de percentual razoável da quantia paga, desde que decorrente da desistência ou da inadimplência do adquirente.
O simples descumprimento do contrato pelas r...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO RELATADO E A INCAPACIDADE APRESENTADA – RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade civil decorrente do seguro DPVAT, seguro obrigatório, é objetiva, significando com isto, que basta a demonstração do nexo causal entre o evento danoso e a lesão que dele resultou.
No entanto, mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, cabe ao autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito, conforme preceituado no artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015.
Se o autor não logra comprovar o nexo de causalidade entre o acidente e a sua invalidez permanente, a improcedência de seu pedido é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO RELATADO E A INCAPACIDADE APRESENTADA – RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade civil decorrente do seguro DPVAT, seguro obrigatório, é objetiva, significando com isto, que basta a demonstração do nexo causal entre o evento danoso e a lesão que dele resultou.
No entanto, mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, cabe ao autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito, conforme preceituado no artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015.
Se o autor não logra comprovar o n...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS - CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGRAVADO QUE CONDUZEM AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA – ASTREINTE - REDUÇÃO E LIMITAÇÃO A FIM DE NÃO GERAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO - POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Deve ser mantida a decisão que concedeu tutela provisória que suspendeu os descontos em benefício previdenciário decorrentes de contratos de empréstimos consignados firmados com a instituição financeira, se não existe documentação nos autos acerca do contrato e a parte demonstra não ter conhecimento do que foi estabelecido, havendo fundado receio de dano e probabilidade do direito invocado, nos termos do artigo 300 do CPC.
02. É cabível a fixação de astreinte para a hipótese de desrespeito à medida judicial, sob pena de tornar-se inócua a tutela deferida ante o descumprimento injustificado pela instituição financeira. Contudo, o valor não deve ser elevado em demasia e deve ter limitação de dias para cumprimento, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.
03. Admite-se a majoração do prazo para o cumprimento da decisão recorrida, quando o seu cumprimento depender de trâmites internos e administrativos, além de se tratar de benefício previdenciário, que também envolverá o INSS.
04. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS - CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGRAVADO QUE CONDUZEM AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA – ASTREINTE - REDUÇÃO E LIMITAÇÃO A FIM DE NÃO GERAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO - POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Deve ser mantida a decisão que concedeu tutela provisória que suspendeu os descontos em be...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários